Treine Jurisprudência

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Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?

Criamos uma ferramenta que pode te auxiliar nesse estudo!

O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto, e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.

Com o Treine a preparação para a fase subjetiva é completa!

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9636 questões encontradas

Classifique o litisconsórcio quanto ao regime de tratamento (uniformidade ou não dos efeitos da decisão). Em seguida, responda fundamentadamente se o ordenamento jurídico brasileiro admite o litisconsórcio facultativo unitário, indicando os fundamentos legais e doutrinários pertinentes.

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A Lei nº 9.999/1999 instituiu, dentre outras disposições, a incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a operação A. Em razão disso, o contribuinte João ingressou com ação declaratória de inexigibilidade do tributo em face do Município do Rio de Janeiro, tendo a pretensão sido julgada improcedente. A apelação do contribuinte foi desprovida, inadmitidos recursos especial e extraordinário. O acórdão transitou em julgado em 12 de novembro de 2014. Posteriormente, no julgamento da ADI nº 11.111/2024, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da referida lei. O pronunciamento da Corte Suprema transitou em julgado em 05 de junho de 2025, não havendo disposição a respeito de modulação. Com base nesse julgamento, João ajuizou ação rescisória, invocando a coisa julgada inconstitucional, pleiteando a rescisão do acórdão e, em juízo rescisório, o provimento da apelação interposta anteriormente. A ação rescisória foi distribuída em 01 de outubro de 2025, ocasião em que o Município foi citado. Como Procurador do Município do Rio de Janeiro, apresente, de forma objetiva e juridicamente fundamentada, as teses de defesa cabíveis e os respectivos requerimentos, à luz da legislação processual civil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Uma sociedade empresarial estabelecida no Município do Rio de Janeiro tem como objeto a prestação de serviços especializados de limpeza e reparo de tanques de embarcações de terceiros, atividade que implica a remoção de resíduos sólidos poluentes. Tais serviços são prestados precipuamente em águas marítimas (offshore), na zona econômica exclusiva, em área próxima a outro município. Considerando a relevância econômica desses serviços para a indústria naval e para o setor de petróleo e gás, a União Federal, aproveitando a tramitação de projeto de lei federal que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, institui isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre os serviços de limpeza e reparo de embarcações, inclusive os realizados offshore.

Com base nos dispositivos constitucionais e legais e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, e atuando como Procurador do Município do Rio de Janeiro,

a) apresente os fundamentos jurídicos para a eventual inconstitucionalidade da isenção instituída; e

b) refute a eventual alegação da empresa de ausência de competência tributária do Município do Rio de Janeiro.

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Analise o critério espacial da regra-matriz de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à luz da Reforma Tributária, correlacionando-o com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do local de incidência do ISS nos serviços de administração de cartões de crédito. Responda examinando os fundamentos constitucionais e legais pertinentes.

(50 pontos)

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Examine a possível incidência das excludentes de causalidade em face de acidente sofrido por transeunte, decorrente de obra pública contratada pela Municipalidade e executada por pessoa jurídica de direito privado, à luz do regime legal aplicável à responsabilidade civil estatal.

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Em 2025, um terreno localizado na cidade do Rio de Janeiro apresenta a construção de uma casa de dois andares em evidente estado de deterioração, com várias paredes rachadas, todas as janelas quebradas e fechaduras dos portões de entrada totalmente enferrujadas, havendo, inclusive, manifesto risco de desabamento. Em entrevista a jornal de grande circulação, profissional da área de Arquitetura, que passa diariamente em frente ao imóvel, afirmou não ter observado, nos últimos anos, qualquer movimentação no local, à exceção da presença eventual de pessoas em situação de rua que, a despeito da precariedade da construção, ocasionalmente ali pernoitam, sem intuito de permanência. Constatou-se, ainda, a inexistência de recolhimento de imposto predial e territorial urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel nos últimos dez anos. Diante desse contexto, o Município planeja arrecadá-lo para construir uma escola municipal, a fim de garantir o acesso à educação.

Na condição de Procurador do Município, indique se estão presentes todos os requisitos necessários à arrecadação do imóvel como bem vago. Fundamente e justifique sua resposta sob a ótica exclusiva da legislação civil aplicável a esse caso.

(50 pontos)

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Em discurso na tribuna da Câmara Municipal, um vereador afirma que determinado magistrado teria recebido valores do Prefeito para deixar de apreciar liminar em ação civil pública proposta contra o Município. Na mesma manifestação, o parlamentar menciona que o juiz manteria relacionamento íntimo com assessoras lotadas em seu gabinete, sugerindo que tal circunstância comprometeria sua conduta funcional. As declarações foram amplamente divulgadas pela imprensa e em redes sociais, causando abalo à reputação profissional do magistrado, bem como repercussões negativas em sua esfera familiar. Diante disso, o juiz pretende adotar medidas judiciais visando à reparação dos danos por ele sofridos.

À luz do regime constitucional dos parlamentares e da responsabilidade civil, analise os limites e as possibilidades de responsabilização.

(50 pontos)

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Empresa pública municipal pretende instituir um índice com objetivo de avaliar o desempenho contratual de seus fornecedores quanto à qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados e ao cumprimento dos prazos contratados.

O referido índice será utilizado em licitações futuras como:

(i) requisito de habilitação; e

(ii) critério de desempate entre propostas.

Na qualidade de Procurador do Município, manifeste-se, de forma fundamentada, sobre a juridicidade da adoção e da utilização desse índice.

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Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de MÉVIO, TÍCIO e CAIO para apurar a atuação de grupo estruturado e estável que, no curso do ano de 2023, passou a operar, de forma organizada, com divisão funcional de tarefas, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. Esse grupo era voltado à promoção de encontros clandestinos envolvendo adolescentes, mediante engodo, manipulação psicológica e abuso de vínculos de confiança, com dupla finalidade: satisfação de interesses libidinosos, bem como a produção e divulgação de vídeos com conteúdo pornográfico relacionados com adolescentes.

As investigações tiveram início na Comarca de Cascavel, PR, após comunicação realizada pelos responsáveis legais da adolescente M.A., de 13 anos de idade, que teria sido convencida a participar de suposto grupo de estudos voltado para atividades acadêmicas e de socialização juvenil. O encontro ocorreria em residência previamente alugada, sob a justificativa de oferecer ambiente reservado e adequado às atividades propostas.

No local, entretanto, constatou-se a presença de adultos estranhos à alegada finalidade educacional, tendo a referida adolescente sido submetida a atos de natureza sexual, em contexto manifestamente incompatível com qualquer consentimento juridicamente válido, considerada sua condição etária e a evidente assimetria de poder existente.

O aprofundamento das diligências revelou que tais encontros não eram eventos isolados, mas integravam uma dinâmica reiterada e clandestina, cujos diversos atos de natureza sexual ocorreram em diferentes localidades, inclusive em municípios do Estado de Santa Catarina, circunstância que ensejou a tramitação de procedimentos investigatórios em mais de uma unidade da Federação

No contexto do grupo, comprovou-se o envolvimento de MÉVIO, nascido no ano de 2007, e que, sob a influência direta dos demais integrantes, contribuía para a aproximação de novas vítimas, valendo-se das relações de confiança estabelecidas no ambiente escolar. Sua atuação consistia, principalmente, em facilitar o contato social com adolescentes, reduzir resistências psicológicas e legitimar, perante as vítimas, a falsa aparência de normalidade das atividades propostas.

Comprovou-se, ainda, a atuação de TÍCIO, nascido no ano de 2004, a quem incumbia a logística operacional dos encontros, compreendendo o transporte das vítimas, o controle de acesso aos imóveis usados, a coordenação prática necessária à realização dos eventos, bem como a produção de vídeos. Incumbia-lhe, ainda, exclusivamente, a divulgação das cenas de cunho pornográfico envolvendo adolescentes, registradas no contexto das atividades propostas.

Constatou-se também o envolvimento de CAIO, integrante do grupo, que foi identificado em um vídeo produzido por TÍCIO, no qual concordou expressamente com essa produção. Nesse vídeo, CAIO aparece praticando conjunção carnal com a mencionada adolescente M.A., em contexto claramente associado aos encontros clandestinos organizados pelo grupo, sendo o referido registro áudio visual elemento relevante de comprovação da materialidade e da autoria delitiva.

Restou provado que os atos de natureza sexual contra adolescentes teriam ocorrido em diversas localidades. Somente o ato contra a adolescente M.A., praticado por CAIO, ocorreu exclusivamente no Estado do Paraná.

Sucede que somente se comprovou que um único material pornográfico foi produzido, no contexto do mencionado encontro com a adolescente M.A., mas divulgado por cinco vezes, por meio eletrônico, em municípios do Estado de Santa Catarina. Essas divulgações ocorreram durante o mês de maio de 2023 e ampliaram as lesões aos bens jurídicos tutelados e evidenciaram a autonomia das condutas de produção e divulgação em relação aos crimes sexuais praticados.

Considerando exclusivamente os fatos antes narrados e as legislações penal e processual penal aplicáveis, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a sentença penal condenatória, que deverá conter a capitulação jurídica dos fatos, em relação a cada um dos acusados, e observar o seguinte:

a) a dispensa da elaboração do relatório;

b) que a denúncia foi recebida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, na data de 8 de abril de 2024;

c) que, em respostas à acusação, as Defesas dos acusados postergaram a manifestação de eventuais matérias processuais e de mérito para as alegações finais;

d) que, em instrução processual, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas Defesas;

e) que, em sede de alegações finais, o Ministério Público postulou a procedência da pretensão punitiva estatal, bem como a indenização por danos morais à vítima, tal qual formulada na denúncia, no patamar a ser arbitrado pelo Juízo;

f) que, em sede de alegações finais, a Defesa de MÉVIO requereu, considerando o princípio da proporcionalidade, a aplicação de medida socioeducativa mais adequada à sua conduta; e

g) que, em sede de alegações finais, a Defesa de TÍCIO e CAIO requereu, em preliminar, considerando os atos praticados no Estado de Santa Catarina, a nulidade do processo em razão da incompetência absoluta do Juízo de Direito da Comarca de Cascavel. No mérito, em caso de condenação, que sejam as penas aplicadas no mínimo legal.

Considere ainda, na aplicação das penas, o seguinte:

I. que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis aos acusados;

II. que todos os acusados confessaram espontaneamente a prática dos crimes;

III. que o acusado TÍCIO é reincidente e que durante a instrução processual foi instaurado incidente de insanidade mental e no respectivo laudo pericial restou concluída a existência de desenvolvimento mental incompleto, com redução significativa da capacidade de autodeterminação ao tempo dos fatos, sem afastamento da capacidade de compreensão da ilicitude das condutas praticadas; e

IV. que há outros elementos a serem extraídos do texto proposto e que devem ser adequadamente aqui analisados.

(10 pontos)

(180 linhas)

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CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.

A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.

Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.

Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.

Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).

APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.

Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.

No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.

Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.

(10 pontos)

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