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O Estado de Mato Grosso do Sul desapropriou extensa fazenda pertencente à massa falida de XPTO Empreendimentos Ltda. Sobre o imóvel, recaía dívida propter rem (passivo ambiental). Para fins de registro do título translativo referente à desapropriação, explique as implicações de tal onus propter rem sobre o preço/cálculo da justa indenização, à luz, minimamente, das disposições do Decreto Lei n° 3.365/1941 aplicáveis, do regime falencial a que se sujeita a expropriada (notadamente quanto a eventuais compensações) e da forma de aquisição da propriedade (originaria ou derivada).

(1 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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José, agricultor, faleceu em março de 2026, deixando a esposa Estela, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e os filhos maiores e capazes Joana e Marcos. Quando da abertura da sucessão, o patrimônio comum do casal era composto pelos seguintes  itens e respectivos valores:

(a) apartamento em Campo Grande/MS no valor de 2 milhões de reais, em que o casal habitava;

(b) fazenda Y em Navidad, no Paraguai, avaliada em 12 milhões de reais;

(c) fazenda ABC em Dourados/MS, no valor de 16 milhões de reais, que se encontrava gravada por hipoteca para garantia de crédito contraído junto a Rogério, primo do devedor, cujo mútuo contava com um saldo de 10 milhões de reais;

(d) quotas em Fundos de Investimento no valor de 2 milhões de reais.

Ainda em vida, José fez um testamento particular no Brasil em que legava a fazenda no Paraguai à sua filha Joana.

Diante do caso concreto apresentado, considerando que todos os bens foram adquiridos durante a constância do casamento — inclusive o apartamento localizado em Campo Grande/MS, embora recebido por José a título de herança de sua mãe —, disserte sobre direitos sucessórios (e reflexos pecuniários) sujeitos à jurisdição brasileira, tendo em vista a abertura de inventário judicial por Marcos, em razão de sua inconformidade com o legado instituído em favor de sua irmã.

(3 pontos)

(80 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A União recebeu, em dação em pagamento, uma fazenda de pecuária de corte em Mato Grosso do Sul. Dada a complexidade de operação da atividade e a ausência de interesse público específico, não lhe conviria manter a propriedade, razão pela qual, autorizada por lei, decide alienar o imóvel em leilão público.

O imóvel em questão, situado a 120 quilômetros da fronteira internacional, tem uma extensão de 2 MEIs (Módulo de Exploração Indefinida). Acha-se matriculado em nome da União e devidamente georreferenciado.

Comparece ao leilão Benito, pecuarista boliviano, casado com Maria, brasileira, pelo regime da comunhão universal de bens, que arremata o imóvel pelo preço de R$ 20.000.000,00, superior à avaliação.

Após a obtenção de todas as autorizações necessárias, as partes comparecem ao seu tabelionato para a lavratura da escritura destinada a transferir a propriedade ao arrematante.

Elabore a escritura, identificando corretamente as pessoas cujo comparecimento é necessário. Presuma que todas as circunstâncias e autorizações cabíveis para o caso foram atendidas, mencionando-as na escritura.

Atenção: o candidato não deverá criar elementos de identificação das partes ou do imóvel, sob pena de considerar-se identificada a prova.

Os elementos necessários deverão ser mencionados de forma abstrata, entre parênteses, tais como (número), (endereço), (descrição) etc.

(3 pontos)

(80 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Discorra sobre o tema “Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo Paterno-Filial”, abordando como se caracteriza; os fundamentos legais; o respectivo prazo prescricional e seu termo inicial; e a evolução da jurisprudência do STJ.

(1,5 pontos)

(30 linhas)

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A fraude contra credores constitui mecanismo de tutela da garantia patrimonial, destinado a impedir que o devedor pratique atos capazes de frustrar a satisfação de obrigações legitimamente constituídas.

Considerando essa sistemática, examine:

A. o conceito e os fundamentos jurídicos da fraude contra credores;

B. os requisitos caracterizadores do instituto, com destaque para o prejuízo ao credor e o elemento subjetivo do devedor;

C. a natureza jurídica dos efeitos decorrentes do reconhecimento da fraude;

D. o instrumento processual adequado à desconstituição ou à ineficácia dos atos fraudulentos, indicando seus pressupostos.

(0,5 ponto)

(15 linhas)

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O art. 187 do Código Civil prevê que também comete ato ilícito o titular de um direito que o exerce excedendo manifestamente os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Considerando essa previsão normativa, examine:

A. o conceito e os elementos caracterizadores do abuso de direito;

B. sua distinção em relação ao ato ilícito tradicional;

C. seus efeitos jurídicos;

D. sua relação com a boa-fé objetiva no âmbito contratual.

(1 ponto)

(15 linhas)

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O Código Civil disciplina as hipóteses de invalidação dos negócios jurídicos, distinguindo nulidade e anulabilidade.

Considerando essa sistemática normativa, examine:

A. os fundamentos jurídicos que caracterizam a nulidade e a anulabilidade;

B. as diferenças quanto aos efeitos jurídicos produzidos por cada modalidade de invalidade;

C. o regime de alegação e reconhecimento da nulidade e da anulabilidade;

D. as formas de estabilização ou convalidação do negócio jurídico em cada hipótese.

(1 ponto)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público do Estado do Paraná foi cientificado de que determinado incapaz, maior de idade, regularmente submetido à curatela judicial, proprietário de expressivo patrimônio imobiliário, vem tendo seus bens alienados de forma sistemática por seu curador, sem prévia autorização judicial e sem demonstração de necessidade, utilidade ou vantagem para o curatelado.

As alienações vêm sendo realizadas por meio de contratos particulares celebrados com terceiros determinados, com imediata transferência da posse e posterior registro imobiliário em nome dos adquirentes. Constatou-se, ademais, que os valores obtidos pelo curador não foram revertidos em benefício do incapaz, mas apropriados para fins estranhos à curatela.

Conforme apurado no procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o laudo social e o parecer técnico elaborados apontam prejuízo patrimonial atual e risco concreto de agravamento da lesão. Verificou-se, ainda, que novas alienações já se encontram em fase de negociação, o que configura iminente possibilidade de dilapidação integral do patrimônio remanescente.

Diante desse contexto, e considerando a insuficiência de providências meramente administrativas para conter a continuidade das irregularidades, o Ministério Público deve adotar medida judicial apta a cessar a prática lesiva e a resguardar o patrimônio do incapaz.

Considerando que os negócios jurídicos celebrados já foram formalizados e registrados, elabore a peça processual adequada à desconstituição dos negócios jurídicos e à tutela do patrimônio do incapaz.

(3 pontos)

(200 linhas)

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Trata-se de ação pauliana proposta, em 4/5/2023, por Tício em face de YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio. O autor narra ter advogado para Mévio em reclamação trabalhista, julgada procedente por sentença transitada em julgado em 05/06/2017. No entanto, após o reclamado pagar a condenação, em 8/9/2018, os honorários sucumbenciais foram levantados pelo cliente em 9/10/2018, ao passo que os de êxito jamais lhe foram pagos. Afirma que tentou haver o pagamento nos próprios autos da reclamação trabalhista, quando descobriu que Mévio reduziu-se à insolvência após doar, em 10/11/2017, um terreno na área mais valorizada de Cuiabá à primeira ré, YYX Empreendimentos Ltda., da qual sua filha se tornou sócia majoritária integralizando, com o imóvel, 99% das quotas. Daí pleiteia a anulação do negócio jurídico com a reversão do imóvel ao patrimônio de Mévio.

Tanto que citados, YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio apresentaram contestação conjunta. Inicialmente, arguem a incompetência absoluta do juízo, com base no Art. 61 do Código de Processo Civil, fortes na acessoriedade da ação pauliana em relação ao cumprimento de sentença trabalhista. Assim, a demanda deveria ter sido proposta perante a justiça especializada laboral. Sustentam, igualmente, a indispensabilidade do consentimento da esposa de Mévio para ajuizamento da causa, por se tratar de ação versando direito real imobiliário. Desafiam o interesse de agir, uma vez que, com a procedência da demanda, o imóvel, que retornaria como único patrimônio de Mévio, seria considerado bem de família e, por isso mesmo, impenhorável. Impugnam, ainda, o valor atribuído à causa (R$ 10.0000.000,00), correspondente ao preço de venda constante do registro da junta comercial e expressivamente superior ao do crédito de Tício (R$ 1.000.000,00). Como preliminar de mérito, defendem a decadência do direito de anular a alienação, uma vez que a liberalidade foi registrada na junta comercial há mais de cinco anos, em 11/12/2017, para servir de sede à pessoa jurídica. Quanto à questão de fundo, alegam, em suma, que, pelo contrato de serviços advocatícios, tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais só seriam devidos após o efetivo adimplemento da condenação pelo reclamado, o que ocorreu meses depois da alienação questionada. Assim, Tício não satisfaria o requisito do Art. 158, §2º do Código Civil para ver declarar a fraude contra credores (anterioridade do crédito). Seja como for, certo é que, apesar de toda diligência no cumprimento de sentença trabalhista, o credor jamais fez registrar penhora ou qualquer restrição na matrícula do imóvel, de modo que não se pode cogitar de fraude.

Em réplica, o autor ratifica os fundamentos de mérito trazidos na inicial e, quanto às preliminares, aduz que: i) embora haja conexão com a demanda trabalhista, a reunião dos feitos é facultativa; ii) é desnecessário o consentimento de sua esposa, considerado o fato de que o imóvel era particular seu; iii) é irrelevante se tratar de bem de família, na medida em que seu crédito de honorários tem natureza alimentar, sobretudo porque acessório ao de seu então cliente, que recebera, naquele feito, salários atrasados; iv) não houve decadência porque busca, em verdade, a ineficácia do negócio jurídico, o que não está sujeito a prazo extintivo; e v) o valor da causa obedeceu ao disposto no Art. 292, II do C.P.C..

O juízo saneou o feito e considerou não haver controvérsia acerca de fatos.

Sobrevém, no entanto, manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul noticiando a desapropriação da maior parte do imóvel em processo que tramita perante a 1ª Vara de Fazenda Pública, em cujo âmbito já se deferira a imissão provisória na posse ao Poder Público mediante depósito do preço oferecido. O ente público, então, afirmando-se proprietário do bem a partir do decreto expropriatório, pede sua admissão como assistente litisconsorcial com o consequente declínio dos autos.

O juízo, então, oficia ao Registro Geral de Imóveis requisitando certidão de ônus reais. Dali constam a doação impugnada (registrada dias antes da citação) e a imissão provisória na posse nos termos do Art. 176-A da Lei de Registros Públicos. Nenhuma anotação de penhora ou premonitória é encontrada.

As partes se manifestam sobre o acrescido.

É o relatório. DECIDA

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Francisco Oliveira, filho de um senhor de 80 anos de idade, ajuizou pleito judicial de interdição do pai, sob o argumento de ausência de condições de gestão patrimonial autônoma por parte daquele. Tendo o idoso manifestado contrariedade ao pedido, foi aberta vista ao Promotor de Justiça, que formulou proposta alternativa de tomada de decisão apoiada, pugnando por sua acolhida pelo Juiz, nos termos especificados, ouvidas previamente as partes e bem assim equipe multidisciplinar.

Pode o Juiz da causa aceitar a tomada de decisão apoiada na espécie? Justifique sua resposta, abordando a questão sob o ponto de vista da natureza jurídica da TDA e do instituto da curatela, dos pressupostos processuais e condições da ação aplicáveis ao instituto da tomada de decisão apoiada, consideradas ademais as regras legais aplicáveis ao procedimento em causa, bem como os fins e objetivos que justificam a intervenção do Ministério Público no processo civil e na hipótese em exame.

(10 pontos)

(20 linhas)

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