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Com o objetivo de construir uma rodovia em um terreno rural pertencente a uma sociedade de economia mista federal, o Poder Legislativo estadual aprovou uma lei que declarou a desapropriação por utilidade pública do bem, após a autorização do presidente da República por meio de decreto. Em seguida, como o bem não estava vinculado a nenhuma finalidade pública, houve um acordo na esfera administrativa entre os chefes do Poder Executivo dos entes federativos envolvidos, para concluir essa intervenção estatal na propriedade. Contudo, após o início das obras de construção da rodovia, surgiu uma necessidade imperiosa de instalar um hospital regional no terreno, devido à carência de serviços de saúde na região. Por isso, o estado modificou a finalidade da construção em curso, o que suscitou o descontentamento do poder público federal em relação ao acordo previamente firmado, levando-o a considerar a retomada do bem.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, com base na jurisprudência majoritária do STF e do STJ, aos seguintes questionamentos.
1 - É válida a iniciativa do Poder Legislativo estadual para declarar a desapropriação do referido bem de propriedade de ente público federal? [valor: 4,75 pontos]
2 - É possível a sociedade de economia mista federal retomar o terreno diante da alteração da destinação realizada pelo estado? [valor: 4,75 pontos]
(10 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com base na Lei n.º 14.133/2021, responda aos seguintes questionamentos.
1 - Qual é a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação? [valor: 4,00 pontos]
2 - Quais são as hipóteses de inexigibilidade de licitação estabelecidas na referida lei? [valor: 3,00 pontos]
3 - No caso de fraude em contratação direta indevida, como se dará a responsabilização do contratado e do agente público responsável? [valor: 2,50 pontos]
(10 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O prefeito da cidade Alfa pretende realizar uma grande alteração e reforma nas estruturas de determinadas casas, onde estão instaladas repartições públicas, como parte de um projeto do plano urbanístico do Município. As casas, alvo do projeto de alteração e reforma de suas estruturas, são tombadas e têm um elevado grau de importância no processo histórico da humanidade e reconhecidas por entidades internacionais. No projeto de um arquiteto, especialista em modernização de estruturas antigas, foi definido que serão substituídas todas as estruturas externas originais dos imóveis, passando a ser composta, a nova estrutura, de materiais modernos e futuristas. Depois de concluído o processo licitatório, o Município Alfa, representado pelo Prefeito Municipal, celebrou contrato com a empresa AC que será a responsável pela realização das obras nos imóveis. Após a divulgação da assinatura do contrato firmado com a empresa AC e seu objetivo, o senhor Paulo, cidadão brasileiro com todos os seus direitos políticos em dia, morador da cidade Alfa, entrou com um requerimento administrativo, solicitando a anulação do contrato, indeferido imediatamente pelo Prefeito Municipal, sob a alegação de que as obras de reestruturação e modernização dos imóveis estão previstas expressamente em Lei municipal de nº 000/21. A fase inicial do projeto previa a demolição de grande parte da estrutura externa dos imóveis, inclusive de suas fachadas, gerando grande preocupação e indignação ao senhor Paulo, que procurou você para figurar como seu advogado e, elaborar uma petição inicial da medida judicial cabível, objetivando a preservação do referido patrimônio histórico e cultural, importante conjunto arquitetônico da cidade.
(30 Linhas)
(20 Pontos)
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A associação de direito privado denominada “Cachorro Feliz”, sediada no Município de Gama, desenvolve atividade filantrópica relativa ao recolhimento, abrigo e cuidados com cães de rua.
Referida associação promoveu petição administrativa requerendo lhe fosse outorgado o direito gratuito de uso sobre determinado bem imóvel, situado no Município Alfa e de propriedade do Poder Público Municipal, com o propósito de naquele desenvolver as suas atividades.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente ponderou que as atividades promovidas pela associação Cachorro Feliz poderiam se mostrar mais relevantes, ao interesse público, do que aquelas então levadas a efeito no imóvel em referência pelo Município. Diante disso, através de ofício, declarou o referido Secretário estar a conceder o direito gratuito de uso de referido bem imóvel à associação então requerente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos. Sob as ordens do Secretário, efetivamente foi transmitida a posse à associação, em 1 de março de 2023.
Diante da informação de referida concessão de uso, o Controle Interno do Município recomendou ao Excelentíssimo Prefeito Municipal a anulação de tal ato administrativo, isto pois estaria a desatender o regime jurídico normativo por não se harmonizar à Lei Orgânica Municipal ao promover concessão de uso de bem público sem autorização legislativa e sem prévia licitação pública, tendo também observado que a legislação incidente reclamaria, em regra, a dita licitação pública ou chamamento público prévio, além de que o Secretário Municipal seria incompetente para tal ato.
Diante da possibilidade da decisão administrativa anulatória, foi oportunizado o contraditório à associação.
O Prefeito Municipal deliberou, ao fim, pela anulação da concessão de direito de uso declarada pelo Secretário Municipal.
Não obstante, ao tomar ciência da decisão administrativa a associação afirmou, através de notificação extrajudicial, que não restituirá a posse do bem imóvel ao Município, fundamentando-se no fato de que, em seu entender, o ente público não poderia desfazer unilateralmente uma concessão antes declarada por seu representante, de modo que a associação deteria direito adquirido à permanência e uso do bem concedido, em virtude de sua boa-fé; alegou, inclusive, que teria promovido benfeitorias no bem imóvel, consistentes em instalação de mural com seu logotipo e pintura de imagens de cães na fachada, o que lhe daria guarida, inclusive, para permanecer no imóvel até que devidamente indenizada de tais custos, que estimou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida judicial prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a pretensão urgente do Município em restabelecer a possibilidade de uso do bem imóvel em epígrafe, sem custos condicionantes a título indenizatório. Considere que a medida está sendo adotada antes do decurso de 1 (um) ano a contar de 1 de março de 2023 e da contranotificação da associação.
(Mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A sociedade empresária Beta impetrou mandado de segurança em face do Município Alfa, pleiteando pela reforma de ato administrativo que a inabilitou em licitação pública na modalidade Concorrência, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
Dos autos se revelam, enquanto fatos incontroversos, ter o Município deflagrado referida licitação visando contratação de obra de grande vulto, cujo valor estimado de licitação, após as diligências em fase interna, atingiu a cifra de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com elementos obreiros executivos de acentuada tecnicidade e complexidade.
O Edital de licitação exigiu requisitos habilitatórios e, entre eles, estipulou segmentos específicos de obra em que deveriam os licitantes comprovar experiência através da apresentação de atestados comprobatórios de execuções pretéritas pela pessoa jurídica licitante e por seu responsável técnico, este último vinculado, ou não, na mesma pessoa jurídica proponente quando da experiência comprovada.
Ao tempo da análise dos documentos de habilitação da sociedade empresária Beta, apoiado em parecer técnico do Departamento de Obras, o agente público competente decidiu pela inabilitação de Beta, isto pois ela confirmou a experiência apenas de seu responsável técnico, mas não da pessoa jurídica licitante. Foi interposto recurso administrativo, desprovido pela autoridade superior (Prefeito Municipal), em 01 de maio de 2023, mesmo dia em que cientificados os licitantes sobre a decisão recursal.
Diante destes fatos se deu a impetração do mandado de segurança, cujo protocolo foi levado a efeito em 20 de setembro de 2023. Beta junta declaração de seu corpo diretivo afirmando estar em condições financeiras deficitárias, pleiteando pela gratuidade de justiça. No mérito, afirma que, uma vez comprovada a sua qualificação técnica sob a perspectiva do profissional, ainda que vinculado, quando de sua experiência, a outras pessoas jurídicas, não haveria mais sentido técnico em se exigir atestados em nome da sociedade empresária proponente, à qual atualmente se vincula o profissional expert. Argumenta que o Edital de licitação deve ser interpretado de modo razoável e visando à seleção do menor preço à Administração.
A Impetrante dá à causa o valor de R$ 8.000.000,00, que é o que afirma ser o lucro estimado de sua proposta licitatória, no valor global de R$ 90.000.000,00.
Postula, ao final, pela reforma do ato administrativo inabilitatório, de modo que o Juiz a declare habilitada e apta ao prosseguimento no certame, invalidando-se os atos licitatórios e/ou contratuais que sucederam a fase de habilitação.
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial e deferindo a gratuidade processual postulada pela Impetrante, determinou a citação da autoridade coatora, qual seja o Prefeito Municipal.
Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o ̇último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 25 de setembro de 2023, uma segunda feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos.
Considere que, ao tempo da elaboração da peça contestatória, a licitação em referência já foi homologada, seu objeto adjudicado ‡ licitante vencedora, o contrato celebrado e a obra iniciada.
(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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João, servidor público da Câmara Municipal de Nova Esperança, trabalhava no porão da Câmara Municipal arquivando os processos e outros documentos. Após dez anos de trabalho, contraiu uma série de doenças respiratórias e dermatológicas, que ele alega terem sido causadas pela exposição prolongada a mofo, poeira e falta de ventilação adequada no prédio da Câmara em razão da omissão da Câmara em realizar os serviços de limpeza e manutenção predial.
Representado por seu advogado, João propõe ação de indenização por danos materiais e morais em face da Câmara Municipal de Nova Esperança buscando a reparação pelos danos causados à sua saúde e à sua qualidade de vida requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na petição inicial, proposta perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, João alega ser hipossuficiente e requer os benefícios da justiça gratuita, junta provas, arrola testemunhas, requer a citação da Câmara Municipal pelos correios e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais.
O procurador da Câmara Municipal recebe a citação e tem ciência da ação proposta por João. Passados dez dias do recebimento da citação, tem-se a notícia de que João havia recebido uma indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em razão da insalubridade que havia sofrido em seu emprego anterior, em uma indústria química, que lhe havia causado algumas doenças respiratórias e dermatológicas.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa da Câmara Municipal de Nova Esperança, dispensada a descrição dos fatos.
(120 Linhas)
(100 Pontos)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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