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Marieta, funcionária pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi condenada por infração ao Art. 313-A do Código Penal, a uma pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto e substituída por duas penas restritivas de direitos, porque, em 10/10/2017, inseriu nos sistemas informatizados do INSS informações fraudulentas, consistentes em vínculos empregatícios falsos, o que ensejou a concessão de benefício previdenciário indevido em favor de Joana, com prejuízo ao erário no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Marieta também foi condenada em idêntica pena, em outro processo, por infração ao Art. 313-A do Código Penal, porque em 15/09/2017, valendo-se do mesmo modus operandi, concedeu benefício previdenciário indevido em favor de Luíza, gerando prejuízo ao erário no montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Ainda, Marieta foi condenada em um terceiro processo, por infração ao Art. 313-A do Código Penal, consoante mesmo modus operandi e com aplicação da mesma pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, por inserir dados falsos no sistema informatizado e assim conceder benefício previdenciário fraudulento em favor de Anastácia, com prejuízo ao erário de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), fato ocorrido em 03/11/2017. As referidas condenações transitaram em julgado nos dias 10/11/2022, 21/11/2022 e 02/12/2022, respectivamente, e todas elas substituíram as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos. Marieta não possui outros processos em sua folha de antecedentes criminais. As cartas de execução de sentença foram tombadas ao Juízo de execução penal da Vara Federal Criminal de Alfa (vinculada ao Tribunal Regional Federal da 10ª Região) em datas próximas. O Juízo, à luz das três cartas de execução definitivas, proferiu decisão somando as penas, na forma do Art. 69, do Código Penal, fixando a pena total de 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, considerando que houve reincidência de Marieta quando da realização do segundo e terceiro fato, após já ter realizado o primeiro ato delituoso. Quanto à pena de multa, promoveu a readequação, consoante proporcionalidade à nova pena privativa de liberdade fixada, estabelecendo-a em 90 dias-multa. Determinou a conversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade e a expedição de mandado de prisão para o início de cumprimento das penas. A intimação da decisão ocorreu no dia 25/08/2023, sexta-feira. O mandado de prisão foi expedido na mesma data, pendente de cumprimento. Na qualidade de advogado de Marieta já constituído nos autos, redija a peça processual cabível, diferente de embargos de declaração e habeas corpus, para garantir os direitos de sua assistida, devendo ser deduzida toda a matéria de direito processual e material cabível. A peça deverá ser datada do último dia do prazo, levando-se em conta que segunda a sextafeira são dias úteis em todo o país. Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação (5,0 Pontos) (150 Linhas)
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JOÃO e MARIA conviveram em união estável por cerca de três anos, porém MARIA decidiu pelo término da relação cerca de quinze dias antes do crime. Inconformado, JOÃO passou a ameaçar constantemente MARIA, dizendo que, caso não reatasse com ele, a mataria. No dia 10.10.2019, por volta das 9h00, JOÃO seguiu MARIA até a loja onde ela trabalhava, dizendo a ela que “não passaria daquele dia”, pois ela iria morrer. No mesmo dia, por volta das 13h00, JOÃO retornou ao local de trabalho da vítima e sacou de sua cintura o revólver marca Taurus, calibre 38, apontou na direção da vítima, que se encontrava de costas, e disse: “você vai morrer”. Na sequência, tentando matá-la, sem que a vítima percebesse, e com a arma apontada na direção da cabeça dela, acionou o gatilho, por três vezes, porém a arma falhou. A proprietária do estabelecimento interveio, tentando dissuadir JOÃO do seu intento. Todavia, ele sacou novamente a arma de fogo e a manuseou, retornando ao balcão onde MARIA se encontrava, tendo efetuado outro disparo, desta vez com êxito, mas o projétil atingiu apenas o mostruário do estabelecimento. Em continuidade, ele fugiu. A polícia foi acionada e compareceu ao local, apurando que JOÃO estava escondido em sua casa. Com auxílio de escudo balístico, foi realizado o ingresso e a abordagem de JOÃO. A arma de fogo foi localizada escondida em um dos cômodos com cinco munições, sendo duas deflagradas e três com falha de acionamento do projétil (picotadas). Segundo os policiais, o réu exalava forte odor etílico. Durante a instrução processual, MARIA relatou que, à época dos fatos, separou-se do acusado e saiu de casa, passando a ser perseguida por ele, que lhe mandava mensagens dizendo que a mataria caso não reatassem. Afirmou que, no dia dos fatos, o réu passou no seu local de trabalho dizendo que daquele dia não passaria. Mais tarde, enquanto estava trabalhando, ouviu o réu lhe chamar, tendo se virado para ver o que ele queria, ocasião em que visualizou a arma apontada em sua direção na altura da cabeça, tendo o réu efetuado disparos; porém, estes falharam. Afirmou que o réu foi afastado por sua patroa e, em seguida, ele efetuou novo disparo em sua direção, vindo a atingir o mostruário do estabelecimento. Após, o acusado se evadiu do local. A testemunha ANA relatou em juízo ter visto o réu entrar em seu estabelecimento comercial, sacar a arma de fogo e disparar três vezes contra a vítima, tendo falhado todos os disparos. Disse que prontamente chamou o réu para conversar, visando evitar que novo disparo fosse efetuado. Declarou que, em seguida, após conversarem, o réu retornou em direção à vítima e efetuou novo disparo, atingindo um armário do estabelecimento, que estava cerca de meio metro de distância da ofendida. Contou que, dias antes dos fatos, JOÃO ligou para a depoente, pedindo para que convencesse a vítima a reatar com ele ou então “faria uma loucura”. Disse que chegou a alertar a vítima, porém ela afirmou que se tratava de um assunto particular e não queria conversar sobre isso. JOÃO, em juízo, confessou ter disparado em direção à vítima, afirmando, contudo, que seu propósito era apenas assustá-la. Ressaltou que, à época dos fatos, sua esposa havia saído de casa, razão pela qual dirigiu-se até a loja em que ela trabalhava e, ao visualizá-la de costas, chamou-a e efetuou o disparo no mostruário que estava ao lado dela. Alegou que seu intuito era de que a ex-esposa reatasse o relacionamento. Salientou que estava bem próximo da vítima no momento do disparo, cerca de dois metros, e, caso desejasse, teria acertado o tiro nela. JOÃO foi pronunciado e levado a julgamento perante o Tribunal do Júri. O Plenário transcorreu sem máculas, advindo ao final a condenação de JOÃO por feminicídio tentado duplamente qualificado pela motivação fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Na dosimetria da pena, uma das três qualificadoras (Feminicídio) foi utilizada para tipificação delitiva, cuja pena em abstrato parte de doze anos de reclusão, patamar que foi utilizado para o início dos cálculos. Na segunda fase dosimétrica, foram consideradas as outras duas qualificadoras como agravantes, dando-se o acréscimo de 1/3, passando a reprimenda para 16 anos de reclusão. Ausentes causas especiais de aumento ou diminuição de pena, deu-se a mitigação pela tentativa, no patamar de 1/3. Pelo crime conexo, a pena base foi fixada no mínimo legal e multa no valor de piso, tornando-se definitiva nesse patamar à míngua de modificadores. Pelo concurso material, o apenamento tornou-se definitivo em 12 anos e 08 meses de reclusão e 10 dias-multa mínimos, fixando-se o regime inicial fechado para início do cumprimento da pena. Contra essa sentença recorreu a Defesa requerendo: I – em preliminares: a) seja dada oportunidade para a Defesa manifestar-se após parecer do Ministério Público em Segundo Grau, sob pena de nulidade por violação às garantias do contraditório e da ampla defesa; b) a nulidade da sessão plenária por parcialidade no julgamento, vez que o Conselho de Sentença era formado majoritariamente por mulheres; c) a nulidade da quesitação por antinomia entre o quesito 05 (o crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar?) e o quesito 06 (o crime foi cometido por motivo fútil?). II – No mérito, pleiteou cumulativamente ou alternativamente: a) a anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença porquanto manifestamente contrária à prova dos autos, postulando a realização de novo julgamento por deixarem os jurados de reconhecer a tese defensiva de desclassificação para o delito previsto no artigo 147 ou no artigo 132, ambos do Código Penal; b) o reconhecimento da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz; c) a aplicação da consunção entre o crime conexo e o delito tentado; d) o afastamento da qualificadora do motivo fútil, que não poderia ser aplicada porque a prova demonstrou que o réu estava transtornado pelo ciúme, devendo ser reconhecida a forma privilegiada do crime por ter ele agido sob o domínio de violenta emoção; e) o reconhecimento da confissão espontânea do réu, com implicações na dosimetria; f) a impossibilidade da utilização das qualificadoras como agravantes no cálculo da pena; g) a aplicação de fração maior de diminuição da pena pelo reconhecimento da tentativa branca. Atuando como representante do Ministério Público, apresente a resposta ao recurso, enfrentando, fundamentadamente, cada uma das teses defensivas. Dispensa-se o relatório. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em investigação criminal na qual se apurou a prática de injúria racial, o doutor Promotor de Justiça se recusou a formular a proposta de acordo de não persecução penal, sustentando, em síntese: I - que o tipo penal não comportaria a benesse despenalizadora; II - que o investigado não confessou, em nenhum momento e de forma circunstanciada, a prática da infração; III - haver evidências de que o investigado, embora primário, possuía condenações sem trânsito em julgado por fatos semelhantes, praticados de forma reiterada. O MM. Juiz de Direito discordou das razões invocadas pelo Ministério Público, ponderando, de outra parte, que: A - a pena mínima cominada à infração não constitui óbice ao acordo, destacando, além disso, que a hipótese não está inserida nas ressalvas previstas no artigo 28-A, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal; B - a exigência de confissão violaria o privilégio contra a autoincriminação; C - sendo primário, nada justificaria a recusa da proposta em homenagem ao princípio do estado de inocência. Em razão disso, rejeitou a denúncia, fundamentando sua decisão na falta de interesse de agir e, ainda, determinando o retorno dos autos ao Ministério Público para a formulação da proposta de acordo de não persecução penal, sob pena de o fazer de ofício. Na qualidade de Promotor de Justiça, apresente a impugnação que entender cabível à espécie, com a petição de interposição e respectivas razões. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Elabore uma dissertação sobre o tema “Efeitos da Condenação”, com os seguintes tópicos: 1 - Efeitos penais da condenação; 2 - Efeitos extrapenais da condenação; 3 - Efeitos da condenação na legislação extravagante; 4 - Efeitos da sentença absolutória imprópria. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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É possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito público no âmbito da Lei nº 9.605/98? Aponte a divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, declinando os argumentos que embasam cada posição. Explique, resumidamente, no que consiste a teoria da dupla imputação, indicando o atual cenário jurisprudencial nos Tribunais Superiores. (30 linhas) (1 ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em relação ao tema concurso de agentes, e considerando a diversidade de denominações existentes na doutrina, explique e exemplifique o que são: autoria colateral, autoria incerta, autoria desconhecida, autoria complementar, autoria acessória e autoria sucessiva. Depois, esclareça o que se entende por “teoria extensiva” e por “teoria objetivo-material” no concurso de pessoas. (90 linhas) (1 ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Conceitue os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, abordando os seguintes aspectos: A - semelhanças e diferenças entre os referidos crimes; B - momento de consumação dos delitos; C - enquadramento adequado caso o funcionário supostamente influenciado seja delegado de polícia. (10 pontos) (30 linhas) (A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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Lúcio e Adamastor, em comunhão de ações e desígnios, com o emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo dirigido pela vítima, Vilma. Pela dinâmica delituosa, Lúcio empunhava a arma de fogo contra a cabeça da vítima, enquanto Adamastor exigia a entrega das chaves do veículo, sob palavras de ordem e graves ameaças contra a vida de Vilma, afirmando que “caso não entregasse o veículo, levaria um tiro.” Ambos foram condenados, sendo que Lúcio e o Ministério Público não recorreram da condenação. Adamastor, por meio de sua defesa técnica (distinta da defesa de Lúcio), interpôs recurso, alegando que a arma de fogo era portada apenas por Lúcio e que esta era incapaz de produzir disparos. Lúcio afirma ao advogado que se sentiu traído pelo argumento deduzido por Adamastor, sendo sua intenção, apenas, que ambos tivessem a mesma condenação. Na qualidade de advogado de Lúcio, responda às questões a seguir. A - A primeira tese recursal pode garantir tratamento penal mais vantajoso a Adamastor? Justifique, levando em consideração o Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65) B - Caso o Tribunal acolha a segunda tese recursal de Adamastor, esta poderia ser aproveitada a Lúcio? Justifique, considerando as normas de Direito Processual Penal aplicáveis. (Valor: 0,60) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Débora e Cristiane são amigas e se encontraram em um restaurante. Durante o almoço, elas começaram a conversar, de forma reservada e sem expectativa de estarem sendo ouvidas por terceiros, sobre Jéssica, conhecida de ambas. As amigas mencionaram que Jéssica era “ridícula” e que “se acha”. Jenifer, amiga de Jéssica, sem que Débora e Cristiane percebessem, aproximou-se da mesa de ambas de forma discreta e iniciou uma gravação ambiental (com amplificação sonora), captando o áudio da conversa com todas as qualidades negativas que Débora e Cristiane atribuiam a Jéssica. Jenifer entregou a gravação à ofendida. De posse da referida gravação ambiental, Jéssica ajuízou uma queixacrime contra Débora e Cristiane, dando-as como incursas nas penas do Art. 140, caput, do Código Penal. Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Débora e Cristiane, responda às questões a seguir. A - Qual a tese de direito processual a ser deduzida em favor das quereladas, notadamente, sobre a prova utilizada para embasar a queixa? Justifique. (Valor: 0,65) B - Qual a tese de direito material a ser deduzida em favor das quereladas? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Luís, sócio administrador de Exatas Contábeis S/A, foi condenado pela supressão de tributos praticada pela prestação de informações falsas às autoridades fazendárias (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90), apurado definitivamente em procedimento fiscal, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). A sentença condenou o acusado a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo MM Juízo de Execução Penal. Expedida a carta de execução ao Juízo de Execução Penal, este fixou as penas restritivas substitutivas da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, em jornada semanal de 8h (oito horas), calculada à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária, esta equivalente ao valor do prejuízo apurado (R$ 1.500.000,00). Insatisfeito com a decisão do Juiz de Execução Penal, Luís solicita que você, como advogado(a), adote as providências necessárias à observância da legalidade estrita na aplicação das penas restritivas de direitos. Na qualidade de advogado de Luís, responda aos itens a seguir. A - Qual o recurso cabível contra a decisão mencionada? Fundamente. (Valor: 0,65) B - Qual o argumento de mérito a ser deduzido em favor de Luís? Fundamente. (Valor: 0,60) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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