O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução nº X, por meio da qual disciplinou medidas preliminares a serem adotadas pelos membros do Ministério Público no curso de investigações afetas a interesses difusos e coletivos.
Um membro do Ministério Público do Estado Sigma entendia que as disposições da referida Resolução destoavam da Lei nº Y, o que o levou a optar por cumprir esta última.
Em correição ordinária, a Corregedoria-Geral do Ministério Público da respectiva unidade federativa constatou a inobservância da Resolução nº X, entendeu inadequados os esclarecimentos prestados pelo membro do Ministério Público, e, após regular processo administrativo disciplinar, aplicou-lhe uma sanção disciplinar. Irresignado, o membro do Ministério Público ingressou com pedido de revisão perante o Conselho Nacional do Ministério Público, que entendeu correto o procedimento adotado pelo órgão disciplinar a quo, e não identificou razões para modificar a condenação. Ato contínuo, o referido membro decidiu judicializar a questão, visando à anulação da sanção disciplinar.
À luz da situação descrita, analise de forma fundamentada os seguintes aspectos:
1 - a possibilidade de o CNMP editar padrões normativos;
2 - a possibilidade de o membro do Ministério Público vir a sofrer sanção disciplinar por descumprir resolução do CNMP; e
3 - o juízo competente para analisar eventual ação a ser ajuizada pelo membro do Ministério Público.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No curso de inquérito civil instaurado com o objetivo de apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa que importou em dano ao patrimônio público, ato atribuído a João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município Beta, o Promotor de Justiça com atribuição foi questionado pelo investigado em relação à possibilidade de ser celebrado acordo de não persecução civil (ANPC). O investigado ainda acresceu que, caso recebesse uma resposta negativa, formularia igual solicitação ao Município Beta.
Considerando os termos dessa solicitação, analise, de forma fundamentada, à luz da Lei nº 8.429/1992 e do entendimento normatizado do Conselho Nacional do Ministério Público, os seguintes aspectos:
a) a relevância da dicotomia entre consensualidade de colaboração e consensualidade de pura reprimenda para a celebração do ANPC;
b) a legitimidade do Município Beta para celebrá-lo;
c) a possibilidade de a negativa de celebração ser revista por órgão da Administração Superior do Ministério Público; e
d) a necessidade de oitiva do Tribunal de Contas para a quantificação do dano.
(20 pontos)
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No Estado do Espírito Santo, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar supostas práticas abusivas e discriminatórias em contratos de fornecimento de energia elétrica para comunidades ribeirinhas isoladas. A investigação revelou cobrança de tarifas diferenciadas, ausência de investimentos mínimos em infraestrutura e reiteradas interrupções do serviço, afetando milhares de famílias dispersas ao longo de vários municípios. Paralelamente, diversas reclamações individuais já tramitavam em Juizados Especiais, pleiteando recomposição tarifária, dano moral e regularização do serviço.
Diante da multiplicidade e da interdependência de lesões, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP), formulando pedidos de: (a) adequação estrutural da rede; (b) recomposição tarifária; (c) indenização coletiva por dano moral; e (d) tutela individual homogênea às famílias atingidas.
A petição inicial sustentou que os fatos lesavam simultaneamente interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em absoluta interdependência.
A concessionária contestou afirmando, entre outros argumentos, que:
i. os interesses alegados não se enquadrariam rigidamente nas categorias do art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inviabilizando a via coletiva por suposta inadequação;
ii. a cumulação de pedidos estruturais, coletivos e individuais homogêneos produziria um “colapso classificatório”, impossibilitando a definição dos limites da coisa julgada;
iii. o microssistema coletivo exigiria enquadramento estrito em apenas uma categoria para cada pedido;
iv. a ACP violaria a distinção entre tutela coletiva e tutela massificada individual, a qual deveria ser buscada exclusivamente em processos individuais;
v. a classificação tricotômica teria natureza constitutiva e restritiva.
O magistrado rejeitou todas as preliminares, afirmando que a classificação do art. 81 é instrumental e não ontológica, podendo coexistir diferentes categorias de interesses em um mesmo evento lesivo. Inconformada, a concessionária apelou.
Com base no microssistema de tutela coletiva, discorra de forma crítica e fundamentada sobre:
a) a função e as limitações da classificação tricotômica do art. 81, parágrafo único, do CDC;
b) a artificialidade classificatória segundo a doutrina contemporânea;
c) a possibilidade de cumulação de pedidos estruturais, difusos, coletivos e individuais homogêneos na mesma ACP;
d) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à superação do enquadramento rígido;
e) os efeitos práticos dessa interpretação sobre a coisa julgada, a legitimidade ativa e a técnica processual aplicável.
Fundamente sua resposta de maneira completa e aprofundada.
(20 pontos)
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo tomou conhecimento de que Henrique, servidor público do Município Alfa (ES), teria, em fevereiro de 2025, concorrido dolosa e ativamente para a indevida incorporação ao patrimônio da sociedade empresária Beta do montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pertencentes à municipalidade.
Diante dos fatos, o Parquet deflagrou inquérito civil visando à apuração do ato doloso de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Registre-se que, antes de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o Ministério Público formulou em caráter antecedente, junto à Vara Única da Comarca Alfa (ES), pedido de indisponibilidade dos bens imóveis de Henrique, incluindo o seu bem de família, de origem ilícita, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Para tanto, argumentou a existência de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não fosse adotada, bem como demonstrou a ocorrência do ato ímprobo.
Contudo, o juízo competente indeferiu o pedido, argumentando que a medida de indisponibilidade:
(i) deve ser requerida concomitantemente à distribuição da petição inicial ou no curso do processo principal;
(ii) serve para garantir o adimplemento de eventual multa, finalidade não almejada pelo Parquet;
(iii) deve recair, precipuamente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, mas o Ministério Público não indicou se Henrique possui valores em espécie;
(iv) não é cabível sobre o bem de família;
(v) é juridicamente inadmissível, já que Henrique foi absolvido definitivamente na esfera penal, por insuficiência probatória, o que impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa.
Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, você foi intimado sobre o conteúdo da decisão proferida, demonstrando forte inconformismo.
Registre-se que os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.
Considerando as informações expostas, apresente, na condição de Promotor(a) de Justiça, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia em face de Lucas, maior e capaz, imputando-lhe a prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, inciso VI, todos da Lei n° 11.343/2006, no art. 16 da Lei n° 10.826/2003 e no art. 330 do Código Penal, tudo na forma do art. 69 do Código Penal.
Para tanto, afirmou-se, em síntese, que, no dia 15 de julho de 2024, policiais militares, em patrulhamento de rotina na Rua Alfa, no município de Vila Velha/ES, visualizaram o denunciado, na companhia de dois adolescentes, em atividade típica de traficância, nas proximidades de uma escola pública em funcionamento. Ao se aproximarem, os agentes da lei deram ordem de parada, ocasião em que Lucas lançou sacolas ao chão e tentou se evadir, ingressando em um imóvel de sua propriedade. Os policiais, então, adentraram no local e lograram encontrar o agente embaixo da mesa, com uma pistola, calibre nove milímetros municiada, em sua cintura.
Registre-se que os dois adolescentes em conflito com a lei não correram, sendo apreendidos e encaminhados às autoridades competentes, ocasião em que confessaram, em observância às formalidades constitucionais e legais, o ocorrido. No interior das sacolas arrecadadas, anteriormente lançadas pelo capturado, havia maconha, cocaína e crack, em pequenas porções. Realizada a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
A denúncia ofertada pelo Parquet foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha/ES, no dia 20 de julho de 2024, sendo certo que o processo seguiu o trâmite regular, até a data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento. Em juízo, os policiais militares ratificaram, integralmente, a versão constante da denúncia, acrescentando que:
i) a arma de fogo arrecadada, sem autorização para fins de porte ou posse, estava sendo utilizada, inequivocamente, para garantir o sucesso da traficância;
ii) a entrada no imóvel não foi autorizada por qualquer morador, mas ocorreu em razão da fuga, da dispensa das sacolas, além da visualização do porte de arma de fogo e da atividade de traficância;
iii) inexistem dúvidas quanto à participação dos dois adolescentes na atividade criminosa, os quais, inclusive, respondem pelos atos praticados na esfera infracional;
iv) as drogas apreendidas foram encontradas nas sacolas arremessadas pelo denunciado.
Em sede de interrogatório, o acusado exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Constam, dos autos, dentre outros documentos, o laudo de potencialidade lesiva da arma de fogo, os exames prévio e definitivo de entorpecentes (100 gramas de maconha, 100 gramas de crack e 100 gramas de cocaína, em pequenas porções), as certidões de nascimento dos dois adolescentes, bem como a folha de antecedentes criminais de Lucas, nascido em 12 de marco de 2004, com uma anotação referente a fato anterior à ocorrência em análise, com trânsito em julgado no curso deste processo (condenação definitiva pela prática do crime de roubo).
Apresentadas as alegações finais, o juízo, no dia 20 de agosto de 2025, proferiu sentença, com a revogação da prisão preventiva e com a expedição de alvará de soltura, nos seguintes termos: i) absolvição, na forma do art. 386, inciso VII, do CPP, em relação aos crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em razão da violação de domicilio, gerando a nulidade dos elementos colhidos do interior do imóvel; ii) absolvição, por insuficiência probatória, no que se refere ao crime de associação para o tráfico; iii) extinção de punibilidade no que atina ao crime de desobediência, por força da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena cominada em abstrato.
Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, você foi intimado sobre o conteúdo da sentença proferida, demonstrando forte inconformismo.
Considerando as informações expostas, elabore, na condição de Promotor(a) de Justiça, a peça jurídica cabível, diferente dos embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, tanto em sede preliminar quanto no mérito.
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O Ministério Público recebeu denúncia anônima detalhada sobre atuação de milícia privada em determinada região, que estaria ameaçando moradores e comerciantes para obter pagamento semanal de valores, sob o falso pretexto de garantir a segurança. Com base em apelidos, prenomes e endereços informados, o Promotor de Justiça realizou pesquisas em bancos de dados, identificando alguns suspeitos, inclusive um integrante das forças de segurança com condenação prévia por porte ilegal de arma de fogo, e confirmando sua vinculação à área.
Em seguida, instaurou Procedimento Investigatório Criminal, comunicou a instauração ao juízo competente e determinou diligências. No curso da investigação, agentes do Ministério Público, de forma velada, registraram em vídeo a rotina dos investigados nas ruas da localidade, enquanto eles percorriam os estabelecimentos comerciais. Constatou-se, ainda, a existência de perfis privados dos suspeitos em redes sociais. Após ter acesso aos dados cadastrais dos investigados junto aos respectivos provedores de aplicações, o Ministério Público obteve decisão judicial determinando o afastamento do sigilo referente às comunicações privadas arquivadas, reunindo provas da prática do crime.
Com base nas provas colhidas, o Ministério Público ofereceu denúncia contra cinco investigados, acompanhada de requerimentos de decretação de prisão preventiva e de busca e apreensão, ambos deferidos pelo Judiciário. A defesa impetrou habeas corpus, buscando de trancamento da ação penal, sustentando: (i) a ilegalidade da investigação originada em denúncia anônima; (ii) a ilegalidade da investigação conduzida pelo Ministério Público; (iii) a ilicitude da captação de imagens sem ordem judicial prévia; e (iv) a violação do sigilo de dados vinculados a redes sociais.
Com base no ordenamento jurídico e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise, de forma objetiva e fundamentada, a procedência, ou não, dos argumentos defensivos.
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Pedro foi denunciado pela prática do crime de homicídio mediante paga, tendo sido comprovado que recebeu o equivalente a R$ 50.000,00 para matar a vítima. As provas produzidas no bojo de investigação financeira autônoma, instaurada pelo Ministério Público, revelaram que o pagamento ocorreu parcialmente em dinheiro - utilizado por Pedro para quitar uma dívida - e parcialmente por meio do custeio de uma viagem de lazer realizada poucos dias após a prática do delito.
Durante as investigações, o Ministério Público apreendeu, no apartamento onde Pedro residia, um contrato particular de compra e venda do referido imóvel, devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade em cartório, do qual consta que Pedro adquiriu o bem dois anos antes da prática do delito, pagando R$ 250.000,00. Com base nesses elementos, o Ministério Público obteve, junto ao Judiciário, ordem de indisponibilidade do imóvel.
O denunciado impugnou a decisão judicial alegando: (1) a ilegalidade da investigação patrimonial paralela; (2) que o imóvel não é passível de constrição, pois foi adquirido com recursos lícitos; (3) a ilegalidade da constrição sobre o bem antes do trânsito em julgado de eventual condenação; (4) que o imóvel constitui bem de família, sendo, portanto, insuscetível de constrição judicial na esfera criminal; e (5) que o imóvel foi recentemente penhorado pela justiça do Trabalho para garantir o pagamento de verbas devidas a uma antiga empregada doméstica.
À luz da Constituição Federal, da legislação penal e processual penal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise, de forma fundamentada e objetiva, a procedência, ou não, de cada uma das alegações apresentadas pelo denunciado.
(20 pontos)
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Em novembro de 2025, Matheus, nascido em 22 de março de 2005, consciente e voluntariamente, pulou o muro e ingressou em uma residência localizada no bairro Alfa, no município de Vitória (Espírito Santo). No interior do imóvel, mediante o emprego de um simulacro de arma de fogo, rendeu José e Maria, casal que se encontrava dormindo e que são os únicos residentes do local.
Ato contínuo, mediante grave ameaça, Matheus passou a recolher diversos adornos indistintamente, inclusive joias e relógios de titularidade dos ofendidos, evadindo-se na sequência. Acionada, a Polícia Militar logrou capturar Matheus em flagrante, encaminhando-o à unidade policial.
Ouvido em sede policial, após ser cientificado dos seus direitos constitucionais, o interrogado confessou a prática delitiva, mas afirmou, sem qualquer comprovação, de que assim agiu para prover pela sua família, supostamente em situação de penúria econômica.
Após a audiência de custódia, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Matheus, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 157, §2º-A, inciso I, na forma do art. 14, inciso I, ambos do Código Penal. A peça acusatória foi recebida, pelo juízo competente, no dia 07 de novembro de 2025, dando-se continuidade à persecução penal.
Com base na situação hipotética narrada, e à luz das disposições do Código Penal, da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do entendimento doutrinário prevalecente, aborde, de forma fundamentada, os itens a seguir.
a) Analise a conformidade, ou não, da tipificação fornecida pelo Ministério Público na denúncia com a ordem jurídica vigente.
b) Indique o mês e o ano em que ocorrerá, nos termos da ordem jurídica, a prescrição da pretensão punitiva estatal, assumindo que não haverá causas interruptivas da prescrição.
c) Diferencie os conceitos de estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante.
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O Conselho Tutelar localizou três irmãos — Maria (11 anos), Joana (7 anos) e José (1 ano e 2 meses) — sozinhos, em residência situada em área de ocupação irregular, sem saneamento básico, sendo cuidados exclusivamente pela irmã mais velha. Diante do risco identificado, as crianças foram acolhidas em serviço de acolhimento institucional.
O relatório do serviço de acolhimento indica trabalho informal da genitora, vínculo afetivo sólido dela com os filhos, crianças mais velhas fora da escola, bebê com sinais de atraso no desenvolvimento, ausência de busca ativa ou acompanhamento formal pelos equipamentos da rede, além de inexistência de programa municipal de família acolhedora.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na normativa aplicável, apresente, de forma fundamentada e em texto dissertativo contínuo (sendo dispensada a elaboração de peça processual), os direitos das crianças que se encontram violados ou sob ameaça, bem como as medidas cabíveis, abordando os seguintes itens:
a) A adequação da manutenção do acolhimento institucional, a possibilidade de substituição por medida menos gravosa ou a necessidade de realização de diligências prévias, indicando quais providências devem ser tomadas, por quais órgãos e com que finalidade;
b) As medidas extrajudiciais estruturantes, passíveis de serem adotadas/tomadas pelo MP, voltadas ao fomento de políticas públicas aptas a prevenirem acolhimentos desnecessários, a organizarem fluxos intersetoriais da rede de proteção e a evitarem a revitimização das crianças;
c) A prioridade do acolhimento familiar em relação ao institucional e as medidas cabíveis pelo MP diante da inexistência de programa municipal específico.
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Dona Tereza, 92 anos, aposentada, viúva e mãe de 4 filhas – Ana, Júlia, Beatriz e Carla, todas maiores e capazes – sempre foi uma pessoa autônoma e bem articulada, mantendo se hígida e saudável. Até o presente momento, manteve plena independência funcional, acompanhando atentamente os acontecimentos do país, escolhendo livremente seus profissionais de saúde e praticando exercícios físicos com orientação profissional.
Por opção pessoal, ao longo dos últimos 20 anos, outorgou poderes por instrumento público para suas filhas, Ana e Júlia, representarem-na, conferindo-lhes poderes para a realização de tarefas cotidianas e para o auxílio na gestão de seu patrimônio. Essa situação sempre incomodou sua filha mais velha, Beatriz, que também discorda das decisões e escolhas da mãe acerca dos profissionais médicos que a acompanham.
Em dezembro de 2024, Dona Tereza passou por uma breve internação hospitalar em razão de uma pneumonia. Durante a internação, Beatriz tentou impor determinado tratamento médico, o que foi recusado pela mãe, gerando desentendimentos na família. Poucos meses depois, Dona Tereza foi surpreendida com a citação em uma ação de curatela promovida por Beatriz, na qual se alegou estado de prodigalidade, suposta dilapidação patrimonial, e se requereu a concessão de curatela provisória, a decretação de curatela ampla e a nomeação como curadora.
Dona Tereza, assistida por advogada regularmente constituída, apresentou contestação alegando sua plena capacidade civil e, consequentemente, requerendo a improcedência dos pedidos autorais. Subsidiariamente, afirmou que Ana e Júlia já são suas apoiadoras de fato e que, assim sendo, não se opõe à formalização de um processo de tomada de decisão apoiada, com a designação de ambas como apoiadoras.
A perícia médica e o estudo social indicaram que Dona Tereza encontra-se lúcida, embora apresente algum grau de perda cognitiva própria da idade. O estudo social também indicou que Dona Tereza possui vasto patrimônio e inexistência de indício de dilapidação.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, responda, fundamentadamente, os itens a seguir:
a) Indique se estão presentes, no caso de Dona Tereza, os requisitos legais para imposição da curatela, abordando (i) o conceito de capacidade civil; (ii) a presunção de capacidade após a Lei nº 13.146/15; (iii) extensão e limites da curatela.
b) Responda se as condutas atribuídas a Dona Tereza caracterizam o estado de prodigalidade alegado por Beatriz.
c) Discorra sobre a aplicação do princípio da intervenção mínima no caso concreto, especialmente sobre a adoção da curatela.
d) Examine se a Tomada de Decisão Apoiada (TDA), no caso concreto, seria preferível à curatela, abordando (i) o conceito de TDA e os requisitos legais para sua instauração; o (ii) o papel dos apoiadores e os limites da atuação e (iii) repercussões na capacidade civil de Dona Tereza.
e) Conclua indicando se a curatela deve ser imposta.
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no âmbito de atuação extrajudicial de defesa do direito à saúde, identificou 706 processos individuais em curso, distribuídos em diversas comarcas, todos envolvendo o fornecimento judicial de medicamento importado, de altíssimo custo, sem registro na Anvisa, indicado para o tratamento de duas doenças raras e de alta letalidade.
Os feitos analisados apresentam decisões divergentes a respeito de duas questões exclusivamente de direito, com reflexos diretos na dimensão orçamentária e na coerência da prestação jurisdicional:
(i) a obrigação do Estado de fornecer judicialmente o medicamento sem registro sanitário, diante de risco iminente à vida; e
(ii) o critério jurídico de compensação financeira ao erário quando o fornecimento é imposto judicialmente com importação direta pelo Poder Público, especialmente quanto à base de cálculo, à periodicidade e à forma de comprovação das despesas.
Durante a instrução do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o Tribunal foi oficialmente informado de que:
• O STF reconheceu repercussão geral somente quanto à obrigação de fornecimento do medicamento sem registro;
• O STJ afetou recurso especial ao rito dos repetitivos, também limitado ao tema do fornecimento, sem alcançar a questão do ressarcimento financeiro;
• A delimitação objetiva das afetações demonstra que a matéria relativa ao ressarcimento decorrente da importação judicial não integra a ratio decidendi dos temas afetados às Cortes Superiores.
Com fundamento no art. 976 do CPC, o Ministério Público, requereu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) exclusivamente para a uniformização da questão jurídica referente à compensação financeira, ressaltando sua intervenção obrigatória no incidente nos termos do art. 976, §2º.
O Órgão Especial do Tribunal, ao analisar a admissibilidade:
• Não admitiu o IRDR quanto à obrigação de fornecimento do medicamento, por existir identidade material integral com temas já afetados ao STF e ao STJ (art. 976, §4º);
• Admitiu o processamento do incidente quanto à compensação financeira, por não existir afetação nacional correspondente; e
• Determinou a intervenção obrigatória do Ministério Público, inclusive com assunção da titularidade do incidente em caso de desistência, conforme art. 976, §2º.
Com base na legislação processual, nos princípios estruturantes do processo civil e no sistema brasileiro de precedentes obrigatórios:
a) Interprete de forma sistemática os pressupostos legais para instauração do IRDR, articulando-os com os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da eficiência jurisdicional, explicando como se materializam no caso narrado, com base no art. 976 do CPC e em seus fundamentos constitucionais;
b) Explique por que a existência de repercussão geral e repetitivo sobre a mesma tese jurídica impede a admissibilidade parcial do IRDR, destacando o papel da ratio decidendi para a identificação da identidade do objeto jurídico, à luz do art. 976, §4º, do CPC e da teoria dos precedentes obrigatórios;
c) Justifique por que a ausência de correspondência integral entre a tese afetada nacionalmente e a controvérsia residual do caso não atrai a vedação do art. 976, §4º, permitindo que o IRDR prossiga sobre o ponto ainda não decidido pelos Tribunais Superiores, considerando a natureza vinculante dos precedentes e o dever de coerência jurisprudencial (arts. 926 e 927 do CPC);
d) Explique o papel institucional do Ministério Público no IRDR, à luz do art. 976, §2º, do CPC, em correlação com o art. 127 da Constituição Federal, demonstrando a razão jurídico-constitucional pela qual lhe cabe assumir a titularidade do incidente em caso de desistência do requerente;
e) Analise por que a decisão do Tribunal estadual, de não admitir o IRDR quanto à tese já afetada aos Tribunais Superiores e de admiti-lo quanto à tese remanescente, é compatível com o modelo constitucional de precedentes qualificados e com a função constitucional do Ministério Público na tutela coletiva de direitos fundamentais.
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio de seu órgão de execução dotado de atribuição natural, instaurou inquérito civil para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Secretário Municipal de Licitações do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Sr. H.F.R., ao longo de todo o exercício financeiro de 2024.
Segundo o Relatório Técnico de Auditoria, produzido pela Controladoria-Geral do Município e encaminhado ao Parquet, constatou-se que o investigado:
• Fracionou indevidamente o objeto de contratação de serviços de manutenção da frota oficial, promovendo 23 contratações diretas sucessivas, todas vinculadas ao mesmo objeto, as quais perfizeram o montante global de R$ 1.148.900,00, com o claro propósito de elidir o dever legal de licitar;
• Direcionou 18 dessas contratações à empresa Auto Prime Serviços Ltda., cujo sócio minoritário mantém vínculo familiar direto consigo, havendo registro de trocas de mensagens eletrônicas orientando a combinação prévia de valores, bem como relatos de bloqueio ilegítimo de demais fornecedores habilitados no sistema municipal de compras;
• Obteve vantagem patrimonial indevida, com depósitos fracionados e reiterados no total de R$ 186.500,00, realizados por um dos sócios da empresa favorecida, coincidentes com os pagamentos municipais, sem correspondente origem lícita comprovada, o que revela incremento patrimonial incompatível com sua remuneração;
• Ocasionou dano concreto ao erário, estimado em R$ 297.300,00, decorrente de superfaturamentos e de pagamentos por serviços não executados, conforme evidenciado por fotografias, medições e diligências in loco, realizadas por auditores, além de documentação fiscal correlata. Durante oitiva formal perante membros do Ministério Público, na presença de advogada regularmente constituída, o investigado reconheceu parcialmente os fatos, admitiu o direcionamento das contratações e declarou-se disposto a reparar integralmente o dano ao erário, a afastar-se imediatamente do cargo e a aceitar sanções proporcionais, de forma consensual, objetivando evitar a judicialização da controvérsia.
Diante da robustez do acervo indiciário, da gravidade do ilícito apurado, da viabilidade de pronta recomposição do prejuízo causado aos cofres públicos, bem como da necessidade de resguardar a moralidade administrativa, o órgão ministerial entendeu ser imprescindível a adoção de providência jurídica adequada para o tratamento do caso.
Com base exclusivamente nos elementos constantes do enunciado e atuando na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual pertinente à tutela do interesse público primário, observando as formalidades essenciais à atuação ministerial e empregando linguagem jurídico-técnica compatível com o exercício da função constitucional do Ministério Público.
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Maria, vereadora do Município Delta, situado no território do Estado Alfa, ajuizou ação popular em face do Município Beta, situado no território do Estado Sigma, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta, bem como dos 7 (sete) Vereadores da Câmara Municipal de Beta, agentes políticos que se encontravam no primeiro ano de mandato.
Na ação, Maria requereu que o Poder Judiciário determinasse a abstenção da prática de atos administrativos que acarretassem a realização de despesas, com base em permissivos constantes de três artigos da Lei municipal n° W, que estimou a receita e fixou a despesa do Município Beta para o exercício financeiro seguinte.
Os preceitos são os seguintes:
1. o Art. X aumentou a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta em 20% (vinte por cento), além de alterar o percentual da verba de representação de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento), tendo como base de cálculo a referida remuneração;
Il. o Art. Y autorizou o Poder Executivo a contrair empréstimo junto a instituições financeiras, para fazer face às despesas de pessoal no respectivo exercício financeiro; e
III. o Art. Z dispôs que as despesas que excedessem o valor das respectivas dotações orçamentárias deveriam ser comunicadas à Câmara Municipal de Beta nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua realização, que poderia referendá-las, ou não.
De acordo com Maria, esses preceitos seriam manifestamente inconstitucionais, violando os comandos que indicou, de modo que qualquer despesa realizada com base em seu teor seria ilícita, não devendo ser permitida a sua realização sob pena de causação de dano ao patrimônio público.
Após o aperfeiçoamento da relação processual e a regular instrução, o juízo competente encaminhou o feito ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição.
Diante disso, apresente parecer sobre a matéria, contendo indicação de relatório, fundamentação e conclusão.
(40 pontos)
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A Coligação Sigma, formada entre os Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama, ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo, no prazo constitucional, em face de João, filiado ao Partido Político Kappa, eleito Prefeito do Município Teta.
De acordo com a Coligação, embora não tenha participado das ações praticadas, João foi beneficiado por diversas ações realizadas em entidades religiosas, que teriam ampliado a exposição do nome desse candidato, caracterizando a prática de abuso do poder religioso, desvinculada de outra espécie de abuso, o que deveria acarretar a incidência dos consectários legais. O Ministério Público foi instado a se manifestar, no ano subseqüente, após a posse de João.
Nesse contexto, analise os aspectos afetos à legitimidade ativa e passiva; à configuração, ou não, do abuso do poder religioso; e à possibilidade de um candidato eleito ser responsabilizado, em ação de impugnação de mandato eletivo, embora não tenha praticado a conduta.
(20 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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O Município Beta, no ano de 2014 por meio da edição de Decreto Municipal, declarou a utilidade pública de dois imóveis de propriedade de Caio. Constava do Decreto que a desapropriação dos imóveis visava a viabilizar a abertura de vias para melhorar o tráfego urbano entre determinadas ruas da cidade.
Pouco depois, o Município Beta ajuizou ação de desapropriação perante o juízo competente. Caio, na condição de proprietário, se insurgiu contra a desapropriação, alegando a existência de nulidades no Decreto Municipal. Ao final do processo, os pedidos formulados na ação de desapropriação foram julgados procedentes, tendo sido prolatada sentença em favor do Município, a qual transitou em julgado. A indenização fixada judicialmente foi devidamente paga ao expropriado.
Em março de 2020, Caio soube, por notícia veiculada em jornal local, que, até então, o Município não havia realizado a abertura das vias, conforme constava do Decreto que declarou a utilidade pública dos imóveis. A notícia informou que, no local dos imóveis, o ente federativo construiu um centro cultural público aberto gratuitamente à população, inaugurado em fevereiro de 2020.
Diante disso, em abril de 2025, Caio ajuizou ação de retrocessão, visando desconstituir a desapropriação e reaver a propriedade dos bens.
Em sede de contestação, o Município aduziu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. No mérito, refutou os argumentos trazidos pelo autor. Após a instrução processual, colhidas as provas postuladas pelas partes, que já se manifestaram em alegações finais, os autos foram encaminhados ao Parquet para manifestação.
Na qualidade de Promotor de Justiça, indique qual deve ser o direcionamento do parecer, com a devida fundamentação jurídica aplicável ao caso. Não é necessária a elaboração de peça processual.
(20 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ao julgar o caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas execuções extrajudiciais, torturas e violências sexuais praticadas por agentes policiais em incursões ocorridas em 1994 e 1995. A decisão destacou falhas estruturais na condução da investigação, a tolerância institucional à violência policial em contextos de vulnerabilidade social e a discriminação histórica sofrida por moradores de favelas. Nesse sentido, a Corte IDH assentou que a atuação estatal deve observar os deveres de prevenção, investigação diligente, punição dos responsáveis e reparação integral às vítimas, sob a perspectiva dos direitos humanos, da igualdade e da garantia de não repetição.
Nesse mesmo contexto, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 635-RJ também tratou da política de segurança pública, com fortalecimento do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Em tal processo, se postulou a elaboração e a implementação de um plano de redução da letalidade policial pelo Estado do Rio de Janeiro, bem como a adoção de medidas correlatas, alegando-se, em síntese, omissão do Poder Público na adoção de medidas de redução da letalidade policial e mora injustificada no cumprimento da citada sentença do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. A questão em discussão no processo analisou a adequação do arcabouço institucional das forças policiais do Estado aos parâmetros estabelecidos pela Constituição, dentro dos limites da separação de poderes, de forma a tornar a política de segurança pública compatível com a ordem jurídica e os tratados de direitos humanos de que é signatária a República Federativa do Brasil.
Tendo como referência a observância dos Direitos Humanos, à luz da Constituição Federal de 1988, dos parâmetros fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e, principalmente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 635-RJ, discorra de forma fundamentada sobre os aspectos a seguir:
a) a vinculação da sentença da Corte IDH no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil para o Estado brasileiro e a possibilidade de sua utilização como parâmetro em tema de controle de convencionalidade;
b) os motivos pelos quais a ADPF nº 635-RJ é considerada um litígio de natureza estrutural;
c) os limites para o uso da força durante operações policiais, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 635-RJ;
d) a atividade pericial, com ênfase em: (1) preservação dos vestígios de crimes; (2) produção de provas periciais em investigações de crimes contra a vida;
e) a investigação direta pelo Ministério Público, no contexto de mortes ocorridas em operações policiais.
(20 pontos)
(20 linhas)
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