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João atuou como advogado de Maria em uma ação de reparação de danos ajuizada em face do Estado Alfa. Após longa tramitação processual, a sentença de mérito que condenou o referido ente federativo a indenizar Maria pelos danos materiais e morais que sofrera transitou em julgado. A mesma sentença condenou o Estado Alfa nos ônus da sucumbência, o que incluía o dever de pagar honorários advocatícios a João, que foram fixados em 20% do valor da condenação.

Após a adoção dos atos processuais necessários, o Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca Beta, a requerimento de João de destaque dos honorários advocatícios, requisitou, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, a expedição de precatório, visando ao recebimento do valor correspondente à condenação ao pagamento dos referidos honorários, observado o caráter alimentar do débito. O Presidente, no entanto, não reconheceu o caráter alimentar do valor a ser recebido por João, com o argumento de que a condenação sofrida pelo Estado Alfa deveria ser compreendida em sua integralidade, não de modo separado, considerando a parte atribuída a João e a parte atribuída à Maria, sendo que, esta última, não tinha caráter alimentar.

Ao ser cientificado da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, João apresentou as irresignações administrativas cabíveis, usando como argumento o caráter alimentício dos honorários advocatícios, os quais deveriam ser concebidos em sua individualidade, tese que fora, inclusive, encampada por súmula vinculante.

As irresignações, no entanto, foram indeferidas, tendo o Presidente adotado a tese de que, como o débito do Estado Alfa para com Maria não tinha natureza alimentícia, o débito para com João, por ter natureza acessória, também não teria, não podendo ser inserido na ordem de preferência dessa espécie de débito. Deveria ser observada, portanto, a ordem cronológica geral de apresentação dos precatórios.

João, passados 150 dias da publicação da última decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, decidiu ingressar com medida judicial para que a formação do precatório que o beneficiaria tivesse o seu curso regular.

À luz desse quadro, redija a peça processual mais adequada aos objetivos de João.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito são fenômenos intrinsicamente ligados à segurança e estabilidade das relações jurídicas. Não é por outra razão, certamente, que o poder constituinte originário incluiu tais institutos como direito fundamental, ao dispor que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CRFB).

Especificamente no que se refere à coisa julgada, o Código de Processo Civil traz disposições que minudenciam sua disciplina em nível legal.

Tomando tais previsões legais em tela, disserte, de maneira fundamentada, sobre:

(i) O conceito de coisa julgada e suas espécies;

(ii) A eficácia subjetiva e objetiva da coisa julgada;

(iii) A possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais).

(10 pontos)

(20 linhas)

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PALMIRO, brasileiro, casado, 69 anos, cidadão aposentado, emprega seu tempo livre na combativa fiscalização de agentes públicos. Preocupado em não conhecer bem os vereadores do seu município, solicitou informações à Câmara Municipal do Município YYY para que fosse disponibilizada cópia integral do registro de evolução patrimonial de todos os vereadores dos últimos 3 mandatos e franqueado acesso às fichas pessoais dos parlamentares em exercício para que pudesse ter acesso a informações como estado civil, nome dos companheiros/cônjuges dos parlamentes, imagens etc. Fez sucessivos pedidos, todos sem resposta.

Após meses, por meio de seu advogado, impetrou um Mandado de Segurança em desfavor unicamente de JOILTON, indicando-o como autoridade coatora (o qualificando como “Brasileiro, solteiro, engenheiro, 57 anos residente e domiciliado ...”), já que JOILTON havia sido eleito como presidente da Câmara Municipal na semana anterior à impetração. Na sua peça processual PALMIRO suscitou a oitiva, em juízo, de PALMIRA, a sua esposa, que esteve com ele (PALMIRO) durante todo o tempo e pode comprovar as inúmeras tentativas de obtenção das informações.

Fundou seu pedido no necessário direito à informação. Argumentou ser direito do cidadão o acesso a toda informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara, transferidos ou não a seus arquivos. Disse, ainda, que, pelo fato de a Câmara Municipal não cumprir com sua atribuição de remeter/disponibilizaras informações, ela está impedindo a efetiva fiscalização dos seus atos pelo cidadão. Segundo alegou, “a cada dia que passa, maior é o risco à moralidade e ao orçamento público decorrente da falta de fiscalização”.

Pediu que os requerimentos sejam respondidos de forma adequada e os documentos solicitados sejam entregues, sem qualquer custo, já que é pessoa idosa, de poucos recursos e se trata de um direito seu, bem como que houvesse a condenação em custas e honorários.

Após regular recebimento e impulso processual feito pelo órgão judicial competente, o processo é remetido ao Sr(a) na condição de Procurador(a) da Câmara Municipal para elaboração da peça processual mais adequada.

(25 pontos)

(100 linhas)

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Carlos foi o causador de acidente automobilístico ocorrido em 08/02/1998, que comprometeu permanentemente a locomoção e a capacidade de exprimir vontade de Madalena, então com 7 anos de idade.

Em sentença proferida em 15/03/2002, Carlos foi condenado nos seguintes termos:

“CONDENO o réu [Carlos] ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por dano moral causado à autora [Madalena], incidindo correção monetária a partir da sentença, pelo índice adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano desde o acidente”. Após sucessivos recursos, a sentença condenatória transitou em julgado em 16/11/2012.

Carlos não cumpriu voluntariamente a condenação, mesmo tendo sido, em 07/07/2015, notificado extrajudicialmente para fazê-lo.

Em 18/04/2017, Madalena, representada por sua curadora, requereu o cumprimento definitivo da sentença, pedindo a execução da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescida de correção monetária a partir da sentença, pelo índice adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir de 08/02/1998 até 11/01/2003 e juros de mora de 1% (um por cento) a partir de então.

Carlos apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando: (i) prescrição, tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu em 16/11/2012 e o cumprimento de sentença foi requerido em 18/04/2017; e, por eventualidade, (ii) excesso de execução, sob o fundamento de que os juros de mora se contam desde a citação inicial, ocorrida em 13/09/2000, e que o percentual de juros de mora incidente no caso é de 6% (seis por cento) ao ano, em respeito à coisa julgada.

Em vista dos fatos narrados, responda fundamentadamente às seguintes questões: (a) Houve prescrição? (b) Qual o termo inicial dos juros de mora? e (c) Qual(is) a(s) taxa(s) de juros de mora incidente(s) no caso?

(2 pontos)

(20 linhas)

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Analise o seguinte caso e responda, ao final, como se pede:

J.A.O., casado com L.U.A. sob regime de separação de bens, propôs ação de divórcio litigioso, motivada, segundo a inicial, pela infidelidade da mulher, cumulada com pedido de guarda compartilhada do filho único, atualmente com 12 (doze) anos, “regulamentação de visitas” e fixação de alimentos, ofertados no montante de 1 (um) salário-mínimo, acrescido do pagamento in natura de 50% da mensalidade escolar, diretamente à instituição de ensino.

Liminarmente, sem oitiva da parte contrária, os alimentos provisórios foram fixados nos termos da oferta. Na mesma oportunidade, foi decretado o divórcio, conforme autorizaria o art. 355, I, do CPC.

Em audiência de conciliação, presentes inicialmente o autor e a ré com os respectivos advogados, e tendo sido permitida, por consenso, a presença da genitora do autor (avó paterna do filho do casal), convidada para intermediação do diálogo entre as partes, frustraram-se todas as propostas de acordo. Registrou-se, em ata, o clima de animosidade entre as partes e a recusa em participarem de sessões de mediação.

L.U.A. apresentou contestação e, embora concordasse com a decretação do divórcio, afirmou que: a) a ruptura da vida comum foi motivada pela constante violência psicológica contra si praticada pelo autor, situação que suportara desde os primeiros meses de casamento; b) J.A.O. era empregado de uma multinacional, com remuneração mensal de R$ 15.000,00, além de perceber alugueres imobiliários mensais de R$ 10.000,00. Por isso, fundamentou pretensão reconvencional no sentido da definição da guarda unilateral materna e pedido de fixação de alimentos, para o filho, no valor correspondente a 3 (três) salários-mínimos, além do pagamento integral da escola e do custeio de plano de saúde. A ré arrolou três testemunhas e juntou comprovante de que recebia R$ 2.500,00 como funcionária pública municipal, requerendo a intimação do autor para também trazer aos autos seu demonstrativo de salário – ou que se oficiasse ao empregador neste sentido.

Na impugnação à contestação, o advogado de J.A.O.: a) juntou aos autos termo de rescisão de contrato de trabalho, alegando que o autor se encontrava desempregado e deprimido; b) requereu a regulamentação da convivência paterna, tendo em vista que não conseguia ter contato regular com o filho, pelos obstáculos criados pela ré; c) protestou pela produção de prova testemunhal, consistente no depoimento pessoal do próprio autorJ.A.O. e na oitiva da avó paterna.

No saneamento do processo, o Juiz de Direito proferiu a seguinte decisão:

“O divórcio já foi decretado.

O filho está bem amparado na residência da genitora.

As questões pendentes de apreciação judicial, relativas ao mérito da ação, serão objeto de deliberação em momento oportuno.

Intimem-se as partes para especificação de provas, em cinco dias.

Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC).”

Feitas as intimações, a parte autora reiterou a necessidade de regulamentação da convivência paterna. A parte ré requereu a realização de estudo social, com a urgência possível, consignando que, na Comarca, os relatórios de estudos psicossociais têm demorado, em média, quatro meses para confecção e juntada aos autos. A ré informou, para sustentar o pedido de estudo social, que o filho apresentava comportamento depressivo, reclamando do abandono material e afetivo demonstrados pelo pai/autor, resistindo inclusive aos encontros com a avó paterna, até então sua referência e apoio na família ampliada, porque, num grupo de Whatsapp da família paterna, houve comentários vexatórios à pessoa da ré, situação que chegou ao conhecimento do filho. Opôs-se, finalmente, à oitiva da avó paterna como testemunha, por impedimento, e requereu que se respeitasse a ordem legal de produção de provas.

Os autos ficaram paralisados por quase três meses, sem qualquer despacho judicial ou nova movimentação cartorária, tendo sido juntadas reiteradas petições da ré, relatando que: a) o autor não honrava com os alimentos provisórios; b) a situação psicológica do filho era precária e piorava, juntando laudo de profissional que o assistia, com diagnóstico de ansiedade e depressão desde a separação dos pais.

Vindo os autos finalmente ao Ministério Público, o Promotor de Justiça foi procurado pelo advogado do autor, preocupado com a situação de J.A.O., que passara a beber de maneira desequilibrada, revoltado com a resistência sistemática da requerida L.U.A. ao restabelecimento da convivência paternofilial.

Responda, sucinta e objetivamente, na perspectiva do Direito Processual aplicável:

a) Como Promotor(a) de Justiça, você apresentaria que tipo de manifestação, fundamentada em que princípios e dispositivos legais, e organizada em que tópicos/matérias e/ou requerimento(s)?

b) Orientando-se o Ministério Público pela tutela adequada e pelo respeito ao devido processo legal, qual a compreensão sistemática das regras processuais aplicáveis (à manifestação, neste caso), para superação da antinomia com os artigos 11, parágrafo único; 189, II; 361 e 697, todos do Código de Processo Civil?

(2 pontos)

(20 linhas)

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Disserte sobre o PROCEDIMENTO para intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, considerando: previsão legal, espécies de intervenção, negativa de intervenção ministerial, providências cabíveis/recorribilidade, consequências da não intervenção.

(4 pontos)

(30 linhas)

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Coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito são fenômenos intrinsicamente ligados à segurança e estabilidade das relações jurídicas. Não é por outra razão, certamente, que o poder constituinte originário incluiu tais institutos como direito fundamental, ao dispor que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CRFB).

Especificamente no que se refere à coisa julgada, o Código de Processo Civil traz disposições que minudenciam sua disciplina em nível legal.

Tomando tais previsões legais em tela, disserte, de maneira fundamentada, sobre:

(i) O conceito de coisa julgada e suas espécies;

(ii) A eficácia subjetiva e objetiva da coisa julgada;

(iii) A possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais.

(20 linhas)

(10 pontos)

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A Câmara de Vereadores do Município de Beta deflagrou licitação pública, sob a modalidade do Pregão e regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, visando à aquisição de envelopes de papel para uso em seus diversos departamentos administrativos.

Aferiu-se, durante o trâmite da licitação pública e após denúncia, que uma das pessoas jurídicas licitantes, denominada sociedade empresária “XY”, tem como sócia e administradora única pessoa natural, Jussara, a qual é igualmente a única sócia e administradora da pessoa jurídica “ZZ”.

Ambas as pessoas jurídicas (“XY” e “ZZ”) têm objeto social referente a segmentos congêneres.

Apurou-se que a sociedade empresária “ZZ” sofrera, um ano antes, sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Poder Executivo do Município de Beta, em virtude de reiterado inadimplemento contratual.

Diante de tal contexto, a Câmara de Vereadores instaurou processo administrativo, tendo concluído, após assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios inerentes, bem como ouvida a procuradoria jurídica, que a sançãoo administrativa sofrida pela sociedade empresária “ZZ” devia ser igualmente eficaz em face da sociedade empresária “XY”, de modo a desclassificá-la do certame e, em virtude da tentativa de burla fraudulenta à ordem de impedimento nos direitos de licitar, aplicou à licitante “XY” multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua proposta (R$ 150.000,00), tendo se observado a baixa monta econômica do certame a atrair tal percentual sancionatório.

Irresignada, a sociedade empresária XY propôs ação judicial, pelo procedimento comum, em face da Câmara de Vereadores do Município de Beta, alegando, em síntese, que é indevida a sua desclassificação do certame, bem como a aplicação de multa contra si, uma vez que é pessoa jurídica diversa da sancionada; alegou que, de todo modo, a sanção administrativa aplicada pelo Poder Executivo, de impedimento no direito de licitar e contratar, não se estende a licitantes veiculadas pelo Poder Legislativo, pois são órgãos diversos; comprovou ter feito o pagamento da multa, alegando tê-lo feito para evitar eventual pretensão executiva fiscal e restrição junto aos cadastros de contribuintes locais; sustentou que seus atos não caracterizam qualquer infração capitulada em lei para subsidiar a sanção administrativa de multa; argumentou que a sanção de multa foi, de todo modo, desproporcional e acima do teto legal. Pede, então e no mérito, (i) a sua reclassificação na licitação pública promovida pela Câmara de Vereadores, (ii) a anulação da multa imposta ou, subsidiariamente, a redução de seu valor, e (iii) o ressarcimento do valor equivalente já recolhido aos cofres públicos, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Pleiteou pela tutela de urgência para ser reinserida no Pregão. Deu à causa o valor de alçada fiscal, de R$ 1.000,00.

O MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação, decidiu por diferir a análise da tutela de urgência para após o exercício do contraditório e determinou a citação da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer.

Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa dos interesses da Câmara em face da pretensão judicial de “XY”.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

(100 pontos)

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O Prefeito de determinado Município praticou ato lesivo ao patrimônio público. Daniel, cidadão canadense, e sua irmã Dália, cidadã brasileira, que inclusive votou nesse Prefeito nas últimas eleições, residem no Brasil e, inconformados com a situação, procuraram um advogado com o intuito de ingressar com ação judicial a fim de anular referido ato lesivo.

Nessa situação, tendo em vista o caso hipotético apresentado, com base na Constituição Federal de 1988, atenda ao que se pede:

a - Identifique a medida judicial cabível, bem como descreva as hipóteses de cabimento dessa ação.

b - Explique se Daniel e Dália possuem legitimidade para a propositura da ação cabível no caso apresentado.

c - Explique se há obrigatoriedade do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência pela parte autora nos casos de cabimento dessa ação.

(10 pontos)

(15 linhas)

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Ao cumprir mandado de citação expedido em execução por quantia certa em local no qual aparentemente  residiam diversas famílias, o oficial de justiça não encontrou o executado mas constatou que no imóvel havia  um veículo sem documentação, procedendo à sua imediata penhora, com a lavratura do respectivo termo.  Fê-lo mesmo sem ter certeza de que o bem era de propriedade do executado. Suspeitando de ocultação,  por sua vez, comunicou o fato ao juiz e requereu autorização para realizar citação por hora certa e a  penhora de mais bens, o que foi deferido. Ao retornar à residência do executado, constatou que este havia  colocado trancas na porta, a fim de obstar a penhora, motivo pelo qual procedeu ao arrombamento. Fê-lo  mesmo sem que constasse ordem de arrombamento no mandado. Após o arrombamento e a realização de  nova penhora, o oficial de justiça citou o executado por hora certa na pessoa de um vizinho. 

Levando em consideração a situação posta, responda fundamentadamente às questões seguintes com base  no Código de Processo Civil: 

a - Agiu corretamente o oficial de justiça ao proceder à imediata penhora de bem cuja propriedade  desconhecia, com lavratura de termo, antes mesmo da citação? Em caso negativo, informe como ele  deveria ter procedido. 

b - O oficial de justiça poderia concluir pela ocultação e realizar a citação por hora certa já na primeira  tentativa de citação pessoal? Para proceder à citação por hora certa, se este fosse o caso, precisaria de  prévia autorização do juiz? 

c - Constatando que o executado trancou a porta para evitar a penhora, o oficial de justiça poderia ter  procedido ao arrombamento sem prévia autorização judicial?

(10 pontos)

(15 linhas)

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