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A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica deve ser excepcional, sendo a regra a preservação da autonomia patrimonial. A desconsideração da personalidade jurídica consiste no afastamento temporário, ocasional e excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir, em caso de abuso ou de manipulação fraudulenta, que o credor lesado satisfaça, com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa, a obrigação não cumprida.
[...] constatação da efetiva desenvoltura com que a pessoa jurídica produz a circulação de serviços ou de mercadorias por atividade lícita, cumprindo ou não o seu papel social, nos termos dos traços de sua personalidade jurídica. Se a pessoa jurídica se põe a praticar atos ilícitos ou incompatíveis com sua atividade autorizada, bem como se com sua atividade favorece o enriquecimento de seus sócios e sua derrocada administrativa e econômica, dá-se ocasião de o sistema de direito desconsiderar sua personalidade e alcançar o patrimônio das pessoas que se ocultam por detrás de sua existência jurídica.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado, 6º ed. Editora Revista dos Tribunais: 2008;
Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, há duas teorias básicas para a responsabilização dos sócios: teoria maior e teoria menor. A teoria maior, por sua vez, subdivide-se em subjetiva e objetiva.
Sabendo que a legislação civil brasileira vigente adota a vertente maior, discorra sobre os aspectos da desconsideração da personalidade jurídica, indicando a incidência de elementos objetivos e subjetivos desta.
(15 Linhas)
(20 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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[...] todas as relações jurídicas são, especificamente, relações de adaptação. Não podiam, pois, ser absolutamente rígidas. Como concebemos o mundo tal qual conjunto de átomos que se condicionam, temos de considerar o mundo jurídico como um conjunto de relações jurídicas, de direitos. A coincidência da imagem é fecunda, porque em todo átomo há o elemento negativo e o positivo São as relações de adaptação as relações de direito se, entre si, todas se tocam, ou podem tocar-se, não seria concebível que, sendo as relações adaptativas, não se conciliassem. [...). O individualismo, querendo engendrar a limitação aos direitos subjetivos, a existência deles como autônomos e sós, criou o que não entrava nos seus planos: a relatividade de todos esses direitos concebidos pelo atomismo social [...].
MIRANDA, Pontes de Tratado de direito privado parte especial 2 ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1966
Discorra sobre a responsabilidade civil por abuso do direito. Mencione, na resposta, o critério objetivo de delimitação do abuso do direito para a fixação da responsabilidade civil dele decorrente.
(15 linhas)
(20 pontos)
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Em 1990, após um único encontro entre José e Maria foi concebida a filha, Maria Flor.
Durante a gestação José condicionou o reconhecimento da paternidade ao exame de comparação genética. Confirmado o vinculo biológico durante a gestação, José não fez mais contato com Maria e não registrou a criança ao nascer.
Sem qualquer notícia do paradeiro de José, Maria cuidou de sua filha e em 2004 se casou com André sob o regime da comunhão parcial, que acolheu Maria Flor como filha reconhecendo a paternidade no registro de nascimento e exercendo a função paterna com responsabilidade e afeto. Em 2007, Maria teve outros dois filhos gêmeos com André, que Faleceu em 2022, deixando um imóvel residencial adquirido antes do casamento e uma gleba de terras no interior do Estado de Minas Gerais. Com a abertura da sucessão de André, Maria revelou a verdade biológica de Maria Flor aos três filhos. Como os irmãos de Maria Flor eram menores, o Representante do Ministério Público se opôs ao ingresso de Maria Flor como beneficiaria da herança do pai e ajuizou, contra ela, Ação Negatória de paternidade, baseada nas informações constantes nas Primeiras Declarações do Inventário de André, cuja inventariante era Maria.
Neste cenário, Maria Flor foi à procura de seu pai biológico, quando soube de sua morte em 9 de janeiro de 2011 deixando quatro irmãos de José, que sucederam a sua herança com a expedição do formal de partilha em março de 2015. No encontro, os tios (irmãos de José) entregaram à Maria Flor o testamento particular feito por José e esclareceram que ela não foi contemplada, além de não terem qualquer notícia de sua existência.
Considerando os fatos narrados e o entendimento dos Tribunais Superiores:
1 - Quais são as medidas judiciais que podem ser tomadas por Maria Flor quanto à regularização de filiação e eventual sucessão em dezembro de 2022? Fundamente.
2 - Como será deferida a sucessão de André? Fundamente indicando os dispositivos legais aplicáveis.
(2,0 Pontos)
(20 Linhas)
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