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A empresária Flávia é proprietária de uma gleba de terra na qual o órgão Z, da administração pública direta do estado de Sergipe, ingressou e construiu, sem procedimento administrativo prévio, equipamento público de grande importância para a população. Como o imóvel estava desocupado e sua proprietária não o visitava, ela só percebeu o desapossamento do bem doze anos depois do fato.
Em razão disso, Flávia ajuizou ação de desapropriação indireta em desfavor do estado, na qual narrou os fatos e pediu, sucessivamente, a retirada e demolição do equipamento público, a fim de voltar a ter posse plena do bem, e indenização dos danos que alegou haver sofrido.
O estado admitiu o desapossamento do imóvel, mas demonstrou que o interesse público impunha a consolidação da situação de fato.
Ao fim da instrução processual e imediatamente antes de proferir sentença, o juízo facultou às partes o oferecimento de razões finais escritas.
Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do estado de Sergipe, a petição de razões finais na ação de desapropriação indireta, abordando todo o direito material pertinente, à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência predominantes sobre o tema de mérito. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Date sua petição no dia de hoje.
(70 Pontos)
(120 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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João é servidor público municipal estável, ocupante do cargo de professor. Por ser pai de Joaquim, criança com deficiência de 5 anos de idade, João requereu ao Município que lhe fosse concedido horário especial em sua jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário e sem redução de vencimentos, para acompanhar o tratamento diário de seu filho.
No bojo do processo administrativo formalizado para análise do requerimento do servidor João, foi comprovada a necessidade do horário especial por junta médica oficial. Ocorre que, ao final, a autoridade municipal competente indeferiu o pleito, haja vista que inexiste previsão legal, em nível municipal, a amparar o pedido do servidor. Inconformado, João ajuizou ação judicial com a mesma pretensão formulada em seu requerimento administrativo anterior.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como o magistrado deve julgar o caso? (Resposta objetivamente fundamentada, dispensada forma de sentença).
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Emiliana Taittinger ajuizou ação condenatória na Comarca de Campo Belo do Sul, em 05 de maio de 2014, contra o Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - DEINFRA, pretendendo ser indenizada pela autarquia, em razão de desapropriação indireta.
Emiliana herdou de sua avó materna, em janeiro de 2013, um imóvel rural de 80 hectares no município de Campo Belo do Sul, às margens da rodovia SC 390, antiga rodovia SC 458.
A avó de Emiliana era legítima proprietária do imóvel desde 1984 e, embora o Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001 tenha declarado de utilidade pública para o fim de desapropriação, os imóveis atingidos pela faixa de domínio de até 60 metros de largura da Rodovia SC 458, no trecho Lajeado Portões, Campo Belo do Sul, não recebeu qualquer indenização.
Conforme constatou a prova pericial produzida nos autos, o imóvel de Emiliana possuía 20 hectares de vinhedos biodinâmicos localizados na área oposta à rodovia, além de uma casa e galpão, distantes 100 metros da rodovia.
Extrai-se, ainda, do laudo pericial, que em março de 2003 o DEINFRA iniciou as obras na rodovia SC 458 no trecho Anita Garibaldi, Cerro Negro, Campo Belo do Sul, com inauguração dos 49,5 Km de pavimentação asfáltica em 17 de janeiro de 2004.
Noticiaram os jornais à época, que a inauguração contou com a presença do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira e do Secretário Estadual de Infraestrutura, Edson Bez de Oliveira, e foi realizada uma corrida ciclística comemorativa.
Ainda segundo a prova pericial, a rodovia SC 458, presente no local há mais de 50 anos, consistia em uma estrada não pavimentada com 6 metros de largura e, em razão da pavimentação asfáltica realizada em 2003, que seguiu o traçado original, passou a contar com pista de rolamento de 7 metros, sendo 3,5 metros para cada lado a partir do eixo central, mais 1,5 metros de acostamento em cada lado da pista, totalizando 10 metros de largura.
Em adição, verificou o perito do juízo, que a extrema do imóvel de Emiliana coincidia com o eixo central da rodovia, procedeu o levantamento e avaliação da área objeto do litígio, além de responder aos quesitos formulados pelas partes.
Após manifestação do DEINFRA sobre a perícia, em 30 de maio de 2019, ocasião em que a autarquia impugnou o laudo em relação à ausência de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado e memorial descritivo da área de domínio efetivamente implantada, cuja elaboração foi requerida quando da apresentação de quesitos, sobreveio sentença, proferida em 1º de março de 2021, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar indenização à Emiliana correspondente à totalidade da área contida no imóvel de sua propriedade, declarada de utilidade pública por meio do Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001, conforme levantamento da área e avaliação realizada pelo perito do juízo, segundo valores de mercado contemporâneos à avaliação, corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde a data do laudo pericial até o efetivo pagamento, acrescida de juros compensatórios de 12% ao ano desde 1º de março de 2003, data do apossamento administrativo, até o efetivo pagamento e juros moratórios de 6% ao ano desde o trânsito em julgado da sentença até o efetivo pagamento. Fixou, ainda, honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
O Estado de Santa Catarina foi intimado da sentença em 10 de março de 2021 e o DEINFRA em 16 de março de 2021.
Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, observando o princípio da eventualidade. A peça deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no último dia do prazo. Para a sua contagem, neste caso hipotético, além das regras processuais vigentes, deverá ser considerado o calendário anexo. A peça deverá ser assinada como “FULANO DE TAL – PROCURADOR DO ESTADO – OABSC XXXXXX”.

(7 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Procuradoria-Geral do Município do Recife foi consultada a respeito da possibilidade de a secretaria de educação do município firmar termo de colaboração com a organização da sociedade civil (OSC) "Educação para todos", a fim de implantar um novo projeto educacional inclusivo em suas creches e pré-escolas. De acordo com a consulta encaminhada, já havia um plano de trabalho com a descrição detalhada do objeto da parceria, além de previsão de remuneração de pessoal próprio da organização e colaboração em rede com outras entidades parceiras da OSC celebrante.
Com base nessa situação hipotética, elabore um parecer, orientando a administração pública a respeito da possibilidade de conclusão direta da referida parceria. Em seu texto, aborde, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
1 - A regime jurídico aplicável; (valor: 8,00 pontos)
2 - necessidade, ou não, de instauração de chamamento público; (valor: 11,60 pontos)
3 - requisitos exigidos da organização em questão; (valor: 8,00 pontos)
4 - possibilidade, ou não, de remunerar pessoal próprio da OSC; (valor: 10,00 pontos)
5 - possibilidade, ou não, de atuação da OSC em rede com outras entidades equiparadas. (valor: 8,00 pontos)
(60 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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