Treine Jurisprudência

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Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?

Criamos uma ferramenta que pode te auxiliar nesse estudo!

O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto, e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.

Com o Treine a preparação para a fase subjetiva é completa!

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9869 questões encontradas

Acerca do direito à convivência familiar entre genitor e filhos, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, responda:

a. É juridicamente possível compelir o genitor ao exercício da convivência com os filhos? Justifique.

b. O não exercício da convivência pelo genitor enseja conseqüências jurídicas? Em caso positivo, indique quais, com a devida fundamentação normativa e jurisprudencial.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Lia possui 72 anos de idade e reside com sua filha Priscila, pessoa com esquizofrenia, de 36 anos. Ambas são proprietárias de um apartamento localizado em um condomínio edilício e pagam pontualmente as contribuições condominiais de R$ 600,00 por mês.

Em razão da esquizofrenia, Priscila apresenta episódios de surtos psiquiátricos e, em algumas ocasiões, agrediu, verbal e fisicamente, sua genitora. Tais situações, em especial o barulho oriundo das agressões, geraram desconfortos aos vizinhos, os quais acionaram o síndico, que, por sua vez, paulatinamente, no intervalo total de um ano e meio, adotou as seguintes providências: 1) envio de advertência escrita; 2) aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00; 3) e, em razão das reiterações, aplicação de novas multas por comportamento antissocial no valor de R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 40.000,00.

Lia e Priscila receberam a advertência e as multas por escrito, porém consideraram-nas injustas, pois o síndico não lhes solicitou qualquer explicação prévia sobre o ocorrido. Ademais, também acreditavam que tais penalidades não teriam qualquer efeito prático, já que sempre pagaram as contribuições condominiais em dia e não possuíam outros bens em seus nomes, motivos pelos quais as ignoraram e deixaram de adimpli-las.

Após um ano da aplicação da última multa, o condomínio ajuizou ação de cobrança de todas as penalidades no início de 2025, descrevendo os motivos que as geraram, bem como anexando aos autos apenas os documentos de representação processual, a convenção condominial e as cartas e comprovantes de envio da advertência e das multas punitivas. Lia e Priscila foram pessoalmente citadas, mas, novamente, acreditaram que a cobrança das multas não teria qualquer efeito prático e, por isso, permaneceram inertes e não contestaram a demanda.

Em razão da revelia, o juízo da vara cível de Cuiabá procedeu ao julgamento antecipado do mérito, com a total procedência dos pedidos formulados pelo condomínio. Na fundamentação, o magistrado salientou que a aplicação das multas seguiu o procedimento devido, além de estar prevista na convenção condominial.

Destacou ainda que, judicialmente, as rés optaram por permanecer silentes, aplicando, assim, os efeitos do art. 344 do CPC.

O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 2025 e, logo após, o condomínio iniciou o cumprimento de sentença, no qual as executadas foram devidamente intimadas, mas continuaram inertes pelos mesmos motivos já mencionados e não apresentaram impugnação no prazo legal. Após a tentativa infrutífera de localizar valores em espécie e bens móveis em nome delas, o condomínio requereu a penhora do apartamento em que as executadas residem, o que foi deferido pelo juízo.

Ao serem intimadas da penhora do imóvel, em maio de 2026, Lia e Priscila procuraram a Defensoria Pública com grande preocupação, especialmente porque receberam a notícia de que o apartamento poderia ser levado a leilão. Salientaram que só possuem esse bem imóvel para moradia e que o débito existente se refere às multas punitivas aplicadas pelo condomínio.

No mais, destacaram que, apesar dos episódios relatados, não há conflito de interesses entre elas, até porque Priscila iniciou, há três meses, acompanhamento em saúde mental com uso da medicação adequada, o que tem evidenciado resultados positivos. Apresentaram, ainda, laudo médico ressaltando que os surtos psicóticos ocorriam com freqüência devido à ausência de tratamento apropriado, de modo que, atualmente, os sintomas de sua condição de saúde encontram-se notadamente mais controlados. O valor atual do débito é de R$ 89.900,00, e as usuárias não possuem condições de arcar com o pagamento da quantia, nem tem interesse em realizar qualquer acordo com o condomínio.

Na condição de Defensor(a) Público(a), com base nos elementos aqui pautados, de maneira fundamentada na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a peça processual civil adequada, a fim de que todas as teses defensivas de direito material e processual cabíveis sejam nela discutidas e, consequentemente, a penhora do apartamento seja cancelada.

(60 pontos)

Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.

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Conexão Urbana Mobiliário S.A., concessionária do Município do Rio de Janeiro para a implantação e exploração de mobiliário urbano, teve retida, em maio de 2024, a quantia de R$ 12.400.000,00, correspondente a três parcelas da contraprestação contratual, por determinação da Secretaria Municipal de Fazenda. A retenção foi fundamentada em alegado descumprimento de padrões de manutenção previstos no contrato, conforme apurado em processo administrativo, cuja decisão final foi comunicada à empresa em junho de 2024.

Em agosto de 2024, a concessionária ajuizou ação de cobrança contra o Município, pleiteando o pagamento dos valores retidos e a indenização por lucros cessantes. Sustentou que a retenção foi ilícita e indevida e que as glosas aplicadas eram tecnicamente indevidas. A demanda foi distribuída ao Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital e encontra-se em fase instrutória, com prova pericial já deferida, mas sem julgamento.

Posteriormente, em janeiro de 2025, a empresa impetrou Mandado de Segurança contra o Prefeito (competência originária do TJRJ, em razão da autoridade apontada como coatora), sustentando a ilegalidade da retenção e a omissão na liberação dos valores. Requereu a transferência imediata dos R$ 12.400.000,00, acrescidos de atualização monetária, da conta única do Tesouro Municipal para a conta da empresa, gerida pelo Banco do Brasil. O feito foi distribuído à 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Anexados à inicial vieram procuração, documentos comprobatórios da regularidade da constituição da pessoa jurídica, cópia do contrato administrativo e das notas fiscais.

O Município apresentou todas as teses de defesa cabíveis contra a impetração. Ainda assim, o juízo proferiu sentença concedendo a segurança, sob o fundamento de que o Município “deveria ter comprovado a regularidade da retenção, como determina o art. 373, II, CPC”, determinando a transferência imediata da quantia atualizada, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD. A sentença possui o seguinte dispositivo:

"Isto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, determinando a transferência imediata dos R$ 12.400.000,00, atualizados, da conta única do Tesouro para a conta da empresa, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se".

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 8 de maio de 2026. A intimação foi encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico do Município em 14 de maio de 2026, e aberta pelo setor de leitura no dia seguinte. Desconsidere a existência de feriados locais ou nacionais, suspensões de prazo processual e indisponibilidade de sistemas.

Na qualidade de Procurador do Município, indique e fundamente a(s) medida(s) judicial(is) cabível(is), o(s) respectivo(s) prazo(s) e fundamento(s) legal(is), bem como o(s) vício(s) processual(is) e material(is) eventualmente existente(s) na decisão.

(25 pontos)

(60 linhas)

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Por conta de considerável precipitação pluviométrica ocorrida em dezembro de 2022, que ensejou deslocamento de solo em diversas localidades no Município do Rio de Janeiro, uma unidade residencial de luxo, situada na base de uma colina de propriedade de Juliano da Silva, foi atingida por uma avalanche de lama e terra proveniente do topo da encosta, resultando no colapso integral do imóvel.

Juliano da Silva ingressou com ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais em face do Município do Rio de Janeiro, sustentando a responsabilidade do ente público em razão da autorização de construção de unidades acima da sua propriedade, com solapamento de terra, sem a devida observância do impacto causado no solo. O pedido de danos morais foi fundamentado no argumento de ter havido a perda da residência, causando abalo moral decorrente do desabrigo familiar.

Após regular instrução, o julgador concluiu que houve falha no processo de fiscalização das construções e condenou o Município à:

(i) reconstrução integral da unidade destruída, no prazo de 6 (seis) meses;

(ii) recuperação do terreno localizado acima do imóvel, com a construção de taludes de contenção, no prazo de 6 (seis) meses; e

(iii) indenização de danos materiais, decorrentes da perda do mobiliário que guarnecia a unidade, a serem apurados em liquidação de sentença.

A sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, considerando que, ao contrário do narrado na inicial, ficou demonstrado que o autor não residia na unidade à época do evento danoso. Estabeleceu, ainda, que a quantia apurada a título de danos materiais devida pelo Município poderia ser imputada ao pagamento do IPTU devido pelo autor, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal, em reexame necessário.

Contra a sentença, apelou o autor, buscando o reconhecimento dos danos morais, alegando a teoria do desvio produtivo, diante da necessidade de judicialização da questão.

O Município também apelou, impugnando integralmente a sentença. Em um dos capítulos, alegou que Juliano havia anteriormente movido demanda judicial em face do Estado do Rio de Janeiro, com base nos mesmos pedidos e causa de pedir, e que essa demanda foi julgada improcedente, por ter sido demonstrado, naqueles autos, que o colapso da residência decorreu de não observância, por Juliano, das diretrizes construtivas aplicáveis, em especial a utilização de materiais de categoria inferior ao exigido para a segurança da unidade. Em capítulo apartado também questiona a imputação de pagamento deferida.

Diante desse cenário, aborde fundamentadamente os seguintes itens:

a) diferencie remessa necessária e recurso;

b) explique se o caso em discussão exige remessa necessária, ou se é caso de dispensa, inclusive diante de não haver condenação em valores;

c) apresente os argumentos que o Município deve utilizar para o acolhimento da pretensão de aproveitamento da coisa julgada formada no processo anterior;

d) indique os fundamentos processuais que o Município deve apresentar para afastar o pedido de reconhecimento de danos morais, considerados os limites horizontais da devolução recursal; e

e) apresente os argumentos processuais que o Município deve utilizar na tese recursal para afastamento da imputação ao pagamento do IPTU dos danos materiais.

(25 pontos)

(60 linhas)

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Por ocasião da proximidade da Copa do Mundo, um food truck, devidamente autorizado a ocupar uma praça pública, solicitou à Secretaria Municipal competente de determinado Município autorização complementar para instalar mesas, cadeiras e um telão em frente ao seu estabelecimento.

Mas, antes da análise do pedido administrativo, e em razão da realização de jogos do Campeonato Brasileiro, decidiu seguir com a instalação dos equipamentos imediatamente.

No exercício da fiscalização, os agentes do Município constataram que o trailer manteve, nos 15 (quinze) dias anteriores, as mesas, cadeiras e telão na praça pública sem a devida autorização administrativa.

Diante disso, decidem aplicar, em um único auto de infração, sanção pecuniária prevista em lei, multiplicada por 15 (quinze), correspondente ao número de dias em que a irregularidade foi constatada.

Ao contestar a infração, o proprietário do food truck afirmou que teria direito a ocupar o espaço público desde a data de apresentação do pedido de autorização. Argumentou, ainda, que seria necessária a aplicação de multa única, e não de múltiplas penalidades.

A Secretaria Municipal consulta sua Procuradoria acerca da validade da autuação e dos argumentos apresentados na defesa.

Como Procurador desse Município, oriente o órgão sobre a resposta a ser dada.

(30 pontos)

(60 linhas)

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O Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal competente, celebrou, em 2024, o Contrato de Concessão Comum nº 04/2024 com a LUMITEC CARIOCA ("LUMITEC" ou "Concessionária"), vencedora da Concorrência CO - nº 002/2023. O contrato tem por objeto a prestação dos serviços de modernização, gestão e operação do Sistema Municipal de Iluminação Pública.

A LUMITEC é composta por dois sócios: SOLAR INVESTIMENTOS ("SOLAR"), detentora de 51% do capital votante, e CORCOVADO PARTICIPAÇÕES LTDA. ("CORCOVADO"), titular dos 49% restantes. Em outubro de 2025, ambos celebraram instrumento particular com o FUNDO IBERLUZ ("IBERLUZ"), pertencente ao grupo econômico da IBERLUZ INTERNATIONAL, maior operadora de iluminação pública da América Latina, visando à transferência da totalidade de suas participações societárias. Com a operação, o IBERLUZ passaria a deter 100% do capital votante da LUMITEC, assumindo seu controle direto.

A Concessionária comunicou o fato à Secretaria, assegurando que não haveria prejuízo à capacidade técnica, operacional e financeira necessária ao cumprimento do contrato.

O Edital da Concorrência CO - nº 002/2023 e o Contrato de Concessão nº 04/2024 são silentes quanto à cessão, transferência ou modificação do controle acionário da Concessionária, não havendo cláusula expressa autorizando ou proibindo tal operação.

A operação foi contestada administrativamente pelo Consórcio BRILHARIO, segundo colocado na Concorrência CO - nº 002/2023, que requereu:

(i) a não autorização da transferência, sob alegação de suposta burla ao procedimento licitatório; e

(ii) a decretação de caducidade da concessão, com consequente convocação dos demais licitantes classificados para eventual assunção do serviço.

Como Procurador do Município, analise se a transferência do controle acionário da LUMITEC ao IBERLUZ é juridicamente admissível, elencando os requisitos que a Secretaria deve verificar para conceder ou negar a operação proposta, à luz da legislação e da jurisprudência.

(40 pontos)

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O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de determinado Município, em virtude de deslizamentos geológicos ocorridos em uma de suas comunidades.

No curso do processo foi realizada perícia, tendo o expert apresentado laudo que atestou a existência de instabilidade na encosta da região, elencando as medidas necessárias a serem adotadas para sua estabilização, e estipulando prazos para a realização das obras recomendadas.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública julgou o pedido procedente e, no dispositivo da sentença, determinou ao ente municipal obrigação de fazer, transcrevendo a conclusão da prova técnica produzida nos autos e fixando multa diária, em caso de descumprimento, nos seguintes termos:

(i) realizar as obras de engenharia para contenção e estabilização de encostas;

(ii) implementação integral de um Plano de Contingência, suprindo as falhas apontadas pelo expert em 30 (trinta) dias; e

(iii) realizar plano de recuperação ambiental e reflorestamento das áreas degradadas, acompanhado de medidas de fiscalização urbana rigorosa para impedir o avanço de novas construções sobre taludes instáveis, combatendo a negligência municipal detectada pela perícia, no prazo de 30 (trinta) dias.

O Município foi devidamente intimado da sentença e o processo lhe foi encaminhado.

Na condição de Procurador, apresente fundamentadamente os argumentos que devem ser articulados na apelação, à luz da legislação aplicável, da doutrina, dos princípios e da jurisprudência pertinente.

(30 pontos)

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Redija texto dissertativo a respeito do erro de proibição, apresentando seu conceito [valor: 0,20 ponto], abordando as suas espécies (erro de proibição direto e indireto) [valor: 0,28 ponto] e diferenciando o erro de proibição do erro sobre elementos do tipo [valor: 0,27 ponto].

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,05 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(15 linhas)

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De forma fundamentada no texto constitucional e na jurisprudência do STF acerca dos escreventes e substitutos interinos no contexto das serventias extrajudiciais, responda, em texto dissertativo, aos seguintes questionamentos.

1 - Os substitutos interinos das serventias extrajudiciais são agentes públicos? São equiparáveis aos titulares dos serviços notariais e registrais? Há limite remuneratório para eles? [valor: 0,35 ponto]

2 - A contratação de escreventes e substitutos interinos para as serventias extrajudiciais se sujeita a controle prévio da administração pública? Há necessidade de concurso público ou processo de seleção pública? [valor: 0,30 ponto]

3 - Qual o entendimento do STF acerca da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atos praticados por substitutos interinos? [valor: 0,10 ponto]

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,05 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(15 linhas)

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João Batista e Solange Batista, casados pelo regime da comunhão parcial de bens sob a vigência da Lei n.º 6.515/1977, são proprietários de um imóvel na cidade de Salvador – BA, de competência territorial do 1.º Registro de Imóveis de Salvador – BA. Esse imóvel, cujo valor venal é de R$ 500.000,00, inferior a 1/3 do patrimônio líquido do casal, foi adquirido por João e Solange em 1995, por meio de escritura pública de venda e compra, devidamente registrada na matrícula do imóvel e livre de quaisquer ônus. O casal reside permanentemente no imóvel, com seus dois filhos, desde o ano de 1997. Movidos pelo interesse de proteger o único bem pertencente a sua família, o casal procurou um tabelionato de notas para tomar providência a fim de que seu imóvel seja protegido de eventuais penhoras.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de tabelião de notas, o ato que contempla os efeitos jurídicos pretendidos por João e Solange, conforme as disposições do Código Civil e da Lei n.º 8.009/1990.

Ao redigir o ato, atenda às seguintes instruções:

1 - ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, chame-a pelo nome apresentado e, em lugar de cada qualificadora, ponha apenas o nome da informação — por exemplo: ... [RG], ...;

2 - a qualificação de residência e domicílio deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — por exemplo: [endereço], [bairro], ...;

3 - qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como [data], salvo as citadas na situação hipotética;

4 - a assinatura do documento deve corresponder apenas ao nome de maneira genérica — por exemplo: [filho 1];

5 - dispense a menção à certidão negativa de débitos dos instituidores junto ao INSS, à consulta, pelo tabelionato, à base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens, e à possibilidade de obtenção de certidões negativas de débitos trabalhistas via endereço eletrônico do TST.

Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(90 linhas)

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