Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

160 questões encontradas

Encontramos mais 11 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?

De acordo com escritura pública lavrada no 44º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, Tício adquiriu de Daniel o apartamento número 04, localizado no 2º pavimento do Edifício Texas, constante na matrícula número 32.145 do 39º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, pelo valor de R$ 500.000,00.

Na data de hoje, Tício, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, comparece no 40º Tabelionato de Notas, acompanhado de Dalva, viúva, devidamente qualificada conforme NSCGJSP, munido da seguinte documentação:

a - certidão de óbito do vendedor Daniel, lavrada pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula XXX, recentemente atualizada, sendo a data do óbito 10.04.2024;

b - certidão de casamento entre Daniel e Dalva, casados aos 09.03.2005, pelo regime da comunhão parcial de bens, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula YYY, recentemente atualizada, constando a averbação do óbito mencionada no item “a” e a informação de que os nubentes ostentavam o estado civil de solteiros antes do casamento;

c - matrícula número 32.145 do 39º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, devidamente atualizada (em anexo);

d - certidão de nascimento de Tício, expedida pelo 75º  Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula WWW, recentemente atualizada;

e - documentos de identificação originais e atualizados de Tício e Dalva;

f - nota de devolução do 39º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo-SP constando, em síntese, o seguinte:

“Foi apresentada certidão atualizada, expedida pelo 44º Tabelião de Notas de São Paulo-SP, da escritura de compra e venda lavrada aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, tendo por objeto o apartamento número 04, matriculado sob o número 32.145 deste Registro de Imóveis.

Entretanto, o registro pretendido fica obstado pelo seguinte motivo:

Constam nos arquivos desta serventia, conforme Averbação 09 da matrícula 65.432, que o vendedor Daniel casou-se aos 09.03.2005 com Dalva pelo regime da comunhão parcial de bens. Na escritura, ora apresentada a registro, Daniel foi qualificado como solteiro.”

Tício buscou seus préstimos com o escopo de resolver a questão acima tratada para permitir o acesso de sua escritura de compra e venda ao fólio real. Dalva, também presente no tabelionato, informa que está disposta a auxiliar na regularização dessa questão.

Como notário eleito pelas partes, lavre o(s) instrumento(s) público(s) necessário(s) ou apresente, por escrito, a negativa da prática do ato. Em qualquer dos casos, exponha o(s) fundamento(s) que ampararam sua escolha e esclareça se existem outras providências a serem tomadas.

ANEXO

Pag 01/01

CNS 000000

CNM 000000.0000000000-00

39º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP

MATRÍCULA 32.145

Folha 001

Livro nº 2 – Registro Geral Data: 26 de setembro de 1.999

IMÓVEL: Apartamento no 04, localizado no 2º pavimento do EDIFÍCIO TEXAS, BLOCO A, integrante do Condomínio Estados Unidos, situado na Avenida Orlando, no 60, no Jardim Dallas, nesta cidade, com 3 dormitórios, com área privativa de 62,410 m2, área comum de 49,007 m2, área total de 111,417 m2 e fração ideal no terreno de 0,2914% ou 40,003m2, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem para estacionamento de veículo, em local indeterminado, já incluída na área comum da unidade.

PROPRIETÁRIO: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP

REGISTRO ANTERIOR: Registro no 132/13.531 feito em 07.12.1998 deste Oficial

CONTRIBUINTE: 111.11.111.11

O Oficial (assinatura)

R. 1/32.145 – Em 27 de novembro de 2002.

Prenotação no 00000, de 11 de novembro de 2002.

ADJUDICAÇÃO EM RAZÃO DE INVENTÁRIO

TÍTULO: Formal de Partilha expedido nos autos no XXXXXX, que tramitou perante a 1a Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo/SP.

TRANSMITENTE: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, falecido aos 03.02.2002

OBJETO: 100% do imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$ 200.000,00

ADQUIRENTE: herdeiro DANIEL, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, em pagamento de sua herança, na razão de 100% do imóvel.

Selo Digital: 1111111111

CERTIDÃO DE MATRÍCULA

Certifico e dou fé que a presente é reprodução fiel e autêntica da matrícula a que se refere, que foi extraída nos termos do artigo 19, § 1º da Lei no 6.015/73 e que as buscas nos indicadores real e pessoal, bem como a verificação de títulos prenotados, foram procedidas até o dia anterior a data de expedição.

LOCAL E DATA

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

O chefe do Poder Executivo do Distrito Federal (DF) propôs, em setembro de 2024, projeto de lei para a instituição de um novo programa de recuperação fiscal (REFIS A), destinado a contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa do DF. Além das reduções dos juros e das multas dos débitos tributários, o governo do DF pretende conceder, com o programa, desconto de 50% sobre o valor principal do débito, admitindo o parcelamento da dívida em 60 meses. Na exposição de motivos desse projeto de lei, a Secretaria de Fazenda do DF apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do REFIS A sobre as contas públicas para os anos de 2024, 2025 e 2026 e previu que a compensação ocorreria da seguinte forma.

I - No primeiro ano de vigência do REFIS A (isto é, 2024), o impacto do parcelamento nas contas públicas seria compensado pela redução das despesas discricionárias, pelo aumento das alíquotas do IPVA, que passou a vigorar em 2023 e ainda continua vigente, bem como pelo aumento de alíquotas do ISS, haja vista a publicação da lei relativa a este último tributo em meados de outubro de 2024.

II - Para o ano de 2025, o impacto do REFIS A seria compensado mediante a majoração da alíquota da taxa de funcionamento de estabelecimento (TFE), cuja lei, sancionada em 2024, só entrou em vigor em 2025.

III - Em relação ao ano de 2026, consta no projeto que os impactos do REFIS A serão considerados na estimativa de receita da lei orçamentária (LOA) daquele exercício, sem previsão de medida de compensação, garantindo-se o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, visto que os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) farão frente à renúncia gerada pelo REFIS A naquele exercício.

No final de outubro de 2024, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e sancionado pelo governador, com publicação e vigência imediatas. Em face desse contexto, a Secretaria de Fazenda do DF começou a analisar os pedidos de parcelamento formalizados pelos contribuintes, considerando que o prazo de adesão ao REFIS A está em aberto.

Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consideradas suas atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução, a peça prática adequada à defesa da ordem jurídica no que se refere às contas públicas, abordando toda a matéria de direito pertinente ao caso. Considere que o mês e ano corrente seja novembro de 2024, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.

Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(150 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), por meio de ofício, encaminhou ao governador do estado do Pará, para análise de sanção ou veto, o Projeto de Lei (PL) n.º 123/2023 — de autoria de parlamentar que compõe a base do governo estadual — devidamente aprovado na mencionada casa legislativa, cujo objeto é alteração da lei estadual que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).

A exposição de motivos do referido PL explicita que se pretende criar uma nova e temporária diretoria na estrutura organizacional da SEFA, com o objetivo de tratar especificamente de assuntos fiscais relacionados à descarbonização da economia paraense, tendo em vista grande evento ambiental previsto para ocorrer no estado no exercício financeiro de 2025.

Segundo o referido PL, a diretoria criada passará a existir a partir de janeiro de 2024 e será extinta automaticamente com o fim do evento. Destaca-se que a criação da nova diretoria implicará a criação de 2 novos cargos em comissão — constantes do anexo da futura lei —, que também serão extintos tão logo encerrado o evento.

No curso do processo legislativo, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJ) e pela Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), obedecido o trâmite legislativo interno inerente à ALEPA.

No ofício de encaminhamento, percebeu-se que o PL não é acompanhado de estudos que comprovem que a geração da despesa teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). A CFFO, na aprovação do PL, limitou-se a demonstrar que, segundo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, a despesa gerada seria considerada irrelevante, nos exatos termos do que dispõe a LDO.

Além disso, o próprio teor do PL e a documentação que o acompanha são omissos quanto à compensação de seus efeitos financeiros, seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução permanente de despesa equivalente.

O PL ainda estabelece que, em caso de eventual contratação de servidores temporários pelo Poder Executivo estadual diante de necessidade exclusivamente em razão da implantação da nova diretoria da SEFA, será necessário que o regulamento do processo seletivo siga procedimentos administrativos específicos e determinados respeitantes à transparência do processo de seleção e da divulgação das pessoas aprovadas. Tais medidas de transparência não importariam em qualquer aumento de despesa.

No mais, o PL também autoriza o Poder Executivo estadual a conceder parcelamento de créditos tributários provenientes do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em relação a veículos de propulsão elétrica, quando o tributo não tiver sido pago no vencimento. Segundo o PL, a regulamentação do referido parcelamento caberá ao Poder Executivo, que terá plena liberdade para definir o prazo de duração da medida, a indicação do número de prestações e vencimentos das parcelas, bem como as garantias que o contribuinte deverá oferecer.

Diante da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado do Pará, parecer jurídico fundamentado, para subsidiar a decisão pelo veto ou pela sanção do governador do estado, analisando, de forma ampla, a juridicidade do projeto de lei sob os aspectos formal e material, considerando todos os pontos abordados à luz do ordenamento jurídico nacional, estadual e da jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis à espécie.

Não crie fatos novos.

(10 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

No dia 10 de janeiro de 2024, no Município Alfa, Estado de Santa Catarina, João e Caio, policiais militares, realizavam patrulhamento de rotina no âmbito do setor Beta, ocasião em que visualizaram duas pessoas paradas em frente a uma grande fábrica de automóveis, em pleno funcionamento.

Ao se aproximarem com a viatura, os policiais verificaram que um dos indivíduos portava um rádio comunicador, enquanto o outro estava com uma sacola em mãos. Ato contínuo, ao vislumbrarem a presença da guarnição, os agentes tentaram se evadir.

Caio imediatamente alcançou um dos agentes, Tício, maior e capaz, arrecadando cento e cinquenta pinos de pó branco, semelhante à cocaína, além de noventa reais em espécie, em notas variadas, e um revólver calibre 38 devidamente municiado.

João, por sua vez, durante a perseguição ao outro agente, Mévio, visualizou o momento em que este desferiu um golpe na cabeça de Jeferson, motociclista, derrubando-o. Em seguida, o indivíduo subiu na motocicleta e, após andar menos de dez metros, acabou caindo, por não saber conduzi-la.

Assim, Mévio, maior e capaz, foi capturado. Em revista pessoal, o agente da lei localizou um rádio comunicador, na frequência do tráfico local, uma pistola calibre 9mm, devidamente municiada, cem reais em espécie, em notas variadas, e um caderno contendo anotações atinentes à contabilidade de atos de traficância, caderno este que fazia referência a Tício e a Mévio como vapores da facção criminosa PGC.

Nesse contexto, Tício e Mévio - juntamente com os bens arrecadados e com todos os envolvidos - foram conduzidos à Delegacia de Polícia.

Em sede distrital, Jeferson confirmou os fatos narrados, acrescentando que, para além da motocicleta, o agente subtraiu a sua carteira e o telefone celular de sua esposa, bens que estavam em seu bolso direito.

Aduziu, ainda, que a motocicleta sofreu sérios danos e que logrou recuperar prontamente todos os seus pertences. Diante disso, por derradeiro, informou que os ferimentos sofridos no evento eram de natureza leve, tornando-se prescindível atendimento médico-hospitalar.

Em seguida, Jeferson reconheceu Mévio como o autor do delito contra ele perpetrado, observando as formalidades legais.

Por sua vez, João e Caio ratificaram a narrativa supracitada, acrescentando que Tício e Mévio são conhecidos integrantes da facção criminosa que domina a localidade.

Ato contínuo, por ocasião do interrogatório policial, Tício negou os fatos, afirmando que sequer conhece Mévio e que os policiais acabaram por forjar o flagrante, para prejudicá-lo, por ostentar passagens anteriores no âmbito da Justiça Criminal.

Disse, contudo, que já cumpriu as penas, não mais dispondo de qualquer envolvimento com atividades ilícitas. Afirmou, por fim, que caminhava pela localidade, sendo abordado e revistado sem qualquer motivo legítimo para tanto.

Mévio, por outro lado, aduziu que é usuário de drogas e que somente falará sobre o ocorrido em juízo.

Observa-se, à luz das respectivas Folhas de Antecedentes Criminais, que Tício tem condenações definitivas, caracterizadoras de reincidência, pela prática dos crimes de extorsão e de furto qualificado. Por sua vez, Mévio é réu em persecuções penais em andamento, no âmbito das quais se apuram os crimes de homicídio e de estelionato.

Consta dos autos o laudo prévio de entorpecentes, atestando a natureza do material arrecadado: sessenta gramas de cloridato de cocaína, na forma de cocaína, acondicionados em cento e cinquenta pinos, com as inscrições "PÓ DE 5 - PGC" e "PÓ DE 10 - PGC".

À luz do caso concreto posto, apresente, na qualidade de Delegado de Polícia, a peça jurídica cabível para a conclusão do procedimento. Enfrente todos os pontos de direito material e de direito processual explicita e implicitamente abordados no enunciado da questão.

(30 pontos)

(60 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Após aprovada em rigoroso concurso público, você, Maria Gilda, oficial de Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro, recebe protocolo relacionado a uma matrícula específica, conforme a seguir.

Todas as informações específicas do imóvel, dos títulos e das partes, inclusive outras julgadas necessárias, à exceção do nome da oficial e da sua circunscrição, podem ser preenchidas com um único X maiúsculo, sem aspas.

As partes estão corretamente qualificadas e representadas, as assinaturas são válidas e com firmas reconhecidas, e todos os impostos foram devidamente recolhidos.

Não são necessários para a resposta, mesmo que seja o caso, atos dos Livros 1, 3, 4 e 5.

Pratique os atos pertinentes no Livro 2 – Registro Geral, sempre que possíveis, e/ou emita a nota devolutiva, se for o caso.

Considere, se não houver exigências, que os emolumentos foram integralmente pagos na prenotação e que o ato foi praticado, caso cabível, no dia seguinte.

Ao final de cada ato que for praticado, realize a cotação dos emolumentos.

Matrícula 999

Imóvel: Prédio ao número X da rua X, situado no lote X, com descrição X e área X.

Cadastro municipal: 555

Registro anterior: R-1/88.

Proprietário: X, CPF X, solteiro, domiciliado em X.

Prenotação nº 30.001, data 02/01/2024:

Título: contrato de alienação fiduciária

Data do contrato: 29/12/2023

Imóvel objeto da alienação fiduciária: imóvel urbano de matrícula 999, prédio ao número X da Rua X, situado no lote X, com descrição X e área X

Credor fiduciário: Banco Confiança, CNPJ X, com sede em X

Devedor fiduciante: o proprietário, já qualificado

Valor da dívida: R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

Taxa de juros e encargos: X%

Número de parcelas: 12

Valor do imóvel para fins de leilão: 10.000.000 (dez milhões de reais)

Considerar as condições do crédito e demais cláusulas do contrato contidas corretamente no título

Anexo ao contrato de alienação fiduciária: termo de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI

Características: com garantia real e representativa da integralidade do crédito garantido pelo contrato de alienação fiduciária

Data: 29/12/2023

Emitente: o credor, já qualificado

Forma: escritural

Número: 1

Série: 1

Custodiante: Trust Distribuidora de Valores Mobiliários, CNPJ X, com sede em X.

Anexado ao protocolo documento de representação válido do Banco Confiança.

Prenotação nº 45.003, em data 02/02/2025:

Título: termo de quitação

Dívida quitada: a integralidade da dívida garantida pelo contrato de alienação fiduciária, adequadamente descrita

Credor: Banco Confiança, CNPJ X, com sede em X, como qualificado e representado no contrato de alienação fiduciária.

Anexado ao protocolo documento de representação válido do Banco Confiança.

(3 pontos)

(80 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

O Município de Encantos do Oeste/GO, nos termos da Lei Orgânica, que impõe autorização legislativa para a alienação de bens imóveis do Município, editou a Lei 7.844/2023, por meio da qual autorizou a venda de área pública, de propriedade do Município, à Igreja Santificada, para a construção de sua sede religiosa. Em cumprimento ao estabelecido na lei municipal, o Chefe do Poder Executivo deflagrou processo de dispensa de licitação para a formalização da doação. A escritura pública foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, operando-se, assim, a transferência da propriedade. Em razão desses fatos, o cidadão Eusébio de Deus exercitou ação popular contra o Município de Encantos do Oeste, o Prefeito Joaquim Potenciano e a Igreja Santificada, na qual postulou a declaração de nulidade da doação e do registro imobiliário, bem como a condenação do Prefeito Joaquim Potenciano ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Após a instrução processual, na qual ficou demonstrada a irregularidade da doação, foram os autos com vista ao Ministério Público. Elabore o parecer ministerial como fiscal da ordem jurídica.

(3 pontos)

(100 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

O Ministério Público do Estado do Paraná, pela 12ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), recebeu “denúncia” formulada através de uma carta subscrita por pessoa que se identificou apenas como Abel da Silva. O documento contém o relato de uma matéria jornalística e pede a manutenção do sigilo por questões de segurança. Segundo a notícia, “um deputado foi flagrado recebendo propina no Paraná”. Relata que o deputado estadual foi flagrado recebendo R$ 100 mil em espécie de um empresário do interior do Estado. A entrega do dinheiro, em espécie (pois o parlamentar exigiu que seu nome não fosse vinculado na operação financeira) foi realizada num shopping center da Capital. A denúncia enviada ao Ministério Público contém uma imagem (captura de tela) registrando um diálogo e foto do “dinheiro vivo”. O empresário que entregou a propina foi identificado apenas pelo prenome Carlos e, segundo a denúncia, é bastante conhecido no meio político e no ramo da construção civil. Ainda segundo a denúncia, assessores próximos do parlamentar relataram à revista denominada “Dinheiro em Foco” que ele está preocupado com uma eventual investigação e medidas cautelares correlatas, pois tem consciência da gravidade do caso e de sua eventual repercussão. A denúncia contém apenas o nome do denunciante como Abel da Silva (RG 12.823.242-2/PR e CPF 121.588.895-53), residente na Avenida XV de Novembro, sem nº – Centro, em Curitiba (PR) – CEP 80010-230 (identificou-se que o CEP não corresponde ao endereço indicado pelo remetente).

O fato narrado não é objeto de apuração e a correspondência foi recebida sob protocolo nº 0317/2024. Intimado o denunciante por e-mail, para eventual complementação no prazo de 10 (dez) dias, não houve resposta. Apurou-se que os números do RG e CPF do denunciante, assim como CEP indicado, não correspondem a números válidos. O candidato, atuando como Promotor de Justiça, deve proceder à análise da denúncia e elaborar a peça jurídica cabível e adequada, considerando as normativas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público do Estado do Paraná que disciplinam e sistematizam sua atuação nas áreas cível e criminal, bem como considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que seja aplicável e pertinente à matéria.

Na hipótese de instauração de procedimento extrajudicial, ou de requerimento de medida judicial, a peça deverá indicar o respectivo prazo e a(s) diligência(s) necessária(s). (Observação: os fatos, nomes e circunstâncias mencionadas são fictícias, apenas para fins de elaboração da questão do concurso público).

(2,5 pontos)

(157 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Leia primeiro as orientações e o caso, depois elabore:

a) UMA DENÚNCIA;

b) UMA COTA SIMULTÂNEA AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, com os requerimentos e observações adequados ao caso, não sendo, entretanto, necessária a formulação de pedido de prisão preventiva.

ORIENTAÇÕES:

1. Ficam dispensadas qualificações de denunciados, vítimas e informantes/testemunhas. Porém a denúncia deverá conter ROL de informantes e/ou testemunhas que forem necessários.

2. No caso de necessidade de ser feita referência ao número de folhas dos autos, usar somente a abreviação fl. sem apor números.

3. NÃO ASSINAR A PEÇA. Apor ao final apenas a cidade, a data de 20 de fevereiro de 2024 e o cargo (PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA).

O CASO:

Na manhã do dia 14 de fevereiro de 2024, o senhor SALUS dirigiu-se até a Delegacia de Polícia do Município e Comarca de São João do Passa Boi, Paraná, quando em conversa com a delegada BRIENNE relatou que na rua Caminho Curto, 56, Bairro Aristocrata, funcionava, de forma clandestina, uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no interior da qual o senhor SALUS tinha certeza de que estariam sendo praticados diversos atos delituosos contra pessoas que lá moravam, desde a instalação da instituição no mês de outubro do ano de 2023. O noticiante relatou que desde aquela época constantemente ouvia gritos e choro por parte dos moradores da residência. Relatou também que as donas da mencionada instituição, as primas SCELERATA e PERICULOSA, por vezes, eram vistas empurrando, gritando, puxando os cabelos e proferindo ofensas contra as pessoas idosas que moravam na residência enquanto estas tomavam banho de sol na frente do local. O senhor SALUS afirmou, ainda, que sua esposa, a senhora DEDICATA, também presenciou tais fatos desde que SCELERATA e PERICULOSA se mudaram para o local com as pessoas idosas, e que, por não mais suportarem o que presenciavam praticamente todos os dias, resolveu procurar a polícia.

Assim, diante do gravíssimo relato, a delegada BRIENNE dirigiu-se até a referida ILPI clandestina, com sua equipe formada pela investigadora VÍVERE e pelo investigador DÍNDARO, bem como acionou a Secretaria de Assistência Social do Município de São João do Passa Boi, que deslocou a assistente social SANAVITA, a qual chegou ao local com a equipe da Polícia Civil.

Ao chegarem ao local, perceberam que uma idosa estava chorando muito e havia uma mulher, que após foi identificada como sendo SCELERATA, que gritava bastante com aquela pessoa.

Diante de tal situação, a delegada BRIENNE se identificou como sendo policial e indagou à SCELERATA se poderia ingressar no local, o que foi por ela consentido. As pessoas idosas, ao visualizarem a chegada da autoridade policial, começaram a gritar por socorro, solicitando que a equipe lhes ajudasse e os removesse de lá, sendo que então a equipe policial e a assistente social adentraram na residência quando puderam constatar o terrível cenário.

No interior da ILPI, visualizaram que os residentes não possuíam camas, dormindo todos em finos colchões dispostos no chão, em dois quartos pequenos.

Ao realizar o levantamento dos moradores do local, a assistente social constatou que lá habitavam a senhora ROSETTA (78 anos de idade), senhora CECÍLIA (79 anos de idade), senhora ODILIA (80 anos de idade), senhora ALBA (83 anos de idade), senhora AGNES (77 anos de idade), senhora TERINA (80 anos de idade), senhora LYUDMILA (52 anos de idade) e a senhora MYRCELLA (43 anos de idade). A assistente social também constatou que as senhoras ALBA e AGNES eram cadeirantes e necessitavam do auxílio de terceiros para as atividades diárias e de higiene, bem como que LYUDMILA e MYRCELLA eram pessoas com deficiência.

A assistente social verificou, ainda, as péssimas condições de higiene do local. Os colchões e as roupas de cama utilizados pelos residentes, que além de extremamente gastos estavam muito sujos com secreções de urina e fezes. A cozinha encontrava-se com restos de alimentos pelo chão, comida azeda e sem refrigeração em panelas, sendo que a despensa possuía diversos produtos vencidos e mofados. O único banheiro da residência, além de não possuir nenhuma adaptação para pessoas com deficiência física motora, como barras de apoio e tapetes antiderrapantes, encontrava-se muito sujo e completamente úmido e escorregadio. A casa não possuía nenhum tipo de adaptação de segurança para os moradores, os quais relataram para a assistente social que sofriam constantes quedas no local.

A equipe policial, ao tomar o depoimento das moradoras ROSETTA, AGNES e TERINA, que conseguiam se expressar, apurou que as duas responsáveis pela ILPI clandestina eram as primas SCELERATA e PERICULOSA, sendo que elas se mudaram do município de São José da Ventania para o município de São João do Passa Boi por volta do mês de outubro do ano de 2023, trazendo consigo todos os acolhidos que hoje se encontram na residência. Foi verificado, ainda, que anteriormente, no município e comarca de São José da Ventania (situada no Estado do Paraná), as primas montaram uma entidade de longa permanência clandestina e que lá também as condições de tratamento eram péssimas, com constantes agressões, falta de higiene, carência de alimentação e cuidados básicos com os moradores, mas que ninguém nunca apareceu por lá para verificar a situação. Apurou-se que todos que estavam na ILPI clandestina foram deixados por familiares aos cuidados de SCELERATA e PERICULOSA, as quais cobravam desses parentes um valor mensal para cuidar de cada acolhido.

Apuraram, ainda, que AGNES e TERINA recebem benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, mas SCELERATA e PERICULOSA apoderaram-se dos cartões delas sob o pretexto de pagamento de despesas extras em prol de ambas na residência, entretanto, apurou-se que na realidade as duas investigadas usavam os valores para compras de bens pessoais para si, como roupas, joias e produtos de beleza. Apesar dos familiares dos mencionados residentes terem pedido algumas vezes para SCELERATA e PERICULOSA a devolução dos cartões bancários, nunca os entregaram.

Os investigadores lograram esclarecer, ainda, que na casa em que as vítimas se encontravam era comum a falta de alimentação suficiente e a qualidade era extremamente baixa, sendo que a comida muitas vezes tinha gosto de azeda. Ademais, restou verificado que era comum que tanto no almoço como no jantar fosse fornecido pouca comida ou apenas uma sopa rala, fazendo com que todos ficassem com fome e tivessem perdido muito peso. Não era fornecido material de higiene pessoal de forma regular, tampouco era providenciada a troca ou lavagem das roupas de cama, sendo que, como muitas pessoas idosas tinham incontinência de suas necessidades fisiológicas, os colchões que ficavam no chão estavam molhados e com restos de fezes e urina.

A equipe policial, durante a oitiva dos acolhidos, apurou também que SCELERATA e PERICULOSA submetiam regularmente os moradores da residência, como forma de castigo pessoal, a banhos frios, puxões de cabelo, tapas no rosto, empurrões, e a ameaças de que lhes abandonariam na rua para morrerem, quando as vítimas urinavam nos colchões, ou por fazerem qualquer reclamação quanto à qualidade da comida ofertada, ou mesmo por não atenderem imediatamente a algum comando das investigadas.

Os moradores da ILPI clandestina foram submetidos à avaliação médica de saúde, cujo laudo constatou que estas pessoas apresentavam desnutrição, sarcopenia (perda de massa muscular), algumas lesões crostosas em membros inferiores e costas, condições estas todas decorrentes do tratamento recebido das investigadas SCELERATA e PERICULOSA.

Ao inquérito policial n° 012345-2024, foram juntados laudo de levantamento de local demonstrando as condições de higiene e conservação da casa e a disposição dos colchões em que dormiam as residentes; auto de apreensão dos cartões de benefício de prestação continuada em nome de AGNES e TERINA; comprovantes de transferência bancária dos valores dos benefícios assistenciais de AGNES e TERINA para a conta pessoal em nome das investigadas, totalizando 05 (cinco) transferências no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) de cada uma das vítimas. Foram ainda juntados aos autos de inquérito policial os documentos de identificação das investigadas SCELERATA (nascida em 22 de janeiro de 1980) e PERICULOSA (nascida em 19 de junho de 1987), bem como os documentos de nascimento de todas as vítimas.

Os autos de inquérito policial uma vez concluídos e devidamente relatados, foram enviados à sua Promotoria de Justiça, que possui atribuições exclusivas para atuar na área criminal, tanto na fase investigatória como nas ações penais.

(3 pontos)

(300 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Em 01/07/2023 a Sociedade Beija-Flor Ltda requereu a decretação de sua auto-falência perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (“Juízo Falimentar”), com fundamento na Lei 11.101/2005. Alegou que, a pandemia do COVID-19 afetou sua atividade de exploração de restaurantes, encontrando-se em crise econômico-financeira, não preenchendo os requisitos para pleitear a Recuperação Judicial. Em 01/09/2023, o Juízo Falimentar decretou a falência da Sociedade Beija-Flor Ltda, e dentre outras providências, fixou o termo legal da falência de 90 dias da data do pedido de auto-falência. Nomeado administrador judicial, apurado o passivo e arrecadado o ativo, este foi avaliado em valores significativamente inferiores ao passivo. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público.

O Parquet, analisando o histórico dos fatos, identificou que: (i) em 01/02/2022, a Sociedade Beija-Flor Ltda contraíra financiamento junto ao Banco Sabiá S/A, estabelecendo, na cláusula de pagamento, um período de carência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, e, a partir de então, pagamento parcelado da dívida, acrescido de encargos contratuais, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sem constituição de garantias; (ii) em 03/01/2023, a Sociedade Beija-Flor Ltda, mediante transação com o Banco Sabiá S/A, entregou a este, por meio de dação em pagamento, um bem imóvel não operacional localizado na Cidade de Guarapuava – Pr, com quitação integral da dívida; (iii) o negócio jurídico foi realizado por escritura pública, com transferência imediata da posse e propriedade do imóvel ao Banco Sabiá S/A; (iv) há evidências de fraude na operação de dação em pagamento, visto que o valor declarado do bem imóvel estava bem abaixo do valor de mercado; (v) à época da dação em pagamento, a Sociedade Beija-Flor Ltda já tinha contra si, diversos registros de protestos por não pagamento de dívidas em valores acima do valor de mercado do imóvel.

Com as informações acima, elabore a petição inicial da ação cabível para, no interesse da efetividade do processo de falência e dos credores da massa falida, recompor o ativo desfalcado, indicando a fundamentação legal pertinente.

(2 pontos)

(100 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

João da Silva era um rico empresário que morava na cidade de Porto Velho, viúvo e pai de dois filhos, Alberto e Bernardo. Em 2016, Alberto, com vinte e dois anos de idade, insatisfeito com o rumo dos negócios de seu pai, decide assassiná-lo. À época da abertura da sucessão, Bernardo tinha apenas seis anos de idade e, para representá-lo, foi nomeado tutor que deixou de requerer a exclusão de seu irmão Alberto da herança deixada por seu pai. Diante da situação, em 2019, o Ministério Público do Estado de Rondônia propôs ação requerendo a exclusão de Alberto da herança. A ação foi proposta perante uma das varas de família e sucessões e foi distribuída para a 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho com o requerimento de exclusão de Alberto da sucessão, bem como de restituição dos frutos e rendimentos relativos à herança percebidos desde 2016.

Alberto foi devidamente citado, apresentou contestação, produziu provas, e a ação foi julgada procedente, excluindo Alberto da sucessão, bem como condenando-o ao pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Inconformado, Alberto interpôs apelação, que foi conhecida e julgada improcedente. Contra o acórdão, Alberto interpôs recurso especial, que também foi conhecido e julgado improcedente. Diante do exaurimento das possibilidades recursais, a ação de exclusão da herança transitou em julgado em setembro de 2021.

Em novembro de 2023, Alberto, sem prestar nenhum tipo de caução, propôs ação rescisória em face da 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, objetivando a desconstituição do acórdão proferido nos autos da ação de exclusão da sucessão, alegando que a decisão proferida viola manifestamente a ordem jurídica, uma vez que o Ministério Público estadual não tem legitimidade para demandar a exclusão de herdeiro, bem como alegando que a sua condenação foi baseada em prova falsa, uma vez que seu assistente técnico produziu laudo pericial que demonstra a ausência de sua participação no crime, em discordância com laudo produzido pelo perito judicial, que seria falso. Por fim, alega que o acordão deve ser rescindido por ter sido proferido por juiz absolutamente incompetente, uma vez que, por ter como parte o Ministério Público, deveria ser julgado por Vara da Fazenda Pública e não pela Vara de Família e Sucessões. Alberto deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais.

Considerando a situação hipotética apresentada, proponha a medida adequada para a defesa dos interesses do Ministério Público do Estado de Rondônia, dispensada a descrição dos fatos.

(120 linhas)

(5,00 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1