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O Município Gama deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de uma ponte sobre o rio que cruza o território local, submetendo-a ao regime da Lei Federal n.º 8.666/93. Foi incluída no Edital a exigência de que os licitantes demonstrassem experiência anterior na construção de pontes, com dimensões mínimas de 50% do escopo licitado e aspectos qualitativos análogos. Nenhum licitante impugnou o Edital previamente, neste aspecto. O valor estimado à licitação foi de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Na fase de habilitação, a licitante Beta veio a ser inabilitada, tendo o Departamento Técnico do Município aferido que a única experiência apresentada pela licitante, referente a serviços de pavimentação, não tinha dimensões qualitativas e quantitativas hábeis à demonstração da qualificação técnica nos termos solicitados pelo Edital.

A licitante Beta interpôs tempestivo recurso administrativo, que veio a ser desprovido, em 04 de agosto de 2021.

Em 04 de setembro de 2021, a licitação foi homologada, seu objeto adjudicado à vencedora e remetido o respectivo extrato para publicação na Imprensa Oficial. O contrato administrativo foi celebrado no mesmo dia com a pessoa jurídica declarada vencedora, a licitante Penta, que apresentara proposta comercial no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Em 20 de abril de 2022, a licitante Beta impetrou mandado de segurança, juntando laudo de engenheiro, com recolhimento de específica ART, em que afirma que os aspectos que compuseram a experiência comprovada pela Impetrante detêm similaridade quantitativa e qualitativa com o escopo da licitação do Município Gama. Sustenta que, ainda que não atinja 50% (cinquenta por cento) das dimensões da ponte licitada, tal exigência editalícia é inválida, pois que demasiadamente restritiva à competição, uma vez que, substancialmente, a Impetrante demonstra aptidão para executar o escopo licitado. Pleiteia pela reforma da decisão administrativa de sua inabilitação, para que seja considerada habilitada, prosseguindo-se o certame licitatório em seus ulteriores termos, igualmente postulando pela invalidação do ato administrativo homologatório e de qualquer contrato administrativo dele decorrente.

Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por estima fiscal, apesar de revelar que sua proposta comercial no certame (cujo envelope se manteve lacrado em razão da inabilitação) correspondia a R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais). O processo foi distribuído à Vara Única da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Gama.

Na condição de Procurador(a) do Município Gama, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Você foi informado de que a obra está com 70% (setenta por cento) de seu cronograma físico-financeiro concluído.

(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Setor de Compras da Câmara Municipal pretende lançar um edital de licitação e deseja utilizar o Sistema de Registro de Preços. Considerando que a unidade administrativa foi estruturada recentemente, o chefe do setor entende que é mais prudente buscar assessoramento jurídico para evitar eventuais questionamentos por parte dos órgãos de controle externo. O primeiro questionamento do setor de compras está associado à necessidade de a administração necessariamente contratar os produtos cadastrados com os fornecedores vencedores da licitação nos exatos quantitativos previstos no edital. A dúvida existe porque o setor de compras não sabe, de antemão, precisar exatamente a quantidade de cada produto que será consumida no período de validade da Ata de Registro de Preços, bem como se há a possibilidade de, eventualmente, realizar uma licitação específica no futuro para a aquisição do produto registrado, caso a medida se mostre vantajosa para a administração. Na construção do Termo de Referência há dúvida, ainda, sobre a possibilidade de escolher o licitante com base na melhor oferta para um grupo de itens ou se é necessário que a adjudicação do objeto seja feita, de forma individualizada, para a empresa que oferecer a melhor proposta para cada item específico. Por fim, o chefe do setor de compras deseja saber se é possível que o edital não especifique a quantidade total dos produtos que poderão ser adquiridos com base na ata. O processo administrativo com os questionamentos foi encaminhado à Assessoria Jurídica. Na condição de Procurador da Câmara Municipal e tendo por base a Lei nº 14.133/21 elabore um parecer, que deverá conter as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) (60 Pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere que a Autarquia responsável pela gestão do Regime de Próprio de Previdência Social (RPPS) pretende contratar um sistema que agilize a análise do cumprimento dos requisitos de aposentação/concessão de benefícios por parte de agentes públicos municipais que buscam obter os benefícios.

A medida visa solucionar o problema do tempo de demora na análise desses pedidos, que geralmente levam um prazo maior do que o fixado na legislação municipal para ter uma solução. Isso tem resultado no surgimento de um número expressivo de ações judiciais nas quais os interessados, para além do próprio benefício, pedem indenizações em face da Autarquia em razão da demora, o que tem elevado a dívida de precatórios da Entidade.

O problema é que o setor não sabe especificar, de antemão, o objeto da contratação, motivo pelo qual o Diretor do Setor de Compras sugere o uso da licitação na modalidade diálogo competitivo.

Com base na situação hipotética, responda:

I. O Gestor poderá utilizar o diálogo competitivo no caso?

II. Quais são as principais características dessa modalidade de licitação, que procedimento deve ser realizado antes da publicação do Edital de licitação e que cautelas devem ser tomadas?

(30 Linhas)

(50 Pontos)

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O Ministério Público do Estado de Beta propõe ação civil pública em face do Município Alfa e do Estado Beta, com pedido de tutela provisória de urgência. Alega que teria sido exponencial o aumento de casos de furtos e roubos no território do Município Alfa, sem que tenham se revelado medidas hábeis ao seu enfrentamento. Argumenta que o Município Alfa fez publicar Decreto de Utilidade Pública para determinado imóvel, visando afetá-lo à instalação de uma Delegacia de Polícia, tendo efetivamente o desapropriado, com já integração do bem ao patrimônio municipal. Sustenta que, porém, ao invés de manter a afetação e a utilidade inicialmente pretendidas, através de processo administrativo específico o Município teria compreendido pela modificação da utilidade do imóvel, vindo a afetá-lo, afinal, a uma unidade básica de saúde, efetivamente em operação. O fato supracitado, aliado à ausência de políticas públicas efetivas, atrairia, na compreensão do Ministério Público Estadual, a responsabilidade civil dos entes integrantes do polo passivo. Sob tal premissa, o Requerente postula pela condenação solidária do Município Alfa e do Estado Beta à reparação dos prejuízos dos indivíduos que provarem ter sido furtados ou roubados no território municipal nos últimos 5 (cinco) anos e nos períodos subsequentes, até que aperfeiçoados em ao menos 50% os índices de tais ilícitos em âmbito municipal. Pugna a que a apuração dos indivíduos e seus respectivos prejuízos se dê em regular liquidação da sentença coletiva. Postula a que tal tutela seja antecipada, em virtude da urgência de que os cidadãos possam lograr ressarcimento em virtude da inviabilidade de que a sua subsistência aguarde o trânsito em julgado da sentença condenatória. No mérito, além da condenação suscetível à execução individual que reclama, pugna seja o Município Alfa e o Estado Beta condenados, cada qual, à compensação por danos morais coletivos em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo produto financeiro seja vinculado, por ordem judicial, à promoção de políticas públicas no território do Município e afeitas à segurança pública. O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial, deliberou pelo diferimento da análise da tutela de urgência para o momento posterior ao exercício do contraditório pelos Réus, para que também sobre o pedido liminar possam estes se manifestar. Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível visando assegurar a defesa dos interesses do Município, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que as citações regulares do Município e do Estado e as juntadas dos respectivos mandados citatórios aos autos se deram em 23 de janeiro de 2023, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. **(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)**
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Juliana estava grávida de seu segundo filho e teve uma gestação perfeitamente saudável com acompanhamento de pré-natal pelo SUS. Quando entrou em trabalho de parto, dirigiu-se imediatamente para o Hospital Público Estadual, denominado "Mater", em Santana-AP, onde ficou aguardando horas para ser atendida e foi proibida de ter a companhia de seu marido como acompanhante. Uma vez iniciado o atendimento, em razão da demora e da perda de líquido, manifestou desejo da realização de parto por cesariana, porém a médica plantonista decidiu que deveria ser realizado o parto normal. Durante o parto normal, a parturiente foi constantemente humilhada pela médica, bem como foram ministrados remédios, sem a sua autorização. Por fim, foi realizado o parto via cesariana, contudo, diante da perda de líquido e em razão do tempo transcorrido, o bebê ficou privado de oxigênio e sofreu sequelas irreparáveis. Ainda, a mãe sofreu perda de sangue e teve o útero comprometido pelo esforço realizado, ocasião em que o órgão foi retirado, sem o seu conhecimento e autorização. Após um ano do parto, em razão das sequelas, o filho veio a óbito. Juliana não pode mais ter filhos biológicos em razão da retirada do útero, o que sempre foi seu sonho e planejamento de vida. Diante dos fatos, Juliana procurou atendimento na Defensoria e buscava reparação de danos pela violência obstétrica sofrida. A fim de ajuizar a ação civil correspondente, responda, fundamentadamente: a. Quem responderá civilmente pelos danos? Qual a natureza jurídica da responsabilidade civil? b. Quais os danos extrapatrimoniais sofridos por Juliana, indicando seus conceitos. c. Quais os princípios constitucionais e legais violados no caso e os respectivos dispositivos legais. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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A Defensoria Pública do Estado do Amapá, pensando em ampliar as boas práticas administrativas da Instituição, vale-se de previsão da Lei de Licitações para regulamentar, no âmbito do setor de contratos firmados pelo órgão, percentual mínimo de mão de obra oriunda de pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como de muIheres vítimas de violência doméstica. Disserte sobre a prática regulamentada pela Instituição, abordando os temas abaixo relacionados: a. A denominação e conceituação da prática no âmbito dos procedimentos licitatórios. b. O fundamento legal para tal exigência nas contratações da Defensoria Pública, considerando se há diferenciação entre os dispositivos e em qual grau, se comparados os textos da Lei n° 8.666/1993 e da Nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021). c. A dimensão axiológica que direciona o Estado a práticas como a presente e qual sua importância e impacto no domínio econômico e social do país. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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O então Prefeito do Município de Alfa decretara ser de utilidade pública determinado imóvel, com área de 300m2, situado no território urbano do Município, visando à instalação de uma escola pública infantil.

O imóvel foi desapropriado e se tornou, afinal, de propriedade do Município, sem que, porém, tenham se vislumbrado efetivos atos administrativos materiais visando à instalação da escola pública infantil no bem imóvel.

Foi proposta ação judicial, em 1º de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um), por Amélia, em que alega que o imóvel, com boa localização, foi ocupado, sem violência, para o exercício de moradia pela Autora e seus dois filhos menores, tendo estabelecido posse mansa e pacífica a partir de 1º de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze). Amélia pleiteia pelo reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel em referência por usucapião em virtude do exercício de aludida posse com o propósito de estabelecimento de moradia familiar. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00, que é o atrelado ao imóvel de acordo com a planta genérica de valores do Município.

No desenvolver da instrução processual, Amélia apresentou indícios de que se estabeleceu no imóvel, com os seus dois filhos, desde 1º de janeiro de 2014. O Município se irresignou e contestou a pretensão de Amélia, tendo reivindicado a manutenção da propriedade do imóvel, visando destiná-lo à rede de ensino municipal.

Durante a instrução do processo, o Município solicitou a produção de provas mediante a oitiva de duas testemunhas, assistente administrativa da rede municipal de ensino e guarda municipal, que haviam feito visitas no imóvel ao longo dos anos e nunca visualizaram Amélia e sua família habitando no imóvel, tampouco quaisquer vestígios de que alguma família nele estivesse estabelecida ou exercendo posse.

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa indeferiu a produção probatória pretendida pelo Município, tendo compreendido que as testemunhas arroladas seriam suspeitas em virtude de seu vínculo funcional com o Município e, então, inábeis a infirmarem os indícios trazidos aos autos pela Autora.

O mesmo Juízo prolatou sentença, afinal, da qual o Município foi intimado eletronicamente em 12 de setembro de 2022, argumentando que a função social da propriedade, enquanto princípio constitucional, estaria sendo cumprido pela Autora Amélia e não pelo Município Réu, diante do exercício de sua moradia no imóvel com os seus dois filhos, motivo pelo qual, ao fim, reconheceu a usucapião e a decorrente propriedade em favor do polo autor; expondo que o valor da causa era muito baixo em comparação ao valor de mercado do imóvel, condenou o Município no custeio de honorários de sucumbência à parte Autora, fixados, então, por equidade, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível visando assegurar a defesa dos interesses do Município, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto. Considere, para este fim, que o dia 12 de setembro de 2022 foi uma segunda-feira e que o mês de setembro tem 30 (trinta) dias.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.

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Mévio, que possui uma grande tatuagem com a imagem de uma caveira no seu antebraço esquerdo, é servidor público de um município do Estado de Mato Grosso do Sul. Mévio recebe mensalmente auxilio-transporte e adicional de insalubridade. Tendo em vista que Mévio realiza atendimento ao público da cidade, seu superior hierárquico determinou que Mévio só utilizasse roupas que cobrissem sua tatuagem, pois ela, segundo seu chefe, era visível e poderia gerar um constrangimento às pessoas que ele atendia. Como Mévio se recusou a cumprir a determinação, foi demitido pelo Município. Em relação à sua remuneração, o referido servidor, mesmo antes da demissão, já tinha preenchido todos os requisitos para obter sua progressão funcional, mas ela foi negada pelo Município, sob o fundamento de que, se ela for concedida, superará os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em virtude de todos os fatos, Mévio procurou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuizar uma ação com o objetivo de ver o Estado condenado a proceder à sua imediata reintegração, a efetuar sua progressão funcional, e a não submetê-lo à obrigação de cobrir sua tatuagem. Responda os itens abaixo à luz do direito positivo, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da literatura. a) Se Mévio for reintegrado, ele terá direito de receber auxílio-transporte e adicional de insalubridade referente ao período em que ficou afastado? b) Como o STF decidiu acerca da possibilidade de candidatos a cargos públicos possuírem tatuagens visíveis? c) O Município pode negar o direito à progressão funcional de Mévio com base no fundamento invocado? d) Se a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizar, em nome de Mévio, uma ação em face do Estado de Mato Grosso do Sul e for vencedora, o referido Estado poderá ser obrigado a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública? Valor: 1 ponto Máximo de 50 linhas.
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Em 2018, 11 (onze) novos dispositivos foram acrescidos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, agregando nela tema inédito relacionado à segurança jurídica, acontecimento que alterou significativamente sua importância para o campo do Direito Administrativo.

Na esteira do entendimento de que tais mudanças implicaram na ampliação dos parâmetros de controle dos atos administrativos, especialmente quanto à fundamentação/motivação acerca de suas consequências (art. 20 da LINDB – "consequências práticas”), pergunta-se: Quais critérios práticos de análise e conduta convém ao Administrador seguir para evitar a ilicitude de ato administrativo discricionário por ele praticado, por exemplo, ao escolher entre a construção de um pórtico na entrada da cidade sede do Município e a edificação de uma creche?

(2,0 Pontos)

(25 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Aos 25/02/2022, o Município de Girassol do Oeste/GO publicou edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por item, para a aquisição de peças automotivas e serviços de manutenção de veículos para a frota do Município, pelo prazo de 01 (um) ano. O valor estimado da contratação foi de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o qual foi mantido em sigilo pela Administração até o final da fase de lances.

A sessão pública do pregão eletrônico foi designada para o dia 07/03/2022. Na data da sessão, compareceram a empresa ABC Peças, a empresa IJK Peças e Serviços e a empresa XYZ Serviços Automotivos. Após a fase de lances, o menor preço alcançado foi de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), ofertado pela empresa XYZ Serviços Automotivos, seguido da proposta da empresa IJK Peças e Serviços, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) e da proposta da empresa ABC Peças, empresa de pequeno porte, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais).

Por se cuidar de empresa de pequeno porte, a empresa ABC Peças foi chamada a exercer seu direito de preferência, quando, então reduziu sua proposta para R$ 1.418.000,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil reais). O objeto da licitação foi adjudicado à empresa ABC Peças e, homologado o processo de licitação pelo Secretário de Administração, foi celebrado o contrato com a empresa ABC Peças. Segundo noticiado, o pregoeiro Gerânio Florido, nomeado em comissão para o exercício do cargo, em conluio com a empresa ABC Peças e IJK Peças e Serviços, direcionou a licitação, a fim de favorecer as referidas empresas, em troca de sua admissão como sócio na empresa IJK Peças e Serviços.

Durante a investigação, constatou-se que a empresa ABC Peças falsificou registros contábeis a fim de participar do certame na condição de empresa de pequeno porte e, assim, vencer a licitação. Os lucros obtidos pela empresa ABC Peças foram divididos com a empresa IJK Peças e Serviços, na proporção de 50% para cada uma.

Ainda, constatou-se que o Município possuía equipe técnica própria, composta por servidores efetivos, para os serviços de manutenção da frota do município. Todas as ilegalidades foram demonstradas por farta prova documental e pericial, além da quebra de sigilo de dados telemáticos dos envolvidos, por meio da qual obteve-se acesso a e-mails trocados entre o pregoeiro Gerânio Florido, o Secretário de Administração Pintassilgo Flores, a Diretora Executiva da ABC Peças Flor de Liz e do Diretor de Vendas da IJK Peças e Serviços Crisântemo Luminoso, nos quais ficou evidenciado o conluio de todos para a consecução da fraude, inclusive o acerto de divisão dos lucros obtidos, na proporção de 50% para cada empresa, além da promessa de futura admissão de Gerânio Florido na empresa IJK Peças e Serviços.

Até a data da conclusão da investigação 50% do valor do contrato já havia sido pago, dos quais 25% constituiu pagamento antecipado do objeto contratual.

Elabore a peça adequada para questionar em juízo a validade do processo licitatório e da contratação realizada.

PONTUAÇÃO: 3,5

(máximo 100 linhas)

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