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José X — Sociedade Limitada Unipessoal e José X movem ação de procedimento comum em face do Estado do Amazonas, alegando que a pessoa jurídica autora e o réu celebraram contrato de compra e venda de gêneros alimentícios perecíveis, onde o réu figurou como comprador e cuja entrega periódica tinha de se dar, exatamente, em meado de cada mês às 15h, no local definido pelo contrato.
Deu-se que, no dia 14 de fevereiro de 2022, na hora aprazada, prepostos da fornecedora compareceram com os veículos apropriados para descarregar a mercadoria que, entretanto, foi recusada porque somente no dia seguinte o armazém a comportaria, pois, no momento, estava abarrotado com alimentos que ainda seriam utilizados até o período noturno e só reabriria no dia seguinte às 12h.
A autora determinou, então, que fossem os gêneros encaminhados a um depósito adequado para sua conservação. Em virtude da interrupção da energia elétrica no período noturno, 80% da mercadoria pereceu, tendo, então, a autora adquirido no mercado local o equivalente do que se perdera, pagando o preço do dia, igual ao triplo do valor que receberia do réu.
Para isso, José X teve de retirar de suas reservas financeiras, antecipadamente, o quanto necessário, perdendo a remuneração do investimento, porque a empresa não tinha em caixa o valor necessário.
Durante a manutenção da mercadoria armazenada, além do respectivo aluguel, teve a empresa de arcar com horas extraordinárias e salário noturno, hospedagem e alimentação dos empregados, além de garagem para os veículos.
Diante disto, pedem a condenação do réu a ressarcir: a) a pessoa jurídica da diferença do preço da mercadoria entregue, dos gastos extras com empregados, guarda da mercadoria e de garagem; b) a José X dos prejuízos com a desaplicação de seus investimentos antes do prazo. Pediram, também, indenização por dano moral, em virtude dos transtornos, além da normalidade, naquele evento, bem como a condenação nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.
Elabore peça processual de defesa do Estado réu, observando o princípio da eventualidade em virtude do qual toda a matéria útil deve ser deduzida.
(150 Linhas)
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Ferdinando adquiriu, em 2021, uma propriedade rural produtiva há mais de 20 anos, para expansão do cultivo de cana-de-açúcar que pratica em outras fazendas de dimensões semelhantes na região, com exceção de uma, porque inserida em unidade de conservação de proteção integral. Pouco tempo após a aquisição, quando o cultivo de cana já estava sob sua supervisão, a propriedade foi objeto de fiscalização, tendo sido verificado pelos agentes que a mesma não cumpria o percentual legal mínimo de reserva legal. Lavrado auto de infração, Ferdinando apresentou recurso administrativo, alegando que a responsabilidade pela recomposição da reserva legal competiria ao antigo proprietário.
Com base no disposto na Lei federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), responda, fundamentadamente:
A - Se as alegações de Ferdinando deduzidas em recurso devem ser procedentes, esclarecendo, inclusive, se há responsabilidade civil do antigo proprietário pelo passivo ambiental identificado na área.
B - Qual a medida de compensação ambiental mais adequada para ser adotada por Ferdinando para compensação do déficit de reserva legal, considerando as informações constantes do contexto fático da questão, em especial a notícia da titularidade de imóvel inserido na unidade de conservação? Justifique sua resposta, cotejando os requisitos para a implementação de tal medida.
(30 Linhas)
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