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Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Hilton da Paz, brasileiro, solteiro, servidor público federal pertencente aos quadros da União, domiciliado nesta cidade, na rua X; Epaminondas da Silva, brasileiro, viúvo, também servidor público federal pertencente aos quadros da União, domiciliado nesta cidade, na rua Z; e, de YYY Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica nacional sediada na cidade de Belo Horizonte, na rua T, em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Salienta o autor da ação que o primeiro réu, Hilton, de modo livre e consciente cedeu indevidamente, inclusive sem qualquer procedimento licitatório, a utilização de imóvel pertencente à União, localizado nesta cidade, em favor da pessoa jurídica YYY Empreendimentos mediante pagamento de aluguel mensal simbólico de quinhentos reais (R$ 500,00), bem inferior ao preço de mercado. Registra, ainda, que a cessionária procedeu, por sua vez, a uma reforma no sentido de realizar pequena modernização no aludido bem, havendo plena ciência e anuência de Hilton. Ressalta o Ministério Público Federal que Hilton é primo do sócio-gerente da referida pessoa jurídica, de nome Hélio da Silva, violando com sua conduta diretamente a moralidade administrativa, o dever de probidade e de lealdade à instituição a qual pertence, além de causar dano ao patrimônio público federal. Acrescenta o parquet federal que o servidor Epaminondas da Silva, lotado no mesmo órgão do primeiro réu, ao tomar conhecimento do fato, exigiu da citada pessoa jurídica (YYY Empreendimentos) vantagem patrimonial indevida, no montante de duzentos mil reais (R$ 200.000,00), em encontro realizado em restaurante da cidade, sob ameaça de comunicar a irregular cessão de uso ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral da União, o que veio a se efetivar em virtude da recusa da empresa em pagar o montante exigido. A prova da exigência patrimonial indevida foi efetivada mediante gravação por microfone não aparente, realizada pelo representante legal da empresa YYY Empreendimentos, um dos interlocutores, cuja autenticidade restou comprovada por perícia técnica realizada em anterior ação cautelar de produção antecipada de provas, promovida pelo Ministério Público. Registra o autor da ação que não formulou pedido anulatório do ato de cessão de uso diante de sua anulação pela própria Administração Pública. Conclui o Ministério Público que Hilton da Paz e a YYY Empreendimentos violaram os artigos 10, incisos II, IV e VIII, e 11 da Lei nº 8429/92 e, por este motivo, pede, em relação aos dois réus, a aplicação das medidas previstas nos incisos II e III do artigo 12 da mencionada legislação, enquanto Epaminondas da Silva teria violado os artigos 9°, I, e 11 da Lei nº 8.429/92, razão pela qual postula a aplicação, no tocante a este último, das medidas previstas nos incisos I e III do art. 12 da citada legislação. A petição inicial veio acompanhada dos autos de inquérito civil e de certidão de inteiro teor dos autos da medida cautelar de antecipação de provas, com base no art. 851 do Código de Processo Civil. Os demandados foram notificados nos termos do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92 e apresentaram defesas prévias, as quais foram rejeitadas, em decisão confirmada pelo Tribunal. Citados, os réus apresentaram contestações. O réu Hilton da Paz alegou: [i] que inexistiria a gravidade apontada pelo autor da ação civil pública, pois a jurisprudência destaca que ilegalidade não é improbidade e a legislação pretende punir administradores desonestos e não inábeis, como seria o caso; o réu procurou dar um uso ao bem e ajudar a empresa do primo, inexistindo mal nisso; [ii] ressaltou, por fim, não haver dano, pois a cessionária (YYY Empreendimentos) realizou reforma que gerou modernização no imóvel e o seu uso propiciou o aumento do fluxo de pessoas em beneficio dos moradores vizinhos ao bem e comerciantes da área. O réu Epaminondas da Silva destacou em sua defesa: [i] nulidade da prova baseada em gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do réu, notadamente porque desprovida de autorização judicial; [ii] no mérito, mencionou que não praticou ato de improbidade capitulado no artigo 9° da Lei de improbidade (8.429/92), pois não recebeu qualquer quantia, como, inclusive, é expressa a petição inicial; [iii] em virtude da desconsideração da prova ilícita, inexistem elementos probatórios de que houve violação, por sua parte, de qualquer dispositivo relacionado à improbidade administrativa. A ré YYY Empreendimentos salientou em sua contestação: [i] a sua ilegitimidade passiva para sofrer as sanções por ato de improbidade, eis que não é agente público; no máximo, estaria sujeita em tese ao ressarcimento ao erário [ii] o Ministério Público Federal não detém legitimação ativa para tutelar o patrimônio da União, sob pena de violação direta ao inciso IX do art. 129 da Constituição Federal, atuando na verdade como órgão de representação de pessoa jurídica de direito público; [iii] no mérito, apontou que não restou demonstrado qualquer prejuízo a ser indenizado, pois se é verdade que se beneficiou de um ato que apenas no aspecto formal foi irregular, sem qualquer má-fé, houve benefício concreto para o bem, com a reforma realizada no imóvel e revitalização da área com os eventos culturais e artísticos patrocinados pela YYY Empreendimentos. A União interveio e assumiu posição ao lado do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal manifestou-se quanto às contestações no sentido da rejeição das preliminares, por impertinentes, e reiterou o pedido de procedência. Foi realizada prova pericial que apurou o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais como a média de mercado para fins de aluguel. Consignou o perito, ainda, que a reforma no imóvel público, realizada pela YYY Empreendimentos, pouco repercutiria no valor do aluguel. Todas as partes foram intimadas da entrega do laudo para manifestação, sendo certo que o Ministério Público Federal e os réus Hilton da Paz e YYY Empreendimentos apresentaram petições. O primeiro consignou sua concordância com o laudo e os demais, a despeito de afirmarem estar o perito correto em suas conclusões, ressaltaram que inexistiu prejuízo concreto ao erário, tendo em vista os benefícios já apontados nas peças de contestação. Em alegações finais, o Ministério Público destacou que as preliminares seriam impertinentes e enfatizou haver prova nos autos para condenação de todos, como destacado na petição inicial. Registrou que as cominações do art. 12 da Lei nº 8.429/92 devem ser cumulativas, inexistindo qualquer discricionariedade judicial. A União peticionou aderindo à manifestação do Ministério Público Federal. Os réus reiteraram as alegações deduzidas nas contestações, no sentido do acolhimento das preliminares suscitadas. No mérito, na hipótese de rejeição das preliminares que acarretariam a extinção do processo, sustentaram a improcedência do pedido. É relatório. O candidato deve proferir sentença, ficando expressamente dispensada a elaboração de outro relatório. Valor da questão: 5,5 (cinco e meio) pontos.
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O Prefeito do Município XYZ desapropriou um sítio particular para instalação de um novo centro de atendimento médico de emergência. Entretanto, antes do início das obras, o Estado ABC anunciou que o Município XYZ receberá um novo Hospital Estadual de Atendimento Médico Emergencial. Responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A - O Município pode desistir da construção do centro de atendimento médico e destinar a área desapropriada à construção de uma escola? (Valor: 0,65) B - Com o anúncio feito pelo Estado, o antigo proprietário do sítio desapropriado pode requerer o retorno da área à sua propriedade, mediante devolução do valor da indenização? (Valor: 0,60)
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Determinada Sociedade de Economia Mista federal, exploradora de atividade econômica, é objeto de controle pelo Tribunal de Contas da União, o qual verifica, em tomada de contas especial, que há editais de licitação da estatal que contêm critérios de julgamento inadequados. Sobre o caso, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda aos itens a seguir. A - Uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica pode ser submetida ao controle do Tribunal de Contas? (Valor: 0,60) B - O Tribunal de Contas pode determinar a aplicação de critérios que entenda mais adequados, para o julgamento de licitações? (Valor: 0,65)
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José está inscrito em concurso público para o cargo de assistente administrativo da Administração Pública direta do Estado de Roraima. Após a realização das provas, ele foi aprovado para a fase final do certame, que previa, além da apresentação de documentos, exames médicos e psicológicos. A lista dos candidatos aprovados e o prazo para a apresentação dos documentos pessoais e para a realização dos exames médicos e psicológicos foram publicados no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de Roraima após 1 (um) ano da realização das provas; assim como foram veiculados através do site da Internet da Administração Pública direta do Estado, tal como previsto no respectivo edital do concurso. Entretanto, José reside em município localizado no interior do Estado de Roraima, onde não circula o Diário Oficial e que, por questões geográficas, não é provido de Internet. Por tais razões, José perde os prazos para o cumprimento da apresentação de documentos e dos exames médicos e psicológicos e só toma conhecimento da situação quando resolve entrar em contato telefônico com a secretaria do concurso. Insatisfeito, José procura um advogado para ingressar com um Mandado de Segurança contra a ausência de intimação específica e pessoal quando de sua aprovação e dos prazos pertinentes à fase final do concurso. Na qualidade de advogado de José, indique os argumentos jurídicos a serem utilizados nessa ação judicial.(Valor: 1,25)
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Valores recebidos por servidor público indevidamente, por força de decisão judicial não definitiva, segundo firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, são passíveis de restituição, nos termos do disposto no artigo 46 da Lei Federal nº 8.112/90? A mesma solução será dada, ainda de conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, no caso de pagamento indevido, fundado em erro contábil ou de interpretação errônea de uma lei? Fundamente.
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**Posicione-se a respeito da possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar [valor: 1,40 ponto] e de aplicação de demissão [valor: 1,40 ponto] em face de servidor público em estágio probatório, e esclareça, com base no entendimento do STJ, se é possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada produzida em processo criminal [valor: 2,00 pontos].** Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos).
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Para a concessão da prestação de um determinado serviço público através de parceria público-privada na modalidade patrocinada, o Estado X, após realizar tomada de preços, celebrou contrato com um particular no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), com prazo de vigência de 40 (quarenta) anos, a fim de permitir que o particular amortizasse os investimentos realizados. Diante das circunstâncias apresentadas, é válida a contratação realizada? Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 Ponto)
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O Governador do Estado “N”, verificando que muitos dos Secretários de seu Estado pediram exoneração por conta da baixa remuneração, expede decreto, criando gratificação por tempo de serviço para os Secretários, de modo que, a cada ano no cargo, o Secretário receberia mais 2%. Dois anos depois, o Ministério Público, por meio de ação própria, aponta a nulidade do Decreto e postula a redução da remuneração aos patamares anteriores. Diante deste caso, responda aos itens a seguir. A - É juridicamente válida a criação da gratificação? (Valor: 0,85) B - À luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, é juridicamente possível a redução do total pago aos Secretários de Estado, como requerido pelo Ministério Público? (Valor: 0,40) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 Ponto)
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Maria, jovem integrante da alta sociedade paulistana, apesar de não trabalhar, reside há dois anos em um dos bairros nobres da capital paulista, visto que recebe do Estado de São Paulo pensionamento mensal decorrente da morte de seu pai, ex-servidor público. Ocorre que, após voltar de viagem ao exterior, foi surpreendida com a suspensão do pagamento da referida pensão, em razão de determinação judicial. Em razão disso, deixou de pagar a conta de luz de sua casa por dois meses consecutivos o que acarretou, após a prévia notificação pela concessionária prestadora do serviço público, o corte do fornecimento de luz em sua residência. Considerando a narrativa fática acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - À luz dos princípios da continuidade e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, é lícito o corte de luz realizado pela concessionária? (Valor: 0,75) B - O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado irrestritamente à relação entre usuários e prestadores de serviços públicos? (Valor: 0,50) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 Ponto)
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O Ministério Público ajuíza ação, com base na Lei n° 8.429/1992, para ver condenado o Prefeito Chiquinho da Silva a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do erário e multa. Como fundamento de sua pretensão, aduz que os familiares do prefeito usavam a cota de combustível deste para encher o tanque dos seus respectivos carros, bem como não terem sido publicados os atos de nomeação para cargos de confiança e comissão, entre janeiro e julho de 2008. Notificado, o Prefeito aduz que os gastos a título de combustível, por seus familiares, não chegaram a três mil reais, e que ocorreram entre janeiro e abril de 2008, e que os atos de nomeação foram publicados em data recente, suprindo a omissão. A ação foi recebida, trazendo apresentação de contestação, onde o prefeito aduziu: preliminarmente, a impossibilidade de aplicação da Lei nº 8.429/1992, por ser agente político; incompetência do juízo fazendário de primeiro grau; incidência da prescrição quinquenal, na medida em que a ação foi ajuizada em setembro de 2013; impossibilidade de aplicação da lei de improbidade diante da insignificância do gasto a título de combustível, sendo certo não haver má-fé de sua parte, pois sempre foi uma praxe que familiares do prefeito pudessem se valer dessa verba; e ausência de objeto quanto à questão de publicação dos atos administrativos no início do ano de 2013. O processo tem curso normal, onde os fatos mencionados pelo Prefeito, quanto ao valor e à publicação, são comprovados. Sendo você o juiz da causa, ciente de que o Prefeito foi reeleito em 2012, como decidiria? (fundamente a resposta)
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