153 questões encontradas
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No curso do Inquérito Policial 2021 bbbbbb, em trâmite perante o X Distrito Policial de Boa Vista, instaurado para apurar a prática de crime de organização criminosa voltada à realização de roubo de cargas, no âmbito de interceptação telefônica autorizada judicialmente, apurou-se a prática de favorecimento à prostituição de menor de 18 anos, sendo que alguns dos integrantes do roubo de cargas também usufruiriam, como clientes, da prostituição realizada nestas condições.
Com efeito, as interceptações telefônicas dos alvos integrantes da organização criminosa identificaram dois homens que submetem menores de idade à prostituição dentro do estado de Roraima. Os homens se auto identificam pelas alcunhas de “Barriga” e “Zé da Estrada”, sendo que, pela análise da régua de ligações dos alvos envolvidos, a equipe investigativa pode concluir que os números de telefones utilizados por eles são, respectivamente, (0xx) 9xxx-xxxx e (0 yy) 9yyy-yyyy.
Além destes sujeitos, foi mencionada a participação de outra mulher, encarregada por recepcionar as vítimas, marcando as entrevistas; outrossim, em uma das conversas, foi dito que as entrevistas para seleção de novos menores são realizadas mensalmente, a fim de sempre ter “carne nova” no catálogo. Até o presente momento da investigação, não se logrou êxito em identificar a verdadeira identidade de “Barriga” e “Zé da Estrada” ou de eventuais endereços físicos onde exerceriam as atividades criminosas, tampouco qualquer identificação da mulher.
Ao que se apurou, através das conversas interceptadas, os criminosos cooptam as vítimas através de uma página na internet que, supostamente, vende serviços de fotografia. Ademais, por meio desta página, em chat privado, é repassado às vítimas o local onde elas devem comparecer, para a entrevista.
Haja vista o atual momento investigativo, na qualidade de Delegado de Polícia que preside Inquérito Policial, redija a peça da polícia judiciária pertinente, com o fim de produzir as provas adequadas à continuidade de investigação para cabal esclarecimento, especificamente, do crime de favorecimento à prostituição de menor de idade.
(60 Linhas)
(30 Pontos)
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O órgão do Ministério Público, em comarca do interior, promoveu arquivamento de inquérito civil público, relativo à notícia de uso de bem público por particular, sem contraprestação e fora dos permissivos legais. entendendo restar ausente qualquer vício.
Segundo o relato por ele apreciado, em setembro de 2020 o chefe do Poder Executivo local teria autorizado a utilização de espaço público (ginásio) para realização de evento privado consistente em feira de alimentação e bebidas promovida pela empresa XXX, que foi a responsável pela escolha dos expositores. Não houve cobrança de ingresso ao público, mas o evento se destinava à venda de comidas e bebidas aos visitantes e ocorreu no citado local por 15 (quinze) dias.
Em sua promoção de arquivamento o órgão do Ministério Público considerou a ausência de lesão ou prejuízo ao erário e a não caracterização da prática de improbidade administrativa.
Submetido o ato ao crivo do Conselho Superior, o procedimento não teve seu arquivamento homologado, tendo sido aprovado, por unanimidade, o voto do Relator, que discordou da solução dada pela origem entendendo restar demonstradas a ausência de publicidade e a frustração em ofensa à imparcialidade de caráter competitivo e concorrencial de licitação, em benefício da empresa. Asseverou, ainda que o evento ocorreu durante pleito eleitoral de modo a gerar um inequívoco favorecimento ao então prefeito, que era candidato à reeleição.
O feito foi devolvido à origem com designação de novo membro para celebração do devido Acordo de Não Persecução Cível.
Ante tais contornos, elabore o ANPC, atento às circunstâncias fático-jurídicas expostas.
(4,0 Pontos)
(60 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere o seguinte caso fictício:
Em Coruscant, Comarca de entrância especial do interior de Minas Gerais, o réu Anakin Skywalker foi acusado de homicídio qualificado, dado como incurso nas sanções do art. 121, §2º, I, III e IV, por ter assassinado, mediante decapitação, a vitima Dookan de Serreno, crime ocorrido em 19 de maio de 2005, quando. Anakin Skywalker contava com 20 anos de idade.
Após céleres investigação e colheita de prova pericial e testemunhal em inquérito policial, a denúncia foi oferecida e recebida em 19 de julho de 2005. Com a resposta à acusação, contudo, contatou-se que o réu, plenamente capaz e imputável à época dos fatos, apresentou doença mental superveniente (transtorno de personalidade), o que determinou, em 19 de agosto de 2005, a suspensão do processo, na forma do art. 152, do Código de Processo Penal - CPP.
Após pouco mais de 13 anos, constatou-se plenamente reestabelecido o acusado, tendo o processo retomado seu curso (art. 152, §20, CPP) em 15 de dezembro de 2018, com inicio da fase de instrução.
Em 19 de julho de 2019, Anakin Skywalker foi pronunciado (decisão transitada em julgado) e, em 27 de maio de 2022, levado a julgamento pelo Tribunal do Juri da Comarca de Coruscant. A exemplo do que ocorrera na instrução da primeira fase, nenhuma testemunha arrolada pela acusação foi localizada para depor em plenário, verificando-se, então, que todas as três testemunhas do crime (duas delas presenciais) morreram no tempo em que o processo ficou suspenso, havendo, inclusive, suspeitas (não confirmadas) de que o próprio Anakin tenha sido o autor de homicidios contra as testemunhas presenciais.
Frustrada a colheita de provas em plenário e tendo Anakin feito uso de seu direito ao silêncio em interrogatório, seguiram-se os debates orais e ele foi, ao final, condenado a 19 anos de reclusão, tendo o juiz presidente determinado, em razão dessa condenação, seu imediato recolhimento à prisão e o início da execução (provisória) da pena.
A Defesa de Anakin Skywalker recorreu da decisão do Tribunal do Jári e, em suas razoes recursais, sustentou:
1 - A prescrição retroativa da pretensão punitiva, pelo decurso de mais de 10 anos entre o recebimento da denuncia e a decisão de pronúncia;
2 - O direito de o sentenciado de recorrer em liberdade e, nessa condição, permanecer até o trânsito em julgado da condenação;
3 - A ocorrência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com violação à regra do art. 155, CPP, porque a condenação foi amparada exclusivamente por prova colhida na investigação policial. já que nenhuma testemunha foi ouvida em juízo.
Assumindo a condição de promotor de Justiça responsável pelo caso, o mesmo que sustentou a acusação em plenário, apresente a peça de resposta ao recurso, em sua adequada formatação e organização, separando questões preliminares e meritórias, dispensados a petição de interposição/encaminhamento e o relatório.
O candidato deverá, obrigatoriamente, identificar a fundamentação legal de cada uma das teses do recorrente e rebatê-las, assumindo a defesa de todos os pontos da decisão impugnada visando à sua integral manutenção, sendo que a avaliação levará em conta a argumentação técnico-jurídica em favor das teses ministeriais e sua sustentação legal, doutrinária e jurisprudencial.
(4,0 Pontos)
(60 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O membro do Ministério Público do estado do Acre ofereceu denúncia contra Hélio e Zildo, maiores e primários, requerendo a condenação de ambos pelo tipo penal indicado, porque “no mês de fevereiro de 2019, no prédio Morada Nova, na cidade de Rio Branco, capital do estado, em dia e horário não identificado, Zildo alterou o relógio de medição de energia elétrica do apartamento em que os denunciados residem, mediante o isolamento das fases “a” e “b” do medidor por um material transparente, fazendo com que apontasse consumo menor que o real, enquanto Hélio distraía o porteiro e impedia que outros moradores acessassem o local”.
Os réus foram citados pessoalmente e apresentaram resposta à acusação. A defesa de Zildo requereu instauração de incidente de insanidade mental e, ao final, concluiu que, “em virtude de desenvolvimento mental incompleto, Zildo não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Não apresenta sinais de periculosidade e violência”.
O processo tramitou regularmente, tendo a prova pericial comprovado a alteração do medidor. O técnico da concessionária de energia elétrica testemunhou que havia identificado o uso de subterfúgio para fraudar o medidor; que a leitura apontara cerca de metade do consumo real por mais de um ano, o que totalizava prejuízo de aproximadamente R$ 1 mil; que a empresa registra ocorrência policial e exige punição em todos os casos dessa natureza.
Os réus confessaram a prática do fato e disseram que quitaram a diferença da conta junto à empresa de energia logo que o fato foi descoberto. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia.
A defesa requereu a absolvição dos réus, a aplicação do princípio da insignificância e, alternativamente, a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes da denúncia, tendo juntado o respectivo comprovante.
O juiz absolveu Zildo com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP) c/c art. 98 do Código Penal (CP). Em relação a Hélio, reconheceu estarem comprovadas a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 155, §§ 2.º e 3.º, do CP, com fundamento na decisão de que a conduta dos acusados configura desvio de energia elétrica, popularmente chamado “gato”; que seria aplicável a teoria da acessoriedade mínima; que, no contexto atual, o valor do prejuízo seria pequeno e fora integralmente ressarcido à vítima. Em seguida, extinguiu a punibilidade de Hélio por entender que a comprovação do pagamento do débito antes do recebimento da denúncia configura causa extintiva.
Publicada a sentença, o Ministério Público obteve vista e recorreu.
Com base nessa situação hipotética, redija, na qualidade do promotor de justiça substituto, a peça processual com as razões do recurso interposto, abordando toda a matéria jurídica pertinente ao caso. Utilize os elementos apresentados na narrativa, dispense o relatório e não crie fatos novos.
(50 Pontos)
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com o intuito de promover educação ambiental aos munícipes da cidade de Serra Azul, estado de Dourados - MS, a Prefeitura local houve por bem, após realização de audiências públicas, da obtenção de parecer jurídico favorável, de prévia autorização legislativa da Câmara de Vereadores e mediante prévio estudo de impacto ambiental, edificar, no ano de 2021, um pequeno edifício no "Parque Municipal das Aves" especialmente destinado a estudantes da rede pública municipal.
Inconformados com a ação da Prefeitura, moradores da região instituíram em janeiro de 2022, uma entidade denominada "Associação dos Amigos do Parque das Aves", exigindo a demolição de toda estrutura edificada bem como o ressarcimento ao erário dos valores empregados na obra pública.
Nesse mesmo ano, no mês de março, ingressaram por meio da entidade associativa com Ação Civil Pública contra o Município de Serra Azul, onde formularam pedidos de demolição da obra de reconstituição do status quo ante, da restituição de valores aos cofres públicos decorrentes da obra pública da ordem de R$50. 000,00 (cinquenta mil reais) e pela responsabilização do Chefe do Poder Executivo por ilícito de improbidade administrativa. O Município foi citado na pessoa Secretário Municipal do Meio Ambiente para apresentar sua defesa se manifestar no prazo de 15 dias.
O pedido foi apresentado a uma das Varas Cíveis da Comarca local, olvidando o fato de que no referido Município existe uma Vara Especializada.
Nesse sentido, na qualidade de Procurado do Município de Serra Azul, elabore a peça processual adequada, apontando para possíveis preliminares e atentando para o fato de que os associados deixaram de realizar assembleia específica e também deixaram de juntar aos autos autorização individualizada de cada associado relacionada à propositura da mencionada Ação Civil Pública.
(30 pontos)
(número de linhas não definido no edital)
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BENEDITO ROSA JÚNIOR, brasileiro, casado, dentista, natural de ilhéus, Bahia, portador da cédula de identidade n°22.333.444 e CPF n° 55.666.777.88, nascido aos 18.04.1964, filho de Benedito Rosa e de Ana Maria Rosa, residente e domiciliado na Rua dos Tamoios, n°40, bairro Centro, na cidade de Maceió, Alagoas no dia 04 de maio de 2022 a cidade de Salvador, veio a ser abordado pelo Soldado Mike Steve, da Polícia Militar, lotado na 3° Cia do 4ª Batalhão da Capital.
O policial militar, quando efetuava ronda pelo centro da cidade, localizou junto ao abordado uma arma de fogo, um revólver da Marca Taurus, calibre 38, com numeração 0000111222, com 06 (seis) projéteis intactos. O abordado informou ao policial que não possuía documentos relativos a arma e nem era proprietário do revólver. O abordado informou ao policial que não possuía documentos relativos a arma e nem era proprietário do revólver. O policial militar conduziu o abordado até a Delegacia, onde se encontrava presente o Delegado de polícia Civil JOÃO DA SILVA. Na distrital, o abordado foi autuado em flagrante delito pela conduta típica cometida. Na sequência, o policial militar foi ouvido e o abordado foi ouvido, sendo certo que, ao ser inquirido pela Autoridade Policial, este último houve por bem evocar seu direito constitucional ao silêncio.
Diante dos fatos narrados, elabore um auto de prisão em flagrante delito, do qual devem constar, obrigatoriamente:
A - Descrição dos fatos;
B - Qualificação do condutor;
C - Qualificação do conduzido;
D -Medidas adotadas pela Autoridade Policial;
E - Menção dos direitos constitucionalmente do conduzido;
F - Depoimento da testemunha;
G - Interrogatório do conduzido.
(150 Linhas)
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