O Município Alfa publicou edital de licitação, visando à aquisição de centenas de cadeiras padronizadas para as repartições públicas municipais, mediante a divulgação e a manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além da publicação de extrato do edital no Diário Oficial do ente federativo e em jornal diário de grande circulação. Figura como presidente da Comissão de Licitação o agente público João da Silva, responsável por todos os atos, bem como, pelas regras editalícias, segundo as normas de convocação.
Ao tomarem ciência da publicação do edital da licitação, os sócios da sociedade empresária XYZ passaram a analisá-lo detalhadamente, visando à tomada de uma decisão informada sobre a participação ou não no referido processo licitatório.
Em síntese, o Município Alfa publicou o edital de licitação, com o objetivo de adquirir 500 (quinhentas) cadeiras padronizadas, para entrega futura, adotando-se, para tanto, o pregão como modalidade de licitação, sob o critério de julgamento do menor preço. Apurou-se ainda que, segundo o edital, as propostas e os lances deveriam ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. Além disso, os participantes, no momento da apresentação das propostas e dos lances, deveriam comprovar, como requisito de pré-habilitação, o recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia da proposta.
O edital previu também margem de preferência de 10% (dez por cento) para sociedades empresárias que tenham instituído programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Na fase de habilitação, como forma de demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, o edital previu a necessidade de que os licitantes tivessem, no ano anterior, faturado, ao menos, R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais), com índice de rentabilidade mínima de 10% (dez por cento). Por fim, na fase de julgamento, em caso de empate entre as propostas oferecidas pelos licitantes, caberia à Administração Pública, a partir de um juízo de oportunidade e de conveniência, selecionar o vencedor.
Nesse contexto, a sociedade empresária XYZ impugnou o edital publicado na seara administrativa, com observância ao prazo legal, questionando os seguintes tópicos: i) prazo mínimo para apresentação de propostas e lances; ii) garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação; iii) margem de preferência estabelecida; iv) forma de demonstração da aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato; e v) critérios de desempate. Contudo, o agente público João da Silva, autoridade administrativa competente da Administração Pública, manteve o edital na íntegra, em decisão definitiva na esfera administrativa.
Dessa forma, os sócios da sociedade empresária XYZ, dois dias depois de terem acesso à referida decisão administrativa, procuraram você para, na qualidade de advogado(a), adotar as providências cabíveis junto ao Poder Judiciário, sendo certo que há urgência na obtenção de um provimento jurisdicional, ante o receio de que a licitação prossiga, sem a participação da sociedade empresária XYZ. Considere que todas as provas necessárias já estão pré-constituídas, sendo desnecessária dilação probatória.
Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, que traga o procedimento mais célere para a defesa dos interesses da sociedade empresária XYZ, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, ciente de que as provas documentais já existentes bastam para demonstrar os fatos acima.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 Pontos)
(150 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.