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Discorra sobre os reflexos do direito penal no âmbito do direito administrativo sancionador introduzidos na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei n.º 14.230/2021, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - elemento subjetivo dos atos ímprobos; 2 - comunicação entre as esferas de responsabilidade por infração penal e ato ímprobo; 3 - aplicação dos princípios constitucionais penais às ações de improbidade e recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da aplicação da lei mais benéfica. (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Antônio Vale, advogado da União, aposentou-se em janeiro de 2023. Recebeu, a título de última remuneração, o valor de R$ 53.518,18, distribuído da seguinte forma: R$ 27.303,70 relativos ao subsídio; R$ 9.101,23 relativos a 1/3 de férias; R$ 13.651,85 relativos a adiantamento do 13.º salário; R$ 3.003,40 relativos a abono de permanência; e R$ 458,00 relativos a auxílio-alimentação. No ato de sua aposentadoria, constou a informação de que ele tinha três períodos de licença-prêmio não usufruídos. Em razão disso, ele fez o requerimento administrativo da conversão desses períodos de licença-prêmio em pecúnia. Porém, o seu pedido foi indeferido sob o argumento de que não há possibilidade de conversão de licença-prêmio em pecúnia e, mesmo que existisse, apenas o valor do subsídio seria considerado como base do cálculo. Diante de tal contexto, Antônio, que sempre atuou em prol da desjudicialização na Advocacia-Geral da União (AGU), com fundamento no Tema Repetitivo 1086 do STJ* e na jurisprudência do citado tribunal, optou por fazer um requerimento à Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria-Regional da União da 1.ª Região, com o objetivo de iniciar uma tratativa de negociação para receber o valor de R$ 160.554,54, referente aos três períodos de licença-prêmio, considerando, como base de cálculo, o valor da sua última remuneração. O requerimento apresentado por Antônio foi instruído com a certidão da Coordenação-Geral de Pessoal da AGU, sendo informado que ele possuía três períodos de licença-prêmio que não haviam sido usufruídos nem utilizados para contagem do tempo para aposentadoria. *Tese firmada: “Presente a redação original do art. 87, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7.º da Lei n.º 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.” Com base na situação hipotética acima relatada, no exercício da atribuição de advogado da União, com fundamento na Portaria n.º 11 da PGU e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerando que não haja plano de negociação, analise o caso em questão, atendendo, necessariamente, o que se pede a seguir. 1 - Responda se é possível a adoção de algum meio adequado de resolução do conflito, considerando que não haja processo judicial. Em caso positivo, identifique o meio adequado. Fundamente sua resposta na Portaria n.º 11 da PGU. 2 - Analise, com fundamento no art. 5.º da Portaria n.º 11 da PGU, a viabilidade ou inviabilidade do acordo. 3 - Indique quem teria atribuição para propor o acordo, em caso de viabilidade. Fundamente sua resposta. (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nomeou João, senador da República, para o cargo de ministro de Estado da Educação. Inconformado com tal ato de nomeação, Manoel, deputado federal integrante de um partido de oposição ao governo, propôs ação popular em desfavor da União e do presidente da República, a qual foi distribuída para a 7.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na petição inicial, argumentou estarem presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) e requereu a suspensão da posse. No mérito, requereu a confirmação da tutela provisória e a anulação do ato, sob o argumento de que a referida nomeação ensejaria desvio de finalidade e atentaria contra os princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial os princípios da moralidade e da eficiência. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a citação dos réus, para apresentarem contestação no prazo de vinte dias, nos termos do art. 7.º, § 2.º, IV, da Lei n.º 4.717/1965, resguardando-se ao direito de se pronunciar a respeito do pedido de tutela provisória apenas após o exercício do contraditório pelos réus. Citado, o presidente da República requereu a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei n.º 9.028/1995, o que foi deferido pela Procuradoria-Geral da União. Após a solicitação de subsídios para a elaboração da defesa, o advogado da União responsável pelo caso tomou conhecimento da existência de outra ação popular, com objeto idêntico, ajuizada pelo cidadão Carlos, perante a 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, três dias antes do ajuizamento da ação popular por Manoel. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de advogado da União responsável pelo caso, a peça cabível para a defesa da União e do presidente da República, em ato processual único, abordando toda a matéria de fato e de direito que resguarde a constitucionalidade e a legalidade do ato praticado pelo presidente da República. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Constituição Federal de 1988 (CF) contempla a possibilidade de delegação da prestação de serviços públicos por meio de contrato de concessão, devendo a lei, entre outros requisitos, disciplinar os direitos dos usuários e a obrigação de manter serviço adequado, conforme o art. 175, parágrafo único, incisos II e IV, da CF. Em nível nacional, a Lei n.º 8.987/1995, no tocante ao regime de concessões comuns, preceitua que incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Considerando esse panorama normativo, suponha que um usuário de rodovia federal tenha sido vítima de crime de roubo com emprego de arma de fogo enquanto estava parado em uma fila de pedágio e que tenha sido comprovada a existência de dezenas de reclamações sobre fatos similares dirigidas ao poder concedente e à própria concessionária acerca da falta de segurança somada à omissão deliberada e permanente na atividade fiscalizatória do poder concedente. Considerando a situação hipotética apresentada anteriormente, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - A insegurança da integridade física e patrimonial dos usuários da rodovia constitui risco que pode ser atribuído à concessionária rodoviária comum? 2 - Há responsabilidade objetiva ou subjetiva da concessionária? 3 - Tal responsabilidade é fundada na CF ou no Código de Defesa do Consumidor? 4 - A situação enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do poder concedente? (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O setor responsável por licitações e contratos de determinado órgão da administração direta da União está planejando uma licitação e enviou para a consultoria jurídica a consulta a seguir. “Estamos realizando o planejamento das contratações do órgão e identificamos que o contrato de limpeza de nossas dependências e o contrato de vigilância estão em seu último ano de vigência e não poderão mais ser prorrogados. Será necessário, portanto, fazer nova licitação para a contratação desses serviços. Além disso, o órgão tem enfrentado dificuldades na preparação de processos disciplinares e de processos licitatórios, especialmente em razão da falta de servidores e da edição da nova Lei de Licitações. Para auxiliar na instrução desses processos, pretendemos terceirizar, com base na Lei n.º 14.133/2021, serviços de assessoramento jurídico. A empresa contratada deverá disponibilizar empregados com formação jurídica de nível superior (graduação em direito), em regime de dedicação exclusiva, para prestar serviços de apoio e assessoramento jurídico ao setor de licitações, ao setor de recursos humanos e a outros setores do órgão, esclarecendo dúvidas jurídicas, auxiliando na instrução de processos administrativos e também na elaboração de minutas de atos normativos infralegais. A respeito das futuras contratações mencionadas acima, surgiram as seguintes dúvidas, que submetemos a esta consultoria jurídica da União. 1 - Existe impedimento à terceirização dos serviços contínuos de limpeza, de vigilância e de assessoramento jurídico? 2 - É possível agrupar em um lote único os três serviços mencionados? 3 - É possível fixar critérios de sustentabilidade para o serviço de limpeza, ainda que isso aumente o preço da contratação? 4 - A convenção coletiva da categoria de vigilantes prevê o pagamento de um adicional para empregados que prestem serviços em repartições públicas. Esse adicional deverá ser incluído nas planilhas de custos do valor estimado? 5 - Na licitação dos serviços de limpeza, considerando-se os baixos valores dos salários, é possível exigir, no edital da licitação, o pagamento de salário em valor superior ao piso salarial da categoria?” Diante dessa situação hipotética, na condição de advogado da União responsável pela análise do processo, redija parecer em resposta à consulta do órgão, com fundamento na legislação, na jurisprudência e no entendimento da Advocacia-Geral da União. Considere a IN SEGES/MPDG n.º 5/2017, aplicável às licitações e aos contratos de que trata a Lei n.º 14.133/2021, no que couber. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Apresente a conclusão. (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma pessoa vinculada à Administração Pública do Município de Goiânia, por meio de contrato de estágio na Secretaria de Educação, assumiu a direção de um trator de propriedade do Município para utilização em obras e serviços públicos. Conduzindo esse trator pelas ruas do Município, o estagiário colidiu-o com um veículo estacionado, veículo este em situação e local regulares, causando graves danos.

Considerando esse caso, responda a questão a seguir.

Ainda em relação ao caso anteriormente descrito, o proprietário do automóvel e vítima do dano causado pela colisão pode buscar e obter indenização junto ao Município? Por quê?

Diante das provas presentes e do grau de irregularidade na conduta do estagiário, pode o Município reconhecer o pleito do proprietário lesado? Por quê?

O eventual direito de o proprietário buscar uma indenização junto ao Município é prejudicado pela condição de estagiário do condutor do trator? Justifique.

(2 pontos)

(25 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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Uma pessoa vinculada à Administração Pública do Município de Goiânia, por meio de contrato de estágio na Secretaria de Educação, assumiu a direção de um trator de propriedade do Município para utilização em obras e serviços públicos. Conduzindo esse trator pelas ruas do Município, o estagiário colidiu-o com um veículo estacionado, veículo este em situação e local regulares, causando graves danos.

Considerando esse caso, responda à questão a seguir.

Analisando o caso e considerando o tema Ato Administrativo, qual seria o elemento de ato administrativo que mais se destaca e por quê? Como se pode classificar o vínculo do estagiário com a administração pública, na qualidade de agente público? Por quê? Tendo em vista os fatos apurados, pode-se cogitar de responsabilidade do estagiário? Fundamente.

(2 pontos)

(25 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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Em agosto de 2004, o Município de Balneário Camboriú, visando promover a expansão da malha viária municipal (implantação de contorno viário), se apropriou de imóvel particular, registrado no cartório de registro de imóveis de Balneário Camboriú, sob número de matrícula n. 23.555, e realizou obras de pavimentação no referido imóvel. O proprietário do imóvel, João Esbulhado, ingressou com ação de desapropriação indireta contra a municipalidade e formulou os seguintes pedidos: i – condenar o réu ao pagamento de indenização pela expropriação do imóvel registrado sob a matrícula n. 23.555; ii – condenar o réu ao pagamento de juros compensatórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, contados desde a ocupação do imóvel até a liquidação e respectivo pagamento; iii – condenar o réu ao pagamento de juros moratórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme dispõe o Código Civil; iv – condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, incluídos os honorários advocatícios; v – requereu a produção de provas, especialmente, a prova pericial. Valorou a causa em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Protocolada a ação em 10 de setembro de 2009, o processo foi autuado sob o n. 111. Após a apresentada a defesa pelo réu, ocorreu a instrução, e, em 20 de maio de 2013, sobreveio sentença de improcedência total dos pedidos formulados. Inconformado com a decisão, João Esbulhado interpôs recurso de apelação cível. O município réu apresentou contrarrazões. Em 10 de dezembro de 2015, o recurso foi integralmente provido, sendo o Município de Balneário Camboriú condenado: i – a pagar à parte autora indenização no valor de R$ 720.250,00 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta reais), sobre os quais deverão incidir: i.1 – juros compensatórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, desde a data da efetiva ocupação do imóvel (agosto de 2004) até a inclusão do valor em precatórios; i.2 – atualização monetária a partir da emissão do laudo pericial até a inscrição do precatório; 1.3 – juros moratórios a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em deverá ser pago o precatório; e, ii – a pagar honorários advocatícios, no percentual de 2,5% sobre o valor da condenação. O Município de Balneário interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal de 1988. Em 8 de março de 2016, o recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O Município de Balneário interpôs agravo em recurso especial, tendo, em 23 de julho de 2016, o Superior Tribunal de Justiça desprovido o recurso de agravo. Certificou-se o trânsito em julgado do feito em 20 de setembro de 2016. João Esbulhado, em 15 de março de 2017, deu início ao cumprimento da decisão proferida no processo n. 111. Valorou o cumprimento em R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). O cumprimento de sentença foi autuado sob o n. 222. O Município de Balneário Camboriú apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução em razão da inconsistência em relação à data da efetiva ocupação do imóvel, o que resultaria na redução do valor executado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A parte exequente veio aos autos e requereu a expedição de precatório sobre o valor tido como incontroverso, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). O juízo deferiu o pedido e requisitou a expedição, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, de precatório em favor do exequente. O processo do precatório foi autuado sob o n. 333. Em 10 de julho de 2018, o Município de Balneário Camboriú, peticionou informando acerca do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2332, ocorrido em 17/05/2018, com o reconhecimento da constitucionalidade da fixação dos juros compensatórios em 6% (seis por cento) ao ano (ou seja, declarou a inconstitucionalidade dos juros de 12% ao ano na ADI n. 2332), nos termos previstos no art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Requereu, então, a incidência dos efeitos da ADI 2332, no cumprimento de sentença n. 222. Após a manifestação da parte exequente, o juízo proferiu decisão, em que acolheu parcialmente a insurgência do Município de Balneário Camboriú para determinar a incidência de juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano até a data da inclusão do débito em precatório. Condenou, ainda, a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 5% (cinco por cento) do proveito econômico obtido. João Esbulhado interpôs agravo de instrumento contra a decisão de parcial acolhimento da impugnação à execução de sentença que moveu em face do Município de Balneário Camboriú. Para tanto, sustentou não ser possível a alteração do acórdão transitado em julgado relativamente aos juros compensatórios e requereu a reforma da decisão para fins de determinar que o cumprimento de sentença se dê em conformidade com o Acórdão proferido nos autos n. 111. O recurso de agravo de instrumento foi provido para que, no cálculo dos juros compensatórios, sejam adotados os indexadores estipulados no título executivo – autos n. 111. O candidato, Procurador do Município de Balneário Camboriú, recebeu a intimação do provimento do recurso de agravo de instrumento (reforma de decisão de primeiro grau – autos n. 222). De acordo com a situação hipotética acima narrada, elabore a peça processual adequada para fazer valer os interesses da municipalidade. Deverá, ainda, o candidato escrever por extenso (com o respectivo fundamento) o último dia do prazo para propor a medida processual adequada. (150 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) súmulas não comentadas.
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Júlia e Mariana lograram ser aprovadas, no mesmo ano, para cargos efetivos de carreiras federais distintas, no âmbito do Poder Executivo da União.

Depois de ambas terem adquirido estabilidade nos respectivos cargos, Júlia sofreu um acidente que importou no comprometimento de sua capacidade mental, de modo que visa a ser reabilitada em outro cargo, enquanto permanecer nesta condição, pois preenche os requisitos legais para tanto, sendo certo que o novo cargo possui remuneração inferior ao anterior; já o cargo regularmente ocupado por Mariana foi extinto por Decreto do Poder Executivo.

Em razão disso, as amigas consultaram você, como advogado(a), para dirimir as dúvidas a seguir, que devem ser respondidas à luz das disposições constitucionais pertinentes.

A - No caso de readaptação de Júlia, teria ela direito a continuar recebendo a remuneração maior do cargo anterior? Justifique. (Valor: 0,60)

B - O cargo de Mariana poderia ser extinto por Decreto? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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A União está promovendo estudos para criar uma Agência Reguladora, a ser designada de Ômega, cuja atividade será relacionada com a atuação do Ministério da Agricultura, com vistas a promover a regulação de determinado setor, à qual deseja conferir atribuição normativa, notadamente com relação às questões técnicas de interesse geral para os respectivos agentes econômicos, a fim de conferir maior segurança jurídica e promover maior bem estar social na área em questão.

Ao longo de tais estudos surgiram questionamentos acerca do enquadramento de tal entidade no âmbito da organização administrativa, bem como quanto à operacionalização de seus atos normativos.

Em razão disso, responda aos itens a seguir.

A) Existirá subordinação hierárquica entre a Agência Ômega e o Ministério da Agricultura? Justifique. (Valor: 0,65)

B) No caso da edição de um ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, a Agência Ômega deverá submeter a respectiva minuta à consulta pública? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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