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No dia 15 de dezembro de 2017, Caio praticou um crime de furto em desfavor de estabelecimento financeiro privado, utilizando-se para tanto de artefato no caixa eletrônico de onde subtraiu grande quantia em dinheiro, o que causou perigo comum. Foi instaurado inquérito policial para apurar a autoria delitiva do crime, sendo Caio identificado como autor e denunciado, em 16 de janeiro de 2019, como incurso nas sanções penais do art. 155, §4º-A, do Código Penal, na forma de Lei nº 13.654/2018. Ao final da instrução, confirmados os fatos, a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente, sendo aplicada pena base de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, enquanto a pena intermediária restou em 04 anos e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa, já que Caio teria condenação, com trânsito em julgado, em 14 de dezembro de 2016, pela prática de outro crime de furto. Não foram reconhecidas causas de aumento ou de diminuição de pena. Intimado em 07 de maio de 2019, terça-feira, da sentença, e insatisfeito com o seu teor, o(a) advogado(a) de Caio apresentou recurso de apelação em 13 de maio de 2019. O juiz de primeiro grau deixou de conhecer do recurso de apelação. Novamente, intimado da decisão apresente, como defensor(a) público(a), haja vista a renúncia comunicada pelo(a) advogado(a) e dentro dos rigores formais, os argumentos que utilizará para a defesa de Caio. (50 linhas - 1 ponto)
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Um adolescente, aos 17 anos e 11 meses de idade, praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado pela prática de tortura. Iniciado o processo perante a Vara da Infância e da Juventude, sem que fosse localizado o infrator, o procedimento perdurou por alguns meses, tendo sido prolatada a sentença condenatória e determinada a aplicação de medida socioeducativa de internação quando o adolescente já havia completado 18 anos de idade. Entretanto, antes do início da execução da medida socioeducativa, o infrator foi autuado em flagrante pela prática de roubo seguido de morte e, uma vez decretada a sua prisão preventiva em audiência de custódia, foi encaminhado ao sistema prisional. Em decorrência da prisão preventiva relacionada à acusação de latrocínio, o juízo menorista de primeiro grau extinguiu a medida socioeducativa. Com base nessa situação hipotética, na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e na Lei n.º 12.594/2012, bem como no entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, redija um texto dissertativo, esclarecendo se foi acertada a decisão judicial. Ao elaborar o texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - conceituação de ato infracional, objetivos e características das medidas socioeducativas sob o enfoque da doutrina da proteção integral; [valor: 5,00 pontos] 2 - possibilidade ou impossibilidade de aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade e efeitos da maioridade penal no curso da medida socioeducativa, conforme entendimento jurisprudencial dominante; [valor: 7,00 pontos] 3 - possibilidade ou impossibilidade jurídica de extinção da medida socioeducativa em face da decretação de prisão em processo criminal. [valor: 7,00 pontos] (30 linhas)
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Sebastião foi preso em flagrante, na madrugada de 20/1/2022, às 3 h 40 min, pela Polícia Militar de Sergipe, na cidade de Maceió, sob a alegação de que estaria portando arma de fogo de uso permitido, sem ter a autorização necessária para tal. Segundo consta no auto de prisão em flagrante, Sebastião estava andando pela Avenida Brasil, quando uma viatura policial se aproximou dele, momento em que os policiais militares verificaram que Sebastião teria jogado algo no chão e fizeram a abordagem. Na busca pessoal, nada foi encontrado. Todavia, a aproximadamente 10 metros do local, foi localizada uma pistola carregada com um projétil, o que levou os policiais militares a efetuarem a prisão de Sebastião. Durante o interrogatório, Sebastião alegou que não estava armado e que realmente jogara algo no chão, mas era, segundo ele, uma ponta de cigarro. Alegou, ainda, que estava sendo perseguido pelo grupo que efetuara a sua prisão, já que tivera sido preso pelos mesmos policiais havia menos de 1 mês, também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo-lhe sido concedida a liberdade provisória sem estabelecimento de nenhuma medida cautelar. Além disso, relatou ter sofrido algumas agressões nas costas, sem, contudo, ter ido ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar o exame de corpo de delito. A audiência de custódia foi realizada em 23/1/2022, às 10 horas, e, como Sebastião não tinha condições econômicas de contratar um advogado, foi-lhe nomeado um defensor público para proceder à sua defesa. Durante a audiência, o Ministério Público postulou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especificamente a de recolhimento domiciliar noturno, a de comparecimento periódico em juízo e a proibição de ausentar-se da comarca de Maceió. O juiz, todavia, entendeu necessária a prisão preventiva de Sebastião por ele ter sido preso pelo mesmo delito havia menos de um mês, o que demonstraria o risco à garantia da ordem pública. Com relação às agressões, não houve, durante a audiência, a possibilidade de se comprovarem as lesões mencionadas por Sebastião. Tendo como base a situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor público, a petição de habeas corpus, a fim de permitir eventual defesa de direito de Sebastião. Ao redigir a petição, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas)
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Em dia de visita e inspeção, ante a notícia repassada por familiares de detentos de que estariam ocorrendo violações à Lei de Execução Penal, o Promotor de Justiça se desloca para o estabelecimento prisional sem informar previamente ao diretor da unidade acerca da inspeção. Lá chegando, passa a visitar as três alas da unidade, oportunidade em que é acompanhado pelo Oficial de Promotoria e por dois agentes penais. Ao entrevistar os presos da primeira ala, o Promotor de Justiça constata que os detentos estavam sem banho de sol a dez dias, pois, segundo eles, o agente “Bravo” teria encontrado uma faca no interior da terceira cela e, como não foi identificado o detento que a possuía, decidiu que todos os detentos ficariam sem banho de sol pelo período de duas semanas, assim como estariam impedidos de receberem visitas durante esse prazo, enquanto um dos presos não assumisse a propriedade do objeto ou os demais presos o delatassem. Já na segunda ala, o Promotor de Justiça se depara com uma “punição” aplicada por meio de um aviso afixado na entrada da ala, afirmando que os presos ficariam sem visitação (íntima e de familiares) pelo período de dez dias, já que o preso “Constantino” havia cuspido num dos agentes, quando ele entregava as refeições para os detentos. Segundo o preso “Constantino”, assim agiu porque não mais tolerava as reiteradas solicitações feitas nas últimas duas semanas para que ele disponibilizasse dois aparelhos de telefonia celular, dois televisores novos e dois computadores para os familiares do agente “Cara de pau”, pois já teria fornecido para “Caio” – primo do agente “Cara de pau” - uma motocicleta e um aparelho de telefonia celular, já que ele havia autorizado o ingresso da namorada de “Constantino” na unidade prisional para que tivesse visita íntima em dia não designado para tal fim. Mesmo afirmando que não mais tinha condições financeiras, “Cara de pau” continuava a solicitar tais objetos. Na terceira ala, por seu turno, o Promotor de Justiça constatou que os detentos estavam revoltados, já que, segundo eles, durante as visitas de familiares, os presos "Joaquim” e “Anastácio”, integrantes de facções criminosas com ascensão sobre os demais detentos, exigiam que os detentos “Rocha” e “Larápio” convidassem suas filhas de 16 anos para os dias de visita e, nessas oportunidades, mantinham relação sexual com elas (Pâmela e Maria Eugênia), que somente consentiam com o ato sexual para que nenhum mal fosse causado a seus genitores. E, segundo os detentos narraram, tais fatos já estavam ocorrendo a cerca de dois meses e, mesmo contando para o agente “Estanislau”, este flagrara as adolescentes praticando relação sexual com os referidos detentos, as entrevistou posteriormente confirmando que não podiam suportar as ameaças feitas a seus familiares, assim como entrevistou seus pais, mas nada fez para que tais atos cessassem. Por último, ainda na mesma ala, o Promotor de Justiça constatou que o preso “Maldivas” estava deitado ao solo de uma cela, vomitando sangue e reclamando de dores na região estomacal, situação essa que já perdurava por dois dias, sendo que havia reclamado para os agentes “Carlão” e “Simonal”, que nada fizeram para conduzi-lo para o ambulatório da unidade prisional. Diante de cada uma das situações relatadas, quais crimes foram cometidos por cada um dos envolvidos? A resposta deverá conter apenas o nome ou a alcunha da pessoa que praticou o(s) fato(s) ilícito(s), bem como a tipificação de cada uma das condutas. (2,0 Pontos) (30 Linhas)
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“A” teve uma discussão com seu vizinho “B”, um adolescente de 15 anos de idade, e, por isso, resolveu matá-lo. Para tanto, pediu a seu amigo “C” uma arma de fogo para concretizar seu intento homicida, tendo contado a ele seu plano criminoso, qual seja, no dia seguinte faria uma emboscada e “descarregaria” a arma de fogo na vítima. “C”, ciente de tudo, incentivou “A” a matar a vítima “B” e emprestou sua arma de fogo ao amigo. No dia planejado, “A” se escondeu na garagem do prédio e aguardou “B”. “B saiu do elevador, foi em direção a seu carro e, ao abrir a porta, foi surpreendido por “A”, que desferiu-lhe 15 tiros, matando a vítima. Os motivos da discussão não foram esclarecidos. “C”, à época dos fatos, estava cumprindo pena definitiva em regime aberto, em razão de uma condenação por tráfico de drogas. “A” e “C” foram denunciados pelo crime de homicídio qualificado por emboscada, tendo o processo sido desmembrado em relação a “A”, por estar foragido. “C” foi pronunciado, nos termos da denúncia. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça requereu a condenação de “C” pelo crime de homicídio qualificado por emboscada, bem como se dirigiu ao Juiz Presidente, no final dos debates orais, e pleiteou o reconhecimento da agravante da reincidência. A defesa de “C”, por sua vez, sustentou uma única tese, qual seja, a negativa de autoria/participação, tendo pleiteado sua absolvição. Deve ser dito, ainda, que na Delegacia de Polícia, “C” confessou que tinha plena ciência do plano criminoso de “A” e, mesmo assim, emprestou a arma de fogo. No entanto, em Juízo e no plenário, negou ter emprestado a arma e disse que não teve qualquer participação no crime, até porque fazia muito tempo que não se encontrava com “A”, de forma que sequer tinha como saber de sua intenção em matar seu vizinho “B”. O Conselho de Sentença, acolhendo a tese sustentada pelo Ministério Público, condenou “C” pelo crime de homicídio qualificado por emboscada. O Juiz Presidente, na dosimetria da pena, valorou negativamente a culpabilidade, em razão da multiplicidade de disparos e da premeditação. Em relação aos antecedentes, afirmou que a condenação anterior seria considerada como agravante (reincidência). A conduta social foi considerada normal à espécie. Quanto à personalidade do agente, entendeu-se não haver elementos suficientes para sua valoração. Os motivos não foram considerados, por não terem sido devidamente esclarecidos a razão e o teor da discussão havida entre “A” e a vítima “B”. Em relação às circunstâncias do crime, esclareceu que o homicídio foi cometido mediante emboscada, no entanto essa situação já foi considerada para qualificar o crime, de forma a não poder ser valorada novamente, sob pena de bis in idem. As consequências do crime foram consideradas próprias do tipo penal. Quanto ao comportamento da vítima, afirmou que não havia elementos suficientes para sua valoração. Na pena-base, portanto, foi considerada como desfavorável apenas a culpabilidade. Na segunda fase, o Juiz Presidente reconheceu tanto a atenuante da confissão espontânea, pois “C” confessou o crime na Delegacia de Polícia, quanto a agravante da reincidência, tendo realizado a compensação entre ambas, mantendo, assim, o quantum fixado na pena-base. Na terceira fase, o Juiz reconheceu a participação de menor importância de “C”, tendo em vista que este apenas emprestou a arma de fogo para a prática do crime, não tendo, assim, participado efetivamente da execução e, por isso, reduziu a pena em um sexto. Considerando tão somente os dados fornecidos na questão, bem como a jurisprudência do STJ, deve o candidato discorrer apenas sobre eventuais erros cometidos pelo Juiz Presidente na dosimetria da pena. (PONTUAÇÃO: 1,5 – MÁXIMO DE 30 LINHAS)
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“X” conhece “Y” em seu trabalho. Aos poucos vão tendo confiança um no outro até que descobrem algo em comum, os dois são pedófilos. Para satisfazerem a lascívia de ambos, “X” e “Y” combinam, por meio de aplicativo instantâneo de troca de mensagens (WhatsApp), a prática de atos libidinosos envolvendo uma menor de apenas 5 anos, filha de “X”. Os diálogos demonstram claramente que ficou ajustado que no dia seguinte “X” levaria sua filha de 5 anos para a casa de “Y”, local onde este abusaria sexualmente da menor. Nas mensagens trocadas com “X”, “Y” deixa claro que vai colocar a criança em seu colo, vai brincar com ela de fazer cócegas e, então, vai passar a mão, de forma libidinosa, em todo o corpo da menor, incluindo a região genital. “Y” também afirma nas mensagens que vai praticar conjunção carnal com a criança. “X”, nas mensagens, não só aprova, como incentiva “Y” a realizar os atos libidinosos com a criança, tendo, inclusive, combinado que levaria sua filha de 5 anos à casa de “Y”, no dia seguinte, para que este abusasse sexualmente da menor. No dia marcado, “X” deu um banho em sua filha, vestiu-a com um vestido curto e propositadamente não colocou calcinha na criança, já pensando em facilitar os abusos sexuais que seriam praticados por “Y”. Em seguida, saiu de sua casa, chamou um táxi e passou ao motorista o endereço de “Y”. Quando o carro ia arrancar, chegou a polícia civil e a prendeu, em virtude de cumprimento de mandado de prisão preventiva, o que impediu a realização do abuso sexual contra a criança. Diante da situação narrada, pergunta-se: “X” e “Y” praticaram algum crime? O objetivo da questão é saber se houve ou não a prática de delito, não havendo, portanto, a necessidade de se discorrer sobre concurso de pessoas. Deve o candidato responder de forma fundamentada. Ao longo da resposta, deve discorrer, também, sobre as teorias formal-objetiva e objetivo-individual. (1,5 Pontos) (30 Linhas)
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Apolo, servidor público de determinada câmara municipal, aflito por possuir diversas dívidas de cartão de crédito já vencidas, subtraiu, em proveito próprio, dois notebooks de propriedade do órgão legislativo, avaliados em R$8.000,00 cada, valendo-se, para tanto, de uma das chaves da repartição que permanecia em sua posse. Considerando a situação hipotética narrada, responda, de forma justificada, aos questionamentos a seguir: a) Qual foi o crime praticado por Apolo? b) Esse delito, em tese, admite a decretação de prisão temporária? c) Quais são os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para que a prisão temporária seja cabível?
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Verse sobre a importação clandestina de cigarro eletrônico ou vape, analisando a possível incidência do princípio da insignificância à luz dos enunciados da 2º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. (20 Linhas) (10 Pontos)
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Explique, brevemente, a teoria do criminoso de colarinho branco, apontando a sua eventual pertinência etiológica no Brasil contemporâneo. (20 Linhas) (10 Pontos)
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Discorra, brevemente, sobre a teoria do crime, com a sua evolução dogmática e com os caracteres dos sujeitos ativo e passivo atualmente aceitos pela doutrina e jurisprudência. (20 Linhas) (10 Pontos)
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