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Diversos segmentos da sociedade realizaram uma grande mobilização no território do pequeno Estado Alfa, os quais buscaram chamar a atenção das autoridades para a incompatibilidade do nível de desenvolvimento econômico da região metropolitana Y com as tarifas praticadas no transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo.

No âmbito do transporte coletivo intermunicipal, era grande a insatisfação dos estudantes que precisavam se locomover entre Municípios limítrofes entre si, situados na mesma região metropolitana, de modo a se deslocar de sua residência para o estabelecimento de ensino.

Afinal, arcavam com um valor mais elevado da passagem, quando cotejada com o transporte municipal, considerando a distância percorrida. Em relação ao transporte individual intermunicipal, realizado por agentes autorizados a atuar no âmbito de cada Município dessa região, a principal reclamação, embora também decorresse da excessiva onerosidade, tinha conexão não propriamente com a educação, mas com a saúde. Assim ocorria porque o Estado Alfa não concentrava em sua capital as unidades de saúde especializadas em patologias e tratamentos específicos. Pelo contrário, as pulverizava em diversos Municípios, o que tornava os deslocamentos com esses veículos relativamente comuns, principalmente por parte de doentes crônicos e de idosos.

Por tal razão, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, em cujo processo legislativo ocorreu a rejeição do veto aposto pelo Governador do Estado, foi editada a Lei Complementar estadual nº X. O Art. 1º dispôs sobre o seu objeto: a veiculação de regras sobre o transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo, no âmbito da região metropolitana Y, do Estado Alfa. O Art. 2º dispôs que os estudantes da educação básica teriam o direito de pagar metade da tarifa praticada no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no deslocamento de sua residência para o estabelecimento de ensino, bem como no respectivo retorno.

O Art. 3º disciplinou, de modo detalhado, a concessão de autorização, pelo Estado Alfa, para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros, que poderia ser explorado pelos agentes que já atuavam no território de cada um dos Municípios da região metropolitana Y, fixando, ainda, a política tarifária. O Art. 4º dispôs que o Art. 2º incidiria sobre os contratos de concessão e de permissão em curso, indicando as fontes de custeio necessárias à preservação do equilíbrio econômico e financeiro. O Art. 5º, por fim, dispôs que esse diploma normativo entraria em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Apesar de amplamente comemorada pela camada da população beneficiada pelos seus efeitos, a Lei Complementar estadual nº X foi duramente criticada pelas sociedades empresárias do setor e pelos Prefeitos dos Municípios que integram a região metropolitana Y. Entre os principais argumentos apresentados, estavam os seguintes: (a) em relação ao direito de os estudantes da educação básica pagarem metade da tarifa no transporte coletivo intermunicipal – a Constituição da República não outorgou aos Estados competência para legislar sobre a matéria; a outorga de benefícios aos estudantes da rede municipal invadiu a autonomia política desse ente federativo; e foi afrontado o ato jurídico perfeito, ao ser determinada a sua incidência nos contratos em curso; (b) em relação à disciplina, pelo Estado, da concessão de autorização para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros - o exercício, pelo Estado, de competência tipicamente municipal, a qual, se fosse o caso, deveria ficar a cargo da região metropolitana, com a necessária participação dos Municípios no processo decisório; e a restrição indevida à livre iniciativa; e c) ainda que o Estado fosse competente para legislar sobre a matéria, houve vício de iniciativa no projeto de lei que culminou com a Lei Complementar estadual nº X, já que dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo.

Esses argumentos se difundiram e foram proferidas diversas decisões judiciais, em sede de cognição sumária, no âmbito da tutela individual e coletiva, inclusive em segunda instância, em que era reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº Y, permitindo que as sociedades empresárias que exploravam o serviço de transporte coletivo, bem como os agentes que atuavam no transporte individual, não cumprissem os seus comandos.

Sensibilizada com os efeitos daninhos que o descumprimento da Lei Complementar estadual nº X acarretava para o ambiente social, que se avolumavam a cada dia, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que o Procurador-Geral da Assembleia elaborasse a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União, com o correlato reconhecimento de sua plena compatibilidade com a Constituição da República.

Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.

Ressalte-se que a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

(180 linhas)

(100 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Durante todo o ano de 2019, o Município Alfa não promoveu reajuste dos vencimentos de seus servidores públicos, tendo como justificativa o déficit orçamentário enfrentado, razão pela qual não foi encaminhado projeto legislativo que previsse a atualização anual à Câmara de Vereadores local.

Os servidores públicos Fulano e Cicrano, irresignados, propuseram ação judicial pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, requerendo que sua revisão anual de vencimentos fosse garantida pelo Poder Judiciário, sob o argumento de que seu direito subjetivo, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, teria sido desrespeitado.

Diante do caso, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando ao Município Alfa que promovesse a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais, valendo-se de índice inflacionário acumulado para o período.

Na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida expressamente prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 5 de abril de 2022, determinado oficial lotado em um batalhão de polícia militar (BPM) teve conhecimento da seguinte mensagem enviada em um grupo de WhatsApp chamado NA BALA. “Todo dia essa lenga-lenga do comando! Parece que não querem que a gente trabalhe. É pra ficar de ronda aqui, ali, dar voltinha acolá, passar na frente da prefeitura... e onde tem coisa pra gente fazer, flagrante pra fazer, apreensão de arma, droga, não pode ir. Se for, acham ruim e deixam a gente na geladeira. Tô ficando de saco cheio. Se eu quisesse ficar pra lá e pra cá, tinha virado motorista de aplicativo, não policial. Isso é coisa daquele pessoal que estuda, passa pra oficial e só quer saber de papelada em uma sala com ar condicionado.” Tal mensagem, mostrada ao oficial por meio de print — isto é, imagem captada eletronicamente a partir da tela de um celular —, era de autoria de um integrante do grupo identificado como Quintas, que provavelmente seria o soldado Quintas, o qual servia no referido BPM. Quanto aos demais integrantes do grupo, não identificados, houve apenas concordância de alguns, na forma de imagens ou palavras simples de apoio, sem maiores informações a respeito do contexto da mensagem. No mesmo dia, 5 de abril de 2022, foi instaurado inquérito policial militar (IPM n.º 100/2022) para apuração dos fatos, da materialidade e da autoria da possível conduta criminosa atribuível ao soldado Quintas. No inquérito, apresentou-se como ofendido — e, nessa condição, foi registrado — o capitão Salazar, que em seu depoimento disse: “Que acredita que o texto é mesmo de autoria do soldado Quintas; que ele é seu subordinado imediato; que o soldado Quintas já havia mostrado descontentamento quanto às missões de patrulha ostensiva; que teria demonstrado descontentamento na forma de cara feia e balançando a cabeça, mas não verbalmente; que, de fato, havia pedido ao sargento Túlio que passassem em frente à prefeitura durante a patrulha; que o sargento Túlio costuma trabalhar com o soldado Quintas; que havia pedido para passarem em frente à prefeitura por se tratar de local de intenso movimento na cidade, mas também havia pedido para passarem em outros lugares específicos, não somente na prefeitura; que a conduta do soldado Quintas estava prejudicando a estrutura de comando e a hierarquia do batalhão, pois, nas últimas semanas, outros militares questionaram a missão de patrulha no centro da cidade.”. Chamado para depor, o soldado Quintas exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, seguindo orientação de seu advogado. Ainda acompanhado de seu advogado, o soldado Quintas, ao ser questionado se, voluntariamente, entregaria seu aparelho celular para realização de perícia, assentiu, porém se negou a realizar o desbloqueio do aparelho na hora da entrega. O aparelho foi devidamente apreendido, conforme consta dos autos. Chamado a depor na condição de testemunha, o soldado Xavier informou: “Que não é integrante do grupo de WhatsApp NA BALA; que acredita que o grupo é do pessoal que costuma trabalhar na viatura com o soldado Quintas; que nunca ouviu do soldado Quintas ou de outro militar reclamações ou crítica às decisões do comando do BPM; que não sabe dizer o que o soldado Quintas pensa a respeito do capitão Salazar; que, a respeito da expressão ‘deixar na geladeira’, acredita que diz respeito ao ato de designar o policial militar para trabalho burocrático, de não ir ‘pra rua’.”. Chamado a depor na condição de testemunha, o soldado Bertúlio disse: “Que era integrante do grupo de WhatsApp NA BALA; que tinha saído do grupo por motivos pessoais; que os motivos pessoais seriam o de não querer se prejudicar com o comando; que não se recorda de ter visto ou lido a mensagem motivo da instauração do inquérito; que acredita que a mensagem fora escrita depois de ele ter saído do grupo, o que ocorreu em fevereiro de 2022; que acredita que o texto pode ter sido, sim, de autoria do soldado Quintas; que, em outras oportunidades, havia lido mensagens de descontentamento do soldado Quintas a respeito do trabalho que vinha realizando no BPM; que acredita que as mensagens não impactaram a estrutura de comando ou a hierarquia do BPM, pois não se recorda de alguém se negar a cumprir as missões designadas pelos superiores.”. Em resposta a ofício enviado ao comando-geral do BPM, no qual se tinha encaminhado o aparelho celular apreendido para a quebra do bloqueio de acesso e para a realização de perícia, ficou consignado o que se segue. a) Na polícia militar do estado, não há órgão similar a instituto de criminalística apto a dar cumprimento ao pedido, devendo o ofício com o requerimento de perícia ser enviado a outra instituição, se possível e nos termos da lei. b) Deve-se observar a possível necessidade de autorização judicial para acesso a dados pessoais contidos no celular. c) O pedido deve ser feito com especificação de objeto e quesitos para orientação dos peritos sobre o que a autoridade encarregada do inquérito busca com a diligência. O referido ofício recebido do comando-geral do BPM chegou apenas no último dia de prazo para a conclusão do inquérito policial militar, já incluído o prazo de prorrogação definido no Código de Processo Penal Militar. Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de autoridade encarregada da condução do referido inquérito policial militar (IPM n.º 100/2022), a peça cabível para a conclusão desse inquérito. Ao redigir a peça, atenda ao que se pede a seguir. 1 - Obedeça à forma e à estrutura adequadas da peça cabível, identificando-a, e apresente o conteúdo completo de seus elementos integradores, legalmente definidos. [valor: 16,00 pontos] 2 - Especifique o teor das diligências ainda não concluídas e o que ainda deverá ser feito no IPM n.º 100/2022, especialmente em relação aos encaminhamentos e aos pedidos relativos ao celular apreendido. [valor: 8,00 pontos] 3 - Faça a análise conclusiva de mérito, com a indicação do crime que pode ser atribuído ao soldado investigado, considerando, necessariamente, o choque dos princípios constitucionais relativos ao litígio apresentado no caso, e esclareça, de modo fundamentado, se há ou não elementos suficientes para a adequação típica da conduta. [valor: 12,00 pontos] 4 - Indique a data limite para a apresentação da peça cabível, considerando que o soldado investigado tenha sido mantido solto. Ao final, registre a data correspondente ao último dia do prazo para a entrega da peça cabível, tendo somado o período de uma única prorrogação. Ainda, considere que o mês tenha 30 dias e que o primeiro e o último dia do prazo sejam necessariamente dias úteis. [valor: 2,00 pontos] (40 Pontos) (90 Linhas)
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José da Silva, nascido em 1º/1/1960, ocupa cargo efetivo de engenheiro civil e está lotado na Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Estado de Sergipe. Em 1º/2/2000, após aprovação em concurso público para o cargo de engenheiro civil, José ingressou no serviço público estadual e, até o momento, exerce atividades sob condições especiais, nocivas à sua saúde ou à sua integridade física. Antes de ter ingressado no serviço público estadual, José exerceu as seguintes profissões:

→ trabalhador rural, em regime de economia familiar, pelo período de 1º/1/1976 a 31/12/1979;

→ motorista de táxi, pelo período de 1º/1/1981 a 31/12/1989, de forma autônoma, não tendo realizado, por conta própria, as contribuições pelo exercício da atividade;

→ assistente administrativo na Construtora Concreto S.A., pelo período de 1º/1/1990 a 30/11/1999, com o devido registro na carteira de trabalho.

Com base nessas informações, José formulou consulta ao órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) acerca da contagem do seu tempo de contribuição e da respectiva averbação do tempo laborado nas atividades urbana e rural, submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Instaurado o processo administrativo, o Instituto de Previdência do Estado de Sergipe encaminhou os autos à PGE/SE, para consulta prévia e manifestação do órgão jurídico.

Diante da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de procurador do estado de Sergipe, parecer acerca da viabilidade ou não da aposentadoria de José, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

(120 Linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município Beta, o mais populoso do Estado Alfa, foi palco de numerosas manifestações contrárias à forma como o serviço local de gás canalizado vem sendo prestado pela respectiva concessionária no âmbito do território municipal. A pauta dos manifestantes é bem definida, sendo especificamente direcionada à precariedade da fiscalização realizada pelos órgãos estatais competentes; à frequente inobservância dos direitos dos usuários, considerando tratar-se de serviço oneroso; à política tarifária, pois os valores cobrados são reajustados em patamares muito superiores aos índices de inflação e à evolução do poder aquisitivo dos usuários; e à falta de eficiência na prestação do serviço, que pode ser considerada a antítese de qualquer referencial de serviço adequado. Sensibilizados com as manifestações, um grupo de vereadores apresentou projeto de lei, o qual, após o processo legislativo regular, deu origem à Lei municipal nº XX/2022. O Art. 1º desse diploma normativo dispôs sobre o seu objeto: a disciplina do serviço local de gás canalizado no território do Município Beta. O Art. 2º criou a Secretaria Municipal do Serviço Local de Gás Canalizado, estatuindo suas atribuições, todas direcionadas à fiscalização do serviço local de gás canalizado, e criando os cargos de provimento efetivo e em comissão que seriam nela alocados. O Art. 3º estabeleceu um detalhado regulamento para a prestação do serviço local de gás canalizado, incluindo medidas de segurança, mecanismos de aferição da qualidade do serviço, transparência da metodologia de cálculo e de atualização dos valores devidos pelo uso do serviço, e direitos dos usuários, sendo cominadas multas para a hipótese de inobservância. O Art. 4º, por fim, dispôs que a Lei municipal entraria em vigor na data de sua publicação, prazo postergado em 30 (trinta) dias em relação aos contratos de fornecimento de gás canalizado em curso. Ao tomar conhecimento do teor da Lei municipal nº XX/2022, o Governador do Estado Alfa considerou-a flagrantemente inconstitucional. Além disso, ficou particularmente preocupado com o potencial lesivo de sua projeção na realidade, o que estava prestes a ocorrer, considerando o risco que ofereceria para a continuidade da prestação do serviço. Por essa razão, solicita ao Procurador-Geral do Estado que elabore a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo seja submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União. Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pelo Governador do Estado Alfa. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. (240 linhas) (50 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Universidade estadual, entidade autárquica, realizou licitação sob a modalidade de pregão, regida pela Lei n° 10.520/2002, combinada com a Lei n° 8.666/1993, para contratação de empresa prestadora de serviços de esterilização e reprocessamento de materiais e equipamentos hospitalares para o hospital universitário, vinculado a sua faculdade de medicina e enfermagem. Constou do edital que o método de esterilização e reprocessamento deveria ser o método X, considerado adequado e seguro para os materiais e equipamentos constantes da lista anexa ao edital, objeto da prestação dos serviços, conforme manifestação técnica exarada pelo órgão competente na fase interna da licitação. Três empresas participaram do certame. Uma foi inabilitada por não apresentar a qualificação técnica exigida, uma vez que se valia de método de esterilização diverso do exigido no edital. As outras duas empresas foram habilitadas e classificadas pela ordem de preço exequível mais vantajoso. Inconformada, a empresa inabilitada impetrou mandado de segurança contra o pregoeiro, deduzindo, em sintese, o seguinte: (1) que o método por ela utilizado, embora diverso do edital, atinge resultado similar ao pretendido pela Administração e é menos custoso, sendo, ainda, reconhecido como válido e eficaz pelo órgão regulador da saúde, por isso se afigura irrazoável afastá-lo: (2) que há poucas empresas no mercado aptas a prestar o serviço pelo método X, razão pela qual o edital impôs uma indevida restrição à ampla competição entre os possíveis licitantes, em ofensa ao princípio da isonomia. O juiz determinou a manifestação da autoridade coatora, no prazo de dez dias, antes da apreciação de pedido de medida liminar, postulada para suspender o processo licitatório até final julgamento do writ.

Na condição de Procurador(a) da universidade, elabore a minuta da peça a ser apresentada em juízo pela autoridade impetrada.

(50 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Manuela Pereira da Silva, brasileira, nascida em 14/1/1991, compareceu ao X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, acompanhada de Joaquim Magalhães da Silva, português, nascido em 22/7/1994, Natália Vieira da Silva, brasileira, nascida em 25/7/1994, e Júlia Vieira da Silva, brasileira, nascida em 14/8/2008, e narrou a seguinte situação: “Sou casada no papel com Joaquim há 10 anos e junto com ele crio a Júlia desde que ela tinha 5 anos de idade. A Júlia é filha dele com a Natália, de quem ele se divorciou quando nos conhecemos. Naquela época, eles moravam em Portugal, mas, logo após o divórcio, ele se mudou para cá com a Júlia, nós nos casamos e, desde então, eu a crio como minha filha. Eu a educo, acolho suas emoções, assisto-a em todos os tratamentos médicos — até porque ela é minha dependente no plano de saúde —, e sou a pessoa responsável por ela na escola. Ela sempre me chamou de mãe. Nós gostaríamos que, além de mãe do coração, eu passasse a constar formalmente como mãe de Júlia, para todos os efeitos legais. Procuramos nosso advogado, que nos orientou a ajuizar uma ação. Mas, antes de ajuizar a ação cabível, nós queríamos tentar uma solução extrajudicial para o caso. Até porque a Júlia também se dá muito bem com a mãe biológica, a Natália, e não quer perder esse vínculo formal com ela. A Natália concorda que eu também seja registrada como mãe da Júlia, desde que não perca a maternidade já registrada. Assim, como estamos todos de acordo, viemos aqui ver se é possível resolver nosso caso sem precisarmos entrar na justiça.”.

Os presentes portavam os seguintes documentos originais e atualizados:

1 - certidão de nascimento de Júlia, cujo assento fora lavrado pelo 1.º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal e na qual constam como genitores Joaquim Magalhães da Silva e Natália Vieira da Silva;

2 - documento oficial de identificação com foto de todas as pessoas presentes;

3 - certidão de casamento atualizada de Joaquim e Manuela, sem averbações;

4 - comprovantes de residência do mesmo endereço nos nomes de Manuela, Joaquim e Júlia;

5 - apontamento escolar de Júlia, em que Manuela consta como a responsável pela aluna;

6 - inscrição de Júlia no plano de saúde, na condição de dependente de Manuela;

7 - fotos das últimas seis celebrações de aniversário de Júlia, todas tiradas na atual residência, com a aniversariante em frente ao bolo e cercada por Manuela e Joaquim, um de cada lado; e

8 - presentes de Dia das Mães feitos por Júlia na escola, nos últimos seis anos, todos endereçados a Manuela.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de registrador do X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, o documento inicial do procedimento adequado a contemplar os efeitos jurídicos pretendidos por Manuela, Joaquim, Natália e Júlia, consignando no documento, expressamente, todos os dispositivos legais aplicáveis ao caso bem como todas as pessoas que devem, obrigatoriamente, assiná-lo.

Na redação do documento, atenda às seguintes instruções.

1 - Ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, denomine-a pelo nome apresentado e, quando for necessário incluir qualificadora que não conste na narrativa apresentada, escreva o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (RG).

2 - A qualificação de residência/domicílio, telefone e endereço eletrônico deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — (domicílio), por exemplo.

3 - Qualquer data que não tenha sido citada na situação hipotética, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data).

4 - Qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$).

5 - Qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (certidão de nascimento).

6 - Qualquer assinatura deve ser escrita apenas como (assinatura), seguida do nome completo da pessoa signatária ou, quando for o caso, do cargo por ela ocupado — por exemplo: (assinatura) de Manuela Pereira da Silva.

7 - Não crie dados ou fatos novos.

Na dissertação, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,40 ponto e ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,60 ponto, do qual até 0,08 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Na peça prática, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,80 ponto, 3,20 pontos e 0,16 ponto. Em cada questão discursiva, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,20 ponto, 0,80 ponto e 0,04 ponto.

(90 linhas)

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) foi instado pela Associação de Moradores do Município de Cuité em face de licitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuité para a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de três tubos de raios X para tomografia, a prego unitário de R$ 33.500,00.

Diante dessa situação, a unidade especializada do TCE/PB requereu c6pia do processo licitatório.

Ao analisar o processo licitatório, o auditor responsável pelo feito percebeu que faltavam diversas informações nesse processo, como justificativa da dispensa de licitação, estudo técnico preliminar e projeto básico.

Por conseguinte, foi realizada, com a anuência do relator do processo, a audiência dos responsáveis.

Em suas justificativas, os responsáveis alegaram que a dispensa de licitação foi adotada para a aquisição de componentes necessários a manutenção de equipamentos, e que os componentes foram adquiridos do fornecedor original desses equipamentos, durante o período de garantia técnica. Eles informaram, ainda, que a aquisição era indispensável para a vigência da garantia.

Em relação a ausência dos outros documentos, mencionaram que houve um erro na juntada de pegas ao processo, mas que isso já havia sido corrigido, tendo sido apresentados todos os documentos faltantes.

A Unidade Técnica, diante das justificativas apresentadas: considerou que a dispensa era descabida, uma vez que existem outros possíveis fornecedores para o produto; ademais, entendeu que a justificativa pela falta dos documentos no processo licitatório não poderia ser acolhida, pois estes somente foram juntados aos autos após a interpelação da Corte de Contas, o que comprometeu a transparência e a lisura dos atos administrativos; concluiu a sua manifestação propondo o conhecimento do processo como denúncia, ante a presença dos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considera-la procedente e aplicar multa aos responsáveis.

Sem passarem pelo representante do Ministério Publico junto ao TCE/PB, os autos foram encaminhados para o gabinete do relator.

Na condição conselheiro-substituto do TCE/PB, considere que você recebeu em seu gabinete o processo hipotético do qual foram extraídas as informações acima e deve elaborar um voto (composto de relatório [valor: 20,00 pontos], proposta de deliberação [valor: 25,00 pontos] e minuta de acórdão [valor: 12,00 pontos]).

Atenção: não acrescente fatos novos ao seu texto e considere que a ausência de data e assinatura em seu voto não lhe acarretara perda de pontuação; entretanto, caso queira datar e assinar seu voto, utilize, apenas e respectivamente, a data de realização desta prova e o nome Conselheiro-Substituto do TCE/PB.

(90 Linhas)

(60 Pontos)

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![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png) Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação): a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano; b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano; c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários: i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados. ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014. e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra). f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444. g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver. Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos. Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário. Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário. (2,0 Pontos) (120 Linhas)
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Tendo falecido Maria da Silva, solteira, qualificação (omissis), sem deixar testamento, os(as) interessados(as) narram ao (***) Tabelião de Notas da cidade de Y, Estado do Rio de Janeiro, que a de cujus deixou os(as) seguintes e únicos parentes, todos maiores e capazes, cujos dados qualificativos não informados devem ser anotados, se o caso, como “qualificação omissis ”: 1 - Renato da Silva, irmão da de cujus, casado em comunhão universal de bens com Josefina da Silva. O casal tem dois filhos, Júlio Campos Silva e Carlos Campos Silva, solteiros. 2 - Murilo da Silva (solteiro), Jonas da Silva (divorciado) e Jairo da Silva (casado no regime da comunhão parcial de bens com Marlene da Silva). Os três (Murilo, Jonas e Jairo) são sobrinhos da de cujus e filhos de Ângelo Silva, que morreu dois anos antes de Maria da Silva. Ângelo era viúvo quando de sua morte e irmão de Maria da Silva. 3 - Augusta da Silva Campos, irmã da de cujus, casada no regime da comunhão parcial de bens com Humberto da Silva Campos. O casal tem um filho, Felipe da Silva Campos. 4 - Júlio da Silva, irmão da de cujus, solteiro, sem filhos. Bens de titularidade da de cujus: Uma casa com 200 m2, localizada (omissis), melhor descrita na matrícula nº 444 do Oficial de Registro de Imóveis desta cidade e Estado, que não suporta divisão cômoda em partes certas e localizadas, com valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Depósito em conta poupança junto ao Banco do Brasil, conta e agência (***), no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Direito Real de Uso convencional sobre o imóvel da Rua Humaitá, 350, que não comporta divisão cômoda entre as partes, devidamente inscrito na matrícula nº **** do respectivo Oficial de Registro de Imóveis da mesma cidade e Estado do Rio de Janeiro, matrícula esta que melhor descreve o imóvel. Similar direito real de uso, em tese, é avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), para os fins de direito. O óbito ocorreu na vigência do Código Civil/2002. Requerimentos: As partes herdeiras comparecem ao Tabelião(ã) de Notas de (***), Estado do Rio de Janeiro, e requerem a prática de ato notarial que regularize a sucessão dos bens deixados pela de cujus, acima apontados, aduzindo que eventuais bens imóveis deverão ficar em condomínio entre elas para futuras deliberações. Augusta da Silva Campos, com a anuência expressa de seu marido, declarou que renunciava a qualquer herança de Maria da Silva, na forma abdicativa. Todas as obrigações fiscais foram devidamente satisfeitas e sobre os bens referidos não há ônus outros senão os eventualmente aqui apontados. Na qualidade de Tabelião, realizar o ato notarial competente com as formalidades legais ou redigir nota fundamentada sobre a impossibilidade jurídica para fazê-lo, conforme o caso, considerando a legislação civil aplicável à hipótese. ATENÇÃO: Sob pena de não obtenção de qualquer nota, não acrescentar dados não constantes do enunciado que permitam a identificação do(a) candidato(a). Em optando pela lavratura de ato notarial, eventuais cláusulas adicionais necessárias, não referidas no enunciado, que impliquem a inserção de nomes, profissões, endereços e outros dados não fornecidos pelo enunciado, não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário. (2,0 Pontos) (120 Linhas)
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