Carlos, após ser retirado de terra pública pertencente ao estado da Bahia, a qual ocupou por quinze anos sem autorização, ajuizou ação em face do estado da Bahia, pedindo indenização no valor de R$ 200 mil, por benfeitoria útil erigida no imóvel ocupado, qual seja, um galpão de 300 m2, no qual guardava a colheita de feijão.
Após normal instrução do processo, o juiz proferiu sentença concedendo a indenização pleiteada, sob o entendimento de que a posse foi de boa-fé (art. 1.219 do Código Civil), e condenando o estado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil, com fundamento de que o pedido atendia ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC, conforme transcrição a seguir: "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a fazenda pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior."
A apelação interposta pelo ente público, insurgindo-se em face da indenização, teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto, por intempestivo. O acórdão transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2014.
Considerando a situação hipotética acima, suponha que, na condição de procurador do estado, tenham-lhe sido encaminhados cópia integral do processo e pedido de cumprimento de sentença, protocolado há dez dias, para opinar sobre medida judicial capaz de defender os interesses do ente público. Assim, de forma fundamentada, esclareça os seguintes pontos:
1) Qual a medida judicial a ser adotada? Qual o órgão competente perante o qual deverá ser proposta a medida judicial? [valor: 4,00 pontos]
2) Quais os fundamentos de cabimento? [valor: 4,00 pontos]
3) Esclareça a respeito da possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença. [valor: 7,00 pontos]
4) Qual o objeto da ação proposta pelo ente público? [valor: 4,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
O Conselho de Administração da BHTRANS indaga a respeito da possibilidade de o exercício do poder de polícia de trânsito ser delegado à sociedade de economia mista. ELABORE um parecer jurídico fundamentado respondendo à consulta.
A União e o Estado X constituíram consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, para atuar na área de saúde, mediante subscrição de protocolo de intenções, edição de leis federal e estadual ratificando o protocolo de intenções e celebração de contrato de programa e de contrato de rateio, para, respectivamente, disciplinar as obrigações e definir o montante de recursos repassados por cada um dos entes consorciados.
O consórcio público regularmente constituído, após extensa pesquisa de preços no mercado, celebrou contrato de aquisição de material hospitalar com a empresa que forneceu os menores preços, e, para capilarização dos serviços, qualificou determinada organização não?governamental como Organização Social e com ela firmou contrato de gestão.
A partir da hipótese sugerida, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
1 - Os atos praticados pelo consórcio público foram regulares?
2 - Os atos praticados pelo consórcio público submetem?se ao controle do Tribunal de Contas?
3 - E os atos praticados pela Organização Social?
(40 Linhas)
Quando se fala de caracterização do ato ímprobo para fins de sancionamento pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), verifica-se que uma das questões que gerou mais controvérsia
desde a edição da referida lei foi a definição do elemento subjetivo dolo. Todavia, principalmente a partir de julgados do Superior Tribunal de Justiça, essa questão vem sendo pacificada. Pergunta-se: qual seria a melhor definição de dolo para fins de caracterização do ato de improbidade administrativa? E em que termos isso se dá?
(Máximo de 10 linhas)
(2,0 pontos)
Num trágico acidente de trânsito envolvendo um ônibus de transporte coletivo, de propriedade e uso de uma concessionária de serviço público, acabou por causar a morte de um ciclista e ferimento numa das passageiras.
Pergunta-se: Na situação exposta, não sendo o ciclista usuário do transporte coletivo, a empresa concessionária ainda assim deve responder pelo dano causado, em face da responsabilidade objetiva? Sim? Não? Por quê? (1,0 ponto)
Com base em cópia de inquérito policial e nos dados ali produzidos (dentre os quais interceptação telefônica autorizada judicialmente), a UNIÃO promoveu, em 25 setembro de 2007, no foro da Justiça Federal em Brasília, ação civil pública em desfavor de JOAQUIM SOUZA (nome fictício), servidor do Ministério do Trabalho, ocupante de cargo efetivo de gestor público. Imputou-se a esse servidor a prática de improbidade administrativa, em razão de elementos evidenciadores de que teria facilitado a celebração de contrato de gestão, em 30 de março de 2000, com a Fundação “Educação e Trabalho para todos” (nome fictício), sem observância dos requisitos legais e em troca de ajuda financeira para campanha eleitoral de seu cunhado, candidato a deputado estadual.
Desse contrato resultou o pagamento da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Entidade, trinta dias depois da data da formalização do ajuste. Tais fatos vieram ao conhecimento do titular da Pasta do Ministério do Trabalho em 2 de agosto de 2006, por força de auditoria realizada pela Controladoria Geral da União, tendo sido instaurado processo administrativo disciplinar em 30 de agosto do mesmo ano.
A Fundação “Educação e Trabalho para todos” também foi demandada na mesma ação, em razão do fato acima mencionado, e, ainda, por não ter prestado contas dos recursos recebidos, tal como previsto no contrato de gestão. Foi formulado pedido condenatório com base na Lei de Improbidade, tendo sido deduzido, também, pleito de ressarcimento ao erário.
Houve, ainda, pedido de indisponibilidade de bens, mas sem a indicação de quais deveriam ser objeto de constrição. Ao final, a União informou ao Juízo que ainda não havia sido promovida a responsabilidade penal dos envolvidos, requerendo a intimação do MPF para adotar providências nessa seara.
Superada a fase de defesa preliminar, recebida, seguindo-se a citação dos réus, o que se deu somente em setembro de 2013, por desídia do serviço cartorário.
Na sua contestação, JOAQUIM SOUZA alegou o seguinte:
1 - Ausência de elementos idôneos para respaldar a ação, por se tratar de prova produzida unilateralmente, por descaber o emprego de escuta telefônica em ação de natureza civil, e por não ter havido prévia instauração de inquérito civil;
2 - Descabimento do pedido de indisponibilidade de bens, por ser solvente e por não haver sido comprovado que ele estaria ocultando bens ou deles se desfazendo; b.1) além disso, o pedido foi deduzido genericamente;
3 - Prescrição de todas as pretensões deduzidas na ação de improbidade, considerada a data do fato, alegando ser necessário promover nova demanda quanto ao pleito de ressarcimento;
3.1 - Prescrição intercorrente, considerando o largo lapso desde a propositura da demanda até outubro de 2013;
4 - Atipicidade da conduta e ausência de dolo ou má-fé, tidos como indispensáveis à caracterização de ato de improbidade.
A entidade “Educação e Trabalho para todos” também apresentou contestação, afirmando o seguinte:
1 - Ilegitimidade passiva, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado;
2 - Inadequação da via eleita (ação civil pública), para os fins de condenação por ato de improbidade administrativa, e, eventualmente, descabimento da ação, em razão de não ter sido promovida ação penal relativamente aos fatos narrados;
3 - Prescrição da ação de improbidade e prescrição intercorrente, não se aplicando, em qualquer hipótese, o prazo prescricional previsto na lei penal.
O Juiz determinou a intimação do Órgão do Ministério Público do Distrito Federal para intervir no feito, em razão da imputação de irregularidades a uma fundação de direito privado. Os autos foram com vista ao Ministério Público Federal. Na condição de fiscal da lei, elabore parecer, realizando o adequado enquadramento dos fatos na Lei de Improbidade e analisando todos os aspectos suscitados nas defesas (ainda que, eventualmente, seja acolhida alguma preliminar ou prejudicial), inclusive as providências determinadas pelo Juízo.
Considere que o PROCON de determinada unidade da Federação, no exercício de seu poder de polícia, tenha aplicado multa à Caixa Econômica Federal, por infração a norma de proteção do consumidor, e que a instituição financeira tenha ajuizado ação, requerendo a anulação da multa, sob o argumento de que somente o BACEN teria competência para fiscalizar as instituições financeiras e aplicar-lhes multa decorrente de infração a relação consumerista. Em face dessa situação hipotética, esclareça, com fundamento na jurisprudência, se é legítima a imposição de multa à Caixa Econômica Federal pelo PROCON [valor: 5,00 pontos], discorrendo sobre o conceito de poder de polícia [valor: 3,50 pontos] e sobre o âmbito da competência fiscalizadora do BACEN [valor: 6,00 pontos].
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Sobre Poder Judiciário:
A - Analise a natureza do Poder Judiciário, sua relação com o Poder do Estado e seu elemento teleológico;
B - Confronte-o com os poderes administrativos – poder de polícia, inclusive do juiz e seu controle;
C - Fale sobre dualidade do Poder Judiciário e a evolução do Poder Judiciário no Brasil, em especial sobre contencioso administrativo e Justiça do Trabalho.
À luz do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição Federal, compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exercer, na forma da Lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da
Justiça do Trabalho de primeiro o segundo graus, como órgão centra! do sistema, cujas decisões terão efeito
vinculante.
Indaga-se:
A - Os atos administrativos discricionários praticados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, fruto de sua oportunidade e conveniência, desde que não maculados pela pecha da ilegalidade, podem ser revistos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho?
B - Em face do caráter vinculante das decisões do CSJT, esse controle pode abranger questões jurisdicionalizadas?
A autarquia federal CR recebeu denúncia anônima imputando a Jota, um de seus servidores, a prática da infração disciplinar prevista no art. 132, IX, da Lei nº 8.112/1990 (IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo), circunstância que ensejou a deflagração de processo administrativo disciplinar.
Na comissão processante, além do presidente, ocupante de cargo efetivo superior ao do nível do indiciado, figuraram dois servidores estáveis oriundos de órgão diverso daquele de lotação do servidor.
A portaria de instauração, editada pela autoridade competente, identificou os integrantes da comissão, seu presidente, os fatos que desencadearam a instauração do procedimento, além do prazo para conclusão.
Jota, representado por seu advogado, teve acesso aos autos do processo administrativo, com amplo conhecimento dos fatos investigados, produziu as provas pertinentes e ofereceu defesa escrita.
Durante os trabalhos, constatou-se que o indiciado respondia a processo criminal pelo mesmo fato, e, com autorização do juízo criminal, a comissão processante anexou ao processo administrativo interceptação telefônica emprestada do procedimento penal, que reforçava as acusações.
Ainda durante o procedimento administrativo, o servidor requereu a realização de acareação entre os envolvidos, meio de prova que foi indeferido pela comissão, em decisão motivada, na qual se destacou a ausência de depoimentos colidentes que tornasse necessária a sua realização.
A comissão processante procedeu à oitiva de testemunhas e teve acesso a documentos e outros elementos de prova, que atestaram a infração cometida por Jota.
Os trabalhos foram concluídos com a apresentação do relatório final. A autoridade julgadora, acatando a sugestão da comissão, determinou a aplicação da penalidade de demissão. A portaria demissionária foi publicada no Diário Oficial da União, em período no qual Jota estava em gozo de licença médica.
Não obstante, este ingressou com pedido de reconsideração, aduzindo:
a) inviabilidade da deflagração de processo administrativo disciplinar com fundamento em denúncia anônima;
b) irregularidade na constituição da comissão processante, que não poderia contar, entre seus membros, com servidores de outro órgão de lotação;
c) nulidade da portaria de instauração, por ausência de descrição detalhada dos fatos e do enquadramento legal da conduta, circunstância que prejudicou sua defesa;
d) impossibilidade de se considerar, no processo disciplinar, a prova produzida perante o juízo criminal;
e) cerceamento de defesa, diante do indeferimento da acareação;
f) ausência de sua intimação pessoal acerca da portaria de demissão;
g) impossibilidade de aplicação da penalidade de demissão no período em que estava de licença médica.
h) violação do princípio da presunção de inocência, diante da ausência de decisão na esfera criminal, aduzindo que o processo disciplinar deveria ter sido suspenso até a conclusão do processo criminal.
A autoridade julgadora, antes de se posicionar quanto ao pedido de reconsideração, remeteu o processo para parecer jurídico.
Na qualidade de procurador federal responsável pela análise da situação hipotética acima descrita, elabore parecer, enfrentando os pontos invocados por Jota, à luz da legislação de regência e da jurisprudência a respeito dos temas, dispensando-se o relatório.
Ao enfrentamento dos pontos invocados por Jota — de “a” a “h” — serão atribuídas pontuações que variarão de zero até os seguintes valores, sucessivamente: 10,50 pontos; 10,50 pontos; 7,00 pontos; 10,50 pontos; 10,50 pontos; 7,00 pontos; 3,50 pontos; e 3,50 pontos. Por fim, serão atribuídos até 3,50 pontos à conclusão do parecer.
No parecer, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).