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No Município e Comarca de Paraisópolis, cidade com aproximadamente 500.000 habitantes e que possui 30 bairros, nesse ano de 2023, houve a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, por consequência, surgiram ao todo 110 casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue em 2 bairros, sendo todos esses casos confirmados como de dengue autóctones, ou seja, contraídos no interior desses 2 bairros. Além disso, no decorrer desse ano, foram diagnosticados mais de 300 focos de Aedes aegypti, também no interior desses mesmos 2 bairros. Nesse contexto, o Prefeito Municipal, preocupado com essa situação e para evitar que ela se espalhe por toda a cidade e inclusive volte a se repetir, resolve – além de declarar emergência em saúde pública através do Decreto Municipal n. 007/2023 com base nas leis municipais e federais de regência – editar também o Decreto Municipal n. 008/2023, nos seguintes termos:
DECRETO Nº 008/2023, DE 07 DE MAIO DE 2023
REGULAMENTA A COLETA E O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PELOS MÉDICOS, OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE OU RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO; CRIA BANCO DE DADOS DE INTERESSE PÚBLICO E DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO DESSES DADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nos artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, caput, 196 e 197 todos da Constituição Federal:
Considerando a importância da formação de um banco de dados completo e estruturado com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões em que haja interesse público, sobretudo para adoção de medidas que busquem enfrentar a atual epidemia de dengue e inclusive eventuais outras futuras epidemias;
Considerando que a coleta, transferência, armazenamento e difusão desses dados são de grande importância, não apenas para balizar as medidas a serem tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Obras, mas também para informar a população acerca dos casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue, destacando os endereços onde as pessoas infectadas residem;
Considerando que há o interesse público na divulgação dessas informações, pois, além de permitir uma melhor identificação e conhecimento das áreas críticas e seguras sob a perspectiva epidemiológica, a divulgação desses dados poderá, conforme o caso, nortear a atuação de todos, inclusive da população, quanto às ações de enfrentamento necessárias;
Considerando que esta regulamentação não prejudica a regulamentação legal e a do Conselho Federal de Medicina no tocante à guarda e ao manuseio dos prontuários médicos dos pacientes, os quais deverão ser mantidos em sigilo, nos termos do Código de Ética Médico, DECRETA:
Art. 1º Os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, para a constituição de um banco de dados de interesse público municipal estruturado, deverão realizar doravante a coleta, no momento do atendimento na respectiva unidade de saúde, dos seguintes dados de todas as pessoas atendidas: nome completo, CPF, filiação, dado sobre origem racial ou étnica, estado civil, endereço completo, telefone, e-mail e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.
§1º. Após a coleta dos dados de que trata o caput, eles deverão ser imediatamente transferidos e armazenados no banco de dados do Município, de forma a estar acessível a todos os funcionários das Secretarias Municipais de Saúde e de Obras, para pronta consulta.
§2º. Para facilitar a organização e a consulta desses dados coletados, eles deverão ser organizados em tabelas nominais, na forma do anexo I deste decreto.
Art. 2º Para orientar a população acerca das áreas seguras e críticas, sob a perspectiva epidemiológica, deverá ser criado, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação deste decreto, um campo claro e em destaque, na página da Secretaria Municipal de Saúde disponível na internet, contendo a publicação dos seguintes dados coletados, na forma do artigo anterior: nome completo, CPF, endereço completo e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.
§1º. A publicação desses dados deverá ser feita na forma do anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência indeterminada.
Paraisópolis, 23 de maio de 2023.
Considerando a situação hipotética acima, analise o inteiro teor do Decreto n. 008/2023 e, de forma fundamentada, responda se ele está, no todo ou em parte, em conformidade com a Constituição Federal, com as leis federais e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Saliente-se que a dengue, nos termos da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n.4, de 28 de setembro de 2017, é doença de notificação compulsória, assim, os médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, são obrigados a comunicarem os casos suspeitos ou confirmados de dengue ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
(2 pontos)
(sem limitação de número de linhas)
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Na perspectiva de eventual contrariedade (ou não) com as normas constitucionais e tratando acerca do entendimento majoritário na jurisprudência dos Tribunais Superiores para o princípio da independência das instâncias, bem como abordando acerca da aplicação do Direito Penal como prima ou ultima ratio na salvaguarda dos bens jurídicos e, ainda, quanto ao princípio da tutela eficiente da probidade administrativa, discorra sobre a alteração trazida pela nova lei de improbidade administrativa em relação à comunicabilidade ou vinculação, na ação de improbidade, da absolvição criminal, para as seguintes hipóteses de fundamento da sentença absolutória: a) existência de prova da inexistência do fato e/ou da conduta; b) inexistência de prova suficiente da existência do fato e/ou da conduta; c) existência de prova de que o fato não constitui crime.
(1 ponto)
(78 linhas)
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Valquíria, motorista de um micro-ônibus, tinha por habitualidade transportar passageiros da região metropolitana para Curitiba. Durante uma blitz, foi constatado que ela não possuía licença para o transporte de pessoas, razão pela qual a autoridade procedeu à remoção do veículo, aplicando uma multa como penalidade. Valquíria foi informada que a liberação do veículo só seria possível mediante o pagamento da multa. Inconformada, por instrumento próprio, ingressou com pedido de liberação do veículo, pela via judicial. Sobre a situação, discorra sobre a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Após a deflagração de uma investigação policial, foi constatada uma organização criminosa voltada ao recebimento de propinas em troca de isenções e omissões na fiscalização tributária. O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra vários empresários e servidores públicos na esfera criminal, bem como ajuizou a pertinente ação no âmbito cível. Na seara criminal, o ente ministerial celebrou acordo de colaboração premiada com alguns réus. No mesmo acordo, fez constar uma cláusula que estendia os seus efeitos também para a seara cível, ou seja, sobre os atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, em consonância com o entendimento firmado pelo plenário da Suprema Corte, discorra sobre a possibilidade da utilização da colaboração premiada no âmbito civil.
(1,5 pontos)
(20 linhas)
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Em consonância com o texto constitucional, com a Lei n. 8.112/1990 e com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a possibilidade ou não da nomeação e posse de condenado criminalmente, que já está cumprido a pena pela infração cometida. Ressalta-se que o edital do concurso público reproduziu os requisitos básicos para a investidura em cargo público da Lei. n. 8.112/1990.
(1 ponto)
(15 linhas)
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O Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no intuito de dar maior eficiência na gestão de seus serviços terceirizados, pretende lançar, edital de licitação para seleção de empresa objetivando a prestação, de forma concomitante, dos serviços de limpeza, portaria e vigilância na sede da referida autarquia. Por se tratar de contratação de serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o Presidente da autarquia possui especial preocupação com eventual responsabilização da Administração por dívidas de natureza trabalhista.
Assim, o Presidente do IDR encaminhou, formalmente, pedido de Parecer Jurídico ao setor competente, contendo os seguintes questionamentos:
i) Eventual inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo seu pagamento?
ii) É possível que a Administração, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, em caso de inadimplemento, efetue diretamente o pagamento das verbas trabalhistas aos empregados?
Na qualidade de Analista Jurídico, elabore, tendo como base unicamente os dados constantes do enunciado, um Parecer Jurídico, respondendo, de forma fundamentada, à luz da Lei nº 14.133/2021, cada um dos questionamentos formulados, na ordem em que apresentados e fazendo referência expressa ao inciso a que se referem.
Orientações: dispense o relatório; no caso de necessidade de assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra "ANALISTA JURÍDICO"; caso a peça profissional exija qualquer outro dado não existente no enunciado, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticencias (exemplo: "Parecer n° ...", "Data...").
(50 pontos)
(Mínimo de 40 e máximo de 90 linhas)
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O Prefeito do município Ômega, buscando dar efetividade ao pleno atendimento ao direito à saúde dos munícipes, encaminhou um Projeto de Lei nº 123/2023 para a Câmara Municipal com o seguinte teor:
"Art. 1º Ficam as funçõe públicas de Agente Comunitário de Saúde transformadas em cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo Único – Por ser de caráter emergencial, fica dispensada a previsão da medida no plano plurianual.
Art. 2º Ficam os atuais Agentes Comunitários de Saúde automaticamente providos nos novos cargos efetivos.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, ficam os Agentes Comunitários de Saúde vinculados, para fins previdenciários, ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da União, mediante pagamento direto da folha de pessoal dos Agentes Comunitários de Saúde".
Para a análise, considere que os demais servidores do município são vinculados a regime estatutário e recolhem contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social.
Na condição de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Ômega, emita parecer contendo os aspectos formais – interessado, assunto, ementa, relatório sucinto, desenvolvimento e conclusão – bem delimitados e respondendo de forma objetiva e fundamentada sobre a constitucionalidade de cada um dos dispositivos do Projeto de Lei nº 123/2023.
Na fundamentação, aborde os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
(20 pontos)
(Mínimo de 30 e máximo de 60 linhas)
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A Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), por intermédio de seu setor competente, iniciou os atos preparatórios para a realização de licitação, com fundamento na Lei nº 13.303/2016, cujo objeto é a execução de obra para atender às necessidades de iluminação das áreas operacionais do Porto de Aratu-Candeias, com valor estimado para a execução em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Entretanto, em razão de discordâncias acerca de eventuais ilegalidades que podem ser apontadas, foi solicitado parecer da Consultoria Jurídica da CODEBA, com o objetivo de elucidar os pontos controvertidos listados a seguir. Assim, à luz da Lei nº 13.303/2016, na qualidade de Analista Portuário Advogado, elabore orientação jurídica, na forma de parecer, discorrendo acerca dos seguintes questionamentos:
a) Qual é a sequência de fases do procedimento licitatório?
b) Para a contratação de obras em que o critério de julgamento adotado seja o menor preço, qual é o prazo mínimo que deve ser observado entre a divulgação do instrumento convocatório e a apresentação das respectivas propostas ou lances?
c) Na contratação de obras, quais são as modalidades de garantia previstas para o contrato? Em regra, qual é o valor limite dessa garantia?
d) É necessária a celebração de termo aditivo para formalizar a variação do valor contratual em razão de reajuste de preços previsto no próprio contrato?
O Parecer Jurídico deve ser assinado, ao final, apenas com o termo “Advogado”.
(40 pontos)
(Mínimo de 10 e máximo de 20 linhas)
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Link Materiais de Limpeza Ltda, com sede no Município de Nárnia, no Estado de Beleza, verificou que havia uma licitação em aberto, no Município vizinho de Ipameri, para fornecimento de produtos de limpeza e tubulação hidráulica para a Secretaria de Educação Municipal. Por ser um Município pequeno, Ipameri possui uma vara cível, uma vara criminal e uma vara da infância e juventude. Ao ler o edital convocatório, a empresa percebeu que o edital previa a contratação por lote, estando os produtos de limpeza e a tubulação hidráulica no mesmo lote.
Por perceber que isso impediria sua participação, você, como advogado, apresentou junto à Secretaria de Educação, responsável pela publicação do edital, impugnação ao mesmo, tendo em vista essa situação impedir sua participação no certame. A Secretaria, após avaliar a impugnação, proferiu despacho rejeitando a mesma e seguindo com o certame, que sagrou vencedora a empresa Alfa Materiais de Construção Ltda.
Você, como advogado da empresa Link Materiais de Limpeza Ltda, é chamado a elaborar um parecer para a empresa, orientando-a sobre a possível existência de peça processual adequada para tentar reverter a conclusão do processo licitatório, qual o juízo competente, quais os fundamentos legais da peça proposta e quais os possíveis pedidos que seriam feitos. Com isso ela avaliará a possibilidade ou não de ajuizamento de ação.
(30 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 40 linhas)
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra José, proprietário do imóvel inserido em área envoltória de bem tombado pela Lei Municipal no 01/2023, localizado na Rua das Flores no 1, em razão da demolição da edificação anteriormente existente e construção de nova edificação sob a forma de um condomínio edilício. Este diminui de forma considerável a visibilidade do bem tombado pela Lei Municipal no 01/2023. O juiz da 1a Vara Cível prolatou sentença onde entendeu pela improcedência da ação, com as seguintes razões: i) ilegitimidade do Ministério Público, pois somente o órgão municipal de preservação do patrimônio histórico poderia se opor à construção feita no imóvel localizado na Rua das Flores no 1; ii) ausência de limitação do direito de edificar, pois o imóvel onde foi realizado a demolição e construção não era tombado, mas apenas inserido em área envoltória; iii) inconstitucionalidade do tombamento realizado por lei, tendo em vista que a proteção do patrimônio cultural é atividade exclusiva da Administração Pública.
A sentença, sem contradições, omissões ou obscuridades, foi publicada no Diário Oficial em 01/03/2023 e a intimação por meio eletrônico foi realizada ao membro do Ministério Público em 09/03/2023.
Como membro do Ministério Público, adote a medida judicial adequada, no último dia do prazo.
Obs: para contagem de prazos, utilize o calendário a seguir:

(60 linhas)
(5,0 pontos)
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