A Promotoria de Justiça com atribuição recebeu notícia de fato anônima com a informação de que o filho do Secretário Municipal de Obras exerce cargo em comissão junto à Diretoria de Obras, estrutura subordinada diretamente à Secretaria por ele ocupada. Uma vez que a notícia de fato não veio acompanhada de elementos mínimos para aferição do alegado, o Promotor de Justiça determinou a expedição de ofício ao Prefeito requisitando informações.
Em resposta, o Chefe do Poder Executivo Municipal informou que, diante da dificuldade na contratação de engenheiro especialista em estruturas, acatou a indicação do Secretário Municipal de Obras, que é servidor público efetivo, e resolveu, após analisar cuidadosamente o currículo do filho do aludido servidor, nomeá-lo para o exercício de cargo de comissão de direção de obras, salientando a inexistência de lei municipal impeditiva.
Comprovou, por meio de documentos, que, 5 (cinco) dias após a apresentação da notícia de fato anônima, infelizmente, o Secretário Municipal de Obras faleceu e que o Diretor de Obras, por 3 (três) anos, tem desempenhado suas funções com zelo e competência, postulando o indeferimento da notícia de fato.
Posicione-se, justificadamente, abordando os aspectos apresentados e os mecanismos de controle postos à disposição do Ministério Público.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.