Redija um texto dissertativo acerca do poder disciplinar da administração pública, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Defina poder disciplinar e estabeleça a diferença entre esse poder e à pretensão punitiva de natureza penal do Estado. [valor: 0,40 ponto]
2 - Discorra sobre a aplicação do princípio da legalidade ao direito disciplinar, no que se refere a tipicidade das infrações, estabelecendo a diferença com a tipicidade e a legalidade penais. [valor: 0,36 ponto]
Pontos: 1,00
Linhas: 20
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Determinado município tem observado crescimento populacional rápido e intenso, com expressivos impactos urbanos. Tal fenômeno passou a incrementar a prática de crimes relacionados a imóveis, dando ensejo a operações policiais para o seu combate. A partir das diligências realizadas, identificou-se um grupo criminoso, chefiado por Alcebíades, com a colaboração de mais 3 indivíduos e estrutura organizada com delimitação dos papéis de cada membro.
O grupo de Alcebíades se notabilizava por realizar loteamentos urbanos sem autorização dos órgãos competentes do município. A partir daí, realizavam vendas de lotes a terceiros, sem o devido Registro de Imóveis No cumprimento de mandado de busca e apreensão, foi arrecadada uma arma de fogo de uso permitido, sem o devido registro acompanhada de um estojo de munição intacto de propriedade de Alcebíades.
Foi identificado ainda um segundo grupo de criminosos, chefiado por Tenório, com 4 integrantes, também com estrutura organizada e a divisão de tarefas. A atividade do grupo consistia em ameaçar moradores de áreas rurais para que abandonassem seus locais de moradia que se concentravam em imóveis de posse precária, sem Registro de Imóveis, de modo que os criminosos poderiam ocupar os imóveis.
Em uma das ocasiões, Tenório e seus comparsas espancaram um senhor de 62 anos que passou 10 dias hospitalizado em razão das lesões sofridas.
O contexto narrado suscitou dúvida na autoridade policial sobre a devida capitulação de eventuais crimes plurissubjetivos no caso.
Com base no caso hipotético ora descrito, responda ao que se pede a seguir.
A) Identifique os delitos praticados pelo grupo de Alcebíades e pelo grupo de Tenório.
B) Apresente o conceito de crimes monossubjetivos e de crimes plurissubjetivos.
C) Estabeleça a distinção entre os tipos penais de associação criminosa, organização criminosa e constituição de milícia privada.
(10 pontos)
(20 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, no curso de determinada investigação, recebeu elementos de convicção no sentido de o Vereador X, de Blumenau, ter se utilizado de sua conta em mensageria instantânea, instalada no aparelho de telefonia móvel (celular), modelo ABC, para praticar crime de injúria racial (Art. 2º-A, Lei nº 7.716/89), quando estava de férias em Florianópolis, local onde o ilícito se consumou.
A aludida mensagem foi postada em um grupo com mais de uma centena de participantes e tudo indicava que não estava na função de autodestruição (ou auto apagamento). Tal aplicativo funciona com criptografia de ponta a ponta.
Muito recentemente, chegou a informação de que os dois aparelhos de telefonia móvel (celulares), modelo ABC e modelo DEF, do mencionado legislador estavam um em seu domicílio e outro no seu gabinete, sem, porém, se precisar qual estava onde.
Na condição de Delegado de Polícia, indique a medida pertinente ao caso, abordando os temas de Direito Constitucional adequados.
(10,00 pontos)
(20 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
Em 1º/1/2024, Flávio e sua companheira, Soraia, ameaçaram de morte Mercedes e Sarah, respectivamente genitora e irmã de Flávio. O casal utilizou-se de arma de fogo — tendo atirado em objetos do imóvel com o objetivo de intimidá-las — e de dois porretes, com os quais agrediram Mercedes e Sarah, tendo-lhes causado lesões corporais de natureza grave.
O motivo da agressão e da ameaça foi a insatisfação com o valor da mesada que a idosa concedia a ambos. O casal manteve Sarah e Mercedes trancadas no imóvel, sob constante ameaça e agressões físicas e verbais, enquanto exigia delas depósitos de valores em dinheiro em suas contas-correntes.
O casal já havia sido intimado sobre deferimento de medidas protetivas (fixadas pelo juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar competente em 12/12/2023) que os proibiam de se aproximarem das vítimas e de manterem contato com elas. Temendo por sua integridade física, bem como pela de sua mãe, Sarah conseguiu escapar do apartamento onde se encontrava com sua mãe e buscou pela ajuda de dois policiais militares que faziam a ronda nas imediações.
Ao chegarem ao local do crime, os policiais efetuaram a prisão em flagrante dos autores do fato.
Na Delegacia da Polícia Civil, Sarah deu ciência do ocorrido à autoridade policial, tendo sido, então, acostados a decisão anterior que deferiu medidas protetivas, os mandados de intimação de Flávio e Soraia, além da folha de antecedentes criminais, os quais indicavam que os agentes, embora considerados tecnicamente primários, possuíam diversas anotações sem trânsito em julgado por agressão contra as vítimas Sarah e Mercedes.
Nesse mesmo dia, compareceu à delegacia Antônio, vizinho das vítimas, acompanhado de Rogério, seu irmão, para dar ciência à autoridade policial de conversa que presenciaram entre Flávio, Soraia e Francisco, conhecido chefe de facção, dias antes da prisão em flagrante mencionada.
Na conversa, Flávio e Soraia negociaram comprar explosivos de Francisco com o objetivo de provocar o desabamento do edifício onde Mercedes e Sarah residiam para receber os valores da apólice de seguro de vida de ambas.
Francisco e Rogério afirmaram que ouviram Francisco dizer que foi fácil obter os explosivos, pois já havia feito a encomenda de uma grande quantidade para realizar um ataque a uma escola da capital na qual os filhos de um rival estudavam. Afirmaram, ainda, que Flávio e Soraia aparentavam saber onde e quando tal ação criminosa teria curso.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de autoridade policial responsável pelo procedimento, elabore a peça cabível, expondo as teses de direito material e processual necessárias. As formalidades legais exigidas devem ser observadas em seu texto.
(60 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
À luz do direito penal, conceitue o excesso e explique as quatro formas de excesso existentes (doloso, culposo, acidental e exculpante).
(11,40 pontos)
(10 linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
O que é a teoria do domínio do fato?
Como ela distingue autoria, coautoria e participação?
O que é autoria mediata?
O que é autoria por domínio de aparato organizado de poder?
A teoria do domínio do fato foi adotada pela legislação penal?
Se não, é com ela compatível?
É aplicável aos crimes culposos e omissivos? Justifique.
(2,5 Pontos)
(Máximo de 30 linhas)
No dia 12 de junho de 2022, policiais, após receberem a informação de que uma determinada residência, situada em um bairro popular do Município de Anápolis/GO, nas proximidades de uma escola de educação infantil, vinha sendo utilizada como ponto de venda de drogas ilícitas, passaram a manter vigilância sobre o imóvel, no mesmo dia, ali observando, no período da noite, horário em que a escola estava fechada, a existência de um grande e incomum movimento de pessoas, notadamente homens, que entravam no local, ali permaneciam pouco tempo e saíam apressadamente.
Além disso, perceberam que o imóvel ficava sempre com as portas e janelas fechadas. Diante das evidências de que no local funcionaria uma boca de fumo, os policiais invadiram o local, às 23h, sem mandado judicial, ali flagrando Alberto, Bernardo e Caio na posse compartilhada de 38 “papelotes” de cocaína e 15 “trouxinhas” de maconha, além da importância de 230 reais em dinheiro e papéis contendo anotações alusivas ao comércio ilícito de entorpecentes, materiais que estavam no chão, ao alcance e à vista de todos.
Na residência, composta de cômodo único, havia somente um sofá velho, onde estavam sentados os sobreditos nacionais, e um televisor.
Diante do fato, os policiais deram voz de prisão aos indivíduos que estavam na casa e os conduziram à presença da autoridade policial, que, após a comprovação, por laudo pericial prévio, de que as substâncias arrecadadas eram drogas ilícitas, determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, no bojo do qual os policiais confirmaram as circunstâncias da prisão, ao passo que os presos, devidamente informados de seus direitos constitucionais, se reservaram ao silêncio.
Na sequência, foram expedidas e entregues aos presos as respectivas notas de culpa, em que eles figuravam como incursos nos Arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006. No dia seguinte, os presos foram apresentados à audiência de custódia, ocasião em que o juiz mandou soltá-los, mediante a imposição das seguintes medidas cautelares:
1 - comparecimento pessoal em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades;
2 - obrigação de manter endereço atualizado junto ao juízo; e
3 - monitoramento eletrônico.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Alberto, Bernardo e Caio, na qual lhes imputou a prática dos crimes previstos nos Arts. 33 e 35, ambos c/c Art. 40, III, todos da Lei nº 11.343/2006, sendo a denúncia devidamente recebida pelo juízo, em 5 de outubro de 2022.
No curso da ação penal, foram ouvidos os quatro policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que prestaram depoimentos firmes, harmônicos e coesos, confirmando as circunstâncias da prisão e a apreensão das drogas, dinheiro e papéis com escritos concernentes ao narcotráfico.
Foram inquiridas três testemunhas de defesa, que nada souberam informar sobre os fatos, limitando-se a prestar informações meritórias sobre a conduta social dos acusados.
Interrogados os réus, todos negaram o cometimento dos crimes, alegando que todo o material arrecadado pelos policiais não estava na residência onde eles foram presos.
Foram juntados ao processo o laudo de exame definitivo de entorpecentes e o laudo de exame documentoscópico, que positivaram, respectivamente, a natureza ilícita das drogas apreendidas (19 gramas de cloridrato de cocaína e 16 gramas de Cannabis sativa L) e o teor dos escritos presentes nos papéis examinados, com informações relativas ao comércio de entorpecentes, registrando somente vendas de drogas realizadas no dia da prisão.
Na folha de antecedentes criminais do acusado Alberto, constam as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias:
1 - ação penal, por posse de droga para consumo pessoal (Lei nº 11.343/2006, Art. 28), fato praticado em 16 de fevereiro de 2020, em que foi condenado definitivamente à pena de advertência sobre os efeitos das drogas, cumprida em 7 de janeiro de 2021; e
2 - ação penal, por lesão corporal grave, fato praticado em 24 de julho de 2021, em fase de alegações finais.
Na folha de antecedentes criminais do acusado Bernardo, devidamente esclarecida por certidões cartorárias, consta uma única anotação, por contravenção penal, fato cometido em 6 de agosto de 2021, com condenação definitiva a pena de multa, cumprida em 11 de maio de 2022.
Na folha de antecedentes criminais do acusado Caio não constam anotações; porém, em sua folha de antecedentes infracionais, devidamente esclarecida por certidões cartorárias, ele apresenta duas condenações, datadas de 2015 e 2017, ambas por tráfico de drogas, com medidas socioeducativas de internação já cumpridas, a última delas em 10 de fevereiro de 2020.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação dos acusados na forma da denúncia, reconhecendo-se, na dosimetria das penas, a reincidência dos réus Alberto e Bernardo e os maus antecedentes do réu Caio.
Já a defesa, em suas finais alegações, requereu, preliminarmente, a nulidade do processo ab initio, sob o fundamento de que a prisão em flagrante foi ilegal, em decorrência da violação de domicílio por parte dos policiais, ilegalidade que também atingiu todas as provas então colhidas.
No mérito, formulou pedido de absolvição, ao argumento de que os depoimentos dos policiais carecem da isenção necessária para que possam ser considerados como prova testemunhal e de que não haveria prova de associação estável e permanente entre os acusados para o reconhecimento do crime de associação para o tráfico.
Na eventualidade de condenação, requereu: i) a desclassificação da imputação do crime do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 para o delito previsto no Art. 28 da mesma lei, ao argumento de que não restou provado que as drogas apreendidas se destinavam ao comércio;
ii) o afastamento da causa de aumento de pena prevista no Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista que, na ocasião dos fatos, a escola próxima ao local da prisão estava fechada;
iii) a fixação das penas nos patamares mínimos legais, com o reconhecimento da primariedade e dos bons antecedente dos réus;
iv) a incidência da causa de diminuição de pena prevista no Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, com a fixação de regime prisional aberto e a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos ou a concessão de suspensão condicional da pena;
v) a concessão aos acusados do direito de recorrerem da sentença em liberdade e a revogação das medidas cautelares anteriormente fixadas, por serem desnecessárias. Os autos foram conclusos para sentença em 15 de dezembro de 2023.
Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as matérias e questões postas no enunciado e o enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas.
Deverá o(a) candidato(a) observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado da questão.
Importante:
1 - Não se identifique. Assine como juiz substituto.
2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
(10 pontos)
(Máximo de 300 linhas)
(A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.)
Alberto, atirador desportivo, dirige-se armado ao clube de tiro do qual é sócio, e, por estar distraído com a música, não percebe a existência de um quebra-molas (lombada), freando muito em cima do obstáculo, o que causa grande solavanco no veículo, daí resultando a queda da placa de identificação traseira, cujos parafusos de fixação à lataria já estavam desgastados pela ação do tempo.
Percebendo o ocorrido, Alberto para, desce do veículo e, não tendo como fixar a placa no automóvel naquele momento, a recolhe, colocando-a no porta-malas e seguindo viagem. Alguns minutos depois, Alberto recebe ordem de parada de um policial, que avista o veículo trafegando sem a placa traseira.
Alberto para o veículo e informa ao policial o acontecido com a placa. Ao ser indagado pelo policial para onde ia, Alberto diz que estava indo para o clube de tiro. O policial então pergunta se ele está armado e, diante da resposta afirmativa, pede que lhe apresente a arma, o que é feito, restando apurado pelo policial, em consulta à sua base de dados, que a arma em questão, de uso permitido, está devidamente registrada em nome de Alberto.
Na sequência, o policial solicita a Alberto a apresentação da guia de tráfego da arma, documento de porte obrigatório para que o atirador desportivo possa ir com a arma para o clube de tiro, o que leva Alberto a procurar pelo documento, não o encontrando, pois o esquecera em sua residência.
Vislumbrando a prática de crime, o policial diz a Alberto que, se ele não lhe pagar a importância de mil reais, irá prendê-lo em flagrante e conduzi-lo à Delegacia de Polícia. Alberto argumenta que não possui aquela quantia, mas o policial lhe diz que o pagamento poderá ser feito por Pix, fornecendo-lhe a chave Pix de sua companheira.
Temendo ser preso, Alberto tenta fazer a transferência bancária, porém não consegue, já que, em razão do horário (20h), o valor da transação excede o limite autorizado pelo banco. Diante do imprevisto, o policial dá voz de prisão a Alberto e o conduz à Delegacia de Polícia.
Diante do caso narrado, analise, fundamentadamente, a eventual expressão penal de todos os fatos apresentados, à luz do ordenamento jurídico-penal, inclusive apontando eventuais crimes cometidos por Alberto e pelo policial. Caso identifique a prática de algum crime, esclareça se restou consumado ou se ficou na fase da tentativa.
(2 pontos)
(Máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Senhor candidato, utilizando, exclusivamente, a exposição que segue como relatório profira, na qualidade de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Paraná, sentença criminal condenatória, devidamente fundamentada e embasada na legislação, na doutrina e na jurisprudência, indicando eventuais artigos de lei pertinentes, inclusive quanto à capitulação dos crimes atribuídos aos réus.
Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamentando suas conclusões. Deverá o candidato observar toda a matéria de ordem pública resolvendo as questões, com ou sem requerimento das partes. Utilize o relatório já elaborado e não crie fatos novos. Inicie pela fundamentação.
Deverá o candidato fixar a pena em relação aos acusados, para todos os fatos, a fim de se avaliar a técnica relacionada à dosimetria de pena. No caderno de textos definitivos não será avaliado escrito que tenha qualquer assinatura ou marca identificadora fora do local apropriado.
Caso queira assinar sua sentença, utilize apenas a expressão "Juiz Substituto". Ao texto que contenha outra forma de identificação será atribuída a nota zero, correspondente à identificação do candidato em local indevido.
"Na data de 20 de julho de 2021, por volta das 12h00min, policiais do grupo especial da Polícia Militar do Estado do Paraná - RONE (Rondas Ostensivas de Natureza Especial), através de
informações recebidas por denúncia anônima, deslocaram-se à Cidade de Querência do Norte-PR, a fim de interceptarem dois veículos originários da cidade de Xambrê-PR, que se dirigiam à cidade de Querência do Norte-PR, visando cometerem crimes de roubo no estilo 'Novo Cangaço', ou seja, quando os sujeitos do crime se valem das vítimas e pessoas da comunidade como escudo humano e, com armas de grosso calibre, além de outros artefatos, causam pânico nos moradores, inúmeros prejuízos, a fim de que, uma vez neutralizadas as forças policiais, possam lograr êxito em seus intentos criminosos.
Assim, os policiais do Batalhão RONE realizaram 'barreiras' na
altura da estrada PR 218, próximo à cidade de Icaraíma,
oportunidade em que foram abordados, em uma estrada vicinal,
02 (dois) veículos tidos como suspeitos, sendo um GM/BLAZER (veículo 01) e um VW/AMAROK (veículo 02), estando os veículos ocupados pelos sujeitos FICTÍCIO 01, FICTÍCIO 02, FICTÍCIO 03 (veículo 01), FICTÍCIO 04 e FICTÍCIO 05 (veículo 02), além de outras pessoas ainda não identificadas, as quais, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, um aderindo à conduta do outro e todos agindo com o mesmo liame subjetivo,
associaram-se em grupo armado com a intenção de praticar roubos a agências bancárias na região, para, com isso, alimentar financeiramente uma reconhecida facção criminosa que atua dentro e fora das penitenciárias de todo País, voltada à prática estável e permanente na venda ilícita de substâncias entorpecentes.
Durante a ação policial, os indivíduos, utilizando-se coletes balísticos e 'balaclavas', efetuaram disparos de armas de fogo, em via pública e em direção aos militares, ao mesmo tempo em que corriam para dentro do matagal existente nas proximidades do local, com a intenção de impedir as respectivas prisões, havendo, por consequência, reação policial, a fim de se repelir a injusta agressão e conter o ímpeto dos criminosos.
Devido à incursão armada dos indivíduos, alguns dos integrantes do grupo lograram êxito e não foram capturados, mesmo após intensa perseguição policial, sendo presos e autuados em flagrante delito, naquele momento, apenas fictício 01) e fictício 02, ao mesmo compasso em que foi apreendido o menor fictício 03 sendo que o fictício 01 estava gravemente ferido em razão da legítima ação policial.
O cerco policial perdurou por mais alguns dias, quando, na data de 25 de julho de 2021, na localidade e área rural de Santa Esmeralda, os sujeitos, fictício 04 e fictício 05, abordaram a residência de uma família e, mediante grave ameaça, com emprego de armas de fogo, subtraíram um veículo RAM/RAMPAGE, de propriedade da vítima Sebastiana, automóvel utilizado para evasão dos cidadãos.
Durante a fuga, após perseguição e legítimos disparos efetuados pelos policiais, acabaram os indivíduos capotando o veículo, restando-se também gravemente ferido fictício 05, com a consequente prisão de ambos, sendo reconhecidos pela vítima, por fotografia, em Delegacia de Polícia, como sendo os autores do crime de roubo do veículo.
Foram apreendidos com os indivíduos armas e munições de grosso calibre, de uso restrito sendo 05 (cinco) pistolas cal 9 mm, numeração raspada com carregador preparado e com munições para 42 disparos; bem como 1600 (hum mil e seiscentos) cartuchos cal. 9 mm; 05 (cinco) espingardas cal. 12, com numeração suprimida, carregada com 05 (cinco) cartuchos, cada uma, além de 05 (cinco) fuzis e 1000 (hum mil) munições cal. 5.56 mm, além de coletes balísticos, bem como 83 (oitenta e três) quilos de cocaína e 120 (cento e vinte) quilos de maconha, acoplados no motor e na carroceria do veículo 01 acima referido.
Foi também encontrado e apreendido no interior de um dos veículos utilizados pelos indivíduos 05 (cinco) Kg de 'Miguelitos’, que são pequenos artefatos de ferro pontiagudos, no formato em ‘X’, preparados com o objetivo de perfurar pneus, visando impedir eventual perseguição policial".
Outros dados constantes dos autos:
FICTICIO 01, autônomo, nascido em 25.04.1980,
Ostentava condenação como incurso no art. 157, § 29, II c/c § 2°-A, 1, do CP, art. 33 da lei de drogas, todas transitadas em julgado em 2006 e
extintas pelo cumprimento de pena em 2020;
FICTÍCIO 02, empresário de fronteira, nascido em 16.05.1968, ostentava condenação como incurso no art. 148, § 19, III e 157, § 29, 11 c/c § 29-A, 1, todos do CP e 16 da Lei n. 10.826/2003, todas transitadas em julgado em 2010 e extintas pelo cumprimento de pena em 2019;
FICTÍCIO 03, estudante, nascido em 13.01.2004, ostentava passagem por ato infracional análogo ao art. 121 do CP, em 02.02.2021.
FICTÍCIO 04, desempregado, nascido em 13.05.1985, não ostentava condenação criminal;
FICTÍCIO 05, administrador, nascido em 14.02.2002, não ostentava condenação criminal;
A Denúncia foi regularmente oferecida em 30 de julho de 2021 e recebida em 02 de agosto de 2021, em face de Fictício 01, Fictício 02 e Fictício 04 e Fictício 05, mantendo-se a prisão preventiva dos acusados.
Instrução regular.
Os réus confessaram parcialmente os fatos.
Aportaram aos autos certidões de óbito de Fictício 01 e Fictício 05.
Alegações finais: Ministério Público: (a) condenação dos réus nos termos da denúncia (deverá o candidato capitular os delitos em questão); (b) seja decretado o perdimento dos instrumentos, produtos e proveitos dos crimes, ou do seu equivalente,
correspondentes a todos os valores ilicitamente auferidos com as
práticas delituosas narradas na presente denúncia, se houver; (c) a manutenção da prisão cautelar.
Defesa do acusado Fictício 02: Preliminarmente: (I) Nulidade absoluta do interrogatório extrajudicial do acusado, ao argumento de que não foi cientificado do seu
Direito constitucional de permanecer em silêncio, bem como de todos os atos subsequentes; (II) Quebra da Cadeia de Custódia frente à inexistência de ordem judicial para acesso ao aparelho celular do acusado, com a extração do processo de todas as provas decorrentes.
Mérito: (I) Absolvição pelo crime de tráfico, frente à ausência de ciência das drogas acopladas junto ao automóvel (veículo 01), do qual fazia parte; (II) Absolvição quanto ao delito do artigo 244-B do ECA, alegando que o menor (Fictício 03) já era corrompido em relação ao tráfico e demais delitos; (III) pena fixada no mínimo legal para todos os delitos (que deverão ser capitulados pelo candidato); (IV) reconhecimento da confissão e outras atenuantes (deverá o candidato avaliar, se for o caso, as agravantes e atenuantes extraídas da narrativa apresentada).
Defesa do acusado Fictício 04: Preliminarmente: (I) Nulidade dos reconhecimentos fotográficos realizados em fase de inquérito policial;
Mérito: (I) Absolvição pelo crime de tráfico, frente à ausência de ciência das drogas acopladas junto ao automóvel do qual sequer fazia parte (veículo 01); (III) pena fixada no mínimo legal para todos os delitos (que deverão ser capitulados pelo candidato); (IV) reconhecimento da confissão e outras atenuantes (deverá o candidato avaliar, se for o caso, as agravantes e atenuantes extraídas da narrativa apresentada).
(10 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Dispõe o parágrafo único do art. 18 do Código Penal que: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
Sob esse paradigma, conceitue o dolo e as respectivas teorias (teoria da vontade; teoria do assentimento; teoria da representação e teoria da probabilidade), bem como as espécies de dolo, abordando, ainda, o dolo eventual e a teoria da cegueira deliberada.
(2,0 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.