Treine Jurisprudência

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Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?

Criamos uma ferramenta que pode te auxiliar nesse estudo!

O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto, e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.

Com o Treine a preparação para a fase subjetiva é completa!

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9869 questões encontradas

Indique os crimes associativos ou de concurso necessário de agentes previstos na legislação penal brasileira comum e especial ou extravagante, identificando os respectivos bens jurídicos tutelados e as elementares típicas que, porventura, os diferenciam. Resposta fundamentada.

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Uma empresa promotora de eventos requereu ao Juízo único de determinada Comarca a expedição de alvará para entrada e permanência de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, na feira que estava organizando de produtos agropecuários. O Juiz de Direito indeferiu o pedido, argumentando que os menores, sem os pais ou responsáveis, poderiam ingerir bebidas alcoólicas que seriam oferecidas na feira. Assim, autorizou apenas a entrada de menores acompanhados por pelo menos um dos genitores ou pelo responsável legal. Contudo, durante a realização da feira, evento que durou apenas dois dias, os Comissários da Comarca flagraram menores sozinhos fazendo uso de cerveja, pelo que lavraram a competente autuação da empresa promotora. Por isso, em regular processo judicial, o Ministério Público, com apoio no artigo 249 do ECA, postulou a condenação da empresa ao pagamento de multa. A empresa defendeu-se argumentando que o referido art. 249 do ECA tem como destinatários apenas os pais, guardiães e tutores, pelo que, sendo ela terceiro, não poderia ser apenada com base nesse dispositivo legal. Assiste razão à empresa? Justifique.

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Caio importou um aparelho de som dos EUA, contratando o transporte aéreo internacional para o Brasil com a empresa de remessas Y (transporte courier, isto é, porta a porta). Contudo, por erro da empresa Y sobre as formalidades aduaneiras, o aparelho ficou retido quando chegou ao Brasil, gerando despesas de armazenamento. A carga chegou ao Brasil em 1º de novembro de 2010, o atraso na liberação chegou a 30 dias, quando o correto e contratado seria o desembaraço em 24 horas. Em maio de 2013 foi proposta ação indenizatória por Caio em face da transportadora Y, em razão das despesas de armazenamento acarretadas pelo atraso na liberação. Em contestação, a empresa ré argumenta que o prazo prescricional é de dois anos, de acordo com a Convenção de Montreal, enquanto Caio sustenta que, a partir da chegada da mercadoria no Brasil, se aplica à relação jurídica o Código do Consumidor, que prevê prazo prescricional para a ação indenizatória de cinco anos. Está configurada, ou não, a prescrição? Fundamente.

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Foi decretada, perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, a recuperação judicial da companhia Olá S.A..

Nessa decisão, o juízo ainda constatou a necessidade de apuração da responsabilidade do fundo internacional Atlantic Investment, titular de ações representativas de 60% do capital social da Olá, e um dos credores da companhia.

Isso porque, no período em que assumiu o controle social da Olá, a Atlantic Investment realizou diversos atos de gestão societária que podem, em tese, caracterizar abuso de poder, o que teria gerado prejuízo de centenas de milhões à companhia e contribuído à sua recuperação judicial.

Diante disso, o administrador judicial da Olá propôs, direta e imediatamente, perante a 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, uma ação de responsabilidade civil em face do fundo internacional Atlantic Investment, apontando a prática de atos temerários à sociedade e requerendo o ressarcimento dos danos causados à companhia.

Em sede liminar, o juízo deferiu medida assecuratória de arresto de todo crédito extraconcursal e concursal detido pela Atlantic Investment em face da Olá, de modo a garantir eventual ressarcimento dos prejuízos causados pela sua má gestão societária.

A Atlantic Investment interpôs agravo de instrumento dessa decisão, se manifestando, preliminarmente, pela incompetência absoluta do juízo, diante da existência de cláusula compromissória no estatuto social da Olá.

De fato, prevê esse ato normativo interno que se submetem à arbitragem os litígios envolvendo controvérsias de natureza societária, decorrentes de disputas entre acionistas, administradores ou conselheiros, em relação a questões relacionadas com a aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Olá, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Imobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais.

Em contrarrazões, a Olá alegou, também preliminarmente: a universalidade do juízo da recuperação judicial; a impossibilidade de forum shopping pela Atlantic Investment; a conexão dessa ação de responsabilidade civil com a recuperação judicial da Olá; e a distribuição por prevenção junto à 1ª Vara Empresarial, já que a apuração da responsabilidade civil decorreu da decisão que havia decretado a recuperação judicial.

2ª QUESTÃO: Conceitue o instituto e fundamente a possibilidade ou não de aplicação da translatio iudicii ao caso acima.

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Foi decretada, perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, a recuperação judicial da companhia Olá S.A..

Nessa decisão, o juízo ainda constatou a necessidade de apuração da responsabilidade do fundo internacional Atlantic Investment, titular de ações representativas de 60% do capital social da Olá, e um dos credores da companhia.

Isso porque, no período em que assumiu o controle social da Olá, a Atlantic Investment realizou diversos atos de gestão societária que podem, em tese, caracterizar abuso de poder, o que teria gerado prejuízo de centenas de milhões à companhia e contribuído à sua recuperação judicial.

Diante disso, o administrador judicial da Olá propôs, direta e imediatamente, perante a 1ª Vara Empresarial da comarca da capital do RJ, uma ação de responsabilidade civil em face do fundo internacional Atlantic Investment, apontando a prática de atos temerários à sociedade e requerendo o ressarcimento dos danos causados à companhia.

Em sede liminar, o juízo deferiu medida assecuratória de arresto de todo crédito extraconcursal e concursal detido pela Atlantic Investment em face da Olá, de modo a garantir eventual ressarcimento dos prejuízos causados pela sua má gestão societária.

A Atlantic Investment interpôs agravo de instrumento dessa decisão, se manifestando, preliminarmente, pela incompetência absoluta do juízo, diante da existência de cláusula compromissória no estatuto social da Olá.

De fato, prevê esse ato normativo interno que se submetem à arbitragem os litígios envolvendo controvérsias de natureza societária, decorrentes de disputas entre acionistas, administradores ou conselheiros, em relação a questões relacionadas com a aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Olá, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Imobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais.

Em contrarrazões, a Olá alegou, também preliminarmente: a universalidade do juízo da recuperação judicial; a impossibilidade de forum shopping pela Atlantic Investment; a conexão dessa ação de responsabilidade civil com a recuperação judicial da Olá; e a distribuição por prevenção junto à 1ª Vara Empresarial, já que a apuração da responsabilidade civil decorreu da decisão que havia decretado a recuperação judicial.

1ª QUESTÃO: Decida, fundamentadamente, sobre a questão preliminar da competência da respectiva ação de responsabilidade civil.

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Pedro e sua esposa Maria, em 07/11/2006, doaram um imóvel a seu filho José com reserva de usufruto em benefício dos doadores. Em 22/03/2016, os doadores renunciaram ao usufruto vitalício, providenciando a devida averbação registral. Apesar da renúncia formal ao usufruto, Pedro continuou exercendo a posse direta sobre o imóvel, período em que permaneceu administrando o bem, celebrando contratos de locação, recebendo os aluguéis e realizando manutenções, tudo sem qualquer oposição do proprietário.

José falece em janeiro de 2026, deixando herdeiros.

Em 26/05/2026, os filhos do de cujus notificam Pedro para fazer cessar a administração do bem imóvel. Logo em seguida ajuizaram ação de cobrança em face de Pedro buscando a sua condenação ao pagamento dos valores referentes aos aluguéis por ele recebidos relativos aos 10 anos anteriores à morte de José.

Considerando os elementos dados, a legislação e princípios aplicáveis à hipótese, indaga-se: A ação de cobrança deve ser julgada procedente? Responda justificadamente.

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Faça a distinção entre renúncia, cessão de direitos hereditários e doação.

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Em 2014, uma empresa pública municipal instituiu, por norma interna, regime de promoção por merecimento, estipulando a realização de avaliações a cada biênio. Porém, as avaliações nunca chegaram a ser realizadas e, em 2018, a norma interna foi revogada.

Um empregado demitido em 2024 ajuizou reclamação trabalhista em 2025, pleiteando, entre outros pedidos, o reenquadramento funcional e os consectários decorrentes das promoções por merecimento não implementadas.

Na condição de Procurador do Município, identifique e desenvolva os principais argumentos jurídicos que podem ser apresentados em defesa do empregador.

(25 pontos)

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Com o objetivo de dar maior flexibilidade aos processos de contratação e dispensa de servidores públicos, o Prefeito do Município de Cruz Velha pretende enviar à Câmara Municipal projeto de lei prevendo a aplicação plena do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os servidores municipais.

Com base no regime jurídico-constitucional vigente, identifique e analise as limitações existentes na ordem jurídica brasileira à implementação da proposta apresentada pelo Prefeito.

(25 pontos)

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O Poder Legislativo do Município de Boto Cansado aprovou uma lei de iniciativa do Poder Executivo, prevendo que o preenchimento de todos os cargos comissionados da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal, por não ocupantes de cargos públicos efetivos, deve se dar, obrigatoriamente, a partir de cadastro de reserva formado com base em edital de processo seletivo realizado anualmente.

A referida lei prevê que o processo seletivo será composto por prova unificada eliminatória sobre conhecimentos de Administração Pública e por avaliação de títulos, de cunho classificatório. Determina, ainda, que as nomeações observem rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com as notas finais atribuídas aos candidatos.

Após a realização do primeiro processo seletivo, contudo, o Prefeito nomeou diversos servidores estranhos aos quadros do Município para cargos comissionados, sem que tivessem sido aprovados no referido processo seletivo. Em consequência, deixou de nomear candidatos que lograram aprovação na seleção prevista na legislação municipal.

Diante de tal fato, diversos candidatos aprovados no processo seletivo, mas não nomeados, ajuizaram ações em face do Município. Nas demandas, questionavam as nomeações do Prefeito, pleiteando a sua própria nomeação para os cargos comissionados em disputa, sob o fundamento de que teria havido descumprimento da lei municipal.

Na condição de Procurador do Município de Boto Cansado, apresente os fundamentos processuais e de mérito da defesa do Município.

(25 pontos)

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