O Governador do Estado Y, premido da necessidade de reduzir a folha de pagamentos do funcionalismo público estadual, determinou que o teto remuneratório dos Defensores Públicos admitidos após a Emenda Constitucional nº 41/2003 fosse limitado ao valor correspondente ao subsídio mensal do Governador, ao entendimento de que aquele órgão integra a estrutura do Poder Executivo estadual.
Com a implementação da medida, os Defensores Públicos do Estado, irresignados com a redução do seu teto remuneratório, levam a questão à Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais, legalmente constituída e em funcionamento há pouco mais de dois anos, e esta contrata os seus serviços advocatícios para impetrar mandado de segurança coletivo em face do ato do Governador.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça local, observando a competência originária constante do seu código de organização e divisão judiciária, diante da autoridade coatora - governador do Estado - deu por extinto o processo, sem resolução do mérito, sob os argumentos de que a associação não preenche o requisito de três anos de constituição, não demonstrou a autorização dos associados em assembleia geral para a propositura da demanda e não poderia representar os associados em demanda que veicule interesse apenas de uma parte da categoria, uma vez que os Defensores atingidos pela medida, isto é, aqueles admitidos após a Emenda Constitucional nº 41/2003, os mais novos na carreira, ainda não foram promovidos e sequer recebem sua remuneração em valores próximos ao subsídio mensal do Governador.
Ciente de que este acórdão contendo a unanimidade de votos dos desembargadores que participaram do julgamento, já foi objeto de Embargos de Declaração, que foram conhecidos mas não providos, e que a publicação dessa última decisão se deu na data de hoje, redija a peça processual adequada com seus fundamentos.
Síntese da entrevista feita com Bruno Silva, brasileiro, solteiro, CTPS 0010, Identidade 0011, CPF 0012 e PIS 0013, filho de Valmor Silva e Helena Silva, nascido em 20.02.1990, domiciliado na Rua Oliveiras, 150 – Cuiabá – CEP 20000- 000: que foi admitido em 05.07.2011 pela empresa Central de Legumes Ltda., situada na Rua das Acácias, 58 – Cuiabá – CEP 20000-010, e dispensado sem justa causa em 27.10.2013, quando recebeu corretamente as verbas da extinção contratual; que teve a CTPS assinada e exercia a função de empacotador, recebendo por último o salário de R$ 1.300,00 por mês; que sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida para tal fim.
Em 30.11.2011 sofreu acidente do trabalho na referida máquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença acidentário até 20.05.2012, quando retornou ao serviço. No acidente, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando com os profissionais R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, tendo levado consigo os recibos.
No retorno, tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 20% da sua capacidade laborativa, foi readaptado a outra função.
A CIPA da empresa, convocada quando da ocorrência do acidente, verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a produtividade.
Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$200,00 por mês, mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade, que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego.
Analisando cuidadosamente o relato feito pelo trabalhador, apresente a peça pertinente à melhor defesa, em juízo, dos interesses dele, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)
Francisco Antunes, brasileiro, casado, pedreiro, Everardo Lima, brasileiro, solteiro, técnico em secretariado, e Edvânia Cardoso, brasileira, casada, costureira, moradores, respectivamente, das casas 15, 16 e 17 do Planalto Lago Azul entregaram, pessoalmente, à DPDF a carta reproduzida a seguir, na qual solicitam a atuação do órgão.
"Prezado Defensor, somos moradores do Planalto Lago Azul há aproximadamente 15 anos, momento em que recebemos em doação os terrenos de nossas casas por meio de programa de moradia popular do governo do Distrito Federal (GDF). Ajudamos a montar a infraestrutura do referido local, que possui creche, campo de futebol, escola, um núcleo de saúde e um pequeno lago que dá nome ao bairro. Há aproximadamente 100 famílias morando em nossa comunidade, totalizando algo em torno de 500 pessoas.
Nesses 15 anos muita coisa mudou. Nem todos os moradores são carentes, alguns conseguiram grande ascensão social, apesar de a comunidade ser predominantemente de pessoas pobres.
Devido à distância do centro da capital, nossa comunidade costuma ser pacífica e tranquila. Todos os moradores se conhecem, se respeitam e vivem em plena harmonia. Considerando nossa condição social, o Planalto Lago Azul é um ótimo local para se viver.
Ocorre que toda essa nossa paz foi interrompida há cerca de 1 ano, quando foi instalada, ao lado da comunidade, a indústria CCX Agrotóxicos, situada no Planalto Lago Azul, lote 2.
Desde a instalação e funcionamento da referida empresa, a comunidade vem sofrendo diversas consequências relacionadas à saúde. O lago azul, formado por águas superficiais e em depósito decorrente de formação natural, está completamente poluído com subprodutos da referida indústria. Há laudos (anexos) do Conselho Regional de Engenharia e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que comprovam o alegado.
O pequeno posto de saúde da comunidade, que antigamente atendia moradores até de outras regiões, não tem mais condições de suportar a demanda local, tamanha a quantidade de doentes com problemas respiratórios, dor de cabeça e mal-estar. Vários moradores, principalmente os profissionais liberais, sofreram prejuízos por não poderem trabalhar enquanto doentes. Ademais, os gastos da comunidade com os custos de medicamentos subiram imensamente. Muitas pessoas estão na porta do pequeno posto de saúde sem conseguir atendimento há vários dias.
Já contatamos a empresa CCX Agrotóxicos e esta, em resposta, nos informou que possui toda a documentação estatal em ordem e que está tentando resolver o caso com a desintoxicação do lago e a interrupção de eventuais vazamentos de produtos tóxicos, mas até o dia de hoje, passado quase 1 ano, nada foi resolvido. Informamos e pedimos apoio ao GDF, mas este ainda não adotou nenhuma providência efetiva e definitiva para resolver a situação, resumindo-se a efetivar medidas paliativas, como a limpeza mensal do lago, que após 5 ou 6 dias passa a ficar poluído novamente. Prezado Defensor, a situação é urgente e crítica. Pedimos o apoio desta instituição para atuação efetiva na resolução desta demanda."
A DPDF tentou resolver o conflito por meio de medidas extrajudiciais, mas não obteve êxito.
Em face do caso hipotético acima narrado, redija, na condição de defensor público responsável pelo caso, a peça processual adequada, com o devido embasamento no direito material e processual. Não crie fatos novos.
Jorge, professor de ensino fundamental, depois de longos 20 anos de magistério, poupou quantia suficiente para comprar um pequeno imóvel à vista. Para tanto, procurou Max com objetivo de adquirir o apartamento que ele colocara à venda na cidade de Teresópolis/RJ.
Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos. O contrato de locação celebrado com Miranda não possuía cláusula de manutenção da locação em caso de venda e foi oportunizado à locatária o exercício do direito de preferência, mediante notificação extrajudicial, certificada a entrega a Miranda.
Jorge firmou contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a locadora a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido.
Indignado, Jorge conta o ocorrido a Max, que diz lamentar a situação, acrescentando que Miranda sempre foi uma locatária de trato difícil. Disse, por fim, que como Jorge é o atual proprietário cabe a ele lidar com o problema, não tendo mais qualquer responsabilidade sobre essa relação. Com isso, Jorge procura o advogado, que o orienta a denunciar o contrato de locação, o que é feito ainda na mesma semana.
Diante da situação apresentada, na qualidade de advogado constituído por Jorge, proponha a medida judicial adequada para a proteção dos interesses de seu cliente para que adquira a posse do apartamento comprado, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (Valor: 5,0).
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida.
Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via.
Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP).
Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário.
A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória.
O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).
Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(5,0 Pontos)
O estabelecimento da sociedade WYZ Ltda., cujo objeto é a venda de gêneros alimentícios, foi interditado pela autoridade fazendária municipal, Coordenador Municipal de Tributação, com fundamento na Lei Municipal – que por sua vez prevê a interdição por falta de pagamento de taxa de inspeção sanitária já devidamente constituída pelo lançamento.
Diante disso, o administrador da sociedade procura um advogado, imediatamente após o ato de interdição, munido dos documentos necessários para a comprovação do seu direito, solicitando a reversão do ato de interdição do seu estabelecimento o mais breve possível, pois a continuidade de seu negócio está comprometida. Pede o administrador, ainda, que seu advogado ajuize medida judicial que, na hipótese de eventual insucesso, não acarrete o risco de condenação da sociedade WYZ Ltda. em verba honorária em favor da parte contrária.
Na qualidade de advogado da sociedade WYZ Ltda., redija a petição inicial mais adequada à necessidade do seu cliente, com o objetivo de reverter judicialmente o ato administrativo de interdição do estabelecimento, ciente de que a prova necessária é puramente documental.
A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (Valor: 5,0)
Contratado pela empresa Clínica das Amendoeiras, em razão de uma reclamação trabalhista proposta em 12.12.2012 pela empregada Jussara Péclis (número 1146-63.2012.5.18.0002, 2ª Vara do Trabalho de Goiânia), o advogado analisa a petição inicial, que contém os seguintes dados e pedidos: que a empregada foi admitida em 18.11.2000 e dispensada sem justa causa em 15.07.2011 mediante aviso prévio trabalhado; que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09.2011; que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador, o que não foi observado; que a ex-empregada cumpria jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h sem intervalo; que recebia participação nos lucros (PL) 1 vez a cada semestre, mas ela não era integrada para fim algum.
A autora postula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já que ele foi concedido por 30 dias; multa do Art. 477 da CLT porque a homologação ocorreu a destempo; condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; hora extra pela ausência de pausa alimentar; integração da PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenças correlatas.
A empresa entrega ao advogado cópia do recibo de depósito das verbas resilitórias na conta da trabalhadora ocorrido em 14.08.2011 e cópia dos regulamentos internos vigentes ao longo do tempo, em que existia previsão de concessão do relógio folheado a ouro, mas em fevereiro de 2000, foi substituído por um novo regulamento, que previu a entrega de uma foto do empregado com sua equipe.
Analisando cuidadosamente a narrativa feita pela empresa e a documentação por ela fornecida, apresente a peça pertinente à defesa, em juízo, dos interesses dela, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Em 27/02/2011, XYZ Alimentos S.A., companhia aberta, ajuizou ação para responsabilizar seu ex-diretor de planejamento, “M”, por prejuízos causados à companhia decorrentes de venda, realizada em 27/09/2005, de produto da Companhia a preço inferior ao de mercado, em troca de vantagem pessoal.
Em sua defesa, “M” alegou que não houve a realização prévia de assembleia da companhia que houvesse deliberado o ajuizamento da demanda e que as contas de toda administração referentes ao exercício de 2005 haviam sido aprovadas pela assembleia geral ordinária, ocorrida em 03/02/2006, cuja ata foi devidamente arquivada e publicada na imprensa oficial no dia 05/02/2006, não podendo este tema ser passível de rediscussão em razão do decurso do tempo.
Em sede de recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu os fatos de que (i) não houve a prévia assembleia para aprovar ajuizamento da ação; e de que (ii) as contas de “M” referentes ao exercício de 2005 foram aprovadas em uma assembleia, em cujas deliberações não se verificou erro, dolo, fraude ou simulação incorridos ou perpetrados por quem dela participou.
No entanto, manteve a condenação do ex-diretor que havia sido imposta pela sentença da 1ª instância, que entendeu prevalecer, no caso, o art. 158, I, da Lei n. 6.404/76, sobre qualquer outro dispositivo legal desta Lei, sobretudo os que embasam os argumentos de “M”.
Assim, na qualidade de advogado de “M” e utilizando os argumentos por ele expendidos em sua defesa, diante do acórdão proferido pelo Tribunal, elabore a peça cabível. Para tanto, suponha que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí possua apenas o total de 10 varas cíveis, duas câmaras cíveis e nenhuma vice-presidência.
Deve ser levado em consideração, pelo examinando, que não cabem Embargos de Declaração.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(Valor: 5,0 Ponto)
Fábio é universitário, domiciliado no Estado K e pretende ingressar no ensino superior através de nota obtida pelo Exame Nacional, organizado pelo Ministério da Educação.
Após a divulgação dos resultados, Fábio é surpreendido com seu baixo desempenho nas questões discursivas, a transparecer que não corrigiram adequadamente sua prova, ou deixaram de lançar ou somar as notas das questões, o que inviabiliza seu ingresso na entidade preferida.
Não há previsão de vista de prova e nem de recurso administrativo no edital, sendo certo que existe agente público do Ministério da Educação responsável pelo exame em cada estado da federação, denominado de Coordenador Estadual do Exame Nacional, sediado na capital.
Fábio requereu vista de prova e revisão da mesma ao Coordenador Estadual do Exame Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido, por ausência de previsão editalícia.
Inconformado, Fábio contrata advogado que impetra mandado de segurança, objetivando ter vista da prova, tendo a liminar sido indeferida, sem interposição de recurso.
Após trinta dias de tramitação, surge sentença que julga improcedente o pedido, confirmando a legalidade da recusa de acesso à prova por falta de previsão no edital.
A decisão restou clara, sem qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
Fábio, por meio do seu advogado, apresenta o recurso pertinente.
Redija a peça recursal cabível ao tema.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(Valor: 5,0 Ponto)
Caio, Tício e Mévio são servidores públicos federais exemplares, concursados do Ministério dos Transportes há quase dez anos. Certo dia, eles pediram a três colegas de repartição que cobrissem suas ausências, uma vez que sairiam mais cedo do expediente para assistir a uma apresentação de balé.
No dia seguinte, eles foram severamente repreendidos pelo superior imediato, o chefe da seção em que trabalhavam. Nada obstante, nenhuma consequência adveio a Caio e Tício, ao passo que Mévio, que não mantinha boa relação com seu chefe, foi demitido do serviço público, por meio de ato administrativo que apresentou, como fundamentos, reiterada ausência injustificada do servidor, incapacidade para o regular exercício de suas funções e o episódio da ida ao balé.
Seis meses após a decisão punitiva, Mévio o procura para, como advogado, ingressar com medida judicial capaz de demonstrar que, em verdade, nunca faltou ao serviço e que o ato de demissão foi injusto. Seu cliente lhe informou, ainda, que testemunhas podem comprovar que o seu chefe o perseguia há tempos, que a obtenção da folha de frequência demonstrará que nunca faltou ao serviço e que sua avaliação funcional sempre foi excelente.
Como advogado, considerando o uso de todas as provas mencionadas pelo cliente, elabore a peça processual adequada para amparar a pretensão de seu cliente.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(Valor: 5,0)