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Em ação de indenização, em que determinada empresa fora condenada a pagar danos materiais e morais a Tício Romano, o Juiz, na fase de cumprimento de sentença, autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo executado e determinou a dedução do percentual de 27,5% a título de imposto de renda sobre os valores depositados. Determinou ainda a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos autos. Na qualidade de advogado de Tício, redija a peça processual adequada que deve ser proposta em oposição a tal retenção, já superada qualquer dúvida sobre o teor da decisão. A peça deve abranger todos os fundamentos de direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente, sendo certo que a publicação da decisão mencionada se deu na data de hoje (dia da realização desta prova). (5,0 Pontos)
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Zenga Modas Ltda., CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, 10 – Maceió – AL, encontra-se na seguinte situação: Joana Firmino, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, 20 – Maceió – AL – CEP 10.0001-00, foi contratada , em 12.09.2008, para exercer a função de costureira, na unidade de Maceió - AL, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prévio indenizado. Naquele dia Joana entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos. Joana foi cientificada de que no dia 15.10.2012, às 10:00 h, seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Joana. Contudo, na data e hora designadas, a empregada não compareceu, recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato. Procurado por Zenga Modas Ltda. em 17.10.2012, apresente a medida judicial adequada à defesa dos interesses empresariais, sem criar dados ou fatos não informados, ciente de que a empregada fruiu férias dos períodos 2008/2009 e 2009/2010 e de que, no armário dela, foi encontrado um telefone celular de sua propriedade, que se encontra guardado no almoxarifado da empresa. É desnecessária a indicação de valores. (5,0 Pontos)
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Leia com atenção o caso concreto a seguir: Jane, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela. Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a chave na ignição. Jane, ao ver tal situação, aproveitou-se e subtraiu o bem, com o intuito de revendê-lo no Paraguai. Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado. Em 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. No curso do processo, as testemunhas arroladas afirmaram que a ré estava, realmente, negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um comprador, terceiro de boa-fé arrolado como testemunha, o qual, em suas declarações, ratificou os fatos. Também ficou apurado que Jane possuía maus antecedentes e reincidente específica nesse tipo de crime, bem como que Gabriela havia morrido no dia seguinte à subtração, vítima de enfarte sofrido logo após os fatos, já que o veículo era essencial à sua subsistência. A ré confessou o crime em seu interrogatório. Ao cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo sido levada em consideração a confissão, a reincidência específica, os maus antecedentes e as consequências do crime, quais sejam, a morte da vítima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua subsistência. A condenação transitou definitivamente em julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012. No dia 5 de março de 2013, você, já na condição de advogado(a) de Jane, recebe em seu escritório a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (5,0 Pontos)
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Em 09/10/2011, Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com sede e principal estabelecimento em Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no Art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O devedor, em profunda crise econômico financeira, sem condição de atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial, não conseguiu elidir o pedido de falência. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, o Dr. José Cerqueira como administrador judicial. Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d´Agronômica Ltda. pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Paulo Lopes, único administrador de Informática de TI d´Agronômica Ltda., procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio de equipamentos Eletrônicos Ltda. Pelas informações e documentos apresentados, fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 (doze) parcelas, e a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade. Diligente, você procura imediatamente o Dr. José Cerqueira e verifica que consta do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores, devidamente identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda - R$ 400.000,00 - e ainda está no acervo da massa falida. Na qualidade de advogado(a) de Informática e TI d´Agronômica Ltda., elabore a peça adequada, ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo administrador judicial. (5,0 Pontos)
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O Tribunal de Justiça do Estado J julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do município W, tendo o acórdão declarado constitucional norma da lei orgânica municipal que dispôs que o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderiam ausentar-se do país, por qualquer período sem autorização da Câmara Municipal. No prazo recursal foram ofertados embargos declaratórios, improvidos. Contratado como advogado pelo Prefeito do Município, após a decisão proferida nos embargos declaratórios, apresente a peça cabível. (5,0 Ponto)
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José Afonso, engenheiro, solteiro, adquiriu de Lúcia Maria, enfermeira, solteira, residente na Avenida dos Bandeirantes, 555, São Paulo/SP, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela. Dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, José Afonso toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna / RJ, nos autos da execução de título extrajudicial nº 6002/2011, ajuizada por Carlos Batista, contador, solteiro, residente à Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ, em face de Lúcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel. A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por Carlos Batista, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses na cidade onde reside. Elabore a peça processual prevista pela legislação processual, apta a afastar a constrição judicial invasiva sobre o imóvel adquirido por José Afonso. (5,0 Ponto)
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Francisco, servidor público que exerce o cargo de motorista do Ministério Público Federal da 3ª Região, localizada em São Paulo, há tempo vinha alertando o setor competente de que alguns carros oficiais estavam apresentando constantes problemas na pane elétrica e no sistema de frenagens, razão pela qual deveriam ser retirados temporariamente da frota oficial até que tais problemas fossem solucionados. Contudo, nesse ínterim, durante uma diligência oficial, em razão de tais problemas, Francisco perdeu o controle do veículo que dirigia e acabou destruindo completamente a moto de Mateus, estudante do 3º período de Direito, que estava estacionada da calçada. Mateus, por essa razão, assim que obteve sua inscrição como advogado nos quadros da Ordem dos Advogados, ingressou, em causa própria, perante o Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, com ação de responsabilidade civil, com fulcro no Art. 37, § 6º, da CF/88 em face de Francisco e da União Federal, com o intuito de ser ressarcido pelos danos causados à sua moto. Na referida ação, Mateus alega que (I) não há que se falar em prescrição da pretensão ressarcitória, tendo em vista não terem decorridos mais de cinco anos do evento danoso, nos termos do Dec. 20.910/32; (II) que, nos termos do Art. 37, § 6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, com fulcro na teoria do risco administrativo.; (III) que estão presentes todos os elementos necessários para configuração da responsabilidade civil. Considerando as informações acima mencionadas e que, de fato, decorreram apenas quatro anos do evento danoso, apresente a peça pertinente para a defesa dos interesses de Francisco, sem criar dados ou fatos não informados. (5,0 Ponto)
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No dia 11.06.2014 a vítima “A”, com 60 anos de idade, encontrava-se no interior da loja de automóveis “Maria's Car”, de sua propriedade, ocasião em que quatro indivíduos, em concurso, ingressaram no estabelecimento, todos portando arma de fogo e encapuzados, arrebataram a vítima e subtrairam alguns objetos eletrônicos e certa quantia em dinheiro.

De acordo com testemunhas, quando do arrebatamento, em frente ao estabelecimento comercial estavam estacionados dois veículos — um Ford Fusion de placas AAA-1111 e um GM Vectra de placas BBB-2222 — que foram utilizados na fuga dos criminosos e para condução da vítima. Em pesquisa verificou-se que ambosos veículos não possuíam queixa de crime.

Após duas horas do arrebatamento, um dos sequestradores entrou em contato com a família da vítima, momento em que identificador de chamadas revelou linha telefônica celular de prefixo 81, número 9999-9999, anunciando que estavam em poder da vítima.

Passados três dias, no decorrer das investigações, foi preso “B”, que acabou confessando o crime, dizendo que iriam exigir R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) como condição para a libertação da vítima, apontando voluntariamente o local onde esta se encontrava cativa. A vítima foi resgatada incólume pela Polícia e o resgate não foi pago.

“B” alegou, quando de seu interrogatório no auto de prisão em flagrante, ter agido juntamente com outros três indivíduos, “C”, com 20 anos, “D”, com 33 anos e “E”, com 16 anos de idade, dos quais apenas os endereços não foram identificados. Informou ainda que, com os mesmos comparsas, havia praticado outros crimes de sequestros e roubos, narrando tratar-se de uma estrutura ordenada, onde as tarefas são divididas entre seus integrantes.

Elabore a peça de polícia judiciária pertinente, com a correta tipificação do(s) crime(s), para decretação da(s) medida(s) cautelar(es) cabível(eis) no curso da investigação.

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Em 17/9/2012 (segunda-feira), por volta de 0 h 50 min, Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por três disparos de arma de fogo quando se encontrava em frente à casa de sua namorada, Fernanda Maria Souza, na rua Serafim, casa 12, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA. A ação teria sido intentada por quatro indivíduos que, em um veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, abordaram o casal e cobraram, mediante a ameaça de armas de fogo portadas por dois deles, determinada dívida de Douglas, proveniente de certa quantidade de crack que este teria adquirido dias antes, sem efetuar o devido pagamento.

Foi instaurado o competente inquérito policial, tombado, no 21º Distrito Policial, sob o nº 0021/2012, para apurar a autoria e as circunstâncias da morte de Douglas, constando no expediente que, na noite de 16/09/2012, por volta das 21 h, a vítima se encontrou com a namorada, Fernanda, e, após passarem em determinada festa de amigos, seguiram para a casa de Fernanda, no bairro Boa Prudência, onde Douglas a deixaria; o casal estava em um veículo utilitário de cor branca, placa JEL 9601/BA, de propriedade da vítima; na madrugada do dia seguinte, por volta de 0 h 40 min, quando já estavam parados em frente à casa de Fernanda, apareceu na rua um veículo sedã de cor prata, em que se encontravam quatro rapazes, que cobraram Douglas pelo "bagulho" e ameaçaram o casal com armas nas mãos, quando um dos rapazes deu dois tiros para o alto, momento em que Douglas e Fernanda se deitaram no chão. Em ato contínuo, um dos rapazes desceu do carro, chutou a cabeça de Douglas e, em seguida, desferiu três disparos em sua direção, atingindo-lhe fatalmente a cabeça e o tórax. Douglas faleceu ainda no local e os autores se evadiram logo após a conduta, lá deixando Fernanda a gritar por socorro.

Nos autos do inquérito, consta que foram ouvidos dois vizinhos de Fernanda que se encontravam, na ocasião dos fatos, na janela do prédio vizinho e narraram, em auto próprio, a conduta do grupo, indicando a placa do veículo sedã de cor prata (ABS 2222/BA) e a descrição física dos quatro indivíduos. Na ocasião, foram apresentadas fotografias de possíveis suspeitos às duas testemunhas, que reconheceram formalmente, conforme auto de reconhecimento fotográfico, dois dos rapazes envolvidos nos fatos: Ricardo Madeira e Cristiano Madeira.

Fernanda foi ouvida em termo de declarações e alegou conhecer dois dos autores, em específico os que empunhavam armas: Cristiano Madeira, vulgo Pinga, que portava um revólver e teria desferido dois tiros para o alto; e o irmão de Cristiano, Ricardo Madeira, vulgo Caveira, que, portando uma pistola niquelada, desferira os três tiros que atingiram a vítima. Fernanda afirmou desconhecer os outros dois elementos e esclareceu que poderia reconhecê-los formalmente, se fosse necessário. Ao final, noticiou que se sentia ameaçada, relatando que, logo após o crime, em frente à sua residência, um rapaz descera de uma moto e, com o rosto coberto pelo capacete, fizera menção que a machucaria caso relatasse à polícia o que sabia.

Em complementação à apuração da autoria, buscou-se identificar, embora sem êxito, os outros dois indivíduos que acompanhavam Ricardo e Cristiano na ocasião dos fatos.

Juntaram-se aos autos o laudo de exame de local de morte violenta, que evidencia terem sido recolhidos do asfalto dois projéteis de calibre 38, e o laudo de perícia papiloscópica, realizada em lata de cerveja encontrada nas proximidades do local, na qual foram constatados fragmentos digitais de uma palmar. Lançadas as digitais em banco de dados, confirmou-se pertencerem a Ricardo Madeira. Também juntou-se ao feito o laudo cadavérico da vítima, no qual se constata a retirada de três projéteis de calibre 380 do cadáver: um alojado no tórax e dois, no crânio.

Durante as diligências, apurou-se que o veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, estava registrado em nome da genitora dos irmãos Cristiano Madeira e Ricardo Madeira, Maria Aparecida Madeira, residente na rua Querubim, casa 32, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA, onde morava na companhia dos filhos. Nos registros criminais de Cristiano, constam várias passagens por roubo e tráfico de drogas. No formulário de antecedentes criminais de Ricardo Madeira, também anexado aos autos, consta a prática de inúmeros delitos, entre os quais dois homicídios. Procurados pela polícia para esclarecerem os fatos, Cristiano e Ricardo não foram localizados, tampouco seus familiares forneceram quaisquer notícias de seus paradeiros, embora houvesse informações de que eles estariam na residência de seu tio, Roberval Madeira, situada na rua Bom Tempero, s/n, no bairro Nova Esperança, em Salvador – BA. Ambos foram indiciados nos autos como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2.º, II e IV, do CP.

O inquérito policial tramitou pela delegacia, em diligências, durante vinte e cinco dias, encontrando-se conclusos para a autoridade policial que preside o feito, restando a complementação de inúmeras diligências visando identificar os outros dois autores e evidenciar, através de novas provas, a conduta dos indiciados.

Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos.

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Maurício interpôs recurso de apelação cível em face de sentença proferida pelo juiz da xxx Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, em sede de ação de indenização por danos morais e materiais sofridos por Maurício, contra o Distrito Federal, por ter sido vítima de sequestro relâmpago em uma praça pública, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o autor, ora apelante, ao pagamento das custas e honorários processuais. Destacou o juiz, na sentença, que não houvera a demonstração de que o dano resultara diretamente da inação dos agentes administrativos e do mau funcionamento de um serviço da administração e ainda que não havia responsabilidade objetiva do Estado, no caso. Em suma, o apelante requer a modificação da sentença in totum. Alega que a responsabilidade do Estado no presente caso seria de natureza objetiva, com fulcro no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, haja vista a existência de policiamento ostensivo no local do crime, incluindo-se dois postos policiais na localidade. Alegou ainda que, apesar de não constar na inicial, no dia do sequestro relâmpago, metade dos postes de iluminação naquele local estava sem lâmpada, fato que contribuiu sobremaneira para o evento. Por tais fundamentos, alega o apelante que o Estado teria falhado, estando caracterizada a culpa in vigilando. Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do Distrito Federal, as contrarrazões do recurso interposto por Maurício. Ao elaborar a peça, aborde todos os aspectos de direito material e processual pertinentes ao caso, dispense relatório e não crie fatos novos. Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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