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1 - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas/PR, na data de 08 de outubro de 2021, instaurou o Procedimento Administrativo n.º MPPR-0111.21.00000-0, a fim de acompanhar e fiscalizar a implementação, pelo município de Palmas, de políticas públicas específicas para atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo os dados obtidos, o Município de Palmas possui aproximadamente 52.000 habitantes e, conforme certidões que instruem o procedimento, tramitam na Comarca mais de 700 feitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, envolvendo inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas de urgência. No curso do feito, a Delegada de Polícia Civil, Lara Ana Veríssimo, declarou que as mulheres vítimas de violência frequentemente relatam que possuem receio de voltar aos seus lares logo após noticiarem o fato delitivo à autoridade policial, o que foi corroborado por um estudo técnico multidisciplinar juntado aos autos e por depoimentos de 02 assistentes sociais. Em resposta ao Ofício nº 287/2021, encaminhado pela 1ª Promotoria de Justiça, o Secretário de Assistência Social, Adamastor Machado, informou que, no ano de 2021, o Município de Palmas contava com um local específico para atendimento às mulheres, mas foi extinto sob a justificativa de que estes deveriam ser realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Informou, ainda, que, naquele mesmo ano, foi apresentado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e Direitos Humanos um projeto para reativação e ampliação do serviço. Todavia, o projeto não foi colocado em prática em virtude da pandemia de COVID-19 e de limitações orçamentárias. Foi oficiado também ao Estado do Paraná (Ofício 293/2021), que, em 25 de novembro de 2021, informou ao Ministério Público que o município de Palmas jamais buscou o referido ente para o estabelecimento de parceria relacionada ao assunto. Em reunião realizada, na data de 01 de dezembro de 2021, na sede do Ministério Público, o Prefeito Municipal, Gestor Machado, informou que desconhece os fatos e as questões jurídicas envolvidas, motivo pelo qual ainda não havia determinado nenhuma providência a respeito. Tendo em vista o perfil resolutivo do Ministério Público e as informações e os dados acima referidos, na qualidade de Promotor (a) de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas, elabore a peça adequada, indicando as razões fáticas e jurídicas compatíveis com o caso. (2,5 pontos) (80 linhas)
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Leia primeiro as orientações e o caso, depois elabore: a) Uma denúncia (pontuação: 2,0). b) uma cota simultânea ao oferecimento da denúncia, com os requerimentos e observações adequados ao caso, obrigatoriamente com um pedido de prisão preventiva (pontuação: 1,0). ORIENTAÇÕES: 1 - Ficam dispensadas qualificações de denunciados, vítima e informantes/testemunhas. Entretanto a denúncia deverá conter ROL de informantes e/ou testemunhas que forem necessários. 2 - No caso de necessidade de ser feita referência ao número de folhas dos autos, usar somente a abreviação fl., sem necessidade de apor números. 3 - Não assinar a peça. Apor ao final apenas a cidade, a data 20 de setembro de 2021 e o cargo (Promotor de Justiça). O CASO: Na tarde do dia 15 de setembro de 2021, a equipe da ambulância alfa do SAMU do Município e Comarca de São João do Passa Boi, Paraná, foi acionada por sua central, dando conta de que a pessoa de VIVERE solicitava atendimento para sua sogra, senhora EURICÍNA, a qual estaria acamada e aparentava estar passando mal e com muitas dores, sem conseguir falar e gemendo muito. Assim, a referida equipe do SAMU, composta pelo médico SANAVITA, pelo enfermeiro SALUS e pelo motorista AGITATOR se dirigiram até a residência localizada na rua Padre Pedruso, n. 234, centro, município de São João do Passa Boi. Uma vez no local, SANAVITA e SALUS foram recebidos pela pessoa de VIVERE a qual os encaminhou para o quarto onde se encontrava a senhora EURICÍNA. Entretanto, antes de poderem aproximar-se da senhora EURICÍNA, ambos foram abordados por SCELERATA e PERICULOSA, filhas de EURICÍNA as quais diziam insistentemente ao médico e enfermeiro que sua mãe estava bem, que ela não precisava de nenhum atendimento e que elas estavam cuidando dela já fazia quase um ano e que sempre zelaram para que a mãe tivesse a melhor atenção possível devido a sua condição de estar paralítica em uma cama. Ante a insistência de VIVERE, afirmando que a sogra estava somente gemendo e com os olhos vidrados, SANAVITA e SALUS foram até o quarto de EURICÍNA, a qual estava em uma pequena cama, coberta com diversos cobertores, gemia baixinho e tinha os olhos vidrados e a boca crispada como se estivesse sentindo muita dor. SANAVITA e SALUS ao retirarem as cobertas de cima de EURICÍNA viram um dos piores cenários já presenciados em suas vidas de trabalho no SAMU. EURICÍNA encontrava-se completamente desnutrida, sarcopênica (perda de massa muscular), desidratada, com inúmeras escaras por todo o corpo, feridas abertas e purulentas, pernas totalmente atrofiadas e cobertas de crostas, pele apodrecida e feridas abertas, bem como com fezes por toda as costas, na parte de trás dos cabelos e por toda a região pubiana. Diante do horroroso quadro encontrado e constatado o fato de que EURICÍNA estava entrando em choque devido ao seu lastimável quadro, SANAVITA e SALUS estabilizaram a paciente e a removeram imediatamente ao hospital municipal. Ainda chocados com o quadro encontrado, mantiveram imediato contato com a promotoria de justiça, sendo instaurado na mesma data Procedimento Investigatório Criminal (PIC n. 02345-2021) para apuração dos fatos. O Promotor de Justiça, imediatamente intimou SANAVITA e SALUS, bem como VIVERE e seu esposo DÍNDARO para prestarem declarações no dia seguinte. SANAVITA e SALUS, ao serem ouvidos perante a Promotoria de Justiça, além de relatarem as horríveis condições em que se encontrava EURICÍNA, afirmaram que ambas as filhas, SCELERATA e PERICULOSA, inicialmente os impediu de terem acesso a ela, afirmando que eram as cuidadoras e responsáveis por EURICÍNA e que sempre desempenharam essa função com muito zelo e atenção e que era para irem embora da residência que era delas. Entretanto, após o atendimento, e quando confrontadas e indagadas de como então a senhora EURICÍNA encontrava-se em tão péssimas condições de saúde, alimentação e higiene, limitaram-se a dizer que não sabiam, que não tinham sido elas e que sempre davam banho e comida para a mãe nas horas certas. VIVERE e seu marido DÍNDARO ao serem ouvidos perante a Promotoria de Justiça, informaram, sem saber esclarecer ao certo, que EURICÍNA após passar por uma cirurgia há aproximadamente um ano, ficou acamada sem movimentos e sem fala, sendo que SCELERATA e PERICULOSA por desejarem continuar na residência da mãe, já que não tinham para onde ir, se prontificaram a cuidar dela. Informaram que há uns 5 ou 6 meses, tanto SCELERATA como PERICULOSA começaram a se comportar de maneira estranha e a impedir os declarantes de se aproximarem minimante de EURICÍNA quando estes a vinham visitar, ora dizendo que ela estava dormindo, ora dizendo que ela estava no momento do banho ou mesmo dizendo que elas não os poderiam receber. Ainda, informaram que SCELERATA e PERICULOSA sempre rejeitavam qualquer ajuda para cuidar de EURICÍNA e sempre diziam que davam conta do trabalho sozinhas, que a casa era delas e que era para não se preocuparem que EURICÍNA estava muito bem cuidada, bem alimentada e feliz, tanto que era evidente que a mãe delas queria que a casa ficasse com elas após a sua morte. VIVERE informou que na última visita que fez com o marido, desconfiada de que algo não estava bem, vez que observou que todas as latas de fórmula nutricional que tinham trazido para EURICÍNA na última visita estavam na dispensa sem terem sido abertas, e após ter sido, mais uma vez, insistentemente impedida por SCELERATA e PERICULOSA de entrar no quarto de EURICÍNA, conseguiu ter contato com esta, quando pode presenciar o tenebroso cenário anteriormente descrito, chamando imediatamente o SAMU. Os declarantes finalmente esclareceram que sofreram represálias verbais e se sentiram constrangidos pela ação de SCELERATA e PERICULOSA, as quais demonstraram evidente desagrado com o fato dos informantes terem levado ao conhecimento de agentes de saúde as péssimas condições de cuidados e de higiene em que se encontrava a vítima. O Promotor de Justiça ao ligar no dia 18 de setembro de 2021 para o hospital para saber o quadro de saúde de EURICÍNA, foi informado que esta acabara de falecer. Foi informando ainda que o médico TÍCIO, responsável pelo atendimento de EURICÍNA no hospital municipal, mesmo sendo servidor municipal e sabendo de todo o ocorrido com a paciente, teria liberado o corpo desta para uma funerária e também não teria feito qualquer comunicação às autoridades competentes do ocorrido. O Promotor de Justiça, mediante ofício dirigido ao IML logrou que o corpo fosse recolhido ao instituto para ser realizada posterior necropsia. Foram ainda ouvidos MERCINIA e TEOLINDO, enfermeiros do hospital municipal, os quais confirmaram que o médico TÍCIO era o responsável pelo atendimento e cuidados médicos de EURICÍNA, mas que este havia liberado o corpo da vítima sem fazer qualquer comunicado às autoridades a respeito dos fatos, mesmo sem ter qualquer conhecimento de que havia um PIC em curso. Ainda, após requisição ministerial foram juntados aos autos de PIC documento de identidade de EURICÍNA na qual constava que esta tinha 68 anos de idade, bem como declaração de óbito n. 6789-21, relatório médico, relatório informativo e fotografias, nos quais, dentre outras informações constava que a causa da morte da vítima teria decorrido de severa desnutrição, septicemia, sarcopenia e desequilíbrio eletrolítico (alteração do nível de eletrólitos no sangue) e que esta se apresentava com lesões crostosas em membros inferiores, lesões com secreção purulenta em região sacral e na vagina, mãos e pés hipotrofiados e hipotônicos e lesões sangrentas em membros superiores e inferiores. Foram ainda juntados aos autos os documentos de identificação dos investigados SCELERATA (nascida em 22 de janeiro de 1980) e PERICULOSA (nascida em 19 de junho de 1987) e do médico TÍCIO (nascido em 29 de setembro de 1978). Apesar de intimadas pela promotoria de justiça para serem interrogadas SCELERATA e PERICULOSA não compareceram à unidade ministerial. O médico TÍCIO usou do direito de permanecer calado quando de seu interrogatório Até o dia 20 de setembro de 2021, data do oferecimento da denúncia, não houve o encaminhamento do Laudo de Necropsia. (200 linhas) (3,0 pontos)
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Orientações Preliminares: A peça deve conter no máximo 90 (noventa) linhas. A peça será avaliada em seus aspectos formais e em seus aspectos jurídicos. São considerados aspectos formais: coesão textual, capacidade de argumentação e uso correto da Língua Portuguesa. A peça vale 50 pontos, sendo que 5,0 são referentes aos aspectos formais da peça. No dia 6 de outubro de 2021, Mary Anne, de 30 anos, procurou a Delegacia de Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo/MS para registrar boletim de ocorrência sobre crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Segundo a vítima Mary Anne, ela vem sendo ameaçada pelo seu ex-companheiro, Stuart Mill, de 35 anos, que não se conforma com o término do relacionamento. Eles estão separados há 6 meses, porém o suspeito envia-lhe, semanalmente, mensagens via aplicativo "WhatsApp" com os seguintes dizeres: "Estou de olho em você. Sei com quem você anda saindo, sei o que você faz às sextas-feiras após o trabalho. Veja bem o que você está fazendo. Se não voltar para mim, vou acabar com sua vida. Se não for para ser comigo, não será com mais ninguém". A Investigadora do S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil registrou a ocorrência como "ameaça", perpetrada por pelo menos 8 vezes, sendo a última havida há 2 dias, e indagou à vítima se ela gostaria de requerer medidas protetivas, sendo respondido positivamente. Colheu-se, também, representação expressa da ofendida. Para documentar a materialidade delitiva, a policial civil recebeu da vítima cópia de todas as conversas travadas com o investigado e confeccionou relatório de investigação, bem como laudo de constatação, tudo devidamente juntado ao longo do inquérito policial. Ainda, obteve nomes e qualificação de testemunhas que presenciaram ameaças do suspeito em outras ocasiões, como, por exemplo, em frente ao local de trabalho da ofendida. Tais testemunhas serão intimadas para oitivas no decorrer do procedimento investigativo (Inquérito Policial nº 150/2021). Mary Anne teve o pedido de medida protetivas deferido, sendo intimada por meio de oficial de justiça. O suspeito, Stuart Mill, também foi cientificado da vigência das medidas protetivas consistentes na proibição de aproximação da vítima a uma distância mínima de 200 metros, bem como na proibição de manter com ela e familiares qualquer tipo de contato. Stuart, mesmo assim, na mesma data em que cientificado das medidas protetivas, em 8 de outubro de 2021, continuou mandando mensagens à vítima, descumprindo deliberadamente a ordem judicial. Ainda, continuou passando em frente ao trabalho e à residência da vítima. Mary, com medo de que as ameaças se concretizassem, voltou à Delegacia de Ribas do Rio Pardo, em 9 de outubro de 2021, e noticiou os fatos à Autoridade Policial, incluindo no boletim já lavrado o fato novo supracitado. Ainda, Mary acrescentou ao Delegado que seu ex-companheiro sempre gostou de armas de fogo e, na época em que ainda tinham relacionamento, o suspeito escondia no quarto de sua casa, dentro de um baú, pelo menos 3 (três) armas sem autorização legal ou regulamentar para tanto, sendo uma pistola de calibre .380, um revólver de calibre .38 e uma espingarda de calibre 12, além de várias munições (todas de uso permitido). A versão da vítima foi confirmada por uma testemunha, o senhor Benjamin Constant, vizinho do casal à época. Essa testemunha disse que está sendo ameaçada pelo suspeito, que também ameaça outras testemunhas oculares, dizendo que, caso depusessem na delegacia, teriam suas vidas ceifadas. A vítima informou que o suspeito reside na Avenida Aureliano Moura Brandão, nº 1.217, Bairro Centro, CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo/MS. Com base nessas informações, sabendo que o inquérito policial ainda não foi concluído, por necessidade de algumas diligências e oitiva de testemunhas presenciais, você, como Delegado de Polícia titular de Ribas do Rio Pardo, elabore, fundamentadamente, a peça procedimental cabível, adequada para resguardar a vida e/ou integridade física/psíquica da vítima, bem como para obter os elementos necessários às investigações, com endereçamento ao Poder Judiciário. É dispensada a narrativa dos fatos. Você deverá assinar a peça apenas como “Delegado de Polícia”, sob pena de identificação, bem como datá-la com o dia em que a vítima retornou à delegacia para noticiar os novos fatos. Leve em consideração que em Ribas do Rio Pardo há apenas Vara Única e não inclua informações ou crimes não constantes expressamente no enunciado.
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Naquele início da manhã do dia 10 de junho de 2021, na sede de uma transportadora de valores, situada na comarca da capital catarinense, logo depois que o motorista pulou do seu interior, um carro contendo grande carga de explosivo foi arremessado contra o portão principal da empresa. Em seguida, com o veículo e o portão explodidos, outros 2 (dois) automóveis adentraram no pátio da transportadora, onde um carro forte estava prestes a ser abastecido com expressiva quantia de dinheiro.

Um dos automóveis (uma caminhonete) tinha em seu interior 3 (três) pessoas (o motorista e o carona estavam na cabine e um outro indivíduo manejava uma metralhadora calibre .50 instalada na caçamba).

No outro carro, um Chevrolet/Capitva, além do seu motorista, estavam mais 2 (duas) pessoas que portavam fuzis 7.62 e uma outra que tinha consigo bananas de metalon, um tipo de explosivo, que logo após foi acionado e explodiu o cofre da empresa, no interior do qual havia 15 (quinze) milhões de reais em dinheiro, quantia prestes a ser carregada no carro forte. Todos os malotes foram recolhidos pêlos agentes e colocados nos dois carros, os quais deixaram o local rapidamente, inclusive com o motorista do veículo que explodiu o portão.

Durante a ação vários tiros de fuzis e de metralhadora .50 foram desferidos para o alto e contra os funcionários da empresa, os quais se viram acuados e atónitos, sem possibilidade de esboçar reação inicial. Dois disparos acabaram lesionando a funcionária de serviços gerais Anita da Silva, que preparava o café, provocando-lhe lesões na coluna que a deixaram para sempre sem possibilidade de andar.

Logo após a fuga, um dos vigilantes da empresa, Ricardo Lebo, utilizando uma motocicleta, imediatamente saiu em perseguição aos carros dos agentes. Depois de alguns minutos, visando por fim àquela perseguição ininterrupta, como forma de garantir a posse do dinheiro e o sucesso da empreitada delituosa, em ruas da vizinha Comarca de São José, rajadas de fuzis foram disparadas contra o vigilante, o qual foi gravemente atingido na altura do abdómen e caiu da moto, mas resistiu aos ferimentos e sobreviveu depois de ter recebido eficaz socorro médico.

Um dos disparos dos fuzis, todavia, acertou acidentalmente um dos agentes responsáveis pela subtração do dinheiro, que estava no outro carro, postado entre o veículo do atirador e a motocicleta, provocando-lhe ferimentos que foram a causa efetiva da sua morte. O corpo do agente Mário Soares foi jogado logo depois para fora do carro e abandonado em uma das ruas do município josefense.

Antes disso, enquanto os indivíduos malfeitores ainda estavam na sede da empresa transportadora, sem que eles pudessem perceber, ao notar a movimentação incomum, um passante comunicou o único policial militar que estava de plantão no posto da Polícia Militar situado nas proximidades, o qual deixou de tomar as providências necessárias. Depois que os agentes deixaram a empresa transportadora, acionados normalmente pelo telefone 190, outros policiais militares chegaram ao local, iniciando buscas no sentido de localizar, prender os agentes e recuperar o dinheiro levado. A Polícia Civil também chegou e iniciou as investigações.

Com o local isolado, o Instituto Geral de Perícias (IGP) deu início ao seu trabalho. A vítima mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. O vigilante foi levado ao hospital por populares que passavam pelo local no momento do delito. A perícia também isolou os locais onde o vigilante foi ferido e o corpo de Mário Soares foi encontrado e removido. Restou apurado que os veículos usados na fuga, após o integrante de um deles atingir o vigilante e o seu próprio comparsa, tomaram rumos distintos, sendo encontrados em lugares distantes um do outro, com a Polícia Militar guarnecendo os locals para atuação dos profissionais do IGP e da polícia judiciária.

Foi apurado também que o veículo arremessado contra o portão principal da empresa de transporte de valores foi subtraído 2 (dois) dias antes, mediante utilização de arma de fogo, na vizinha Comarca de Palhoça. O automóvel subtraído, um Kia/Sportage, com placa ABC 3040, pertencia a Artur Guerra, que registrou ocorrência policial logo em seguida. O autor direto dessa subtração foi o motorista responsável pelo lançamento do carro contra o portão, porém, a subtração do automóvel e as suas circunstâncias eram de conhecimento de todos os demais envolvidos no crime contra a empresa transportadora, inclusive aqueles que não estavam no local da tomada do dinheiro, mas participaram da preparação e organização da ação ilegal. Nenhum dinheiro foi encontrado.

Do levantamento do local foram contados aproximadamente 160 (cento e sessenta) tiros, com projéteis detectados em todas as instalações do imóvel onde está instalada a transportadora de valores. Mais 23 (vinte e três) cápsulas deflagradas foram encontradas próximo onde o vigilante e um dos agentes foram alvejados. A autoridade policial responsável pelas investigações relatou que o dinheiro levado estava na sede da empresa desde o dia anterior e seria transportado para outro estado, mediante deslocamento aéreo, a ser realizado naquela manhã, no aeroporto da capital catarinense.

Das investigações realizadas é possível afirmar que a preparação para tomada da casa onde estava estabelecida a transportadora de valores começou 4 (quatro) meses antes do evento. Consta do procedimento policial que Pedro Araújo, indivíduo envolvido com práticas criminosas e que cumpria pena em regime aberto, foi procurado por pessoa envolvida na preparação da ação principal, a fim de que forjasse documentos, inclusive uma carteira de identidade, para aquisição de um automóvel e aluguel de uma casa nas proximidades da sede da transportadora de valores, o que foi feito.

Na posse dos documentos, fazendo-se passar por Asdrubal Soares, Eustáquio Jorge - pessoa também envolvida no evento da transportadora de valores - adquiriu um Chevrolet/Onix custeado pêlos financiadores da empreitada criminosa e alugou uma casa nas proximidades da sede da empresa onde se daria o fato. Segundo elementos coletados pela investigação policial, Pedro Araújo sabia que o material por ele elaborado seria usado apenas na abertura de empresas frias, conhecidas como "araras", que se destinam a obtenção de lucro fácil, em prejuízo de terceiros.

Na casa de onde eram realizadas a vigilância e a preparação para subtração do dinheiro ficaram pelo menos 5 (cinco) pessoas que acompanharam toda a movimentação de entra e sai da empresa. Algumas noites os envolvidos fizeram uso de um drone para realizar imagens aéreas da sede da transportadora de valores. Nenhum desses indivíduos que ocuparam e realizaram o importante trabalho de monitoramento da transportadora de valores participou da ação que resultou na tomada do imóvel onde estava instalada a empresa dos carros fortes.

Cerca de 60 (sessenta) dias depois da chegada dos agentes na casa alugada, através da rede pública de esgoto, um dos agentes, detentor de conhecimento na área de explosivos, com a ajuda dos demais ocupantes da casa, introduziu pequeníssima carga de explosivos nos canos e manilhas do prédio principal da sede da empresa de transportes e promoveu micro explosões suficientes para danificar e bloquear toda a passagem de material, o que fez com que a transportadora de valores contratasse emergencialmente uma empresa para reparos no esgoto.

Dentre os trabalhadores da empresa contratada estava Gabriel Kruger, indivíduo sem passagem criminosa e que desconhecia a verdadeira intenção das pessoas que o procuraram. Mediante promessa de pagamento em dinheiro, Gabriel Kruger repassou informações detalhadas do funcionamento do imóvel da empresa, fornecendo, ainda, um desenho da parte interna da construção, com a descrição de cada um dos seus cómodos. Também foi apurado que nos locais onde foram deixados os automóveis usados na subtração dos valores, os seus agentes foram esperados por outros veículos, com motoristas que efetuaram os seus resgates, além do transporte das armas e do dinheiro.

Todos os agentes, juntamente com os instrumentos do crime e a quantia subtraída, foram levados para uma casa localizada na praia de Palmas, Comarca de Biguaçu, próximo da capital catarinense, alugada nos mesmos moldes daquela localizada nas proximidades da empresa transportadora.

De Palmas, no dia seguinte, todos partiram rumo aos estados do Paraná e São Paulo, onde residiam. O dinheiro seguiu em um pequeno caminhão, conduzido por um agente diferente dos demais, usado para o transporte de pescado, carregado como se estivesse realizando sua verdadeira função. As armas usadas na ação contra a empresa transportadora de valores também seguiram para rumo norte, dentro de sucatas de automóveis que estavam sendo transportadas em um caminhão do tipo 'cegonheira', também dirigido por pessoa com as mesmas características daquela que condizia o caminhão pesqueiro.

Os agentes que tomaram assento na operação junto a transportadora de valores seguiram na retaguarda do caminhão com pescados e a "cegonha", em outros automóveis. As investigações foram sendo aprofundadas e a autoridade policial apurou que, além das até aqui indicadas, houve o envolvimento de outras pessoas. Uma mulher identificada como Patrícia de Oliveira, que coordenou toda a logística da empreitada, adquiriu aparelhos de telefone celular, mais precisamente 5 (cinco), fazendo-se passar por Marilda Firmino, mediante utilização de documentos, dentre os quais outra carteira de identidade, também forjados por Pedro Araújo, nos mesmos moldes da situação anterior.

Além dos 5 (cinco) telefones comprados e distribuídos entre alguns dos agentes, Patrícia de Oliveira usava outra linha para manter contato com pessoas que a orientavam sobre como proceder e com quem falar, com o objetivo de providenciar o deslocamento e hospedagem dos homens que participaram da ação principal, desde aqueles que foram até a sede da transportadora de valores, até os que efetuaram o resgate das pessoas, do dinheiro e das armas. Foi ela, também, quem organizou a compra de mantimentos e a manutenção dos imóveis usados, recepcionando, ainda, pessoas oriundas do Estado de São Paulo, que trouxeram dias antes as armas de fogo usadas e realizaram o transporte dos agentes diretamente envolvidos, dinheiro e retorno das armas.

Segundo informações coletadas pela equipe de investigação, Patrícia Oliveira mantinha registros de conversas e registros de gastos que eram feitos e remetidos aos indivíduos que davam suporte e eram os verdadeiros mandantes e organizadores da ação criminosa, que, também segundo levantamento feito, aconteceu pelo menos outras duas vezes em estados da região sudeste, nas mesmas características e envolvendo um número significativo de agentes. A autoridade policial e seu corpo de investigadores também apurou que um policial militar estava envolvido.

Os agentes perceberam que a empresa transportadora estava localizada próximo a um posto da Polícia Militar, o que poderia dificultar a realização do crime. Descobriram, porém, que um conhecido de Eustáquio Jorge trabalhava junto ao referido posto como soldado policial militar, que estaria de plantão naquela madrugada e início da manhã do dia 10 de junho. Uma semana antes do evento, Eustáquio Jorge, em ação planejada e do conhecimento dos demais envolvidos nos fatos que resultaram na subtração da empresa de transporte de valores e ações que a seguiram, chamou o Policial Militar Januário Bezerra para uma conversa, em um bar situado ao lado do posto policial onde ele trabalhava.

Nesta conversa Eustáquio Jorge pediu a Januário que, no dia do seu plantão, em 10 de junho, caso fosse procurado por alguém, pessoalmente ou por outro meio, relatando algo incomum e que exigisse sua intervenção policial, não fizesse nada. Disse que precisava da sua ajuda e para tanto lhe entregaria R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), metade naquele mesmo dia e a outra depois de 10 de junho, em troca da sua omissão como policial militar. Simplesmente bastaria Januário fingir que não escutou qualquer chamado da polícia, o que foi aceito e colocado em prática pelo integrante da força pública.

Eustáquio Jorge imediatamente transferiu da sua conta corrente, do Banco Bradesco, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a conta bancária do referido soldado, junto ao Banco do Brasil, através de píx, em razão da sua futura colaboração. Januário desconhecia as intenções de Eustáquio e o que aconteceria no dia 10 de junho.

Durante as investigações, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) detectou movimentação incondizente na conta bancária do policial militar e encaminhou relatório de alerta (inteligência) ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual por sua vez remeteu cópia ao membro do Ministério Público com atribuição para atuar no feito, que compartilhou a informação com o órgão policial investigativo, depois de obter autorização judicial para tanto. No automóvel Chevrolet/Captiva usado pêlos agentes, abandonado depois da entrada na casa onde estava estabelecida a empresa transportadora de valores, foram encontrados 12 (doze) quilos de explosivos, devidamente apreendidos e periciados, em primoroso trabalho realizado pela autoridade policial condutora das investigações. Com a utilização das imagens, fotografias e vídeos, do local da retirada do dinheiro e registros obtidos com policiais de outras unidades da federação, foram identificados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Natalício Neves, Gumercindo Reif e João Maria (motorista do carro arremessado contra o portão da empresa, com 17 anos de idade), como agentes que estavam na ação desenvolvida na empresa de transporte. Turíbio Rocha e Natanael Genovez foram identificados como agentes que estavam na casa de observação durante o período de preparação para o apossamento do dinheiro.

O funcionário da empresa que efetuou o reparo no esgoto da casa violada foi identificado como sendo Gabriel Kruguer. O soldado policial militar que estava de plantão no dia do assalto foi identificado como Januário Bezerra. A vítima mulher que restou baleada foi identificada como Anita da Silva. O vigilante que também foi atingido atende pelo nome de Ricardo Lebo, o qual estava prestes a se aposentar e contava com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e o agente morto foi identificado como Mário Soares.

Para que as investigações possam seguir adiante, a autoridade policial, entendendo presentes os requisitos legais, encaminhou ao juízo competente representação para a segregação, sem prazo, dos investigados até aqui identificados, todos conhecidos dos meios policiais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Também entendeu que outras medidas judiciais cautelares devam ser autorizadas para acompanhamento dos passos que ainda estão sendo executados, visando a verificação da destinação do dinheiro levado, acobertamento dos investigados e ocultação das armas usadas, além da possível realização de outras ações de igual porte, porquanto os agentes são especialistas em operações desta natureza.

A adoção de uma das medidas a serem alcançadas, diante da dificuldade instransponível de continuidade das investigações verificada, é única providência para possibilitar a identificação dos demais agentes criminosos, permitindo, ainda, a individualização de suas condutas, a comprovação do liame subjetivo entre eles e determinação de responsabilidades. Para que esta providência seja executada a autoridade policial indicou os telefones ns. (11)88889- 1211, (11) 99171-1291, (48) 88825-0155, (48) 99180-4327, (11) 89441-2089 e (48) 89137-5543, em poderdes investigados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Patrícia Oliveira (dois números) e Pedro Araújo.

Os agentes envolvidos também fazem uso de intimidação difusa, o que dificulta a continuidade das investigações. A autoridade policial também recomendou que fosse autorizada a localização e apossamento de telefones celulares em poder dos investigados, ainda não identificados, além dos computadores, tablets e outros dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados e informação, como forma de possibilitar o acesso de todo o conteúdo armazenado nos equipamentos encontrados, fornecendo o endereço detalhado de onde os investigados residiam ou poderiam ser encontrados.

A defesa de um dos investigados encaminhou petição ao juiz competente, alegando a nulidade das declarações extrajudiciais de João Maria, porque ausente o seu representante legal, embora a autoridade policial tivesse-lhe nomeado curador na pessoa de um advogado que estava na delegacia, depois de não encontrar os seus pais. A defesa ainda alegou a nulidade do reconhecimento por fotografia que João Maria efetuou de Eustáquio Jorge e Patrícia de Oliveira, embora adotadas as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.

O juiz competente deu vista ao Ministério Público do documento policial enviado e do pedido da defesa.

O candidato, na qualidade de Promotor de Justiça que recebeu os autos com os elementos antes indicados, deverá proceder ao exame de todas as providências representadas pela autoridade policial e solicitadas pela defesa, assim como, ainda, se for o caso, incluir outras medidas que no seu entender sejam pertinentes, segundo o que determina a lei, à luz da doutrina e da jurisprudência dominantes, indicando a conduta criminosa de cada um dos agentes, fundamentando seu posicionamento e requerendo o que for de direito.

O candidato deverá considerar que as lesões corporais e a morte estão devidamente comprovadas, da mesma forma que as demais afirmações constantes na questão e que as qualificações dos investigados identificados e endereços estão informados nos autos.

O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão "Promotor de Justiça".

(Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova)

(7,000 Pontos)

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Como oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau (SC), você recebe um instrumento particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia, relativamente ao imóvel da transcrição de número 47.515, do livro 3-BZ, bem como certidão dessa transcrição emitida pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de Blumenau (certidão abaixo). Essa transcrição é relativa a um imóvel que se situa em uma circunscrição que, por conta da lei estadual catarinense nº 33.333/2000, passou a pertencer à circunscrição registral da qual você atualmente é delegatário. O referido instrumento particular possui como vendedor o Sr. Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22 e RG 22, residente em Blumenau, e como comprador o Sr. Thomas Mann, escritor, brasileiro, solteiro, CPF 33 e RG 33, residente em Blumenau. O imóvel foi vendido pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00, sendo financiado o valor de R$ 150.000,00 e o restante pago à vista. O financiamento foi efetuado pelo Banco XYZ S/A, CNPJ 44, com sede no Rio de Janeiro (RJ), instituição que lavrou o instrumento particular. Certidão do imóvel: 9º Registro de Imóveis de Blumenau (SC) CERTIFICA respondendo pedido formulado que, revendo os livros desta Serventia, no período de 17 de agosto de 1910 até hoje, do livro 3-BZ, sob o número 47.515, às fls. 215, consta em nome de Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22, RG 22, a transcrição do imóvel constituído do prédio nº 477, situado à rua Berlim, o terreno designado por lote nº 09, da quadra 01, do loteamento “Karlsruhe”, medindo 10m de frente e fundos por 25m de extensão em ambos os lados, com área total de 250m2, confronta do lado direito com o prédio 465, do esquerdo com o prédio 487, e nos fundos com o prédio nº 42, da rua Konrad Adenauer, no distrito de vila Itoupava. Cadastro municipal número 11. Adquirido, por compra, à imobiliária ZuHause, de acordo com a escritura de 29/12/1965, do 8º Ofício de Notas dessa cidade, livro 999, fls. 5v, conforme traslado, registrada em 14/06/1968. Certifica que o imóvel descrito teve sua construção averbada em 14/06/1968 com “habite-se” concedido em 18/12/1956. Da presente transcrição mencionada consta todo eventual ônus ou gravame que recaia sobre o imóvel, bem como a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e/ou indisponibilidades que tenham por objeto o imóvel em referência, seus proprietários ou detentores de direitos, registrados e/ou averbados até a presente data. Dou fé. Blumenau, SC, (data). O Oficial. (Assinatura) (emolumentos) Tendo em vista a situação posta, lavre o ato registral competente no livro 2, sabendo que a última matrícula aberta na sua serventia é a de número 12.357. Qualquer dado não oferecido na presente questão deverá ser preenchido da seguinte forma: se dado referente a letras, colocar “xxx” (sem as aspas), se dado referente a números, colocar “11” (sem as aspas), utilizando esses dados independentemente de lógica. Uma data, por exemplo, deve ser escrita como 11/11/11. Considere que a qualificação registral foi positiva e toda a documentação está correta, bem como que toda a legislação tributária, civil e registral foi inteiramente cumprida. Considere que o ITBI foi recolhido e a guia de número 555 comprovando o recolhimento do tributo a favor da Prefeitura Municipal de Blumenau, no valor de R$ 6.000,00, foi apresentada. Considere que você recebeu a certidão do imóvel dentro da validade. Considere que a dívida será paga em 120 prestações mensais e sucessivas, a primeira delas no valor de R$ 1.500,00, sendo a taxa de juros efetiva de 7% ao ano, calculadas pela tabela price, vencendo a primeira em 11/11/11. **Atenção, Sr.(a) candidato(a):** 1 - A presente questão envolve a lavratura de ato registral. A lavratura de nota de exigência (também chamada de nota devolutiva) implicará a atribuição de nota zero. 2 - O ato registral deverá ser do “Oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau – sem nome, sem identificação e sem assinatura: Tal informação deverá constar ao final de todo ato que demande uma assinatura, sem aspas, e exatamente como aqui escrito, substituindo todas essas informações. Caso o candidato se identifique ou assine a peça será considerado identificação de si próprio. 3 - Os dados relativamente aos emolumentos do ato deverão ser inseridos simplesmente como “(emolumentos)” – sem as aspas. 4 - Não é necessário fazer a comunicação de que trata o artigo 665 do Código de Normas de Santa Catarina nem o ato no livro de protocolo. (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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José Silva, brasileiro, solteiro, é proprietário originário possuindo uma casa de construção mista localizada na Av. XXXXXXXXXXXX, n. yy, no município de Porto Velho. O terreno possui uma área de 150,00 m2, tendo 10,00 m de frente e 15,00 m de frente a fundos., sendo que confronta lateralmente com os terrenos de Mario Pereira e Joana Silveira. Aos fundos limita-se com a Travessa Alvorada. Após um período desocupada a casa passa a ser habitada por pelo casal André Machado e Heloisa Machado. Passados 15 anos de posse mansa e pacífica o casal procura advogado e ingressa com processo judicial de usucapião na vara cível da Comarca de Porto Velho. Transcorrido o devido processo legal o Mm. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Santos, profere sentença de mérito procedente no processo de no. xxxx.xxxx.xxxx.x.xx.xxxx, em 15.07.2021, sendo o mandado expedido em 10.08.2021. Com base no caso apresentado elabore o ato registral apto a contemplar o registro da situação originária e da decisão judicial proferida.
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ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde. Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado. Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI. Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado. No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide. Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico. Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço. ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual. A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II). Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021. A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada. (60 Linhas)
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No dia 5 de setembro de 2021, às 21 h 40 min, Solange Maria compareceu a uma delegacia de polícia civil e noticiou que havia sido ameaçada e humilhada por seu cônjuge, Carlos Rodrigues. Ao agente de polícia, Solange afirmou que estava na rua, em frente a sua casa, na cidade de Teresina - PI, na companhia de sua irmã, Isabel, de seu cunhado, Moacir, e de seus vizinhos Manoel, Iraci, Lucas, Alfredo e Norma, quando, por volta das 19 h 30 min daquele mesmo dia (5 de setembro de 2021), seu marido entrou em casa, embriagado, gritando que iria matá-la, pois afirmava que Solange estava tendo uma relação extraconjugal com o padeiro João havia muito tempo. Segundo o relato de Solange, Carlos, aos gritos, asseverava para as pessoas que Solange era uma “rapariga”, pois, todas as terças-feiras, à tarde, frequentava o motel da cidade na companhia do padeiro João. Carlos afirmava, ainda, que, por causa do adultério, iria matá-la. Em razão desses fatos, Solange, sentindo-se humilhada e com medo da conduta de Carlos, pediu ao agente de polícia as providências legais necessárias. Na presença de todos os envolvidos na delegacia, o policial registrou a ocorrência e, por determinação da autoridade policial, na mesma noite, ouviu todas as pessoas, que confirmaram os fatos, inclusive por meio da confissão de Carlos. Durante a oitiva de Solange na delegacia, esta, além de apresentar os fatos ocorridos e requerer as medidas de proteção, também admitiu a existência da relação extraconjugal com o padeiro João. Nesse instante, Carlos se levantou do banco onde estava sentado e novamente chamou Solange de “rapariga”, tendo gritado, na direção da rua e na presença de dois agentes de polícia e de Iraci, Norma, Manoel, Moacir e Isabel, além de Cláudio, um cidadão que estava na porta da delegacia, que Solange frequentava o motel com o padeiro João, todas as terças-feiras, fato este que também ficou registrado no termo de ocorrência policial. Com o encerramento das investigações e com o devido encaminhamento dos envolvidos, a autoridade policial enviou as peças informativas ao juízo competente e requereu, a pedido de Solange, as medidas de proteção, as quais foram deferidas: o afastamento de Carlos do lar, a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a proibição de aproximação e a separação de corpos. Carlos, por sua vez, preso em flagrante, foi liberado após o pagamento de fiança. Passados alguns dias, o Ministério Público requereu a designação de audiência para oitiva e acolhimento de Solange, sendo aquela marcada para 14 de abril de 2022, e determinou a intimação de Solange e de Carlos. Contudo, em 4 de março de 2022, pela manhã, Solange, desempregada, dirigiu-se à Defensoria Pública, munida de documentos pessoais e de todas as peças informativas da polícia, e solicitou o devido atendimento. Ao ser atendida pelo defensor público, Solange pugnou pelas medidas criminais cabíveis contra seu ex-marido Carlos Rodrigues. Com base nessa situação hipotética e supondo-se estar no dia 4 de março de 2022, na condição do(a) defensor(a) público(a) que atendeu Solange, elabore um parecer jurídico fundamentado, negando atendimento ao pleito da interessada, ou redija a peça processual cabível à defesa dos interesses da solicitante. Neste caso, fundamente adequadamente a peça e pleiteie somente o que deve ser deferido pelo juiz. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (70 linhas)
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Na madrugada do dia 10 de abril de 2021, por volta das 4 h da manhã, José, de 18 anos de idade, residente no município de Ferreira Gomes, foi preso em flagrante por policiais militares, depois de ter dado diversos socos e pontapés em seu irmão, Pedro, causando-lhe algumas lesões, nenhuma de natureza grave. Conduzido à delegacia, José utilizou-se do seu direito ao silêncio. Pedro, por sua vez, narrou, na delegacia, que: José adentrara na casa por volta das 2 h completamente embriagado e, mesmo sem motivo aparente, começara a desferir os golpes contra ele; que acreditava que, por causa de seus gritos, os vizinhos chamaram a polícia, a qual chegara momentos depois e prendera José; que era cadeirante e tinha dificuldades de locomoção em razão de complicações em seu nascimento; que sofria agressões constantes, especialmente após a morte de sua mãe; que acreditava que era agredido pelo irmão em razão de ter recebido um quinhão maior na herança; que temia por sua vida, ante os diversos fatos ocorridos em um curto espaço de tempo. Em pesquisa nos sistemas de informação, verificou-se que José já tinha sido preso em flagrante em 5 de março de 2021, também por ter desferido socos e chutes em Pedro. Foi-lhe imposta, naquela situação, na audiência de custódia, medida cautelar de afastamento do lar e de proibição de contato com a vítima. Verificou-se, ainda, que José possuía duas passagens por roubo na Vara da Infância e Juventude. Conduzido até a audiência de custódia, José foi apresentado na manhã do dia 12 de abril de 2021. Ele não havia sido trazido no dia anterior por causa de dificuldades sanitárias e dos protocolos estabelecidos pelos órgãos públicos do estado do Amapá em razão da pandemia de covid-19. Em Ferreira Gomes há vara única, assim como promotoria única. Iniciada a audiência de custódia, José informou que não tinha havido agressão pelas forças públicas e que tomava remédio comum, mas de uso contínuo. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa, por sua vez, pediu a concessão de prisão domiciliar por causa da pandemia e pelo fato de José tomar remédio de uso contínuo. Ao final, o magistrado relaxou a prisão em flagrante, por entender que ela era ilegal, uma vez que José fora detido em sua casa durante o período noturno, além de entender ter havido ilegalidade pelo fato de José ter sido apresentado após o prazo legal de 24 horas. Como Promotor de Justiça substituto responsável pelo caso, redija a peça adequada para recorrer da decisão do magistrado, abordando todas as razões de fato e de direito e toda a matéria legal pertinente ao caso. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos. (90 Linhas)
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Leia o seguinte caso: S.R.S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Rua das Araucárias, n.º 20, Bairro das Amoreiras, na cidade de Floresta, estado do Paraná, primário e de bons antecedentes, encontra-se respondendo, atualmente, em liberdade, ao Inquérito Policial n.º 21/2021, por suposta prática do crime de roubo (art. 157, caput, Código Penal) contra a vítima C.P.R. No dia 13/03/2021, aproximadamente às 13h15min, nas proximidades do restaurante “Bom de Garfo”, S.R.S., verificando que a mochila da vítima C.P.R. estava entreaberta, aproxima-se dando-lhe voz de assalto “entrega o celular ou eu te furo”. A vítima C.P.R. rapidamente entrega o celular (marca Samsung, modelo Galaxy A9, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Auto de Avaliação Indireta da fl. 21 do Inquérito Policial). No decorrer do Inquérito Policial, chegou ao conhecimento da Autoridade Policial, após ouvir os depoimentos da vítima C.P.R. e de duas testemunhas A.S. e B.C., que S.R.S estaria rondando, em atitude claramente ameaçadora, o restaurante “Bom de Garfo”, local onde se deram os fatos e local de trabalho da vítima C.P.R. Na condição de delegado(a) de polícia responsável pelo caso, represente à autoridade competente a decretação da prisão provisória cabível na hipótese apresentada. (Seu texto NÃO deve conter qualquer marca de identificação, portanto, para dados/nomes fictícios, utilize XYZ.) (30 Pontos) (70 Linhas)
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