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Ana Arquitetos Associados S/S é uma sociedade simples com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guarapuava/PR, capital de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e sede no mesmo município. A sociedade é composta pela sócia Ana, detentora de 40% do capital social, e pelos sócios Braga, Telêmaco e Guaraci, detentores, cada um, de 20% do capital social. A administração da sociedade é exercida, cumulativamente, pelos sócios Braga e Guaraci. Os sócios são domiciliados no lugar da sede social. Decorridos nove anos da constituição da sociedade, Ana vem tentando dissolvê-la por distrato, sem sucesso, por não concordar com certas decisões administrativas de Braga e Guaraci, apoiadas pelo sócio Telêmaco. Ana, em vez de exercer seu direito de retirada, passou a atuar de modo velado em projetos de arquitetura com sociedades concorrentes nas cidades de Cascavel e Ponta Grossa, dentro da área de atuação da sociedade simples. Além disso, ela passou a atrasar, deliberadamente, a entrega de projetos aos clientes de Guarapuava e Prudentópolis, bem como a disseminar mensagens de correio eletrônico com notícias inverídicas sobre a vida particular dos sócios e sobre os administradores estarem dilapidando o patrimônio social, bem como se apropriando de bens da sociedade para uso próprio. Os demais sócios conseguiram algumas dessas mensagens de correio eletrônico e confrontaram Ana, que confirmou a autoria e disse que não mudaria sua atitude. Além da insustentabilidade da harmonia entre os sócios e total desaparecimento de affectio societatis em relação a Ana, o faturamento da pessoa jurídica foi sensivelmente reduzido, porque os principais clientes já estavam cancelando contratos ou devolvendo propostas de serviços confirmadas, como provam as notificações recebidas pelos sócios e correspondências. Com base nos dados do enunciado, elabore a peça processual adequada considerando que o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná determina ser de entrância final a Comarca de Guarapuava, composta por 03 (três) Varas Cíveis e da Fazenda Pública, competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial. (Valor: 5,00)
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Desejando comprar um novo carro, Leonardo, jovem com 19 anos, decidiu praticar um crime de roubo em um estabelecimento comercial, com a intenção de subtrair o dinheiro constante do caixa. Narrou o plano criminoso para Roberto, seu vizinho, mas este se recusou a contribuir. Leonardo decidiu, então, praticar o delito sozinho. Dirigiu-se ao estabelecimento comercial, nele ingressou e, no momento em que restava apenas um cliente, simulou portar arma de fogo e o ameaçou de morte, o que fez com ele saísse, já que a intenção de Leonardo era apenas a de subtrair bens do estabelecimento. Leonardo, em seguida, consegue acesso ao caixa onde fica guardado o dinheiro, mas, antes de subtrair qualquer quantia, verifica que o único funcionário que estava trabalhando no horário era um senhor que utilizava cadeiras de rodas. Arrependido, antes mesmo de ser notada sua presença pelo funcionário, deixa o local sem nada subtrair, mas, já do lado de fora da loja, é surpreendido por policiais militares. Estes realizam a abordagem, verificam que não havia qualquer arma com Leonardo e esclarecem que Roberto narrara o plano criminoso do vizinho para a Polícia. Tomando conhecimento dos fatos, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva e denunciou Leonardo como incurso nas sanções penais do Art. 157, § 2º, inciso I, c/c o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Após decisão do magistrado competente, qual seja, o da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, de conversão da prisão e recebimento da denúncia, o processo teve seu prosseguimento regular. O homem que fora ameaçado nunca foi ouvido em juízo, pois não foi localizado, e, na data dos fatos, demonstrou não ter interesse em ver Leonardo responsabilizado. Em seu interrogatório, Leonardo confirma integralmente os fatos, inclusive destacando que se arrependeu do crime que pretendia praticar. Constavam no processo a Folha de Antecedentes Criminais do acusado sem qualquer anotação e a Folha de Antecedentes Infracionais, ostentando uma representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, com decisão definitiva de procedência da ação socioeducativa. O magistrado concedeu prazo para as partes se manifestarem em alegações finais por memoriais. O Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. O advogado de Leonardo, contudo, renunciou aos poderes, razão pela qual, de imediato, o magistrado abriu vista para a Defensoria Pública apresentar alegações finais. Em sentença, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal. No momento de fixar a pena-base, reconheceu a existência de maus antecedentes em razão da representação julgada procedente em face de Leonardo enquanto era inimputável, aumentando a pena em 06 meses de reclusão. Não foram reconhecidas agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, incrementou o magistrado em 1/3 a pena, justificando ser desnecessária a apreensão de arma de fogo, bastando a simulação de porte do material diante do temor causado à vítima. Com a redução de 1/3 pela modalidade tentada, a pena final ficou acomodada em 4 (quatro) anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi o fechado, justificando o magistrado que o crime de roubo é extremamente grave e que atemoriza os cidadãos de Belo Horizonte todos os dias. Intimado, o Ministério Público apenas tomou ciência da decisão. A irmã de Leonardo o procura para, na condição de advogado, adotar as medidas cabíveis. Constituída nos autos, a intimação da sentença pela defesa ocorreu em 08 de maio de 2017, segunda-feira, sendo terça-feira dia útil em todo o país. Com base nas informações expostas acima e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)
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Servidores públicos do Estado Beta, que trabalham no período da noite, procuram o Sindicato ao qual são filiados, inconformados por não receberem adicional noturno do Estado, que se recusa a pagar o referido benefício em razão da inexistência de lei estadual que regulamente as normas constitucionais que asseguram o seu pagamento. O Sindicato resolve, então, contratar escritório de advocacia para ingressar com o adequado remédio judicial, a fim de viabilizar o exercício em concreto, por seus filiados, da supramencionada prerrogativa constitucional, sabendo que há a previsão do valor de vinte por cento, a título de adicional noturno, no art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho. Considerando os dados acima, na condição de advogado(a) contratado(a) pelo Sindicato, utilizando o instrumento constitucional adequado, elabore a medida judicial cabível. (Valor: 5,00)
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Em 25/11/2016, o Ministério Público ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa exclusivamente em face da sociedade empresária Veloz Ltda. e de seu antigo administrador, Marcelo, por infração ao disposto no Art. 10 da Lei no 8.429/92, em decorrência de se haver beneficiado, por dispensa indevida de licitação, do contrato de compra de veículos oficiais para a Assembleia Legislativa, firmado em 03/04/2010 pela autoridade competente, deputado estadual cujo mandato terminou em 31/01/2011. No curso da fase probatória, restou demonstrado que a dispensa de licitação foi efetivamente indevida, bem como caracterizada a culpa dos demandados na formalização do contrato. Igualmente, verificou-se que os veículos foram entregues em momento oportuno e que foi cobrado preço compatível com o mercado, além de comprovada a boa reputação da sociedade empresária Veloz Ltda. Na sentença, o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Alfa julgou procedente o pedido, condenando tanto a sociedade Veloz Ltda. quanto o antigo administrador Marcelo às seguintes penas previstas no Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92: i) ressarcimento ao erário consistente na devolução de todos os valores recebidos com base na contratação indevida; ii) multa civil de três vezes o valor do dano; e, iii) proibição, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual fossem sócios majoritários. Inconformados com a condenação, mantida mesmo após a oposição de embargos de declaração, cuja decisão foi publicada na última sexta-feira, os novos administradores da sociedade empresária Veloz Ltda. procuram um(a) advogado(a) para apresentar a medida judicial cabível em defesa dos interesses da pessoa jurídica. Redija a peça pertinente, alinhando todos os fundamentos jurídicos adequados. (Valor: 5,00)
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A editora Cruzeiro lançou uma biografia da cantora Jaqueline, que fez grande sucesso nas décadas de 1980 e 1990, e, por conta do consumo exagerado de drogas, dentre outros excessos, acabou por se afastar da vida artística, vivendo reclusa em uma chácara no interior de Minas Gerais, há quase vinte anos. Poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de um evento nacional organizado para sua divulgação, por meio de oficial de justiça, a editora foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por Jaqueline. No mesmo mandado, a editora foi intimada a cumprir decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que deferiu a antecipação de tutela para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais. A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, e que, sem a imediata interrupção da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva, revelando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo. A editora procura você como advogado(a), informando que foi intimada da decisão há três dias (mas o mandado somente foi juntado aos autos no dia de hoje) e que pretende dela recorrer, pois entende que não se justifica a censura à sua atividade, por tratar-se de informações verdadeiras sobre a vida de uma celebridade, e afirma que o recolhimento dos livros lhe causará significativos prejuízos, especialmente com o cancelamento do evento de divulgação programado para ser realizado em trinta dias. Na qualidade de advogado(a) da editora Cruzeiro, elabore o recurso cabível voltado a impugnar a decisão que deferiu a antecipação da tutela descrita no enunciado, afastados embargos de declaração. (Valor: 5,00)
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Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 – São Paulo-SP – CEP 4444, trabalhou para a sociedade empresária Malharia Fina Ltda., localizada na capital paulista, como auxiliar de produção, de 20/09/2014 a 30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual. Atualmente Marina está desempregada, mas, na época em que atuava na Malharia Fina, ganhava 1 salário mínimo mensal. Marina é presidente do seu sindicato de classe, ao qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2015 para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-mail, exibido ao advogado. Marina recebeu uniforme e EPI da empresa, jamais sofrendo descontos no seu salário em razão disso. Recebia, também, alimentação (almoço e lanche) gratuitamente e trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes. Marina recebeu a participação proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016. Marina tem três filhos saudáveis, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou. Ela, no ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta. Já em 2016, ela foi descontada em três dias, quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trânsito. Hugo, o superior imediato de Marina, era chefe do setor de produção. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ela tinha um belo sorriso. Por educação, Marina agradecia o elogio. Em 2016, em razão de doença, Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno. Por ocasião do exame demissional, o setor médico da empresa informou que Marina estava apta para a dispensa. Nos seus contracheques, em todos os meses desde a admissão, havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial e da confederativa. Marina ainda informou que tinha ajuizado uma ação anteriormente e que, como perdera a confiança no antigo advogado, não compareceu à audiência para a qual fora intimada. Essa ação havia sido distribuída à 250ª Vara do Trabalho de São Paulo e, em consulta pela Internet, foi verificado o seu arquivamento. Com base nos dados apresentados, formule a peça (rito ordinário) de defesa dos interesses de Marina em juízo. (Valor: 5,0 Pontos)
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Caio era empregado da pessoa jurídica X há mais de 10 anos. No entanto, seu chefe o demitiu de forma vexatória, diante de outros empregados, sem o devido pagamento das verbas trabalhistas. Inconformado, Caio ajuizou medida judicial visando à cobrança de verbas trabalhistas e, ainda, danos morais. A decisão transitada em julgado deu provimento aos pedidos de Caio, condenando a pessoa jurídica X ao pagamento de valores a título de (i) férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional e, ainda, (ii) danos morais. Os valores foram efetivamente pagos a Caio em 2015. Em junho de 2016, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal visando à cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF incidente sobre as férias proporcionais não gozadas, o respectivo terço constitucional e os danos morais. No entanto, a Certidão de Dívida Ativa que ampara a execução fiscal deixou de indicar a quantia a ser executada. A ação executiva foi distribuída à 3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M, do Estado E. Caio foi citado na execução e há 10 (dez) dias foi intimado da penhora de seu único imóvel, local onde reside com sua família. Diante do exposto, redija, como advogado(a) de Caio, a peça prático-profissional pertinente para a defesa dos interesses de seu cliente, indicando o prazo, seus requisitos e os seus fundamentos, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00) Considere que a peça processual a ser elaborada tem a garantia do juízo como requisito indispensável para sua admissibilidade. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Antônio, agente da polícia civil estadual, foi promovido, por merecimento, da 2.ª classe para a 1.ª classe do quadro da carreira, por ato do governador do estado, após parecer emitido pelo Conselho Superior da Polícia Civil, que, concluindo pelo preenchimento dos critérios e pelo alcance dos pontos suficientes para a promoção, reconheceu como válido um certificado falso que atestava a conclusão de curso de pós-graduação em segurança pública, documento sem o qual o agente policial não teria atingido a pontuação necessária à promoção. Nos termos da legislação estadual, a promoção importou um acréscimo de 20% na remuneração do servidor. Passados oito anos da publicação do referido ato de promoção, foi realizada, nos processos de progressão funcional da Secretaria de Segurança Pública estadual, auditoria interna da qual resultou a abertura de sindicância investigativa e detectou-se a irregularidade de Antônio. Foi, então, determinada a imediata suspensão do pagamento da parcela remuneratória correspondente à referida promoção do servidor e a consequente instauração de processo administrativo disciplinar. Além disso, foi determinada a apuração do valor pago ilegalmente para fins de ressarcimento aos cofres do estado, reparação essa que deveria ser procedida por meio de descontos na remuneração mensal do servidor, no percentual de 30%, até a extinção da dívida. Notificado das decisões e determinações da Secretaria de Segurança Pública estadual, o servidor ajuizou ação declaratória de nulidade alegando, em resumo, o seguinte: 1 - Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento que resultou na determinação de suspender imediatamente os efeitos da sua promoção; 2 - Decadência do direito do estado em anular o ato que concedeu a promoção, pois passados mais de cinco anos da sua publicação; 3 - Impossibilidade de revisão do ato administrativo, tendo em vista a estabilização de situação funcional consolidada, segundo a teoria do fato consumado, além da ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança; 4 - Ausência do dever de ressarcir o erário considerando o pacífico entendimento dos tribunais superiores de que é irrepetível o valor remuneratório recebido de boa-fé por servidor público, em função de seu caráter alimentar; 5 - Ilegalidade da determinação de desconto mensal em folha de pagamento, para ressarcimento, no percentual de 30% da remuneração por ser abusivo e não autorizado pelo servidor; 6 - Desproporcionalidade da abertura de processo administrativo disciplinar, considerando-se a presunção de legalidade do ato de promoção do qual fora beneficiado e que foi, oportunamente, objeto de análise e aprovação pelo Conselho Superior da Polícia Civil. No pedido, o servidor requereu a nulidade das decisões e determinações da Secretaria de Segurança Pública estadual, o pronto restabelecimento do pagamento da parcela remuneratória correspondente à promoção, além da condenação do estado nas custas e nos honorários advocatícios. Diante da situação hipotética acima apresentada, na qualidade de procurador do estado, elabore a competente contestação, levando em consideração a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis ao caso e observando cada um dos seis itens acima mencionados, que devem ser impugnados. Dispense o relatório e não crie fatos novos. A prova foi realizada com consulta a legislação, desde que não anotada ou comentada.
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MARIA DA SILVA, casada há 20 anos com JOÃO DA SILVA, por proibição de seu marido, nunca trabalhou fora de casa ou cursou uma faculdade. Desejando realizar seu sonho e se livrar a opressão sofrida durante o relacionamento, resolveu terminar seu casamento e iniciar uma nova fase em sua vida. No dia 04 de maio de 2017, quinta-feira, MARIA resolveu comunicar a JOÃO que desejava o divórcio, o que efetivamente foi feito na residência do casal, situada na RUA CEARÁ, no 100, Bairro Boa Esperança, Rio Branco/Acre. JOÃO, então, agrediu MARIA com um soco no rosto. Esta, mesmo lesionada, reafirmou seu intento em se divorciar de JOÃO que, irresignado, sacou um objeto semelhante a uma arma de fogo de sua cintura, dizendo que “não era homem pra ser abandonado”, que casamento seria para a “vida toda”, e que o relacionamento só terminaria “com a morte”. O fato foi presenciado pela filha do casal, CLARA, de 13 anos de idade. No dia seguinte, 05 de maio de 2017, sexta-feira, MARIA compareceu à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM, narrando o fato, que foi reduzido a termo no depoimento de fls. 06/07. Esclareceu que embora JOÃO sempre a tivesse oprimido moralmente, esta teria sido a primeira vez que efetivamente sofrera uma agressão. Aduziu, ainda, que desconhecia o fato de JOÃO portar arma de fogo e não teria como afirmar com exatidão se o objeto empunhado por JOÃO era realmente uma arma ou simulacro. Asseverou, que JOÃO possui trabalho fixo, podendo ser encontrado em sua residência. A filha do casal, CLARA, ouvida em fls. 12/13, ratificou os fatos narrados por sua mãe, acrescentando que já teria flagrado seu pai, em diversas ocasiões, escondendo um objeto enrolado em uma roupa, na parte superior do armário do quarto. MARIA foi encaminhada para Exame de Corpo de Delito Direto, fls. 08, bem como as medidas protetivas requeridas em fls. 09/11 foram encaminhadas à Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais, Juízo especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher na comarca, nos termos da Lei nº 11.340/2006, não havendo, ainda, notícia de manifestação do juízo. Após o fato, MARIA e a filha, por não terem certeza se o objeto que JOÃO portava realmente era uma arma de fogo (tipo revólver) ou um mero simulacro, optaram por não retornar para casa, sendo ambas acolhidas temporariamente na CASA ROSA DA MULHER, instituição que abriga mulheres vítimas de violência familiar. Em investigação preliminar imediata, restou demonstrado que JOÃO não possui outras anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, conforme certidão juntada em fls. 12, nem o registro de arma de fogo em seu nome, certidão em fls. 13. O Inquérito Policial foi instaurado sob o número 1030/2017, com portaria em fls. 02/03 e registro de ocorrência em fls. 04/05. Considerando que a formalização dos atos de investigação preliminar terminou apenas às 20 horas do mesmo dia da notícia-crime (05 de maio de 2017 – sexta-feira), sendo imperioso às investigações a imediata apreensão do instrumento utilizado por JOÃO para ameaçar de morte a vítima, deve-se na qualidade de Delegado de Polícia natural do fato, formular peça adequada de forma fundamentada perante o Juízo competente.
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Um contribuinte de ICMS foi autuado pelo Estado de Mato Grosso por dívida de ICMS do período de 2011 a 2015 em que foi efetivada a declaração do imposto devido, mas não foi feito o pagamento antecipado, como determina a legislação pertinente. Após regular procedimento administrativo, foi o débito inscrito em dívida ativa. Vislumbrando o Estado que o crédito tributário inscrito em dívida ativa já supera em mais de 80% o patrimônio conhecido do contribuinte e tendo ciência por meio de audiência pública de RPPN promovida pelo ICMBio que o contribuinte pretende constituir uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN em metade de uma fazenda que representa sua única propriedade conhecida, além da residência familiar, ingresse, na qualidade de Procurador do Estado do Mato Grosso, com a medida judicial cabível para preservar a satisfação do crédito, especialmente considerando os efeitos da criação de uma RPPN sobre bem imóvel que pode servir para garantir futura satisfação do crédito em executivo fiscal.

O candidato deverá elaborar a peça processual cabível e adequada para atender prontamente aos interesses do Estado, apresentando os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, de acordo com o direito material e as normas processuais vigentes, desenvolvendo a tese com clareza e objetividade.

Deverão ser apresentados os dispositivos legais pertinentes que fundamentam os argumentos apresentados.

(60 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Simulado

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