Maria Antônia, servidora municipal desde 1998, propôs, em janeiro de 2018, ação ordinária em face do Município de Niterói com vistas a receber seus vencimentos correspondentes aos percebidos pelos Procuradores do Instituto X, com incidência de todas as vantagens auferidas, requerendo inclusive os atrasados. Não obstante as alegações do Município, o Juízo a quo julgou procedentes os pedidos da autora, nos seguintes termos:
“Isto posto, tudo examinado e sopesado, e à luz das provas instadas aos autos, julgo procedente o pedido intentado por Maria Antônia, para condenar o Município de Niterói a pagar a autora os vencimentos correspondentes aos recebidos pelos Procuradores do Instituto X, com incidência de todas as vantagens auferidas por aqueles sobre esse novo valor, assim como também ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados, observada a prescrição contra a Fazenda Pública, importância esta que deverá ser apurada em liquidação de sentença, tudo corrigido monetariamente na forma permissível por lei."
Após o julgamento dos recursos cabíveis, os termos da referida sentença restaram inalterados. Em fase de cumprimento forçado, o juízo a quo decidiu nos seguintes termos:
“(...) Isto posto, acolho parcialmente a impugnação apresentada às fls. Y, para reduzir o valor executado de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais) para R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente às verbas devidas desde o ingresso no serviço público. Condeno a impugnada nas custas e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 1° do CPC. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos à Central de Cálculos Judiciais, para que proceda ao cálculo final, contemplando os percentuais devidos a título de contribuição previdenciária sobre o valor global e de imposto de renda, que deverão ser retidos e descontados somente no momento do efetivo pagamento do precatório. Publique-se. Intimem-se.”
Você, procurador do Município, foi designado para realizar a defesa. Descreva qual seria a espécie e a sua fundamentação jurídica (não é necessária a elaboração da peça processual).
(40 Pontos)
(60 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A Procuradoria Geral de Niterói manifesta o interesse de participar da Jornada de Acordos da Fazenda Pública, a ser realizada no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Para tanto, seleciona-se lote de ações, relativo à condenação do Município ao pagamento de férias vencidas de servidores titulares de cargos exclusivamente em comissão que pediram exoneração, com trânsito em julgado, e em relação às quais já houve aquiescência do Município quanto aos cálculos. O objetivo da PGM é reduzir em até 10% (dez por cento) os valores devidos, que não deverão ultrapassar 15 (quinze) salários mínimos. Na oportunidade, o Gabinete do Procurador-Geral o consulta sobre a possibilidade de utilizar o saldo orçamentário destinado ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor. A ideia seria a de pagar em prazo menor do que o usual de pagamento de RPV, o que tornaria os acordos mais atraentes, por meio de depósito judicial.
Como Procurador do Município, como você fundamentaria a proposta? Dentre outros aspectos, analise a necessidade de autorização para o acordo, os princípios envolvidos, a questão orçamentária, a proposta de pagamento antecipado, estruturando, ainda, um posicionamento prévio em relação ao controle externo.
(20 Pontos)
(60 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Barbalha Materiais de Construção Ltda. é fornecedora habitual de porcelanato e materiais hidráulicos para a Pousada Itatira Ltda. sendo que cada aquisição de bens é paga mediante saque de duplicatas de compra e venda pela credora.
Em 12 de julho de 2020, a fornecedora sacou duas duplicatas em face da sociedade empresária, ambas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com vencimento em 12 de agosto e 12 de novembro de 2020, pagáveis na cidade de Fortaleza/CE. Antes do vencimento as duplicatas foram avalizadas em branco por Graça Orós, sócia da sacada. Surpreendentemente, a dívida não foi honrada nos respectivos vencimentos, fato até então inédito nas relações negociais entre a sacadora e a sacada. João Tarrafas, administrador de Barbalha Materiais de Construção Ltda., verificou que, após o decurso de três semanas do vencimento da segunda duplicata, e após contatos com os administradores ou sócios da sociedade, restou infrutífera a cobrança extrajudicial, pois não houve sequer proposta de parcelamento ou acordo moratório.
Você é contratado(a) como advogado(a) pela credora para defender seus direitos e obter, pela via judicial, o pagamento do débito. A cliente informa que: a) as duplicatas não foram aceitas, b) o sacador tem comprovante de entrega das mercadorias descritas nos títulos em 20 de julho de 2020, sem recusa quanto ao seu recebimento; c) o protesto por falta de pagamento das duplicatas foi lavrado no dia 15 de dezembro de 2020; d) não há endosso nas duplicatas.
Elabore a peça processual adequada, a fim de obter a satisfação do crédito do seu cliente pelo procedimento mais célere.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,00 Pontos)
(150 Linhas)
Aurora Rosa, jornalista, domiciliada em São Paulo, é casada com Solano e costumam compartilhar entre eles, conteúdos diversos por meio de plataformas digitais, inclusive fotos e vídeos íntimos, que ficavam armazenados em seus dispositivos.
Devido ao furto do seu celular, registrado em boletim de ocorrência, Aurora entrou em contato com a operadora do serviço móvel, dois dias depois ao ocorrido, para solicitar o bloqueio do seu aparelho, o que foi imediatamente atendido.
Apesar da sua rotina ter sido alterada pela perda do celular, o que a fazia sentir-se insegura com a possível utilização do material íntimo nele contido, Aurora imaginava que o problema estava resolvido. Para sua tristeza, foi surpreendida com mensagens enviadas por seus amigos, informando que seus vídeos e fotos estavam disponíveis em sites eróticos, localizados a partir de simples pesquisa por meio da Web Busca, cujo serviço é fornecido pela empresa Web Brasil Internet Ltda., situada em São Paulo.
Diante disso, Aurora notificou judicialmente a Web Brasil, explicando detalhadamente o que ocorreu, identificando o material, fornecendo o localizador URL das páginas e solicitando a indisponibilização do conteúdo infringente pelo provedor. No entanto, apesar da notificação realizada por Aurora, nenhuma providência havia sido tomada pelo provedor para a retirada do conteúdo ilícito.
Registre-se, ainda, que a recusa injustificada do provedor em atender a notificação judicial e promover a remoção do conteúdo ilícito, causou prejuízos materiais à Aurora que teve um contrato de assessoria de imprensa no valor de R$ 85.000,00 cancelado e, diante da rapidez com que as informações circulam no ambiente digital, teme que esta situação possa afetar ainda mais a sua atividade profissional.
Em virtude da medida judicial já adotada, Aurora não demonstra interesse em participar de qualquer outra tentativa conciliatória.
Inconformada, Aurora procura você, na qualidade de advogado(a), para propor a medida judicial adequada para a defesa dos seus interesses.
Redija a peça processual adequada para a remoção do conteúdo prejudicial à imagem de sua cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
**Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.**
(5,0 Pontos)
(150 Linhas)
Uma universidade pública estadual publicou ato administrativo que prevê a cobrança de taxa de matrícula para o ingresso dos alunos no curso de graduação.
Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) expresso na Súmula Vinculante n.º 12, segundo a qual a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola a Constituição Federal de 1988 (CF), responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1 - Que medida(s) processual(is) seria(m) cabível(is) para o questionamento do ato administrativo publicado pela universidade estadual? [valor: 3,00 pontos]
2 - Caso a referida cobrança fosse autorizada por decisão judicial, e não por ato administrativo, qual seria a medida processual adequada para o questionamento da decisão? [valor: 2,60 pontos] De acordo com a CF, quais são as hipóteses de cabimento dessa medida? [valor: 2,00 pontos]
(7,6 Pontos)
(10 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
A empresa X, prestadora de serviços, impetrou mandado de segurança questionando a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) em relação a determinado serviço e obteve pronunciamento favorável do tribunal de justiça estadual, o qual, por meio de sentença, assentou a inconstitucionalidade da lei municipal Y, que previa a incidência daquele imposto sobre o serviço em questão. Cinco anos após o trânsito em julgado dessa decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, declarou a constitucionalidade da lei municipal Y.
Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, responda, justificadamente, se é possível ao fisco municipal, à luz da decisão do STF retratada na situação hipotética, retomar a cobrança do ISS em relação ao serviço citado, em detrimento da empresa X, que continua em atividade regular e ainda presta os serviços de mesma natureza. [valor: 0,25 ponto]
Em sua resposta, aborde os seguintes aspectos:
1 - efeitos da coisa julgada ante a decisão proferida, em sede de repercussão geral, pelo STF; [valor: 0,93 ponto]
2 - (in)existência de ofensa à coisa julgada; [valor: 0,93 ponto]
3 - princípios constitucionais e tributários que devem ser observados no contexto apresentado. [valor: 0,93 ponto]
(10 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A concessionária de serviço público ALFA e o município de São Paulo celebraram contrato de concessão que previa a sujeição das partes à arbitragem em caso de desavenças. Por ter constatado o descumprimento de algumas das obrigações previstas no contrato, o município de São Paulo multou a empresa ALFA, que manifestou intenção de dar início ao procedimento arbitral. No entanto, o município recusou-se a assinar o compromisso arbitral.
Considerando a situação hipotética precedente, responda, justificadamente, de acordo com a legislação aplicável e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos seguintes questionamentos.
1 - Qual é a diferença entre cláusula compromissória e compromisso arbitral? Como esses conceitos se aplicam à situação hipotética apresentada?
2 - Qual seria a medida judicial adequada para impor o procedimento de arbitragem ao poder concedente?
3 - Na hipótese de a concessionária ter justificado o descumprimento de certa obrigação pelo fato de o município tê-la determinado de forma unilateral no curso do contrato, tal questão poderá ser objeto de arbitragem?
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Considerando o conjunto de normas fundamentais e os institutos jurídicos positivados no ordenamento jurídico, como deve ser compreendido e aplicado o artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil nas causas em que há intervenção do Ministério Público?
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
À luz da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência dos tribunais superiores, responda, de maneira fundamentada, aos questionamentos que se seguem.
1 - Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da incidência de contribuição previdenciária, sob a perspectiva da fonte pagadora, sobre os valores pagos aos empregados ou aos servidores públicos? Incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias? [valor: 5,00 pontos]
2 - Em 2020, o STF assentou, no âmbito do Tema n.° 1.100 de repercussão geral, "o caráter infraconstitucional do debate relativo à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador". Na hipótese de a Fazenda Nacional ter interposto apenas recurso extraordinário questionando acórdão publicado em 2019 - pouco antes daquela decisão do Tema n.° 1.100 de repercussão geral - que, adotando fundamentação exclusivamente constitucional, tenha assentado a não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de horas extras aos empregados, qual seria a providência cabível para que o pleito fazendário fosse analisado, impedindo-se, com isso, a negativa de prestação jurisdicional? [valor: 2,60 pontos]
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A empresa Alfa S.A., em 15/4/2018, impetrou mandado de segurança, questionando a inclusão do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) - destacado - na base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), requerendo, ao final, a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores à impetração. A ordem foi concedida pelo juízo de primeiro grau, tendo a Fazenda Nacional interposto apelação, mediante a qual foi questionada a pendência dos embargos de declaração no âmbito do RE 574.706, alusivo ao Tema n.° 69 de repercussão geral, julgado em 15/3/2017.
Remetido o processo ao Tribunal Regional Federal da X Região, a 1.9 Seção desse tribunal, ao julgar a apelação fazendária, manteve o entendimento formalizado na primeira instância, assentando a exclusão linear do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS e o reconhecimento do direito à repetição de indébito dos últimos cinco anos.
A Fazenda Nacional formalizou, então, recurso extraordinário, veiculando a necessidade de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito dos embargos de declaração no Tema n.° 69 de repercussão geral. A vice-presidência do tribunal negou seguimento ao recurso fazendário com base no Tema n.° 69 de repercussão geral. Interposto agravo interno pela Fazenda Nacional, o órgão especial daquele tribunal manteve a decisão na qual fora negado seguimento ao recurso extraordinário da Fazenda Nacional. Exaurida a via recursal, o processo transitou em julgado em 10/5/2021.
Em 13/5/2021, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração no Tema n.° 69 de repercussão geral, tendo o paradigma transitado em julgado em 9/9/2021.
No dia 10/4/2023, os créditos judicialmente reconhecidos em favor da empresa Alfa S.A., no valor total de R$ 300 mil, foram habilitados para fins de compensação administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil.
A partir da situação hipotética apresentada, considerando ser hoje o dia,5/5/2023, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional, a peça processual adequada para a defesa da União. Aborde toda a matéria de direito pertinente, observando a Constituição Federal de 1988, a legislação comum aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
(120 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.