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Luciana, 23 anos, mulher negra e moradora da periferia do Recife, procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco alguns meses após o nascimento do seu segundo filho, para relatar fatos ocorridos durante o parto e buscar orientação jurídica.

Contou que deu entrada na Clínica São Gabriel, estabelecimento de saúde privado de pequeno porte, onde foi atendida por diversos profissionais da equipe médica e que, durante o atendimento,

(i) foi submetida a episiotomia (procedimento que consiste em um corte cirúrgico na região do períneo para ampliar o canal de parto) sem que fosse consultada ou informada previamente;

(ii) lhe foi administrada ocitocina sintética para acelerar as contrações, apesar de sua recusa verbal; e

(iii) foi amarrada à maca por "não colaborar com o parto."

Luciana afirmou que não foi informada dos nomes dos profissionais que a atenderam, e que os únicos documentos de que dispõe são os registros de sua internação. Relatou ainda que, desde o parto, passou a apresentar sintomas como insônia, ansiedade, sensação de humilhação e crises de choro, tendo procurado apoio psicológico no posto de saúde de sua comunidade, onde foi orientada a buscar orientação jurídica.

Manifestou, no entanto, temor de expor publicamente os fatos vivenciados, por considerar que se trata de experiência extremamente íntima e dolorosa.

Diante da situação hipotética narrada e das normas de Direito Material e Processual aplicáveis, atuando como Defensor(a) Público(a), responda, de forma justificada e fundamentada em todos os dispositivos legais pertinentes, aos itens a seguir.

1 - Indique quem deverá responder pelos danos suportados por Luciana, bem como a natureza de eventual responsabilidade.

2 - Indique e justifique a qualificação jurídica da falta de consentimento informado no contexto narrado.

3 - Diante dos fatos narrados, é possível preservar a intimidade de Luciana em um eventual processo judicial? Justifique.

(15 linhas)

(2 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Disserte sobre a maternidade ou paternidade socioafetiva, de forma fundamentada, enfrentando os seguintes aspectos:

a. Requisitos necessários, reconhecidos por lei, doutrina e jurisprudência, para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva.

b. Vias possíveis para o reconhecimento da maternidade ou da paternidade socioafetiva, em termos de necessidade de judicialização, levando em consideração a necessidade de realização do melhor interesse da criança ou do adolescente.

c. Possibilidade de reconhecimento sem implicação ou com exclusão de dever de prestar alimentos e direitos sucessórios ao filho socioafetivo reconhecido.

d. Cabimento da invalidação do reconhecimento da maternidade ou da paternidade socioafetiva por causa de nulidade ou de anulabilidade, levando em consideração os preceitos do melhor interesse da criança ou do adolescente e da função social da família.

(30 linhas)

(10 pontos)

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Ernesto Duarte, homem cisgênero, negro, brasileiro, casado, que trabalha como motoboy, residente e domiciliado na Rua B, nº 99, na cidade de Pequenópolis/RS, procura a Defensoria Pública. Relata que no final da tarde do dia 04/03/2025, dirigiu-se ao Supermercado Vizinho, localizado na Avenida Principal, nº 44, em Mediápolis/RS, cidade vizinha àquela onde reside, a fim de comprar mantimentos para a sua família. Narra que ao encostar com a mão direita em um balcão refrigerado do referido estabelecimento a fim de pegar um produto que pretendia adquirir, sofreu uma forte descarga elétrica, a qual o fez cair no chão desacordado. Afirma que houve demora no atendimento por parte dos funcionários do supermercado, que chamaram o SAMU somente depois de ouvirem insistentes apelos da sua esposa Diana, que o acompanhava no local quando do ocorrido. Diz que já estava novamente acordado quando, aproximadamente 30 minutos depois do fato, foi então encaminhado de ambulância ao hospital Pronto Socorro de Pequenópolis/RS, onde foi atendido e permaneceu internado por uma semana.

Ernesto apresentou documentos fornecidos pelo hospital que apontam que ele chegou com os sinais vitais estáveis, mas apresentava um grande hematoma na região lateral da cabeça, bem como estava com tremores involuntários no braço direito, os quais persistem mesmo após a alta. Trouxe documentos que apontam que houve prescrição médica de tratamento com neurologista e com fisioterapeutas especializados, em consultas que ocorrem semanalmente, conforme recibos que também foram trazidos pelo assistido.

Informa, ainda, que sua esposa voltou ao Supermercado Vizinho novamente dois dias depois, a fim de pedir as imagens das câmeras do estabelecimento que filmaram o ocorrido, e que viu eletricistas trabalhando no conserto do referido balcão, que não mais estava em uso. Segundo Ernesto, foi dito a Diana pelo gerente do referido supermercado que a situação ocorrida naquele dia com seu marido não parecia ser algo tão grave.

Conta Ernesto que ficou sem trabalhar desde a data em que ocorridos os fatos no Supermercado Vizinho, pois não mais consegue conduzir a moto em função dos tremores no braço direito. Por estar há dois meses sem os R$ 3.000,00 que em média percebia por força do seu trabalho, nem ter condições de exercer qualquer outra atividade laboral por força da sua condição física, o assistido não mais possui o plano de saúde com que contava. Diz que tem receio de em breve não mais conseguir arcar com os altos custos dos medicamentos prescritos para o seu tratamento (R$ 500,00 por mês, segundo notas fiscais apresentadas), bem como com as despesas médicas de consultas particulares com o médico e o fisioterapeuta (R$ 1.000,00 por mês para cada profissional). Segundo os referidos profissionais, o tempo esperado para o restabelecimento de sua saúde é de um ano, período durante o qual estimam que ele não terá condições de exercer sua anterior atividade profissional, e não é dada certeza de que haverá plena recuperação.

Ernesto afirma que ficou abalado após ouvir o relato de Diana sobre a conversa com o gerente do estabelecimento, e que fica profundamente angustiado a cada vez que passa na frente do referido supermercado. Refere também ter ficado muito preocupado com a incerteza dos médicos a respeito da recuperação da sua capacidade  laboral.

Conta Ernesto, por fim, que por não dispor de recursos para arcar com os honorários de um advogado privado nem para o custeio de despesas de um eventual processo, acabou procurando o PROCON local há duas semanas, e que o referido órgão notificou o estabelecimento para comparecer à sua sede com vistas a uma tentativa de composição amigável do conflito no final da semana passada. Contudo, na data aprazada, o Supermercado Vizinho não compareceu ao referido encontro. Diz Ernesto que não se oporia à realização de uma nova tentativa de acordo em Juízo.

Apresente a peça processual mais adequada com vistas à obtenção de tutela jurisdicional capaz de viabilizar o reconhecimento dos direitos que pertencem a Ernesto por força do quadro acima narrado. A peça processual civil deve abordar toda a matéria de direito material e de direito processual pertinentes ao caso. Não é permitida a criação de fatos novos. Assine somente como “Defensor(a) Público(a)”.  

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

(10 pontos)

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O advento da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), alterou significativamente a teoria das incapacidades no Código Civil de 2002, abolindo a perspectiva médica e assistencialista de rotular como incapaz aquele que ostenta uma insuficiência psíquica ou intelectual.

Considerando as alterações promovidas a partir da sua vigência e tendo como base a jurisprudência do TJSC, discorra sobre:

a - o fundamento do atual regime das incapacidades, à luz do paradigma de suporte e do princípio do personalismo ético;

b - o instituto jurídico aplicável para o reconhecimento da incapacidade da pessoa com deficiência;

c - a possibilidade de revisão das interdições já decretadas e transitadas em julgado e, se possível, o instrumento cabível;

d - a possibilidade de nomeação, de ofício, de apoiadores à pessoa com deficiência, uma vez não reconhecida por laudo médico a incapacidade total de manifestação de vontade.

(2 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Regina ajuizou ação anulatória de negócio jurídico, cumulado com pedido de indenização a título de danos morais e materiais/em face de João, no afã de obter a anulação da compra e venda do apartamento identificado pela matrícula nº 123 do Ofício de Registro de Imóveis de Aracaju (SE), a qual ocorreu em abril de 2020, conforme escritura pública lavrada naquele mês e registrada em março de 2021, data em que também ocorreu a imissão na posse, com o pagamento integral do preço, equivalente a R$ 400.000,00 em espécie.

Segundo a petição inicial, a qual foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana (SE) em janeiro de 2024, que é a mesma do domicílio do réu, durante as tratativas prévias ao negócio, João omitiu dolosamente que a vaga de garagem indicada na matrícula do imóvel como pertencente ao apartamento não possui a existência física, razão pela qual Regina não usufruiu o direito ao uso da vaga desde a sua aquisição. A autora salientou que o direito ao uso da vaga foi fundamental para a aquisição do imóvel, pois ela possui um veículo automotor, que tem permanecido em via pública desde a compra do apartamento.

Regina também informou que o automóvel teve seu vidro quebrado em outubro de 2023, enquanto estacionado na frente do edifício durante a noite, e houve o furto da central multimídia do automóvel, avaliada em R$ 3.000,00.

Prosseguindo, Regina aduziu que João, enquanto incorporador responsável pela construção do edifício, que foi concluída em outubro de 2018, efetuou o registro de 30 vagas de garagem, sendo uma para cada unidade autônoma. Ocorre que, nas palavras da petição inicial, o estacionamento do prédio tem apenas 25 vagas, que já estavam ocupadas quando da aquisição do apartamento, o que a impede de estacionar seu carro no local.

Por tal motivo, Regina pleiteou a anulação da compra e venda, com restituição das partes ao estado anterior, bem como indenização a título de danos morais no montante equivalente ao da central multimídia perdida com o furto. Pugnou também pela produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal de João, e prova testemunhal.

A petição inicial foi instruída com procuração, escritura de compra e venda, cópia da matrícula do imóvel, fotografias da garagem do edifício e do automóvel após o furto, boletim de ocorrência e nota fiscal de compra da central multimídia.

João foi citado em junho de 2024 e, tempestivamente, ofertou contestação, alegando/preliminarmente (i) a falta de interesse de agir, pois Regina não havia pleiteado o distrato de maneira consensual e prévia à propositura da ação, ii) sua ilegitimidade passiva, pois não teria cometido nenhum ato ilícito indenizável, sendo responsabilidade do Registro de Imóveis qualquer irregularidade referente às vagas de garagem, e (iii) incompetência relativa do juízo, pois a demanda deveria ser distribuída a uma das varas cíveis da Comarca de Aracaju (SE), pois este é o foro de situação do bem, e a demanda versa sobre propriedade.

Como prejudicial de mérito João sustentou a ocorrência de prescrição da pretensão de Regina, que aduziu estar sujeita ao prazo trienal, nos termos do Art. 206, §3º, V, do Código Civil.

Em relação ao mérito, o réu aduziu que as condições de aquisição do imóvel foram informadas a Regina, ocasião em que a autora teria tomado ciência de que o registro de mais vagas de garagem nas matrículas do que o espaço físico que o local de guarda de veículos comporta teria sido um erro do Registro de Imóveis de Aracaju quando do registro do memorial de incorporação, cuja correção estaria sendo tentada administrativamente por João.

João argumentou também que, por atuar no mercado como incorporador, construindo edifícios e vendendo as respectivas unidades autônomas, não cometeria o ato que lhe foi imputado por Regina, já que possui mais de 20 anos de experiência na área.

Subsidiariamente, João sustentou que a garagem comporta 30 veículos; todavia, seria necessária a contratação de manobrista para retirada dos automóveis estacionados se assim fosse preciso. Isso porque, segundo mencionou, 25 vagas seriam vagas livres, ao passo que 05 vagas seriam vagas cuja saída do veículo dependeria da remoção daquele estacionado à sua frente.

Em seus pedidos, João pleiteou o acolhimento da preliminar aventada ou, de forma subsidiária, da prejudicial levantada. Quanto ao mérito, pleiteou a improcedência dos pedidos formulados por Regina.

Após o protocolo da contestação, Regina foi intimada para se manifestar em réplica. A autora pediu a rejeição da preliminar, bem como da prejudicial ao mérito. Quanto ao mérito, reiterou os termos da petição inicial.

Em sede e saneamento e organização do processo, o juízo fixou como pontos controvertidos: (i) o dolo na conduta de João; e (ii) a existénela da vaga de garagem indicada no registro do imóvel de Regina. O magistrado também designou audiência, de instrução e julgamento para coleta do depoimento pessoal das partes e da prova testemunhal. Outrossim, determinou a produção de prova pericial.

O laudo pericial, da lavra do engenheiro civil Joel, indicou que a garagem não comporta 30 veículos, em razão da ausência de espaço físico. O perito salientou que o local pode guardar até 27 automóveis, desde que seja feita a remarcação das vagas para que tenham o tamanho mínimo exigido pelo Código Municipal de Obras.

Apontou também que o veículo da autora estava estacionado em via pública, não havendo espaço disponivel para seu abrigo dentro das dependências da garagem do edifício, visto que as vagas já existentes são demarcadas e numeradas em favor de cada apartamento, não contemplando a unidade da autora.

Já em sede de audiência de instrução e julgamento, Regina, em seu depoimento pessoal, disse que o réu a levou até a garagem no dia da assinatura da escritura de compra e venda, apontando qual seria sua vaga, que já estava ocupada por outro veículo. Afirmou que, ao ser questionado sobre o referido veículo, João informou que pertencia a outro condômino e que seria retirado da vaga quando da imissão na posse, o que não ocorreu.

Regina argumentou também que João nunca lhe informou acerca do erro registral alegadamente existente, bem como que o valor pago pelo apartamento corresponde a uma unidade imobiliária com vaga de garagem equivalente na região.

Por sua vez, ao depor, João negou as afirmações de Regina. O demandado afirmou que a cientificou verbalmente sobre o erro do Registro de Imóveis de Itabaiana, bem como que concedeu desconto sobre o valor do imóvel, vendendo-o por preço equivalente a uma unidade sem vaga de garagem.

Paulo, síndico do edifício e arrolado como testemunha por Regina, compromissado, afirmou que a garagem do empreendimento comporta 25 veículos com dificuldade, fato esse que somente foi descoberto quando da entrega das unidades no lançamento.

A testemunha acrescentou que, para que 30 veículos sejam estacionados, seria necessária a contratação de manobristas, cujo custo seria economicamente inviável para os condôminos. Por fim, salientou que João não informou a nenhum dos compradores a respeito do suposto erro cartorário.

A seu turno, Suzane, moradora do prédio e vizinha de Regina, informou que a autora nunca pôde utilizar a garagem, pois as 25 vagas de garagem já estavam em uso por moradores mais antigos quando da chegada de Regina ao prédio.

A testemunha mencionou também que existe uma fila de espera por vagas de garagem, o que foi causado por João ao vender todos os imóveis com direito a vaga.

Em seguida, as partes apresentaram alegações finais, e os autos foram conclusos ao juiz para a prolação da sentença.

Com base exclusivamente nesses dados, elabore sentença com estrita observância do disposto no Art. 489, incisos II e III, do CPC de 2015 (o relatório é dispensado).

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Amanda e Cristiano são pais de Ravi, hoje com dois anos de idade. Desde que engravidou, Amanda é responsável por todos os gastos e todos os cuidados referentes à criança, não tendo Cristiano, com quem Amanda somente se relacionou por uma noite, após uma festa, demonstrado qualquer interesse em exercer a paternidade ou arcar com as despesas do filho. Cristiano, inclusive, nunca contou à própria família sobre Ravi.

Ocorre que, há um mês, Amanda, profissional liberal, sofreu um acidente, ficando impossibilitada para o trabalho por período indeterminado, razão pela qual teme pela subsistência do filho. Ao procurar Cristiano para conversar a respeito do pagamento de uma pensão para Ravi, este negou qualquer ajuda, pelo fato de ter começado um curso superior, motivo pelo qual parou de trabalhar. Amanda sabe, contudo, que os pais de Cristiano têm excelentes condições financeiras.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Os pais de Cristiano podem ser obrigados a prestar alimentos a Ravi? Indique a natureza da eventual obrigação dos avós. (Valor: 0,65)

B) Amanda, sabendo que Cristiano se negará a prestar alimentos em favor de Ravi, pode promover ação diretamente em face dos avós? Indique como deve ser formulado o pedido. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

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Will, casado sob o regime de separação obrigatória de bens com Grace, faleceu em 14/11/2024, deixando dois filhos, Jack e Hugh, oriundos de seu primeiro casamento com Fátima.

Will era empresário do setor têxtil e proprietário de 100% das cotas sociais da sociedade Fabric Ltda., fundada em 1992 na constância de seu primeiro casamento.

Em setembro de 2001, Will e Fátima se divorciaram consensualmente nos seguintes termos: (i) 50% das cotas da sociedade foram transferidas aos filhos, Jack e Hugh, pelo valor de capital social da época, correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais), e o restante permaneceu com Will; (ii) ficou acordado ainda que Will pagaria, a título de alimentos para sua ex-mulher, o quantum de 30 (trinta) salários-mínimos.

Em 2004, Will se casou com Grace. Um ano antes, Grace havia perdido tragicamente, num acidente automobilístico, sua filha e seu genro, sobrevivendo apenas sua neta, Claire, de dois anos de idade.

Claire passou, desde então, a viver com a avó materna Grace e com Will, sendo criada por eles, os quais foram a sua referência parental.

Em dezembro de 2024, Grace, como cônjuge supérstite, requereu a abertura da ação de inventário e, em síntese, fez os seguintes pedidos: (i) a sua nomeação como inventariante; (ii) indicou a partilha dos bens deixados pelo autor da herança, na proporção de um terço para cada filho e, com base na relação avoenga construída ao longo da vida, um terço para Claire.

Neste contexto, Jack e Hugh contestaram a nomeação de Grace como inventariante e apresentaram testamento particular do falecido, elaborado em 2002, por meio do qual dispensou os filhos de colacionar eventuais bens doados e instituiu os filhos como legatários das cotas da sociedade que ainda estavam em seu nome.

Ainda nos autos de inventário, Fátima se habilitou como credora da obrigação alimentar.

Com base na legislação e no entendimento jurisprudencial, responda fundamentadamente: (a) Claire terá direito à sucessão de Will? (b) O testamento particular terá validade e poderá ser cumprido? (c) Fátima faz jus aos alimentos?

(2 pontos)

(20 linhas)

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Carlos foi o causador de acidente automobilístico ocorrido em 08/02/1998, que comprometeu permanentemente a locomoção e a capacidade de exprimir vontade de Madalena, então com 7 anos de idade.

Em sentença proferida em 15/03/2002, Carlos foi condenado nos seguintes termos:

“CONDENO o réu [Carlos] ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por dano moral causado à autora [Madalena], incidindo correção monetária a partir da sentença, pelo índice adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano desde o acidente”. Após sucessivos recursos, a sentença condenatória transitou em julgado em 16/11/2012.

Carlos não cumpriu voluntariamente a condenação, mesmo tendo sido, em 07/07/2015, notificado extrajudicialmente para fazê-lo.

Em 18/04/2017, Madalena, representada por sua curadora, requereu o cumprimento definitivo da sentença, pedindo a execução da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescida de correção monetária a partir da sentença, pelo índice adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir de 08/02/1998 até 11/01/2003 e juros de mora de 1% (um por cento) a partir de então.

Carlos apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando: (i) prescrição, tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu em 16/11/2012 e o cumprimento de sentença foi requerido em 18/04/2017; e, por eventualidade, (ii) excesso de execução, sob o fundamento de que os juros de mora se contam desde a citação inicial, ocorrida em 13/09/2000, e que o percentual de juros de mora incidente no caso é de 6% (seis por cento) ao ano, em respeito à coisa julgada.

Em vista dos fatos narrados, responda fundamentadamente às seguintes questões: (a) Houve prescrição? (b) Qual o termo inicial dos juros de mora? e (c) Qual(is) a(s) taxa(s) de juros de mora incidente(s) no caso?

(2 pontos)

(20 linhas)

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Responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos, considerando, no que couber, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

1 - Qual a principal diferença entre a teoria maior e a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica? [valor: 0,30 ponto]

2 - Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, é cabível aplicar a teoria menor para responsabilizar os sócios de sociedades anônimas? [valor: 0,25 ponto]

3 - O tipo societário influencia a possibilidade de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica? [valor: 0,20 ponto]

Na discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,05 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita, serão atribuídos até 0,20 ponto.

(30 linhas)

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Pedro ajuizou ação de interdição de seu pai, Paulo, ao fundamento de que este não é capaz de exprimir a própria vontade por sofrer de demência causada por doença neurodegenerativa. Na sentença, o juízo julgou procedente o pedido, decretando a curatela de Paulo e declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Responda se a decretação da incapacidade civil absoluta de Paulo pelo juiz foi acertada, abordando, inclusive, o recente histórico legislativo sobre a matéria. [valor: 5,00 pontos]

2 - Discorra, à luz da jurisprudência do STJ, sobre a extensão da curatela de Paulo. [valor: 2,60 pontos]

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 2,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(15 linhas)

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