Treine Jurisprudência

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Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?

Criamos uma ferramenta que pode te auxiliar nesse estudo!

O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto, e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.

Com o Treine a preparação para a fase subjetiva é completa!

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9636 questões encontradas

A ADPF 1060 foi ajuizada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN), visando a reparar uma violação histórica e sistemática de direitos humanos perpetrada pelo Estado brasileiro entre as décadas de 1920 e 1980. A política sanitária estatal de combate à hanseníase impunha o isolamento compulsório dos doentes em hospitais-colônia e, ato contínuo, a separação forçada de seus filhos, muitos recém-nascidos, que eram enviados para instituições (preventórios) ou entregues a terceiros.

Esses filhos, hoje adultos ou idosos, alegaram ter sofrido danos irreparáveis, incluindo perda de identidade, ruptura de vínculos familiares, abusos físicos e psicológicos nas instituições estatais e estigma social.

O cerne da demanda era o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que estabelece que "todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem".

A aplicação literal dessa norma inviabilizaria qualquer pretensão indenizatória atual, pois os fatos ocorreram há décadas. Argumentou-se que aplicar a prescrição quinquenal a essas vítimas seria uma nova violação, pois, à época dos fatos, eram crianças/adolescentes absolutamente vulneráveis, tutelados pelo próprio Estado que violava seus direitos, impossibilitados faticamente de litigar.

Pediu-se o reconhecimento da imprescritibilidade para essas ações específicas, invocando a dignidade da pessoa humana, a vedação à tortura e a proteção prioritária à criança (art. 227 da CF).

Explique a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, detalhando a tese fixada e, ao final, opine sobre tal posicionamento, justificando.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Parlamentar apresenta notícia-crime perante o órgão especial do Tribunal de Justiça, buscando apuração de fatos que, em tese, constituiria crime praticado por agente do Estado com foro no Tribunal de Justiça. No âmbito dessa notícia-crime, o Tribunal de Justiça assentou a premissa sobre a titularidade exclusiva do Ministério Público na persecução penal pública, destacando não caber ao Judiciário essa análise. Encaminhados os fatos ao órgão competente do Ministério Público, examinou-se a matéria e determinou-se o arquivamento da notícia de fato, por entender não haver razões para a instauração de procedimento investigatório, pois não se demonstrou infração penal nem indicativo idôneo de sua existência. Apesar do arquivamento, foi instaurado procedimento administrativo ético disciplinar na Comissão de Ética Pública do Estado, com base nos mesmos fatos noticiados, imputando-se ao suposto autor possível conflito de interesses e violações ao Código de Ética do Estado, o que poderia redundar em sancionamento administrativo. Instado a se defender, o apontado autor das faltas administrativas apresentou defesa e argumentou que os fatos já haviam sido examinados pelo Ministério Público. Com a continuidade do procedimento administrativo disciplinar, o apontado autor ajuizou ação judicial visando o trancamento do processo administrativo disciplinar.

Discorra sobre a relação entre as instâncias penal e administrativa sancionadora, analisando, especialmente, situações em que ambas são acionadas para valorar os mesmos fatos.

(1 ponto)

(20 linhas)

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Lei Estadual de Goiás estabeleceu diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura para prestação de serviços públicos - cuidando de algo nominado de Doutrina das Instalações Essenciais ou essential facilities doctrine – entre exploradores de serviços de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado, impondo valor máximo para cada unidade compartilhada e regras para o processo de solicitação de compartilhamento.

Discorra sobre a teoria da essential facilities doctrine e enfrente a questão da competência legislativa para cuidar do tema, bem como detalhe, caso tenha havido, posição do Supremo Tribunal sobre o assunto.

(1 ponto)

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Tramita em determinada Promotoria de Justiça inquérito civil instaurado para apurar a conduta de servidores públicos efetivos municipais. Constatou-se, após regular instrução, que os investigados, de forma habitual e ao longo de quase uma década, descumpriram substancialmente a carga horária de trabalho prevista em lei e em seus respectivos editais de ingresso ao serviço público. Durante todo o período apurado – que teve início muito antes de 2021 e se estendeu até o ano de 2023 –, os servidores não cumpriram a jornada integral e perceberam a totalidade da remuneração atribuída aos seus cargos, dedicando o tempo subtraído do serviço público a atividades privadas remuneradas.

Considerando a moldura fática apresentada e a disciplina da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), discorra fundamentadamente sobre:

a) a tipificação da conduta no atual procedimento aplicável, com enfoque na demonstração do elemento subjetivo exigido pela lei vigente para a configuração do ato ímprobo;

b) o regime de tutela provisória aplicável para a decretação da indisponibilidade de bens dos investigados, especificando seus requisitos materiais e limites financeiros; e

c) o regramento prescricional aplicável às sanções e ao ressarcimento ao erário diante do conflito de leis no tempo.

(1 ponto)

(20 linhas)

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Sobre a hipoteca judiciária, discorra, fundamentadamente, sobre os seguintes pontos:

a) conceito, natureza e funções no sistema processual civil;

b) requisito e procedimento para a sua constituição e regime de responsabilidade civil aplicável ao credor que a constitui com base em decisão posteriormente reformada ou invalidada;

c) a aplicabilidade da hipoteca judiciária como instrumento de efetividade da atuação do Ministério Público na condição de autor de ação civil pública e o seu relevo em defesa de direitos individuais homogêneos, à luz do microssistema da tutela coletiva.

(1,5 pontos)

(30 linhas)

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Discorra sobre o tema “Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo Paterno-Filial”, abordando como se caracteriza; os fundamentos legais; o respectivo prazo prescricional e seu termo inicial; e a evolução da jurisprudência do STJ.

(1,5 pontos)

(30 linhas)

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No ano de 2019, o Município de São João Batista/GO lançou um programa de asfaltamento das vias públicas municipais. Para tanto, após regular realização de procedimento licitatório, o Município celebrou contrato com sociedade empresária que ficou incumbida não só de executar todo o asfaltamento, mas também, conforme previsto no termo de referência, de realizar campanha publicitária voltada a conferir transparência, bem como informar a sociedade sobre os avanços do programa, o que inclusive gerou um acréscimo substancial ao valor contratual global.

No ano de 2020, Zezinho, então Prefeito Municipal, após execução de parte do objeto contratual, reproduziu em suas redes sociais parte do material publicitário confeccionado pela empresa contratada. Na oportunidade, o alcaide ainda acrescentou selfies em que enaltecia o marco histórico alcançado por sua gestão.

Logo após as postagens, foi registrada uma notícia de fato anônima no Portal do Cidadão-MPGO, em que o noticiante juntou todas as mídias compartilhadas pelo Prefeito Municipal e aduziu haver a prática de indevida promoção pessoal.

De conseguinte, o Promotor de Justiça oficiante prontamente analisou o material encaminhado e, após colacionar mais alguns documentos obtidos, instaurou inquérito civil para apuração dos fatos. Em dezembro de 2020, após frustradas tentativas de autocomposição, o membro ministerial ajuizou ação de improbidade administrativa, atribuindo a Zezinho a prática da figura descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/1992.

Ocorre que, em fevereiro de 2026, sobreveio, nos autos da ação de improbidade manejada, manifestação defensiva, em que foi requerido, com base no disposto no § 11 do artigo 17, da LIA, o julgamento imediato de improcedência da demanda ministerial, ocasião em que foram apontados os seguintes argumentos: (a) a investigação ministerial padece de vício de ilegalidade, na medida em que amparada tão somente em notícia de fato anônima, o que, por si só, desautoriza a instauração de inquérito civil; (b) a hipótese cogitada pelo Ministério Público na exordial foi expressamente revogada pela Lei nº 14.230/21, de modo que a conduta do requerido é atípica, sobretudo porque inexistente qualquer gasto público com a publicidade realizada nas páginas do alcaide; (c) a pretensão ministerial encontra-se fulminada pela ocorrência da prescrição intercorrente.

À luz da jurisprudência das Cortes Superiores e tendo em vista a manifestação defensiva e os argumentos deduzidos, elabore texto dissertativo que enfrente exaustivamente as teses defensivas, considerando a data de abril de 2026.

(1,5 pontos)

(30 linhas)

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O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública, com fundamento na Lei nº 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor, em face de instituição financeira que vinha promovendo, de forma massificada, a cobrança de tarifa bancária reputada abusiva em contratos de adesão firmados com consumidores domiciliados no Estado de Goiás, postulando, em sede de tutela provisória de urgência: (i) a imediata cessação da cobrança; e (ii) a suspensão dos lançamentos em curso.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de ausência de perigo da demora. Interposto agravo de instrumento pelo parquet, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu provimento ao recurso e concedeu a tutela recursal nos exatos termos postulados. Meses depois, realizada a instrução processual, o juízo de origem proferiu sentença de total improcedência, reputando legítima a cobrança e, no dispositivo, revogou expressamente a tutela de urgência anteriormente deferida pelo Tribunal, determinando a imediata retomada das cobranças.

Com base no Código de Processo Civil, na Lei nº 7.347/1985, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente:

a) pode o juízo de primeiro grau, ao proferir sentença de improcedência, revogar tutela de urgência anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento? Há violação à hierarquia jurisdicional?

b) qual o regime de efeitos da apelação a ser interposta pelo Ministério Público contra a sentença de improcedência proferida em ação civil pública consumerista, notadamente quanto à subsistência, ou não, da tutela de urgência revogada até o julgamento do recurso?

c) indique a forma de veiculação e os requisitos, no âmbito da tutela de urgência, do instrumento processual à disposição do Ministério Público para preservar, até o julgamento da apelação, a eficácia da tutela coletiva obtida no Tribunal.

(1,5 pontos)

(30 linhas)

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Discorra sobre o “Sistema de Justiça Multiportas no Direito Processual Civil brasileiro”, abrangendo:

a) o conceito e a origem;

b) os fundamentos legais;

c) a explicação de três características;

d) quais são os métodos de resolução de conflitos; e

e) a explicação de três vantagens dos métodos autocompositivos.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Pedro e Laura, proprietários de um imóvel situado na zona rural do Município de São João Batista/GO, firmaram contrato de compromisso de compra e venda da referida gleba à Rolo Ltda. Na ocasião, a sociedade empresária celebrou a avença com o propósito de implementar um novo loteamento de chácaras, denominado Conto de Fadas. Ajustou-se ainda que Pedro e Laura seriam pagos à medida em que as unidades do loteamento fossem vendidas. Assim sendo, a Rolo Ltda. iniciou as obras, dividiu o imóvel em 40 (quarenta) unidades de 500 m² cada e, através de um minucioso trabalho de nivelamento do solo e da abertura estratégica de clareiras, o empreendimento converteu todas as áreas de vegetação densa em espaços amplos e arejados, garantindo uma topografia impecável com o propósito de favorecer a ventilação natural e a incidência solar em toda a extensão dos lotes. Essa abordagem urbanística, de acordo com o empreendimento, pretendeu valorizar a presença do córrego Cristalino, ao transformá-lo em um elemento central de contemplação e lazer acessível, eliminando barreiras visuais e permitindo que a integração com o recurso hídrico ocorra de forma direta, ideal para quem busca o conforto de um refúgio campestre. O empreendimento foi um sucesso, alcançando 50% de unidades vendidas logo nos dois primeiros meses, sendo praticados preços em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ocorre que, em razão de uma forte chuva no Município São João Batista/GO, verificou-se o carreamento de sedimentos provenientes da movimentação de terra (terraplenagem) e da desproteção do solo no loteamento para o leito do Córrego Cristalino. Esse processo de lixiviação e posterior assoreamento resultou na alteração da calha do corpo hídrico e na degradação da qualidade da água por turbidez, comprometendo os serviços ecossistêmicos e prejudicando as atividades agrossilvipastoris, que dependem diretamente do curso d'água para dessedentação animal e irrigação. Irresignados, os produtores rurais vizinhos compareceram à Promotoria de Justiça solicitando a intervenção do Ministério Público. Após regular atendimento, o Promotor de Justiça expediu diversos ofícios aos envolvidos e órgãos de controle, que encaminharam as seguintes respostas:

i. Cartório de Registro de Imóveis – noticiou a inexistência de qualquer registro do Loteamento Contos de Fada na matrícula da unidade, acrescentando que o imóvel está registrado em nome de Laura e Pedro;

ii. Laura e Pedro – informaram que desconheciam a irregularidade do empreendimento e que a Rolo Ltda. assumiu contratualmente a responsabilidade sobre quaisquer danos ambientais e urbanísticos;

 iii. Rolo Ltda. – argumentou que o empreendimento compreende um condomínio de lotes e que o registro será realizado em cartório em nome dos 40 (quarenta) adquirentes após a venda integral das unidades. Aduziu ainda que o episódio que causou o assoreamento do córrego decorreu de evento de força maior, o que afastaria a sua responsabilidade;

iv. Município de São João Batista/GO – alegou que teve conhecimento do caráter clandestino do empreendimento logo em seu início, tendo, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, imediatamente notificado e multado a Rolo Ltda. e que, diante do disposto no artigo 40 da Lei nº 6.766/1979, não tem responsabilidade sobre os danos observados;

v. Órgão ambiental municipal – em parecer técnico, informou que toda a margem de vegetação nativa do Córrego Cristalino foi desmatada, já que imagens anteriores de satélite revelavam a existência de considerável vegetação. Ratificou-se, ainda, que a degradação da qualidade do corpo hídrico é consequência direta do processo de lixiviação, potencializado pela inexistência de sistemas de drenagem e contenção de águas pluviais na propriedade.

A par da situação narrada, responda às seguintes perguntas:

a) Em caso de ajuizamento de ação civil pública voltada à reparação dos danos ambientais causados, quem seria(m) o(s) possível(eis) legitimado(s) passivo(s)? Qual o fundamento de cada responsabilidade atribuída?

b) Do ponto de vista urbanístico, quais são as irregularidades que evidenciam a clandestinidade e o desvio de finalidade do empreendimento?

c) O argumento da Rolo Ltda. em relação à formalidade do registro do empreendimento é procedente?

d) Em caso de viabilidade de regularização fundiária, a quem deverá ser atribuído o ônus de edificação dos equipamentos de drenagem no empreendimento?

(2 pontos)

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