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Adolfo Alambari constituiu em 1991, com Marília Itararé e Jandira Jacareí, a sociedade Jambeiro Serviços de Telecomunicações Ltda. com capital dividido em 4.000 quotas e a seguinte distribuição: Adolfo tem 1.100 quotas, Marília tem 1.500 quotas e Jandira tem 1.400 quotas. Desde 2022, Adolfo vinha insistentemente cobrando de Marília, única administradora, o acesso aos livros da sociedade e aos documentos que embasaram a escrituração, bem como a prestação de contas. Marília, apoiada por Jandira, recusava-se a atender ao pedido.
Cansado de esperar, Adolfo informou a Marília que iria exigir, em Juízo, a prestação de contas e o acesso à escrituração. Em represália, Marília propôs à Jandira excluir Adolfo da sociedade por falta grave e alegação de que ele estaria pondo em risco a continuidade da sociedade pela sua conduta.
Jandira apoiou a proposta, mas, como estava viajando pelos Estados Unidos, outorgou mandato a sua amiga Lavínia Leme, médica pediatra, para representá-la na reunião sobre a exclusão e no ato de alteração contratual.
Marília e Lavínia, esta na condição de procuradora de Jandira, conseguiram votos para aprovar a alteração do contrato e a exclusão extrajudicial de Adolfo da sociedade.
Adolfo ajuizou ação pelo procedimento comum em face das sócias e da sociedade, distribuída para o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, SP, para anular a deliberação, alegando na petição inicial que:
i) o contrato social não previa a exclusão extrajudicial por falta grave;
ii) a decisão que o excluiu não foi tomada em reunião de sócios especialmente convocada para esse fim;
iii) a irregularidade do voto proferido por Lavínia Leme, mandatária de Jandira; e
iv) a improcedência do mérito alegado para a exclusão – assédio moral sobre a sócia Marília –, porque ele tinha o direito de ter acesso aos livros e aos documentos da administração.
As rés foram citadas e apresentaram contestação, refutando todos os fundamentos apresentados pelo autor e requerendo a improcedência do pedido.
Finda a instrução processual, o Juiz proferiu sentença resolvendo o mérito e julgando improcedente o pedido autoral. Nos fundamentos da sentença, o Juiz reconheceu que:
i) era desnecessária a previsão de justa causa no contrato para exclusão extrajudicial, porque o conjunto probatório permitiu concluir a prática de falta grave por parte do autor;
ii) a deliberação foi tomada por mais da metade do capital social, considerando-se o somatório das quotas das sócias Marília e Jandira, sendo dispensável a reunião especial;
iii) Adolfo é sócio minoritário e pode ser excluído extrajudicialmente;
iv) ao exigir reiteradamente o acesso aos livros e à prestação de contas, Adolfo cometeu assédio moral e tornou insustentável a sua permanência na sociedade; e
v) a procuração outorgada por Jandira Jacareí a Lavínia Leme especificava os atos autorizados e foi levada a registro na Junta Comercial, juntamente com a ata da reunião. Portanto, ela estava legitimada a votar na deliberação.
Você, como advogado(a) de Adolfo, tomou conhecimento da sentença por meio da intimação e deve atuar para que a decisão seja alterada na instância superior.
Considerando-se não ter havido ainda preclusão e que não há na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro material ensejadores de embargos de declaração, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Sofia foi contratada pela Agência VT Viagens e Turismo Ltda, mediante contrato de experiência por 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período. No 40º dia do contrato, Sofia descobriu que estava grávida de 8 (oito) semanas. Ao comunicar o fato ao empregador para que pudesse realizar seus exames pré-natais, a sociedade empresária, ao término dos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias, decidiu não prorrogar o contrato e nem o tornar por tempo indeterminado, sob o argumento de que o contrato a termo se extinguiu naturalmente pelo decurso do prazo, não havendo direito à estabilidade. Sofia tem necessidade do valor mensal que percebe, para suportar as despesas com a gravidez, e procura você como advogado(a).
Considerando os fatos apresentados, a legislação aplicável e o entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho, responda às indagações a seguir.
A) Sofia possui direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo tendo engravidado durante um contrato de experiência? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da urgência da situação de Sofia, qual medida processual você deve adotar para tentar garantir sua reintegração imediata ao emprego? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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Em virtude do descumprimento do acordo que previa o dever de Antônio de prestar alimentos em favor de sua filha Luna, até que ela terminasse o curso de Direito, esta ajuizou ação de execução em face de seu pai, a fim de obter a satisfação de seu crédito.
Diante da inércia do executado em pagar os valores devidos, foi realizada a penhora de seu imóvel, tendo o processo chegado à fase de expropriação.
Não tendo Luna interesse em adjudicar o bem, a exequente requereu ao Juízo a alienação por meio de sua própria iniciativa, uma vez que possui muitos seguidores em suas redes sociais, o que facilitaria o encontro de algum interessado.
Intimado a se manifestar sobre o requerimento de sua filha, Antônio sustentou a impenhorabilidade do bem constrito, sob a alegação de ser o único bem de sua propriedade, sendo o local de sua residência. Sustentou, ainda, o descabimento da alienação particular na hipótese, pois ainda não havia sido tentada a alienação judicial.
Sobre os fatos acima, responda aos itens a seguir.
A) É possível a penhora e posterior expropriação do imóvel em questão? Justifique. (Valor: 0,60)
B) É cabível a alienação particular do bem em questão? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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Joana, a fim de atender o pedido feito por seu filho, Miguel, ao Papai Noel do shopping que frequenta, adquiriu um videogame na loja Teknológica. Desde a noite de Natal, o aparelho apresentou problemas de uso, tendo sido encaminhado à assistência técnica. Passados 30 dias, a assistência técnica devolveu o videogame , que, para frustração de Miguel, continuava com o defeito.
Joana, então, ajuizou ação em face da loja Teknológica, solicitando a substituição do produto por outro similar.
Em sua contestação, apresentada eletronicamente às 23 horas do último dia do prazo, a loja não negou a relação de consumo na hipótese, mas sustentou que havia devolvido o produto dentro do prazo legal, o que afastaria a sua responsabilidade.
Em réplica, a autora ratificou a responsabilidade da ré e alegou a intempestividade da contestação, pois fora protocolada após às 20 horas.
Diante de tais fatos, responda aos questionamentos a seguir.
A) A pretensão de Joana merece ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A contestação apresentada deve ser tida como intempestiva? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
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A sociedade empresária Supermercados Nordeste Ltda., situada em Recife, representada pela sócia Sílvia, solteira, contratou a sociedade empresária Cistel Sistemas Ltda., situada em São Paulo, representada pelo sócio Félix, para a prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de realizar o gerenciamento operacional do seu setor de estoque e de sua organização interna.
Para a execução dos serviços, ficou estabelecido o pagamento de um valor mensal de R$ 15.000,00, com vencimento no quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, depositado na conta-corrente indicada pela contratada, por um período de um ano.
A Cistel prestava os serviços há seis meses quando o Supermercado Nordeste atrasou o pagamento de três parcelas consecutivas, o que permitiu a resolução contratual, conforme pactuado, pois mesmo notificada, a contratante não justificou, tampouco efetuou os pagamentos devidos.
Com o término antecipado do contrato, a Cistel ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da sociedade Supermercados Nordeste para receber o valor de R$ 50.000,00 relativo aos serviços prestados até a data da resolução, que corresponde às prestações vencidas, atualizadas monetariamente, e a multa contratual pelo atraso no pagamento.
Durante o trâmite da ação de execução de título extrajudicial nº 54321, perante a 2ª Vara Cível da cidade de Recife, o exequente informou ao Juízo que não logrou êxito em localizar patrimônio em nome da pessoa jurídica e, ato contínuo, requereu, nos próprios autos da execução, a desconsideração da personalidade jurídica. Sem instaurar formalmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sem determinar a citação de Silvia para manifestação, o Juízo determinou diretamente a penhora de imóvel de sua propriedade, avaliado em R$ 350.000,00, bem como determinou a intimação de Silvia, em 15/7/2024, segunda-feira, da realização de penhora de seu imóvel. Silvia ficou bastante apreensiva ao ser intimada, por se tratar de seu único imóvel, onde mora sozinha.
Na qualidade de advogado(a) de Silvia, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses da sua cliente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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O Ministério Público ajuizou ação por improbidade em face do ex-prefeito Justino, em decorrência de conduta praticada pelo mencionado agente público, no exercício de suas atribuições em dezembro de 2022, com dolo específico, pormenorizada como de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública sob sua gestão, imputando-lhe a conduta prevista no Art. 9º, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, apresentando o valor estimado do prejuízo ocasionado.
Após o regular recebimento da inicial pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Alfa, em caráter incidente, foi pleiteada a indisponibilidade de bens de Justino.
O Juízo, após a oitiva do réu, deferiu a pretensão cautelar e determinou a indisponibilidade de diversos bens de Justino, em montante suficiente para garantir o dobro da quantia atinente ao prejuízo ocasionado, estimada pelo Ministério Público, a fim de garantir a efetividade do ressarcimento ao erário, bem como o pagamento da multa civil que venha a ser aplicada em decorrência de sua conduta.
Em razão disso, Justino buscou a sua assessoria jurídica para adotar as providências cabíveis para a liberação de seus bens, esclarecendo que o Ministério Público não alegou, tampouco demonstrou qualquer indício de dilapidação patrimonial de sua parte ou qualquer conduta que pudesse suscitar perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Justino informou, ainda, que a determinação judicial, entre outros bens, tornou indisponível a caderneta de poupança no montante de trinta salários mínimos, que costumava utilizar para cobrir eventuais emergências, assim como seu único imóvel, que é bem de família.
Considerando que a decisão que rejeitou os embargos de declaração da mencionada determinação judicial foi publicada na última sexta-feira e que o processo é eletrônico, redija a peça jurídica pertinente para impugnar a aludida decisão, apresentando os argumentos jurídicos adequados para tanto. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Márcia viveu em união com Augusto, pai de suas filhas Laura, de 4 anos, e Luísa, de 2 anos. O relacionamento terminou há 1 ano. As crianças são registradas formalmente pelo genitor. Márcia e as filhas moram em São Luís/MA e Augusto se mudou para São Paulo-SP.
O pai, desde então, não mais visitou e não exerce nenhuma convivência familiar com as filhas. Márcia é profissional autônoma e possui renda compatível com o atendimento prestado pela Defensoria Pública. Em razão dos cuidados que exerce com as filhas, sem rede de apoio, deixou de auferir renda como freelancer em eventos que fazia aos finais de semana.
Márcia procurou a Defensoria Pública com o objetivo de estabelecer pensão alimentícia para as filhas em face do genitor. É de conhecimento de Márcia que Augusto trabalha com vínculo empregatício em empresa de tecnologia.
Elabore a medida judicial cabível, apresentando os fundamentos de fato e jurídicos que subsidiam o caso prático.
(100 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições constitucionais, ajuizou ação de guarda em face da genitora de uma criança, em razão de situa ção de violação de direitos caracterizada por abandono, uso de substâncias psicoativas, ausência de residência fixa e exposição da infante a ambientes inadequados. Conforme apurado nos autos, a criança, cujo pai é falecido, já se encontrava, há considerável período, sob os cuidados de fato da avó paterna, que demonstrou capacidade, interesse e compromisso em assumir a guarda, inclusive firmando termo de guarda provisória após a concessão de tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau. No curso do processo, o magistrado determinou a regularização da representação processual da avó paterna no prazo de quinze dias, sob o fundamento de que, embora o Ministério Público tenha legitimidade para atuar como substituto processual da criança, não poderia postular em nome de terceira pessoa plenamente capaz, impondo à guardiã provisória a constituição de advogado ou a assistência da Defensoria Pública. Inconformado, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, o qual não foi conhecido monocraticamente pelo Relator, sob o argumento de que a decisão impugnada teria natureza de mero despacho, sem carga decisória, além de não se enquadrar no rol do art. 1.015 do CPC. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno pelo Ministério Público.
Considerando a narrativa exposta, responda aos seguintes questionamentos:
1 – A decisão que determina a regularização da representação processual da avó paterna possui natureza de mero despacho ou de decisão interlocutória? Fundamente sua resposta.
2 – É cabível agravo de instrumento contra a decisão que exige a regularização da representação processual da guardiã? Fundamente sua resposta.
3 – O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover e acompanhar ação de guarda em favor de criança, indicando como guardiã pessoa plenamente capaz (avó paterna), sem necessidade de regularização da representação processual desta? Fundamente sua resposta.
4 – Diferencie representação processual de substituição processual, explicando qual dessas figuras se aplica à atuação do Ministério Público no caso concreto. Indique os efeitos práticos dessa distinção no processo.
5 – De que forma os princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral influenciam a interpretação das normas processuais no caso apresentado? Funda mente sua resposta.
(2,5 pontos)
(600 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Lia possui 72 anos de idade e reside com sua filha Priscila, pessoa com esquizofrenia, de 36 anos. Ambas são proprietárias de um apartamento localizado em um condomínio edilício e pagam pontualmente as contribuições condominiais de R$ 600,00 por mês.
Em razão da esquizofrenia, Priscila apresenta episódios de surtos psiquiátricos e, em algumas ocasiões, agrediu, verbal e fisicamente, sua genitora. Tais situações, em especial o barulho oriundo das agressões, geraram desconfortos aos vizinhos, os quais acionaram o síndico, que, por sua vez, paulatinamente, no intervalo total de um ano e meio, adotou as seguintes providências: 1) envio de advertência escrita; 2) aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00; 3) e, em razão das reiterações, aplicação de novas multas por comportamento antissocial no valor de R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 40.000,00.
Lia e Priscila receberam a advertência e as multas por escrito, porém consideraram-nas injustas, pois o síndico não lhes solicitou qualquer explicação prévia sobre o ocorrido. Ademais, também acreditavam que tais penalidades não teriam qualquer efeito prático, já que sempre pagaram as contribuições condominiais em dia e não possuíam outros bens em seus nomes, motivos pelos quais as ignoraram e deixaram de adimpli-las.
Após um ano da aplicação da última multa, o condomínio ajuizou ação de cobrança de todas as penalidades no início de 2025, descrevendo os motivos que as geraram, bem como anexando aos autos apenas os documentos de representação processual, a convenção condominial e as cartas e comprovantes de envio da advertência e das multas punitivas. Lia e Priscila foram pessoalmente citadas, mas, novamente, acreditaram que a cobrança das multas não teria qualquer efeito prático e, por isso, permaneceram inertes e não contestaram a demanda.
Em razão da revelia, o juízo da vara cível de Cuiabá procedeu ao julgamento antecipado do mérito, com a total procedência dos pedidos formulados pelo condomínio. Na fundamentação, o magistrado salientou que a aplicação das multas seguiu o procedimento devido, além de estar prevista na convenção condominial.
Destacou ainda que, judicialmente, as rés optaram por permanecer silentes, aplicando, assim, os efeitos do art. 344 do CPC.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 2025 e, logo após, o condomínio iniciou o cumprimento de sentença, no qual as executadas foram devidamente intimadas, mas continuaram inertes pelos mesmos motivos já mencionados e não apresentaram impugnação no prazo legal. Após a tentativa infrutífera de localizar valores em espécie e bens móveis em nome delas, o condomínio requereu a penhora do apartamento em que as executadas residem, o que foi deferido pelo juízo.
Ao serem intimadas da penhora do imóvel, em maio de 2026, Lia e Priscila procuraram a Defensoria Pública com grande preocupação, especialmente porque receberam a notícia de que o apartamento poderia ser levado a leilão. Salientaram que só possuem esse bem imóvel para moradia e que o débito existente se refere às multas punitivas aplicadas pelo condomínio.
No mais, destacaram que, apesar dos episódios relatados, não há conflito de interesses entre elas, até porque Priscila iniciou, há três meses, acompanhamento em saúde mental com uso da medicação adequada, o que tem evidenciado resultados positivos. Apresentaram, ainda, laudo médico ressaltando que os surtos psicóticos ocorriam com freqüência devido à ausência de tratamento apropriado, de modo que, atualmente, os sintomas de sua condição de saúde encontram-se notadamente mais controlados. O valor atual do débito é de R$ 89.900,00, e as usuárias não possuem condições de arcar com o pagamento da quantia, nem tem interesse em realizar qualquer acordo com o condomínio.
Na condição de Defensor(a) Público(a), com base nos elementos aqui pautados, de maneira fundamentada na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a peça processual civil adequada, a fim de que todas as teses defensivas de direito material e processual cabíveis sejam nela discutidas e, consequentemente, a penhora do apartamento seja cancelada.
(60 pontos)
Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.
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Conexão Urbana Mobiliário S.A., concessionária do Município do Rio de Janeiro para a implantação e exploração de mobiliário urbano, teve retida, em maio de 2024, a quantia de R$ 12.400.000,00, correspondente a três parcelas da contraprestação contratual, por determinação da Secretaria Municipal de Fazenda. A retenção foi fundamentada em alegado descumprimento de padrões de manutenção previstos no contrato, conforme apurado em processo administrativo, cuja decisão final foi comunicada à empresa em junho de 2024.
Em agosto de 2024, a concessionária ajuizou ação de cobrança contra o Município, pleiteando o pagamento dos valores retidos e a indenização por lucros cessantes. Sustentou que a retenção foi ilícita e indevida e que as glosas aplicadas eram tecnicamente indevidas. A demanda foi distribuída ao Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital e encontra-se em fase instrutória, com prova pericial já deferida, mas sem julgamento.
Posteriormente, em janeiro de 2025, a empresa impetrou Mandado de Segurança contra o Prefeito (competência originária do TJRJ, em razão da autoridade apontada como coatora), sustentando a ilegalidade da retenção e a omissão na liberação dos valores. Requereu a transferência imediata dos R$ 12.400.000,00, acrescidos de atualização monetária, da conta única do Tesouro Municipal para a conta da empresa, gerida pelo Banco do Brasil. O feito foi distribuído à 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Anexados à inicial vieram procuração, documentos comprobatórios da regularidade da constituição da pessoa jurídica, cópia do contrato administrativo e das notas fiscais.
O Município apresentou todas as teses de defesa cabíveis contra a impetração. Ainda assim, o juízo proferiu sentença concedendo a segurança, sob o fundamento de que o Município “deveria ter comprovado a regularidade da retenção, como determina o art. 373, II, CPC”, determinando a transferência imediata da quantia atualizada, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD. A sentença possui o seguinte dispositivo:
"Isto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, determinando a transferência imediata dos R$ 12.400.000,00, atualizados, da conta única do Tesouro para a conta da empresa, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".
A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 8 de maio de 2026. A intimação foi encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico do Município em 14 de maio de 2026, e aberta pelo setor de leitura no dia seguinte. Desconsidere a existência de feriados locais ou nacionais, suspensões de prazo processual e indisponibilidade de sistemas.
Na qualidade de Procurador do Município, indique e fundamente a(s) medida(s) judicial(is) cabível(is), o(s) respectivo(s) prazo(s) e fundamento(s) legal(is), bem como o(s) vício(s) processual(is) e material(is) eventualmente existente(s) na decisão.
(25 pontos)
(60 linhas)
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