1479 questões encontradas
A Câmara Municipal de Santana do Sul firmou contrato com o Diário Oficial do Estado X para realizar a publicação das matérias oficiais do Poder Legislativo. O contrato foi firmado em janeiro de 2023, prevendo a publicação de até 20 (vinte) matérias por dia, mediante o pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, prorrogáveis. O contrato previa também a possibilidade de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento de cláusulas contratuais.
Mesmo com o contrato vigente e com os pagamentos em dia, no dia 25 de abril de 2023, a imprensa oficial, sem aviso prévio, passou a recusar o recebimento e publicação das matérias enviadas pela Câmara Municipal de Santana do Sul, atrasando, portanto, a prestação do serviço. De forma a não perder prazos importantes em seus processos administrativos e procedimentos licitatórios, a Câmara Municipal de Santana do Sul firmou contrato emergencial com o Jornal Nossa Cidade, realizando o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), enquanto não regularizava a situação com o Diário Oficial do Estado X.
Passados dois meses, o Diário Oficial do Estado X informou que houve um problema no sistema de publicações e por essa razão havia recusado o recebimento das publicações. No entanto, tal justificativa não estava prevista no contrato firmado como autorizativa da interrupção do fornecimento do serviço. A Câmara Municipal de Santana do Sul realizou a cobrança administrativa dos valores devidos, porém não houve o pagamento voluntário.
Considerando o caso hipotético apresentado, proponha, como Procurador da Câmara Municipal de Santana do Sul, a medida cabível para obter o ressarcimento dos valores devidos.
(100 Pontos)
(120 Linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo no Município Alfa, no exercício da função, dolosamente, em março de 2023, utilizou, em obra particular consistente na reforma de sua casa, bem móvel de propriedade da municipalidade (materiais de construção como cimento e tijolos), bem como o trabalho de terceiros contratados pelo Município Alfa para construção de uma suntuosa piscina em seu quintal.
O fato chegou ao conhecimento da Administração Pública municipal por meio de denúncia anônima, com robustas provas, inclusive com vídeos e fotos sendo imediatamente instaurada investigação e sindicância que ensejaram posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Após tramitação do PAD, a Administração Pública municipal aplicou ao servidor João a sanção de demissão.
Inconformado por não ter conseguido reverter a decisão na esfera administrativa, João ajuizou ação anulatória contra o Município Alfa, pleiteando liminarmente a suspensão da sanção, com seu imediato retorno ao trabalho, e deduzindo pedido final de declaração de nulidade de todo processo administrativo disciplinar, em especial a imposição da penalidade de demissão, mediante sua reintegração no cargo efetivo, com a devida indenização, inclusive com ressarcimento de todas as vantagens.
Como causa de pedir, alegou João na inicial:
a) que não foi intimado do relatório final da Comissão Processante do PAD. Logo, teria havido nulidade por ofensa as garantias do contraditório e da ampla defesa;
b) que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não expôs, de forma detalhada, os fatos que seriam apurados, o que causou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
c) que a Constituição da República veda o anonimato e, portanto, não é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denuncia anônima;
d) que, em tese, os fatos imputados ao servidor também constituem ato de improbidade administrativa, mas o Ministério Público ainda está investigando o ocorrido e sequer ajuizou ação de improbidade administrativa. Nesse contexto, para a imposição da pena administrativa de demissão é imprescindível prévia condenação judicial com trânsito em julgado a perda da função pública em ação de improbidade administrativa;
e) que, tendo em vista que nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, mesmo se os fatos que lhe são atribuídos fossem verdadeiros, dever-lhe-ia ser aplicada pena de suspensão, e não de demissão pelos seus bons antecedentes e pelo princípio da proporcionalidade.
Ao despachar a inicial, o juízo determinou a citação do Município Alfa, aduzindo que decidiria sobre o pedido de tutela de urgência após a resposta do réu. O Município foi citado e o caso esta sob a sua responsabilidade, como Procurador Municipal.
Diante do caso concreto apresentado, redija peça processual adequada a ser apresentada pelo Município Alfa, observadas as formalidades pertinentes mediante exposição de todos os argumentos jurídicos cabíveis.
O candidato deve abordar todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Deve ser levado em consideração que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município Alfa replicou, em nível municipal, as normas do Estatuto dos servidores públicos civis da União, de maneira que devem ser citados os dispositivos legais da Lei nº 8.112/90 (alternativamente, também será aceita a citação aos correlatos dispositivos da Lei Complementar nº 56/1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos, de suas Fundações e Autarquias).
(70 Pontos)
(150 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A Assembleia Geral da ONU, em 2010, reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano essencial para o pleno desfrute da vida (Resolução A/RES/64/292). Contudo, trata-se de direito não reconhecido explicitamente pela Constituição da República de 1.988.
A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, propõe a universalização dos serviços de saneamento, incluindo o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, por meio da ampliação progressiva do acesso.
A partir dos marcos citados, e de outros pertinentes ao tema, há fundamentos para a exigibilidade do acesso à água e ao saneamento em espaços públicos? Justifique sua resposta.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O prefeito do município de “Criatividade” decide enviar projeto de lei para a Câmara Municipal, dispondo sobre a criação de diversos cargos em comissão, nominados de “gerente”, “gestor”, “encarregado”, “chefe”, etc., sob a justificativa de que o município passa por dificuldades financeiras e que, nessa circunstância, melhor atende ao interesse público o modelo especial proposto.
O projeto de lei é aprovado no ano de 2022 pelos votos dos vereadores que compõem a base política do prefeito. Sancionada a lei, o alcaide promove a nomeação das pessoas que outrora exerciam, mediante contratação temporária, as mesmas funções dos cargos em comissão criados, e que haviam sido dispensadas em cumprimento à ordem judicial, uma vez que as contratações não cumpriam os requisitos constitucionais e legais.
Ao entrar em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de “Criatividade”, você, na condição de membro do Ministério Público, recebe uma representação formulada por um vereador, demonstrando que os cargos em comissão criados possuem funções diversas das balizas constitucionais sobre o tema.
Como você analisaria a questão? Quais providências tomaria? Fundamente.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A empresária Flávia é proprietária de uma gleba de terra na qual o órgão Z, da administração pública direta do estado de Sergipe, ingressou e construiu, sem procedimento administrativo prévio, equipamento público de grande importância para a população. Como o imóvel estava desocupado e sua proprietária não o visitava, ela só percebeu o desapossamento do bem doze anos depois do fato.
Em razão disso, Flávia ajuizou ação de desapropriação indireta em desfavor do estado, na qual narrou os fatos e pediu, sucessivamente, a retirada e demolição do equipamento público, a fim de voltar a ter posse plena do bem, e indenização dos danos que alegou haver sofrido.
O estado admitiu o desapossamento do imóvel, mas demonstrou que o interesse público impunha a consolidação da situação de fato.
Ao fim da instrução processual e imediatamente antes de proferir sentença, o juízo facultou às partes o oferecimento de razões finais escritas.
Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do estado de Sergipe, a petição de razões finais na ação de desapropriação indireta, abordando todo o direito material pertinente, à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência predominantes sobre o tema de mérito. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Date sua petição no dia de hoje.
Na peça processual, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos 14,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 56,00 pontos, dos quais até 2,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!