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No âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em abril de 2026, foi criado, por resolução do Procurador-Geral de Justiça, o Grupo de Atuação Especializada de Combate à Corrupção e à Improbidade Administrativa, tendo por finalidade prestar auxílio aos órgãos de execução incumbidos da prevenção e repressão aos ilícitos penais e civis praticados em detrimento do patrimônio público ou que atentem contra a probidade administrativa.
Em maio de 2026, Caio, Promotor de Justiça Substituto, designado para atuar na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, ao ter vista dos autos de inquérito civil, instaurado em novembro de 2025, tendo por objeto apurar a prática de atos de improbidade administrativa consistentes em fraudes a processos licitatórios ocorridas em outubro de 2025, solicitou o auxílio do Grupo de Atuação Especializada, renunciando à participação conjunta na condução dos trabalhos.
Deferido o auxílio, Tício, membro do referido grupo designado para a atuação no citado inquérito civil, realizou diligências instrutórias e concluiu que os recursos envolvidos na contratação possuíam natureza federal. Sob esse fundamento, declinou de atribuição em favor do órgão do Ministério Público Federal e determinou à Secretaria do grupo que promovesse o imediato encaminhamento dos autos àquele Parquet.
Recebidos os autos no órgão de execução do Ministério Público Federal, o Procurador da República Mévio, por entender que os documentos constantes no procedimento evidenciavam a incorporação dos recursos federais ao patrimônio municipal e a ausência de obrigação de prestação de contas perante órgão ou entidade federal, restituiu o feito ao Promotor de Justiça para fins de reconsideração do declínio ou suscitação de conflito de atribuições.
À luz do regime jurídico constitucional e legal do Ministério Público, responda, de forma fundamentada, aos seguintes itens.
a) É juridicamente admissível a criação do Grupo de Atuação Especializada por resolução do Procurador-Geral de Justiça?
b) É juridicamente admissível a atuação do membro do Grupo de Atuação Especializada no caso, considerando a sua constituição em data posterior aos fatos investigados?
c) A designação para a atuação em auxílio, no caso, dependeria de submissão ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 11, inciso XIII, alínea “e”, da LC Estadual nº 106/2003?
d) Os encaminhamentos dos autos do inquérito civil pelo Ministério Público Estadual (declínio) e pelo Ministério Público Federal (restituição), nos moldes em que foram realizados, são juridicamente adequados?
(40 pontos)
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A sociedade empresária Cultura Viva Produções Ltda. encaminhou notícia de fato à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, narrando que teve aprovado, pela Secretaria de Estado de Cultura, projeto cultural de impacto social, com previsão de fruição de incentivo fiscal estadual.
Segundo a noticiante, embora o benefício fiscal estivesse previsto em lei estadual vigente, a ausência da regulamentação necessária à sua operacionalização impedia a fruição do incentivo, comprometendo a execução do projeto cultural e, consequentemente, a realização de obras de acessibilidade e o atendimento a centenas de crianças e adolescentes dele decorrentes.
Recebida a notícia de fato, o Promotor de Justiça expediu ofícios preliminares às Secretarias de Cultura e de Fazenda, solicitando esclarecimentos sobre o estágio de regulamentação da norma e cópia dos processos administrativos correlatos. Em resposta, os órgãos estaduais informaram que a operacionalização do incentivo permanecia pendente de regulamentação específica.
Com base nesses elementos iniciais, o Promotor de Justiça promoveu o indeferimento da notícia de fato por entender que a questão submetida ao Ministério Público dizia respeito, em primeiro plano, ao interesse fiscal particular da noticiante, relacionado à fruição de benefício tributário, cabendo à interessada valer-se dos meios processuais adequados à tutela de sua pretensão individual.
Diante da decisão, a noticiante interpôs recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, que, rechaçando a fundamentação apresentada pelo Promotor de Justiça, deu provimento à impugnação e determinou a devolução do expediente para a instauração de inquérito civil.
Ao receber os autos, o referido membro concluiu, contudo, que a pretensão deduzida envolvia, em essência, a edição de ato normativo pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, cuja omissão impedia o exercício de direito previsto em lei, razão pela qual declinou da atribuição em favor do Procurador-Geral de Justiça.
À luz do regime jurídico constitucional e legal do Ministério Público, responda, de forma fundamentada, aos seguintes itens.
a) É juridicamente admissível a realização de diligências preliminares em sede de notícia de fato?
b) É cabível o recurso interposto, pela noticiante, em face do indeferimento da notícia de fato?
c) Em caso de ausência de interposição de recurso, deveria o Promotor de Justiça submeter, de ofício, a decisão de indeferimento da notícia de fato ao Conselho Superior do Ministério Público?
d) A situação fática narrada desafia a atuação do Ministério Público?
e) Provido o recurso pelo Conselho Superior do Ministério Público com a determinação da instauração de inquérito civil, poderia o mesmo Promotor de Justiça reconhecer a sua ausência de atribuição?
(60 pontos)
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Ao fixar a tese do Tema 656, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o exercício de ações de segurança pública pelas guardas municipais, inclusive policiamento, vedadas apenas as atividades de polícia judiciária.
Considerando essa decisão, responda se subsiste diferença entre as guardas municipais e as polícias militares em relação aos seguintes planos:
a) o da finalidade e das atividades que cada corporação pode desempenhar no exercício das funções de policiamento; e
b) o dos meios e da forma organizativa de que podem se valer. Ao fundamentar a sua resposta em ambos os itens indique, caso haja, o(s) critério(s) e/ou o(s) mecanismo(s) capaz(es) de sustentar a distinção entre as duas instituições e orientar a sua fiscalização pelo Ministério Público.
(100 pontos)
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A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva com atribuição em determinado município fluminense instaurou inquérito civil a partir de notícia de fato apresentada por um Vereador, na qual se relatou a existência de diversos servidores fantasmas lotados no gabinete do Secretário Municipal de Saúde. O representante informou a identidade e a qualificação de ao menos 5 (cinco) servidores que, segundo apurado pelo próprio edil, residiam em municípios distantes e mantinham outro vínculo empregatício.
O Promotor de Justiça, no curso da investigação, determinou inicialmente a realização de pesquisa nas bases de dados institucionais disponíveis e em fontes abertas acerca dos dados qualificativos, dos endereços de residência, das informações funcionais e dos eventuais vínculos empregatícios dos servidores lotados no gabinete do Secretário Municipal de Saúde, inclusive dos servidores nominados na representação. Após, requisitou ao Município os registros funcionais, o controle de ponto e os contracheques, constatando a verossimilhança do que fora noticiado. Ao final, determinou a notificação dos servidores inicialmente apontados pelo representante para prestarem depoimento na Promotoria de Justiça.
Antes mesmo do início das oitivas, compareceu ao Ministério Público o Sr. José Sabiá (um dos servidores apontados), acompanhado por advogado, afirmando o desejo de colaborar com a investigação e celebrar um acordo. No procedimento instaurado para o registro das tratativas, José Sabiá corroborou os fatos noticiados, afirmando a existência de oito servidores fantasmas no gabinete do Secretário Municipal de Saúde desde o início de sua gestão (dez meses), incluindo o próprio declarante, recentemente exonerado após desentendimentos pessoais com o Secretário.
O declarante informou que todos agiam em conluio e ocupavam o cargo de Assessor A1, com remuneração líquida mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), não prestavam qualquer serviço ao ente municipal e devolviam metade do valor percebido (R$ 6.000,00 – seis mil reais) ao Secretário, em espécie ou por meio de depósitos bancários fracionados em contas de parentes. Apresentou, assim, proposta de solução consensual comprometendo-se a: (i) restituir ao erário os valores por ele efetivamente recebidos, correspondentes à metade da remuneração mensal; e (ii) identificar todos os servidores envolvidos no ilícito, apresentando as provas pertinentes, incluindo planilhas de controle da devolução dos valores ao Secretário, comprovantes de depósito, registros de mensagem por WhatsApp entre os envolvidos, fotografias e outros documentos destinados a comprovar as suas declarações.
Diante das circunstâncias fáticas apuradas, promova a análise fundamentada acerca:
a) das irregularidades praticadas pelos agentes públicos envolvidos no ilícito e das eventuais sanções aplicáveis;
b) da possibilidade e pertinência da solução consensual nos termos ofertados, especialmente quanto ao instrumento adequado e à reparação do dano;
c) das medidas que podem ser adotadas pelo Promotor de Justiça de Tutela Coletiva para promover, de forma eficiente, a responsabilização dos demais envolvidos e a reparação integral do dano ao erário.
(50 pontos)
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André (nascido em 20 de fevereiro de 2008), Bruno (nascido em 20 de fevereiro de 2008) e Caio (nascido em 10 de novembro de 2010) praticaram, em concurso de agentes, no dia 10 de fevereiro de 2025, na Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ato infracional análogo ao crime de latrocínio.
Julgada procedente a representação socioeducativa, foi aplicada aos três adolescentes a medida socioeducativa de internação, cujo cumprimento teve início, para todos, no dia 1º de março de 2025 em unidade socioeducativa localizada na Comarca da Capital.
Após aproximadamente um ano de execução, em 1º de março de 2026, André, que já havia completado 18 (dezoito) anos de idade e cuja família residia no Município de Macaé, apresentou evolução satisfatória no processo socioeducativo e atingiu as metas estabelecidas em seu Plano Individual de Atendimento, razão pela qual a medida de internação foi substituída por liberdade assistida, passando a ser cumprida naquele Município.
Diante da maioridade atingida por André, a Defesa Técnica postulou a extinção da medida socioeducativa.
Bruno e Caio, por outro lado, permaneceram internados em decorrência da necessidade de continuidade da intervenção socioeducativa e do não atingimento das metas estabelecidas nos respectivos Planos Individuais de Atendimento.
Posteriormente, apurou-se que os três haviam praticado conjuntamente, em 10 de fevereiro de 2024, outro ato infracional, análogo ao crime de roubo de carga. Processada regularmente a nova representação, foi proferida sentença em 15 de maio de 2026, aplicando-se a André, Bruno e Caio, também em razão desse fato, a medida socioeducativa de internação.
Por fim, em 20 de junho de 2026, enquanto permanecia internado, Caio praticou, no interior da unidade socioeducativa, novo ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio contra agente socioeducativo, tendo sido, ao final do respectivo procedimento, novamente aplicada a medida socioeducativa de internação, por sentença proferida em 1º de agosto de 2026.
Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei nº 12.594/2012, especialmente a disciplina relativa à unificação das medidas socioeducativas, responda fundamentadamente aos seguintes itens:
a) Como deverá manifestar-se o Promotor de Justiça quanto ao requerimento defensivo de extinção da medida de liberdade assistida? Como deverá proceder o juízo da execução em relação a André quanto à medida socioeducativa de internação aplicada em razão do ato infracional análogo ao crime de roubo de carga?
b) Em relação a Bruno, como deverá ser realizada a unificação das medidas de internação decorrentes do latrocínio e do roubo de carga? Indique, ainda, a data-limite até a qual Bruno poderá permanecer submetido à medida de internação.
c) Como deverá ser realizada a unificação das medidas socioeducativas impostas a Caio? Indique, igualmente, qual será a data-limite de permanência de Caio em medida de internação.
(50 pontos)
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Chega à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a seguinte denúncia anônima:
“A criança do apartamento 502 é maltratada todos os dias por aqueles loucos. Eles brigam, gritam e quebram coisas sem parar. Peço socorro. Endereço: Rua das Graças, nº 10, Centro.”
Ao receber a comunicação, o Promotor de Justiça oficia ao Conselho Tutelar, requisitando a realização de visita domiciliar e o encaminhamento de relatório no prazo de 10 (dez) dias.
O Conselho Tutelar responde informando que recebeu denúncia semelhante e que, diante das peculiaridades do caso, optou, em um primeiro momento, por outras estratégias de abordagem da família, deixando a realização da visita domiciliar para momento posterior.
Novas denúncias chegam ao Ministério Público reforçando a situação inicialmente narrada. Uma delas é acompanhada de vídeo no qual o suposto genitor aparece desenhando nas portas dos demais apartamentos do andar em que reside.
Paralelamente, o Conselho Tutelar encaminha relatório no qual constam a confirmação das denúncias pelo síndico e pelos porteiros, informações acerca de possível comprometimento da saúde mental dos adultos residentes no imóvel, bem como a identificação nominal dos integrantes do núcleo familiar, composto pelo genitor, por uma criança de 11 (onze) anos de idade e por duas tias maternas.
Diante das informações obtidas, o Promotor de Justiça oficia ao Centro Municipal de Saúde (CMS), ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e à Coordenadoria Regional de Educação (CRE) da área de abrangência do endereço informado, solicitando informações e a adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições, bem como o encaminhamento de relatório no prazo de 10 (dez) dias.
Quarenta dias após o recebimento da primeira denúncia, chega ao Ministério Público novo vídeo em que o genitor aparece caminhando pelo corredor do edifício portando uma faca. Observam-se, ainda, vestígios que aparentam ser sangue no piso do local.
Diante da gravidade dos fatos, o Promotor de Justiça convoca reunião com integrantes da rede de proteção para obtenção de informações destinadas à adoção das providências cabíveis.
Na reunião, a área da saúde informa inexistirem registros de acompanhamento do núcleo familiar pela rede municipal de saúde, esclarecendo que o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) de referência foi acionado em razão das informações recebidas acerca de possível comprometimento da saúde mental dos adultos residentes no imóvel. A assistência social informa não haver registros de atendimento do núcleo familiar no CRAS e no CREAS. A área da educação esclarece que a criança está regularmente matriculada na rede pública de ensino, mas não comparece há 3 (três) meses, sem justificativa apresentada pelo responsável.
Ademais, os representantes dos órgãos citados, bem como o Conselheiro Tutelar, relatam que deixaram convocações para comparecimento dos responsáveis às respectivas unidades, sem qualquer retorno. Informam, ainda, que todas as tentativas de visita domiciliar restaram infrutíferas, pois, embora a presença dos moradores no imóvel fosse evidente, ninguém atendia aos chamados nem permitia o acesso das equipes ao interior da residência.
Nenhum dos órgãos acionados conseguiu entrevistar a criança ou avaliar suas condições de vida.
a) Diante de toda a situação narrada, qual a providência imediata deve ser adotada pelo Promotor de Justiça para a verificação efetiva da situação de fato da criança?
b) Analise os limites da atuação requisitória do Ministério Público em relação ao Conselho Tutelar, examinando especificamente a regularidade da requisição expedida no caso concreto.
c) Analise a regularidade procedimental da atuação extrajudicial do Promotor de Justiça desde o recebimento da denúncia até a última providência adotada.
(50 pontos)
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A Ouvidoria do Ministério Público Estadual recebeu notícia anônima informando que a sociedade empresária Alfa emitiu nota fiscal de saída de seus produtos para a empresa Beta, distribuidora estabelecida em outra unidade federativa, que usufruía de incentivo fiscal de ICMS e resultava na redução da carga fiscal de toda a operação. Para a etapa subsequente, a sociedade empresária Beta emitiu nota fiscal relativa à circulação dos produtos em favor da sociedade empresária Gama, embora os bens fossem remetidos diretamente pela sociedade empresária Alfa à Gama, destinatária final.
Paralelamente, no exercício de sua atividade fiscalizatória, o órgão fazendário do mesmo estado do órgão ministerial que recebeu a notícia anônima constatou que a empresa Beta não possuía estrutura física compatível com a atividade de distribuição, existindo apenas formalmente, configurando uma empresa de fachada.
Com base no artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, aquele órgão fazendário desconsiderou as operações de saída da empresa Alfa para a empresa Beta e procedeu ao lançamento de ofício por meio do qual exigiu o ICMS integral, sem a redução causada pelo incentivo fiscal usufruído pela Beta.
No entendimento da fiscalização, a operação efetiva a ser oferecida à tributação era a saída proveniente da empresa Alfa diretamente destinada à empresa Gama.
O noticiante apontou, ainda, que as sociedades estariam envolvidas na prática de fraude fiscal estruturada, havendo indícios do envolvimento de servidores públicos. Os fatos teriam resultado no comprometimento da arrecadação estadual, razão pela qual solicitou que o Ministério Público apure os fatos e adote as medidas necessárias.
Imagine que você é o Promotor natural que recebe essa notícia da Ouvidoria. Com base na situação fática acima, sem necessidade de parecer, fundado na legislação aplicável, na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, discorra sobre:
a) eventuais diferenças entre os conceitos e as modalidades de elisão (lícita e ilícita) e evasão fiscal;
b) validade e eficácia do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional;
c) características da fraude fiscal estruturada e os seus elementos normativos na legislação brasileira, à luz do caso concreto e da atuação ministerial.
(100 pontos)
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Herculano, Nina e Zezé lançaram-se como pré-candidatos à eleição no Município de Jabuticabeira. Após acirrada disputa interna do Partido ABC, Herculano e Nina foram escolhidos na convenção partidária.
Herculano, que buscava se reeleger Vereador, foi condenado a oito anos de reclusão, em sentença proferida pelo juízo criminal competente – em virtude de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal) –, proferida após a convenção do partido, mas antes do envio do requerimento de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Publicado o resultado da convenção partidária, Herculano constou regularmente no edital e Nina e Zezé não figuraram na listagem de candidatos apresentada pelo Partido ABC à Justiça Eleitoral no prazo legal.
Nina e Zezé, inconformados, apresentaram requerimentos individuais de candidatura à Justiça Eleitoral no dia seguinte à publicação do edital, alegando atenderem às condições de elegibilidade e, ainda, a inexistência de causas de inelegibilidade.
Os requerimentos de registro de candidatura e o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e manifestação. Considerando todo esse cenário, responda aos seguintes itens de forma objetiva e fundamentada.
a) Qual o órgão da Justiça Eleitoral competente para processar o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido ABC e os pedidos de registro de candidatura? Qual o órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição para oficiar nos referidos feitos?
b) Esclareça como deve manifestar-se o Ministério Público Eleitoral acerca dos requerimentos de registro de candidatura de Nina e Zezé.
c) Qual deve ser o pronunciamento do Ministério Público Eleitoral sobre o pedido de registro de candidatura de Herculano, considerada a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral?
d) Quais as medidas judiciais à disposição do Ministério Público Eleitoral, nessa fase do processo eleitoral, para questionar candidaturas, se identificada eventual inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade dos candidatos do Partido ABC?
(100 pontos)
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O Município de Horizonte promoveu a desapropriação de determinada área urbana, ocupada há mais de cinco anos por famílias de baixa renda que ali exerciam posse mansa, pacífica e ininterrupta, utilizando os imóveis tanto para moradia quanto para pequenos empreendimentos comerciais informais que compunham a sua principal fonte de subsistência. Nenhuma das famílias tinha título registral imobiliário da área, que não havia sido objeto de regularização fundiária pelo Poder Público. Segundo o decreto expropriatório, a área declarada de utilidade pública seria usada para obras de mobilidade urbana.
Ao fixar a indenização devida aos possuidores, o Poder Executivo Municipal condicionou o pagamento à apresentação de certidão de propriedade do imóvel e, na sua ausência, limitou o valor a ser pago exclusivamente às benfeitorias existentes no local, bem como afastou a incidência de juros compensatórios e moratórios sobre o montante apurado, sob o argumento de que, diante da falta de título de propriedade, não haveria direito indenizável além das acessões físicas comprovadas.
Ajuizada a correspondente ação judicial de desapropriação, os possuidores da área procuraram um advogado, que apresentou contestação ao pedido, incluindo questionamentos acerca da indenização, bem como da incidência dos juros.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público. Aborde as questões jurídicas envolvidas fundamentadamente, dispensada a forma de parecer.
(50 pontos)
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Caio foi aprovado em concurso público promovido pelo Município de Sossego para provimento de cargo técnico, dentro do número de vagas previsto no edital. Trinta dias antes do término do prazo de validade do certame, impetrou mandado de segurança individual visando à sua nomeação para o cargo para o qual foi aprovado.
Notificado para prestar informações, o Prefeito informou que não houve a convocação de Caio com base nos seguintes fundamentos, devidamente comprovados:
a) a edição de lei municipal após a realização do concurso, ocorrida durante o respectivo prazo de validade, que extinguiu o cargo para o qual Caio foi aprovado, sob a única justificativa de que deixou de existir a necessidade pública de sua manutenção em razão do êxito da reestruturação administrativa decorrente da implementação de ferramentas de inteligência artificial;
b) a superveniência de desequilíbrio fiscal provocado por inesperada redução da receita corrente líquida do Município, circunstância que resultou na extrapolação do limite prudencial de despesa com pessoal.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para a manifestação.
Diante desse contexto, analise a legalidade da ação administrativa adotada, abordando os aspectos jurídicos pertinentes ao controle judicial, especialmente no que se refere: i) ao cabimento do mandado de segurança; ii) ao direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, durante o prazo de validade do concurso; iii) à juridicidade do primeiro fundamento invocado para afastar eventual direito à nomeação de Caio; e iv) à possibilidade de invocação de restrições orçamentárias e fiscais como fundamento para afastar o dever de nomeação.
(50 pontos)
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