PETIÇÃO INICIAL
Maria José ajuizou ação de divórcio em face de Francisco José. Diz, porém, ter antes vivido com ele em união estável, sem instrumento escrito ou pacto de regime de bens diverso do legal, desde quando completou 50 anos de idade, ele então contando 59 anos de idade, e ininterruptamente até o casamento, que vieram a contrair 15 anos depois, sem pacto antenupcial. Aduz objetiva impossibilidade de vida comum e requer o divórcio, inclusive para regularizar separação de fato já há um ano havida.
Alega ainda a autora que, durante o matrimônio, nasceram dois filhos, menores de idade, cuja guarda unilateral pretende, asseverando forte desinteligência com o genitor em relação à formação e educação dos infantes, propondo regime de visitação paterna em finais de semana alternados e às quartas-feiras, dividindo-se férias e datas festivas. Requer, por fim, em favor dos menores, alimentos de 30% dos rendimentos líquidos do genitor, que informa ter vínculo formal e com salário líquido (o bruto menos os descontos obrigatórios) de quatro mil reais por mês, conforme holerite que fez juntar. Para o caso de ausência de vínculo, postula arbitramento de pensão de 1,5 salário mínimo (considerado o salário mínimo de R$ 1.621,00).
A título de partilha, afirma adquiridos bens apenas durante o casamento. Postula a divisão de imóvel adquirido (um apartamento), ainda que em nome do réu, que está financiado e com saldo do preço a pagar. Esclarece que também adquirido durante o casamento veículo automotor, porém com recursos próprios, exclusivos e particulares, oriundos de seu trabalho. Por fim, assevera ter comprado uma motocicleta, igualmente depois do casamento, mas já quando separada de fato.
Atribui à causa o valor estimativo de dez mil reais.
RESPOSTA
Francisco José, citado, em primeiro lugar, na contestação, não se opõe ao divórcio, mas requerendo que se reconheça a culpa da autora pelo rompimento da relação, diante de adultério que afirma confessado em carta que por ela própria lhe foi remetida, pouco antes da separação de fato – que não nega – e que fez anexar aos autos. Por isso, propõe – e para esse exclusivo fim – também reconvenção, postulando indenização por danos morais.
Quanto aos alimentos, sustenta em sua contestação que eles devem ser discutidos em ação própria, seja em razão da alegada impossibilidade, pelo rito especial da ação respectiva, de cumulação com o divórcio, seja porque é dos menores credores a legitimidade para requerê-los. Sucessivamente, sem negar, ainda aqui, seu vínculo formal – que explica ser de industriário – ou seu salário, defende seja devida pensão de 20%, dada a devida contribuição da mãe, que possui renda própria, inclusive maior que a sua, bem como ser necessário explicitar a base de cálculo da pensão e, em particular, dela excluir, além dos descontos obrigatórios, as verbas rescisórias, horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias. Postula ainda pensão de meio salário mínimo para o caso de ausência de vínculo formal.
Sobre a guarda, reconhece a desinteligência com a autora em relação à educação dos filhos e requer, então, guarda alternada, a cada semana com um dos genitores.
Já acerca da partilha, defende em primeiro lugar que, casado depois dos 70 anos, o regime de bens é o da separação obrigatória, pelo que o apartamento lhe deve ser atribuído, com exclusividade. Depois, afirma que, de todo modo, a entrada do preço da compra do imóvel se pagou com FGTS que acumulou desde um ano antes do casamento, quando vivia com a autora em união estável, o que também reconheceu. E acrescenta que as parcelas do preço foram por ele pagas exclusivamente porquanto até um ano antes da separação de fato a autora não trabalhava. Pretende a partilha do automóvel, dizendo tratar-se de qualquer maneira de aquesto, e que se deve por isso comunicar, tanto quanto da motocicleta, porque ainda quando de sua aquisição inocorrida dissolução do vínculo, em si, ademais de o regime da separação se estabelecer em seu favor. Por fim, ainda aduz que deve ser partilhado um terreno adquirido pelo casal, embora registrado em nome do pai da virago, como também benfeitorias introduzidas, durante o casamento, em casa de praia que a autora recebeu dos genitores, por doação, objeto de reforma em comum procedida, com troca de toda a tubulação.
Atribuiu à reconvenção o valor dos bens a partilhar, num total de cem mil reais.
RÉPLICA E RESPOSTA À RECONVENÇÃO
A autora nega ser de seu punho a assinatura da carta; recusa a alternância da guarda; defende que a pensão se possa discutir no próprio feito e que deva incidir inclusive sobre todas as verbas elencadas pelo réu; argumenta inaplicável o regime separação de bens, salientando ter contribuído para formação do patrimônio do casal; aduz inviável pretensão de divisão de outros bens, não indicados na inicial, sem reconvenção – e na qual nada a propósito se alega, no que apresentada; diz ser comunicável o montante levantado do FGTS para pagamento da entrada do apartamento; argumenta ser verdadeiramente de seus pais o terreno referido e argumenta incorporarem-se ao imóvel as obras realizadas na casa de praia, bem seu, particular.
Sobre a reconvenção, defende que é incabível a discussão de indenização por dano moral no divórcio e que, seja como for, ausente adultério a reconhecer, menos ainda que se ampare na carta acostada, reiterando que não a assinou. Argumenta que, de qualquer maneira, outra relação que tivesse vindo a manter, tanto mais se já esgotado o conteúdo material do casamento, não seria causa para indenização por dano moral.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Instadas a dizer sobre provas a produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Deixando de opinar sobre a partilha e sobre a reconvenção, a Promotoria de Justiça se manifestou pelo imediato julgamento, com fixação de guarda compartilhada dos menores, regime de convivência em fins de semana alternados e às quartas-feiras, além de pensão arbitrada nos moldes requeridos na inicial.
Em face do quadro exposto, proferir sentença – dispensado o relatório –, sem assinar ou se identificar ao final, apenas mencionando “Juiz Substituto” ou “Juíza Substituta”, enfrentando todos os fundamentos das partes, justificando a posição adotada sobre eles e sobre divergência que a respeito se erija na doutrina e jurisprudência.
(10 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João da Silva, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 129, § 13º , art. 147, § 1º , ambos do Código Penal, e art. 24-A, da Lei nº 11.340/06 (por duas vezes).
Segundo a denúncia, o acusado manteve relação de união estável com Maria das Graças, pelo período de dez anos, tiveram um filho, mas estavam separados há alguns meses.
Entretanto, o acusado não se conformava com a separação e, por isso, diante de seguidas investidas, já que perseguia a ofendida pelos locais em que comparecia com as amigas e no trabalho, foram solicitadas e deferidas medidas protetivas previstas na Lei no 11.340/06, consistente em manter distância de pelo menos 500 metros da vítima e não manter contato com ela e seus familiares. O acusado foi intimado dessas medidas por mandado judicial.
Assim, no dia 06 de dezembro de 2024, João da Silva enviou mensagens via WhatsApp para a ofendida, afirmando que queria ver o filho e, caso fosse impedido, iria sofrer as consequências, já que tem conhecidos que integram organização criminosa.
No dia seguinte à mensagem, dando sequência ao propósito criminoso, o acusado compareceu à casa onde a vítima morava com a mãe e o filho e, sem o consentimento delas, pulou o portão e ingressou no imóvel, onde agrediu a mulher, desferindo socos que causaram ferimentos.
A polícia foi chamada e compareceu ao local. O agressor foi preso em flagrante, posteriormente convertido em preventiva, e a ofendida foi levada ao pronto-socorro. Nos termos do prontuário médico anexado aos autos, sofreu lesões corporais de natureza leve, consistentes em equimoses no braço e rosto.
Recebida a denúncia, foi apresentada resposta à acusação, na qual o Defensor afirma que a denúncia é inepta, já que não existe laudo pericial que comprove as lesões na vítima e, além disso, não foi apresentada representação no prazo legal, o que justifica o reconhecimento da decadência. Pediu a absolvição sumária com base na excludente de legítima defesa, pois o acusado teria apenas se defendido das agressões iniciadas pela vítima. Subsidiariamente, busca a desclassificação do crime de lesões corporais para a contravenção penal de vias de fato e o reconhecimento da atipicidade da conduta de descumprimento de medida protetiva, pois o contato teria se dado com o consentimento da vítima. Por fim, sustenta a atipicidade do crime de ameaça, porquanto as colocações teriam sido proferidas sob estado de embriaguez e em tom de brincadeira e, portanto, insuscetíveis de causar temor.
O Magistrado refutou os argumentos defensivos, ratificou o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução e julgamento.
Folha de antecedentes do acusado foi juntada aos autos, e noticia três condenações, duas por lesão corporal contra a mesma vítima dos autos em apreço (Maria das Graças), e uma por crime de furto, todas elas com trânsito em julgado em data anterior à dos novos crimes. Não decorrido período de cinco anos entre a extinção das penas e os fatos em análise em relação aos crimes de lesão corporal. Já o crime de furto foi abrangido pelo período depurador (art. 64, I, do CP).
Durante a instrução, foram ouvidas a vítima, dois policiais que atenderam à ocorrência e o réu interrogado, alegando não se lembrar dos acontecimentos, pois estava embriagado e nervoso naquele dia. Afirmou que acreditou que as medidas protetivas já não vigoravam, pois costumava visitar o filho com o consentimento da ofendida. Negou categoricamente a prática de todos os crimes.
Não foram requeridas diligências, na fase do art. 402, do Código de Processo Penal.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação penal, nos termos da denúncia, com a fixação da pena acima do mínimo legal, em face dos maus antecedentes, da reincidência, inclusive específica, com imposição do regime mais rigoroso e a manutenção da prisão.
A Defesa, por sua vez, reitera os argumentos que apresentou na resposta à acusação, no sentido de que a denúncia é inepta, já que não existe laudo pericial que comprove as lesões na vítima e, além disso, não foi apresentada representação no prazo legal, o que justifica o reconhecimento da decadência. Pediu a absolvição do acusado por falta de provas, pois apenas a palavra da vítima o incrimina, além do que se defendeu da investida da mulher, razão pela qual deve ser reconhecida a legítima defesa. Aduziu que o acusado estava embriagado e nervoso, o que afasta o elemento subjetivo dos crimes e que os dizeres foram proferidos em tom de brincadeira. Em caso de condenação, postula pelo reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de descumprimento de medida protetiva, a imposição de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Finalmente, requer o direito de o acusado apelar em liberdade.
Partindo da premissa de que os fatos ficaram demonstrados pela prova, dispensado o relatório, profira sentença com a análise das questões colocadas, fixação da pena cabível ao acusado e suas consequências.
(10 pontos)
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B, pessoa de 12 anos, por sua mãe C, propôs demanda contra a sociedade D e seu sócio F, pedindo (i) a declaração de nulidade (i.a) da alienação de bem imóvel de B a F, e (i.b) da conferência do imóvel por F a D, para integralização do capital social, além da (ii) imissão de B na posse do bem.
Depois de anotada a existência do processo no competente Cartório de Registro de Imóveis e apresentada a contestação pelos réus, D vendeu o imóvel a G. Na sequência, D encerrou suas atividades e teve a sua baixa registrada perante a Junta Comercial. G apresentou petição nos autos, para noticiar a aquisição do bem e requerer o seu ingresso no polo passivo do processo, no lugar da extinta D. Diante da discordância de B quanto ao requerimento de G, foram incluídos no polo passivo, após regular procedimento, os demais sócios de D. Após, o Ministério Público noticiou o falecimento de C e informou ter sido nomeado inventariante H, pai de B.
Diante do problema hipotético, responda às questões a seguir.
1 - Conceitue (i) representação processual, (ii) sucessão processual e (iii) substituição processual, considerando, inclusive, a condição ou não de parte no processo dos sujeitos envolvidos em tais situações. Identifique um exemplo de cada uma dessas três situações no problema hipotético descrito.
2 - Considere que, após o indeferimento de seu pedido de ingresso, G não participou do processo. Nesse caso, após o trânsito em julgado da sentença de procedência, o juízo de primeiro grau poderá acolher defesas de G contra a imissão de B na posse do imóvel, baseadas em argumentos que deixaram de ser apresentados na fase de conhecimento por dolo ou culpa de D e seus sócios? Responda justificadamente, indicando a legislação aplicável.
(1,5 ponto)
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Disserte sobre o tema “medida socioeducativa de internação à luz da doutrina da proteção integral”, abordando os seguintes pontos, não se limitando aos textos legais:
a) conteúdo da doutrina da proteção integral e sua aplicação ao adolescente autor de ato infracional;
b) conceito e finalidades da medida socioeducativa de internação;
c) espécies de internação e requisitos de cada uma;
d) substituição da internação.
(1,5 ponto)
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“Os súditos de todo Estado devem contribuir para a manutenção do governo o mais próximo possível às suas respectivas capacidades, isto é, em proporção ao rendimento de que desfrutam individualmente sob a proteção do Estado” (Adam Smith, A Riqueza das Nações, 2024)
Discorra sobre o princípio da capacidade contributiva, à luz do texto legal, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores, abordando as questões a seguir:
1 - Conceito da capacidade contributiva, sua evolução histórica no contexto constitucional e sua relação com o princípio da igualdade.
2 - Aplicabilidade do princípio aos impostos, taxas e contribuição de melhoria.
3 - Princípio dele decorrente: vedação da utilização do tributo com efeito confiscatório. Parâmetros. Aplicabilidade às multas tributárias.
4 - Preservação do “mínimo vital”.
(1,5 ponto)
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Quando se afirma que, em determinadas situações, “o tempo está na causa do contrato” e que, não raro, isso se associa a uma especial ou acentuada complexidade da relação contratual:
a) o que se quer assim significar, em termos conceituais?
b) a que espécies ou (novos) tipos característicos de contratos se está a aludir?
c) em que a questão interfere nas consequências operativas, acaso específicas ou recompreendidas, da disciplina geral dos contratos, nesses mesmos casos, seja do ponto de vista da dinâmica da relação entre os contratantes ou, ainda, da perspectiva das hipóteses de dissolução do ajuste?
(1,5 ponto)
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Disserte sobre o tema “Das Medidas de Segurança”.
No desenvolvimento da dissertação, discorra sobre os itens a seguir, de acordo com a ordem proposta.
1 - Sistemas de aplicação da pena e da medida de segurança. Sistemas duplo binário e vicariante. Natureza jurídica da medida de segurança.
2 - Pressupostos para aplicação da medida de segurança.
3 - Compatibilidade de duração indeterminada da medida de segurança e os princípios da isonomia e proporcionalidade.
4 - Efeitos da cessação da periculosidade. Avaliação da possibilidade da conversão da medida de segurança em pena.
5 - Detração e medida de segurança. Compatibilidade com o período mínimo de duração das medidas de segurança e a cessação da periculosidade.
6 - Pena de multa e medida de segurança.
(4 pontos)
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