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Considere a seguinte matrícula:
Matrícula n.º 10, de 20 de agosto de 2002.
IMÓVEL: Apartamento n.º 1, localizado no 1.º andar do Edifício Andorra, situado na Rua Oscar Rodrigues Alves, 135, Centro, em São Paulo, Capital, possuindo a área privativa de 105,38 m², área comum de 66,11m², perfazendo assim a área total de 171,49 m², cabendo-lhe duas (2) vagas para estacionamento de veículos na garagem do edifício e a fração ideal de 3,86% no terreno.
PROPRIETÁRIO: GERALDO DOS SANTOS, RG. n.º 2.222.222-X-SSP/SP, CPF 333.333.333-33, brasileiro, solteiro, maior, professor, residente e domiciliado na Rua X, 10, Vila Maria, em São Paulo, Capital. Registros anteriores: R.7/M. 232 (Especificação) e R.35/M. 232 (Atribuição) deste Registro. Cadastro municipal: 999.999-99.
Oficial:
R.1 – Em 20 de setembro de 2003. Por escritura lavrada em 14 de setembro de 2003, pelo 1.º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, Capital, livro n.º 5, fls. 55, o proprietário deu o imóvel em hipoteca ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 55.555.5555/0001-55, com sede na cidade de São Paulo-SP, na Rua X, 10, pelo valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), a ser pago em uma única parcela, sem juros, em 10 de agosto de 2005.
Oficial:
R.2 – Em 3 de agosto de 2009. Por escritura lavrada em 2 de agosto de 2008, pelo 2.º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo, Capital, livro n.º 4, fls. 44, o proprietário vendeu o imóvel para ERMITÂNIO DA SILVA, RG n.º 8.666.777-SSPSP, CPF n.º 111.111.111-11, brasileiro, viúvo, professor, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, na Rua B, 11, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Título apresentado nessa data:
Certidão emitida no Sistema de Penhora Online em 20 de agosto de 2012, pelo Escrivão Diretor do 1.º Ofício Judicial Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, nos autos da Ação de Execução Hipotecária n.º 888.888, movida pelo BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do então titular de domínio Geraldo dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, professor, RG 2.222.222-X/SSPSP, relativo à hipoteca registrada sob o n.º R.1/M.10, para fins de inscrição da penhora que recaiu sobre o imóvel da referida matrícula n.º 10, onde constam ainda os seguintes dados: Valor da causa: R$ 120.000,00. Data do Auto de Penhora: 10.08.2012. Nome do fiel depositário: GERALDO DOS SANTOS. Considerando que os documentos apresentados estão devidamente formalizados, promova a recepção do título e os atos decorrentes da qualificação positiva ou negativa.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Analise o problema abaixo narrado e, em seguida, atenda ao comando adiante formulado:
“João Batista Campos, servidor público estatutário do Estado do Pará, ajuizou execução contra a fazenda pública, nos termos do art. 730 do CPC, exigindo a liquidação de haveres judicialmente reconhecidos, decorrentes de parcelas de seus vencimentos que teriam sido irregularmente suprimidas pelos respectivos superiores hierárquicos.
No curso da tramitação processual, entendendo existir valores incontroversos, bem ainda sob alegação de extrema necessidade a sua subsistência e observância ao princípio da dignidade humana, formulou, com base no art. 273, par.6°. do CPC, requerimento de antecipação de tutela para que fosse ordenado o sequestro de recursos públicos, na ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais), necessários à satisfação do seu crédito.
O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido de tutela de urgência, ensejando a interposição de recurso pelo Exequente. Ao receber a pretensão recursal, o Relator, entendendo existir precedentes do próprio Tribunal, imediatamente deu provimento monocrático ao recurso, concedendo a tutela de urgência e determinando o sequestro de recursos públicos.”
A partir do problema acima relatado, responda os itens abaixo, apresentando as justificativas correspondentes:
A - de acordo com o sistema processual brasileiro, o julgamento monocrático de recursos contraria os princípios constitucionais regedores da matéria? (2,0 pontos)
B - especificamente na situação descrita no comando da questão, foi correto o procedimento adotado pelo Magistrado relator do recurso? (2,5 pontos)
C - qual o recurso a ser manejado pelo Estado a fim de provocar a revisão da decisão do Relator? Indique os pressupostos para o conhecimento e a forma de processamento do mesmo recurso. (1,5 pontos)
D - adotando a premissa de confirmação da mesma decisão pelo Órgão Colegiado competente, bem ainda de enfrentamento de todos os argumentos suscitados pelo Estado do Pará, indique todos os mecanismos processuais idôneos à salvaguarda dos interesses da Fazenda Pública, especificando seus fundamentos e a competência para processamento e julgamento, incluindo o imediato sobrestamento dos efeitos do mesmo provimento jurisdicional desfavorável. (4,0 pontos)
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Disserte sobre a pretensão de direito material.
(25 pontos)
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Tendo o Estado do Rio de Janeiro celebrado compromisso arbitral, discorra sobre as medidas cautelares requeridas contra ele prévia e incidentalmente à instauração do procedimento arbitral.
(25 pontos)
(15 linhas)
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