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Fábio tem 62 anos e trabalha, informalmente, com serviços de manutenção residencial. Durante muito tempo, ele recebeu os valores oriundos de seu labor apenas em espécie, já que sempre foi pessoa muito simples e não possuía vinculo com instituições bancárias. No entanto, recentemente, no ano de 2023, optou por abrir conta corrente em uma instituição bancária privada, já que muitos de seus clientes passaram a manifestar o desejo de pagar pelos serviços via PIX. Embora tenha aberto tal conta corrente, Fábio se dirigia ao banco apenas para sacar valores, sem acompanhar seu extrato bancário.

Em determinada ocasião, no ano de 2025, compareceu com seu neto à instituição bancária para verificar o quanto possuía de saldo em sua conta e, para sua surpresa, verificou que, há 15 meses, vem recebendo descontos de 200 reais em sua conta corrente, em razão de um empréstimo pessoal comum realizado na mesma instituição bancária. Por diversas vezes, Fábio tentou solucionar a questão junto ao banco, mas o gerente informou que nada poderia fazer, já que a assinatura aposta no contrato seria de Fábio e, em razão do empréstimo feito, ele teria recebido 5 mil reais em sua conta corrente no final de 2023.

A partir disso, Fábio compareceu à Defensoria Pública do Estado e negou ter celebrado o referido contrato de empréstimo, bem como salientou que a assinatura ali aposta não é sua. Ele disse que, embora tenha descoberto só agora, realmente recebeu os 5 mil reais em sua conta no final de 2023 e que, com o tempo, acabou gastando tal quantia, já que não acompanhava seu extrato bancário e acreditava que o saldo ali existente era decorrente de transferências de seus clientes via PIX. Disse, por fim, não possuir dinheiro, atualmente, para devolver esse valor e tampouco demonstrou interesse em eventual conciliação, em razão das diversas tentativas infrutiferas já efetuadas com o gerente do banco.

Com base nos elementos trazidos pelo caso, elabore a peça processual civil cabível, devidamente embasada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, elencando todas as teses favoráveis a Fábio, materiais e processuais, para que o contrato seja cancelado, os descontos sejam cessados e haja o devido ressarcimento pelos danos sofridos.

(50 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 21 de julho de 2024, às 10h, dois policiais civis, munidos de mandado de busca e apreensão, bateram na porta da residência de Marcus e foram autorizados a ingressar. Referido mandado foi expedido pelo Juiz competente após pedido escrito da Autoridade Policial, embasado em denúncia anônima, cuja narrativa era de que naquele local funcionaria uma espécie de central do tráfico onde se localizavam drogas e armas. O Delegado de Polícia, então, "para revestir de legalidade a ação policial instaurou inquérito policial e solicitou de imediato a autorização judicial para incursão na residência, sendo atendido. No local, foram encontrados 38 g (trinta e oito gramas) de maconha, 9,3 g (nove gramas e três decigramas) de cafeína e 6 g (seis gramas) de lidocaína, além de R$ 1.500,00 em espécie e um revólver da marca Taurus, calibre 38, com numeração intacta e de uso permitido. Marcus, embora tivesse dito aos policiais que a referida droga era apenas para seu consumo e alegado desconhecer a referida arma, foi preso em flagrante, mas solto em audiência de custódia na manhã seguinte devido a sua primariedade e a seus bons antecedentes.

Ato contínuo, o Ministério Público do Estado do Amazonas denunciou Marcus perante o Juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus como incurso nos crimes do art. 33, caput, § 1º, da lei nº 11.343/2006, e artigo 12 da lei nº 10.826/2003, todos em concurso material, pois, "além da referida maconha apreendida, Marcus mantinha em depósito insumos destinados à preparação de drogas e uma arma de fogo para garantir a empreitada criminosa".

Devidamente citado, Marcus procurou a Defensoria Pública, que assumiu a sua defesa e arrolou as mesmas testemunhas apresentadas pela acusação, ou seja, os dois policiais envolvidos no cumprimento do mandado. Designada audiência de instrução e julgamento, Marcus, intimado, não compareceu, sendo decretada sua revelia e determinado o prosseguimento do ato sem a sua presença. Ouvidos os dois policiais, que apenas confirmaram a apreensão das substâncias, foi aberta vista dos autos ao Ministério Público, que requereu a condenação nos termos da inicial.

Na qualidade de Defensor Público do Estado do Amazonas, apresente a peça e as teses cabíveis.

(50 pontos)

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“A” proferiu fortíssimas ofensas verbais contra “B” no interior de uma casa na cidade Codó, Estado do Maranhão. “B”, violentamente emocionado com as ofensas, agrediu “A” com caibro, levando-o a óbito no local. “B” colocou o corpo da vítima dentro de um veículo e o levou para a cidade Caxias, também no Maranhão, na qual ocultou o cadáver. O corpo foi encontrado. O exame de corpo de delito (cadavérico) foi feito em Caxias. Finda a investigação, o MPMA ofereceu denúncia pela prática do crime de homicídio qualificado pelo meio cruel e ocultação de cadáver (art. 121, §2º, III, e art. 211, c.c. art. 69, todos do CP – Código Penal), perante o juízo natural, levando em conta as normas processuais regentes de competência. Durante a instrução, a defesa requereu a exumação do corpo da vítima com o fim de contestar a conclusão do meio cruel reconhecido no exame oficial. Deferido o pedido. Constatou-se, por outro perito oficial, que não teria ocorrido o meio cruel. O juiz, então, determinou a realização de terceira perícia oficial. Conclusão: “resultado inconclusivo para o meio cruel”. Deve ser levada em consideração a existência de Vara e Tribunal do Júri em ambas as cidades (Codó e Caxias). Réu pronunciado pelo juiz nos seguintes termos:

(a) “verifica-se a prova da existência do crime pelo exame de corpo de delito (exame cadavérico): a vítima veio a óbito em decorrência dos ferimentos produzidos por instrumento contundente; (ii) os indícios suficientes de autoria estão demonstrados pelos depoimentos de “Z” e “K” (testemunhas) e ratificados pelo teor do interrogatório”.

(b) “Afasto a qualificadora do emprego do meio cruel – não há prova técnica segura acerca da qualificadora. Há dois laudos conflitantes entre si quanto ao resultado (positivo e negativo) e um inconclusivo. Assim, não se pode encaminhar ao Conselho de Sentença questão técnica controvertida sobre a existência ou não de meio cruel, se os próprios peritos não chegaram a um só entendimento. Os jurados não podem ficar com essa responsabilidade de decidir, até porque não são técnicos em medicina legal”.

(c) “Afasto também o crime do art. 211 do CP. Entendo que o comportamento do agente se enquadra no art. 121, §2º, V, do CP, pois a conduta de levar o corpo para a cidade de Caxias teria sido praticada para assegurar a impunidade do crime anterior”.

(d) “pronuncio o réu como incurso no art. 121, §1º (homicídio privilegiado) e no art. 121, §2º, V, do CP. Insiro na pronúncia, desde já, o parágrafo 1º do art. 121, do CP, pois há prova produzida baseada exclusivamente na palavra do réu, que bem descreveu a ocorrência do privilégio. O instrumento utilizado (caibro) revela que o réu ficou severamente abalado e utilizou o caibro como indicativo de que estava bem atordoado” (§1º, do art. 121, do CP).

Intimado da decisão de pronúncia, ingresse com a petição de interposição do recurso cabível no último dia do prazo, considerando que a intimação oficial do MPMA se deu em 22/8/2025 (sexta-feira), trazendo as razões jurídicas que entender pertinentes sobre:

(i) peça cabível, endereçamento (juízo natural) e juízo de retratação;

(ii) afastamento da qualificadora do meio cruel;

(iii) afastamento do crime de ocultação de cadáver e inserção do crime do art. 121, §2º, V, do CP;

(iv) pronúncia com a inserção do art. 121, §1º, do CP; (v) último dia da interposição do recurso.

(5,00 pontos)

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Na condição de Promotor de Justiça Substituto, com atribuição na área de Família, na Comarca de Açailândia, você recebe o caso de Mayline, bebê com 2 (dois) meses de vida, representada pela mãe Aline. Mayline foi concebida durante o namoro de sua mãe com Maycon, que contribuiu financeiramente nos primeiros 6 (seis) meses da gestação com o valor 2/3 (dois terços) do salário-mínimo. Posteriormente, contudo, ele cessou os pagamentos dizendo não ser o pai.

Na averiguação oficiosa de paternidade, realizada após o nascimento de Mayline, Maycon se recusou a reconhecê-la e contribuir para seu sustento.

Aline está desempregada e sua única renda vem de pequenos serviços domésticos, sendo seus ganhos insuficientes para arcar com os gastos da bebê, que somam 1 (um) salário-mínimo.

Maycon, que não tem outros filhos, atua como assessor de vereador na cidade e aufere atualmente 4 (quatro) salários-mínimos.

Diante do exposto, elabore a petição pertinente considerando:

a) a ação judicial apta a atender os interesses de Mayline, de acordo com o enunciado;

b) a necessidade de pedido de tutela antecipada.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL OU DISSERTAÇÃO:

1 - Acerto das respostas dadas: 2,00

2 - Grau de conhecimento sobre o tema: 1,50

3 - Fluência e a coerência da exposição: 1,00

4 - Utilização correta do idioma oficial: 0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 5,00

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Em 3 de abril de 2020, o Município A decretou estado de emergência em razão de precipitação de águas com índice pluviométrico muito superior ao esperado para o período. O volume de água ocasionou enchente que destruiu a residência de Joana e sua família.

Joana, por conta da destruição de sua casa, teve que alugar outro imóvel. Dessa forma, Joana ingressou, em 31 de março de 2025 com ação de responsabilidade civil em face da Prefeitura do Município A, pleiteando indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela destruição de sua residência.

O pedido da ação indenizatória teve como fundamento a responsabilidade objetiva por omissão da Prefeitura do Município A, consistente na ineficiência do sistema de drenagem municipal existente próximo a sua casa. Joana demonstrou o dano sofrido por fotos e por contrato de aluguel de imóvel, alegando que o nexo de causalidade do dano advém da conduta omissiva do Município e de seus agentes.

No mais, anexou na petição inicial um relatório do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), no qual constatou que no dia do evento, houve precipitação de 65 mm, ao passo que a média histórica do mês, nos cinco anos anteriores, foi de: 5 mm (2018), 3,5 mm (2017), 6 mm (2016) e 0 mm (2015 e 2014).

A ação judicial foi distribuída para a 1ª Vara da Comarca da Prefeitura do Município A. A Prefeitura do Município A foi regularmente citada em 10 de abril de 2025 (data da juntada aos autos do mandado cumprido).

Observação: para contagem do prazo, o candidato deverá utilizar o calendário abaixo, desprezando a existência de quaisquer feriados, suspensão ou recesso forense.

Nesse cenário, na qualidade de Procurador(a) Jurídico da Prefeitura do Município A, apresente a competente peça processual, obrigatoriamente, no último dia do prazo, para defender os interesses da municipalidade.

(150 linhas)

(100 pontos)

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No dia 16 de maio de 2021, em Recife, PE, Dexter, primário e portador de bons antecedentes, nascido no dia 22 de outubro de 2000, Nino, com dezesseis anos de idade, e uma terceira pessoa não identificada, em comunhão de ações e desígnios e mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, adentraram em um ônibus e subtraíram os pertences de três diferentes vítimas, evadindo-se na sequência.

Em seguida, os ofendidos compareceram à Delegacia de Polícia, com o objetivo de registrar o ocorrido. Durante a formalização dos procedimentos, João, investigador de polícia, mostrou às vítimas, por meio do seu telefone celular, uma fotografia de Nino e Dexter, portando armas de fogo, durante uma festividade, extraída das redes sociais. Como os ofendidos reconheceram os dois como os autores dos crimes, a investigação foi contra eles direcionada. Em assim sendo, em 15 de junho de 2021, o Ministério Público do Estado de Pernambuco ofereceu denúncia em face de Dexter, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no Art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, três vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal, no Art. 288, parágrafo único, também do Código Penal e no Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, tudo nos termos do Art. 69 do Código Penal.

No dia 17 de junho de 2021, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, PE, competente, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do acusado, sendo certo que o mandado de prisão foi cumprido, sem a apreensão de qualquer arma de fogo. Contudo, em razão do excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, o Magistrado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares de natureza diversa da prisão.

No curso da instrução processual, observado o sistema presidencialista durante a inquirição, as três vítimas confirmaram o ocorrido e reconheceram o réu, na forma do Art. 226 do Código de Processo Penal. Registraram, ainda, que não se recordam se o acusado estava armado, mas que certamente ele colocou a mão na cintura, simulando o porte de artefato bélico. O policial civil João, por sua vez, confirmou o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, por meio da apresentação de uma única fotografia de Dexter e Nino. Por fim, ao ser interrogado, Dexter confirmou a subtração dos bens das vítimas, mas disse que não houve o emprego de arma de fogo. Ele teria, apenas, simulado estar armado, ao colocar as mãos na cintura. Aduziu, ainda, que conheceu o adolescente Nino na data dos fatos. Encerrada a instrução processual e, após requerimento do Parquet, o Juízo decretou a prisão preventiva de Dexter, em razão do descumprimento das medidas cautelares de natureza diversa da prisão. As partes não apresentaram requerimentos, tampouco demonstraram interesse na realização de diligências complementares. O Ministério Público apresentou manifestação por escrito, tecendo suas considerações sobre as provas produzidas e ratificando integralmente os termos da denúncia. Em seguida, abriu-se vista à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que patrocina os interesses de Dexter em Juízo, para a sua manifestação.

Considerando apenas as informações expostas, na condição de defensor(a) público de Dexter, apresente a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e dos embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de Direito Material e Processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.

(120 linhas)

(6 pontos)

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Ernesto Duarte, homem cisgênero, negro, brasileiro, casado, que trabalha como motoboy, residente e domiciliado na Rua B, nº 99, na cidade de Pequenópolis/RS, procura a Defensoria Pública. Relata que no final da tarde do dia 04/03/2025, dirigiu-se ao Supermercado Vizinho, localizado na Avenida Principal, nº 44, em Mediápolis/RS, cidade vizinha àquela onde reside, a fim de comprar mantimentos para a sua família. Narra que ao encostar com a mão direita em um balcão refrigerado do referido estabelecimento a fim de pegar um produto que pretendia adquirir, sofreu uma forte descarga elétrica, a qual o fez cair no chão desacordado. Afirma que houve demora no atendimento por parte dos funcionários do supermercado, que chamaram o SAMU somente depois de ouvirem insistentes apelos da sua esposa Diana, que o acompanhava no local quando do ocorrido. Diz que já estava novamente acordado quando, aproximadamente 30 minutos depois do fato, foi então encaminhado de ambulância ao hospital Pronto Socorro de Pequenópolis/RS, onde foi atendido e permaneceu internado por uma semana.

Ernesto apresentou documentos fornecidos pelo hospital que apontam que ele chegou com os sinais vitais estáveis, mas apresentava um grande hematoma na região lateral da cabeça, bem como estava com tremores involuntários no braço direito, os quais persistem mesmo após a alta. Trouxe documentos que apontam que houve prescrição médica de tratamento com neurologista e com fisioterapeutas especializados, em consultas que ocorrem semanalmente, conforme recibos que também foram trazidos pelo assistido.

Informa, ainda, que sua esposa voltou ao Supermercado Vizinho novamente dois dias depois, a fim de pedir as imagens das câmeras do estabelecimento que filmaram o ocorrido, e que viu eletricistas trabalhando no conserto do referido balcão, que não mais estava em uso. Segundo Ernesto, foi dito a Diana pelo gerente do referido supermercado que a situação ocorrida naquele dia com seu marido não parecia ser algo tão grave.

Conta Ernesto que ficou sem trabalhar desde a data em que ocorridos os fatos no Supermercado Vizinho, pois não mais consegue conduzir a moto em função dos tremores no braço direito. Por estar há dois meses sem os R$ 3.000,00 que em média percebia por força do seu trabalho, nem ter condições de exercer qualquer outra atividade laboral por força da sua condição física, o assistido não mais possui o plano de saúde com que contava. Diz que tem receio de em breve não mais conseguir arcar com os altos custos dos medicamentos prescritos para o seu tratamento (R$ 500,00 por mês, segundo notas fiscais apresentadas), bem como com as despesas médicas de consultas particulares com o médico e o fisioterapeuta (R$ 1.000,00 por mês para cada profissional). Segundo os referidos profissionais, o tempo esperado para o restabelecimento de sua saúde é de um ano, período durante o qual estimam que ele não terá condições de exercer sua anterior atividade profissional, e não é dada certeza de que haverá plena recuperação.

Ernesto afirma que ficou abalado após ouvir o relato de Diana sobre a conversa com o gerente do estabelecimento, e que fica profundamente angustiado a cada vez que passa na frente do referido supermercado. Refere também ter ficado muito preocupado com a incerteza dos médicos a respeito da recuperação da sua capacidade  laboral.

Conta Ernesto, por fim, que por não dispor de recursos para arcar com os honorários de um advogado privado nem para o custeio de despesas de um eventual processo, acabou procurando o PROCON local há duas semanas, e que o referido órgão notificou o estabelecimento para comparecer à sua sede com vistas a uma tentativa de composição amigável do conflito no final da semana passada. Contudo, na data aprazada, o Supermercado Vizinho não compareceu ao referido encontro. Diz Ernesto que não se oporia à realização de uma nova tentativa de acordo em Juízo.

Apresente a peça processual mais adequada com vistas à obtenção de tutela jurisdicional capaz de viabilizar o reconhecimento dos direitos que pertencem a Ernesto por força do quadro acima narrado. A peça processual civil deve abordar toda a matéria de direito material e de direito processual pertinentes ao caso. Não é permitida a criação de fatos novos. Assine somente como “Defensor(a) Público(a)”.  

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

(10 pontos)

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Francisco de Jesus foi processado pela participação em um roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, que aconteceu em 26/12/2019. Na condição de réu primário, sempre negou sua participação no crime. No entanto, restou condenado nas sanções do artigo 157, § 22, inciso II, e §2°A, inciso I, do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Embora tenha respondido a todo o processo em liberdade, inclusive na fase recursal, a condenação transitou em julgado em 23/09/2023. Expedido Mandado de Prisão, Francisco foi preso em 02/01/2024 em uma unidade prisional em Porto Alegre/RS. Instaurou-se a Execução nº 123456-00.2024.8.21.1234 no SEEU em tramitação na 1ª VEC de Porto Alegre, com a juntada das peças da condenação (Seq. 01) e Guia de Recolhimento (Seq. 02), ambas registradas no RSPE (Relatório da Situação Processual Executória).

No estabelecimento penal, passou a dividir a cela com outro preso, em ambiente de aproximadamente 6 metros quadrados equipado com duas camas, latrina, chuveiro, iluminação embutida, sem pontos de tomadas elétricas. No período da prisão, não recebeu visitas, pois seus familiares residiam no planalto médio do Estado do Rio Grande do Sul. Dentro da unidade penal, submeteu-se a atendimento psicológico algumas vezes, ocasião em que pôde compartilhar as angústias do ócio forçado, da depressão e da ansiedade que enfrentava diante das vicissitudes do cárcere. Não conseguiu trabalho ou estudo no estabelecimento, pois as vagas oferecidas eram poucas e havia muitos presos interessados.

Durante o período de clausura, contudo, Francisco não se envolveu em nenhum incidente disciplinar. Sendo assim, 90 dias antes de cumprir 1/6 da pena, foi requerida pela Defensoria Pública do Estado a progressão para o regime semiaberto, com inclusão no sistema de monitoramento eletrônico e saídas temporárias, pois preenchidos os pressupostos legais e notória a falta de vagas em estabelecimentos penais de regime semiaberto na Capital

Nos autos do processo eletrônico, o Ministério Público requereu a juntada de Atestado de Conduta Carcerária e postulou a realização de exame criminológico (Seq. 104). Em seguida, o Juízo da Execução Penal deferiu as diligências ministeriais, assentando a obrigatoriedade do exame criminológico após a entrada em vigor da Lei n° 14.843/2024 como único argumento para a sua realização (Seq. 111).

Após quatro meses do requerimento inicial, foi juntado aos autos o Exame Criminológico (Seq. 132), que assenta, resumidamente, o seguinte: "A avaliação social aponta que Francisco foi criado na periferia de uma cidade metropolitana de Porto Alegre e enfrentou uma infância marcada pela violência doméstica, devido ao alcoolismo da mãe e, mais adiante, ausência do pai que, condenado, começou a cumprir pena por tentativa de homicídio da companheira. O laudo relata que, apesar do avaliado ter relacionamentos estáveis e filhos ainda crianças, tem um registro histórico de condenação por roubo, acusação que ele nega, alegando ser vítima de um complô de seu vizinho, com quem mantém relação de inimizade. Durante seu tempo na prisão, Francisco não participou de atividades educacionais nem de trabalho prisional, demonstrando desinteresse na sua ressocialização. Seu plano pós liberação é retomar a convivência com a mãe, cursar o EJA e reativar um antigo negócio de barbearia. No entanto, foi identificado que o avaliado apresentava desorientação cultural, demonstrando dificuldades para se posicionar adequadamente sobre as recentes noticias e eventos sociais, o que seria um preocupante distanciamento das mudanças culturais e sociais ocorridas fora do ambiente prisional, possivelmente decorrente do processo de institucionalização. Já o documento psicológico aponta imaturidade na assunção das conseqüências dos seus atos, já que ele nega a responsabilidade pelo crime cometido, mesmo depois de condenado judicialmente, caso em que a prognose de reincidência se apresenta".

Na seqüência, o processo de execução penal foi com vista ao Ministério Público, pois havia solicitado o laudo técnico, manifestando-se pelo indeferimento da progressão, uma vez que o Sentenciado não teria preenchido a pressuposto subjetivo (Seq. 138).

Logo em seguida, o Juiz indeferiu o pedido defensivo, sustentando que não foi atingido o pressuposto temporal objetivo, que, no seu entendimento, seria o cumprimento de 40% da pena em face da hediondez do delito reconhecida pelo artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n° 13.964, de 2019), assim como não atingido o requisito subjetivo, destacando as referências desabonatórias pontuadas no exame criminológico. Também referiu que o Sentenciado não terá direito a saídas temporárias durante o cumprimento da pena, diante do advento da Lei nº 14.843/2024, que impôs essa restrição a condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência ou grave ameaça contra a pessoa (Seq. 140)

Considerando apenas as informações do caso acima apresentado, na condição de defensora ou defensor público, com intimação pessoal realizada no dia 30/04/2025 (Seq. 156), apresente a medida de impugnação adequada, com o seu arrazoado, deduzindo toda a matéria de direito processual e material cabível, e apontando como data do protocolo o último dia do prazo para a interposição. Assine como Defensor(a) Público(a).

Obs. 01. "Seq." significa a movimentação/evento/seqüência do processo eletrônico em tramitação no SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado

Obs. 02.: O dia 30/04/2025 foi uma quarta-feira e o dia 01/05/2025 é feriado do Dia do Trabalhador.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

 (10 pontos)

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Momentos após ter recebido informações constantes de um relatório de inteligência, a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Federal no estado X articulou, em caráter emergencial, um cerco operacional em pontos estratégicos de algumas vias de acesso da capital desse estado, com o objetivo de interceptar um caminhão que havia saído do estado Y, transportando grande quantidade de material entorpecente, e que tinha como destino final a capital do estado X.

Após cerca de quatro horas do início do cerco, a equipe tática obteve êxito na localização e abordagem do referido veículo. Foram encontrados, no interior de um fundo falso, cerca de 800 kg de material entorpecente do tipo cloridrato de cocaína, cuja qualidade e natureza ilícitas foram devidamente confirmadas por laudo pericial. Segundo as informações preliminares, o motorista do caminhão, José, de 38 anos de idade, natural do estado Z, admitiu ter recebido a quantia de R$ 15 mil para a realização do transporte interestadual do referido material, o qual deveria ser entregue na comunidade Alfa a um indivíduo conhecido apenas como “Baralho”. No local da apreensão, José narrou aos policiais federais que não possuía qualquer vínculo com organizações criminosas e que somente havia aceitado, de forma livre e consciente, realizar o transporte desse material porque estava enfrentando graves dificuldades financeiras, sobretudo na criação de seus dois filhos menores.

Concluída a operação, a equipe policial, composta por João, Paulo e Maria, conduziu coercitivamente José, o veículo e todo o material apreendido para a unidade policial, para fins de adoção das medidas procedimentais cabíveis.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de delegado da Polícia Federal responsável pelo caso, a adequada peça profissional em relação à captura de José, apresentando os fundamentos jurídicos e as providências legais necessárias ao regular deslinde da persecução penal. Aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.

Na peça profissional, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 12,00 pontos, dos quais até 0,60 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(90 linhas)

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A sociedade empresária ABC Ltda., com estabelecimento no Município X (sede de comarca de Vara Única), especializada em reciclagem de lixo, foi contratada para prestar serviços de remoção, tratamento e reciclagem de lixo no Município Y, local onde recolheu o Imposto sobre Serviços (ISS) devido naquela operação.

Meses após, recebeu uma notificação de débito da Secretaria de Fazenda do Município X cobrando o ISS daquele serviço prestado no Município Y, sob a alegação de possuir estabelecimento fixo em seu território. Na notificação, foi aplicada uma multa de 150% do valor do imposto cobrado e a sociedade empresária foi advertida de que, caso não pagasse a dívida no prazo de 30 (trinta) dias, teria o seu estabelecimento interditado.

A sociedade empresária o(a) contratou, como advogado(a), para defender seus interesses e promover a medida judicial cabível, tendo urgência sobretudo em razão da ameaça de interdição do estabelecimento. Por se tratar de serviço de reciclagem de lixo, a sociedade empresária precisará comprovar o exato local em que o realizou, devendo juntar fotos e requerer prova pericial.

Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo e respectiva multa, nem tenha seu estabelecimento interditado, ciente de que será necessária dilação probatória.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

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