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O prefeito do município X doou imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, tendo fundamentado seu ato na Lei Municipal n.º YY/20XX, editada com o intuito de estimular a industrialização e a urbanização no município. A doação de imóvel público a pessoa jurídica é prevista na referida lei municipal, tendo o beneficiário a obrigação de iniciar atividade empresarial no imóvel, no prazo máximo de dois anos, sob pena de a propriedade voltar ao patrimônio municipal, proibida a venda do imóvel pelo prazo de cinco anos. A doação foi registrada no cartório com base no título fornecido pelo prefeito, e o Ministério Público ajuizou, com fundamento no artigo 17 da Lei n.º 8.666/1993, ação civil pública (ACP) contra a doação, alegando ausência de legítimo interesse público. O juízo competente julgou procedentes os pedidos formulados na ACP e, por sentença judicial, declarou a nulidade da doação. A sentença transitou em julgado e foi encaminhada pelo juízo ao oficial de registro de imóveis para os atos de escrituração necessários ao seu cumprimento. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de oficial de registro de imóveis, da forma mais completa possível, o(s) ato(s) de escrituração — essenciais e acessórios — mencionado(s), bem como o(s) necessário(s) ao integral cumprimento da sentença, atendendo, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - cite, entre parênteses, a legislação aplicável; 2 - nomeie adequadamente os atos de escrituração; 3 - atente-se aos elementos legais exigidos; 4 - utilize, para a qualificação de qualquer pessoa, apenas o nome da informação entre parênteses, como no exemplo a seguir: (RG), (CNPJ); 5 - refira-se às pessoas envolvidas como “pessoa física”, “pessoa jurídica”, ou utilize o cargo, como, por exemplo, prefeito, oficial, juiz etc; 6 - refira-se à data apenas como (data); 7 - refira-se aos números que não estiverem expressos em lei apenas como (número); 8 - refira-se a qualquer valor como (valor); 9 - refira-se a qualquer instituição com o nome comumente a ela atribuído, como, por exemplo, “cartório”. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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O indivíduo conhecido como Tício foi denunciado em 30/07/2012 como incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, c/c artigo 61, I ambos do Código Penal, porque, em 25 de junho de 2012, por volta das 21h15min, em residência situada nesta Capital, imbuído de animus furandi, mediante arrombamento do portão que guarnecia o local, subtraiu um violão, instrumento de trabalho de propriedade do músico Mélvio, avaliado pelo laudo pericial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Regularmente processado, mediante sentença do juízo criminal publicada em 13/05/2013, restou condenado às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, assim fixadas: Primeira fase: culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime, dentro da normalidade típica e pessoal. Quanto aos antecedentes, verificando o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, preteriu a análise para a segunda fase. Considerou ainda que a vítima em nada influenciou a prática delitiva. Fixada a pena em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, esta na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por dia-multa. Segunda fase: presente a agravante da reincidência específica em delito patrimonial, aumentou a pena-base em 1/6 (um sexto), resultando em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Terceira fase: inexistindo causas de aumento e diminuição, permaneceu a pena naquele patamar. O regime de cumprimento semiaberto e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos tiveram como fundamento a reincidência comprovada do réu. Além das outras formalidades legais, determinou a suspensão dos direitos políticos de Tício, pelo prazo da condenação, a teor do artigo 15, inciso III da Constituição da República. Intimado regularmente do teor da decisão, o Ministério Público manteve-se inerte. O acusado Tício, hipossuficiente econômico, intimado pessoalmente, nada manifestou sobre eventual recurso, dentro do quinquídio. A Defensoria Pública, com vista dos autos, no último dia do decêndio, interpôs recurso de apelação, com as seguintes razões: 1 - Preliminarmente, pleiteou a não abertura de vista à Procuradoria de Justiça, por violação ao princípio acusatório e do contraditório e ampla defesa, posto que o órgão acusador faria a última manifestação meritória antes do julgamento, sob pena de nulidade processual; 2 - Pugnou pela desclassificação do crime para furto simples (artigo 155, caput), posto que ausente o laudo pericial de exame de rompimento ou destruição de obstáculo, embora a vítima e testemunhas ouvidas em juízo confirmassem o arrombamento; 3 - Requereu o reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, posto que a res furtiva foi avaliada abaixo do valor do salário mínimo da época (R$ 622,00 – seiscentos e vinte e dois reais); 4 - Solicitou a declaração da inconstitucionalidade da agravante genérica da reincidência e seus consectários sentenciais, por constituir bis in idem, na medida em que pune na contemporaneidade por fato pretérito, além de ser impeditiva à ressocialização do cidadão. Consequentemente, deveria ser decotado o gravame da pena, fixado o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos; 5 - Por derradeiro, não seria possível a suspensão de direitos políticos, em caso de inexecução da pena privativa de liberdade. O MM. Juiz a quo recebeu o recurso, em juízo de prelibação, determinando a abertura de vista ao Ministério Público. Na condição de Promotor de Justiça, elabore a peça processual cabível, contrariando as teses defensivas. Despiciendo elaboração de relatório. (Máximo 60 linhas) (4,0 pontos)
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J. C., primário e de bons antecedentes, responde, em liberdade, a inquérito policial por suposta prática do crime de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque (art. 171, §2.º, VI, Código Penal), contra a vítima I. A.

O cheque, devolvido por ausência de fundos, encontra-se juntado aos autos do inquérito. Chegou ao conhecimento da Autoridade Policial, todavia, pelos depoimentos da vítima e das testemunhas A. V. e P. A., que J. C. estaria rondando o bairro em que se deram os fatos, em atitude claramente ameaçadora.

Na condição de Delegado de Polícia responsável pelo caso, represente à autoridade competente pela decretação da prisão provisória cabível na hipótese apresentada.

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João e José são pessoas com deficiência física, tendo concluído curso de nível superior. Diante da abertura de vagas para preenchimento de cargos vinculados ao Ministério da Agricultura, postularam a sua inscrição no número que deveria ser reservado, por força de disposição em lei federal, aos deficientes físicos com o grau de deficiência de João e José, o que restou indeferido por ato do próprio Ministro de Estado, aduzindo que a citada lei apesar de vigente há dois anos e com plena eficácia, não se aplicaria àquele concurso, pois não houve previsão no seu edital. Irresignados, os candidatos apresentaram Mandado de Segurança originariamente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tendo a seção competente, por maioria de votos, denegado a segurança, dando razão ao Ministro de Estado. Houve embargos de declaração, improvidos. Ainda inconformados, apresentaram o recurso cabível contra a decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça. Redigir o recurso cabível contra a decisão da Corte Especial.
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O Presidente da República editou o Decreto nº 5555, estabelecendo a obrigatoriedade, como exigência à obtenção do diploma de graduação em engenharia, de um elevado aproveitamento nas disciplinas do curso, e, para inscrição nos Conselhos Regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horária mínima de 480 horas de aula. A medida tem por objetivo conferir maior controle sobre a formação do profissional, num momento de expansão das obras de infraestrutura no país. A Confederação Sindical dos Engenheiros, entidade que reúne 18 (dezoito) Federações de sindicatos em diferentes Estados, cada uma com ao menos 10 (dez) sindicatos, procura os seus serviços para impugnar o Decreto expedido pelo Presidente da República, salientando que o mesmo viola diretamente a Constituição, sendo certa a urgência na obtenção de um provimento judicial favorável, tendo em vista a aproximação do final de ano, época em que, tradicionalmente, são formados milhares de bacharéis em todo o território nacional. Considerando a hipótese acima, formule a peça adequada. (Valor: 5,00)
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Marciliano Dias comparece perante o 1º Tabelião de Notas de João Pessoa e relata ter sido testemunha de um crime, ocorrido no dia anterior. Por estar prestes a se mudar do país, solicita que seja lavrado ato que traga o relato dos fatos por ele presenciados. Qual a orientação deverá ser dada pelo Tabelião no presente caso? Redija eventual ato cabível na hipótese, complementando os dados faltantes, e diga qual o valor que poderá lhe ser atribuído.

(3 pontos)

(Mínimo 30 linhas e no máximo 90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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José da Silva, titular de domínio do imóvel objeto da matrícula 1234, do 1º Registro de Imóveis de João Pessoa, entabulou com Francisco de Souza locação comercial, sendo estipuladas cláusulas de vigência e de preferência. O bem em questão foi declarado indisponível por ordem expedida por Juiz do Trabalho, no bojo de reclamação trabalhista movida em face de José da Silva, tendo sido regularmente averbada na matrícula. O contrato de locação foi apresentado para registro. Na posição de Registrador, elabore o ato compatível com a situação apresentada, justificando.

(3 pontos)

(Mínimo 30 linhas e no máximo 90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Paulo é divorciado e tem dois filhos, Pedro e José, maiores de idade e solteiros. José, o filho mais novo, servidor público, adquiriu o seu próprio imóvel e Pedro, o mais velho, mora de aluguel e ainda não conseguiu constituir patrimônio algum. Paulo, preocupado com o futuro de Pedro, pretende doar-lhe o imóvel em que mora, almejando, contudo, a garantia de que o beneficiado não venderá o bem, pelo menos, enquanto ele, Paulo, estiver vivo. Contando com o apoio de José às suas pretensões, Paulo e Pedro procuraram o titular do Tabelionato de Notas da Comarca de Boa Vista – RR e lhe expuseram a pretensão de celebrar um ato notarial.

Com base nessa situação hipotética, redija, da forma mais completa possível, o documento adequado à pretensão das partes, complementando-o com os elementos legalmente exigíveis.

(4 pontos)

(120 linhas)

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Joaquim Azevedo de Souza comparece pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ouro Fino Paulista, no Município de Ribeirão Pires, no dia 6 de setembro de 2012, para requerer a lavratura do registro de nascimento de seu filho, a quem pretende dar o nome de Sebastião de Souza Neto. Foram apresentados os seguintes documentos:

a) declaração de nascido vivo n.º 12345678, da qual consta:

- data de nascimento: 29 de fevereiro de 2012;

- hora de nascimento: 07h15;

- local de nascimento: Hospital Municipal de Mauá, na rua da Matriz, n.º 17, Centro, Mauá/SP;

- sexo do recém-nascido: masculino;

- nome da genitora: Adriana Nascimento G. Ribeiro;

- idade da genitora na ocasião do parto: 17 anos;

- endereço da genitora: Rua 2 de Dezembro, n.º 465, Ouro Fino Paulista, Ribeirão Pires/SP;

- ocupação habitual da genitora: estudante;

- tipo de gestação: única;

- nome do genitor: não preenchido.

b) carteira nacional de habilitação de Joaquim Azevedo de Souza, da qual consta:

- filiação: Sebastião Fernandes de Souza e Francisca Maria Azevedo;

- data de nascimento: 15 de dezembro de 1990.

c) carteira de identidade de Adriana Nascimento Gonçalves Ribeiro, da qual consta:

- filiação: Moacir Alves Ribeiro e Maria Helena Nascimento Gonçalves;

- data de nascimento: 18 de janeiro de 1995; - naturalidade: Ribeirão Pires/SP.

Indagado pelo registrador, Joaquim declarou que é técnico de informática, natural de Santo André/SP, e reside juntamente com a genitora, no logradouro constante da declaração de nascido vivo; no entanto, o número correto é 456. Responda, apresentando justificativa:

1) A serventia é competente para a lavratura do ato?

2) Há necessidade de requerimento com assinatura de testemunhas?

3) É possível o registro com o nome pretendido?

4) A declaração de nascido vivo pode ser aceita ou há necessidade de sua retificação?

5) É necessária a presença da mãe ou dos avós maternos?

Considerando que eventuais exigências, incluindo a modificação do nome do registrando, tenham sido atendidas:

6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o registro de nascimento.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considere a seguinte situação registrária: Transcrição n.º 1.000, de 03 de dezembro de 1951. Imóvel rural denominado “Fazenda Santa Clara”, situado no Km 15,3 da Estrada Municipal Clovis Bevilacqua, no bairro X, distrito, município e comarca de Santos, Estado de São Paulo, com área de 740,00 hectares, confrontando de um lado com Afrânio de Carvalho, do outro, com Robert Torrens e, nos fundos, com Soriano Neto, existindo na propriedade um barracão de madeiras, coberto com telhas. ADQUIRENTE: JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta comarca. Consta a inscrição n.º 10, de 21 de fevereiro de 1953, referente à servidão de passagem, em favor do imóvel objeto da transcrição n.º 53, de propriedade de MARIA APARECIDA, brasileira, casada, produtora rural, residente e domiciliada nesta comarca.

Consta à margem da transcrição aquisitiva a seguinte averbação: AV.1, feita em 1 de maio de 2011. Por Termo de Área Contaminada datado de 22.4.2011, emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, procede-se à presente para constar, a teor do Procedimento n.º 18, que foi constatado que o imóvel objeto desta transcrição encontra-se contaminado parcialmente com substância nociva à saúde humana [metano].

Consta do referido termo que os herdeiros do proprietário foram notificados do procedimento administrativo.

Título apresentado para qualificação nesta data: Requerimento subscrito pelo único herdeiro MÁRIO SILVA, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, residente no imóvel, e pela viúva meeira MARIA DA SILVA, brasileira, agricultora, residente no imóvel, solicitando a retificação do registro (transcrição) para que seja aberta matrícula do imóvel de acordo com a nova descrição que contém vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM, tendo sido constatado que o imóvel possui, na realidade, a área de 900,00 hectares, bem como a complementação dos dados qualificativos.

Descrição constante do memorial: Fazenda Santa Clara, localizado no KM 15,3 da Estrada Municipal Clovis Bevilacqua, distrito, município e comarca de Santos-SP: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CRI-M-0001, de coordenadas N 7.650.686,66m e E 564.229,35m; localizado num vértice em comum com a Fazenda Liberdade e com a Fazenda São Pedro; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO PEDRO (anteriormente imóvel de Soriano Neto), com os seguintes azimutes e distâncias: 133°41’17” e 2.500,00m até o vértice CRI-M-0002, de coordenadas N 7.648.959,83m e E 566.037,12m; deste, segue confrontando com ESTÂNCIA PRECIOSA (anteriormente imóvel de Robert Torrens), com os seguintes azimutes e distâncias: 223°41’17” e 3.600,00m até o vértice CRI-M-0003, de coordenadas N 7.646.356,64m e E 563.550,48m; localizado na faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL CLOVIS BEVILACQUA, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°41’17” e 2.500,00m até o vértice CRI-M-0004, de coordenadas N 7.648.083,47m e E 561.742,71m; deste, segue confrontando com FAZENDA LIBERDADE (anteriormente imóvel de Afranio de Carvalho), com os seguintes azimutes e distâncias: 43°41’17” e 3.600,00m até o vértice CRI-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de Área (ha): 900,0000 ha.

Documentos que acompanham o título:

Memorial Descritivo e Planta, subscritos pelos requerentes, pelo Engenheiro Agrimensor (responsável técnico); Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelos trabalhos; comprovante de certificação de georreferenciamento expedido pelo INCRA sob o n.º 000.309, datado de 23/8/2012; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado; certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural; recibo de entrega da última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR); certidões das matrículas dos imóveis confrontantes; certidão de óbito de José da Silva, falecido em 10 de janeiro de 1967; certidão de casamento de José da Silva com Maria da Silva, onde se verifica que casaram em 10 de maio de 1949 sob o regime da Comunhão Universal de Bens; cópias autenticadas das cédulas de identidade e dos CPFs de JOSÉ DA SILVA, MARIA DA SILVA e MÁRIO SILVA; certidão expedida pelo Cartório da 1.ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital, comprovando que Maria da Silva é a inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por José da Silva. Do memorial e da planta constam as anuências dos titulares de domínio dos imóveis confrontantes, da titular de domínio do imóvel dominante e da Municipalidade.

Considerando que os documentos apresentados estão devidamente formalizados, promova a recepção do título, seu exame e os atos decorrentes da qualificação registral.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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