Procurador da República (31º Concurso - PGR- 2025)

Procurador da República (31º Concurso - PGR- 2025)

9 questões nesta prova

O Ministério Público Estadual (MPE), em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado para a apuração de crime de lavagem de dinheiro, requisitou à Unidade de Inteligência Financeira informações sobre atividades suspeitas de lavagem, envolvendo os investigados.

A Unidade de Inteligência Financeira, então, encaminhou Relatório de Inteligência Financeira (RIF) contendo relatório sobre diversas operações, para além daquelas que estavam sendo efetivamente investigadas, e incluindo exame de fatos indicativos de sonegação de tributos federais que estavam sendo apurados administrativamente, mas não haviam sido lançados em definitivo.

O Promotor de Justiça, após outras diligências, manifestou pelo arquivamento do PIC por atipicidade dos fatos na perspectiva de lavagem de dinheiro, entendendo que as operações financeiras em análise não ocultaram e nem dissimularam a proveniência e os beneficiários finais dos bens, não se pronunciando sobre eventuais crimes antecedentes.

Após sua manifestação, o MPE encaminhou os autos para órgão de revisão da instituição, obtendo a sua chancela, que posteriormente encaminhou a cópia integral dos autos para o Ministério Público Federal (MPF) para analisar a questão federal. O MPF instaurou novo PIC e, após diligências investigatórias naquele âmbito e a conclusão do Procedimento Administrativo Tributário, com o lançamento definitivo do tributo com multa pela fraude e notícia de fato por sonegação, ofereceu denúncia pelo crime de sonegação de tributos federais e por lavagem de dinheiro, relativamente às mesmas operações financeiras objeto do citado arquivamento, no âmbito do MPE. Sustentou que, sendo da competência federal o crime antecedente (sonegação), seria daquela jurisdição a competência para a apreciação da lavagem de dinheiro.

O juiz federal rejeitou parcialmente a denúncia, apenas em relação ao delito de lavagem, ao fundamento da existência de coisa julgada decorrente do arquivamento realizado no MPE.

Considerando tais circunstâncias, além de outras, eventualmente apontadas a seguir, disserte sobre as seguintes questões, abordando entendimentos divergentes e eventuais causas de distinção dos entendimentos dominantes:

A. A eficácia preclusiva do arquivamento, tal como feito pelo MPE.

B. A legalidade, ou não, da remessa do RIF mediante requisição direta do MPE.

C. Por hipótese, se invalidado o encaminhamento do RIF, quais seriam as consequências do seu aproveitamento (do RIF) para:

C.1. a validade das demais provas reunidas pelo MPF no PIC; e

C.2. a sentença condenatória que o utilizou para a formação do convencimento.

(50 pontos)

(80 linhas)

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O inquérito policial está relatado. Os fatos aconteceram às 10 horas da manhã do dia 2 de julho de 2024, uma terça-feira. Há exames de corpo de delito: perícias realizadas em edifício da Caixa Econômica Federal da Capital atestam danos em vidraças e móveis da agência. Houve luta entre os quatro autores do roubo e seguranças, tendo um dos vigilantes ficado ferido no braço. Um tiro de arma de fogo disparado por um dos autores do crime, não se sabe qual, deixou o segurança F.L.A. caído no chão, momento em que lhe subtraíram a arma, fugiram pela porta da frente e entraram em um automóvel que esperava na avenida, levando moeda em espécie que estava com funcionários nos caixas, aproximadamente R$ 50.000,00. A bala ficou alojada em seu antebraço direito e foi retirada por cirurgia. Ele ainda não recuperou os movimentos plenos do braço.

F.L.A. ficou atordoado, mas, por reconhecimento fotográfico em álbum apresentado na Delegacia de Polícia Federal, reconheceu quatro pessoas como prováveis autores do crime, uma delas talvez a autora do disparo da arma: J.F…

O reconhecimento foi feito 15 (quinze) dias depois e F.L.A consultou três álbuns. Os autores do assalto usavam vestimentas típicas de pessoas comuns que visitam bancos de manhă. Tinham estatura mediana. Usavam bonés. As câmeras internas e externas da agência, naquele dia, não se comunicaram com os computadores e não guardaram as imagens e a Caixa Econômica apura, internamente, o motivo do não funcionamento dos aparelhos eletrônicos.

Os outros vigilantes da agência, G.O., M.R. e F.B., também foram ouvidos, mas não reconheceram ninguém.

Ocorre que em 31 de julho de 2024 a arma do segurança F.L.A. foi encontrada durante prisão em flagrante de cinco homens em roubo de outra agência da Caixa Econômica Federal na Capital.

F.L.A. foi chamado para reconhecer os autores do primeiro roubo, reconhecimento esse presencial, segundo as regras da lei. Reconheceu três, sem nenhuma dúvida.

Os inquéritos não foram reunidos, tendo apenas o primeiro sido relatado. No primeiro foram indiciados três autores (J.F., V.T. e N.R.), mas a autoria do quarto agente permanece desconhecida.

Prepare a denúncia e a cota que a apresenta, com eventuais esclarecimentos ou pedidos cautelares, se necessários, inclusive no que diz respeito à arma apreendida, da empresa de vigilância. A arma utilizada pelo autor do disparo para o ferimento no braço do vigilante não foi encontrada, tampouco o numerário subtraído (R$ 50.000,00).

(50 pontos)

(100 linhas)

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Ministério Público e execução de sentença coletiva

O STF admitiu repercussão geral no Tema 1270 (RE 1.449.302), que trata da legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação e execução coletiva de sentença proferida em ação civil pública que tutela direitos individuais homogêneos disponíveis. Esse tema contrasta entendimento antigo do STJ com posições atuais do STF.

Com respaldo nesse contexto:

a) Explique o que se entende por direitos individuais homogêneos disponíveis e em que medida o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública tutelando esses direitos, à luz da Constituição (art. 127) e da doutrina.

b) Discuta a jurisprudência do STJ e do STF sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar nas fases de liquidação e execução coletiva de sentenças em ações civis públicas, destacando os principais fundamentos adotados pelos tribunais superiores.

c) Analise os impactos práticos da definição da tese do Tema 1270, considerando casos concretos (como desastres socioambientais), a eficiência da prestação jurisdicional, a proteção aos direitos das vítimas e eventuais riscos ou incertezas jurídicas.

(25 pontos)

(40 linhas)

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Sequestro Internacional de Crianças

A aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980) no Brasil tem gerado debates acerca da compatibilização entre a exigência de restituição imediata da criança ao país de residência habitual e o princípio do melhor interesse da criança, consagrado no direito interno e em tratados internacionais de direitos humanos.

Considerando esse cenário:

a) Exponha os fundamentos e objetivos centrais da Convenção de Haia de 1980, destacando o papel do Ministério Público Federal no cumprimento da Convenção.

b) Discuta as hipóteses em que o Brasil pode deixar de cumprir a restituição imediata, à luz das exceções previstas na Convenção.

c) Analise a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, destacando como os tribunais têm conciliado a obrigação internacional de restituição com a proteção constitucional dos direitos da criança.

(25 pontos)

(40 linhas)

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O que se entende por conversão substancial do negócio jurídico? Discorra sobre os seus requisitos, as condições em que se opera e os exemplos práticos que se poderiam considerar.

(15 pontos)

(20 linhas)

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Caio, na qualidade de promitente vendedor, e Tício, promitente comprador, celebraram contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, sem cláusula de arrependimento, com previsão de pagamento do preço total em vinte e quatro parcelas.

Um ano após a assinatura do instrumento contratual, não registrado em cartório, tornou-se pública a tramitação de inquérito policial em que Caio figurava como investigado em razão da possível prática de crimes patrimoniais.

Posteriormente, no interesse da mesma investigação, Caio teve contra si decretada medida cautelar de sequestro, abrangendo todos os imóveis sob sua titularidade, para o eventual e futuro ressarcimento dos prejuízos decorrentes do ilícito por ele praticado.

Em embargos de terceiro endereçados ao juízo criminal que decretou a medida em desfavor de Caio, Tício informou que o cartório de registro de imóveis se recusou a lavrar a escritura pública de compra e venda, tendo em vista a restrição judicial imposta. Juntou declaração de quitação do pagamento do valor integral do preço e postulou a adjudicação compulsória do bem e, subsidiariamente, a liberação do sequestro.

Considerando a abertura de vista dos autos ao Ministério Público, elabore manifestação sobre o pedido formulado por Tício.

(35 pontos)

(60 linhas)

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Fulano tem 17 anos e é o editor de jornal mensal do grêmio estudantil da escola particular de ensino médio em que estuda. O jornal, impresso fora da escola e sem custo para a escola, é distribuído apenas entre os alunos do estabelecimento de ensino, no espaço do grêmio estudantil dentro da própria escola, sendo vastamente popular entre os estudantes ali.

A direção da escola teve acesso à principal matéria do próximo número do jornal a sair, em que Fulano, a partir da sua compreensão de julgamento do STF relacionado com o assunto, explica em que circunstâncias alguém, mesmo sendo maior de idade, deixaria de sofrer sanção criminal por posse de cannabis sativa (maconha). A escola viu nisso um incentivo ao vício e proibiu que o jornal fosse distribuído ou lido no estabelecimento.

Fulano se dirigiu, por carta, à escola, argumentando que a proibição fere o seu direito fundamental de liberdade de expressão.

A escola recusou que o assunto possa ser resolvido no domínio técnico dos direitos fundamentais, por não ser entidade pública e porque, de qualquer forma, Fulano, sendo menor de 18 anos, não poderia invocar condição de exercente do direito invocado, O estabelecimento de ensino também recusou, no mérito, que haja ferido direito de liberdade de expressão.

Analise a questão, identificando e resolvendo os pontos de controvérsia relacionados com aspectos gerais de teoria dos direitos fundamentais e também, especificamente, relacionados com o direito fundamental à liberdade de expressão.

(25 pontos)

(60 linhas)

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1. Suponha a seguinte situação:

O Governador do Estado-membro X da República Federativa do Brasil ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando a validade de lei do Estado Y. A lei impugnada proíbe o uso de certa substância (Z) no território do Estado Y. No Brasil, o Estado X é o principal produtor da substância Z, fonte de importantes recursos fiscais para a unidade da Federação, uma vez que a substância Z é empregada em todo o país em atividades de construção civil.

A ação foi ajuizada em 2024. A lei do Estado Y entrou em vigor em 2022.

Em 2019, a União havia regulado o uso da substância, por meio de lei federal que nunca teve a sua inconstitucionalidade arguida. Essa lei, ainda em vigor, estabelece restrições ao uso da substância Z, sem, entretanto, proibi-la.

Nos autos, foi comprovado que até 2020, havia controvérsia sobre a nocividade da substância Z. Em 2021, porém, tornou-se unânime, nos meios científicos, ser indiscutível a grave e incorrigível nocividade da substância Z ao meio ambiente.

Analise as questões processuais e de mérito que o problema pode suscitar. Aborde necessariamente estes itens:

a) legitimidade do governador para a demanda, tendo em vista o tema abordado na ação proposta;

b) cabimento da ação direta de inconstitucionalidade dados os pressupostos de parâmetro do controle abstrato;

c) enquadramento da questão no âmbito da repartição constitucional de competências legislativas; e

d) possibilidade de apreciação de constitucionalidade de lei não arguida como inválida no curso do processo antes do julgamento.

 (25 pontos)

(60 linhas)

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A ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES SOCIOAMBIENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS - ADISAPI (nome fictício) ingressou, em abril de 2024, com Ação Civil Pública (ACP) perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária no Município de Macondo (nome fictício), em desfavor de MINERADORA LEOPARDO (nome fictício) e do ESTADO Y, com base em elementos de prova produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), aos quais teve formalmente acesso. As alegações são as seguintes:

a) a Mineradora Leopardo obteve licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Y, em junho de 2013, para realização de exploração mineral de metais pesados no entorno da Terra Indígena RENASCER, localizada no interior do Estado Y, sem considerar as observações catalogadas em audiência pública realizada na capital do Estado Y, durante o processo de licenciamento, e sem realização de escuta prévia da comunidade indígena XIKRIN, diretamente afetada pelo empreendimento minerário;

b) as atividades minerárias tiveram início em 1º de dezembro de 2013 e foram encerradas em 15 de dezembro de 2018, mesma data em que peritos do MPF inspecionaram a região e detectaram a contaminação do Rio XOCRÓ (nome fictício), que banha a Terra Indígena, por metais pesados (ferro, cobre, cromo, níquel e chumbo), assim como a contaminação de espécimes da ictiofauna;

c) as atividades minerárias, embora tenham sido realizadas com observância de condicionantes indicadas na licença ambiental, ocasionaram doenças graves em integrantes da comunidade indígena e mortandade de animais. Além disso, as atividades de exploração mineral implicaram destruição significativa da flora, com a supressão de centenas de hectares de mata nativa na região - dentro e fora da terra indígena -, sem autorização legal específica para tanto, o que causou sérios danos em área do bioma Amazônia;

d) a autoridade ambiental não detinha competência para expedir a licença ambiental, malgrado a demora excessiva do Ibama em apreciar o pedido que fora apresentado anteriormente à Autarquia federal; e

e) TÍCIO, técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, falseou informações relevantes em laudo produzido em maio de 2013, no processo de licenciamento ambiental, referentes à localização do empreendimento e aos possíveis impactos, em troca de vantagem pecuniária, para viabilizar a expedição da licença ambiental.

Requereu a autora a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação da ré MINERADORA LEOPARDO nas seguintes medidas: i) pagamento de indenizações cumulativas por danos diversos; ii) condenação da Empresa em obrigações de fazer de caráter socioambiental; e iii) declaração de nulidade da licença ambiental. Requereu, também, a condenação do agente público responsável pelo laudo, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992 (LIA).

A UNIÃO requereu sua habilitação no polo ativo e, aditando a inicial da ACP, requereu a condenação da MINERADORA LEOPARDO também ao pagamento de indenização por dano ao erário, em razão da exploração de substância mineral sem a devida outorga, dado esse que foi constatado após o início da operação da empresa mineradora.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também aditou a inicial, requerendo a inclusão do servidor público estadual TÍCIO no polo passivo da relação processual, bem como sua condenação em sanções por ato de improbidade administrativa, incluindo perda do cargo, nos termos da LIA. Aditou, ainda, a prefacial requerendo também a condenação do Estado Y por danos ambientais.

Todos os aditamentos e habilitações foram deferidos pelo Juízo, o qual se reservou para examinar o mérito ao final da instrução.

A Empresa MINERADORA LEOPARDO apresentou tempestivamente sua contestação, com os seguintes argumentos:

a) prescrição das pretensões formuladas pela Associação;

b) prescrição da pretensão de ressarcimento deduzida pela UNIÃO, também considerando a data da cessação das atividades, e, ainda que assim não fosse, desnecessidade de outra licença para sua atividade, em razão da abrangência e suficiência da licença expedida pelo Estado;

c) inviabilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de quebra de paridade de armas;

d) competência do Estado Y para promover o licenciamento ambiental, ainda que em caráter supletivo ou subsidiário;

e) ausência de culpa (pois cumpriu todas as condicionantes indicadas na licença ambiental) e de nexo causal entre a conduta da MINERADORA LEOPARDO e os alegados danos, inclusive porque, na mesma região, duas outras empresas desenvolviam, na época, o mesmo ramo de atividade, não sendo possível imputar à Empresa LEOPARDO os eventos indicados na petição inicial;

f) descabimento de condenação em recuperar área degradada, porque a vegetação naquela região se regenera rapidamente; e

g) ocorrência de bis in idem e inviabilidade jurídica de cumulação de pretensões indenizatórias de natureza diversa; além disso, impossibilidade de cumulação desses pedidos com pleitos de obrigação de fazer e descabimento de indenizações por danos.

O Estado Y contestou a ação, aduzindo que licenciou as atividades no exercício de sua competência legal, que é comum, inclusive porque houve demora injustificada do Ibama. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos atos da Empresa.

O servidor público TÍCIO contestou a imputação contra ele formulada, suscitando questões preliminares e de mérito. Refutou, entre outros pontos, o pedido de decretação de perda de cargo, demonstrando a superveniência de perda de vínculo funcional com a administração pública estadual, em razão de ulterior aprovação em concurso e posse no cargo de auditor em órgão público federal.

Realizou-se a instrução processual.

Finda a instrução, os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer.

Analise o caso, considerando todos os aspectos suscitados, além de outros que, a seu juízo, mereçam manifestação de ofício. Na condição de fiscal da ordem jurídica, elabore parecer conclusivo de forma circunstanciada, apontando todas as consequências jurídicas cabíveis e se posicionando quanto ao desfecho da demanda.

(50 pontos)

(250 linhas)

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