Um servidor da Câmara Municipal de Guarujá é réu em ação civil de improbidade administrativa. Ele está sendo acusado de ter recebido vantagem econômica para omitir ato de ofício que estava obrigado (art. 9º, X, Lei 8.429/92), apesar de sua omissão não ter gerado dano ao erário. A sentença julgou improcedente a ação de improbidade.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente às seguintes questões:
A) É possível que o servidor seja condenado por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito se não houver dano ao erário?
B) A sentença que concluiu pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário?
O Município de Guarujá ajuizou uma ação com a finalidade de desapropriar um imóvel situado na Rua Dona Paula, n.º 15, Guarujá/SP. A ação foi julgada procedente e já transitou em julgado, mas agora o ente público deseja desistir da desapropriação. Com base na situação hipotética apresentada, responda:
A) O Município de Guarujá pode desistir da desapropriação?
B) Se sim, quais os requisitos para que seja possível desistir da desapropriação? Responda fundamentadamente, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em 19.12.2017, a Fazenda Pública foi intimada da sentença a seguir, proferida pelo magistrado da 20ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, nos autos do processo nº 12345678-9. Diante disso, para os fins desta prova, considerando que estamos no dia 01.03.2018, adote a medida judicial cabível, visando, exclusivamente, a proteção dos direitos da Fazenda Pública.
“O impetrante X, por meio do presente mandado de segurança, proposto em 10.11.2016, afirma ter sido injustamente demitido do cargo efetivo que ocupava desde 1992, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 18-2016, da qual ele foi intimado em 25.04.2016, porque ele teria invadido, durante o horário de expediente, a casa vizinha ao seu local de trabalho, que estava vazia, e de lá subtraído uma bicicleta, posteriormente encontrada em sua residência e devolvida aos donos.
Narra o impetrante que houve ação penal acerca dos fatos narrados, na qual ele foi absolvido exclusivamente por falta de provas, com decisão já transitada em julgado, e que os documentos e os depoimentos testemunhais colhidos administrativamente não são motivos justos o suficiente para sua demissão. Narra o impetrante, também, que, desde sua demissão, não conseguiu arrumar novo emprego e que tem passado por muita dificuldade econômica.
É o relatório. Passo a decidir.
Tem razão o impetrante.
A Fazenda Pública, intimada na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 2009, limitou-se a ingressar no processo sem impugnar os fatos narrados na inicial.
A autoridade apontada como coatora, em suas informações, apenas repetiu os argumentos da decisão administrativa que demitiu o impetrante, afirmando que havia provas suficientes da conduta ilícita dele, confirmada por todos os depoimentos prestados no processo administrativo e que, portanto, não houve nenhuma ilegalidade em sua conduta.
Diante disso, resta claro que a autoridade apontada e a Fazenda deixaram de cumprir o ônus da impugnação especificada previsto no art. 336 do CPC.
Além disso, intimadas para especificar provas, as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir. Assim sendo, ficou evidente que os argumentos do impetrante devem ser acolhidos.
O julgamento administrativo proferido não foi justo com o impetrante. Os depoimentos testemunhais produzidos no processo administrativo, embora comprovem a existência da prática de atos ilícitos por parte do impetrante, como a invasão de domicílio e o furto de uma bicicleta, não foram reproduzidos em juízo e não podem, portanto, ser aceitos como prova.
Nesse contexto, ante a conduta dos réus neste processo e a extrema facilidade que eles tinham para produzir tal prova, inverto o ônus probatório, na forma do art. 373, § 1º, do CPC.
Além disso, a existência de absolvição na esfera penal é indício forte de que o impetrante não cometeu os atos ilícitos a ele imputados. Nesse ponto, aliás, recebo a cópia da sentença penal que o absolveu, juntada às fls. 88, assim como a cópia dos depoimentos prestados no processo penal (fls. 95-110) como prova emprestada, na forma do art. 372 do CPC.
Diante desses fundamentos, acolho o pedido formulado na inicial e CONCEDO a segurança pretendida, para determinar a imediata reintegração do impetrante ao cargo público que ele ocupava antes de ser injustamente demitido, condenando a Fazenda do Estado e a autoridade administrativa, em regime de solidariedade, a lhe pagar, independentemente da expedição de precatório ou de ofício requisitório, por se tratar de verbas de natureza alimentar, todos os valores relativos aos vencimentos que ele deixou de receber desde sua demissão até a efetiva reintegração.
Em virtude da sucumbência, condeno os réus a pagar, também solidariamente, honorários fixados em dez por cento do valor da condenação, bem como a pagar todas as demais despesas e custas processuais correspondentes.
Por último, declaro que devem ser utilizados, quanto à correção monetária, os índices que melhor refletirem a desvalorização da moeda e, quanto aos juros, a taxa de um por cento ao mês, ambos contados da data em que os valores dos vencimentos do impetrante deveriam ser pagos até a data do efetivo pagamento da dívida”.


Discorra a respeito da natureza jurídica do ato de aposentadoria, mencionando as correntes existentes sobre o tema e as consequências decorrentes da adoção de cada uma delas para fins da definição do termo inicial do prazo para anulação administrativa do ato.
(5,0 Pontos)
Com a finalidade de estimular o exercício de funções de chefia, anteprojeto de lei que pretende estabelecer subsídio para determinada carreira da Administração Pública Estadual trouxe os seguintes dispositivos:
“Artigo 6º – Fica estabelecida a Gratificação de Chefia – GC, atribuída aos servidores em exercício de funções de chefia, cujo valor será o constante da tabela prevista no Anexo I desta lei.
Parágrafo único – A Gratificação de Chefia – GC tem natureza indenizatória, não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, nem integrará a parcela única a que se refere o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal”.
Na qualidade de Procurador do Estado instado a opinar sobre a matéria, examine a juridicidade do parágrafo único do artigo 6º do anteprojeto de lei.
(5,0 Pontos)
Cidadão, jornalista, apresentou requerimento à Casa Civil do Estado de acesso a informações relativas às datas de saída e entrada do Governador no Estado e no país, nos últimos cinco anos, abrangendo o ano do pleito eleitoral e os primeiros anos do seu mandato ainda em curso, sem indicar a finalidade para a qual as informações seriam utilizadas.
Na qualidade de Procurador do Estado, dê os fundamentos jurídicos para o Chefe da Casa Civil responder aludido requerimento.
(5,0 Pontos)
Após a publicação de edital de licitação, na modalidade concorrência internacional, para a seleção da proposta comercial mais vantajosa de concessão patrocinada para prestação de serviços públicos de transporte de passageiros sobre trilhos, de competência do Estado de São Paulo, encerrada a fase de julgamento do certame, o Ministério Público estadual oficiou o Poder Concedente e recomendou que a licitação fosse invalidada, porquanto o órgão ministerial teria recebido denúncias (ainda em fase inicial de investigação) de conluio entre licitantes.
Fundamentadamente – e invocando os motivos de direito constantes de parecer jurídico firmado por Procurador do Estado instado a manifestar-se a respeito da recomendação em tela – a autoridade competente decidiu prosseguir com o feito, tendo então homologado a licitação, adjudicado o objeto e convocado a adjudicatária para assinar o instrumento contratual.
Nesse contexto, pergunta-se:
a) Considerando que foram observadas, pelo Poder Público, todas as formalidades legais aplicáveis à fase interna do processo administrativo correlato, o administrador público estava obrigado a acatar a recomendação do Ministério Público? Justifique sua resposta.
b) Na hipótese narrada, o administrador público estava obrigado a consultar a Procuradoria Geral do Estado? Explique. Qual o efeito do parecer jurídico nesse caso?
c) Supondo que a recomendação do órgão ministerial tivesse sido integralmente acolhida pela autoridade competente, qual ato deveria ser por ela praticado? Indique os efeitos desse ato, justificando sua resposta.
(5,0 Pontos)
Pretendendo proteger área ambientalmente relevante, o Estado de São Paulo decidiu implantar uma Unidade de Conservação. Para tanto, iniciou estudos técnicos, ainda não concluídos, para definir diversos aspectos relacionados à criação, inclusive sobre a categoria mais indicada diante dos atributos ambientais daquele espaço territorial.
Tendo em vista o intento de finalizar o projeto com a maior brevidade possível e diante do tempo necessário ao encerramento dos estudos e cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares, o Estado de São Paulo pretende a expedição de decreto de utilidade pública para fins de futura desapropriação da área, paralelamente ao avanço dos demais atos necessários à constituição da Unidade de Conservação.
Tendo em vista essas premissas, indaga-se:
a) É possível a edição do decreto de utilidade pública para fins de desapropriação dessa área? Explique e fundamente.
b) Existe alternativa, distinta da desapropriação, para o proprietário de área privada com vegetação nativa localizada no interior de Unidade de Conservação? Explique e fundamente.
(5,0 Pontos)
O Contrato XY/2016 foi celebrado entre o estado de Pernambuco e a empresa ALFA, fornecedora de produtos de limpeza, objetivando a entrega de 120 galões de 20 litros de água por mês, em regime de comodato, no valor anual de R$ 15.000,00.
A empresa, em razão da inflação, requereu administrativamente o reajuste do preço do acordo celebrado, o que foi negado pela administração pública sob o argumento de ausência de previsão contratual nesse sentido.
Diante da negativa, a empresa ALFA ajuizou ação contra o estado de Pernambuco, requerendo a procedência do pedido para determinar que o réu promova o reequilíbrio econômico-financeiro do valor anual do Contrato XY/2016, no percentual da inflação registrada no ano de 2017.
Para tanto, alegou que o reajuste contratual previsto, por meio de termo aditivo, foi determinado para um período de tempo excessivo, o que acarreta o desequilíbrio apontado e gera seu direito à revisão, independentemente de previsão contratual.
Para verificar seu direito, requereu prova pericial, além do deferimento de tutela de evidência e do benefício da gratuidade de justiça, já que alega não possuir recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Distribuído o feito ao juízo da XX Vara de Fazenda Pública e verificados os requisitos da petição inicial, sem a realização de audiência de conciliação e sem decisão, foi determinada a citação do estado de Pernambuco — o mandado de citação foi juntado aos autos. O pedido de gratuidade judiciária foi deferido.
Na condição de procurador do estado de Pernambuco, elabore a peça processual cabível à defesa do estado, abordando toda a matéria de fato e de direito pertinentes.
Na avaliação do da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Seis meses após a celebração de contrato de prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para as unidades hospitalares mantidas pelo estado de Pernambuco, o governo estadual recebeu, por meio da Secretaria de Administração, requerimento formulado pela companhia responsável pelo serviço, pedindo o reajuste da tarifa em 3,5% sobre o valor contratado, dada haver autorização da agência nacional de regulação do setor elétrico para tanto, o que justificaria o acréscimo ao montante pactuado no contrato ainda no primeiro ano da vigência do ajuste.
Após dois meses, não tendo havido resposta do governo estadual, a companhia responsável enviou novo requerimento em que reiterava as razões do pedido anterior, além do aviso de corte do fornecimento de energia em todas as unidades abrangidas pelo contrato em virtude de inadimplência, uma vez que o pagamento havia sido suspenso pela Secretaria de Administração desde o início do período de análise do primeiro requerimento da concessionária.
Considerando a urgência da situação, o governo estadual, então, encaminhou o processo administrativo relativo ao requerimento da contratada à PGE/PE para análise e emissão de parecer sobre o caso.
Na qualidade de procurador do estado de Pernambuco, elabore parecer jurídico fundamentado na legislação e nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes, posicionando-se sobre o pedido da concessionária na situação hipotética apresentada. Em seu parecer, dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde os seguintes tópicos:
1 - condições jurídicas do reajuste no contrato administrativo tratado no caso;
2 - natureza jurídica do pagamento realizado pela administração pública pelo serviço contratado;
3 - adequação jurídica do pedido de reajuste no caso e validade do aviso e do corte no fornecimento de energia elétrica.
Tanto na avaliação do parecer quanto na da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).