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Em fevereiro de 2017, o Estado Alfa fez editar a Lei nº XYZ, que inovou no ordenamento local ao proibir a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na respectiva Administração Pública Direta e na Indireta de todos os Poderes locais, também abrangendo ajustes mediante designações recíprocas. Com isso, a dita lei vedou a prática do chamado nepotismo. Em razão de tal norma, o governador do Estado Alfa se recusou a nomear João para o cargo de médico, para o qual este havia sido aprovado em concurso público regularmente realizado, sob o fundamento de o candidato ser filho de deputado estadual. Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Considerando que a Lei nº XYZ inovou no ordenamento local, analise se a prática de nepotismo era possível antes de seu advento, à luz do ordenamento vigente. (Valor: 0,70) B) É válida a conduta do governador de recusar a nomeação de João? (Valor: 0,55)
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José prestou concurso público federal mediante a realização de provas e de exame psicotécnico, etapa integrante do certame e previsto na legislação. Ele logrou aprovação e foi regularmente investido na vaga existente no Estado Alfa. Sua esposa, Maria, já é servidora federal estável lotada no mesmo Estado. Logo após a nomeação de José, ela foi removida para o Estado Beta, no extremo oposto do país, onde terá que passar a residir, no interesse da Administração. Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir. A) José poderia ser submetido à realização de exame psicotécnico como etapa de concurso público, ciente de que o cargo exige equilíbrio emocional? (Valor: 0,50) B) José tem direito de ser removido para outro cargo, no âmbito do mesmo quadro funcional, para o Estado Beta, com o fim de se juntar a Maria? (Valor: 0,75)
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O fiscal da execução de um contrato administrativo constatou a existência de vício insanável no edital da licitação que lhe deu origem, mas o referido vício não foi objeto de impugnação pelos concorrentes. Em razão disso, encaminhou informação à autoridade superior competente, com indicação dos motivos da ilegalidade, e solicitou a adoção das medidas cabíveis. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) A Administração contratante pode anular o procedimento licitatório em razão de vício insanável e, por conseguinte, o contrato administrativo cuja execução se encontra em curso? (Valor: 0,70) B) Ao particular contratado, deve ser assegurado o direito de manifestar-se previamente sobre a anulação? (Valor: 0,55)
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“Após sério acidente de trânsito que envolve viatura da Polícia Militar do Estado X, em que há perda total do veículo, verifica-se a culpa concorrente entre o Agente da Polícia Militar que dirigia a viatura, que além de circular à noite com faróis apagados, guiava o veículo imprudentemente, e de José, que dirigia em alta velocidade e realizava ultrapassagens irregulares. Proposta ação de ressarcimento pelo Estado vinte anos após o ocorrido, tanto José quanto o Agente Policial Militar suscitam a prescrição da pretensão de ressarcimento.” Sobre o caso, comente se é passível de prescrição a pretensão de ressarcimento com relação ao Policial Militar e, ainda, se é passível de prescrição a pretensão de ressarcimento com relação a José.
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Maria Aparecida Silva impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo Presidente do Concurso Público para preenchimento de vagas de soldado policial militar do Estado do Paraná, que indeferiu pedido de realização do exame de sanidade física e entrega de documentos médicos em data diversa da prevista no edital. Constava, expressamente, no edital a vedação de remarcação de provas em razão de problemas temporários de saúde. A Impetrante, alegou ter direito líquido e certo consistente na possibilidade de realização da prova de aptidão física em outra data, ante a comprovação de problema temporário de saúde (gravidez), sem que importe na violação do princípio da isonomia, em face da peculiaridade do caso e considerando a proteção constitucional da gestante e do nascituro. Tendo em vista as regras que regem o concurso público, os princípios norteadores da Administração Pública e considerando o julgamento do Recurso Extraordinário 630.733/DF, sob o regime de repercussão geral e atuais julgados do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no Recurso em Mandado de Segurança n. 47.582/MG e AgRg no Recurso em Mandado de Segurança 46.386/BA), o ato administrativo de indeferimento do pedido formulado por Maria Aparecida Silva é considerado ilegal ou praticado com abuso de poder? Justifique.
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Você é Promotor(a) de Justiça com lotação na Comarca de Santos Dumont, localizada no Estado de Santa Catarina, de entrância inicial e provida de promotoria e vara únicas. Após regular tramitação do Inquérito Civil (IC) nº 06.2013.000000, propôs, perante o juízo de direito da mesma Comarca, ação civil pública contra várias pessoas. Na inicial da referida ação, foi atribuída aos demandados a prática dos fatos assim resumidos: Marcos Michellin, Prefeito Municipal de Santos Dumont, candidato à reeleição, convicto de que enfrentava dificuldades para se reeleger, passou a adotar condutas tendentes a superá-las. Assim, em meados do mês de agosto de 2012, tendo em mira o favorecimento aos candidatos de seu partido, determinou a aquisição, pelo Município, de três mil cestas básicas, as quais foram entregues a cabos eleitorais e distribuídas a famílias de comunidades carentes, com a expressa recomendação de que votassem nos candidatos de seu partido político para os cargos de vereador que também estariam em disputa no pleito que se avizinhava. Ainda no mesmo mês de agosto de 2012, em um almoço na Churrascaria do Gaúcho, situada na vizinha cidade de Nova Paris, reuniram-se João Lumière, então coordenador da campanha eleitoral, Marcos Michellin, candidato à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal de Santos Dumont, e os irmãos Henri e Paul Rousseau, os dois últimos sócios e administradores da sociedade empresária denominada Art Nouveau Ltda., que opera no ramo de incorporação imobiliária e construção civil, oportunidade em que, tendo o candidato a prefeito colocado dificuldades que estava enfrentando para arcar com os custos da campanha, obteve a contribuição, de ambos os empresários, na quantia de R$ 50.000,00, os quais foram transferidos para a conta bancária pessoal do candidato e utilizados no pagamento do material publicitário da campanha e omitidos na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Também ficou avençado, entre os quatro participantes da reunião, que, sendo Marcos reeleito Prefeito, eventuais dificuldades para a aprovação de projetos, de qualquer natureza, que fossem submetidos aos órgãos municipais pela empresa Art Nouveau Ltda. seriam aprovados com os esforços de Marcos e João e mediante o pagamento, a ambos, para cada um e a cada ocorrência, da quantia mínima de R$ 20.000,00, a ser entregue em espécie aos próprios ou a pessoa por eles indicada. Marcos ganhou a eleição e, ao assumir o mandato, nomeou João para o cargo de Secretário de Administração e Finanças. Logo no início do ano de 2013, a empresa Art Nouveau Ltda. adquiriu um imóvel rural, com área de 100.000m2, localizado às margens do Rio Seninha, no Município de Santos Dumont - no qual estão situadas cachoeiras de grande beleza e singularidade, tanto que o local já foi cenário para filmagens de novelas e seriados televisivos, trazendo turistas e fama nacional para o Município -, e desenvolveu um projeto de parcelamento do solo e construção de edificações habitacionais e comerciais, denominado Belle Époque, visando a implantar ali um empreendimento misto e de alto padrão. Instado, o Prefeito de imediato providenciou a inclusão do aludido imóvel no perímetro urbano, mas, ao ser tal projeto apresentado aos órgãos municipais competentes para as devidas licenças ambiental e de construção, foram levantadas várias restrições pela Fundação Municipal de Meio Ambiente, as quais dizem respeito a tratar-se de Área de Proteção Permanente, com presença de cobertura vegetal nativa e ripária. O Prefeito Marcos e o Secretário João, então, providenciaram, por meio de atos subscritos por ambos, a imediata substituição do Diretor da Fundação Ambiental local, nomeando para o cargo o irmão de Marcos, Genésio Michellin, com formação em educação física e recém-formado. Este, mancomunado com os demais e a pedido de Marcos e João, aprovou os projetos a despeito das irregularidades ambientais constatadas. Concedidas as licenças ambientais na forma descrita, as obras de implantação do empreendimento foram iniciadas, com supressão de mata ciliar e da vegetação nativa, realização de terraplenagem, abertura de ruas e fixação de marcos. Conforme adredemente combinado, o Prefeito e o Diretor do órgão de proteção ambiental local omitiram-se em adotar qualquer providência. Em retribuição pela "ajuda", os empresários já mencionados entregaram, em data de 10.6.2013, durante uma festa religiosa na localidade de Linha Estrasburgo, diretamente a Marcos, uma pasta de papel, de cor amarela, contendo em seu interior a quantia de R$ 450.000,00, em moeda corrente, ato que foi presenciado pela então esposa de Marcos, Maribel, que o acompanhava na ocasião e quem ele mantinha a par das tratativas que realizava com os demais. João, por sua vez, foi agraciado com a importância de R$ 142.000,00, também em dinheiro, que foi entregue a seu motorista, pessoa que, sem saber do que se tratava, foi encarregado de pegar um pacote de presente e um ramo de flores na floricultura de propriedade da irmã de Henri e Paul Rousseau, os quais se utilizaram do disfarce para encobrir o pagamento da vantagem. O IC foi instruído com cópia de processo que tramitou na Justiça Eleitoral; cópias de projetos; fotografias de vários ângulos do imóvel; laudos ambientais; termos de depoimentos; cópias de documentos negatórios das licenças ambientais e de construção e das licenças posteriormente concedidas; extratos bancários, obtidos mediante quebra de sigilo judicialmente decretada; e cópias de relatórios de interceptações telefônicas realizadas com ordem judicial para fins criminais, cujo compartilhamento também foi autorizado. Tão logo concluídas as diligências, os investigados foram intimados para produzir defesa, oportunidade em que negaram a prática dos fatos. Você requereu, com a inicial, as medidas de (1) afastamento de Marcos, João e de Genésio dos cargos de Prefeito, Secretário municipal e Diretor da Fundação do Meio Ambiente, respectivamente; (2) a indisponibilidade de bens dos requeridos; (3) a suspensão das licenças ambiental e para construir que foram concedidas e, ainda, a expedição de ordem de suspensão de toda e qualquer obra, construção ou demarcação da área em apreço, com o fim de implantação do empreendimento Belle Époque. Também postulou a procedência da ação, com o deferimento de todos os pedidos nela formulados, inclusive quanto à aplicação de sanções e à reparação dos danos decorrentes das condutas descritas na exordial. Todas as medidas liminares foram deferidas pelo Juiz de Direito que, então, estava à frente da Comarca. Contra a interlocutória foi interposto recurso, que resultou improvido. Instruído o feito, com a produção de prova pericial, inclusive, pela qual foi confirmada a ocorrência dos danos ambientais descritos na inicial, as partes produziram alegações finais escritas. Você reiterou o pedido inicial para que todos os requeridos fossem condenados, nas sanções legalmente aplicáveis a cada um deles. Os requeridos negaram a prática de qualquer conduta configuradora de infração ambiental e/ou atos de improbidade administrativa. Sentenciando, o Juiz de Direito que sucedeu o anterior, agora promovido, julgou improcedente a ação proposta, acatando as teses defensivas assim resumidas: 1 - Necessidade de prova de dilapidação patrimonial para caracterização do periculum in mora necessário à concessão de liminar de indisponibilidade de bens; 2 - Cerceamento de defesa, tendo em vista que aos demandados não foi dada oportunidade à ampla defesa na fase do inquérito civil; 3 - Cerceamento de defesa do Município de Santos Dumont, que não foi ouvido, antes da concessão das providências liminares, no início da ação civil pública; 4 - Nulidade da prova obtida mediante interceptação das comunicações telefônicas cuja utilização está vinculada aos fins criminais; 5 - Nenhuma das condutas atribuídas aos demandados está suficientemente provada e nada configura ato de improbidade administrativa; 6 - Tanto a conduta relativa à distribuição de cestas básicas como o pagamento/recebimento de valores para integrar "caixa de campanha", no caso, só podem ser apreciados como ilícitos eleitorais, de exclusiva competência da Justiça Eleitoral; 7 - Inocorreu nepotismo por se tratar de nomeação para cargo de agente político; e, 8 - O atendimento da pretensão inicial relativamente à condenação pela prática de infração ambiental acarretaria a supressão do direito de propriedade. Com a sentença, foram revogadas as medidas liminares que haviam sido concedidas no início, com a determinação de que o Município se abstenha de criar embaraços à livre iniciativa, constitucionalmente garantida aos particulares, e, além disso, porque se trata de empreendimento que trará grandes benefícios para o Município, em termos de atração de moradores com alto poder aquisitivo e de instalação de empresas comerciais e de serviços, que recolherão tributos para os entes federativos. Redija a(s) peça(s) que entender adequada(s) para buscar a reforma da decisão proferida nas condições acima explicitadas, fazendo-o de forma fundamentada (de fato e de direito), de modo a abarcar todas as situações acima expostas; indicando as partes demandadas e as respectivas disposições legais infringidas/aplicáveis; e formulando os requerimentos que entender pertinentes, inclusive quanto a eventuais sanções a serem aplicadas aos demandados e danos a reparar, com a destinação devida.
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Um assessor do gabinete do governador de determinado Estado da Federação gravou, por conta própria, conversa telefônica da qual participaram o próprio assessor, o governador e um empresário da construção civil, sobre a negociação de favorecimento em contrato de prestação de serviços de engenharia e, consequentemente, da percepção de valor ilegais a serem recebidos pessoalmente. Após a negociação, o assessor entregou o material à autoridade policial, que tomou as providências necessárias e prender, em flagrante, os envolvidos, que estavam de posse da minuta do contrato e de montante em espécie. Considerando essa situação hipotética, responda aos questionamentos a seguir, fundamentando suas respostas nos termos do entendimento do STF: 1 – A gravação telefônica é considerada lícita, apesar da ausência de autorização judicial? [valor: 2,0 pontos] 2 – O agente político poderá estar sujeito tanto ao regime de responsabilização política quanto à responsabilização cível? Por quais meios? [valor: 4,0 pontos] 3 – Ao analisar as contas do governador, o Tribunal de Contas poderá requisitar diretamente informações que importem a quebra de sigilo bancário? [valor: 3,5 pontos]
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Telejornais divulgaram as notícias que se seguem: I – Em determinado município, acidente envolveu veículo de uma empresa concessionária de transporte coletivo local e um ciclista, que veio a falecer. Testemunhas entrevistadas indicaram, em um primeiro momento, o motorista do veículo coletivo como sendo o responsável pelo acidente. A esposa da vítima, desesperada, disse que o falecida era a única pessoa da família que trabalhava para garantir o sustento dela e de seus dois filhos, que, depois do acidente, ficaram desassistidos. II – Um aluno de uma escola municipal, em virtude de brincadeira de um colega, teve seu globo ocular direito atingido por estilhaços de vidro de uma janela, o que causou a perda de sua visão. O episódio ocorreu dentro da própria escola. III – O delegado de um município informou que um preso suicidou-se na cela da delegacia, mas não houve a confirmação da hipótese de suicídio até o momento. Com fundamento no texto constitucional, discorra sobre a responsabilidade do Estado nas situações relatadas nas notícias acima [valor: 4,0 pontos] e explique as principais teorias tidas como adequadas a cada um dos três casos apresentados [valor: 3,0 pontos] e suas eventuais hipóteses de excludentes de responsabilidade [valor: 2,5 pontos]
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Servidor público civil inativo, na condição de agente administrativo, ingressou com ação contra determinado município buscando o reconhecimento dos seguintes direitos: a) pagamento de auxílio-alimentação que foi reconhecido aos agentes administrativos ativos; b) indenização decorrente de danos patrimoniais e morais sofridos por conta de pena administrativa de suspensão que lhe foi aplicada sem que tivesse sido acompanhado de advogado constituído no processo administrativo disciplinar; c) percepção dos proventos da inatividade em conjunto com os vencimentos do cargo de contador em que foi investido por conta de concurso público de provas e títulos. Com base nos fundamentos jurídicos, discorra sobre os pedidos formulados na ação.
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É lícita a doação, sem licitação, de imóveis públicos municipais ou estaduais a instituições privadas sem fins lucrativos, que executam serviços de utilidade pública? Fundamente. (15 Linhas) (1,0 Pontos)
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