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ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde. Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado. Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI. Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado. No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide. Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico. Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço. ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual. A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II). Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021. A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada. (60 Linhas)
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No dia 5 de setembro de 2021, às 21 h 40 min, Solange Maria compareceu a uma delegacia de polícia civil e noticiou que havia sido ameaçada e humilhada por seu cônjuge, Carlos Rodrigues. Ao agente de polícia, Solange afirmou que estava na rua, em frente a sua casa, na cidade de Teresina - PI, na companhia de sua irmã, Isabel, de seu cunhado, Moacir, e de seus vizinhos Manoel, Iraci, Lucas, Alfredo e Norma, quando, por volta das 19 h 30 min daquele mesmo dia (5 de setembro de 2021), seu marido entrou em casa, embriagado, gritando que iria matá-la, pois afirmava que Solange estava tendo uma relação extraconjugal com o padeiro João havia muito tempo.

Segundo o relato de Solange, Carlos, aos gritos, asseverava para as pessoas que Solange era uma “rapariga”, pois, todas as terças-feiras, à tarde, frequentava o motel da cidade na companhia do padeiro João. Carlos afirmava, ainda, que, por causa do adultério, iria matá-la. Em razão desses fatos, Solange, sentindo-se humilhada e com medo da conduta de Carlos, pediu ao agente de polícia as providências legais necessárias.

Na presença de todos os envolvidos na delegacia, o policial registrou a ocorrência e, por determinação da autoridade policial, na mesma noite, ouviu todas as pessoas, que confirmaram os fatos, inclusive por meio da confissão de Carlos.

Durante a oitiva de Solange na delegacia, esta, além de apresentar os fatos ocorridos e requerer as medidas de proteção, também admitiu a existência da relação extraconjugal com o padeiro João. Nesse instante, Carlos se levantou do banco onde estava sentado e novamente chamou Solange de “rapariga”, tendo gritado, na direção da rua e na presença de dois agentes de polícia e de Iraci, Norma, Manoel, Moacir e Isabel, além de Cláudio, um cidadão que estava na porta da delegacia, que Solange frequentava o motel com o padeiro João, todas as terças-feiras, fato este que também ficou registrado no termo de ocorrência policial.

Com o encerramento das investigações e com o devido encaminhamento dos envolvidos, a autoridade policial enviou as peças informativas ao juízo competente e requereu, a pedido de Solange, as medidas de proteção, as quais foram deferidas: o afastamento de Carlos do lar, a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a proibição de aproximação e a separação de corpos. Carlos, por sua vez, preso em flagrante, foi liberado após o pagamento de fiança.

Passados alguns dias, o Ministério Público requereu a designação de audiência para oitiva e acolhimento de Solange, sendo aquela marcada para 14 de abril de 2022, e determinou a intimação de Solange e de Carlos.

Contudo, em 4 de março de 2022, pela manhã, Solange, desempregada, dirigiu-se à Defensoria Pública, munida de documentos pessoais e de todas as peças informativas da polícia, e solicitou o devido atendimento. Ao ser atendida pelo defensor público, Solange pugnou pelas medidas criminais cabíveis contra seu ex-marido Carlos Rodrigues.

Com base nessa situação hipotética e supondo-se estar no dia 4 de março de 2022, na condição do(a) defensor(a) público(a) que atendeu Solange, elabore um parecer jurídico fundamentado, negando atendimento ao pleito da interessada, ou redija a peça processual cabível à defesa dos interesses da solicitante.

Neste caso, fundamente adequadamente a peça e pleiteie somente o que deve ser deferido pelo juiz. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(70 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Na madrugada do dia 10 de abril de 2021, por volta das 4 h da manhã, José, de 18 anos de idade, residente no município de Ferreira Gomes, foi preso em flagrante por policiais militares, depois de ter dado diversos socos e pontapés em seu irmão, Pedro, causando-lhe algumas lesões, nenhuma de natureza grave. Conduzido à delegacia, José utilizou-se do seu direito ao silêncio. Pedro, por sua vez, narrou, na delegacia, que: José adentrara na casa por volta das 2 h completamente embriagado e, mesmo sem motivo aparente, começara a desferir os golpes contra ele; que acreditava que, por causa de seus gritos, os vizinhos chamaram a polícia, a qual chegara momentos depois e prendera José; que era cadeirante e tinha dificuldades de locomoção em razão de complicações em seu nascimento; que sofria agressões constantes, especialmente após a morte de sua mãe; que acreditava que era agredido pelo irmão em razão de ter recebido um quinhão maior na herança; que temia por sua vida, ante os diversos fatos ocorridos em um curto espaço de tempo. Em pesquisa nos sistemas de informação, verificou-se que José já tinha sido preso em flagrante em 5 de março de 2021, também por ter desferido socos e chutes em Pedro. Foi-lhe imposta, naquela situação, na audiência de custódia, medida cautelar de afastamento do lar e de proibição de contato com a vítima. Verificou-se, ainda, que José possuía duas passagens por roubo na Vara da Infância e Juventude. Conduzido até a audiência de custódia, José foi apresentado na manhã do dia 12 de abril de 2021. Ele não havia sido trazido no dia anterior por causa de dificuldades sanitárias e dos protocolos estabelecidos pelos órgãos públicos do estado do Amapá em razão da pandemia de covid-19. Em Ferreira Gomes há vara única, assim como promotoria única. Iniciada a audiência de custódia, José informou que não tinha havido agressão pelas forças públicas e que tomava remédio comum, mas de uso contínuo. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa, por sua vez, pediu a concessão de prisão domiciliar por causa da pandemia e pelo fato de José tomar remédio de uso contínuo. Ao final, o magistrado relaxou a prisão em flagrante, por entender que ela era ilegal, uma vez que José fora detido em sua casa durante o período noturno, além de entender ter havido ilegalidade pelo fato de José ter sido apresentado após o prazo legal de 24 horas. Como Promotor de Justiça substituto responsável pelo caso, redija a peça adequada para recorrer da decisão do magistrado, abordando todas as razões de fato e de direito e toda a matéria legal pertinente ao caso. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos. (90 Linhas)
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Leia o seguinte caso:

S.R.S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Rua das Araucárias, n.º 20, Bairro das Amoreiras, na cidade de Floresta, estado do Paraná, primário e de bons antecedentes, encontra-se respondendo, atualmente, em liberdade, ao Inquérito Policial n.º 21/2021, por suposta prática do crime de roubo (art. 157, caput, Código Penal) contra a vítima C.P.R. No dia 13/03/2021, aproximadamente às 13h15min, nas proximidades do restaurante “Bom de Garfo”, S.R.S., verificando que a mochila da vítima C.P.R. estava entreaberta, aproxima-se dando-lhe voz de assalto “entrega o celular ou eu te furo”. A vítima C.P.R. rapidamente entrega o celular (marca Samsung, modelo Galaxy A9, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Auto de Avaliação Indireta da fl. 21 do Inquérito Policial). No decorrer do Inquérito Policial, chegou ao conhecimento da Autoridade Policial, após ouvir os depoimentos da vítima C.P.R. e de duas testemunhas A.S. e B.C., que S.R.S estaria rondando, em atitude claramente ameaçadora, o restaurante “Bom de Garfo”, local onde se deram os fatos e local de trabalho da vítima C.P.R.

Na condição de delegado(a) de polícia responsável pelo caso, represente à autoridade competente a decretação da prisão provisória cabível na hipótese apresentada.

(Seu texto NÃO deve conter qualquer marca de identificação, portanto, para dados/nomes fictícios, utilize XYZ.)

(30 pontos)

(70 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considerem atentamente a seguinte situação hipotética: “Foi realizado um Termo de Acordo entre a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF e a Polícia Federal – PF para que as funções de polícia aeroportuária e de fronteiras no Aeroporto Internacional de Brasília passassem a ser exercidas pela PCDF, com o objetivo de permitir um maior efetivo de policiais no local, a propósito de um serviço mais rápido ao cidadão, bem como mais eficaz e integrado na repressão criminal nas imediações, ao mesmo tempo em que se permitiu a utilização da então sobrecarregada equipe da polícia federal que ali trabalhava, em outras vitais operações nacionais de investigação. Com a designação do servidor FULANO DE TAL, agente de polícia da PCDF, para ir dar serviço no Aeroporto Internacional de Brasília, para exercer atribuições típicas da polícia aeroportuária e de fronteiras – tais como as de repressão à entrada ilegal de estrangeiros no país e à imigração internacional ilegal, mediante deportação e expulsão do país – impetrou ele Mandado de Segurança contra ato do Chefe de Divisão de Lotações da PCDF, em que argumentou que a execução de tais atribuições seria de competência exclusiva e privativa da União Federal, por seus prepostos, por isto que sua designação para executá-las, enquanto servidor distrital, constituiu um ato ilegal e até inconstitucional, a merecer reparo pela via mandamental, com a declaração de sua invalidade e a concessão da ordem a fim de que a autoridade impetrada fosse obrigada a designar o impetrante para outras funções, comuns ao cargo que exerce. Colhidas as informações, a autoridade impetrada defendeu a legalidade da designação/lotação do servidor, sob o argumento da discricionariedade administrativa, destacando que o acordo de delegação de competências celebrado entre as duas polícias foi uma exceção em termos nacionais e que se justificou por se tratar da capital do País. Enviados aos autos ao MPDFT, redija de forma objetiva e concisa manifestação ministerial judicial como membro do Ministério Público com ofício na Vara da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e Territórios onde o writ foi processado, em que deverá tecer considerações, a propósito da abordagem dos argumentos do caso, sobre os itens abaixo listados: a) Explique a diferença entre competência exclusiva e competência privativa da União. b) Explique em que consistem os modelos horizontal e vertical de repartição de competências que, segundo a doutrina, foram adotados na Constituição de 1988. c) Responda a seguinte questão: a União pode delegar parcela de sua competência, de forma determinada e restrita ao Distrito Federal, para atender a particular interesse do serviço? Instruções para os candidatos: Há um limite de 60 (sessenta) linhas para o parecer. Quaisquer escritos inseridos além desse limite não serão considerados para fins de avaliação e nota. Os candidatos devem proceder ao imediato enfrentamento do mérito da impetração, abstraindo quaisquer questões preliminares ou irregularidades processuais que eventualmente pudessem ser concebidas. Devem responder os itens de abordagem obrigatória e fazer isso ao mesmo tempo em que forem considerando e valorando as alegações do impetrante e as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, manifestando-se necessariamente ao final pela concessão ou não do mandado de segurança, dando as razões do entendimento adotado. (40 pontos). (60 Linhas).
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Em 25 de maio de 2015, Amália Cury, aspirante a blogueira do seguimento de beleza, passeava com seu namorado pela cidade de Cubatão, quando foi atropelada por veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde. Na oportunidade, o veículo oficial era conduzido pelo servidor ocupante do cargo efetivo de motorista, João Petrúcio, no exercício de suas funções. Amália foi prontamente socorrida, porém, o atropelamento resultou em pequena sequela estética, consistente em cicatriz de cerca de 3 cm em sua face esquerda. Conforme se pôde depreender das gravações de câmeras de segurança instaladas nas proximidades do acidente, João Petrúcio conduzia o veículo oficial de modo regular e em conformidade com as regras de trânsito. Já com relação à conduta de Amália, as gravações demonstraram que a vítima estava distraída ao celular no momento em que atravessava a via produzindo material que posteriormente foi publicado em suas redes sociais com registro do momento do acidente. Após a realização de vários procedimentos estéticos, Amália, ainda inconformada com o acidente sofrido, ingressou com ação judicial em face do Município de Cubatão, em 05 de março de 2021, para reparação, no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de danos materiais e R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por danos morais cumulado com danos estéticos. A referida ação foi distribuída para a 1" Vara da Comarca de Cubatão e a citação do Município se deu via A.R., tendo sido recebida pelo segurança do prédio que abriga a Secretaria Municipal de Saúde, empregado de empresa terceirizada, em 13 de maio de 2021. Somente no início de novembro do corrente ano a Procuradoria Geraldo Município tomou conhecimento da ação movida. Considerando que na carta de citação consta expressa dispensa da audiência de conciliação pelo "magistrado e que o acima narrado corresponde à realidade dos fatos na qualidade de procurador do Município de Cubatão, elabore a peça de defesa processual cabível. Não é preciso reproduzir a parte dos fatos na peça, assine a peça tão somente com a expressão "Procurador Municipal" (Até 60 Linhas)
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No dia 19/01/2021, Júlia e Bruno chegavam à residência do casal, quando foram abordados por Luiz e Paulo que, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, exigiram a entrega da bolsa de Júlia, que estava em seus ombros, e do celular de Bruno, que estava no bolso de sua calça.

Depois da subtração, Luiz e Paulo empreenderam fuga no interior de um automóvel. Contudo, cerca de dez minutos após, a dupla de autores decidiu retornar à casa do casal e, ainda na garagem, abordaram Júlia e exigiram que ela ingressasse no carro em que estavam. Durante cerca de quatro horas, Júlia foi mantida sob o poder de Luiz e Paulo, que a levaram até um banco e exigiram que fornecesse sua senha para saque de R$ 800,00 da sua conta.

Em seguida, Júlia foi liberada e compareceu, imediatamente, à delegacia, onde encontrou Bruno, que já registrava os fatos.

Informados sobre o ocorrido, os policiais realizaram diligência e encontraram, cerca de duas horas depois, Luiz e Paulo no carro utilizado na empreitada delitiva. Do interior do carro, a dupla efetuou disparos de arma na direção do pneu da viatura policial para que, assim, conseguisse fugir. Houve revide por parte dos policiais, sendo efetuada a abordagem de Luiz.

Paulo, contudo, conseguiu deixar o banco do carona do veículo e fugir, não sendo encontrado.

Foram arrecadados os bens de Júlia e Bruno, além da quantia sacada. A arma utilizada não foi localizada.

Encaminhado para a delegacia, Luiz foi reconhecido em termo formal como autor dos fatos pelas duas vítimas. Os lesados foram ouvidos e confirmaram o ocorrido. Luiz, assegurado o direito ao silêncio, optou por só se manifestar em juízo.

Constatou-se que o veículo conduzido por Luiz era produto de crime de roubo ocorrido no dia 15/01/2021 e registrado sob o nº 01234/21. A vítima do crime de roubo do dia 15/01/2021 compareceu rapidamente à delegacia, também reconhecendo Luiz como autor do delito.

Foi acostada sua Folha de Antecedentes Criminais, onde constavam três condenações com trânsito em julgado por crimes de roubo anteriores.

Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de autoridade policial responsável pelo flagrante, a peça jurídica cabível para conclusão do procedimento, expondo as teses de direito material e processual necessárias para solucionar a situação exposta.

As formalidades legais exigidas deverão ser observadas no momento de elaboração da peça.

(90 linhas)

(40 pontos)

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Lorena da Silveira é usuária de um aplicativo de relacionamentos organizado pela empresa “Tincontrei”, sediada na capital soteropolitana. Todavia, está insatisfeita com os perfis de usuários apresentados pelo aplicativo como compatíveis com o seu.

Ela é negra e reside em um bairro pobre na região metropolitana de Salvador-BA, e apresentava dúvidas quanto a quais dados pessoais e sensíveis o aplicativo tem acesso para sugerir os perfis correspondentes, além de perceber que usuárias brancas e que moram em outras regiões da cidade não passaram pelo mesmo problema.

Diante dessa situação, a Defensoria Pública fez um levantamento no qual observou que o aplicativo obteve acesso a informações de caráter pessoal, dentre elas, diversos dados sensíveis não fornecidos pela usuária, tais como religião e ideologia política.

De posse de tais documentos, Lorena, por meio do órgão de atuação da Defensoria Pública da Bahia, ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteia obrigação de fazer (apresentação dos dados pessoais constantes dos bancos de dados, apresentação dos códigos-fonte do aplicativo e exclusão de dados sensíveis coletados sem autorização da autora), cumulada com pedido indenizatório pelos danos sofridos, inclusive em razão de discriminação racial.

A petição inicial foi recebida pelo juiz do primeiro Ofício Cível da Comarca de Salvador, que determinou a citação da ré e deixou de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.

A empresa, após citada, apresentou contestação, onde alegou que o perfilamento é feito por um algoritmo desenvolvido por machine learning (aprendizado de máquinas), de modo que não tem qualquer interferência da empresa.

Alegou que não seria obrigada a fornecer as informações requeridas, pois estariam albergadas pelo sigilo empresarial.

Alegou, ainda, inexistir qualquer discriminação racial ou violação ao sigilo de dados, impugnando todos os pedidos feitos pela parte autora.

Após a contestação, o juiz indeferiu os meios de provas postulados pela autora e julgou antecipadamente o mérito, por entender que não haveria necessidade de produção de provas, e julgou improcedentes os pedidos.

Argumentou o magistrado que a empresa privada não pode ser obrigada a fornecer tais informações solicitadas e que não haveria como responsabilizar a empresa por um ato de um robô (algoritmo desenvolvido por machine learning).

A Defensoria Pública opôs embargos de declaração em face da decisão, porém foram rejeitados.

A intimação foi disponibilizada à Defensoria no Portal Eletrônico em 1º de setembro de 2021 e efetivamente recebida pelo/a defensor/a em 08 de setembro de 2021.

Diante dessa situação, na condição de defensor/a público/a, elabore o recurso cabível para a impugnação da decisão, destacando o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como as prerrogativas aplicáveis.

(5 pontos)

(150 linhas)

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A partir de uma ligação anônima, o Núcleo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal localizou e apreendeu, na cidade de Goiânia – GO, um laptop contendo vasto material de pornografia infantil pertencente a Juarez, falecido vítima de covid-19.

Com os dados disponíveis e utilizando um software já instalado no laptop, que permite navegar anonimamente, ao apagar rastros e impedir que os sites identifiquem e rastreiem o usuário, foi possível localizar na darknet um grupo com ações de abrangência nacional, integrado por número indeterminado de pessoas não identificadas que abusam sexualmente de crianças e adolescentes por registrarem as imagens e, posteriormente, em salas virtuais dedicadas à pedofilia, trocarem, venderem ou disponibilizarem gratuitamente os arquivos ilícitos. Juarez tinha um perfil assíduo nas salas, onde interagia sob o pseudônimo Butterfly. Mensagens localizadas no laptop indicam proximidade de Butterfly com vários integrantes do grupo, em especial Sugardaddy e Pacman.

Em que pese os esforços da equipe de informática da Polícia Federal, até o momento não foi possível a identificação dos membros do grupo, que são extremamente cuidadosos em suas interações nas salas virtuais.

Considerando os fatos relatados na situação hipotética apresentada, na qualidade de delegado(a) da Polícia Federal que está presidindo o inquérito, formule a representação pela medida mais adequada para a continuidade da investigação, indicando os requisitos necessários ao êxito do pedido. Não acrescente fatos novos.

Na avaliação da peça profissional, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 12,00 pontos, dos quais até 0,60 será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)

(90 linhas)

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) realizou auditoria em determinada secretaria de estado com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela secretaria em 2019. Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram os seguintes achados.

Achado 1. Fracionamento de licitação na contratação de obra de reforma. Foram constatados três certames distintos, realizados na mesma data, na modalidade convite, com igual objeto, promovidos pela secretaria para a realização de reforma nos três andares do edifício sede da pasta, tendo sido contratada uma sociedade empresária distinta para a execução do serviço de cada um dos andares do edifício. O valor total de cada contrato foi de R$ 145 mil e o prazo de execução fixado foi de três meses, contados da data da assinatura dos ajustes. Os três contratos foram assinados na mesma data pelo secretário.

Achado 2. Ausência de instrumento de contrato. Houve dispensa de licitação para restauração de obras de arte, no valor total de R$ 600 mil, com prazo de vigência de doze meses. Não foi identificado no processo de contratação o instrumento de contrato.

Achado 3. Celebração de contrato de locação de imóvel sem prévia concorrência. A secretaria, por meio de dispensa de licitação, celebrou contrato de locação para abrigar a sua sede, no valor de R$ 2,4 milhões anuais.

Achado 4. Contratação de serviço de publicidade via inexigibilidade de licitação sem fixação de prazo de vigência. Serviço de publicidade contratado pelo órgão mediante inexigibilidade de licitação por prazo indeterminado.

Encaminhado o relatório de auditoria para a secretaria, o titular do órgão apresentou as seguintes justificativas.

Em relação ao achado 1, informou que os convites foram realizados ao abrigo da legislação, tendo sido convidado para cada licitação o mínimo de três licitantes. Destacou que, embora as reformas fossem de mesma natureza, a opção pela realização de três licitações na modalidade convite teve o objetivo de ampliar a competitividade, e que o controle interno do órgão não fez qualquer ressalva às contratações. Por essa razão, autorizou e celebrou os contratos administrativos. Quanto ao achado 2, o secretário afirmou a possibilidade legal da contratação do serviço por dispensa de licitação e, ainda, asseverou que a lei não exige que as contratações realizadas por dispensa de licitação sejam formalizadas mediante termo de contrato, podendo este, no caso, ser substituído por nota de empenho de despesa. A respeito do achado 3, o titular da secretaria informou que foram observados todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.666/1993 e que, sendo dispensável a licitação, não estaria obrigado a realizar concorrência pública. Destacou, também, que a escolha do fornecedor se deu com base em ampla pesquisa de mercado e que o preço não destoou de outros contratos celebrados pelo estado, estando abaixo, inclusive, de outros contratos celebrados em gestões anteriores para o mesmo objeto. Do mesmo modo, destacou que nenhuma ressalva foi feita pelo controle interno. Por fim, quanto ao achado 4, salientou que o serviço de publicidade é considerado como técnico especializado, de modo que, cumpridos os demais requisitos da lei, não haveria óbice à contratação. Quanto ao prazo de vigência ser indeterminado, salientou que assinou o contrato com essa cláusula porque entendeu que a natureza do serviço permitia, de modo que, a qualquer tempo, poderia rescindi-lo.

Considerando a situação hipotética precedente e as disposições da Lei n.º 8.666/1993, elabore um parecer acerca dos referidos achados de auditoria e das respectivas justificativas apresentadas pelo secretário de estado, esclarecendo a sua procedência ou improcedência. Não crie fatos novos e dispense a ementa, a referência, o local, a data e a assinatura.

Na avaliação da peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(50 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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