1303 questões encontradas
“A legalidade vigente nos dias de hoje nos diz que a administração pública não pode simplesmente anular seus próprios atos, nem mesmo os ‘eivados de vícios que os tornam ilegais’. Ao contrário: deve envidar os melhores esforços para sanear, convalidar e assumir compromissos. Já se passou o tempo da administração não igualitária, repressiva e subordinada ao passado. O direito não aceita decisões que contrariem a boa-fé, a confiança legítima e a segurança jurídica. Mesmo se o ato fornulo, dele podem advir soluções que criem valor – e não só problemas, como naqueles casos julgados há mais de 50 anos. Está na hora de dizer adeus, com todas as honras e glórias, à Súmula 473.” (Moreira, Egon Bockmann; Súmula 473: é hora de dizer adeus, Portal Jota).
Responda, de forma fundamentada:
a) Qual a diferença entre revogação e anulação do ato administrativo?
b) Pode haver revogação de um ato registral?
c) À luz do trecho doutrinário acima, o candidato entende aplicável a posição do autor quando se discutir a invalidação de um ato registral?
d) Como deve ser interpretada a disposição do Art. 214 da Lei de Registros Públicos à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? As disposições da LINDB são aplicáveis ao direito registral?
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)
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O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público, tendente à análise de propositura de ação de improbidade e ação de reparação de danos, em razão de noticiado pretenso dano ao patrimônio público ocasionado numa autarquia federal que teria procedido a renúncia à prescrição, lastreada em parecer de seu procurador autárquico. Aprecie todos os argumentos contrários e favoráveis ao cabimento/descabimento nesse caso de:
a) renúncia à prescrição pela Administração Pública;
b) ação de improbidade e ação de reparação de danos; e
c) responsabilização do procurador autárquico nessas ações.
(60 Linhas)
(40 Pontos)
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Uma membra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) comunicou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) que havia chegado a seu conhecimento uma notícia de fato segundo a qual o prefeito de certo município daquele estado promovera procedimento de licitação, na modalidade de pregão, com ilicitudes na contratação da empresa XYZ, para fornecer produtos alimentícios diversos para a merenda escolar na rede municipal. A notícia de fato continha prova documental robusta e válida a demonstrar que a aquisição dos produtos se dera com sobrepreço injustificado, doloso e evidente ante a realidade do mercado.
Na comunicação ao TCE/RJ, a promotora de justiça informou que havia provocado os órgãos municipais competentes para instaurar tomada de contas especial, mas estes permaneceram inertes, razão por que decidiu informar os fatos à corte de contas.
Além dos elementos citados, a notícia de fato incluiu as seguintes possíveis ilicitudes:
i) inadequação do uso do pregão como espécie de licitação para adquirir gêneros alimentícios; e
ii) ilicitude da aceitação da proposta da empresa vencedora do pregão pelo pregoeiro, uma vez que ela não atendia ao prazo máximo de fornecimento definido no instrumento convocatório.
Notificado a prestar informações, o prefeito municipal alegou, preliminarmente, não caber instauração de tomada de contas especial no caso, porquanto o exercício financeiro ao qual os atos se referiam ainda não findou. Relativamente à proposta vencedora, o prefeito alegou que os gêneros alimentícios nela indicados atendiam ao instrumento convocatório quanto às suas especificações — mas silenciou sobre a inobservância do prazo de fornecimento — e apresentavam o menor preço entre os licitantes, além de que todo o procedimento fora lícito. Cumpriram-se todos os passos exigíveis na instrução do processo de tomada de contas especial.
Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do Ministério Público junto ao TCE/RJ, parecer abordando os seguintes aspectos:
1 - (des)cabimento de tomada de contas especial no caso; [valor: 12,00 pontos]
2 - (in)adequação do pregão como modalidade para aquisição de gêneros alimentícios; [valor: 12,00 pontos]
3 - (i)licitude da aceitação da proposta vencedora pelo pregoeiro; [valor: 12,00 pontos]
4 - conclusão do julgamento das contas. [valor: 17,20 pontos]
Ao elaborar seu parecer, dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Tendo em vista as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da requisição administrativa, redija um texto, atendendo ao que se pede a seguir.
A - Conceitue requisição administrativa.
B - Explique se é possível a requisição administrativa de bens e serviços de um ente federado por outro.
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) instaurou inquérito civil público (ICP) com a finalidade de investigar a contratação, sem licitação, das empresas ABC Engenharia Ltda. e XYZ Engenharia Ltda. pela Companhia de Habitação Municipal Pública, sociedade de economia mista do estado do Pará. O contrato, assinado em 2 de fevereiro de 2019, havia sido firmado no valor de R$ 56 milhões, para a construção de setecentas casas populares na cidade de Belém — PA.
No curso do ICP, o MP/PA constatou, mediante laudo elaborado por perito, um sobrepreço de R$ 17 milhões e 500 mil, contudo não se comprovou a prática de nenhum ato de improbidade administrativa.
Com a finalidade de preservar a ampla defesa, o MP/PA abriu oportunidade para as empresas manifestarem-se, em 22 de fevereiro de 2023, quanto às provas colhidas no ICP. A Companhia de Habitação Municipal Pública afirmou não estar sujeita à licitação, por ser sociedade de economia mista, e não empresa pública. Acrescentou que, se estivesse sujeita ao processo licitatório, seria um claro caso de inexigibilidade de licitação, por não haver outras empresas com as qualidades daquelas, de natureza singular, ou poderia ser dispensada a licitação, pela urgência da obra objeto do contrato. Por fim, alegou que o preço era compatível com o mercado na época e que havia solicitado o orçamento de três empresas, sendo duas delas as contratadas.
Por sua vez, as empresas de engenharia contratadas afirmaram ter cumprido as obrigações impostas no contrato e apresentaram toda a documentação exigida, defendendo que o preço citado estava dentro do cobrado na ocasião e que seria desnecessária a apresentação de laudo para comprovar tal fato. Por fim, alegaram que, no caso, ocorreu prescrição, pois deveria ter sido observado o prazo previsto no Código Civil (art. 206, § 3.º, IV), de três anos, razão pela qual deveria ser arquivado o ICP.
A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de promotor de justiça do MP/PA, a peça processual adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 15 de março de 2017, o Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Antonio, de Aurélio, de Carlos e da construtora Z LTDA., objetivando a condenação dos requeridos, pela prática, dolosa e culposa, dos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9.º, caput e inciso XI, 10, caput, incisos I, XI e XII, e 11, caput e inciso I, todos da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa. Ademais, requereu o ressarcimento dos danos causados e a aplicação das demais cominações previstas no art. 12, incisos I, II e III, do mesmo diploma legal.
Citados em 14 de novembro de 2022, os requeridos apresentaram contestação, argumentando, em seu favor, a aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021 aos atos praticados antes de sua vigência, com vistas ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à extinção da punibilidade das condutas descritas como culposas.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto discorrendo, de forma justificada, acerca da retroatividade ou não da Lei n.º 14.230/2021 em relação aos aspectos materiais e processuais, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
(10 linhas)
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