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Em 04/06/2014, foi protocolada Escritura de Doação com reserva e instituição de usufruto lavrada pelo 1.º Tabelião de São Tomé das Letras - MG, L.379, página 30, pela qual comparecem:
Como doadoras:
Nadir Costa Motta, viúva, e
Benedita Costa Alencar, casada pelo regime da separação absoluta de bens com pacto antenupcial registrado sob n.º 3.000, L.03 do 19.º Registro de Imóveis de São Paulo, com José de Alencar, CPF n. 000.000.000-00.
Como donatário da nua propriedade: Lucas Costa Alencar, brasileiro, solteiro, maior, capaz, RG n.º 0.000.000.0-SSP-SP e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo, na Rua Oscar Freire, n.º 50.
Objeto da Doação e do usufruto: A vaga de garagem n.º 40, localizada no subsolo do empreendimento denominado “RESIDENCIAL PARQUE”, situado na Rua JOANA MARIA CORREA, n.º 20, matrícula n.º 10.000, L.02, do 19.º Registro de Imóveis de São Paulo.
Consta da Escritura que Benedita Motta Alencar reserva para si 50% do usufruto do imóvel e Nadir Costa Motta, institui a favor de Benedita Motta Alencar 50% do usufruto do imóvel.
Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 38.577,00.
Diante da Escritura de Doação devidamente formalizada, faça a análise da matrícula a seguir onde serão efetuados os atos, faça a recepção do título, seu exame e a respectiva qualificação registral, registrando ou elaborando nota devolutiva.
A vaga de garagem n.º 40, localizada no subsolo do empreendimento denominado “RESIDENCIAL PARQUE”, situado na Rua JOANA MARIA CORREA, n.º 20, do loteamento denominado JARDIM PETRÓPOLIS, desta cidade, comarca e 19.ª circunscrição imobiliária de São Paulo, com a área privativa de 11,040 metros quadrados, área de uso comum de 2,591 metros quadrados, encerrando a área total de 13,631 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,08373%, confrontando pela frente com as vias de acesso do condomínio, pelo lado esquerdo com a vaga 39 e do lado direito com a vaga 41 e nos fundos com a área de uso comum do condomínio.
Cadastro Municipal: 48.0604.0024.0000.
Proprietária: COSTA & COSTA INCORPORADORA LTDA, CNPJ n.º 00.000.000/0001-10, com sede na Rua José João, n.º 108, São Paulo - SP.
Registro Anterior: Matrícula 10.706, em 20/03/1997.
Protocolo n.º 78.011, em 15 de janeiro de 2000.
Eu, José Silva, Escrevente.
R.01. São Paulo, 10/07/2000. Por Escritura de Compra e Venda de 04 de junho de 2000, do 1.º Tabelião de Notas da comarca de São Paulo - SP, livro 136.561, página 001, a proprietária vendeu o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de R$ 38.557,00, para OSCAR COSTA, brasileiro, comerciante, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão universal de bens, em 04/09/1950, com NEUSA COSTA, brasileira, enfermeira, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua Barbacena, n.º 386, São Paulo-SP. Protocolo n.º 86.754, em 30 de junho de 2000.
Eu, José Silva, Escrevente.
R.02. São Paulo, 25/04/2003. Por Certidão de Penhora de 16 de abril de 2003, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo n.º 0044052-82.2002, do Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo - SP, movida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, contra OSCAR COSTA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$23.328,60, tendo sido nomeado depositário OSCAR COSTA. Protocolo n.º 90.125, em 20 de abril de 2003.
Eu, José Silva, Escrevente.
R.03. São Paulo, 28 de abril de 2005. Por Formal de Partilha de 02 de março de 2005, dos autos da ação de inventário, processo nº 15581/2004, do Juízo de Direito da 3.ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São Paulo - SP, referente ao espólio de NEUSA COSTA, falecida em 26/03/2004, o imóvel desta matrícula, avaliado em R$ 38.557,00, foi partilhado para OSCAR COSTA, brasileiro, viúvo, comerciante, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo - SP, parte ideal correspondente a 2/4, NADIR COSTA MOTTA, brasileira, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, casada pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei Federal nº 6.515/77, com JOSÉ MOTTA, brasileiro, industriário, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliados na Rua Turiaçu, nº 391, São Paulo, parte ideal correspondente a 1/4, e BENEDITA COSTA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo - SP, parte ideal correspondente a 1/4. Protocolo n.º 100.030, em 25 de abril de 2005.
Eu, José Silva, Escrevente.
AV.04. São Paulo, 25 de abril de 2012. Formal de Partilha referido no R.05, faço a presente para constar que em decorrência do falecimento de seu marido JOSÉ MOTTA, ocorrido em 31/10/2006, o estado civil de NADIR COSTA MOTTA passou a ser de viúva, conforme certidão de óbito expedida em 03 de novembro de 2006, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sé da Comarca de São Paulo - SP, extraída do livro C-80, folha 180, nº 19322. Protocolo nº 230.096, em 23 de abril de 2012.
Eu, José Silva, Escrevente.
R.05. São Paulo, 25 de abril de 2012. Por Formal de Partilha de 10 de dezembro de 2011, dos autos da ação de inventário, processo n.º 4015592-90.2011.8.30.0577 do Juízo de Direito da 2.ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São Paulo - SP, referente ao espólio de OSCAR COSTA, falecido em 26/03/2010, parte ideal correspondente a 2/4 do imóvel desta matrícula, avaliada em R$ 19.278,50, foi partilhada para NADIR COSTA MOTTA, brasileira, viúva, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Turiaçu, n.º 391, São Paulo, parte ideal correspondente a 1/4, e BENEDITA COSTA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo - SP, parte ideal correspondente a 1/4. Protocolo nº 230.096, em 23 de abril de 2012.
Eu, José Silva, Escrevente.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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pelCaio procurou um Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, onde reside, expondo ao tabelião a seguinte situação: “Tenho quatro irmãos (Tito, Lívio, Dráuzio e Cesar) e, no ano de 1999, compramos um imóvel urbano de 10 000 m2 . Cada um dos irmãos construiu sua própria casa, com 200 m2 de área, sendo que o imóvel tem matrícula e cadastro municipal únicos. O valor total do imóvel para fins de imposto de renda é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor total de referência perante a prefeitura municipal local é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nós, os interessados, estamos de posse do alvará municipal de desdobro, que autoriza a transformação do imóvel em cinco áreas autônomas, com 2 000 m2 , cada qual contendo uma casa. Mandamos, também, elaborar o croqui e o memorial descritivo de cada uma das áreas e respectivas construções, por profissional técnico devidamente habilitado. Assim, de posse de tais documentos, pretendemos que cada um dos irmãos passe a ser proprietário exclusivo de sua própria casa.”
Na qualidade de tabelião, lavre o ato notarial adequado, indicando eventuais impostos incidentes, bem como a forma de cobrança da escritura. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, elabore nota de devolução fundamentada.
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Em 25 de junho de 2014, Pablo Cesar comparece ao tabelionato e solicita o protesto do seguinte título de crédito: cheque n.º 020, emitido por Ricardo dos Santos, datado de 08 de maio de 1994, no valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil Cruzeiros Reais), e sacado contra o Banco do Brasil, nominal a Juan Diego, devidamente apresentado à compensação, devolvido por duas vezes, em 18 de maio e em 01 de junho de 1994, pelos motivos 11 e 12, respectivamente.
O Apresentante fez acompanhar uma declaração do banco sacado, com a comprovação do endereço do Emitente em local diverso da comarca do tabelionato.
Lavre o protesto do título ou redija a respectiva nota de devolução, fundamentando a razão de sua recusa.
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II. PEÇA PRÁTICA
Compareceu perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Vera Cruz – SP, em 29 de maio de 2014, o Sr. Wilson Silva, RG. 00.000.000 SSP/SP, agente da funerária Paz Eterna, de Bauru-SP, apresentando todos os documentos necessários/indispensáveis para o efetivo registro do óbito e prestou as seguintes declarações:
• Faleceu, em 28 de maio de 2014, às 13h 30min, na Santa Casa de Misericórdia do município de Vera Cruz – SP, o Sr. Jean Olivier, RNE: V-9.999.999-dpmaf-sp, francês, nascido em Paris, em 07 de abril de 1970, industriário.
• O óbito se deu por homicídio e foi firmado com a Declaração de Óbito n.º 00000000-0, pelo médico legista, Dr. Francisco Junqueira, CRM. 11.111, que constou como causa da morte: traumatismo cranioencefálico; perda de massa encefálica; ação contundente por perfuração no crânio por projetil de arma de fogo.
• O falecido vivia em união estável com Flora Parra, em virtude de escritura pública declaratória de união estável lavrada no 2.º Tabelião de Notas de Jundiaí – SP e registrada no Oficial de Registro Civil do 1.º Subdistrito de Jundiaí – SP, em 18.05.2014, Livro n.º E-21, folhas 130, termo 15 567, deixando dessa união os filhos: Hélio, com 12 anos, e Oséias, com 8 anos de idade.
• Foi divorciado em segundas núpcias de Maria Pereira, com quem se casara no Registro Civil de Garça – SP, em 18 de dezembro de 1992, Livro n.º B-20, folhas 145, termo 8 950, deixando dessa união os filhos: Luzia, com 20 anos, e Lara, com 18 anos de idade.
• Foi viúvo em primeira núpcias de Adeiane Ennout Olivier, com quem se casara no Registro Civil de Formiga – MG, em 1990, não deixando filhos dessa união.
• Deixou, ainda, o filho Almir, com 10 anos de idade, do relacionamento com Mara Souza.
• O falecido deixou bens e testamento.
• Era residente em Jaú, Estado de São Paulo, na Rua Albergaria n.º 30, Centro.
• Filho de Pierre Olivier e Alicia Olivier, franceses, falecidos.
• O corpo será cremado no Crematório de Jaú – SP.
Considerando o exposto, lavre o óbito e faça as comunicações devidas.
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J. C., primário e de bons antecedentes, responde, em liberdade, a inquérito policial por suposta prática do crime de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque (art. 171, §2.º, VI, Código Penal), contra a vítima I. A.
O cheque, devolvido por ausência de fundos, encontra-se juntado aos autos do inquérito. Chegou ao conhecimento da Autoridade Policial, todavia, pelos depoimentos da vítima e das testemunhas A. V. e P. A., que J. C. estaria rondando o bairro em que se deram os fatos, em atitude claramente ameaçadora.
Na condição de Delegado de Polícia responsável pelo caso, represente à autoridade competente pela decretação da prisão provisória cabível na hipótese apresentada.
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