A sociedade empresária Supermercados Nordeste Ltda., situada em Recife, representada pela sócia Sílvia, solteira, contratou a sociedade empresária Cistel Sistemas Ltda., situada em São Paulo, representada pelo sócio Félix, para a prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de realizar o gerenciamento operacional do seu setor de estoque e de sua organização interna.
Para a execução dos serviços, ficou estabelecido o pagamento de um valor mensal de R$ 15.000,00, com vencimento no quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, depositado na conta-corrente indicada pela contratada, por um período de um ano.
A Cistel prestava os serviços há seis meses quando o Supermercado Nordeste atrasou o pagamento de três parcelas consecutivas, o que permitiu a resolução contratual, conforme pactuado, pois mesmo notificada, a contratante não justificou, tampouco efetuou os pagamentos devidos.
Com o término antecipado do contrato, a Cistel ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da sociedade Supermercados Nordeste para receber o valor de R$ 50.000,00 relativo aos serviços prestados até a data da resolução, que corresponde às prestações vencidas, atualizadas monetariamente, e a multa contratual pelo atraso no pagamento.
Durante o trâmite da ação de execução de título extrajudicial nº 54321, perante a 2ª Vara Cível da cidade de Recife, o exequente informou ao Juízo que não logrou êxito em localizar patrimônio em nome da pessoa jurídica e, ato contínuo, requereu, nos próprios autos da execução, a desconsideração da personalidade jurídica. Sem instaurar formalmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sem determinar a citação de Silvia para manifestação, o Juízo determinou diretamente a penhora de imóvel de sua propriedade, avaliado em R$ 350.000,00, bem como determinou a intimação de Silvia, em 15/7/2024, segunda-feira, da realização de penhora de seu imóvel. Silvia ficou bastante apreensiva ao ser intimada, por se tratar de seu único imóvel, onde mora sozinha.
Na qualidade de advogado(a) de Silvia, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses da sua cliente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.