Nas eleições municipais de 2024, no Município fictício de Santa Esperança, com cerca de 180 mil eleitores e 19 vagas para a Câmara Municipal, concorreram nove partidos políticos.
O Partido Renovação Popular (PRP) registrou 20 candidatos a vereador, sendo 14 homens e 6 mulheres, aparentemente respeitando o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.
Após a eleição, o PRP obteve 53% dos votos válidos para vereador, elegendo 11 parlamentares, entre eles duas mulheres. A candidata mais votada da legenda foi Helena Duarte, professora e ativista local, que obteve expressiva votação e foi eleita com ampla legitimidade eleitoral.
Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando fraude à cota de gênero, sustentando que três das candidaturas femininas registradas pelo partido eram fictícias, pois: i) obtiveram votação ínfima, ii) não realizaram campanha, iii) apresentaram prestação de contas padronizada e iv) foram registradas apenas para viabilizar o cumprimento formal da cota legal.
O juízo eleitoral reconheceu a fraude e determinou:
1. cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido;
2. cassação dos diplomas de todos os vereadores eleitos pelo PRP, inclusive das duas mulheres eleitas, que não participaram da fraude;
3. anulação de todos os votos atribuídos à legenda e aos seus candidatos;
4. retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas.
Após o recálculo, verificou-se que dois vereadores eleitos por outros partidos perderiam o mandato, pois haviam sido eleitos na fase das sobras eleitorais, cuja distribuição seria alterada pela anulação dos votos do PRP.
Além disso, a anulação dos votos do PRP representaria 52% dos votos válidos da eleição proporcional, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral a determinar a realização de novas eleições para a Câmara Municipal, com fundamento no art. 224 do Código Eleitoral.
Diante desse cenário, diversos recursos foram interpostos ao Tribunal Superior Eleitoral, sustentando, entre outros argumentos:
a) violação ao princípio democrático pela cassação de mulheres legitimamente eleitas;
b) responsabilização objetiva de candidatos que não participaram da fraude;
c) violação ao contraditório de vereadores de outros partidos que perderiam o mandato sem terem participado da ação;
d) desproporcionalidade da medida diante da magnitude da votação anulada.
Perguntas Considerando a Constituição Federal, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre fraude à cota de gênero:
a) Explique qual é o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral acerca das consequências jurídicas da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, especialmente quanto à cassação do DRAP, à anulação dos votos da legenda e à retotalização do resultado eleitoral.
b) Analise a constitucionalidade da cassação do mandato das mulheres eleitas que não participaram da fraude, à luz dos princípios democrático, da soberania popular, da proporcionalidade e da igualdade de gênero. Discuta se a solução adotada pela jurisprudência pode produzir um paradoxo democrático.
c) Examine a possibilidade de perda de mandato de candidatos eleitos por outros partidos, em razão da retotalização do resultado após a anulação dos votos de uma legenda fraudadora. Avalie a compatibilidade dessa consequência com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica.
d) Analise a hipótese de realização de novas eleições quando a anulação dos votos decorrente da fraude à cota de gênero ultrapassa 50% dos votos válidos, à luz do art. 224 do Código Eleitoral. Indique os fundamentos jurídicos dessa solução e discuta seus impactos sobre a representação democrática.
e) Na condição de membro do Ministério Público, indique quais parâmetros interpretativos poderiam orientar uma solução juridicamente adequada para esses conflitos, considerando a proteção da política afirmativa de gênero e a preservação da legitimidade democrática do processo eleitoral.
(4 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.