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Usando os elementos contidos na contextualização a seguir, bem como na síntese das peças processuais, dos incidentes e da instrução processual hipoteticamente ocorrida, elabore uma sentença cível, composta por fundamentação, dispositivo e demais requisitos legais, sendo dispensado o relatório.

Contextualização

1.a – Parque Nacional Vila do Ouro (PARNA Vila do Ouro)

O Parque Nacional Vila do Ouro (PARNA Vila do Ouro) foi criado pelo Decreto Presidencial nº 70.355/1972 com a área de 200 mil hectares. À época, esse ato infralegal encontrava amparo constitucional no Art. 81, inciso III, da Constituição Federal de 1967 e apoio legal no Art. 5º, alínea a, da Lei nº 4.771/1965, tendo sido justificada a criação do parque para a proteção das nascentes de importantes rios nacionais, bem como para os ecossistemas associados, sítios históricos, arqueológicos e alta biodiversidade.

O Decreto nº 45.222/1975 declarou a área de 200 mil hectares como de utilidade pública para fins de desapropriação. Ocorre que o Poder Público nunca chegou a promover, de forma integral, a desapropriação de todos os terrenos particulares que se encontravam na área originária do PARNA Vila do Ouro, tendo promovido apenas a desapropriação de imóveis compreendidos em 50 mil hectares daquela área, considerados como “área regularizada do parque”.

Em 2007, foi criado o ICMBio, uma autarquia em regime especial que integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a missão de executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, especialmente a gestão, a proteção, a fiscalização e o monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União.

O ICMBio classificou o PARNA Vila do Ouro como Unidade de Conservação de Proteção Integral, nos termos do Art. 7º, inciso I, do Art. 8º, inciso III, e do Art. 11, todos da Lei nº 9.985/2000. A despeito de ter iniciado os procedimentos para a desapropriação dos terrenos não regularizados, compreendidos na área originária do PARNA Vila do Ouro, o ICMBio não conseguiu avançar em sua missão.

1.b – Fazenda Ipê Amarelo:

O imóvel objeto da lide é a Fazenda Ipê Amarelo, atualmente de propriedade de Anete Mangabeira e Pedro Mangabeira, casados em regime de comunhão de bens, que se encontra no perímetro original do PARNA Vila do Ouro, em área não desapropriada (não regularizada, portanto).

A Fazenda Ipê Amarelo está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de São Tomé de Minas sob a matrícula nº 8.151, localizando-se na zona rural de Matipó das Gerais.

Consta na Certidão do Registro de Imóveis que Anete Mangabeira e Pedro Mangabeira adquiriram o bem em 2020, por meio de escritura pública de compra e venda firmada com a antiga proprietária, Ana Carolina Bonfim, registrada em 31 de julho de 2020.

Na matrícula, não há averbação de qualquer limitação administrativa sobre o bem.

Na Fazenda Ipê Amarelo localiza-se a nascente do Rio Matipó, que, nos limites territoriais do citado imóvel rural, atinge 20 metros de largura, cortando três estados brasileiros, até desaguar no Oceano Atlântico.

1.c – Arrendamento parcial da Fazenda Ipê Amarelo para terceiros

Os proprietários atuais da Fazenda Ipê Amarelo formalizaram, em janeiro de 2021, um contrato de arrendamento de 4 hectares da Fazenda Ipê Amarelo com a sociedade empresária Areias Finas Ltda., que obteve, em 13 março de 2021, licença prévia para a extração e Guia de Utilização expedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

A atividade de extração de areia se iniciou no dia 5 de abril de 2021, e persistiu até 30 de março de 2023.

1.c – Atividade fiscalizatória do ICMBio

No exercício de seu poder de polícia, o ICMBio lavrou dois autos de infração por danos ambientais causados na área da Fazenda Ipê Amarelo.

O primeiro auto, lavrado em 2/12/2015, de infração por supressão de vegetação nativa em área no perímetro de 10 metros da nascente de rio, com introdução de espécie exótica sem a autorização prévia do órgão ambiental. O segundo, lavrado em 2/09/2022, por extração de areia e cascalho em área do PARNA Vila do Ouro, sem autorização ambiental.

A despeito de serem devidamente notificados, Ana Carolina Bonfim, Anete Mangabeira, Pedro Mangabeira e a sociedade empresária Areia Finas Ltda. não apresentaram recurso administrativo em face da autuação.

Caso Problema (Sentença Cível)

O Ministério Público Federal propôs, em janeiro de 2025, uma ação civil pública em face de Anete Mangabeira e Pedro Mangabeira, brasileiros, casados, residentes e domiciliados em Matipó das Gerais, MG, e em face do ICMBio.

Eis uma síntese da petição inicial:

O MPF noticiou que a Fazenda Ipê Amarelo está situada no interior do PARNA Vila do Ouro, porém em área pendente de transferência e incorporação ao domínio público.

O MPF fundamentou a pretensão contra Anete Mangabeira e Pedro Mangabeira à necessidade de responsabilização pelos danos ambientais causados e a pretensão contra o ICMBio na necessidade de prosseguimento do processo desapropriatório necessário à integração do imóvel no PARNA Vila do Ouro.

Segundo a inicial, o ICMBio, em fiscalização realizada em 2/12/2015, constatou que no imóvel Fazenda Ipê Amarelo houve a supressão de vegetação nativa em área compreendida no perímetro de 10 metros da nascente do Rio Matipó, além de ter sido introduzida espécie exótica, em extensão de calculada em 1 hectare, sem a autorização prévia do órgão ambiental.

Narrou que o fato ensejou a lavratura do auto de infração nº 15.000, em 2/2/2016, tendo o ICMBio constatado “o dano ambiental constituído pela aração e supressão de gramíneas, herbáceas e semi-arbustivas nativas em área de 1 hectare, abrangendo a nascente do Rio Matipó. Constatou-se, ainda, a introdução de espécies exóticas, como eucalipto, mandioca, cafeeiro e, como consequência secundária, ocorreu a instalação da espécie exótica braquiária, na área que anteriormente era campo limpo. A braquiária concorre com a vegetação nativa, principalmente de gramíneas, dominando a vegetação e provocando alteração do ambiente natural.”

Informou que, posteriormente, em nova fiscalização empreendida pelo ICMBio, foi lavrado, em 2/9/2022, o Auto de infração nº 17.000, no qual foi apurado que, no ano de 2022 a sociedade empresária Areias Finas Ltda. extraiu 800 m3, por mês, de areia e cascalho para utilização imediata na construção, minerais retirados do leito do Rio Matipó, por meio de draga de sucção montada sobre uma base flutuante (balsa).

A polpa (mistura de água e areia) era transportada por tubulações flutuantes para uma peneira situada às margens do Rio Matipó.

Fundamentou o pedido na proteção constitucional ao meio ambiente e requereu a condenação dos réus:

a) em obrigação de fazer consistente na completa recuperação da área degradada, na qual houve supressão da vegetação nativa, mediante apresentação ao ICMBio e execução, após aprovação do órgão ambiental, de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com a previsão de um cronograma de obras e serviços, elaborado por técnico devidamente habilitado, em prazo fixado pelo Juízo.

b) ao pagamento de indenização pelo dano ambiental causado pela supressão da vegetação nativa e inserção de vegetação exógena na área de nascente do rio e pela exploração irregular de lavra mineral, prestação pecuniária correspondente à lesão causada ao meio ambiente até a sua efetiva recuperação, a ser calculada em fase de cumprimento de sentença, mediante arbitramento.

Requereu, também, a condenação do ICMBio na obrigação de fazer, consistente na adoção de todas as medidas necessárias à transferência da Fazenda Ipê Amarelo ao domínio público (desapropriação e benfeitorias), inclusive com a determinação de incluir no orçamento o valor necessário para o pagamento, conforme avaliação previamente realizada pela Autarquia.

Atribuiu à causa o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

A inicial foi instruída com: i) a Certidão do Cartório do Registro de Imóveis da Fazenda Ipê Amarelo; ii) os autos de infração lavrados; iii) o processo administrativo que tramitou no ICMBio, no qual os requeridos foram notificados, porém não ofertaram defesa; iv) o laudo de avaliação do imóvel promovido pelo ICMBIo, no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Contestações

Citados, Anete Mangabeira e Pedro Mangabeira apresentaram, tempestivamente, contestação, na qual alegaram, em preliminar:

i) a incompetência da Justiça Federal para o processo e o julgamento da demanda, já que seu imóvel não estaria inserido no PARNA Vila do Ouro;

ii) a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal para demandar sobre o objeto em litígio;

iii) a ilegitimidade passiva pelos supostos danos relativos à supressão da vegetação nativa na nascente do Rio Matipó, pois o fato ocorreu em dezembro de 2015, época em que eles não eram proprietários da Fazenda Ipê Amarelo, a qual foi adquirida no ano de 2020.

iv) a ilegitimidade passiva pelos supostos danos relativos à exploração mineral ocorrida, que seria de responsabilidade exclusiva da sociedade empresária Areias Finas Ltda., com a qual teriam firmado contrato de arrendamento rural.

Requereram, assim, a denunciação à lide da vendedora do imóvel, Ana Carolina Bonfim, e da arrendatária Areias Finas Ltda.

Levantaram, ainda, a alegação prejudicial de mérito, apontando a ocorrência da prescrição quinquenal, pois o auto de infração nº 15.000 descrevia os fatos ocorridos em dezembro de 2015 e o auto de infração nº 17.000 indicava fatos ocorridos em 2022, sendo que a ação somente foi distribuída em setembro de 2025.

No mérito, sustentaram, inicialmente, a ausência de competência administrativa do ICMBio para efetuar a lavratura do auto de infração, já que somente possuiria atribuição para gerir e fiscalizar áreas situadas em parques nacionais, e a Fazenda Ipê Amarelo não estaria localizada, efetivamente, no PARNA Vila do Ouro.

Aduziram que não houve desapropriação da área onde estava localizada a Fazenda Ipê Amarelo. Relatam que o Decreto nº 74.447/1974, que declarava a área do Parque de interesse público caducou em 1979. Assim, não havia declaração de interesse público vigente que autorizasse a desapropriação das terras inseridas nos limites do Parque Nacional Serra Vila do Ouro, de maneira que não havia respaldo para a fiscalização e autuação empreendidas, tampouco para a incorporação do bem ao patrimônio público.

Alegaram que não teria havido a demonstração de realização de conduta que tivesse nexo causal com o dano, elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil e ensejar, por consequência, o dever de reparar decorrente da responsabilidade ambiental.

Registraram que ambos já haviam sido absolvidos em processos criminais que tramitaram na vara única federal de Matipó das Gerais, por ausência de dolo de promover dano ambiental, relativamente aos mesmos fatos descritos na ACP.

Argumentaram, por cautela, que a arrendatária Areias Finas Ltda possuiria autorização expedida pela ANM para realizar a lavra de areia no Rio Matipó.

Asseveraram que não cabia a cumulação da obrigação de fazer com condenação em dinheiro, como pedido pelo MPF na inicial, haja vista a conjunção alternativa estabelecida no Art. 3º da Lei nº 7.347/1985. Assim, a condenação deveria se limitar à obrigação de reparar ou, alternativamente, à condenação em dinheiro.

Subsidiariamente, pontuaram que a restauração da área degradada, após a elaboração do PRAD aprovado pelo ICMBio, já seria medida suficiente para reparar o dano ambiental, não havendo, espaço, portanto, para a condenação na obrigação de pagar indenização.

Pediram, por fim, a condenação do MPF ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.

O ICMBio também contestou a ação, pontuando a legitimidade da autuação e fiscalização ambiental empreendidas, que estariam dentro de suas atribuições. Quanto ao pedido de transferência do bem ao domínio público, arguiu o ICMBio a inviabilidade da pretensão em razão da violação ao princípio da separação de Poderes. Alegou ainda que o processo de desapropriação já estaria em curso desde 2021, e não teria caminhado por ausência de autorização orçamentária para o pagamento dos valores.

Instrução

A requerimento dos réus, foram realizadas a perícia e a audiência de instrução para a oitiva de testemunhas.

A perícia ambiental comprovou os danos descritos nos autos de infração. Os honorários periciais foram fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e não houve prévio pagamento do valor ao perito.

Na audiência de instrução, foram tomados os depoimentos pessoais de Anete Mangabeira e Pedro Mangabeira, que reiteraram as alegações de suas contestações e pugnaram pelo reconhecimento da ausência de prática de qualquer tipo de conduta, comissiva ou omissiva, de causar danos ao meio ambiente, bem como da ausência de dolo de degradação. Ao revés, alegaram ser pessoas engajadas na conservação e proteção do local, integrando até mesmo uma ONG constituída para a proteção ambiental do PARNA Vila do Sol.

Alegações Finais

Em alegações finais, as partes repisaram os argumentos contidos em suas manifestações anteriores.

O MPF reiterou a procedência da ação e ainda requereu a condenação dos particulares em danos morais coletivos no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Os particulares postularam a completa rejeição dos pedidos, com total improcedência da ação e condenação do MPF em custas, honorários de advogado e reembolso dos honorários periciais.

Sentença

Considerando as informações acima, redija a sentença, na data de hoje, com a fundamentação adequada, não devendo ser acrescentada qualquer circunstância fática, inclusive a possibilidade de realização de acordo ou termo de ajustamento de conduta. Aborde todos os fatos, argumentos e teses relevantes. Observe a jurisprudência das Cortes Superiores. Não é necessária a elaboração de relatório, devendo ser desconsiderado o teor do Art. 489, inciso I, do CPC. A sentença não deve ser datada nem assinada. Ao final, coloque apenas: “Juiz(a) Federal Substituto(a)”, sem identificação de gênero.

(10 pontos)

(180 linhas)

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A legislação previdenciária reconhece o direito à aposentadoria especial, com consideração de tempo de trabalho reduzido para o segurado que tiver trabalhado sob condições especiais que tenham prejudicado a sua saúde ou a sua integridade física. A administração previdenciária entende, no entanto, que esse direito não se faz presente quando houver a prova “de eliminação ou neutralização dos riscos” e a anotação do uso de EPI eficaz (Art. 291 da Instrução Normativa nº 128/2022, do INSS).

Nesse contexto, o uso de equipamento de proteção individual (EPI) ou de equipamento de proteção coletiva (EPC) tem sido discutido nos Tribunais Superiores para que seja definido, ou não, o enquadramento de tempo de serviço especial quando forem exercidas atividades insalubres ou perigosas pelo segurado da Previdência Social.

Sobre o tema, responda aos itens a seguir.

A) Identifique duas hipóteses, reconhecidas em julgamento submetido à sistemática de repercussão geral ou de recurso repetitivo, que assegurem a contagem de tempo especial, mesmo diante da comprovada proteção do segurado por equipamentos de proteção individual que neutralizam os agentes nocivos.

B) Em ação ordinária movida por segurado que busca o reconhecimento de tempo especial, pode haver a aplicação automática do Art. 373, §1º, do CPC, para fins de inversão do ônus probatório por força da dificuldade de o trabalhador produzir prova do fato constitutivo de seu direito? Justifique a sua resposta.

C) Com base nos precedentes qualificados firmados pelas Cortes Superiores, como deve o Magistrado decidir na hipótese de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI? Justifique a sua resposta.

D) Com o apoio em precedente qualificado de Corte Superior, descreva uma hipótese em que o protocolo de pedido administrativo para a concessão de aposentadoria especial, sem a juntada de todos os documentos exigíveis (já existentes na data do pedido), caracteriza o interesse de agir necessário à postulação judicial do benefício, após a recusa do INSS em concedê-lo.

(1,5 ponto)

(20 linhas)

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Nas execuções fiscais movidas pela União em desfavor das sociedades empresárias devedoras de tributos regularmente inscritos em dívida ativa, existe a possibilidade de, na ausência de pagamento, determinar-se a penhora sobre o faturamento da executada. Além de expressa previsão legal, a providência é legitimada pela jurisprudência pátria.

Sobre o tema da penhora sobre o faturamento de empresa, responda às perguntas a seguir.

A) A penhora sobre o faturamento pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro? Justifique a sua resposta.

B) Quais os requisitos a serem observados para a sua realização?

C) Como se compatibiliza o princípio da menor onerosidade, previsto no Art. 805 do CPC, com a penhora sobre o faturamento? Justifique a sua resposta.

D) Há a possibilidade de determinar a penhora sobre o faturamento, mesmo na hipótese de o devedor possuir bens móveis e imóveis? Justifique a sua resposta.

(1,5 ponto)

(20 linhas)

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J.F.M, professor universitário de Direito Processual Civil e Juiz Federal do TRF6, é usuário e frequentador assíduo das redes sociais. Consta no seu perfil do Instagram a indicação de ambos os cargos.

J.F.M. lançou, em julho de 2025, dois cursos online em uma plataforma digital. O primeiro, intitulado “Caminho de Sucesso para ingressar na Magistratura”, um curso preparatório para ingressar na carreira; o segundo, intitulado “Advocacia de Sucesso na Primeira Instância”, com treinamentos dirigidos para advogados, aborda a adequada confecção de petições, a postura correta em audiências de instrução, o aperfeiçoamento na arte de apresentação de recursos contra sentenças e acórdãos e estudo dos erros mais comuns nas decisões dos Magistrados federais em causas em curso.

Com o intuito de divulgar o seu curso de maneira mais efetiva, J.F.M. promoveu inúmeras postagens em seu perfil do Instagram, que possui 580 mil seguidores. As postagens são bem chamativas, garantindo resultados de aprovação nos concursos e de êxitos profissionais com ganhos financeiros elevados, instigando os seguidores a aprenderem a identificar erros nas sentenças prolatadas. A iniciativa foi muito bem sucedida, pois os primeiros cursos tiveram milhares de inscrições.

A Corregedoria do TRF6 iniciou um procedimento para verificar a regularidade da conduta de J.F.M.

Em sua defesa, o Magistrado alegou que o Art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e o Art. 26, inciso II, letra a, da Lei Orgânica da Magistratura autorizam, expressamente, a atividade de magistério para juízes. Argumentou que o fato de as duas iniciativas serem dirigidas à preparação de candidatos e à atuação prática de advogados não desnatura a sua qualificação como “cursos”, atividade de docência permitida para Magistrados, exercida na forma online, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

Aduz, ainda, que estaria realizando um trabalho de relevância social ao capacitar profissionalmente os que atuam na área jurídica, afirmando que as críticas aos erros existentes nas sentenças de outros Magistrados estariam legitimadas por sua liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.

Com relação às postagens em redes sociais, afirmou que fazem parte de sua vida privada, não podendo ser examinadas em procedimento disciplinar, por serem manifestações da sua liberdade de expressão.

Feitas essas considerações preliminares, avalie se os fatos descritos apontam para a prática de infração aos deveres da Magistratura. Justifique a sua resposta identificando, se for o caso, as normas regulamentares eventualmente violadas.

(1 ponto)

(20 linhas)

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A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe profundas mudanças no Sistema Tributário Nacional, estabelecendo uma transição que se iniciou em 1º/01/2026. Sobre a Reforma Tributária, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.

A) Indique os principais mecanismos de manifestação do princípio da neutralidade na instituição do Imposto sobre Bens e Serviços.

B) Identifique, entre os tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2024, aquele que possui a característica de ser instrumento típico de extrafiscalidade, discorrendo sobre a forma como os mecanismos extrafiscais produzirão seus efeitos.

C) Informe o novo critério espacial previsto para as normas que instituem a tributação do consumo adotado pela EC nº 132/2023, indicando o motivo principal para que a sua adoção seja promovida no Sistema Tributário Nacional.

D) Identifique a vedação expressamente incluída pela EC nº 132/2023 para impedir a persistência de disputas desonerativas entre os entes subnacionais, mesmo após as modificações implementadas no critério espacial das normas tributárias que instituem a tributação sobre o consumo.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

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Sobre a federalização do julgamento de graves violações de Direitos Humanos, responda aos questionamentos a seguir.

A) Qual a forma escolhida pelo poder reformador para transferir para a Justiça Federal os feitos em que haja grave violação de Direitos Humanos? Identifique a Corte competente para julgar o cabimento e a adequação dessa transferência e a autoridade legitimada para provocá-la.

B) Cite os três requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para o cabimento da transferência de competência envolvida no julgamento de graves violações aos Direitos Humanos.

C) Na posição do Supremo Tribunal Federal, o deslocamento de competência ofende o pacto federativo por retirar uma parcela de jurisdição conferida originalmente à Justiça Estadual? Esse deslocamento ofende o postulado do juízo natural? Justifique sua resposta.

D) A existência de lide internacional para a responsabilização do Estado Brasileiro é requisito para determinar a transferência do julgamento do feito para a Justiça Comum Federal? Justifique a sua resposta.

(1,5 ponto)

(20 linhas)

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Em uma investigação criminal, surgiram elementos demonstrando que o investigado J.M.B. estaria armazenando farto material de pornografia infantil no Google Fotos e estaria compartilhando vários links para o acesso a arquivos individualmente disponibilizados em seu Instagram, que possui perfil aberto e seguidores em diversos países do mundo. Dessa forma, os arquivos estavam franqueados a todos os que, em qualquer lugar, desejassem acessá-los.

A investigação se iniciou com autorização do Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de janeiro, para identificar os IPs de realização dos uploads para o armazenamento e a postagem no Instagram. Ficou demonstrado que J.M.B. praticava estupros de vítimas crianças, menores de 10 anos, e realizava a filmagem do conteúdo em um estúdio de gravação construído em sua residência, no Rio de Janeiro. Em seguida, providenciava o armazenamento do material produzido em nuvem e a distribuição na forma descrita. A despeito de o material estar disponível para pessoas residentes no exterior, não houve comprovação de acesso do material por pessoas residentes em outros países. Em verdade, na investigação criminal, foram identificados acessos apenas por meio de IPs localizados no Rio de Janeiro, RJ.

A Google, que tem sede em Mountain View, Califórnia, foi intimada por meio de sua filial brasileira, localizada em São Paulo, para fornecer acesso ao material armazenado no Google Fotos. A empresa, no entanto, se recusou a fornecer acesso ao material, alegando que se encontram em seus servidores, localizados nos Estados Unidos.

A Google sustenta que é necessária a utilização do mecanismo de cooperação internacional previsto pelo Decreto nº 3.810/2001, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, para solicitar o acesso ao material, com apoio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que é a autoridade central brasileira.

Pergunta-se:

A) Indique os requisitos previstos no ordenamento jurídico e reconhecidos pelas Cortes Superiores como necessários para o reconhecimento da competência da Justiça Comum Federal para o conhecimento e julgamento de crimes de produção, divulgação ou compartilhamento de pornografia infantil praticados por meio da internet.

B) Quais desses requisitos estão presentes no caso concreto apresentado para análise?

C) Indique o foro competente para o conhecimento e julgamento dos crimes de estupro de vulnerável praticado por J.M.B. contra crianças. Justifique a sua resposta.

D) Analisando-se os fatos descritos e com amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de compartilhamento de pornografia infantil absorve o crime de armazenamento de pornografia infantil? Justifique a sua resposta.

E) Com amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de produção de material pornográfico infantil absorve o crime de estupro de vulnerável? Justifique a sua resposta.

F) É necessária a utilização de mecanismo de auxílio direto em cooperação internacional para compelir a Google a fornecer acesso ao material que se encontra armazenado em sua “nuvem” no exterior? Justifique a sua resposta, com amparo nas normas legais e infralegais em vigor.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

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A Companhia de Proteção à Saúde – CPS é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde. Seus empregados são celetistas, possuindo vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista.

L.T.B. se inscreveu em um concurso para pesquisador da CPS, mas teve o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido pelo diretor da companhia, competente para as decisões no âmbito do concurso público em andamento, por não ter demonstrado, na forma do edital, ser doador de medula óssea. O edital do certame exigia a apresentação de uma declaração de que o candidato estaria cadastrado no Registro Brasileiro de Doadores de Medula (REDOME).

L.T.B. impetrou, perante a Primeira Instância da Justiça Federal, mandado de segurança contra o ato praticado pelo diretor da CPS, sustentando, em síntese, que a recusa em aceitar a autodeclaração como doador de medula seria um ato ilegal ou arbitrário, já que a autodeclaração seria prova suficiente para a demonstração do requisito. Argumentou que a qualidade de doador poderia ser posteriormente aferida para fins de verificação e responsabilização do candidato por eventual falsidade. Sustentou, ainda, que a Lei nº 13.656/2018 não estabeleceria a necessidade de juntada de declaração de cadastro no REDOME, providência que seria, por consequência, ilegal.

Pergunta-se:

A) É cabível a impetração de mandado de segurança contra o gerente de pessoal de empresa pública, contratado pelo regime celetista? Justifique sua resposta.

B) Para o questionamento do ato de indeferimento da inscrição, em mandado de segurança ou ação ordinária, o foro competente seria a Justiça Comum Federal, a Justiça Comum Estadual ou a Justiça Especializada do Trabalho? Aponte a norma legal que ampara a sua resposta.

C) No caso concreto descrito, é legítima a recusa de autodeclaração para fins de comprovação da qualidade de doador de medula? Justifique a sua resposta.

(1,5 ponto)

(20 linhas)

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Nas eleições municipais de 2024, no Município fictício de Santa Esperança, com cerca de 180 mil eleitores e 19 vagas para a Câmara Municipal, concorreram nove partidos políticos.

O Partido Renovação Popular (PRP) registrou 20 candidatos a vereador, sendo 14 homens e 6 mulheres, aparentemente respeitando o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.

Após a eleição, o PRP obteve 53% dos votos válidos para vereador, elegendo 11 parlamentares, entre eles duas mulheres. A candidata mais votada da legenda foi Helena Duarte, professora e ativista local, que obteve expressiva votação e foi eleita com ampla legitimidade eleitoral.

Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando fraude à cota de gênero, sustentando que três das candidaturas femininas registradas pelo partido eram fictícias, pois: i) obtiveram votação ínfima, ii) não realizaram campanha, iii) apresentaram prestação de contas padronizada e iv) foram registradas apenas para viabilizar o cumprimento formal da cota legal.

O juízo eleitoral reconheceu a fraude e determinou:

1. cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido;

2. cassação dos diplomas de todos os vereadores eleitos pelo PRP, inclusive das duas mulheres eleitas, que não participaram da fraude;

3. anulação de todos os votos atribuídos à legenda e aos seus candidatos;

 4. retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas.

Após o recálculo, verificou-se que dois vereadores eleitos por outros partidos perderiam o mandato, pois haviam sido eleitos na fase das sobras eleitorais, cuja distribuição seria alterada pela anulação dos votos do PRP.

Além disso, a anulação dos votos do PRP representaria 52% dos votos válidos da eleição proporcional, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral a determinar a realização de novas eleições para a Câmara Municipal, com fundamento no art. 224 do Código Eleitoral.

Diante desse cenário, diversos recursos foram interpostos ao Tribunal Superior Eleitoral, sustentando, entre outros argumentos:

a) violação ao princípio democrático pela cassação de mulheres legitimamente eleitas;

b) responsabilização objetiva de candidatos que não participaram da fraude;

c) violação ao contraditório de vereadores de outros partidos que perderiam o mandato sem terem participado da ação;

d) desproporcionalidade da medida diante da magnitude da votação anulada.

Perguntas Considerando a Constituição Federal, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre fraude à cota de gênero:

a) Explique qual é o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral acerca das consequências jurídicas da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, especialmente quanto à cassação do DRAP, à anulação dos votos da legenda e à retotalização do resultado eleitoral.

b) Analise a constitucionalidade da cassação do mandato das mulheres eleitas que não participaram da fraude, à luz dos princípios democrático, da soberania popular, da proporcionalidade e da igualdade de gênero. Discuta se a solução adotada pela jurisprudência pode produzir um paradoxo democrático.

c) Examine a possibilidade de perda de mandato de candidatos eleitos por outros partidos, em razão da retotalização do resultado após a anulação dos votos de uma legenda fraudadora. Avalie a compatibilidade dessa consequência com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica.

d) Analise a hipótese de realização de novas eleições quando a anulação dos votos decorrente da fraude à cota de gênero ultrapassa 50% dos votos válidos, à luz do art. 224 do Código Eleitoral. Indique os fundamentos jurídicos dessa solução e discuta seus impactos sobre a representação democrática.

e) Na condição de membro do Ministério Público, indique quais parâmetros interpretativos poderiam orientar uma solução juridicamente adequada para esses conflitos, considerando a proteção da política afirmativa de gênero e a preservação da legitimidade democrática do processo eleitoral.

(4 pontos)

(40 linhas)

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Alfredo Papazone, promotor de justiça que ingressou no Ministério Público antes de 1988, afastou se do cargo para se candidatar a Prefeito de determinado município onde atuava como Promotor de Justiça. Eleito prefeito, sofreu vários processos de improbidade administrativa, inclusive tendo sido condenado em primeira instância, decisão revertida no Tribunal de Justiça. No curso do processo judicial por ato de improbidade administrativa, seu mandato terminou, tendo Alfredo Papazone retornado às suas funções de Promotor de Justiça e designado, na sequência, para designar funções de promotor eleitoral.

Há regra para a designação de membros do Ministério Público Estadual para o exercício de função eleitoral?

Quais são os requisitos para tal designação?

No caso citado acima, está correta a designação ou haveria alguma proscrição?

(1 ponto)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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