No Ministério Público de Estado do Mato Grosso, foi protocolada, por meio da Ouvidoria, representação anônima noticiando grave deficiência na prestação dos serviços públicos de saúde no âmbito do Município Alfa. Narrou-se que há anos o ente federativo não promove concurso público para o provimento efetivo dos cargos de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, havendo pouco pessoal disponível para o atendimento à população.
Relatou-se, ainda, que o Município vem promovendo sucessivas contratações temporárias, ora para suprir pontuais afastamentos, ora para atender necessidades permanentes da Administração, em aparente substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.
Recebida a representação como notícia de fato, o Promotor de Justiça com atribuição solicitou informações ao Município. Os documentos e esclarecimentos apresentados pela municipalidade conferiram verossimilhança ao alegado na representação, motivo pelo qual o Parquet procedeu à instauração de inquérito civil, visando à continuidade das investigações, com a expedição de novas requisições para obtenção de mais informações.
Em resposta, o Município aduziu que: (i) o Parquet não poderia ter instaurado inquérito civil com base em ouvidoria anônima; (ii) a ausência de concursos públicos decorre da dificuldade financeira do ente federativo que, há anos, enfrenta orçamento insuficiente para tanto; e (iii) não cabe ao Ministério Público, tampouco ao Poder Judiciário, imiscuir-se em decisões administrativas relacionadas à realização de concursos públicos, o que configura decisão exclusiva do Poder Executivo, trazendo à baila o tema da objeção democrática.
No curso do inquérito, o Parquet realizou sucessivas reuniões com o Município e propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à regularização da situação. Após análise do orçamento, verificou-se que a alegada penúria não foi corroborada por documentos que a comprovassem. Ainda assim, o Município recusou a proposta de TAC, sob a alegação de que, mesmo sem lei municipal autorizadora, já há três processos seletivos em andamento, voltados à contratação temporária de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, o que, na sua visão, supriria a demanda.
Após o regular trâmite, chegou o momento de análise de mérito do inquérito civil, no qual foram angariadas provas de que os fatos trazidos pela representação eram verdadeiros.
Considerando as informações expostas, na condição de Promotor de Justiça, elabore a peça processual cabível, sob o viés prestacional do direito fundamental à saúde, fundamentando-a na legislação aplicável e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Em sua resposta:
a) Indique a peça processual cabível e exponha os respectivos fundamentos jurídicos, enfrentando as questões relevantes suscitadas pelo caso;
b) Analise se é possível ao Ministério Público postular que o Poder Judiciário determine ao Município a elaboração de cronograma para a implementação das medidas necessárias e a previsão dos respectivos investimentos, indicando os limites da atuação jurisdicional; e
c) Analise o cabimento de tutela provisória no caso concreto, indicando sua modalidade, seus pressupostos, sua finalidade e as providências a serem requeridas.
(4 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.