803 questões encontradas
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no âmbito de atuação extrajudicial de defesa do direito à saúde, identificou 706 processos individuais em curso, distribuídos em diversas comarcas, todos envolvendo o fornecimento judicial de medicamento importado, de altíssimo custo, sem registro na Anvisa, indicado para o tratamento de duas doenças raras e de alta letalidade.
Os feitos analisados apresentam decisões divergentes a respeito de duas questões exclusivamente de direito, com reflexos diretos na dimensão orçamentária e na coerência da prestação jurisdicional:
(i) a obrigação do Estado de fornecer judicialmente o medicamento sem registro sanitário, diante de risco iminente à vida; e
(ii) o critério jurídico de compensação financeira ao erário quando o fornecimento é imposto judicialmente com importação direta pelo Poder Público, especialmente quanto à base de cálculo, à periodicidade e à forma de comprovação das despesas.
Durante a instrução do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o Tribunal foi oficialmente informado de que:
• O STF reconheceu repercussão geral somente quanto à obrigação de fornecimento do medicamento sem registro;
• O STJ afetou recurso especial ao rito dos repetitivos, também limitado ao tema do fornecimento, sem alcançar a questão do ressarcimento financeiro;
• A delimitação objetiva das afetações demonstra que a matéria relativa ao ressarcimento decorrente da importação judicial não integra a ratio decidendi dos temas afetados às Cortes Superiores.
Com fundamento no art. 976 do CPC, o Ministério Público, requereu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) exclusivamente para a uniformização da questão jurídica referente à compensação financeira, ressaltando sua intervenção obrigatória no incidente nos termos do art. 976, §2º.
O Órgão Especial do Tribunal, ao analisar a admissibilidade:
• Não admitiu o IRDR quanto à obrigação de fornecimento do medicamento, por existir identidade material integral com temas já afetados ao STF e ao STJ (art. 976, §4º);
• Admitiu o processamento do incidente quanto à compensação financeira, por não existir afetação nacional correspondente; e
• Determinou a intervenção obrigatória do Ministério Público, inclusive com assunção da titularidade do incidente em caso de desistência, conforme art. 976, §2º.
Com base na legislação processual, nos princípios estruturantes do processo civil e no sistema brasileiro de precedentes obrigatórios:
a) Interprete de forma sistemática os pressupostos legais para instauração do IRDR, articulando-os com os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da eficiência jurisdicional, explicando como se materializam no caso narrado, com base no art. 976 do CPC e em seus fundamentos constitucionais;
b) Explique por que a existência de repercussão geral e repetitivo sobre a mesma tese jurídica impede a admissibilidade parcial do IRDR, destacando o papel da ratio decidendi para a identificação da identidade do objeto jurídico, à luz do art. 976, §4º, do CPC e da teoria dos precedentes obrigatórios;
c) Justifique por que a ausência de correspondência integral entre a tese afetada nacionalmente e a controvérsia residual do caso não atrai a vedação do art. 976, §4º, permitindo que o IRDR prossiga sobre o ponto ainda não decidido pelos Tribunais Superiores, considerando a natureza vinculante dos precedentes e o dever de coerência jurisprudencial (arts. 926 e 927 do CPC);
d) Explique o papel institucional do Ministério Público no IRDR, à luz do art. 976, §2º, do CPC, em correlação com o art. 127 da Constituição Federal, demonstrando a razão jurídico-constitucional pela qual lhe cabe assumir a titularidade do incidente em caso de desistência do requerente;
e) Analise por que a decisão do Tribunal estadual, de não admitir o IRDR quanto à tese já afetada aos Tribunais Superiores e de admiti-lo quanto à tese remanescente, é compatível com o modelo constitucional de precedentes qualificados e com a função constitucional do Ministério Público na tutela coletiva de direitos fundamentais.
(20 pontos)
(20 linhas)
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Mário requereu sua pensão previdenciária perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o falecimento de sua esposa. Ocorre que seu requerimento foi rejeitado porque, no registro do óbito realizado perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da comarca de Vitória/ES, o sobrenome de sua esposa constava errado, o que gerou uma certidão de óbito inadequada.
Ao tentar solucionar o problema perante o RCPN, foi informado de que para isso havia a necessidade de uma ordem judicial. Todavia, somente após três anos desse requerimento, e ainda sem receber a pensão devida, é que conseguiu retificar o sobrenome de sua esposa.
Inconformado com o prejuízo advindo do ato registral equivocado, Mário intentou uma demanda indenizatória em face do Estado do Espírito Santo, pleiteando valores certos a título de ressarcimento de dano material, cumulado com pedido compensatório de danos morais, por entender que o ente estadual responde pelos atos dos titulares de cartórios sediados em seu território.
Citado, o estado requereu a extinção do processo, sem a resolução do mérito, arguindo sua ilegitimidade passiva. Afirmou que a demanda deveria ter sido proposta em face do tabelião, uma vez que a responsabilidade pelo erro era exclusiva do delegatário e que o estado só responderia por atos de prestadores de serviço público e que os tabeliães de notas são pessoas naturais que exercem atividade particular. Nesse cenário, responda fundamentadamente aos questionamentos a seguir.
a) À luz da técnica acolhida no direito processual civil pátrio, no tocante à aferição das condições para o legítimo exercício da ação, foi correta a arguição da ilegitimidade passiva do estado?
b) Identifique qual o tipo de cumulação de pedidos se encontra presente na petição inicial, discorrendo sobre suas espécies.
c) Se fossem demandados o estado e o tabelião conjuntamente, haveria um litisconsórcio necessário ou facultativo? O que faz um litisconsórcio ser necessário?
(1 ponto)
(30 linhas)
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Discorra sobre a denominada “coisa julgada inconstitucional”, abordando conceito, validade, efeitos, bem como o instrumento processual, prazo e forma de sua desconstituição.
(25 pontos)
(40 linhas)
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Fredie Didier Jr. afirma que ‘o princípio da inafastabilidade da jurisdição [...) garante uma tutela adequada à realidade de direito material, ou seja, garante o procedimento, a espécie de cognição, a natureza do provimento e os meios executórios adequados às peculiaridades da situação litigiosa" (Didier Jr., 2024, p.165).
O princípio da adequação atribui deveres/poderes nas esferas pública e privada - também chamados de dimensões do princípio da adequação. Explique cada uma das dimensões do princípio da adequação, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, com clareza, objetividade e linguagem técnica. (valor 18,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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Leia os fragmentos de texto 3 e 4 para responder à questão 02.
Fragmento de texto 3
Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr. defendem, sobre o processo estrutural, que "não existe um procedimento especial para ações que visam à reestruturação de situações de desconformidade permanente e generalizada. Mas existe um standard histórico, que bem pode ser utilizado como base para a organização do processo estrutural: o processo falimentar" (Didier Jr.; Zaneti Jr., 2025, p. 610-611).
Fragmento de texto 4
Sérgio Cruz Arenhart, tratando das decisões estruturais, aponta que: "as questões típicas de litígios estruturais envolvem valores amplos da sociedade, no sentido não apenas de que há vários interesses concorrentes em jogo, mas também de que a esfera jurídica de vários terceiros pode ser afetada pela decisão judicial" (Arenhart, 2017, p.73).
Questão 02 (20 pontos)
Considerando que os fragmentos de texto 3 e 4 têm caráter exclusivamente motivador, discorra sobre as Decisões Estruturais em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, com clareza, objetividade e linguagem técnica, contemplando os seguintes aspectos:
a) o conceito de decisão estrutural; (valor 9,0 pontos)
b) o conceito de decisões em cascata, característica marcante das decisões estruturais. (valor 9,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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Leia os fragmentos de texto 1 e 2 para responder à questão 01.
Fragmento de texto 1
De acordo com Braga (2013, p. 18). "|...) competência não mede nem quantifica a jurisdição de um órgão, mas, sim, delimita o seu exercício. Positivamente, atribui o poder, negativamente o delimita. Daí definir-se a competência como a delimitação do exercício legítimo do poder jurisdicional". Nesse fragmento de texto, publicado na Revista de Processo, ano 38, v. 219, maio/2013, Paula Sarno Braga, além de apresentar o conceito de competência, desenvolve o tema da competência adequada.
Fragmento de texto 2
Antonio do Passo Cabral, em sua obra "Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no Processo Civil", afirma, trabalhando o tema da competência, que "[...] tanto a lógica aplicativa do princípio da competência adequada como a técnica das capacidades institucionais exigem uma análise casuística e contextualizada dessa potencial divisão de funções. Só cotejando as aptidões cognitivo-decisórias de cada órgão ou instituição é que se poderá verificar quem decide melhor. A comparação entre os juízos é contingente e o resultado dessa análise pode mudar ao longo do tempo” (Cabral, 2021, p. 327).
Questão 01 (20 pontos)
Levando em consideração que os fragmentos de texto 1 e 2 têm caráter exclusivamente motivador, discorra sobre Competência em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, com clareza, objetividade e linguagem técnica, contemplando os seguintes aspectos:
a) o princípio da competência adequada, utilizando o forum shopping e o forum non conveniens; (valor 6,0 pontos)
b) o conceito da competência ad actum; (valor 6,0 pontos)
c) o impacto do conceito de competência ad actum no exercício do juízo de adequação da competência. (valor 6,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.
Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.
Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.
Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.
O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
(100 pontos)
(120 linhas)
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Em março de 2025, a empresa Alfa aforou, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória – ES, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito tributário de débitos fiscais suportados espontaneamente em janeiro dos anos de 2018 a 2024, em face do estado do Espírito Santo, pela qual se pretendeu o afastamento da incidência de ICMS sobre as operações de transferência de bens e mercadorias entre seus estabelecimentos comerciais (matriz-filial ou filial-filial). A empresa sustentou que, para o exercício da atividade econômica, conta com sua matriz e com filiais localizadas em Vitória – ES, Rio de Janeiro – RJ e São Paulo – SP. Pediu, ao final, a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios, calculados sobre o valor da causa, arbitrado pela parte autora em R$ 900.000, considerado o proveito econômico a ser obtido com a repetição do indébito.
Em sentença, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 01/09/2025 (segunda-feira), o magistrado titular da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Vitória – ES julgou totalmente procedente a pretensão inaugural, para (i) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, com base na Súmula 166 do STJ e no Tema 1.099 do STF; (ii) determinar a restituição do indébito tributário dos exercícios de 2018 a 2024; e (iii) condenar o estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Com base na situação hipotética apresentada e considerando que, no julgado, não houve nenhum vício de omissão, contradição, erro material nem obscuridade, elabore, na condição de procurador do estado do Espírito Santo, a peça processual cabível, na qual devem constar todos os aspectos jurídicos e processuais pertinentes ao caso, à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis à hipótese. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Date a peça no dia de hoje.
Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
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Acerca da coisa julgada, tendo em vista a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda:
a) Havendo conflito entre duas coisas julgadas, qual deve prevalecer, a primeira que transitou em julgado ou a segunda? Justifique.
b) Qual a natureza do vício da sentença transitada em julgado que conflita com outra coisa julgada anterior, e qual a solução que o sistema jurídico positivo oferece para combater a segunda coisa julgada que conflita com a primeira? Explique.
(5 pontos)
(15 linhas)
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Em um determinado processo em cujo polo passivo figurava ente federativo municipal, o juiz da causa proferiu uma decisão interlocutória que padecia de erro material. Nesse contexto, é correto afirmar que o Município, através de seu Procurador Jurídico, poderá adotar qual procedimento e em qual prazo legal?
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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