Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no mínimo 30 linhas e no máximo de 120 linhas, de acordo com a proposta abaixo.
Trata-se de ação penal que tramita na Vara Criminal da Comarca de Brusque (SC). A denúncia, apresentada pelo Ministério Público no dia 02/02/2023, relatou o seguinte fato criminoso: “No dia 20/02/2019, por volta das 15 horas, Ivo Yamamoto da Silva, nascido em 29/10/1988, de forma livre e consciente, visando se locupletar ilicitamente do patrimônio alheio, ingressou no Supermercado Luxor, localizado na Rua das Flores, nº 123, centro de Brusque (SC), e de lá subtraiu para si dois desodorantes e três frascos de condicionador, bens avaliados em R$ 99,00. Para praticar a subtração, o agente ingressou no supermercado, pegou as mercadorias nas gôndolas e ocultou-as em seu casaco. Depois, passou pelo caixa do estabelecimento e realizou a compra de apenas um pacote de bolachas, não efetuando o pagamento das mercadorias ocultadas em seu casaco. Ao deixar o caixa, consumando assim a subtração, Ivo foi abordado pelo vigilante do estabelecimento quando se aproximava da porta de saída, momento em que as mercadorias foram recuperadas e o agente foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia. Na execução do crime, Ivo foi auxiliado por outro indivíduo não identificado, que ingressou com ele no estabelecimento, ficou vigiando enquanto Ivo realizava a subtração e depois estava aguardando-o do lado de fora do estabelecimento. Ao perceber que Ivo fora detido, tal indivíduo deixou o local e não foi mais localizado”.
Diante de tais fatos, a denúncia imputou ao réu a prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 17/02/2023. Após várias tentativas, sem êxito, de citar o réu pessoalmente, o oficial de justiça realizou sua citação por meio de envio de mensagem via aplicativo de mensagens, tendo certificado nos autos que o interlocutor confirmou o recebimento da mensagem, porém se negou a enviar cópia de documento pessoal. Decorrido o prazo legal sem que o réu apresentasse resposta à acusação, os autos foram encaminhados à Defensoria Pública, que apresentou a resposta à acusação em favor de Ivo, requerendo que o Ministério Público oferecesse ao réu acordo de não persecução penal, por entender que os requisitos legais para tanto estariam preenchidos. A Defensoria requereu também a instauração do incidente de insanidade mental do réu, pois, no auto de prisão em flagrante, havia um atestado médico que indicava que Ivo era esquizofrênico. Além disso, formulou outros requerimentos defensivos cabíveis.
O juiz não acolheu os pleitos defensivos. Sobre o pedido de oferecimento de acordo de não persecução penal, o magistrado sustentou que, apesar de preenchidos os requisitos legais, o fato era anterior à vigência do art. 28-A do Código de Processo Penal, e assim tal acordo não seria cabível nesse caso. Sobre o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, o magistrado sustentou que, nos autos, não havia indicativos de que o réu teria agido no dia do crime sob a influência da sua doença mental. Por fim, designou audiência de instrução e julgamento.
As duas testemunhas indicadas na denúncia, funcionários do estabelecimento vítima, foram intimadas e compareceram ao ato. A testemunha indicada pela defesa, o médico que assinou o atestado constante no auto de prisão em flagrante, foi intimada e não compareceu ao ato. Ivo foi intimado pessoalmente para comparecer à audiência quando esteve no Fórum para retirar uma certidão que precisava apresentar ao seu empregador, o que se deu cerca de vinte dias antes do ato processual. Na audiência, as duas testemunhas indicadas pela acusação relataram que presenciaram o fato, que viram o réu ocultando as mercadorias em suas vestes, e que ele compareceu ao caixa sem efetuar o pagamento respectivo, tendo sido abordado próximo à porta de saída do estabelecimento. A defesa requereu a condução coercitiva da testemunha por si arrolada, o que foi indeferido pelo magistrado, ao argumento de que tal prova seria impertinente ao julgamento do feito. Em seu interrogatório, Ivo disse que não se lembrava do fato, pois na época estava em situação de rua, fazendo uso abusivo de drogas e sem tomar os medicamentos para tratamento da esquizofrenia. Ele disse ainda que tomou conhecimento do processo apenas no dia em que foi intimado para a audiência e que atualmente trabalha como faxineiro e ganha um salário mínimo mensal. O juiz deu a instrução por encerrada e não houve requerimento de diligências pelas partes.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais, argumentando que a subtração estava devidamente comprovada. No entanto, entendeu que a participação de outro agente não se comprovou, tendo a prova produzida indicado que Ivo teria praticado o crime sozinho. Assim, requereu a sua condenação por furto simples (art. 155, caput, do Código Penal). Após, foi aberta vista dos autos à defesa para a apresentação das suas alegações finais por meio de memoriais, tendo a intimação sido concretizada em 16/06/2025 (segunda-feira). Ivo não possui qualquer condenação criminal e nunca respondeu a outros processos, sendo o presente o único processo judicial do qual foi parte em toda a sua vida. Registra-se que Ivo foi preso em flagrante na data do fato, porém posto em liberdade pelo magistrado na audiência de custódia, e está em liberdade desde então. Diante do exposto, na condição de defensor(a) público(a) que patrocina os interesses do réu nesse processo, apresente as alegações finais da defesa, argumentando sobre todas as questões de fato e de direito cabíveis ao caso. Considere que não houve qualquer preclusão de matéria defensiva no curso do processo, pois tudo o que era pertinente à defesa foi arguido no tempo e na forma legalmente previstos. A data a ser inserida na peça deve ser o último dia do prazo legal.
(40 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.