Roberto Delfim, ex-prefeito do Município de Águas Claras, cujo mandato encerrou-se em 2014, alienou, em 2012, dez veículos automotores da frota da municipalidade, avaliados em 40% (quarenta por cento) do preço do mercado, sendo Joaquim Delfim, um de seus filhos, o adquirente.
Diante desse fato, o Ministério Público ajuizou, em 2020, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de reparação de danos, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos.
Diante do caso concreto:
A - Com fundamento na interpretação do texto constitucional, há prescrição da reparação de dano? Fundamente.
B - Em caso de eventual condenação, é possível a cumulação das sanções a serem impostas? Fundamente.
(2,0 Pontos)
(25 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Considere que o Estado do Amazonas possua um equipamento público atualmente destinado à produção de vacinas, operado diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde, e que haja a intenção de ampliação e modernização de tal infraestrutura para, adicionalmente, produzir medicamentos de alto custo, cujo fornecimento pelo Estado vem sendo recorrentemente requisitado pela via judicial. Nesse contexto, a Administração aventou duas alternativas:
1 - A celebração de uma parceria público-privada, na qual o parceiro privado ficaria encarregado da modernização do equipamento público, incluída a construção de uma nova planta para produção dos medicamentos, certificação e obtenção de registros junto à ANVISA, passando a operar a fábrica e fornecer os medicamentos e as vacinas ao Estado.
2 - A instituição de uma fundação para administrar o equipamento público, realizando os necessários investimentos para sua modernização e ampliação, com o estabelecimento de vínculo jurídico com a Administração direta para o fornecimento dos medicamentos e das vacinas.
Tendo a matéria sido submetida à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, elabore parecer avaliando a viabilidade jurídica de cada alternativa aventada pela Administração, abordando, dentre outros requisitos ou condicionantes aplicáveis: a) eventual necessidade de autorização legislativa; b) natureza jurídica do vínculo estabelecido, objeto e forma de remuneração; c) requisitos para instituição da pessoa jurídica responsável pela gestão do equipamento público, conforme sua natureza jurídica e respectivo regime aplicável.
Por fim, indique outras possíveis alternativas juridicamente cabíveis para o escopo pretendido pela Administração, assim entendido como a transferência da operação e gestão do equipamento público a entidade não integrante da Administração pública.
(150 Linhas)
O Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, após receber ofício do Ministério Público Estadual questionando a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida, resolveu consultar a Procuradoria Legislativa sobre a possibilidade de se contratar parceria público-privada para executar a reforma das instalações do Poder Legislativo Municipal, adequando-as às recomendações ministeriais.
Nesse cenário, na condição de Procurador designado a se manifestar sobre a consulta em questão, elabore a peça jurídica cabível, esclarecendo tecnicamente as formas e os requisitos para a contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
(150 Linhas)
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar n° 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), cite 02 (duas) hipóteses de cabimento da aplicação da pena disciplinar de demissão a bem do serviço público.
Indique, também, a autoridade competente para a aplicação da referida sanção administrativa ao Delegado de Polícia, e os prazos prescricionais das faltas sujeitas à pena disciplinar de demissão a bem do serviço público.
O Estado do Amazonas, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente, outorgou, após regular procedimento licitatório, uma permissão de uso qualificada (pelo prazo de 24 meses) e remunerada à empresa vencedora do certame para a instalação de um trailer de lanche (Food Truck) em espaço delimitado na área de uso público de um Parque Estadual, sendo essa a única alternativa para alimentação no local.
Após forte tempestade, uma árvore integra e sadia caiu atingindo o Food Truck, que foi destruído. A empresa ajuizou uma ação de indenização por danos materiais. O Juiz, com fundamento na plausibilidade do direito e no rico de dano irreparável, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, esgotando o provimento jurisdicional. Neste contexto, responda justificadamente ao que se pede:
a - A permissão de uso qualificada e remunerada é o instrumento jurídico adequado para este tipo de uso privado do bem público? Justifique.
b - No caso concreto, o procedimento licitatório é indispensável? Por quê?
c - Quais são os argumentos para contestar a ação ajuizada pela empresa?
d - Qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz? Discorra, de forma sucinta, sobre os fundamentos que deverão constar na peça.
(30 linhas)
Tramita, há cinco anos, ação civil pública em litisconsórcio entre o Ministério Público e a Defensoria Pública em que se veiculam os seguintes pedidos: a) condenação de determinado Município a realizar concurso público para preenchimento de vagas de professores nas escolas da respectiva rede pública; b) anulação da nomeação dos professores contratados temporariamente; c) danos morais coletivos; d) condenação por improbidade administrativa de secretários municipais e de prefeito, por “violação dos princípios da administração pública, culposa ou dolosamente”.
Todas as provas foram realizadas, os diversos incidentes foram resolvidos e o processo seguiu para sentença, recebendo o seguinte pronunciamento: “Converto o julgamento em diligência e remeto o processo para que o Ministério Público se pronuncie sobre as repercussões da lei 14.230/21 no caso sob exame”.
Na condição de Promotor de Justiça, dispensada a formalidade de elaboração de peça, qual seria o seu pronunciamento?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 pontos)
ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde.
Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante.
Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado.
Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI.
Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado.
No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide.
Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico.
Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço.
ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual.
A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II).
Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021.
A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada.
(60 Linhas)
(30 Pontos)