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Suponha que João, responsável pelo setor de licitações, recebeu vantagem indevida para beneficiar sociedade empresária em contratação pública, e o fato foi descoberto por seu superior hierárquico. A administração tomou ciência do ilícito e instarou processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão do agente público. Cópia do processo administrativo foi encaminhada ao Ministério Público, que ainda está investigando potencial prática de infração cível/criminal.
Por não concordar com a pena, o agora ex-agente público propôs ação visando a sua reintegração no cargo, sob o fundamento de que o processo administrativo é nulo, pois não contou com assessoramento jurídico de advogado. Ponderou que a instauração da investigação se deu com base em denúncia anônima, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa, bem como que a autoridade administrativa não teria competência para aplicar a pena de demissão por improbidade administrativa, dado que essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário. Ao final, solicitou que, para além da reintegração ao cargo, seja assegurado o recebimento integral da remuneração relativa ao período em que esteve afastado, acrescido de auxílio-transporte e de adicional de insalubridade.
Na condição de advogado público, elabore a peça de defesa, que deve ser apresentada no último dia do prazo. O Ente Público foi citado no dia 10 de março (quarta-feira) e o mandado juntado no processo no dia seguinte (11 de março, quinta-feira). Para fins de contagem do prazo, considera-se que, no período, não houve suspensão de expediente forense ou feriados.
(120 linhas)
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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