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O Município Beta, o mais populoso do Estado Alfa, foi palco de numerosas manifestações contrárias à forma como o serviço local de gás canalizado vem sendo prestado pela respectiva concessionária no âmbito do território municipal. A pauta dos manifestantes é bem definida, sendo especificamente direcionada à precariedade da fiscalização realizada pelos órgãos estatais competentes; à frequente inobservância dos direitos dos usuários, considerando tratar-se de serviço oneroso; à política tarifária, pois os valores cobrados são reajustados em patamares muito superiores aos índices de inflação e à evolução do poder aquisitivo dos usuários; e à falta de eficiência na prestação do serviço, que pode ser considerada a antítese de qualquer referencial de serviço adequado. Sensibilizados com as manifestações, um grupo de vereadores apresentou projeto de lei, o qual, após o processo legislativo regular, deu origem à Lei municipal nº XX/2022. O Art. 1º desse diploma normativo dispôs sobre o seu objeto: a disciplina do serviço local de gás canalizado no território do Município Beta. O Art. 2º criou a Secretaria Municipal do Serviço Local de Gás Canalizado, estatuindo suas atribuições, todas direcionadas à fiscalização do serviço local de gás canalizado, e criando os cargos de provimento efetivo e em comissão que seriam nela alocados. O Art. 3º estabeleceu um detalhado regulamento para a prestação do serviço local de gás canalizado, incluindo medidas de segurança, mecanismos de aferição da qualidade do serviço, transparência da metodologia de cálculo e de atualização dos valores devidos pelo uso do serviço, e direitos dos usuários, sendo cominadas multas para a hipótese de inobservância. O Art. 4º, por fim, dispôs que a Lei municipal entraria em vigor na data de sua publicação, prazo postergado em 30 (trinta) dias em relação aos contratos de fornecimento de gás canalizado em curso. Ao tomar conhecimento do teor da Lei municipal nº XX/2022, o Governador do Estado Alfa considerou-a flagrantemente inconstitucional. Além disso, ficou particularmente preocupado com o potencial lesivo de sua projeção na realidade, o que estava prestes a ocorrer, considerando o risco que ofereceria para a continuidade da prestação do serviço. Por essa razão, solicita ao Procurador-Geral do Estado que elabore a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo seja submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União. Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pelo Governador do Estado Alfa. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. (240 linhas) (50 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Universidade estadual, entidade autárquica, realizou licitação sob a modalidade de pregão, regida pela Lei n° 10.520/2002, combinada com a Lei n° 8.666/1993, para contratação de empresa prestadora de serviços de esterilização e reprocessamento de materiais e equipamentos hospitalares para o hospital universitário, vinculado a sua faculdade de medicina e enfermagem. Constou do edital que o método de esterilização e reprocessamento deveria ser o método X, considerado adequado e seguro para os materiais e equipamentos constantes da lista anexa ao edital, objeto da prestação dos serviços, conforme manifestação técnica exarada pelo órgão competente na fase interna da licitação. Três empresas participaram do certame. Uma foi inabilitada por não apresentar a qualificação técnica exigida, uma vez que se valia de método de esterilização diverso do exigido no edital. As outras duas empresas foram habilitadas e classificadas pela ordem de preço exequível mais vantajoso. Inconformada, a empresa inabilitada impetrou mandado de segurança contra o pregoeiro, deduzindo, em sintese, o seguinte: (1) que o método por ela utilizado, embora diverso do edital, atinge resultado similar ao pretendido pela Administração e é menos custoso, sendo, ainda, reconhecido como válido e eficaz pelo órgão regulador da saúde, por isso se afigura irrazoável afastá-lo: (2) que há poucas empresas no mercado aptas a prestar o serviço pelo método X, razão pela qual o edital impôs uma indevida restrição à ampla competição entre os possíveis licitantes, em ofensa ao princípio da isonomia. O juiz determinou a manifestação da autoridade coatora, no prazo de dez dias, antes da apreciação de pedido de medida liminar, postulada para suspender o processo licitatório até final julgamento do writ.

Na condição de Procurador(a) da universidade, elabore a minuta da peça a ser apresentada em juízo pela autoridade impetrada.

(50 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Manuela Pereira da Silva, brasileira, nascida em 14/1/1991, compareceu ao X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, acompanhada de Joaquim Magalhães da Silva, português, nascido em 22/7/1994, Natália Vieira da Silva, brasileira, nascida em 25/7/1994, e Júlia Vieira da Silva, brasileira, nascida em 14/8/2008, e narrou a seguinte situação: “Sou casada no papel com Joaquim há 10 anos e junto com ele crio a Júlia desde que ela tinha 5 anos de idade. A Júlia é filha dele com a Natália, de quem ele se divorciou quando nos conhecemos. Naquela época, eles moravam em Portugal, mas, logo após o divórcio, ele se mudou para cá com a Júlia, nós nos casamos e, desde então, eu a crio como minha filha. Eu a educo, acolho suas emoções, assisto-a em todos os tratamentos médicos — até porque ela é minha dependente no plano de saúde —, e sou a pessoa responsável por ela na escola. Ela sempre me chamou de mãe. Nós gostaríamos que, além de mãe do coração, eu passasse a constar formalmente como mãe de Júlia, para todos os efeitos legais. Procuramos nosso advogado, que nos orientou a ajuizar uma ação. Mas, antes de ajuizar a ação cabível, nós queríamos tentar uma solução extrajudicial para o caso. Até porque a Júlia também se dá muito bem com a mãe biológica, a Natália, e não quer perder esse vínculo formal com ela. A Natália concorda que eu também seja registrada como mãe da Júlia, desde que não perca a maternidade já registrada. Assim, como estamos todos de acordo, viemos aqui ver se é possível resolver nosso caso sem precisarmos entrar na justiça.”.

Os presentes portavam os seguintes documentos originais e atualizados:

1 - certidão de nascimento de Júlia, cujo assento fora lavrado pelo 1.º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal e na qual constam como genitores Joaquim Magalhães da Silva e Natália Vieira da Silva;

2 - documento oficial de identificação com foto de todas as pessoas presentes;

3 - certidão de casamento atualizada de Joaquim e Manuela, sem averbações;

4 - comprovantes de residência do mesmo endereço nos nomes de Manuela, Joaquim e Júlia;

5 - apontamento escolar de Júlia, em que Manuela consta como a responsável pela aluna;

6 - inscrição de Júlia no plano de saúde, na condição de dependente de Manuela;

7 - fotos das últimas seis celebrações de aniversário de Júlia, todas tiradas na atual residência, com a aniversariante em frente ao bolo e cercada por Manuela e Joaquim, um de cada lado; e

8 - presentes de Dia das Mães feitos por Júlia na escola, nos últimos seis anos, todos endereçados a Manuela.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de registrador do X.º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina, o documento inicial do procedimento adequado a contemplar os efeitos jurídicos pretendidos por Manuela, Joaquim, Natália e Júlia, consignando no documento, expressamente, todos os dispositivos legais aplicáveis ao caso bem como todas as pessoas que devem, obrigatoriamente, assiná-lo.

Na redação do documento, atenda às seguintes instruções.

1 - Ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, denomine-a pelo nome apresentado e, quando for necessário incluir qualificadora que não conste na narrativa apresentada, escreva o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (RG).

2 - A qualificação de residência/domicílio, telefone e endereço eletrônico deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — (domicílio), por exemplo.

3 - Qualquer data que não tenha sido citada na situação hipotética, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data).

4 - Qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$).

5 - Qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses — por exemplo, (certidão de nascimento).

6 - Qualquer assinatura deve ser escrita apenas como (assinatura), seguida do nome completo da pessoa signatária ou, quando for o caso, do cargo por ela ocupado — por exemplo: (assinatura) de Manuela Pereira da Silva.

7 - Não crie dados ou fatos novos.

Na dissertação, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,40 ponto e ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,60 ponto, do qual até 0,08 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Na peça prática, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,80 ponto, 3,20 pontos e 0,16 ponto. Em cada questão discursiva, esses valores corresponderão, respectivamente, a 0,20 ponto, 0,80 ponto e 0,04 ponto.

(90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) foi instado pela Associação de Moradores do Município de Cuité em face de licitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuité para a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de três tubos de raios X para tomografia, a prego unitário de R$ 33.500,00.

Diante dessa situação, a unidade especializada do TCE/PB requereu c6pia do processo licitatório.

Ao analisar o processo licitatório, o auditor responsável pelo feito percebeu que faltavam diversas informações nesse processo, como justificativa da dispensa de licitação, estudo técnico preliminar e projeto básico.

Por conseguinte, foi realizada, com a anuência do relator do processo, a audiência dos responsáveis.

Em suas justificativas, os responsáveis alegaram que a dispensa de licitação foi adotada para a aquisição de componentes necessários a manutenção de equipamentos, e que os componentes foram adquiridos do fornecedor original desses equipamentos, durante o período de garantia técnica. Eles informaram, ainda, que a aquisição era indispensável para a vigência da garantia.

Em relação a ausência dos outros documentos, mencionaram que houve um erro na juntada de pegas ao processo, mas que isso já havia sido corrigido, tendo sido apresentados todos os documentos faltantes.

A Unidade Técnica, diante das justificativas apresentadas: considerou que a dispensa era descabida, uma vez que existem outros possíveis fornecedores para o produto; ademais, entendeu que a justificativa pela falta dos documentos no processo licitatório não poderia ser acolhida, pois estes somente foram juntados aos autos após a interpelação da Corte de Contas, o que comprometeu a transparência e a lisura dos atos administrativos; concluiu a sua manifestação propondo o conhecimento do processo como denúncia, ante a presença dos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considera-la procedente e aplicar multa aos responsáveis.

Sem passarem pelo representante do Ministério Publico junto ao TCE/PB, os autos foram encaminhados para o gabinete do relator.

Na condição conselheiro-substituto do TCE/PB, considere que você recebeu em seu gabinete o processo hipotético do qual foram extraídas as informações acima e deve elaborar um voto (composto de relatório [valor: 20,00 pontos], proposta de deliberação [valor: 25,00 pontos] e minuta de acórdão [valor: 12,00 pontos]).

Atenção: não acrescente fatos novos ao seu texto e considere que a ausência de data e assinatura em seu voto não lhe acarretara perda de pontuação; entretanto, caso queira datar e assinar seu voto, utilize, apenas e respectivamente, a data de realização desta prova e o nome Conselheiro-Substituto do TCE/PB.

(90 Linhas)

(60 Pontos)

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![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png) Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação): a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano; b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano; c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários: i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados. ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014. e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra). f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444. g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver. Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos. Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário. Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário. (2,0 Pontos) (120 Linhas)
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Tendo falecido Maria da Silva, solteira, qualificação (omissis), sem deixar testamento, os(as) interessados(as) narram ao (***) Tabelião de Notas da cidade de Y, Estado do Rio de Janeiro, que a de cujus deixou os(as) seguintes e únicos parentes, todos maiores e capazes, cujos dados qualificativos não informados devem ser anotados, se o caso, como “qualificação omissis ”: 1 - Renato da Silva, irmão da de cujus, casado em comunhão universal de bens com Josefina da Silva. O casal tem dois filhos, Júlio Campos Silva e Carlos Campos Silva, solteiros. 2 - Murilo da Silva (solteiro), Jonas da Silva (divorciado) e Jairo da Silva (casado no regime da comunhão parcial de bens com Marlene da Silva). Os três (Murilo, Jonas e Jairo) são sobrinhos da de cujus e filhos de Ângelo Silva, que morreu dois anos antes de Maria da Silva. Ângelo era viúvo quando de sua morte e irmão de Maria da Silva. 3 - Augusta da Silva Campos, irmã da de cujus, casada no regime da comunhão parcial de bens com Humberto da Silva Campos. O casal tem um filho, Felipe da Silva Campos. 4 - Júlio da Silva, irmão da de cujus, solteiro, sem filhos. Bens de titularidade da de cujus: Uma casa com 200 m2, localizada (omissis), melhor descrita na matrícula nº 444 do Oficial de Registro de Imóveis desta cidade e Estado, que não suporta divisão cômoda em partes certas e localizadas, com valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Depósito em conta poupança junto ao Banco do Brasil, conta e agência (***), no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Direito Real de Uso convencional sobre o imóvel da Rua Humaitá, 350, que não comporta divisão cômoda entre as partes, devidamente inscrito na matrícula nº **** do respectivo Oficial de Registro de Imóveis da mesma cidade e Estado do Rio de Janeiro, matrícula esta que melhor descreve o imóvel. Similar direito real de uso, em tese, é avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), para os fins de direito. O óbito ocorreu na vigência do Código Civil/2002. Requerimentos: As partes herdeiras comparecem ao Tabelião(ã) de Notas de (***), Estado do Rio de Janeiro, e requerem a prática de ato notarial que regularize a sucessão dos bens deixados pela de cujus, acima apontados, aduzindo que eventuais bens imóveis deverão ficar em condomínio entre elas para futuras deliberações. Augusta da Silva Campos, com a anuência expressa de seu marido, declarou que renunciava a qualquer herança de Maria da Silva, na forma abdicativa. Todas as obrigações fiscais foram devidamente satisfeitas e sobre os bens referidos não há ônus outros senão os eventualmente aqui apontados. Na qualidade de Tabelião, realizar o ato notarial competente com as formalidades legais ou redigir nota fundamentada sobre a impossibilidade jurídica para fazê-lo, conforme o caso, considerando a legislação civil aplicável à hipótese. ATENÇÃO: Sob pena de não obtenção de qualquer nota, não acrescentar dados não constantes do enunciado que permitam a identificação do(a) candidato(a). Em optando pela lavratura de ato notarial, eventuais cláusulas adicionais necessárias, não referidas no enunciado, que impliquem a inserção de nomes, profissões, endereços e outros dados não fornecidos pelo enunciado, não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário. (2,0 Pontos) (120 Linhas)
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Em razão de suspeita de fraude, um representante de uma empresa SEGURADORA de saúde, denominada AMARELO, comparece no dia 05/08/2019 no Registro Civil das Pessoas Naturais de Cachoeira do Sul, a fim de requerer a certidão de inteiro teor de nascimento, cujos dados ele possui (Livro A, n.61, folhas 179, sob.n.4.556) e de casamento de CARLOS DE CASTRO CRUZ e PAULINA MENEZES CRUZ (tendo apresentado a fotocópia da certidão do casamento religioso). O Oficial dá entrada na solicitação e, após a entrega de um protocolo, informa que dará resposta e, eventualmente, entregará também os documentos, em caso de busca positiva, após 5 dias. O Oficial não entregou na hora os documentos solicitados, pois não localizou a certidão de casamento de CARLOS e ficou de analisar o pedido de expedição referente à certidão de nascimento. No dia 06/08, CARLOS telefona para a SEGURADORA para solicitar informações sobre seu pedido de inclusão de dependente, toma ciência da suspeita da seguradora e dirige-se ao Cartório para entender o que está acontecendo e também solicita sua orientação, pois até aquele momento imaginava que sua situação estivesse regularizada, tanto com relação ao nascimento, como em relação ao casamento. Dados: LORENA DE CASTRO CRUZ, nascida naquela mesma cidade, no dia 10/01/1998, realizou em 06/07/2018 no ORCPN de Cachoeira do Sul o procedimento extrajudicial de alteração de prenome e de gênero e, em sua certidão de nascimento, passou a se chamar CARLOS DE CASTRO CRUZ, de sexo masculino. No dia 19/01/2019, CARLOS DE CASTRO CRUZ, solteiro, compareceu ao RCPN de Cachoeira do Sul, juntamente com sua amiga de infância e agora sua noiva, PAULINA DOS SANTOS MENEZES, nascida aos 25/03/1998, também solteira, acompanhados das duas testemunhas maiores CARLA RIBEIRO E CLEMENTINO DE JESUS (que portavam documentos de identificação regulares) e, munidos da certidão de nascimento, documentos de identificação e comprovantes de endereço daquela circunscrição, deram a entrada na habilitação de seu casamento religioso com efeito civil, informando que pretendiam se casar na Igreja denominada “Íntimos de Deus”, no dia 15/02/2019 e que a noiva pretendia adotar o nome: PAULINA MENEZES CRUZ. Cerca de 20 dias depois, os noivos receberam a certidão de habilitação e se casaram perante o Ministro Umberto Pereira, da Igreja mencionada, às 20h, tendo recebido a “certidão de casamento” religioso expedida pela respectiva igreja, certificando que o matrimônio havia sido devidamente realizado na data desejada (15/02/2019). No dia 30/07/2019, ao solicitar a inclusão de sua esposa como dependente em seu seguro saúde, tal pedido foi, em princípio, recusado, pois a seguradora declarou inconsistência nos documentos apresentados, quais sejam: 1) certidão de casamento irregular; 2) Igreja não reconhecida como entidade religiosa oficial; 3) certidão de nascimento divergente com a existente nos arquivos da SEGURADORA. Diante da negativa, CARLOS solicitou reapreciação do pedido e a SEGURADORA solicitou prazo de 30 (trinta) dias para realizar averiguação e dar uma resposta definitiva sobre o requerimento. Leia as proposições a seguir e responda: 1 - SEGURADORA: Passados os 5 dias solicitados, no dia 10/08/2019, quando do comparecimento do representante da SEGURADORA no RCPN de Cachoeira do Sul, deve ser apresentado algum documento a ele? Se sim, qual? Lavre o(s) respectivo(s) e justifique a sua resposta. 2 - CARLOS: Diante das solicitações de CARLOS, que providências e atos podem ser lavrados para que consiga solucionar o caso, tanto para regularizar seu casamento como para ter sua noiva como sua dependente? Leve em consideração que CARLOS compareceu em sua Serventia no dia 06/08 e que você, como Oficial, teria até o dia 31/08, para lhe dar uma resposta ou lhe apresentar/lavrar algum(ns) documento(s) para a solução. Isto porque a seguradora concedeu a CARLOS E PAULINA até no máximo dia 31/08/2019, data de aniversário do plano e data limite para inclusão de dependentes, conforme regra contratual. Caso conclua pela necessidade de apresentação ou lavratura de algum(ns) ato(s), faça-o(s), justificando suas razões, ou indique os motivos pelos quais não o fez. (3,0 Pontos)
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Francisco da Cruz, português, casado no regime da comunhão parcial de bens com Amália Rodrigues, portuguesa, decidiu adquirir por venda e compra na cidade de Vinhos Gaúchos/RS, de Antonio de Souza, brasileiro, solteiro, a nua propriedade de um imóvel rural com a área de 70 hectares, não georreferenciado. E compareceu, juntamente com sua mulher, ao Tabelião de Notas de Vinhos Gaúchos/RS para a lavratura da escritura respectiva, o que efetivamente ocorreu seguindo os trâmites legais, no dia 27/9/2019, às fls. 28 do livro 110. O imóvel tem origem na TRANSCRIÇÃO 13.000, Livro 3, de 1970 (relativa à aquisição de 15%) e na TRANSCRIÇÃO 25.000, Livro 3, de 1971 (relativa à aquisição de 85%), estando gravado com usufruto em favor de Pedro de Souza, solteiro (INSCRIÇÃO 2.500, Livro 4, de 1972) e com servidão de passagem em favor do imóvel da transcrição 25.500, abrangendo a área de 1,5 hectares (INSCRIÇÃO 3.000, Livro 4, de 1972), registros esses lavrados no Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS, pertencendo, atualmente, à circunscrição do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos /RS. A escritura de venda e compra foi lavrada pelo valor de R$ 700.000,00, com pagamento por meio de duas notas promissórias no valor de R$ 350.000,00 cada, com vencimento para 20/11/2019 e 20/12/2019, respectivamente, estipulando as partes que, no inadimplemento, o negócio ficará desfeito. Francisco da Cruz e Amália Rodrigues apresentaram ao Tabelião de Notas os seguintes documentos: a) documentos comprobatórios de que ambos gozam dos direitos e obrigações decorrentes do “Estatuto de Igualdade” entre Brasil e Portugal, que lhes foi regularmente concedido; b) certidões atualizadas de todas as transcrições e inscrições do Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS; c) os demais documentos previstos em lei. Francisco da Cruz declarou que a nua propriedade objeto da aquisição constituiria sua propriedade exclusiva, sem comunicação com seu cônjuge, na medida em que o pagamento do preço se daria com recursos resultantes da venda de um bem que lhe era particular (Matrícula 13 do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS), adquirido quando solteiro por sucessão de seu pai, o que contou com a concordância de sua mulher Amália Rodrigues, manifestada expressamente na escritura. Constou da escritura, ainda, que um barracão existente no imóvel será demolido às custas do vendedor, em até 30 dias contados da lavratura da escritura. A referida escritura, enfim, foi apresentada ao Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS. 1 - Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS, e considerando que 25% da superfície deste município corresponde a imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, proceda à qualificação registral da escritura e pratique os atos de registro e/ou averbação necessários ou, se for o caso, redija a nota de devolução fundamentadamente. Analise a questão especificamente com os dados referidos, entendendo-se que os elementos documentais não tratados de modo expresso estão de acordo com o ordenamento jurídico, inclusive com atendimento aos princípios da continuidade e da especialidade. 2 - Fundamente sua decisão, destacando todos os pontos do caso concreto que entender relevantes. 3 - Indique as eventuais providências que devam ser tomadas por você, Registrador de Imóveis, após o registro ou a nota de devolução (3,0 Pontos)
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O Edifício Brasil-2000 incendiou-se, seguindo-se, a tragédia, a ruina completa do edifício. Passados alguns meses, os proprietários das unidades autônomas, não desejando a reconstrução do edifício e pretendendo dispor de suas frações, requereram ao Oficial do Registro a extinção da propriedade edilícia, com a indicação das frações ideais que correspondem a cada proprietário no terreno. Pede-se que: a) Apreciando o pedido e concluindo pela denegação do pleito, formule nota devolutiva, de modo articulado e fundamentado. Entendendo possível o atendimento, pratique os atos nas matriculas correspondentes, considerando-se apenas uma das unidades autônomas, indicando os documentos exigidos para a sua pratica. b) Responda a seguinte indagação: A perda da propriedade pelo perecimento da coisa tem ingresso no Registro Imobiliário? Se entender que sim, indique se o ato se aperfeiçoa por mera averbação ou registro, declinando os fundamentos legais. Em caso negativo, dê os fundamentos que justificam e embasam o seu entendimento. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações. *(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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Catarina Boyko e Denis Brink, ambos perfeitamente qualificados de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ) e Lei nº 6.015/73, comparecem ao Registro Civil da sede da comarca de São Paulo munidos de uma escritura de união estável lavrada a folhas 37/38 do Livro 25 do 1 o Cartório de Notas da Capital. 1 - Catarina é refugiada ucraniana e não possui documento que comprove seu estado civil; possui apenas uma declaração feita por duas testemunhas atestando ser ela solteira; 2 - Denis é holandês, casado naquele país, separado de fato há cinco anos; 3 - Tanto Catarina quanto Denis residem na cidade de São Paulo. Catarina assinou a escritura por meio da plataforma do e-notariado e Denis assinou presencialmente. Solicitam a prática do ato necessário para que a escritura ingresse no Registro Civil. a) Considerando todos os dados acima, pratique ou não o ato competente. b) Independentemente de sua opção pela prática ou não do ato, justifique sua resposta considerando cada um dos itens anteriores. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações. *(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
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