154 questões encontradas
Gabriela foi aprovada em um processo de seleção para trabalhar na cidade de São Paulo e passou a procurar um imóvel para morar. Após algumas semanas de busca, encontrou o imóvel situado na Rua Margarida, no bairro de Vila Madalena, de propriedade de Ricardo.
Gabriela entrou em contato com o proprietário e, após agendar uma visita ao imóvel, apresentou uma proposta. O contrato de locação por 30 (trinta) meses foi firmado em julho de 2022, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo sido prorrogado de forma automática ao fim do prazo determinado. O valor do aluguel não foi alterado desde o início do contrato.
Quando da contratação, Gabriela contou com seu cunhado como fiador, apresentando a garantia exigida por Ricardo. Como, um ano depois, o relacionamento de sua irmã terminou, seu ex-cunhado pediu a exoneração da fiança, o que foi aceito por Ricardo. No mesmo momento, Gabriela apresentou a possibilidade de realizar um seguro fiança em substituição ao fiador, mas Ricardo, o proprietário, afirmou não ser necessário.
Durante todo o período, Gabriela seguiu pagando o aluguel na data de vencimento, guardando todos os comprovantes.
Em julho de 2025, Gabriela foi surpreendida com sua citação em uma ação de despejo promovida por Ricardo, tramitando na 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob o fundamento de que necessitava do imóvel para uso residencial de seu filho mais velho, Ronaldo. Gabriela estranhou o fato já que Ricardo sempre falava dos filhos com muito orgulho e alardeava que todos já tinham adquirido mais de um imóvel residencial.
Alegou também que Gabriela não havia apresentado nova garantia quando da saída do fiador e que não havia quitado os aluguéis dos últimos três meses. Ricardo ainda apresentou requerimento para a concessão de liminar de retomada do imóvel diante da inadimplência dos aluguéis. Por fim, informou o valor da causa no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A petição inicial da ação de despejo foi apresentada desprovida de qualquer documento, não tendo sido apreciado o pedido de liminar. Indignada, Gabriela recorreu a você, como advogado(a), para auxiliá-la.
Considerando as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) de Gabriela, a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, com base na legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Lucas, conhecido ativista na área de proteção do meio ambiente, leu, em um sítio eletrônico especializado em matéria ambiental, que o Município Alfa, naquele dia, havia celebrado uma parceria, por meio de um termo de colaboração, com a organização da sociedade civil XYZ, visando à preservação, à conservação e à proteção de recursos hídricos da municipalidade, com fundamento na Lei nº 13.019/2014.
Nesse contexto, Lucas entrou em contato com Matheus, amigo de longa data e integrante da associação privada ABC, qualificada como organização da sociedade civil, para prestar apoio, porquanto tinha conhecimento de que a referida entidade buscava, de forma infrutífera, celebrar parcerias com o Poder Público nessa seara.
Durante a conversa, Lucas foi informado de que a organização da sociedade civil ABC ofereceu a proposta mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, mas, ainda assim, acabou por ser preterida, sem a apresentação formal de qualquer justificativa para tanto. O ativista também foi cientificado de que a organização da sociedade civil XYZ tem, apenas, 11 (onze) meses de existência, sem qualquer experiência prévia na área de proteção ambiental.
Estarrecido com as informações recebidas, Lucas resolveu investigar o ocorrido, encaminhando-se à sede do Poder Executivo local. Ao ter acesso ao teor do edital, que não fora divulgado no sítio eletrônico, e sim no diário oficial do referido ente federativo, com 15 (quinze) dias para o recebimento das propostas, o particular percebeu que inexistiam informações sobre o local e a forma de apresentação das propostas, o que reduzia a participação de potenciais interessados no chamamento público.
Por fim, ao cruzar diversas informações, Lucas concluiu que Dante, integrante da comissão de seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, foi um dos fundadores, 11 (onze) meses atrás, da organização da sociedade civil XYZ, embora não disponha, atualmente, de qualquer vínculo formal com a entidade privada. Demonstrou-se, ainda, que o chamamento público foi direcionado à entidade vencedora e, como contraprestação, Dante receberia, como beneficiário direto, uma parcela do valor repassado à entidade, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Lucas, cidadão brasileiro, residente e domiciliado no Município Alfa, com os direitos políticos em dia, procura você para, na qualidade de advogado(a), redigir a peça adequada para anular a parceria firmada entre a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, fornecendo-lhe uma cópia do seu título de eleitor, sendo certo que haverá a necessidade de ampla dilação probatória a fim de se comprovarem as irregularidades narradas.
Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, considerando que, no Município Alfa, há uma única Vara. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Às 2h da madrugada do dia 10/11/2024, durante plantão policial, compareceu a uma delegacia de polícia de determinado bairro da cidade de Fortaleza, Ceará, Alberto, com 62 anos de idade, ensanguentado, com marcas de violência no tórax e nos braços, extremamente nervoso e com a fala bastante embargada.
Segundo ele, João, ex-marido de Carla, atual companheira de Alberto, invadira a casa deste sem sua autorização, por volta das 22 h da noite anterior. João, visivelmente alcoolizado, havia-lhe proferido diversos palavrões e xingamentos, bem como feito ameaças, o que dera início a uma discussão acalorada. Em seguida, João passara a agredir a vítima, com socos e pontapés, o que chamara a atenção de um dos vizinhos, que começara a bradar que chamaria a polícia, enquanto tentava invadir a casa de Alberto para acudi-lo. João, com medo de ser pego pela polícia, fugira pela janela da casa, mas, antes disso, afirmara que tinha uma arma em casa e que voltaria no dia seguinte para matar Alberto.
Em seu depoimento, Alberto afirmou ter receio de ser morto por João, por este ser um indivíduo bastante violento. Alegou, ainda, que suspeitava que João integrasse facção criminosa e possuísse uma arma de fogo em casa. Além disso, entregou à polícia fotos em que João portava uma pistola, as quais estavam no celular de Carla.
Na realização do exame de corpo de delito no instituto médico-legal (IML), verificou-se que as lesões em Alberto eram de natureza leve. Alberto se colocou à disposição para assinar todas as representações necessárias. O delegado de polícia verificou que João possuía antecedentes criminais e respondia a processos por tráfico de drogas, tentativa de homicídio e roubo, mas não havia qualquer condenação penal transitada em julgado contra ele.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de delegado de polícia responsável pelo procedimento, a peça prático-profissional cabível, expondo as teses de direito material e processual necessárias. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
(20 pontos)
Na peça prático-profissional, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 4,00 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até a 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Maria, solteira, sem vínculo de união estável, professora, proprietária do imóvel localizado na cidade de Recife – PE, e João, solteiro, sem vínculo de união estável, servidor público, sem impedimento que afete a legítima propriedade, decidiram firmar um contrato de compra e venda do referido imóvel. Para formalizar o negócio jurídico, as partes compareceram ao cartório da cidade com os documentos originais e atualizados necessários para a realização da escritura: documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência; certidão de matrícula do imóvel com negativa de ônus e alienações; guia e comprovante de pagamento do imposto de transferência de bens imóveis (ITBI); e certidão de indisponibilidade de bens.
Em comum acordo, as partes estabeleceram o valor do imóvel em R$ 300.000,00 para o pagamento em 30 parcelas de R$ 10.000,00, juros e encargos incidentes. Estabeleceram, ainda, que a compra e venda seria realizada com a instituição da garantia de alienação fiduciária, abrangendo a totalidade do bem até a quitação. Acordaram, também, que seria facultada à vendedora a cessão ou transferência do crédito e que as despesas e emolumentos ficariam a cargo do comprador, sendo-lhe transferida a posse indireta após a celebração do negócio jurídico.
Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de registrador do cartório de notas, o capítulo 4.º da escritura — Da alienação fiduciária em garantia —, consignando os efeitos jurídicos pretendidos por Maria e João. O referido capítulo deve conter:
1 - instituição e abrangência da alienação;
2 - declarações do outorgado recomendadas para uma compra e venda com alienação fiduciária;
3 - despesas que devem ser assumidas pelo outorgado com despachantes para a obtenção de certidões;
4 - transferência da propriedade fiduciária e a posse indireta;
5 - direito conferido à outorgante de cessão do crédito fiduciário;
6 - efeitos de registro da escritura no cartório de registro de imóveis: posse e dever de conservação do imóvel.
Ao redigir o documento, atenda às seguintes instruções.
I - Qualquer data que não tenha sido citada na situação hipotética, independentemente da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como data XXX.
II - Qualquer número ou valor deve ser indicado apenas pelas letras maiúsculas XXX, como no exemplo R$ XXX.
III - Qualquer referência ao número de matrícula do imóvel deve ser assim expressa: certidão de matrícula XXX, emitida pelo Cartório AAA.
IV - Qualquer nome que não foi mencionado no comando deve ser indicado pelas letras maiúsculas AAA antecedidas da identificação do dado; para fazer referência a endereço, por exemplo, escreva endereço AAA.
V - Dispensa-se a menção a assinaturas e ao pagamento dos emolumentos cartorários.
VI - Não crie dados ou fatos novos.
Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita, serão atribuídos até 0,80 ponto.
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Armando Silva, que mora há um ano em imóvel urbano localizado na rua AAA, n.º XXX, no bairro AAA do município AAA (PE) e não registrado no devido cartório de registro de imóveis, apresentou, perante o único cartório de notas do referido município, por meio de seu advogado, Manuel Correia, solicitação de lavratura de ata notarial destinada à obtenção de usucapião sobre o mencionado imóvel, de cuja posse não tinha qualquer documento comprobatório senão um contrato particular de compra e venda firmado com Fernando Alencar havia um ano e declarações de quitação de débitos junto às companhias de eletricidade e de água, que comprovavam ausência de débito relativa a 22 anos, todas em nome de Fernando Alencar.
Com base na situação hipotética apresentada, redija o texto inicial da ata notarial de justificação de posse, destinada a atender à solicitação de Armando Silva. O documento deve conter:
1 - introdução com a identificação do documento que está sendo lavrado, da data e das pessoas envolvidas;
2 - identificação do oficial público responsável pela lavratura da ata notarial, propósito do documento e fundamentação legal;
3 - fatos constatados na diligência: localização do imóvel, período de posse e confrontações;
4 - informações prestadas por terceiros na diligência;
5 - declarações do solicitante.
Ao redigir o documento, atenda às instruções a seguir.
I - Qualquer data deve ser expressa por DATA XXX, com letras maiúsculas e sem emprego de aspas.
II - Qualquer número ou valor deve ser indicado apenas pelas letras maiúsculas XXX, sem emprego de aspas e antecedidas pela denominação do dado, como nos exemplos seguintes: R$ XXX; inscrição no cadastro de imóveis do município sob o n.º XXX; RG XXX (sem emprego de aspas).
III - Em nenhum caso deve ser escrito qualquer número ou valor por extenso.
IV - Qualquer nome que não conste do comando da questão deve ser indicado apenas pelas letras maiúsculas AAA antecedidas da identificação do dado; para fazer referência a endereço, por exemplo, escreva endereço AAA, sem aspas; o imóvel deve ser sempre referido como imóvel AAA, sem o emprego de aspas.
V - Dispensa-se o registro de assinaturas ou de certidões apresentadas ou de guias de pagamento de custas cartorárias ou tributárias.
VI - Dispensa-se a qualificação de qualquer pessoa, devendo os que não estão nominados na situação hipotética ser todos chamados de AAA, sem aspas, e, quando necessário qualificá-los, deve-se escrever, após AAA, a palavra QUALIFICAÇÃO sem o emprego de aspas.
VII - Não crie dados ou fatos novos.
Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita, serão atribuídos até 0,80 ponto.
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
No dia 1º de agosto de 2024, Romeu Montecchio e Julieta Capuleto requereram habilitação para casamento civil no Ofício da Cidadania do fictício 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital. No mesmo dia, foi feita a publicação eletrônica do edital. Ambos os requerentes são brasileiros, solteiros, dramaturgos, com endereços distintos, mas ambos no subdistrito habilitante, naturais de São Paulo, Capital, registrados no 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, nascidos em 31 de agosto de 1954 e 8 de maio de 1965, respectivamente, com documentos de identidade válidos e inscritos no CPF/MF. O requerente, filho do Senhor Montecchio e da Senhora Montecchio, falecidos. A requerente, filha do Senhor Capuleto e da Senhora Capuleto, falecidos. Apresentaram os documentos I, II e IV exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil. Optaram pela manutenção dos nomes de solteiros. O regime de bens escolhido foi o legal. A celebração foi designada para o dia 8 de setembro de 2024, às 15 horas, na Serventia habilitante. No dia 1o de setembro de 2024 (domingo), Romeu Montecchio foi internado no Hospital São Lucas, localizado no subdistrito da Serventia. Constatou-se que o paciente era portador de moléstia grave, com risco de morte. No entanto, mantinha preservadas as suas faculdades mentais e intelectuais, além da capacidade de manifestação verbal, embora tenha perdido a condição de escrever e assinar. Estando o casal habilitado, foi antecipada a celebração. No mesmo dia, 1o de setembro de 2024, às 22h40, o Juiz de Casamentos titular do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, Senhor Antônio Casamenteiro, presidiu a celebração onde estava o contraente, e o lugar foi mantido de portas e janelas abertas. O número de testemunhas presentes no ato foi o previsto em lei para esses casos. Na impossibilidade do comparecimento do Oficial ou preposto, o Presidente do ato nomeou oficial ad hoc pessoa maior, a qual, após os contraentes serem declarados casados, escreveu o termo em papel sulfite A4. Após a lavratura, o termo foi assinado por todos os presentes, com coleta de impressão digital do contraente e assinatura a rogo de acordo com a lei. O regime de bens constante foi o legal cabível na data da celebração. No dia 2 de setembro de 2024, o contraente faleceu.
Considerando que foi apresentado, ao Oficial do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, no dia 4 de setembro de 2024, requerimento da contraente solicitando a lavratura do registro de casamento instruído com termo lavrado pelo Oficial ad hoc e a certidão de óbito do contraente, feita a qualificação, lavre o registro solicitado, indicando no corpo o fundamento legal e/ou normativo ou, não sendo possível o atendimento do pedido, redija a nota devolutiva, indicando as exigências a serem cumpridas ou as razões de recusa, de acordo e para os fins do artigo 198 da Lei nº 6.015/73.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Imóvel urbano matriculado sob nº 13.000 no 130º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.
Proprietários: Paris de Troia e Helena de Troia, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei nº 6.515/77, qualificados conforme NSCGJ/SP.
No R.1 da matrícula consta hipoteca do imóvel em favor do loteador e credor: João de Atenas, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 11.111.111 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 111.111.111-11, residente na Rua 10, 13, Centro, São Paulo-SP, para a garantia de uma dívida no valor de R$ 100.000,00.
Na AV.2 consta a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, integral e escritural, nº 111, série 222, com lastro na garantia real mencionada no R.1 e tendo como instituição custodiante: Telêmaco Securitização S/A.
Na AV.3 consta indisponibilidade genérica de bens do proprietário Paris de Troia, conforme protocolo importado da Central de Indisponibilidade de Bens.
O último ato da matrícula é a AV.3.
Prenotados dois títulos em sequência:
10.001: termo de quitação fornecido pelo credor Fundo Odisseu Ltda; acompanhado da declaração da custodiante Telêmaco Securitização S/A de que houve cessão do crédito objeto da hipoteca do R1 no mercado secundário de créditos imobiliários por Joana de Atenas para o Fundo Odisseu Ltda por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e atesta que o atual credor é o Fundo Odisseu Ltda. O termo de quitação e a declaração da custodiante estão devidamente formalizados. Acompanham o título:
a) requerimento dos proprietários autorizando todo e qualquer registro ou averbação que se fizerem necessários para o cancelamento da hipoteca e da CCI;
b) certidão em inteiro teor do registro de nascimento de João de Atenas, expedida pelo 130º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo nº 001, livro A-11, folha 11, da qual consta apenas uma averbação: alteração de prenome para Joana e mudança de gênero para feminino.
10.002: escritura pública de divórcio, partilha de bem e outras avenças, lavrada pelo 130º Tabelião de Notas de São Paulo SP (Livro 1, folha 2) da qual consta:
1 - divórcio consensual do casal de proprietários Paris de Troia e Helena de Troia;
2 - partilha do único bem do casal, objeto da matrícula 13.000, tocando metade (50%), no valor de R$ 50.000,00, para cada um dos ex-cônjuges, em pagamento da meação;
3 - venda da parte ideal de 50% pertencente a Helena para Paris, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
4 - alienação fiduciária por Paris da parte ideal de 50% do imóvel para o Banco Hera S/A, em garantia da dívida de R$ 50.000,00, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00, em razão da liberação de recurso para aquisição da parte ideal de 50% por Paris. Acompanha a escritura a certidão de casamento atualizada, com a averbação do referido divórcio, expedida pelo 130º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo no 001, livro B-11, folha 11, constando que a mulher voltará a usar o nome de solteira: Helena de Esparta. A escritura possui todos os elementos formais necessários, acompanhada dos documentos complementares, com prova de recolhimento do ITBI, inclusive. Valor venal atual do imóvel: R$ 100.000,00. Base de cálculo do ITBI: R$ 50.000,00.
Realizada a consulta na Central de Indisponibilidade de Bens, constou ocorrência positiva de indisponibilidade genérica de bens do credor Banco Hera S/A – protocolo no 202400.0123.5678910-IA-100.
O depósito prévio das custas e emolumentos foi realizado na recepção dos títulos e é suficiente para todos os atos a serem praticados. Caso entenda pela impossibilidade de registro do(s) título(s) apresentado(s), elabore nota(s) devolutiva(s) fundamentada(s). Caso entenda pela qualificação positiva, pratique os atos decorrentes no Livro 2, indicando ao final de cada ato o tipo de cobrança e a base de cálculo, se for o caso, utilizando as seguintes opções possíveis, conforme Lei Estadual nº 11.331/02:
a - averbação gratuita;
b - averbação com valor declarado;
c - averbação sem valor declarado;
d - registro com valor declarado;
e - registro gratuito.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
De acordo com escritura pública lavrada no 44º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, Tício adquiriu de Daniel o apartamento número 04, localizado no 2º pavimento do Edifício Texas, constante na matrícula número 32.145 do 39º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, pelo valor de R$ 500.000,00.
Na data de hoje, Tício, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, comparece no 40º Tabelionato de Notas, acompanhado de Dalva, viúva, devidamente qualificada conforme NSCGJSP, munido da seguinte documentação:
a - certidão de óbito do vendedor Daniel, lavrada pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula XXX, recentemente atualizada, sendo a data do óbito 10.04.2024;
b - certidão de casamento entre Daniel e Dalva, casados aos 09.03.2005, pelo regime da comunhão parcial de bens, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula YYY, recentemente atualizada, constando a averbação do óbito mencionada no item “a” e a informação de que os nubentes ostentavam o estado civil de solteiros antes do casamento;
c - matrícula número 32.145 do 39º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, devidamente atualizada (em anexo);
d - certidão de nascimento de Tício, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula WWW, recentemente atualizada;
e - documentos de identificação originais e atualizados de Tício e Dalva;
f - nota de devolução do 39º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo-SP constando, em síntese, o seguinte:
“Foi apresentada certidão atualizada, expedida pelo 44º Tabelião de Notas de São Paulo-SP, da escritura de compra e venda lavrada aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, tendo por objeto o apartamento número 04, matriculado sob o número 32.145 deste Registro de Imóveis.
Entretanto, o registro pretendido fica obstado pelo seguinte motivo:
Constam nos arquivos desta serventia, conforme Averbação 09 da matrícula 65.432, que o vendedor Daniel casou-se aos 09.03.2005 com Dalva pelo regime da comunhão parcial de bens. Na escritura, ora apresentada a registro, Daniel foi qualificado como solteiro.”
Tício buscou seus préstimos com o escopo de resolver a questão acima tratada para permitir o acesso de sua escritura de compra e venda ao fólio real. Dalva, também presente no tabelionato, informa que está disposta a auxiliar na regularização dessa questão.
Como notário eleito pelas partes, lavre o(s) instrumento(s) público(s) necessário(s) ou apresente, por escrito, a negativa da prática do ato. Em qualquer dos casos, exponha o(s) fundamento(s) que ampararam sua escolha e esclareça se existem outras providências a serem tomadas.
ANEXO
Pag 01/01
CNS 000000
CNM 000000.0000000000-00
39º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
MATRÍCULA 32.145
Folha 001
Livro nº 2 – Registro Geral Data: 26 de setembro de 1.999
IMÓVEL: Apartamento no 04, localizado no 2º pavimento do EDIFÍCIO TEXAS, BLOCO A, integrante do Condomínio Estados Unidos, situado na Avenida Orlando, no 60, no Jardim Dallas, nesta cidade, com 3 dormitórios, com área privativa de 62,410 m2, área comum de 49,007 m2, área total de 111,417 m2 e fração ideal no terreno de 0,2914% ou 40,003m2, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem para estacionamento de veículo, em local indeterminado, já incluída na área comum da unidade.
PROPRIETÁRIO: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP
REGISTRO ANTERIOR: Registro no 132/13.531 feito em 07.12.1998 deste Oficial
CONTRIBUINTE: 111.11.111.11
O Oficial (assinatura)
R. 1/32.145 – Em 27 de novembro de 2002.
Prenotação no 00000, de 11 de novembro de 2002.
ADJUDICAÇÃO EM RAZÃO DE INVENTÁRIO
TÍTULO: Formal de Partilha expedido nos autos no XXXXXX, que tramitou perante a 1a Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo/SP.
TRANSMITENTE: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, falecido aos 03.02.2002
OBJETO: 100% do imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$ 200.000,00
ADQUIRENTE: herdeiro DANIEL, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, em pagamento de sua herança, na razão de 100% do imóvel.
Selo Digital: 1111111111
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Certifico e dou fé que a presente é reprodução fiel e autêntica da matrícula a que se refere, que foi extraída nos termos do artigo 19, § 1º da Lei no 6.015/73 e que as buscas nos indicadores real e pessoal, bem como a verificação de títulos prenotados, foram procedidas até o dia anterior a data de expedição.
LOCAL E DATA
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O chefe do Poder Executivo do Distrito Federal (DF) propôs, em setembro de 2024, projeto de lei para a instituição de um novo programa de recuperação fiscal (REFIS A), destinado a contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa do DF. Além das reduções dos juros e das multas dos débitos tributários, o governo do DF pretende conceder, com o programa, desconto de 50% sobre o valor principal do débito, admitindo o parcelamento da dívida em 60 meses. Na exposição de motivos desse projeto de lei, a Secretaria de Fazenda do DF apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do REFIS A sobre as contas públicas para os anos de 2024, 2025 e 2026 e previu que a compensação ocorreria da seguinte forma.
I - No primeiro ano de vigência do REFIS A (isto é, 2024), o impacto do parcelamento nas contas públicas seria compensado pela redução das despesas discricionárias, pelo aumento das alíquotas do IPVA, que passou a vigorar em 2023 e ainda continua vigente, bem como pelo aumento de alíquotas do ISS, haja vista a publicação da lei relativa a este último tributo em meados de outubro de 2024.
II - Para o ano de 2025, o impacto do REFIS A seria compensado mediante a majoração da alíquota da taxa de funcionamento de estabelecimento (TFE), cuja lei, sancionada em 2024, só entrou em vigor em 2025.
III - Em relação ao ano de 2026, consta no projeto que os impactos do REFIS A serão considerados na estimativa de receita da lei orçamentária (LOA) daquele exercício, sem previsão de medida de compensação, garantindo-se o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, visto que os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) farão frente à renúncia gerada pelo REFIS A naquele exercício.
No final de outubro de 2024, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e sancionado pelo governador, com publicação e vigência imediatas. Em face desse contexto, a Secretaria de Fazenda do DF começou a analisar os pedidos de parcelamento formalizados pelos contribuintes, considerando que o prazo de adesão ao REFIS A está em aberto.
Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consideradas suas atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução, a peça prática adequada à defesa da ordem jurídica no que se refere às contas públicas, abordando toda a matéria de direito pertinente ao caso. Considere que o mês e ano corrente seja novembro de 2024, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(150 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
No dia 10 de janeiro de 2024, no Município Alfa, Estado de Santa Catarina, João e Caio, policiais militares, realizavam patrulhamento de rotina no âmbito do setor Beta, ocasião em que visualizaram duas pessoas paradas em frente a uma grande fábrica de automóveis, em pleno funcionamento.
Ao se aproximarem com a viatura, os policiais verificaram que um dos indivíduos portava um rádio comunicador, enquanto o outro estava com uma sacola em mãos. Ato contínuo, ao vislumbrarem a presença da guarnição, os agentes tentaram se evadir.
Caio imediatamente alcançou um dos agentes, Tício, maior e capaz, arrecadando cento e cinquenta pinos de pó branco, semelhante à cocaína, além de noventa reais em espécie, em notas variadas, e um revólver calibre 38 devidamente municiado.
João, por sua vez, durante a perseguição ao outro agente, Mévio, visualizou o momento em que este desferiu um golpe na cabeça de Jeferson, motociclista, derrubando-o. Em seguida, o indivíduo subiu na motocicleta e, após andar menos de dez metros, acabou caindo, por não saber conduzi-la.
Assim, Mévio, maior e capaz, foi capturado. Em revista pessoal, o agente da lei localizou um rádio comunicador, na frequência do tráfico local, uma pistola calibre 9mm, devidamente municiada, cem reais em espécie, em notas variadas, e um caderno contendo anotações atinentes à contabilidade de atos de traficância, caderno este que fazia referência a Tício e a Mévio como vapores da facção criminosa PGC.
Nesse contexto, Tício e Mévio - juntamente com os bens arrecadados e com todos os envolvidos - foram conduzidos à Delegacia de Polícia.
Em sede distrital, Jeferson confirmou os fatos narrados, acrescentando que, para além da motocicleta, o agente subtraiu a sua carteira e o telefone celular de sua esposa, bens que estavam em seu bolso direito.
Aduziu, ainda, que a motocicleta sofreu sérios danos e que logrou recuperar prontamente todos os seus pertences. Diante disso, por derradeiro, informou que os ferimentos sofridos no evento eram de natureza leve, tornando-se prescindível atendimento médico-hospitalar.
Em seguida, Jeferson reconheceu Mévio como o autor do delito contra ele perpetrado, observando as formalidades legais.
Por sua vez, João e Caio ratificaram a narrativa supracitada, acrescentando que Tício e Mévio são conhecidos integrantes da facção criminosa que domina a localidade.
Ato contínuo, por ocasião do interrogatório policial, Tício negou os fatos, afirmando que sequer conhece Mévio e que os policiais acabaram por forjar o flagrante, para prejudicá-lo, por ostentar passagens anteriores no âmbito da Justiça Criminal.
Disse, contudo, que já cumpriu as penas, não mais dispondo de qualquer envolvimento com atividades ilícitas. Afirmou, por fim, que caminhava pela localidade, sendo abordado e revistado sem qualquer motivo legítimo para tanto.
Mévio, por outro lado, aduziu que é usuário de drogas e que somente falará sobre o ocorrido em juízo.
Observa-se, à luz das respectivas Folhas de Antecedentes Criminais, que Tício tem condenações definitivas, caracterizadoras de reincidência, pela prática dos crimes de extorsão e de furto qualificado. Por sua vez, Mévio é réu em persecuções penais em andamento, no âmbito das quais se apuram os crimes de homicídio e de estelionato.
Consta dos autos o laudo prévio de entorpecentes, atestando a natureza do material arrecadado: sessenta gramas de cloridato de cocaína, na forma de cocaína, acondicionados em cento e cinquenta pinos, com as inscrições "PÓ DE 5 - PGC" e "PÓ DE 10 - PGC".
À luz do caso concreto posto, apresente, na qualidade de Delegado de Polícia, a peça jurídica cabível para a conclusão do procedimento. Enfrente todos os pontos de direito material e de direito processual explicita e implicitamente abordados no enunciado da questão.
(30 pontos)
(60 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!