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Em procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público, destinado à apuração da prática de crime de domínio social estruturado, identificou-se a existência de uma complexa estrutura de ocultação patrimonial com o objetivo de assegurar a permanência e o fortalecimento da organização criminosa. As diligências revelaram que Pablo, apontado como líder da organização, possuía um patrimônio estimado em R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), composto de imóveis urbanos e rurais, participações societárias, ativos financeiros, embarcações, aeronaves e criptoativos, distribuídos em nome de familiares, empresas de fachada e pessoas interpostas.
As medidas investigativas regularmente autorizadas judicialmente evidenciaram a manifesta incompatibilidade entre o patrimônio identificado de Pablo e as fontes lícitas de renda do investigado, bem como fortes indícios de que os ativos provinham diretamente das atividades ilícitas desenvolvidas pela organização criminosa por ele liderada.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pablo e dos demais integrantes da organização criminosa e requereu conjuntamente a aplicação da medida de perdimento extraordinário dos bens de Pablo, caracterizados como de origem ilícita, pleiteando a perda definitiva do referido patrimônio, independentemente de condenação.
O Juiz recebeu a denúncia e, antes de decidir acerca do requerimento de perda de bens, abriu vistas à defesa técnica de Pablo, a qual alegou que o pleito ministerial constitui verdadeira antecipação dos efeitos da condenação penal, incompatível com o sistema constitucional brasileiro por afastar a exigência de formação da culpa e permitir a restrição definitiva ao direito de propriedade sem prévio juízo condenatório.
Analise a correção da medida requerida pelo Ministério Público, a partir de seus possíveis pressupostos, natureza jurídica, distinção em relação às espécies de perdimento e compatibilidade com a Constituição da República e os atos normativos internacionais, à luz dos princípios estruturantes do processo penal e da tutela constitucional do patrimônio.
(50 pontos)
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Berenice, preocupada com a saúde mental de sua filha Ana, de 13 (treze) anos de idade, contrata Carlos, renomado psicólogo, o qual inicia sessões semanais de terapia com a adolescente, em seu consultório. Ao longo das sessões, Carlos começa a indagar Ana sobre a sua sexualidade e, em determinado momento, sob a alegação de melhor analisar a paciente, instiga-a a se despir, tocar nas suas partes íntimas e fazer movimentos de cunho pornográfico, enquanto, excitado, observa a paciente.
Após inúmeras sessões, realizadas ao longo de 6 (seis) meses, onde tal prática se intensificou, Ana resolve contar o ocorrido à mãe, que entra em contato com Carlos, via aplicativo de conversa por vídeo, com o intuito de cobrar-lhe satisfações. Ao ser confrontado, Carlos não nega o ocorrido e exige que Berenice também fique nua, toque em suas partes íntimas e faça poses pornográficas, enquanto ele a observa pela tela do computador, sob pena de divulgar, na internet, imagens que, embora efetivamente não as possua, afirma ter gravado de Ana, despida. Berenice, sem atender à exigência de Carlos, encerra a conversa e procura a polícia.
Diante do caso narrado, qual a adequação típica dos fatos, com todas as suas circunstâncias?
(50 pontos)
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Alberto aluga um automóvel de Bernardo, com o escopo de trabalhar como motorista de aplicativo e reforçar a sua renda, pois está devendo muito dinheiro para Caio, o qual goza da reputação de ser pessoa extremamente violenta. Ocorre que Alberto é demitido de seu emprego, de modo que, mesmo trabalhando como motorista autônomo, os seus rendimentos caem, o que impossibilita que ele pague a dívida contraída com Caio.
Vencida a dívida, Caio procura Alberto, cobrando-lhe o pagamento, e, como ele lhe diz que não tem como pagar, Caio pede que lhe entregue o veículo como forma de quitação. Alberto, então, informa que o automóvel não lhe pertence, tratando-se de bem alugado, mas Caio lhe diz que isso não tem importância, pois conhece um desmanche de automóveis aonde pretende levar o veículo, reiterando a solicitação de entrega do bem. Alberto, então, entrega o carro a Caio.
Para ocultar o que fizera, Alberto comparece à Delegacia de Polícia, onde conta que o automóvel foi roubado por um homem mascarado. De posse do registro de ocorrência do roubo, Alberto comunica o fato a Bernardo, o qual aciona o seguro do veículo, requerendo o pagamento da indenização contratual. Com o avançar das investigações, porém, resta apurado que o roubo nunca existiu, de modo que a indenização não é paga a Bernardo.
Diante do caso narrado, qual a adequação típica dos fatos, com todas as suas circunstâncias, em relação às condutas de Alberto, Bernardo e Caio?
(50 pontos)
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Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no mínimo 30 linhas e no máximo de 120 linhas, de acordo com a proposta abaixo.
Trata-se de ação penal que tramita na Vara Criminal da Comarca de Brusque (SC). A denúncia, apresentada pelo Ministério Público no dia 02/02/2023, relatou o seguinte fato criminoso: “No dia 20/02/2019, por volta das 15 horas, Ivo Yamamoto da Silva, nascido em 29/10/1988, de forma livre e consciente, visando se locupletar ilicitamente do patrimônio alheio, ingressou no Supermercado Luxor, localizado na Rua das Flores, nº 123, centro de Brusque (SC), e de lá subtraiu para si dois desodorantes e três frascos de condicionador, bens avaliados em R$ 99,00. Para praticar a subtração, o agente ingressou no supermercado, pegou as mercadorias nas gôndolas e ocultou-as em seu casaco. Depois, passou pelo caixa do estabelecimento e realizou a compra de apenas um pacote de bolachas, não efetuando o pagamento das mercadorias ocultadas em seu casaco. Ao deixar o caixa, consumando assim a subtração, Ivo foi abordado pelo vigilante do estabelecimento quando se aproximava da porta de saída, momento em que as mercadorias foram recuperadas e o agente foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia. Na execução do crime, Ivo foi auxiliado por outro indivíduo não identificado, que ingressou com ele no estabelecimento, ficou vigiando enquanto Ivo realizava a subtração e depois estava aguardando-o do lado de fora do estabelecimento. Ao perceber que Ivo fora detido, tal indivíduo deixou o local e não foi mais localizado”.
Diante de tais fatos, a denúncia imputou ao réu a prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 17/02/2023. Após várias tentativas, sem êxito, de citar o réu pessoalmente, o oficial de justiça realizou sua citação por meio de envio de mensagem via aplicativo de mensagens, tendo certificado nos autos que o interlocutor confirmou o recebimento da mensagem, porém se negou a enviar cópia de documento pessoal. Decorrido o prazo legal sem que o réu apresentasse resposta à acusação, os autos foram encaminhados à Defensoria Pública, que apresentou a resposta à acusação em favor de Ivo, requerendo que o Ministério Público oferecesse ao réu acordo de não persecução penal, por entender que os requisitos legais para tanto estariam preenchidos. A Defensoria requereu também a instauração do incidente de insanidade mental do réu, pois, no auto de prisão em flagrante, havia um atestado médico que indicava que Ivo era esquizofrênico. Além disso, formulou outros requerimentos defensivos cabíveis.
O juiz não acolheu os pleitos defensivos. Sobre o pedido de oferecimento de acordo de não persecução penal, o magistrado sustentou que, apesar de preenchidos os requisitos legais, o fato era anterior à vigência do art. 28-A do Código de Processo Penal, e assim tal acordo não seria cabível nesse caso. Sobre o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, o magistrado sustentou que, nos autos, não havia indicativos de que o réu teria agido no dia do crime sob a influência da sua doença mental. Por fim, designou audiência de instrução e julgamento.
As duas testemunhas indicadas na denúncia, funcionários do estabelecimento vítima, foram intimadas e compareceram ao ato. A testemunha indicada pela defesa, o médico que assinou o atestado constante no auto de prisão em flagrante, foi intimada e não compareceu ao ato. Ivo foi intimado pessoalmente para comparecer à audiência quando esteve no Fórum para retirar uma certidão que precisava apresentar ao seu empregador, o que se deu cerca de vinte dias antes do ato processual. Na audiência, as duas testemunhas indicadas pela acusação relataram que presenciaram o fato, que viram o réu ocultando as mercadorias em suas vestes, e que ele compareceu ao caixa sem efetuar o pagamento respectivo, tendo sido abordado próximo à porta de saída do estabelecimento. A defesa requereu a condução coercitiva da testemunha por si arrolada, o que foi indeferido pelo magistrado, ao argumento de que tal prova seria impertinente ao julgamento do feito. Em seu interrogatório, Ivo disse que não se lembrava do fato, pois na época estava em situação de rua, fazendo uso abusivo de drogas e sem tomar os medicamentos para tratamento da esquizofrenia. Ele disse ainda que tomou conhecimento do processo apenas no dia em que foi intimado para a audiência e que atualmente trabalha como faxineiro e ganha um salário mínimo mensal. O juiz deu a instrução por encerrada e não houve requerimento de diligências pelas partes.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais, argumentando que a subtração estava devidamente comprovada. No entanto, entendeu que a participação de outro agente não se comprovou, tendo a prova produzida indicado que Ivo teria praticado o crime sozinho. Assim, requereu a sua condenação por furto simples (art. 155, caput, do Código Penal). Após, foi aberta vista dos autos à defesa para a apresentação das suas alegações finais por meio de memoriais, tendo a intimação sido concretizada em 16/06/2025 (segunda-feira). Ivo não possui qualquer condenação criminal e nunca respondeu a outros processos, sendo o presente o único processo judicial do qual foi parte em toda a sua vida. Registra-se que Ivo foi preso em flagrante na data do fato, porém posto em liberdade pelo magistrado na audiência de custódia, e está em liberdade desde então. Diante do exposto, na condição de defensor(a) público(a) que patrocina os interesses do réu nesse processo, apresente as alegações finais da defesa, argumentando sobre todas as questões de fato e de direito cabíveis ao caso. Considere que não houve qualquer preclusão de matéria defensiva no curso do processo, pois tudo o que era pertinente à defesa foi arguido no tempo e na forma legalmente previstos. A data a ser inserida na peça deve ser o último dia do prazo legal.
(40 pontos)
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Instruções: Elabore um texto discursivo com extensão de no mínimo 15 linhas e no máximo de 30 linhas, de acordo com a proposta abaixo.
A) Joana manteve um relacionamento amoroso com José por dois anos e, há algum tempo, decidiu terminá-lo. José não aceitou o término e continuou telefonando e mandando mensagens para Joana e procurando-a pessoalmente, mas ela insistiu no desejo de romper a relação e pediu, sem êxito, que José deixasse de perturbá-la. A situação chegou a um ponto insustentável, e Joana passou a sentir medo de José e a sofrer prejuízos pessoais e profissionais devido a esses fatos. Além de insistir em contatar e encontrar Joana, José passou a agir de forma ameaçadora, afirmando, inclusive, que não hesitaria em adotar medidas drásticas caso não pudesse retomar o namoro com ela. Certo dia, em uma mensagem enviada via aplicativo de mensagens por um novo número, já que Joana havia bloqueado todos os contatos anteriores, José disse que, caso não reatassem o namoro, ele se mataria. Na oportunidade, Joana apenas respondeu “então te mata de uma vez e para de me importunar”, de forma meramente reativa, e bloqueou também aquele número. Pouco tempo depois, Joana recebeu uma chamada de vídeo de outro telefone desconhecido e, ao atender, vislumbrou José na casa dele portando uma arma de fogo e, em seguida, disparando contra a própria cabeça. Imediatamente, Joana ligou para o serviço de emergência, enquanto ela mesma também se deslocava para a casa de José. No entanto, ao chegarem ao local, José já tinha falecido. Diante dessas informações, o Ministério Público denunciou Joana pela suposta prática do delito previsto no artigo 122, § 2º, do Código Penal. Como defensor(a) público(a) atuando na defesa de Joana, apresente os possíveis argumentos para afastar a responsabilização penal da assistida (apenas de direito material).
B) Janete estava grávida de 18 semanas quando, ao realizar uma ultrassonografia de rotina, descobriu que o feto apresentava uma malformação incompatível com a vida extrauterina. Dois médicos atestaram a condição, oportunidade em que registraram que, embora o risco à gestante seja apenas o inerente a qualquer gravidez, o prosseguimento até o parto pode causar intenso abalo psicológico. No mesmo dia, Janete procurou a Defensoria Pública e solicitou auxílio para obter uma autorização para a interrupção da gestação (realização de aborto). Como defensor(a) público(a) que realizou o atendimento da assistida, você decidiu impetrar um habeas corpus preventivo. Sendo assim, apresente os fundamentos do pedido.
(15 pontos)
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José dos Anjos foi denunciado e está sendo processado perante a 1ª Vara do Júri da Capital, pois, no dia 3 de março de 2012, por volta das 14 h, na Avenida das Acácias, nesta Capital, fazendo uso de uma arma de fogo, efetuou disparos contra Gilberto dos Açores, produzindo-lhe ferimentos que lhe ocasionaram a morte.
O móvel do crime foi fútil, representado por uma discussão banal de trânsito. Além disso, por ocasião dos disparos, o agente utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi colhida quando se encontrava sentada no interior de seu automóvel, acompanhada da esposa e de suas duas filhas, crianças que contavam, respectivamente, com cinco e sete anos de idade.
A prova oral colhida durante o judicium accusationis abona os termos da denúncia, assim como o laudo de exame necroscópico encartado aos autos, do qual se extrai que a vítima foi alvejada por quatro disparos de arma de fogo, dois na cabeça (testa e têmpora esquerda), um no pescoço e outro na região peitoral. Ficou provado, também, que a vítima estava desarmada e que o réu responde a outros dois processos, um pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e outro por tráfico de entorpecentes.
Diante da contundente prova produzida, o réu foi pronunciado nos termos da denúncia. Mais tarde, no curso regular do judicium causae foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Capital e absolvido, por maioria de votos (4 a 3).
É certo que, no curso da sessão de julgamento, verificaram-se as seguintes ocorrências, as quais foram devidamente consignadas na ata dos trabalhos:
a. uma das testemunhas arroladas pela defesa e ouvida em plenário apresentou versão divergente da oferecida durante o judicium accusationis. O promotor de justiça requereu, ao final do depoimento dela, que não fosse dispensada, que permanecesse incomunicável e que fosse formulado quesito especial dirigido aos jurados, indagando sobre a ocorrência do crime de falso testemunho. Tal pleito foi indeferido pelo juiz presidente, sob o fundamento de que o Ministério Público, caso entendesse pertinente, posteriormente, poderia requerer a instauração de inquérito policial em face da aludida testemunha pelo crime indicado;
b. houve inovação na tréplica, que foi expressamente admitida pelo juiz presidente, sustentando, para tanto, que a plenitude de defesa se sobrepõe à ampla defesa;
c. o juiz presidente indeferiu o desdobramento do quesito indagando se o réu deveria ser absolvido, não obstante a defesa tivesse apresentado como teses a legítima defesa própria, a legítima defesa putativa, a ocorrência do privilégio e, por fim, solicitado a concessão da clemência por parte dos jurados, na medida em que o increpado era pai de três filhos e ajudava financeiramente seus genitores e familiares de sua esposa.
A prova produzida no plenário do Júri ratificou a colhida no sumário da culpa, mostrando-se coesa e contundente no sentido de incriminar o acusado.
Atentando para o fato de que a r. sentença de 1º grau não transitou em julgado para o Ministério Público e para a defesa, como promotor de justiça, adote a providência processual cabível.
(2 pontos)
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Utilizando como pressuposto teórico a criminologia crítica latino-americana e as respectivas análises político-criminais, disserte sobre a relação entre o sistema penal brasileiro e o racismo, abordando, necessariamente, o ponto de vista histórico, social e processual penal.
(2,50 pontos)
(30 linhas)
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Guilherme foi denunciado por roubo com emprego de arma de fogo, por duas vezes, por serem duas vítimas, em continuidade delitiva, e por receptação dolosa, em concurso material com o roubo. Segundo a denúncia, Guilherme subtraiu para si, no dia 15 de janeiro de 2026, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, R$ 5.000,00 pertencentes à vítima Carlos e uma carteira pertencente à vítima Luiz. Consta, ainda, que, em data incerta, porém antes de 10 de abril de 2026, ele teria adquirido uma motocicleta preta de origem ilícita, sabendo tratar-se de produto de crime.
Narra a inicial que, no dia 15 de janeiro de 2026, Guilherme entrou na agência bancária e observou a vítima Carlos sacar R$ 5.000,00 do caixa eletrônico e colocar o dinheiro em uma pasta. Logo em seguida, Carlos saiu da agência e se dirigiu ao estacionamento, onde seu marido Luiz o aguardava. Nesse momento Guilherme abordou Carlos, apontou-lhe uma arma e exigiu que entregasse a pasta que carregava. Na pasta havia o dinheiro de Carlos e a carteira de Luiz. Após subtrair a pasta, Guilherme fugiu em uma moto. As vítimas registraram o fato na delegacia e a polícia civil, respeitando a cadeia de custódia, juntou as imagens das câmeras de segurança do banco, nas quais aparecia um indivíduo na área dos caixas, próximo à vítima Carlos, de pele parda, magro e estatura mediana.
Os policiais fizeram campana e no dia 10 de abril de 2026 avistaram Guilherme chegar em uma moto, entrar na agência e sair sem fazer nenhuma operação. Como as características de Guilherme coincidiam com as do indivíduo visto nas imagens e a atitude foi suspeita, decidiram abordá-lo. Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com Guilherme, porém, no baú da moto em que ele estava foi encontrado um simulacro de arma.
Constatou-se também que a placa estava trocada e as numerações do chassi e do motor estavam raspadas, sendo Guilherme conduzido à delegacia.
As vítimas do roubo foram chamadas para fazer reconhecimento, tendo identificado Guilherme como autor do crime após visualizá-lo sozinho em uma sala. O juiz recebeu a denúncia, mas indeferiu pedido de prisão preventiva. O réu foi citado e a defesa apresentou resposta à acusação, deduzindo as teses pertinentes. Em audiência de instrução, foi realizado novo reconhecimento pessoal do réu, com observância das formalidades legais, tendo as vítimas reconhecido Guilherme. O laudo pericial da moto, tempestivamente juntado, atestou não ser possível a identificação do veículo, indicando a necessidade de laudo complementar, que não foi produzido pela Acusação. O réu negou o roubo e a ciência da origem ilícita da moto, admitindo apenas a sua posse e a do simulacro de arma. Após apresentadas as alegações finais pelas partes, foi proferida sentença absolvendo Guilherme por ausência de prova. A acusação apelou, pedindo a condenação nos termos da denúncia. Os autos foram encaminhados à Defensoria.
Como Defensor(a) Público(a), redija a peça cabível fundamentadamente.
(5 pontos)
(150 linhas)
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Após a prisão flagrancial, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia em face de João, 20 anos, primário, imputandolhe a prática do crime de associação para o tráfico, com a incidência de três causas de aumento de pena. Encerrada a instrução processual, em observância ao devido processo legal, o juízo competente condenou o acusado pelo delito de associação para o tráfico, à pena final de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, ante a valoração negativa de diversas circunstâncias judiciais.
No curso da execução penal, sem interposição de recursos pelo Parquet ou pela defesa técnica, o juízo proferiu, em momentos processuais distintos, as seguintes decisões:
(i) indeferimento da remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ao argumento de que João concluiu o ensino médio antes do início do cumprimento da pena; e
(ii) deferimento de livramento condicional em benefício de João, sob o fundamento de que o agente, além de ter cumprido metade da pena que lhe fora aplicada, preencheu os requisitos subjetivos para fazer jus ao referido instituto.
Registre-se, por fim, que, havendo 2 anos e 9 meses de pena a cumprir, o condenado descumpriu as condições do livramento condicional, dando ensejo à revogação do benefício por parte do juízo competente.
Com base no cenário hipotético narrado, à luz das disposições das legislações de regência aplicáveis e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente.
a) Agiu acertadamente o juízo ao indeferir o requerimento de remição da pena formulado por João?
b) A decisão judicial concessiva do livramento condicional em benefício de João está em conformidade com a ordem jurídica?
c) Considerada a revogação do livramento condicional em prejuízo de João, qual é o prazo da prescrição da pretensão executória estatal?
(2 pontos)
(20 linhas)
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No dia 10 de maio de 2026, por volta das 20h, na cidade de Rondonópolis/MT, João da Silva e Carlos Pereira, ambos maiores e capazes, previamente ajustados e com unidade de desígnios com o adolescente M.A.S., de 17 anos, dirigiram-se à residência da família Meireles localizada em um bairro nobre da cidade.
Ao chegarem ao local, renderam o vigia da rua, Pedro, que estava em sua guarita, utilizando-se João de uma pistola calibre .380, que portava. Enquanto o adolescente M.A.S. vigiava Pedro sob a mira de um simulacro de arma de fogo, João e Carlos arrombaram a porta da residência e surpreenderam o casal, Sr. Roberto e Sra. Helena Meireles, e seu filho, Lucas, de 22 anos, que assistiam à televisão na sala.
João, sempre empunhando a arma de fogo, anunciou o assalto e, mediante grave ameaça, ordenou que todos se deitassem no chão. Carlos, por sua vez, passou a subtrair diversos bens da família, entre eles, joias de Helena, relógios de Roberto, R$ 5.000,00 em espécie de Lucas e três aparelhos celulares, um de cada membro da família. Durante a ação, que durou cerca de uma hora, as três vítimas foram trancadas em um banheiro, tendo sua liberdade restringida para assegurar o sucesso da empreitada criminosa.
Após a subtração dos bens, os três agentes empreenderam fuga no veículo da família, um Toyota Corolla. A Polícia Militar foi acionada por um vizinho e, em diligências, localizou o veículo abandonado a 5 km do local do crime. Dentro do carro, encontraram a carteira de identidade de João da Silva, que havia caído durante a fuga. As vítimas se dirigiram à delegacia, onde foi realizado o registro de ocorrência e instaurado Inquérito Policial (nº 001/2026).
Dois dias depois, em posse da identificação, a Polícia Civil localizou e prendeu João em flagrante delito por outro crime (receptação de uma moto roubada). Levado à delegacia, a Autoridade Policial apresentou João para reconhecimento pelas vítimas dos fatos do dia 10/05, sendo colocado ao lado de outras três pessoas com características físicas semelhantes. João foi prontamente reconhecido por Roberto, Helena, Lucas e pelo vigia Pedro como um dos autores do roubo. As formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal foram integralmente observadas.
Em interrogatório policial sobre os fatos do dia 10/05, João confessou parcialmente o crime, mas negou o uso de arma de fogo, alegando ser um simulacro e delatou seus comparsas, informando a identidade e o endereço deles, inclusive esclarecendo a forma como convidaram o adolescente a praticar com eles o ilícito penal e fornecendo o cronograma para os próximos roubos que iriam realizar.
O laudo de avaliação dos bens subtraídos totalizou um prejuízo de R$ 85.000,00. As folhas de antecedentes criminais de João e Carlos indicam múltiplas condenações transitadas em julgado por crimes patrimoniais, caracterizando reincidência específica. Foram juntadas imagens de câmeras da rua no inquérito policial, ocasião em que se confirmaram as identidades dos demais agentes, conforme indicação de João.
Os autos do Inquérito Policial (nº 001/2026) foram remetidos ao Ministério Público com o relatório final da Autoridade Policial, que indiciou João e Carlos.
Na condição de Promotor de Justiça com atribuições perante o juízo criminal da Comarca de Rondonópolis/MT, elabore a peça processual cabível para promover a responsabilização criminal dos envolvidos.
A peça deverá observar os requisitos formais, legais e as teses jurídicas aplicáveis, promovendo a responsabilização criminal dos envolvidos e requerendo as medidas cautelares pertinentes, devidamente fundamentadas na legislação e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores.
(4 pontos)
(40 linhas)
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