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Laura, nascida em 07/01/2018, é filha de Maria e Rafael, reside com a avó materna Joyce e a mãe em São João de Meriti, mas durante os finais de semana fica sob os cuidados exclusivos da avó porque Maria trabalha como profissional do sexo em Copacabana, Rio de Janeiro. Com saudades da mãe, Laura foge de casa e, depois de se locomover em dois transportes intermunicipais, chega a Copacabana em busca da mãe. Pessoas do bairro acionam o Conselho Tutelar porque a viram andando na rua, perdida e sem qualquer responsável por perto, mas com a carteira da escola que continha seu nome e da família. Laura, então, foi encontrada e encaminhada para unidade de acolhimento no Rio de Janeiro. O Ministério Público, no dia seguinte, considerando a situação fática, ajuíza ação de medida de proteção, requerendo a aplicação do acolhimento com ratificação do que foi feito pelo Conselho Tutelar. O pedido do Ministério Público foi deferido e, após quatro meses de acolhimento, é designada audiência concentrada em que Maria comparece espontaneamente, acompanhada da Defensoria Pública, chamada pouco antes do início da audiência. A avó não comparece, apesar de ter sido intimada pela vista postal, com aviso de recebimento assinado por ela. Ouvida, Maria confirma que é profissional do sexo e informa que faz uso recreativo de drogas. Narra que o pai se chama Rafael, morador do bairro de Campo Grande junto com seu atual companheiro, Carlos, e que Rafael estaria desempregado há dois anos, sem prestar auxílio material à filha. Afirma que tem interesse em ficar com a filha, mas não pode prescindir do trabalho em Copacabana nesse momento, pois é o que garante renda suficiente para o sustento da família. Foram juntados relatórios técnicos dando conta da aproximação de casal habilitado à adoção, Arsênio Lupino e Agatha Cristina. O casal relata que possui todas as condições de ficar com Laura. Além disso, fica comprovada a sua idoneidade moral e boa condição financeira. O relatório técnico noticia também a manifestação de Laura no sentido de desejar ficar com a mãe. Declarou, porém, que “como acho que isso não vai acontecer, posso ir pra adoção”. Laura diz, ainda, que gosta do pai e tem boa relação com seu marido, Carlos. Laura afirma, por fim, que não possui bom relacionamento com a avó, mas reconhece que ela faz o seu melhor para lhe dar uma infância digna. Colhidas as manifestações, o juízo proferiu a seguinte decisão: “Mantenho o acolhimento institucional da menor. Com efeito, a sua família é desestruturada. As condições familiares e econômicas, tanto do pai quanto da mãe, não são adequadas aos bons costumes e ao desenvolvimento da criança. A avó da infante pouco se esforçou para comparecer ao ato e a menor afirma que as duas não possuem bom relacionamento. Importante destacar a grande oportunidade oriunda da aproximação de casal habilitado junto a esse juízo, após minuciosoe rigoroso procedimento. Ao que tudo indica, a adoção de Laura pode ser um bom caminho, já que evidente o atendimento do melhor interesse. Diante do exposto, além de manter o acolhimento institucional, suspendo o poder familiar em relação a ambos os pais e proíbo a visitação da criança aos parentes para não causar prejuízo à eventual e futura colocação em família substituta. Inclua-se no cadastro de adoção. Ao MP para que ajuíze a ação cabível.” Diante desse panorama, sem redigir peça, indique a(s) medida(s) jurídica(s) e respectivos fundamentos, que devem ser adotadas pela Defensoria Pública em favor de Laura. (20 pontos) (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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As vésperas de completar treze anos de vigência, a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental (LAP), tem recebido críticas por parte do meio científico, da doutrina e de setores do movimento feminista. Entretanto, grande parte da doutrina sustenta a importância da conquista legislativa representada pela LAP, considerando, dentre outros fatores, os princípios constitucionais tutelados. Sobre o tema: a. Quais são os princípios constitucionais tutelados pela LAP? b. Aponte pelo menos três dos argumentos utilizados para embasar as mencionadas criticas à LAP. (5,00 pontos) (25 linhas)
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O ECA elenca, no Título II, os Direitos Fundamentais e, logo no seu 1º capítulo, no artigo 7º, o Direito à Vida e à Saúde. Indaga-se: 1 - Mesmo na ausência da plena capacidade civil, as pessoas em desenvolvimento podem titularizar, livremente, Direitos com “status” de Fundamentais? Esclareça. 2 - Quanto ao Direito à Vida. Comente a(s) sua(s) dimensão(sões). (Valor 0,40 pontos) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 27/10/2023, no laboratório de informática de uma escola particular, 4 alunos, “F”, “G”, “H” e “J”, durante o horário de aula, se utilizaram dos instrumentos e realizaram, possivelmente através de recursos de inteligência artificial, alterações em fotografias de outras alunas da mesma escola. Tais alterações, de alta qualidade, consistiram em exposição de “nudes” das alunas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, a partir de fotografias das mesmas em trajes praianos, retiradas das redes sociais respectivas. Por cerca de uma semana, os “nudes” circularam entre os 4 alunos, através de mensagens, mas, em após, os alunos “H” e “J” repassaram-nas para outras pessoas, que fizeram o mesmo. Sendo que o aluno “F” repassou-as para seu irmão, “Z” (que apenas vislumbrou os “nudes”). O aluno “G”, arrependido, procurou a aluna “C” e contou-lhe o que fizeram, mostrando-lhe os “nudes”. Todas as alunas foram impactadas com o ocorrido. Inclusive, restaram emocionalmente abaladas e com consequências à saúde, sobretudo a aluna “E”, que entrou em crise. Os alunos “F” e “H” nasceram em setembro e outubro de 2006, respectivamente, enquanto “G” em setembro de 2007 e “J” em novembro de 2005. As alunas “A”, “B”, “C” e “D” nasceram em janeiro de 2009; janeiro de 2008; setembro de 2007 e outubro de 2007, respectivamente, enquanto “E” nasceu em novembro de 2012 e é autista. Indaga-se: Diante do caso narrado, como Juiz da Infância e Adolescência, fundamente, articuladamente, as seguintes situações: 1 - Responsabilidade(s) a atribuir, tanto na esfera cível, quanto infracional ou penal, se houver; 2 - Qual(ais) eventual(ais) medida(s) aplicável(eis) ao(s) agente(s); aos pais; à escola; ao provedor e ao Poder Público, considerando-se o princípio estampado no artigo 227 da Constituição da República? 3 - Quanto às alunas vitimadas, esclareça, sob as óticas dos Direitos à Saúde e à Educação, a(s) eventual(ais) violação(ões); 4 - No que toca a aluna “E”, se houver, outra(s) consideração(ões). (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no Art. 53, inciso V, da Lei n° 8.069/90, indeferiu pedido de rematrícula de determinado aluno, que cursava o Ensino Fundamental, uma vez que ele residia em local distante da escola que frequentava e, assim, a vaga a ser disponibilizada, no ano seguinte, respeitaria o critério estabelecido no texto legal. Inconformado, o aluno insistiu em permanecer na instituição afastada de sua residência, alegando que se encontrava bem adaptado à escola, entrosado com o ambiente educacional do qual faz parte há vários anos. O órgão público permaneceu em sua postura, alegando, ainda, que a escolha do estabelecimento escolar pelo aluno caracterizaria a prevalência de interesse pessoal sobre o interesse público, inviabilizando a prestação do serviço essencial por completa impossibilidade de planejamento e organização da política de ensino. Levando em consideração o cenário descrito, indique, de forma fundamentada, os posicionamentos que devem prevalecer, abordando todos os argumentos que foram acima expostos. (2,0 Pontos) (25 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Os brasileiros, Maria e João, se tornaram “pais de primeira viagem” do casal de gêmeos, Carlos e Carla, cujo nascimento do primeiro deles se deu 6 (seis) minutos antes da segunda, em 28/02/2002, às 23.56h. Carla nasceu com Síndrome de Down. Mais tarde, tiveram o terceiro filho, José, em 2015. Lamentavelmente, no início do ano de 2020, João veio a falecer, possivelmente vítima da Covid-19, após ter ido visitar parentes no norte da Itália. O falecido João era pessoa influenciadora e de convicções arraigadas e próprias. Inclusive, convenceu Maria da desnecessidade de vacinar os filhos do casal para algumas 5 doenças, ao longo dos anos, por entender que afetaria a boa saúde deles, ao invés de evitar o mal. A situação dos filhos de Maria chegou ao conhecimento do Ministério Público e, consequentemente, do Juiz da Infância e Juventude. Dos requerimentos formulados ao Juízo, entre outros, constavam sanções pecuniárias aplicáveis à Maria, na base de 20 (vinte) salários-mínimos, bem como a medida de suspensão da guarda e poder familiar para a providência de busca e apreensão dos três filhos, com o encaminhamento dos mesmos à sala de imunização do Posto Sanitário próximo ao Juízo, visando a atualização vacinal. E, para isso, o dia 29/02/2020 foi designado. Indaga-se: 1- Como o Juiz da Infância e Juventude deve decidir sobre os pedidos do Ministério Público? 2- Quais os fundamentos de fato e de Direito em relação a cada filho? 3- Acaso poderá o Juiz se utilizar de outras fontes normativas, em diálogo? 4- Ainda que os fatos em análise sejam anteriores a recente decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral sobre a temática, justifique suas respostas com apoio dessa jurisprudência. (0,40 Pontos)
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Os princípios jurídicos, inseridos ou não em normas escritas, fazem parte do Direito Brasileiro. Dentre estes princípios assinala-se os princípios gerais do direito, fontes mediatas, supletivas ou subsidiárias, aplicáveis nas hipóteses de lacunas da lei, conforme expressam os artigos 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que estabelece o uso dos princípios gerais do direito nas decisões judiciais quando a lei for omissa, e 108, incisos II e III, e 109, ambos do CTN, que permitem à autoridade competente utilizar os princípios gerais do direito tributário, do direito público e do direito privado para aplicar ou interpretar a legislação tributária; os princípios infraconstitucionais, fontes diretas e imediatas de diversos ramos do direito, previstos expressa ou implicitamente em inúmeras normas, v.g., Princípio da Boa-Fé Objetiva, art. 5º do CPC; e, também, os princípios constitucionais, alicerces sobre os quais se constrói o ordenamento jurídico, os quais lhe dão estrutura e coesão e podem ser entendidos como vetores de interpretação que buscam integrar as diferentes partes do sistema constitucional, atenuando as tensões normativas, v.g., o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Não raros são os princípios que encontram guarida expressa tanto no texto constitucional quanto nas leis infraconstitucionais, v.g., o Princípio da Razoável Duração do Processo, contido tanto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, quanto no art. 4º, do CPC. Doutrina e jurisprudência recorrem frequentemente a eles para solucionar questões jurídicas e costumam discorrer sobre seus conteúdos. Observe o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Ele encerra uma obrigação tanto para as partes quanto para o próprio magistrado de um comportamento ético e leal no transcorrer do processo. Ele se relaciona a uma situação jurídica, não a uma previsão no campo da moral. Por boa-fé objetiva compreende-se então a fixação de um modelo de conduta leal, à luz do caso concreto (CAMBI). Este dever não pode ser afastado nem mesmo por deliberação das partes, conforme contido no Enunciado 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). O STF (ACO 2746), ao tratar de questão relacionada ao valor da causa, entendeu que se o próprio autor definiu o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação de honorários advocatícios atenta contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva. O STJ (AgInt no AREsp 204801) fez alusão ao referido princípio quando o recorrente, após anuir expressamente à alteração contratual para permitir sucessão causa mortis, alega inoperância de tal cláusula pela ausência do devido registro, omissão a que, como sócio, deu causa. No tocante ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, convém iniciar sua análise observando que aquilo que tem preço, pode ser substituído por algo equivalente; por outro lado, aquilo que se acha acima de todo preço compreende uma dignidade (KANT). O ser humano, medida de todas as coisas (PROTÁGORAS) não pode ser substituído por equivalente, pois dotado de dignidade, e esta dignidade deve ser protegida pelo princípio constitucional aqui observado. A dignidade é qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET). O STF (RE 670422), ao julgar situação envolvendo a alteração do assento do nascimento para fins de retificação do nome e do gênero sexual aludiu expressamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, quando se pronunciou (ARE 833248 – Repercussão Geral) sobre veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas, fez referência sobre a harmonização deste princípio com outros princípios constitucionais: liberdade de expressão, direito à informação, inviolabilidade da honra e da intimidade. Por sua vez, o Princípio da Razoável Duração do Processo encontra indicação expressa no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC, constituindo-se em uma determinação a todos aqueles que atuem no âmbito dos processos judiciais ou administrativos para que ajam de forma a garantir a celeridade na tramitação desses feitos. Por este princípio as autoridades jurisdicionais e administrativas devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagerados, ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos (BULOS). O Supremo Tribunal Federal, quando da análise da aplicação deste princípio ao processo administrativo, já decidiu (RMS 28172) que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve ser assegurada no âmbito administrativo, e, ao analisar a aplicação da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC (ARE 1173250), invocou expressamente este princípio, aduzindo que a referida multa constituía-se em importante ferramenta à sua concretização. Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles. 1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional; 2 - Princípio da Continuidade ou Permanência; 3 - Princípio da Conformidade Funcional; 4 - Princípio da Socialidade; 5 - Princípio da Uniformidade Geográfica; 6 - Princípio da Adstrição; 7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva; 8 - Princípio da Operabilidade; 9 - Princípio da Não Afetação; 10 - Princípio do Juízo Imediato;
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Sofia, de cinco anos de idade, vivia com seus pais, Paulo e Carol, em um vilarejo conhecido pelo movimento do tráfico de drogas. Os pais de Sofia são usuários de drogas e constantemente a expunham a situações de risco, em razão da drogadição. Um dia, sob efeito de drogas e atormentada, Carol abandonou Sofia em frente a uma instituição de acolhimento local. A instituição acolheu a criança, mesmo sem determinação judicial, e procedeu imediatamente à comunicação do fato ao juízo da infância e da juventude da respectiva comarca. Considerando a situação hipotética apresentada, discorra sobre as próximas medidas que devem ser tomadas pela autoridade judiciária, pela instituição de acolhimento e pelo Ministério Público, abordando, necessariamente, o princípio da convivência familiar e o procedimento a ser adotado nas hipóteses de possibilidade e de impossibilidade da reintegração familiar de Sofia.
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O princípio da identidade física do juiz é aplicável ao rito estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) para apuração de ato infracional? (1,0 ponto) (10 linhas)
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Um casal paquistanês imigrou para o Brasil, trazendo seu filho Dinesh, de sete anos de idade. Chegando ao país, os pais do menino procuraram uma escola pública com o intuito de matriculá-lo na educação fundamental. Na escola, porém, foram informados da impossibilidade de admissão da criança, sob o argumento de que ela não é brasileira e de que os documentos escolares apresentados não estavam traduzidos para a língua portuguesa. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore — à luz dos direitos da criança e do adolescente previstos no ECA e na Convenção sobre os Direitos da Criança — um texto dissertativo, respondendo, de forma fundamentada, aos questionamentos seguintes. 1 Os direitos de Dinesh estão amparados pelo ECA? [valor: 3,50 pontos] 2 Que medida(s) prevê o ECA para assegurar o direito de Dinesh à educação? [valor: 3,00 pontos] 3 Que dispositivo(s) dos instrumentos internacionais de direitos humanos, ratificados pelo Brasil, pode(m) ser invocado(s) para assegurar o direito de Dinesh à matrícula escolar? [valor: 3,00 pontos] (20 Linhas) (10 Pontos)
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