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Após vários anos de união estável, MÉVIO e Maria romperam o relacionamento, em processo judicial permeado por forte litígio acerca da divisão patrimonial. Um ano depois, em 25 de janeiro de 2025, MÉVIO encontrou Maria numa festa, em companhia de um novo companheiro, e, evidenciando descontrole emocional, sacou uma arma e fez vários disparos contra ela, causando sua morte e sendo preso em flagrante.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra MÉVIO, imputando-lhe a autoria de feminicídio (art. 121-A, § 2º, inc. V, do CP, nas circunstâncias do inc. IV do § 2º do art. 121, do mesmo código), e posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei n.º 10.826/2003), combinados com o art. 69 do diploma repressivo.
Recebida a denúncia, a requerimento da defesa, foi instaurado incidente de insanidade mental (art. 149 e seguintes do CPP), que concluiu pela inimputabilidade de MÉVIO (art. 26, caput, do CP).
Encerrada a instrução o Ministério Público requereu a pronúncia nos termos da denúncia, e a defesa técnica, seguindo a linha do interrogatório, postulou: 1 – desclassificação do crime de feminicídio para homicídio, sob alegação de que a conduta teria sido motivada por questões exclusivamente patrimoniais; 2 – absolvição sumária por exclusão da ilicitude (legítima defesa), posto que a vítima teria agredido o réu com instrumento contundente; 3 – reconhecimento, quando menos, da causa de diminuição de pena prevista no § 1º do art. 121 do CP (sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima); 4 – afastamento, por insuficiência de prova, do crime conexo (posse ilegal de arma de fogo); e 5 – alternativamente, caso desacolhida a pretensão absolutória própria (legítima defesa), a absolvição sumária então por inimputabilidade (isenção de pena).
O juiz acolheu em parte as teses de defesa, pronunciando o réu como incurso no art. 121, § 2º, inc. IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima), na forma do § 1º do mesmo artigo (sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima) do CP, concedendo-lhe desde logo liberdade provisória. Ademais, forte no argumento invocado pela defesa, o Magistrado excluiu da pronúncia o crime conexo (posse ilegal de arma de fogo).
Nesse quadro, considerando tão somente aspectos processuais, responda fundamentadamente:
a) Fosse você o Promotor de Justiça, e estando inconformado com a decisão, que recurso utilizaria – e quais impugnações faria – relativamente à capitulação contida na pronúncia? (4 pontos)
b) Ainda considerando fosse você o Promotor de Justiça, e inconformado com a concessão de liberdade provisória ao réu, que providência(s) adotaria para revertê-la o mais rápido possível? (2 pontos)
c) No caso proposto, se o juiz acolhesse a tese de legítima defesa (art. 25 do CP), e com base nela absolvesse sumariamente o réu, poderia/deveria impor medida de segurança? E, ainda nesse caso, de quem seria a competência para julgar o crime conexo (posse ilegal de arma de fogo)? (2 pontos)
d) Poderia o juiz, no caso sob análise, refutando todas as demais teses defensivas, absolver sumariamente o réu por inimputabilidade, como alternativamente requerido pela defesa técnica? (2 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
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Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes, bem como posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais de Tribunais Superiores, quando houver.
Durante uma madrugada chuvosa e com raios, João, motorista profissional com 15 anos de experiência, conduz o caminhão de sua propriedade, dentro da pista correta de rolamento, subindo a serra gaúcha. Entretanto, de forma repentina, uma árvore de grande porte cai sobre seu lado da pista, obrigando-o a frear bruscamente. O veículo derrapa e invade a pista contrária. Um carro que vinha no sentido oposto, conduzido por Marcelo, que estava sozinho no veículo, tenta desviar do caminhão desgovernado, perde o controle e colide com um poste, causando a morte do motorista Marcelo. O laudo técnico comprova que os freios do caminhão estavam em perfeitas condições, que o motorista do caminhão estava dentro do limite de velocidade permitido e que não havia ingerido qualquer tipo de bebida alcoólica ou medicamento, mas João havia instalado pneus reformados no seu veículo, em mau estado de conservação. O Ministério Público requisitou, em pedido de diligências, a complementação do laudo técnico.
Considere o caso narrado nas três hipóteses apresentadas abaixo.
a) Hipótese 1: a complementação do laudo técnico aponta que os pneus reformados em mau estado fizeram o caminhão derrapar mais do que normalmente derraparia, e que por isso invadiu a pista contrária, contribuindo para o evento morte de Marcelo. O Ministério Público deve denunciar o motorista do caminhão João nesta hipótese por homicídio? Justifique a sua resposta com base nos conceitos da teoria da imputação objetiva. (4 pontos)
b) Hipótese 2: Marcelo, motorista do automóvel, que faleceu no evento acima narrado, somente conduziu o seu veículo pela estrada naquela noite e com aquelas condições climáticas em virtude de muita insistência de seu sobrinho Marcos, que, por almejar a herança de seu tio, e na esperança de que algum acidente com morte ocorresse, já que conhecia bem os perigos daquela via expressa, encorajou-o a viajar com o seu veículo naquelas condições de tempo completamente desfavoráveis. O Ministério Público deve denunciar Marcos, sobrinho de Marcelo, nesta hipótese por homicídio? Justifique a sua resposta com base nos conceitos da teoria da imputação objetiva. (3 pontos)
c) Hipótese 3: A investigação policial apontou que os pneus reformados e em mau estado de conservação foram adquiridos na manhã do dia do evento narrado de uma borracharia, cujo proprietário e vendedor chama-se Alexandre, que tinha licença para comercializar pneus usados. Na prova produzida, consistente na tomada de depoimentos de João e Alexandre, restou claro e afirmado por ambos, sem contradições, que foi Alexandre quem ofereceu o conjunto de pneus reformados para João, explicando que eram mais baratos e que “muitos caminhoneiros utilizavam sem apresentar problemas”. Que João, ciente da economia, opta por comprá-los e Alexandre realiza a venda normalmente, sem ocultar o estado dos pneus, mas também sem alertar João de qualquer risco inerente a eles, até porque não sabia o destino exato de João, tampouco as condições climáticas pelas quais conduziria o seu caminhão. O Ministério Público deve denunciar Alexandre nesta hipótese por homicídio? Justifique a sua resposta com base nos conceitos da teoria da imputação objetiva. (3 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
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Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes, bem como posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais de Tribunais Superiores, quando houver.
Durante investigação policial, apurou-se que Fernando e Lucas teriam organizado uma campanha solidária nas redes sociais para “ajudar as vítimas das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul”, durante a catástrofe climática que assolou o Estado em maio do ano retrasado. Milhares de pessoas, sensibilizadas com a situação de inundação por que passava o Estado do Rio Grande do Sul, realizaram transferências via pix para uma chave bancária divulgada por Fernando e Lucas, que continha o logo do Estado e aparentava ser oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sob a promessa de que os ditos valores ajudariam as milhares de pessoas atingidas pelas cheias. Fernando e Lucas vinham praticando golpes por meio das redes sociais em conjunto há bastante tempo, dividindo tarefas e lucros, ambos já possuindo condenações criminais pelos crimes cibernéticos praticados em conjunto. Entretanto, para este golpe específico, contataram Solange, influenciadora digital, para emprestar maior credibilidade à campanha de arrecadação. Solange, que era desconhecida até então de Fernando e Lucas, foi seduzida pela promessa de lucro fácil, já que ganharia 20% (vinte por cento) do total arrecadado e então divulgou amplamente em suas redes sociais o pix da campanha de arrecadação falsa. Após a arrecadação de cerca de 6 (seis) milhões de reais, Solange indicou para Fernando e Lucas o contador Spina, que criou várias empresas de fachada em nome de Fernando, Lucas e Solange no Brasil, transferindo os recursos arrecadados para as ditas empresas. Para tanto, contaram com a ajuda de Cléber, gerente de um banco financeiro, que, mesmo não sabendo da origem espúria do dinheiro, não solicitou a comprovação da origem dos valores, não alertou as autoridades responsáveis sobre a movimentação atípica, bem como sabia que as diversas empresas para as quais o dinheiro foi remetido foram criadas recentemente. Além disso, concordou com a operação de fracionamento das quantias nos depósitos realizados nas diversas contas indicadas das empresas criadas por Spina. Mesmo solicitada judicialmente, por questões processuais, a quebra do sigilo bancário foi deferida apenas parcialmente pelo Poder Judiciário, e, portanto, não se logrou êxito em identificar o nome das pessoas vítimas do golpe, bem como os valores individualmente repassados pelas vítimas para o pix criado por Fernando e Lucas. Entretanto, pelo deferimento parcial da medida de quebra de sigilo bancário, concluiu-se, por meio da prova pericial aportada ao Inquérito Policial, que foram arrecadados cerca de 6 (seis) milhões de reais por Fernando, Lucas e Solange. A Autoridade Policial indiciou Fernando, Lucas, Solange e Spina pela prática dos delitos de estelionato, associação criminosa e lavagem de capitais, deixando de indiciar Cléber por qualquer crime.
a) Analise a conduta de Fernando, Lucas, Solange e Spina, sob a ótica dos 3 (três) crimes apontados pela Autoridade Policial, para afastar ou confirmar as práticas criminais pelas quais foram indiciados (estelionato, associação criminosa e lavagem de capitais). Justifique a resposta, indicando os artigos legais respectivos, quando necessário para a fundamentação. (5 pontos)
b) Cléber praticou o crime de lavagem de capitais? Justifique a resposta, apontando e explicando a teoria jurídica aplicada ao caso. (3 pontos)
c) Durante a investigação acima, descobriu-se que o inspetor de polícia concursado Frederico recebeu 100 (cem) mil reais de Fernando, para retardar a prática de um ato de ofício investigativo, que efetivamente foi retardado, o que gerou atraso na investigação. A metade deste valor foi ocultada desde o recebimento do montante no interior de uma parede falsa construída na residência do policial Frederico e foi recuperada pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do investigado, cumprido somente após 10 dias do recebimento da propina. Durante a investigação que se seguiu, descobriu-se que a outra metade do dinheiro foi utilizada por Frederico para pagamento de seu cartão de crédito e prestações atrasadas de seu veículo junto a um Banco financeiro. A Autoridade Policial indiciou o inspetor de polícia Frederico pela prática do delito de lavagem de capitais, apontando que o crime de corrupção passiva restou absorvido. Está correto o indiciamento do Delegado de Polícia pela prática do delito de lavagem de capitais e a falta de indiciamento pelo crime de corrupção passiva por parte de Frederico ? Justifique a sua resposta. (2 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
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O inquérito policial está relatado. Os fatos aconteceram às 10 horas da manhã do dia 2 de julho de 2024, uma terça-feira. Há exames de corpo de delito: perícias realizadas em edifício da Caixa Econômica Federal da Capital atestam danos em vidraças e móveis da agência. Houve luta entre os quatro autores do roubo e seguranças, tendo um dos vigilantes ficado ferido no braço. Um tiro de arma de fogo disparado por um dos autores do crime, não se sabe qual, deixou o segurança F.L.A. caído no chão, momento em que lhe subtraíram a arma, fugiram pela porta da frente e entraram em um automóvel que esperava na avenida, levando moeda em espécie que estava com funcionários nos caixas, aproximadamente R$ 50.000,00. A bala ficou alojada em seu antebraço direito e foi retirada por cirurgia. Ele ainda não recuperou os movimentos plenos do braço.
F.L.A. ficou atordoado, mas, por reconhecimento fotográfico em álbum apresentado na Delegacia de Polícia Federal, reconheceu quatro pessoas como prováveis autores do crime, uma delas talvez a autora do disparo da arma: J.F…
O reconhecimento foi feito 15 (quinze) dias depois e F.L.A consultou três álbuns. Os autores do assalto usavam vestimentas típicas de pessoas comuns que visitam bancos de manhă. Tinham estatura mediana. Usavam bonés. As câmeras internas e externas da agência, naquele dia, não se comunicaram com os computadores e não guardaram as imagens e a Caixa Econômica apura, internamente, o motivo do não funcionamento dos aparelhos eletrônicos.
Os outros vigilantes da agência, G.O., M.R. e F.B., também foram ouvidos, mas não reconheceram ninguém.
Ocorre que em 31 de julho de 2024 a arma do segurança F.L.A. foi encontrada durante prisão em flagrante de cinco homens em roubo de outra agência da Caixa Econômica Federal na Capital.
F.L.A. foi chamado para reconhecer os autores do primeiro roubo, reconhecimento esse presencial, segundo as regras da lei. Reconheceu três, sem nenhuma dúvida.
Os inquéritos não foram reunidos, tendo apenas o primeiro sido relatado. No primeiro foram indiciados três autores (J.F., V.T. e N.R.), mas a autoria do quarto agente permanece desconhecida.
Prepare a denúncia e a cota que a apresenta, com eventuais esclarecimentos ou pedidos cautelares, se necessários, inclusive no que diz respeito à arma apreendida, da empresa de vigilância. A arma utilizada pelo autor do disparo para o ferimento no braço do vigilante não foi encontrada, tampouco o numerário subtraído (R$ 50.000,00).
(50 pontos)
(100 linhas)
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Na comarca de Bom Jesus da Lapa DIRCE DE OLIVEIRA CARVALHO, data de nascimento 13/10/1998, filha de Estanislau Carvalho e Rita de Oliveira, residente na Rua do Descobrimento, n° 7, Bom Jesus da Lapa/BA, compareceu à Delegacia de Polícia para noticiar ter sido vítima de crime e requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em seu depoimento, registrado em meio eletrônico e degravado, DIRCE afirmou ser uma mulher trans, com nome de registro civil DIRCEU DE OLIVEIRA CARVALHO, embora não tenha feito alteração registral de seu nome nem cirurgia de redesignação sexual; que namorou por cerca de dois anos com TÍCIO DA SILVA SANTOS, homem trans, cujo nome civil é TICIANE DA SILVA SANTOS; que o relacionamento teve início no São João de 2023; que passaram a morar juntos no início de 2025, na Rua Alto do Cemitério, no município de Macaúbas; que o relacionamento ficou conturbado, pois TÍCIO passou a beber muito e apresentar comportamento cada vez mais agressivo e desrespeitoso com a declarante; que o relacionamento findou quando, no último dia 3/7/2025, por volta das 10h, TÍCIO tentou matá-la; que a agressão aconteceu quando a declarante levava TÍCIO a bordo do veículo do casal: um HB20 de cor branca, para se encontrar com amigos; que, no percurso, a declarante disse a TÍCIO para não beber, pois temia que ele chegasse agressivo em casa; que TÍCIO então, só por causa disso, se enfureceu sacou um revólver, obrigou a declarante a descer do veículo e, em seguida, atirou; que não sabia que TÍCIO tinha uma arma de fogo; que já estavam perto do campo de futebol da Praça dos Esportes, em Macaúbas; que TÍCIO disparou sua arma de fogo várias vezes contra a declarante; que um tiro pegou de raspão no pescoço da declarante e outro atingiu suas nádegas; que a declarante conseguiu se proteger atrás de uma árvore e fugir correndo, a tempo de não ser atingida novamente; que na hora dos disparos vinha se aproximando um carro, guiado por um rapaz desconhecido; que TÍCIO, então, resolveu fugir; que o desconhecido a trouxe para Bom Jesus da Lapa, onde foi atendida na emergência do hospital e, logo em seguida, liberada; que, desde então, a declarante está escondida na casa de sua tia, INÁCIA DE JESUS CARVALHO, em Bom Jesus da Lapa; que faz quatro dias que TÍCIO tem ligado para a declarante, querendo reatar o relacionamento, se dizendo arrependido e dizendo que vira buscá-la para morarem juntos em Brumado; que provavelmente TÍCIO está escondido na casa de seu primo, na comarca de Brumado, na Rua Miguel Dias, n° 7; que a declarante tem medo, pois TÍCIO é agressivo; que deseja medidas de proteção, pois teme que TÍCIO venha a Bom Jesus da Lapa à sua procura, para matá-la; que a declarante tem tido febre constante, desde que foi baleada; que apresenta nesse instante relatório de atendimento médico de emergência recebido no dia em que foi baleada. Diante do depoimento prestado, a autoridade policial de Bom Jesus da Lapa providenciou que DIRCE fosse submetida a exame de lesões corporais (Laudo n° 2025 070991) e requereu medida protetiva de urgência ao juízo da 1ª Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa, a qual foi deferida, obrigando TÍCIO a não se aproximar e a não manter contato com DIRCE.
A autoridade policial de Bom Jesus da Lapa remeteu à autoridade policial de Macaúbas a degravação e mídia do depoimento de DIRCE, além de cópia do laudo de lesões corporais. Com base nessas informações, a autoridade policial de Macaúbas instaurou inquérito policial para apurar os fatos.
Com base nos elementos informativos carreados aos autos do inquérito em curso, a autoridade policial de Macaúbas representou perante o juízo da Vara do Tribunal do Júri de Macaúbas pela busca e apreensão de armas e evidências criminais no endereço do primo de TÍCIO, onde ele, supostamente, estaria escondido, e pela prisão temporária do investigado. As medidas foram deferidas, em 11/7/2025, sendo a prisão temporária decretada pelo prazo de 30 dias.
Expedida precatória, a polícia civil, cumprindo regularmente o mandado, dia 16/7/2025, foi ao endereço indicado, na comarca de Brumado, e lá, encontrou e capturou TÍCIO. O veículo utilizado na fuga foi encontrado e apreendido em poder de TÍCIO. A arma de fogo não foi encontrada.
Realizada audiência de custódia regular perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Brumado, recambiado para Macaúbas, TÍCIO foi qualificado e ouvido pela autoridade policial de Macaúbas, no dia 21/7/2025.
Em seu interrogatório, TICIANE DA SILVA SANTOS, nome social TICIO DA SILVA SANTOS, data de nascimento 25/11/2000, filiação Raimunda da Silva Santos, endereço Rua Miguel Dias, n° 7, Brumado/BA, disse: que é um homem trans: que, de fato, já teve um relacionamento amoroso com DIRCE, mulher trans; que estão em curso na vara cível de Macaúbas ações ajuizadas por ele e por DIRCE para alteração de seus nomes de registro civil; que decidiu terminar o relacionamento porque DIRCE é muito ciumenta; que não atirou contra DIRCE nem a ameaçou; que DIRCE deve ter se autolesionado para incriminá-lo, por não aceitar o término do relacionamento.
Sabendo notícia da prisão de TÍCIO, dias depois; ANA MARIA BRAGA compareceu a delegacia de Macaúbas e relatou que seu filho, de apenas 10 anos, quando brincava nas proximidades de um campo de futebol, teria visto um indivíduo atirar contra uma mulher, logo após ela desembarcar de um carro branco. Disse também que a criança, MIGUEL DOS ANJOS, desde então, tem estado assustada, não tendo condição emocional de ser trazida à delegacia de policia para depor.
No dia 23/07/2025, DIRCE, quando visitava uma amiga na comarca de Santa Maria da Vitória, foi internada e morreu. Os médicos atestaram que a causa da morte fora infecção generalizada, secundária a ferimentos causados por arma de fogo, encontrando um projétil alojado em seu corpo. As informações do prontuário médico foram submetidas a perícia e produzido o pertinente laudo cadavérico (n° 2025 0326435), confirmando a causa da morte de DIRCE. O projétil foi recolhido pelos peritos. Juntou-se o laudo ao inquérito policial em curso na DEPOL de Macaúbas.
INÁCIA DE JESUS CARVALHO, tia de DIRCE, ouvida pela autoridade policial de Macaúbas, disse que sua sobrinha chegou a sua casa ferida no dia 3/7/2025, e, dias depois, vinha sendo procurada por TÍCIO; que DIRCE lhe relatara ter sido baleada por TÍCIO; que DIRCE e TÍCIO conviviam há alguns meses, mas a relação era conflituosa, pois TÍCIO era muito desrespeitoso, agressivo e tirado a machão, especialmente, quando bebia; que DIRCE, desde o dia em que foi baleada, não estava bem de saúde e dizia estar com febre constante; que tem receio de que TÍCIO possa vir se vingar da depoente por haver acolhido sua sobrinha.
A autoridade policial realizou, sem êxito, diligências para tentar identificar e ouvir outras testemunhas dos fatos.
No dia 14/8/2025, dando por concluídas as investigações, a autoridade policial de Macaúbas remeteu os autos do inquérito policial à Vara do Tribunal do Júri da Justiça Estadual de Macaúbas, representando pela prisão preventiva de TÍCIO. Os autos foram registrados sob n° 456/2025 e encaminhados ao Ministério Público.
Considere que hoje é dia 14/8/2025 e você é o(a) Promotor(a) de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia em atuação na Promotoria de Justiça de Macaúbas com atribuição para atuar nos feitos do Tribunal do Júri. Adote a providência de natureza processual penal, juridicamente correta e mais adequada ao caso. (valor 38,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além da técnica e conteúdo jurídico apropriados para a peça processual, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2.0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado. Portanto, evite pular linhas.
Obs: Os nomes e dados de pessoas e ruas utilizados são fictícios.
(40 pontos)
(80 linhas)
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“Entre a ação (ou omissão) e o resultado deve existir uma relação de causa a efeito (relação de causalidade). Esta é indispensável à imputação física do effectus celeris para atribuir a alguém um crime, tem-se de averiguar, preliminarmente, se o evento de dano ou de perigo pode ser referido à sua ação ou omissão (...)” (Hungria, Fragoso, 1978, p 20)
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter, exclusivamente, motivador, discorra sobre a Teoria da Imputação Objetiva do funcionalismo teleológico-racional, apontando, em, no máximo, 40 (quarenta linhas), as suas semelhanças e diferenças em relação à principal teoria penal que lhe antecedeu e que trata do problema da causalidade e da imputação do resultado típico. (valor 18 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico apropriado, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia morfologia, sintaxe e pontuação (valor 2.0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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Analise a seguinte situação hipotética: Alissa, Caio e Mévio, funcionários de uma loja de revenda de aparelhos celulares, planejaram a simulação de um assalto ao referido estabelecimento. Para tanto, combinaram que Caio iria até a loja, simulando ser um assaltante, e utilizaria um simulacro de arma de fogo no momento em que Mévio estivesse sozinho no localag e este, na condição de caixa do estabelecimento, participaria da farsa entregando o dinheiro do caixa a Caio. Também foi combinado que, após a ação delituosa, repartiriam os valores subtraídos. Na véspera do assalto simulado, Alissa entregou um simulacro de pistola .40 a Caio, objetivando a concretização da empreitada criminosa. Na data prevista (23/01/2025), Caio, utilizando uma balaclava, ingressou na supracitada loja e apontou o simulacro de arma de fogo para Mévio, que estava sozinho no local. Fingindo estar atemorizado e agindo conforme o plano traçado, Mévio abriu o caixa da loja para entregar o dinheiro a Caio. Contudo, nesse momento, Augustus, que também trabalhava estabelecimento, chegou, inesperadamente, ao local para pegar a carteira que havia esquecido. Ao ver a cena, Augustus pensou que se tratava de um assalto real e tomou o simulacro de Caio, o qual, por sua vez, sacou uma arma de fogo verdadeira que portava em sua cintura, sem o conhecimento dos comparsas, e efetuou um disparo que atingiu Augustus na região hipogástrica. Augustus, mesmo ferido, acionou o alarme da loja. Logo em seguida, diversos agentes de segurança compareceram ao local, logrando prender Caio em flagrante delito. Augustus ficou gravemente ferido, mas foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. No hospital, Augustus recebeu os primeiros socorros e atendimento médico em Unidade de Terapia Intensiva, mas veio a óbito, em decorrência da lesão causada por Caio, após 2 (dois) dias de internação. O proprietário da loja de celulares registrou ocorrência na delegacia de polícia. O Juiz da Vara de Garantias decretou as prisões preventivas de Alissa, Caio e Mévio, os quais foram indiciados pela Polícia Civil no inquérito policial, remetido ao Ministério Público. Considere que Caio confessou integralmente os crimes cometidos e a autoria em seu interrogatório judicial.
Doravante, como base na situação hipotética acima, discorra com clareza e linguagem técnica, em, no máximo 40 (quarenta) linhas, sobre:
a) o enquadramento jurídico das condutas de Alissa e Mévio, apontando os artigos da legislação penal brasileira incidentes; (valor 6.0 pontos)
b) supondo que, na sentença, o juiz tenha verificado que Caio cumprira integralmente uma pena por crime hediondo 4 (quatro) anos antes do supracitado acontecimento na loja de celulares, considerando-o, por conta disso, um réu reincidente. Nessa toada o magistrado realizou a compensação integral entre a agravante da reincidência e a confissão de Caio em seu interrogatório judicial. Justifique a luz da legislação aplicável e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça se o magistrado agiu corretamente ou não; (valor 6,0 pontos)
c) supondo que, na sentença, o juiz tenha condenado Caio, sem, contudo, reconhecer a reincidência comprovada nos autos, fundamente, com base na legislação aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, se, havendo trânsito em julgado dessa decisão, ainda assim o juiz da execução penal poderia reconhecer essa reincidência no momento da aferição dos requisitos da progressão de regime. (valor 6,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico apropriado, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2.0 pontos)
Serão acertas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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Ana, aos 17 anos, engravidou de Caio, homem casado, tendo escondido a gravidez, ao logo de toda a gestação. Após parir o bebê, sozinha, num quarto de hotel, já com 18 anos, Ana pede ajuda a Caio, para se livrar do bebê, contando a ele sobre a gravidez e o nascimento do filho. Caio, para se furtar das responsabilidades decorrentes da paternidade, vai até Ana e, juntos, os dois abandonam o recém-nascido, no dia 20.05.2021, em uma rua sem saída e sem movimento. O bebê foi encontrado, após dois dias, sendo constatada lesão corporal de natureza grave, em decorrência do abandono. Passados alguns anos, a esposa de Caio descobriu a traição do marido e o abandono do recém-nascido, denunciando o crime à Polícia, por vingança. Ana confessou o crime e confirmou a participação de Caio que, contudo, negou a prática delitiva. Encerrada a investigação, o Ministério Público, diante da confissão de Ana, propôs a ela acordo de não persecução penal, consistente na prestação de serviço, pelo prazo de 9 meses. O Ministério Público deixou de ofertar o acordo de não persecução penal a Caio, justificando que ele, na fase policial, negou a prática delitiva. Ana aceitou o acordo, que foi homologado em 22.10.2024. No entanto, após prestar 6 meses de serviços, nunca mais compareceu. Comunicado o descumprimento, e uma vez intimada para justificar o descumprimento, Ana manteve-se inerte. Diante disso, o acordo foi rescindido, em 22.05.2025 e, no mesmo dia, o Ministério Público denunciou Ana pelo crime de abandono de recém-nascido. Considerando que a pena cominada ao crime de abandono de recém-nascido, com resultado lesão corporal de natureza grave, é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, analise, com base nas disposições legais e de forma fundamentada, se a punibilidade de Ana está extinta, pela prescrição. Ainda, com base nos requisitos legais e no entendimento jurisprudencial a respeito da matéria, analise, de forma fundamentada, a justificativa do Ministério Público em não formular proposta de acordo de não persecução penal a Caio, em vista da ausência de confissão, na fase policial.
(25 pontos)
(40 linhas)
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Com intenção de subtrair o conteúdo do cofre da agência bancária do Banco Beta, homens armados sequestraram e fizeram refém o filho de Vitor, gerente da referida agência bancária, e dele exigiram a abertura do cofre e o acesso a todo o seu conteúdo. Premido pelo sequestro de seu filho, Vitor atendeu às exigências, permitindo que os sequestradores, fortemente armados, ingressassem na agência e realizassem a subtração dos valores.
Instaurado inquérito policial, a autoridade policial concluiu pela responsabilidade penal de Vitor como partícipe da ação criminosa, pois localizou um vídeo que comprovaria prévio ajuste entre Vitor e os demais coautores, sugerindo ter havido simulação do sequestro.
Essa mídia foi determinante no indiciamento e na denúncia de Vitor, que constituiu você como advogado(a) e lhe informou que o vídeo era uma montagem, pois não conhecia nenhum dos envolvidos no sequestro e não teve qualquer participação voluntária nos fatos.
Você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Vitor, responda às questões a seguir.
A) Qual a tese adequada de Direito Penal a ser sustentada em favor de Vitor, a fim de afastar a sua responsabilidade penal pelo fato? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) Identifique a medida processual adequada a ser manejada pela defesa de Vitor para questionar a idoneidade do vídeo, com o respectivo embasamento legal. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Karina e Daniel, casados, celebraram um contrato de locação residencial com César, ajustando o direito de retenção de benfeitorias voluptuárias. Ao término da locação, César, locador, recusou-se a pagar pela banheira de hidromassagem instalada pelos locatários Karina e Daniel. Por isso, a banheira foi retirada. Indignado, César ajuizou queixa-crime em desfavor de Karina, pelo tipo penal de exercício arbitrário das próprias razões. Deixou de oferecer a queixa em desfavor de Daniel, pois eles eram colegas de time de futebol. Como advogado(a) de Karina, responda aos itens a seguir.
A) Qual a tese de Direito Processual cabível para garantir a extinção da punibilidade de Karina? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) Qual a tese correta de Direito Penal em face da imputação realizada? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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