Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

7959 questões encontradas

O que é a teoria do domínio do fato? Como ela distingue autoria, coautoria e participação? O que é autoria mediata? O que é autoria por domínio de aparato organizado de poder? A teoria do domínio do fato foi adotada pela legislação penal? Se não, é com ela compatível? É aplicável aos crimes culposos e omissivos? Justifique. (2,5 pontos) (Máximo de 30 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Suponha que uma lei estadual tenha reduzido o conceito de pessoas com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no estatuto legal da Pessoa com Deficiência, de modo a desconsiderar, para aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou excluir o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo. A partir do enunciado, responda fundamentadamente: a) Qual a natureza jurídica da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e quais as formalidades exigidas constitucionalmente para a sua aprovação no Direito Brasileiro? b) O que é e se é possível o controle de convencionalidade no Direito Brasileiro? c) Em caso afirmativo, qualquer juízo ou Tribunal pode exercer o controle de convencionalidade? d) Na hipótese do enunciado, é possível que a lei estadual seja declarada inconstitucional/inconvencional, pela via originária e abstrata, pelo STF? (2,5 pontos) (Máximo de 30 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ingressou com ação regressiva acidentária de cobrança em face das seguintes empresas: EMPRESA 1 (empregadora da vítima/segurado da previdência), EMPRESA 2 e EMPRESA 3 (ambas tomadoras do serviço prestado pela empresa 1, que, embora com personalidades jurídicas distintas, atuaram em Consórcio) e EMPRESA 4 (companhia de eletricidade), todas devidamente identificadas e qualificadas. Requereu condenação das rés ao ressarcimento de todos os gastos efetuados pelo INSS com o benefício de pensão por morte concedido em decorrência do falecimento de segurado seu. Aduziu que instituiu o benefício de pensão por morte, devido ao dependente (único filho menor, à época do passamento, de 3 anos de idade) de segurado da previdência, que faleceu no exercício do trabalho. Alega a autarquia previdenciária que o segurado faleceu devido à culpa das empresas demandadas, apresentando um breve relato da responsabilidade de cada uma. Da EMPRESA 1, que era a empregadora do segurado e a prestadora do serviço, por haver deixado de cumprir as normas de segurança do trabalho. Da EMPRESA 2 e EMPRESA 3, que foram as tomadoras do serviço prestado pela empresa 1, responsáveis à época pela execução da obra e onde ocorreu o sinistro que vitimou o segurado (canteiro da obra de construção), tendo sido ambas igualmente negligentes no cumprimento das normas de segurança do trabalho. Finalmente, da EMPRESA 4, que, na condição de companhia de eletricidade do local onde a obra estava sendo executada, não cumpriu com o seu dever de disponibilizar todos os meios e informações necessárias para a prestação do serviço. Argumenta, em apertada síntese, que o acidente de trabalho ocorrido se deveu ao descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho pelas rés, todas diretamente envolvidas nas obras para a construção do metrô da cidade “X”, executadas pelo Consórcio formado pelas rés EMPRESA 2 e EMPRESA 3, desempenhando o segurado a função de montador de equipamentos elétricos, contratado pela ré EMPRESA 1. A fim de realizar os serviços de reposicionamento de postes de rede de energia elétrica que impediam a continuidade da construção do metrô, o CONSÓRCIO formado pelas rés EMPRESA 2 e EMPRESA 3, contratou a ré EMPRESA 4 (companhia de eletricidade) para execução do projeto, fiscalização e fornecimento de materiais, e também a ré EMPRESA 1, para a execução do serviço. Em consonância com o enunciado, responde fundamentadamente: a) A legislação prevê a possibilidade do ajuizamento da ação regressiva para essa hipótese? b) Na situação em tela, seria possível aplicar-se a prescrição? E qual seria o prazo? c) Admitindo a possibilidade da ação, seria possível acolher a arguição de ilegitimidade passiva ad causam das EMPRESA 2 e EMPRESA 3, sob o argumento de que a obra onde ocorreu o acidente foi executada pelo CONSÓRCIO formado por elas? d) Caso tivesse o benefício de pensão por morte sido instituído em ação judicial, proposta pelo dependente do segurado, a falta de denunciação da lide pelo INSS as empresas responsáveis impediria ação de regresso? (2,5 pontos) (Máximo de 30 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
No dia 12 de junho de 2022, policiais, após receberem a informação de que uma determinada residência, situada em um bairro popular do Município de Anápolis/GO, nas proximidades de uma escola de educação infantil, vinha sendo utilizada como ponto de venda de drogas ilícitas, passaram a manter vigilância sobre o imóvel, no mesmo dia, ali observando, no período da noite, horário em que a escola estava fechada, a existência de um grande e incomum movimento de pessoas, notadamente homens, que entravam no local, ali permaneciam pouco tempo e saíam apressadamente. Além disso, perceberam que o imóvel ficava sempre com as portas e janelas fechadas. Diante das evidências de que no local funcionaria uma boca de fumo, os policiais invadiram o local, às 23h, sem mandado judicial, ali flagrando Alberto, Bernardo e Caio na posse compartilhada de 38 “papelotes” de cocaína e 15 “trouxinhas” de maconha, além da importância de 230 reais em dinheiro e papéis contendo anotações alusivas ao comércio ilícito de entorpecentes, materiais que estavam no chão, ao alcance e à vista de todos. Na residência, composta de cômodo único, havia somente um sofá velho, onde estavam sentados os sobreditos nacionais, e um televisor. Diante do fato, os policiais deram voz de prisão aos indivíduos que estavam na casa e os conduziram à presença da autoridade policial, que, após a comprovação, por laudo pericial prévio, de que as substâncias arrecadadas eram drogas ilícitas, determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, no bojo do qual os policiais confirmaram as circunstâncias da prisão, ao passo que os presos, devidamente informados de seus direitos constitucionais, se reservaram ao silêncio. Na sequência, foram expedidas e entregues aos presos as respectivas notas de culpa, em que eles figuravam como incursos nos Arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006. No dia seguinte, os presos foram apresentados à audiência de custódia, ocasião em que o juiz mandou soltá-los, mediante a imposição das seguintes medidas cautelares: 1 - comparecimento pessoal em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 2 - obrigação de manter endereço atualizado junto ao juízo; e 3 - monitoramento eletrônico. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Alberto, Bernardo e Caio, na qual lhes imputou a prática dos crimes previstos nos Arts. 33 e 35, ambos c/c Art. 40, III, todos da Lei nº 11.343/2006, sendo a denúncia devidamente recebida pelo juízo, em 5 de outubro de 2022. No curso da ação penal, foram ouvidos os quatro policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que prestaram depoimentos firmes, harmônicos e coesos, confirmando as circunstâncias da prisão e a apreensão das drogas, dinheiro e papéis com escritos concernentes ao narcotráfico. Foram inquiridas três testemunhas de defesa, que nada souberam informar sobre os fatos, limitando-se a prestar informações meritórias sobre a conduta social dos acusados. Interrogados os réus, todos negaram o cometimento dos crimes, alegando que todo o material arrecadado pelos policiais não estava na residência onde eles foram presos. Foram juntados ao processo o laudo de exame definitivo de entorpecentes e o laudo de exame documentoscópico, que positivaram, respectivamente, a natureza ilícita das drogas apreendidas (19 gramas de cloridrato de cocaína e 16 gramas de Cannabis sativa L) e o teor dos escritos presentes nos papéis examinados, com informações relativas ao comércio de entorpecentes, registrando somente vendas de drogas realizadas no dia da prisão. Na folha de antecedentes criminais do acusado Alberto, constam as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias: 1 - ação penal, por posse de droga para consumo pessoal (Lei nº 11.343/2006, Art. 28), fato praticado em 16 de fevereiro de 2020, em que foi condenado definitivamente à pena de advertência sobre os efeitos das drogas, cumprida em 7 de janeiro de 2021; e 2 - ação penal, por lesão corporal grave, fato praticado em 24 de julho de 2021, em fase de alegações finais. Na folha de antecedentes criminais do acusado Bernardo, devidamente esclarecida por certidões cartorárias, consta uma única anotação, por contravenção penal, fato cometido em 6 de agosto de 2021, com condenação definitiva a pena de multa, cumprida em 11 de maio de 2022. Na folha de antecedentes criminais do acusado Caio não constam anotações; porém, em sua folha de antecedentes infracionais, devidamente esclarecida por certidões cartorárias, ele apresenta duas condenações, datadas de 2015 e 2017, ambas por tráfico de drogas, com medidas socioeducativas de internação já cumpridas, a última delas em 10 de fevereiro de 2020. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação dos acusados na forma da denúncia, reconhecendo-se, na dosimetria das penas, a reincidência dos réus Alberto e Bernardo e os maus antecedentes do réu Caio. Já a defesa, em suas finais alegações, requereu, preliminarmente, a nulidade do processo ab initio, sob o fundamento de que a prisão em flagrante foi ilegal, em decorrência da violação de domicílio por parte dos policiais, ilegalidade que também atingiu todas as provas então colhidas. No mérito, formulou pedido de absolvição, ao argumento de que os depoimentos dos policiais carecem da isenção necessária para que possam ser considerados como prova testemunhal e de que não haveria prova de associação estável e permanente entre os acusados para o reconhecimento do crime de associação para o tráfico. Na eventualidade de condenação, requereu: i) a desclassificação da imputação do crime do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 para o delito previsto no Art. 28 da mesma lei, ao argumento de que não restou provado que as drogas apreendidas se destinavam ao comércio; ii) o afastamento da causa de aumento de pena prevista no Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista que, na ocasião dos fatos, a escola próxima ao local da prisão estava fechada; iii) a fixação das penas nos patamares mínimos legais, com o reconhecimento da primariedade e dos bons antecedente dos réus; iv) a incidência da causa de diminuição de pena prevista no Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, com a fixação de regime prisional aberto e a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos ou a concessão de suspensão condicional da pena; v) a concessão aos acusados do direito de recorrerem da sentença em liberdade e a revogação das medidas cautelares anteriormente fixadas, por serem desnecessárias. Os autos foram conclusos para sentença em 15 de dezembro de 2023. Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as matérias e questões postas no enunciado e o enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas. Deverá o(a) candidato(a) observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado da questão. Importante: 1 - Não se identifique. Assine como juiz substituto. 2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. (10 pontos) (Máximo de 300 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Inicialmente, advirto que serão julgados em conjunto os feitos X (negatória de paternidade) e Y (anulatória de testamento), visto que são conexos. De um lado, tem-se demanda negatória de paternidade ajuizada por Silvério em face de Fernando, menor impúbere, nesse ato representado por sua mãe, Adriana. O autor narra ter mantido fugaz relacionamento amoroso com a mãe de Fernando, sendo certo que, desde o verão de 2007, não mais a via. Sucede que, em Junho de 2013, Adriana retornou a Armazém, cidade onde Silvério sempre residiu, trazendo consigo Fernando, cuja idade correspondia à que teria um filho decorrente daquele relacionamento. Isso deixou Silvério com sérias dúvidas sobre a possibilidade de ser o pai, razão pela qual procurou Adriana para realização de um exame genético, o qual resultou negativo (doc. xx). No entanto, em 2020, quando foi diagnosticado com câncer pancreático, Adriana passou a insistir, inclusive publicamente, que Silvério era o pai de Fernando. Daí a presente demanda, com o fim de afastar qualquer dúvida. Citado, Fernando aduz apenas que, de acordo com o relato de sua mãe, crê ser o autor seu pai. Junta uma carta, escrita à mão e datada de dois dias após seu nascimento, em que Adriana declarava o seguinte: "Ah, Silvério, você nunca saberá que tem um filho seu, fruto do nosso amor, o único que conheci nessa vida". Em réplica, o autor impugna a autenticidade da assinatura constante do documento. Em provas, Silvério pede a repetição do exame genético, ao que se opõe Fernando, sob o fundamento enfático de que, se sobrevier resultado negativo, sua mãe ficará desmoralizada perante seus conhecidos. Remetendo-se aos documentos ja juntados aos autos, pede o julgamento antecipado do feito. Segue-se o saneador com o seguinte teor: "Inviável sujeitar o autor à realização de exame genético que sua representante legal não deseja produzir. INDEFIRO, pois, a diligência. Estável o presente, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos". Antes que o feito fosse sentenciado, falece Silvério, em 2022, em decorrência da neoplasia. Citados, seus herdeiros apresentam petição com as seguintes objeções: i) a demanda negatória de paternidade personalíssima, de modo que, com a morte do suposto genitor, impõe-se a extinção, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil; e ii) seja como for, após o saneador, não mais seria possível a substituição de partes, conforme Art. 329, II, do Código de Processo Civil. No mérito, se superadas essas questões, os pedidos seriam improcedentes, pela aplicação a contrario sensu do enunciado sumular nº 301 do STJ ("(e)m ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade"). A par disso, o elemento probatorio produzido pelo réu teve sua autenticidade contestada, sem que o autor tenha produzido prova para corroborá-la, o que era seu ônus. Parecer do Ministério Público às fls. xxx. Em apenso, demanda anulatória de testamento público proposta por Fernando, também representado por sua mãe, Adriana, em face de Silverinho, Silvinha e Silvânia, únicos herdeiros de Silvério. Apresenta as seguintes teses de nulidade do testamento: i) Silvério era pródigo, interditado, sem capacidade, portanto, de testar, nos termos do Art. 1,860 do Código Civil; e ii) a disposição também avançaria sobre a legítima, na medida em que, no cálculo das quotas hereditárias de cada herdeiro, foi computada uma fazenda que fora doada a Silvério, em 1997, com cláusula de reversão a terceiro, sendo certo que o doador ainda está vivo. Por eventualidade, pontua que, certo da improcedência na negatória de paternidade, haverá o rompimento da disposição, nos termos dos Arts. 1.973 e seguintes do Código Civil. Em contestação, os herdeiros alegam, preliminarmente, que faltaria interesse de agir a Fernando. Isso porque, do testamento que procura anular, consta, em seu favor, o legado assim justificado: "Deixo a Fernando, que não seria meu herdeiro natural, o quadro que encomendei para presentear Adriana quando estávamos apaixonados, hoje avaliado em R$ 50.000,00". Assim, o acolhimento de sua pretensão teria efeito repristinatório sobre o testamento anterior, que não o contemplava absoluto. Também nessa linha, arguem sua ilegitimidade ativa, na medida em que, conforme comprovado na negatória de paternidade, não é herdeiro de Silvério, razão pela qual sua única legitimação adviria do legado que, justamente por seu pleito, deixaria de receber. Depois, apontam para a incompetência do juízo, considerando que distribuíram perante a Vara da Cidade Vizinha, anteriormente no ajuizamento dessa demanda, requerimento de registro e cumprimento de testamento. Portanto, diante da inequívoca conexão, estaria configurada a prevenção daquele juízo, inclusive para o inventário que tramita nesse Juizo Único de Armazém. Chamam atenção para o fato de que, de acordo com o Art. 547, § único, do Código Civil, não prevalece a cláusula de reversão em favor do terceiro, ainda que fosse reconhecida sob o Código de 1916. Réplica as fis. xx. As fis. xxx, todas as partes atravessam petição conjunta concordando com a precedência dos pedides, por considerarem, unanimemente, injusta a divisão feita. Noticiam, ainda, que, realmente, houve quebra da unicidade testamentária, na medida em que o tabelião responsável pela lavratura do testamento colheu as assinaturas das testemunhas separadamente, sem que haja prova de que lera a versão final perante Silvério. Juntam as seguintes declarações, reduzidas a ata notarial: O testamento público foi lavrado no dia 08 de outubro de 2014. A testemunha René afirmou que foi procurado pelo tabelião da Cidade Vizinha que solicitou apenas alguns documentos pessoais e disse que, algum tempo depois, ligaria para finalizar o testamento. Algum tempo depois, compareceu ao cartório e então assinou o testamento. Não havia testemunhas. Não se recorda se o tabelião leu o testamento em voz alta. Diz que somente ele assinou o testamento. Não sabe informar se alguém mais assinou o documento posteriormente. Lembra-se de que já havia outras assinaturas pelo que pareceu de testemunhas (fis. xxx). A testemunha Rudá disse trabalhar no Cartório desde 1974 e, na época do confecção do testamento que se pretende anular, exercia o cargo de escrevente. Alegou que as testemunhas que assinaram a declaração de última vontade da finada eram conhecidas "da casa"'; sendo praxe, passaram, oportunamente, para assinatura de diversos atos, observando que esteve presente na residência da testemunha instrumentária, Rodolfo, para colher sua assinatura, por impossibilidade de locomoção (fls. xxx). Também há declarações do médico de Silvério. Disse que, assim que recebeu o diagnóstico, o paciente exclamou: "pelo menos, já tenho todos meus negócios resolvidos! Ninguém vai brigar por herança, porque já deixei tudo explicado e dividido em testamento. Ainda contratei seguro de vida alto...". Relatou que, acompanhando a doença de Silvério, a existência de testamento sempre pareceu o confortar, inclusive nos momentes finais de sua doenga (fls. xxx). Por fim, o advogado de Silvério consignou que, por diversas vezes após o diagnóstico, foi proposta a reformulação daquele testamento, o que sempre foi recusado. Silvério dizia: se eu morrer hoje, já está tudo certo. Deixa como estál. Chegou a propor medidas de proteção patrimonial e de planejamento tributário, mas nada interessava a Silvério. Parecer ministerial as fis. xxxx. É o relatório conjunto. DECIDA. Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil. Importante: 1 - Não se identifique. Assine como juiz substituto. 2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. (10 pontos) (Máximo de 300 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Fernando, líder de organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão, roubo e homicídios, é investigado em inquérito policial instaurado com a finalidade de apurar os crimes cometidos por ele e seus subordinados. Nos autos do inquérito, o delegado de polícia representou pela decretação da prisão temporária de Fernando, tendo o juiz decretado a medida sem a oitiva prévia do Ministério Público. Efetivada a prisão, o delegado de polícia e a defesa técnica de Fernando decidiram entabular acordo de colaboração premiada. Entendendo o delegado de polícia que ao colaborador seriam merecidos os benefícios do não oferecimento de denúncia, pois Fernando delatara infração de cuja existência a autoridade policial não tinha conhecimento, e do perdão judicial, este ato privativo do juiz, convidou o magistrado a participar das negociações, mas não notificou o Ministério Público. As negociações se desenvolveram entre o juiz, o delegado de polícia, o colaborador e o seu advogado. O juiz ouviu sigilosamente o colaborador, analisou a regularidade e a legalidade do acordo bem como a adequação dos benefícios, e o homologou tal qual proposto pelo delegado de polícia, sem a manifestação do Ministério Público, concedendo ao colaborador os benefícios de não ser denunciado e o consequente perdão judicial dos crimes que cometera. Analise a regularidade e a legalidade de todo o feito, desde a prisão de Fernando à homologação do acordo, com a menção dos dispositivos legais específicos que regem as hipóteses. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
No exercício da atividade jurisdicional, o julgador pratica atos comissivos e omissivos. Entre os atos comissivos, destacam-se alguns pronunciamentos judiciais, como as sentenças (ou acórdãos), decisões interlocutórias e despachos. Em relação aos atos omissivos do julgador, exsurgem essencialmente duas situações: a inércia, caracterizada pelo não agir e pelo não fazer; e a omissão, consistente na não apreciação de forma adequada e completa de determinado pedido ou fundamento. Embora esse silêncio do julgador não seja desejável, o próprio Código de Processo Civil prevê situações de inércia e de omissão judicial, inclusive estabelecendo meios de impugnação específicos para combater o silêncio judicial. Nesse contexto, mencione duas possíveis situações de inércia e/ou omissão judicial, indicando os respectivos meios de impugnação previstos no Código de Processo Civil, excluindo-se os recursos. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Da ementa do acórdão no REsp n. 1.828.248/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/8/2021, DJe 6/10/2021, consta a seguinte passagem: "O financiamento da sociedade em recuperação judicial é tão vital para o sucesso do fortalecimento da atividade produtiva que a Lei nº 14.112/2020, ao modificar a Lei nº 11.101/2005, concebeu modalidades específicas de financiamento dos recuperandos, introduzindo no Direito Pátrio os institutos do 'DIP (debtor-in-possession) Finance' e do 'Credor Parceiro"". Conceitue os institutos DIP Finance e Credor Parceiro, indicando, no que aplicável, suas características, fundamentos legais, requisitos, modalidades, vantagens para a empresa em recuperação e os pontos em que se diferenciam. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
José resolveu doar para a fundação partidária do partido político a que é filiado um imóvel de alto valor situado em área urbana, mas que estava destinado a produzir hortaliças, como atividade produtiva mantida por José no local há dez anos. O imóvel a ser doado estava localizado no Município de Águas Lindas de Goiás (GO), com o encargo de que, logo após a doação, fosse iniciada a construção de uma escola de formação política no imóvel. José foi informado pelo tabelião que ia lavrar a escritura de doação que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ocorria no ato da lavratura da escritura, razão pela qual deveria ser recolhido tal imposto ao Estado de Goiás no momento em que o tabelião fosse lavrar a escritura. Além disso, ao obter as certidões fiscais, verificou-se também que havia dívidas pretéritas dos últimos dois anos referentes ao imposto incidente sobre a propriedade do imóvel. Diante desse cenário, e sabendo que, em Goiás, o contribuinte do ITCMD sobre transmissão por doações é o donatário, responda justificadamente aos itens abaixo, citando os dispositivos legais e/ou posicionamentos dos Tribunais Superiores pertinentes: a) Está correto o tabelião em sua informação de que tal ITCMD já deveria ser recolhido ao Estado de Goiás, inclusive porque o fato gerador do ITCMD ocorre no ato da lavratura da escritura? b) Qual é o imposto que incidia sobre a propriedade desse imóvel quando ainda de titularidade de José? c) As dívidas pretéritas referentes ao tempo em que José era proprietário poderiam ser cobradas pelo Fisco da fundação partidária após se tornar proprietária? Importante: Caso haja citação de precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, a indicação da numeração correta do precedente não é necessária para pontuação integral. (1 ponto) (Máximo de 30 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Analise se a Constituição da República reconhece, ou não, a possibilidade de existir uma norma legal que, apesar de ultrapassado o período de vacatio legis, não produza efeitos, bem como os reflexos da referida possibilidade ou impossibilidade em relação à sua submissão ao controle concentrado de constitucionalidade, via ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. (1 ponto) (Máximo de 20 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...

Simulado

1