Considerem atentamente a seguinte situação hipotética:
“Foi realizado um Termo de Acordo entre a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF e a Polícia Federal – PF para que as funções de polícia aeroportuária e de fronteiras no Aeroporto Internacional de Brasília passassem a ser exercidas pela PCDF, com o objetivo de permitir um maior efetivo de policiais no local, a propósito de um serviço mais rápido ao cidadão, bem como mais eficaz e integrado na repressão criminal nas imediações, ao mesmo tempo em que se permitiu a utilização da então sobrecarregada equipe da polícia federal que ali trabalhava, em outras vitais operações nacionais de investigação.
Com a designação do servidor FULANO DE TAL, agente de polícia da PCDF, para ir dar serviço no Aeroporto Internacional de Brasília, para exercer atribuições típicas da polícia aeroportuária e de fronteiras – tais como as de repressão à entrada ilegal de estrangeiros no país e à imigração internacional ilegal, mediante deportação e expulsão do país – impetrou ele Mandado de Segurança contra ato do Chefe de Divisão de Lotações da PCDF, em que argumentou que a execução de tais atribuições seria de competência exclusiva e privativa da União Federal, por seus prepostos, por isto que sua designação para executá-las, enquanto servidor distrital, constituiu um ato ilegal e até inconstitucional, a merecer reparo pela via mandamental, com a declaração de sua invalidade e a concessão da ordem a fim de que a autoridade impetrada fosse obrigada a designar o impetrante para outras funções, comuns ao cargo que exerce.
Colhidas as informações, a autoridade impetrada defendeu a legalidade da designação/lotação do servidor, sob o argumento da discricionariedade administrativa, destacando que o acordo de delegação de competências celebrado entre as duas polícias foi uma exceção em termos nacionais e que se justificou por se tratar da capital do País.
Enviados aos autos ao MPDFT, redija de forma objetiva e concisa manifestação ministerial judicial como membro do Ministério Público com ofício na Vara da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e Territórios onde o writ foi processado, em que deverá tecer considerações, a propósito da abordagem dos argumentos do caso, sobre os itens abaixo listados:
a) Explique a diferença entre competência exclusiva e competência privativa da União.
b) Explique em que consistem os modelos horizontal e vertical de repartição de competências que, segundo a doutrina, foram adotados na Constituição de 1988.
c) Responda a seguinte questão: a União pode delegar parcela de sua competência, de forma determinada e restrita ao Distrito Federal, para atender a particular interesse do serviço?
Instruções para os candidatos:
Há um limite de 60 (sessenta) linhas para o parecer. Quaisquer escritos inseridos além desse limite não serão considerados para fins de avaliação e nota. Os candidatos devem proceder ao imediato enfrentamento do mérito da impetração, abstraindo quaisquer questões preliminares ou irregularidades processuais que eventualmente pudessem ser concebidas. Devem responder os itens de abordagem obrigatória e fazer isso ao mesmo tempo em que forem considerando e valorando as alegações do impetrante e as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, manifestando-se necessariamente ao final pela concessão ou não do mandado
de segurança, dando as razões do entendimento adotado.
(40 pontos).
(60 Linhas).
Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020, Luiz, nascido em 24 de abril de 1948, estava em sua residência, em Porto Alegre, na companhia de seus três filhos e do irmão Igor, nascido em 29 de novembro de 1965, que também morava há dois anos no mesmo imóvel. Em determinado momento, um dos filhos de Luiz acionou fogos de artifício, no quintal do imóvel, para comemorar a chegada do novo ano.
Ocorre que as faíscas atingiram o telhado da casa, que começou a pegar fogo. Todos correram para sair pela única e pequena porta da casa, mas Luiz, em razão de sua idade e pela dificuldade de locomoção, acabou ficando por último na fila para saída da residência.
Percebendo que o fogo estava dele se aproximando e que iria atingi-lo em segundos, Luiz desferiu um forte soco na cabeça do irmão, que estava em sua frente, conseguindo deixar o imóvel. Igor ficou caído por alguns momentos, mas conseguiu sair da casa da família, sangrando em razão do golpe recebido.
Policiais chegaram ao local do ocorrido, sendo instaurado procedimento para investigar a autoria do crime de incêndio e outro procedimento para apurar o crime de lesão corporal. Luiz, verificando as consequências de seus atos, imediatamente levou o irmão para unidade de saúde e pagou pelo tratamento médico necessário. Igor compareceu em sede policial após ser intimado, narrando o ocorrido, apesar de destacar não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente.
Concluídas as investigações em relação ao crime de lesão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que, com base no laudo prévio de lesão corporal de Igor atestando a existência de lesão de natureza leve na cabeça, ofereceu denúncia, perante a 5ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, órgão competente, em face de Luiz como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Deixou o órgão acusador de oferecer proposta de suspensão condicional do processo com fundamento no Art. 41 da Lei nº 11.340/06, que veda a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que aquela lei (Lei nº 11.340/06) estabeleceu nova pena para o delito imputado.
Após citação e apresentação de resposta à acusação, na qual Luiz demonstrou interesse na aplicação do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, os fatos foram integralmente confirmados durante a instrução probatória. Igor confirmou a agressão, a ajuda posterior do irmão e o desinteresse em responsabilizá-lo. O réu permaneceu em silêncio durante seu interrogatório. Em seguida, foi acostado ao procedimento o laudo definitivo de lesão corporal da vítima atestando a existência de lesões de natureza leve, assim como a Folha de Antecedentes Criminais de Luiz, que registrava uma única condenação, com trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2019, pela prática de contravenção penal.
O Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia, destacando, ainda, a incidência do Art. 61, inciso I, do CP. Em seguida, a defesa técnica de Luiz foi intimada, em 19 de janeiro de 2021, terça-feira, para apresentação da medida cabível.
Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Luiz, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses cabíveis de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país.
Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,0 Pontos)
Bela Comodoro é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT, e tem vários imóveis em seu estabelecimento, alguns deles arrendados a terceiros, também empresários. Um desses arrendatários, Paranatinga Avícola Ltda., é réu em ação de execução de título extrajudicial (nota de crédito rural) ajuizada pela Cooperativa de Crédito Vila Rica. Na ação de execução, cujo processo tramita na Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT, foi realizada a penhora do imóvel arrendado, de propriedade de Bela Comodoro, à sociedade executada, situado no município de Coloniza/MT.
Bela Comodoro, tendo acesso ao auto de penhora e nele encontrando a descrição do seu imóvel, procura seu advogado para tomar as providências cabíveis para reverter a medida judicial, informando que o contrato de arrendamento está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado.
Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Elabore a peça processual adequada.
Total 5 Pontos.
Segurança 100 Corretora de Seguros Ltda., sediada na capital do Estado Alfa e devidamente autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), recolheu aos cofres federais, no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014, COFINS por ela devida, aplicando a alíquota de 3% para incidência cumulativa (sociedade empresária que apura o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido).
Em 15/10/2020, foi autuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois, no entendimento desta, a empresa não teria recolhido a COFINS do ano de 2014 com a alíquota majorada (4%) prevista no Art. 18 da Lei nº 10.684/03: “Fica elevada para quatro por cento a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas no Art. 3º, §§ 6º e 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998”.
Por sua vez, o Art. 3º, § 6º, da Lei nº 9.718/98, indica que tais pessoas jurídicas que devem recolher a COFINS com alíquota majorada são aquelas previstas no Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a saber: “bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas”.
À vista do rol legal acima indicado, a Secretaria da Receita Federal do Brasil entendeu ser exigível a alíquota majorada de tal empresa, pois seria qualificada como “sociedades corretoras” ou ainda como “agentes autônomos de seguros privados e de crédito”. No auto de infração, além do lançamento de ofício suplementar, foi aplicada multa tributária à sociedade.
A referida sociedade empresária entende que a alíquota de COFINS a ser-lhe aplicada é de 3%, e não aquela majorada para 4%, exatamente como fizera nos recolhimentos originais, pois não estaria inserida em nenhuma das qualificações feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ademais, entende a empresa que, passados tantos anos, a Receita Federal já não poderia autuá-la. Além disso, a autuação está dificultando sua atuação profissional, pois necessita obter com urgência Certidões de Regularidade Fiscal por exigência do órgão regulador a que está submetida.
Em razão disso, por seu advogado, ingressou com ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a anulação do auto de infração, apresentando todos os documentos pertinentes, tais como comprovante de pagamento da COFINS e documentos que comprovam sua atividade e natureza de empresa corretora de seguros, bem como indicando a existência dos REsp 1.400.287 e REsp 1.391.092 (recursos repetitivos) sobre o tema, os quais tiveram sua ratio decidendi consagrada na Súmula nº 584 do STJ. Inicialmente, o juízo, ao qual coube a distribuição da ação (4ª Vara Federal da Capital da Seção Judiciária do Estado Alfa), concedeu a antecipação de tutela requerida.
Contudo, a sentença revogou a tutela antecipada e o pedido foi julgado improcedente pelo mesmo fundamento da autuação, também reconhecendo-a realizada dentro do prazo legal. Ao fim, a corretora de seguros foi condenada em custas e honorários de sucumbência.
Como advogado da sociedade empresária, redija o recurso cabível para tutelar o seu interesse no bojo deste mesmo processo e atacar a sentença prolatada, ciente de que decorreram apenas 10 dias úteis desde a publicação da sentença e de que a empresa continua necessitando emitir Certidões de Regularidade Fiscal.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
Érica Grama Verde trabalhou para a sociedade empresária Auditoria Pente Fino S.A. de 29/09/2011 a 07/01/2020, exercendo, desde a admissão, a função de gerente do setor de auditoria de médias empresas.
Na condição de gerente, Érica comandava 25 auditores, designando suas atividades junto aos clientes do empregador, bem como fiscalizando e validando as auditorias por eles realizadas. Érica recebia salário mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de gratificação de função de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Érica pediu demissão, em 07/01/2020, e ajuizou reclamação trabalhista em 30/01/2020, na qual postulou o pagamento de horas extras, alegando que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, com intervalo de 1 hora para refeição, sendo que não marcava folha de ponto. Érica requereu o pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, que não foi depositada na sua conta vinculada, conforme extrato analítico do FGTS, que juntou com a inicial.
Ela afirmou, ainda, que a empresa não efetuou o recolhimento do INSS nos anos de 2018 e 2019, fazendo comprovação disso por meio do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), juntado com a petição inicial, no qual se constata que, nos anos citados, não houve recolhimento previdenciário, pelo que requereu que a empresa fosse condenada a regularizar a situação.
Érica explicou e comprovou com os contracheques que, a partir de 2018, passou a receber prêmios em pecúnia, em valores variados, pelo que requereu a integração do valor desses prêmios à sua remuneração, com reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, inclusive FGTS, e o pagamento das diferenças daí decorrentes.
Érica informou que, desde o início de seu contrato, realizava as mesmas atividades que Silvana Céu Azul, outra gerente do setor de auditoria de médias empresas, admitida na Auditoria Pente Fino S.A. em 15/01/2009, já na função de gerente, mas que ganhava salário 10% superior ao da reclamante, conforme contracheques que foram juntados com a petição inicial e evidenciam o salário superior da modelo. Uma vez que as atividades de Érica eram desenvolvidas em prédio da sociedade empresária localizado ao lado de uma comunidade muito violenta, tendo a empregada ouvido diversas vezes disparos de arma de fogo e assistido, da janela de sua sala de trabalho, a várias operações policiais que combatiam o tráfico de drogas no local, requereu o pagamento de adicional de periculosidade.
Por fim, Érica requereu o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, conforme o Art. 85, § 2º, do CPC.
Diante da situação, você, como advogado(a) da sociedade empresária, deve elaborar a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente, sabendo que a demanda foi proposta perante a 200ª Vara do Trabalho de São Paulo sob o número 0101010-50.2020.5.02.0200.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o(a) examinando(a) a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
Acácia celebrou com o Banco XXG contrato de empréstimo, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de um apartamento situado na cidade de Vitória, Espírito Santo, concedendo em garantia, mediante alienação fiduciária, o referido apartamento, avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Após o pagamento das primeiras 12 parcelas mensais, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Acácia parou de realizar os pagamentos ao Banco XXG, que iniciou o procedimento de execução extrajudicial da garantia fiduciária, conforme previsto na Lei nº 9.514/97. Acácia foi intimada e não purgou a mora, e o imóvel foi a leilão em duas ocasiões, não havendo propostas para sua aquisição, de modo que houve a consolidação da propriedade do imóvel ao Banco XXG, com a quitação do contrato de financiamento.
Acácia ajuizou, em seguida, ação condenatória em face do Banco XXG, distribuída para a 1ª Vara Cível de Vitória e autuada sob o nº 001234, sob a alegação de que, somados os valores do imóvel e das parcelas pagas, o Banco XXG teria recebido R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), mais do que o valor concedido a título de empréstimo. Acácia formulou pedido condenatório pretendendo o recebimento da diferença, ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), assim como postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais.
O Banco XXG, citado, apresentou sua contestação, afirmando que a pretensão não encontraria respaldo jurídico, à luz do regime previsto na Lei nº 9.514/97, requerendo a improcedência da pretensão. Demonstrou que Acácia possuiria 4 (quatro) imóveis, além de participação societária em 3 (três) empresas, e condição financeira apta ao pagamento das custas e dos honorários, requerendo o indeferimento da justiça gratuita à Acácia.
O juiz concedeu o benefício da justiça gratuita que havia sido postulado na inicial em decisão interlocutória e, após, julgou procedentes os pedidos, condenando o Banco XXG a restituir o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação. A sentença foi publicada em 03/05/2021, segunda-feira, sendo certo que não possui omissão, obscuridade ou contradição.
Considerando apenas as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) do Banco XXG, a peça processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente, que leve o tema à instância superior, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais.
Obs.: o(a) examinando(a) deve abranger todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
Em um cenário de grave crise econômica, com franco decréscimo da atividade produtiva, foi aprovada a Lei Federal nº XX/2018, cujo objetivo era estimular a produção de gêneros agrícolas, especialmente em regiões de baixa renda, assoladas por secas frequentes.
Para alcançar esse objetivo, o Art. 1º dispôs que as atividades produtivas desenvolvidas por pequenos e médios proprietários rurais, nas regiões em desenvolvimento que preenchessem os referidos requisitos, seriam destinatárias de cooperação da União, de modo que, em suas glebas, fossem estabelecidas fontes de pequena irrigação.
O Art. 2º acresceu que a União deveria adotar as medidas administrativas necessárias para que os rios existentes nessas regiões tivessem o seu aproveitamento econômico e social priorizado. Por fim, o Art. 3º dispôs que a implementação dos projetos referidos no Art. 2º, pela sua amplitude, deveria ser antecedida dos estudos prévios de impacto ambiental.
A Lei Federal nº XX/2018, embora tenha sido intensamente comemorada pelas comunidades que seriam beneficiadas pelos seus comandos, foi severamente criticada por diversos grupos econômicos. Argumentou-se, em detrimento desse diploma normativo, que ele afrontava (i) a livre iniciativa, pois aumentaria a capacidade de produção dos pequenos e médios proprietários rurais, prejudicando a custosa manutenção das grandes propriedades produtivas; e, principalmente, (ii) a isonomia, já que todos os proprietários rurais deveriam receber os mesmos incentivos, e (iii) a desnecessidade dos estudos prévios de impacto ambiental, que somente deveriam ser exigidos se houvesse notícia de dano ao meio ambiente.
Esses argumentos terminaram por ser acolhidos pelos órgãos federais competentes, que simplesmente não estavam aplicando os recursos disponíveis, em conformidade com os prazos fixados. Os interessados, por sua vez, não estavam logrando êxito em reverter esse entendimento perante o Poder Judiciário, sendo inúmeras as
decisões de indeferimento dos pleitos formulados, havendo, inclusive, uma ação civil pública promovida por associação vinculada aos grandes produtores rurais, na qual veio a ser proferido provimento cautelar vedando a implementação dos comandos legais.
A situação ainda se tornava mais dramática porque, nos próximos anos, a seca nas regiões beneficiadas pela Lei Federal nº XX/2018 será a mais severa das últimas décadas, inviabilizando por completo qualquer atividade produtiva caso os seus comandos não sejam implementados.
À luz desse quadro, a Mesa do Senado Federal solicitou a um(a) advogado(a), que também assinaria a petição inicial, a identificação do instrumento adequado para a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, de modo que fossem superados os obstáculos opostos à aplicação da Lei Federal nº XX/2018.
Elabore a petição inicial da medida judicial cabível.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,0 Pontos)
No início de 2016, Amália se inscreveu no concurso para Delegado de Polícia do Estado Ômega, cujo edital previa a realização de prova escrita e de aptidão física para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior.
O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na
mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do
candidato.
Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da
remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase
preliminar e agendado o teste de aptidão física.
Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento
em que seria realizado o teste físico e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de
complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo.
Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação do exame de aptidão física pelo Presidente da
Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova de aptidão física, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes.
Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, denegou a ordem, sob o fundamento
de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de
declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira.
Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na
qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e
obter o pronto exame do mérito.
Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
Após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, João da Silva foi nomeado e empossado no cargo de técnico administrativo de nível médio, vinculado ao Poder Executivo do Município Alfa. Exerceu suas funções com grande dedicação por mais de uma década. Durante esse período, também teve oportunidade de concluir o curso de Administração de Empresas.
Assim que João concluiu a faculdade, foi editada a Lei Municipal nº 123/18, que permitia aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de técnico administrativo de nível médio, desde que preenchessem os requisitos exigidos, optarem pela transposição para o cargo de auditor administrativo de nível superior, passando a integrar a
respectiva carreira.
Poucos dias após a promulgação da Lei Municipal nº 123/18, um ocupante do cargo de auditor administrativo de nível superior faleceu e, com a vacância, João formulou o requerimento de transposição, o qual foi imediatamente deferido pela Administração Pública. Com isso, Mário, único candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor administrativo de nível superior, que ainda não fora nomeado, foi preterido.
Mário, irresignado com a situação, interpôs recurso, que foi apreciado por todas as instâncias administrativas, não tendo sido acolhida a tese de que a Lei Municipal nº 123/18 afrontava o teor de Súmula Vinculante. Acresça-se que a validade do concurso iria exaurir-se no fim do mês seguinte, e Mário estava desempregado.
À luz desse quadro, como advogado(a), redija a peça processual mais adequada, perante o Supremo Tribunal Federal, para combater a nomeação de João para o cargo de auditor administrativo de nível superior.
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal ou de Súmula não confere pontuação.
(5,0 Pontos).
Em 25 de maio de 2015, Amália Cury, aspirante a blogueira do seguimento de beleza, passeava com seu namorado pela cidade de Cubatão, quando foi atropelada por veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
Na oportunidade, o veículo oficial era conduzido pelo servidor ocupante do cargo efetivo de motorista, João Petrúcio, no exercício de suas funções.
Amália foi prontamente socorrida, porém, o atropelamento resultou em pequena sequela estética, consistente em cicatriz de cerca de 3 cm em sua face esquerda.
Conforme se pôde depreender das gravações de câmeras de segurança instaladas nas proximidades do acidente, João Petrúcio conduzia o veículo oficial de modo regular e em conformidade com as regras de trânsito.
Já com relação à conduta de Amália, as gravações demonstraram que a vítima estava distraída ao celular no momento em que atravessava a via produzindo material que posteriormente foi publicado em suas redes sociais com registro do momento do acidente.
Após a realização de vários procedimentos estéticos, Amália, ainda inconformada com o acidente sofrido, ingressou com ação judicial em face do Município de Cubatão, em 05 de março de 2021, para reparação, no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de danos materiais e R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por danos morais cumulado com danos estéticos.
A referida ação foi distribuída para a 1" Vara da Comarca de Cubatão e a citação do Município se deu via A.R., tendo sido recebida pelo segurança do prédio que abriga a Secretaria Municipal de Saúde, empregado de empresa terceirizada, em 13 de maio de 2021.
Somente no início de novembro do corrente ano a Procuradoria Geraldo Município tomou conhecimento da ação movida.
Considerando que na carta de citação consta expressa dispensa da audiência de conciliação pelo "magistrado e que o acima narrado corresponde à realidade dos fatos na qualidade de procurador do Município de Cubatão, elabore a peça de defesa processual cabível.
Não é preciso reproduzir a parte dos fatos na peça, assine a peça tão somente com a expressão "Procurador Municipal"
(Até 60 Linhas)